PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA PELAS PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Não há como ensejar condenação apenas com base na confissão extrajudicial não corroborada por outros elementos de prova submetidos ao contraditório.2. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.3. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido para absolver o réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA PELAS PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Não há como ensejar condenação apenas com base na confissão extrajudicial não corroborada por outros elementos de prova submetidos ao contraditório.2. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.3. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido para absolver...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33. QUANTIDADE DE DROGAS. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O fato de o apelante estar envolvido com a venda de drogas, como bem ficou demonstrado pelas filmagens realizadas pela polícia, não é motivo para se excluir a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, necessário elementos concretos comprovando que se dedicava à atividade criminosa. 2. A grande quantidade da droga (1.669,29g de maconha) apreendida com o apelante não impede a redução da pena prevista no § 4º, entretanto, deve influir no patamar da sua redução.3. Recurso provido parcialmente para redimensionar o quantum de redução da pena, estabelecendo o patamar de ½ (metade), fixando em 3 (três) anos de reclusão.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33. QUANTIDADE DE DROGAS. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O fato de o apelante estar envolvido com a venda de drogas, como bem ficou demonstrado pelas filmagens realizadas pela polícia, não é motivo para se excluir a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, necessário elementos concretos comprovando que...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 89 SEGUNDA PARTE LEI 8.666/1993). PARCERIA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E A FEDERAÇÃO DE TRIATLO BRASILIENSE. FOMENTO AO ESPORTE. CRIME. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA LIBERAÇÃO DA VERBA REQUISITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência do instrumento formalizador do ajuste, isoladamente, não tem o condão de autorizar a condenação de homens públicos, em que pese não se descure da balbúrdia instalada no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer, pelos seus inábeis gestores, que insistiam em não obedecer aos rigores da lei específica, antes da edição da Portaria nº 31, de 4 de maio de 2004, a qual regulamentou os procedimentos licitatórios no âmbito do Distrito Federal.2. Há que se considerar, todavia, que o ato administrativo guerreado não desrespeitou totalmente a dogmática do art. 89, segunda parte, da Lei nº 8.666/1993, haja vista formalização de procedimento administrativo, dando maior transparência ao ato de inexigibilidade de licitação.3. Tratando-se de evento cultural não cabe ao Poder Judiciário determinar ao administrador público a conveniência da escolha desta ou daquela empresa ou entidade pública para organização de certo evento esportivo (triathlon), se ele opta por atribuir a realização do certame a terceiro - Federação de Triatlo Brasiliense. 4. A absolvição deve ser mantida, não pela ausência de dolo específico, posto que exigível sua ocorrência apenas na conduta do extraneus (art. 89, Parágrafo único, Lei nº 8.666/1993), segundo remansoso entendimento do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, mas porque não foi comprovado sequer o dolo genérico de inexigir licitação, sem as formalidades pertinentes, uma vez instaurado procedimento administrativo, no cerne da SEL, para liberação da verba requisitada. Precedente (HC 94720/PE, Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 18-8-2008, pg. 560).5. Eventual celeuma em relação ao dano ao erário pode ser solucionada na via apropriada, com suporte nos valores apurados pela auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 89 SEGUNDA PARTE LEI 8.666/1993). PARCERIA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E A FEDERAÇÃO DE TRIATLO BRASILIENSE. FOMENTO AO ESPORTE. CRIME. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA LIBERAÇÃO DA VERBA REQUISITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência do instrumento formalizador do ajuste, isoladamente, não tem o condão de autorizar a condenação de homens públicos, em que pese não se descure da balbúrdia instalada no â...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.1. Segundo jurisprudências desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a conduta do réu que atribui a si mesmo outra identidade perante os policiais, seja para se ver livre da prisão decorrente do cumprimento de mandado preexistente, seja por temer que a identificação pessoal durante a fase policial pudesse agravar sua situação, não constitui fato típico, porquanto o comportamento se encontra acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não auto-incriminação. 2. Recurso provido para ABSOLVER o recorrente, em decorrência da atipicidade de sua conduta.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.1. Segundo jurisprudências desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a conduta do réu que atribui a si mesmo outra identidade perante os policiais, seja para se ver livre da prisão decorrente do cumprimento de mandado preexistente, seja por temer que a identificação pessoal durante a fase policial pudesse agravar sua situação, não constitui fato típico, porquanto o comportamento se encontra acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não auto-incriminação....
PENAL E PROCESSUAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO VITIMÁRIO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 147, do Código Penal, eis que telefonou para sua ex-companheira e ameaçou matá-la se colocasse outro homem perto de suas filhas. Ela retrucou dizendo que só acreditaria nisso se ele fosse à sua casa dizer pessoalmente, no que foi prontamente atendida pelo réu, que foi pessoalmente reforçar a ameaça.2 A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com o respaldo de outros elementos de prova.3 Não é razoável aumentar a pena por metade pro causa da continuidade delitiva quando são apenas duas as condutas incriminadoras, caso em que o acréscimo se ficar no mínimo legal de um sexto.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO VITIMÁRIO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 147, do Código Penal, eis que telefonou para sua ex-companheira e ameaçou matá-la se colocasse outro homem perto de suas filhas. Ela retrucou dizendo que só acreditaria nisso se ele fosse à sua casa dizer pessoalmente, no que foi prontamente atendida pelo réu, que foi pessoalmente reforçar a ameaça.2 A palavra da vítima tem especi...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, eis que adentrou a casa da ex-companheira para agredi-la e ameaçá-la de morte, estapeando-a no rosto e chamando-a de vagabunda e vadia. A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas no depoimento vitimário, que se apresenta lógico e coerente, estando corroborado pelos depoimentos de policiais. A ameaça continha a seriedade necessária para incutir pavor à vítima, levando-a a pedir socorro à autoridade policial e ocasionando a prisão em flagrante do réu.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, eis que adentrou a casa da ex-companheira para agredi-la e ameaçá-la de morte, estapeando-a no rosto e chamando-a de vagabunda e vadia. A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas no depoimento vitimário, que se apresenta lógico e coerente, estando corroborado pelos depoimentos de policiais. A ameaça continha a seriedade necessária para incutir pavor à vítima, levando-a a pedir socorro à autoridade p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. FALTA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. MORTE DE CUNHADO E PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que causou a morte do cunhado ao conduzi-lo na garupa de uma motocicleta que conduzia embriagado sem ter habilitação ou permissão legal, vindo a cair e provocar sua morte. 2 Mera alegação de sofrimento ou laços de amizade não afastam a necessidade da punição pelo fato, somente se admitindo o perdão judicial quando provado o intenso sofrimento físico ou moral resultante do fato culposa que torne inócua a condenação do réu, sob pena de fomentar sentimento de impunidade no âmbito da sociedade, que clama por uma resposta estatal mais adequada para conter a crescente violência no trânsito.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. FALTA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. MORTE DE CUNHADO E PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que causou a morte do cunhado ao conduzi-lo na garupa de uma motocicleta que conduzia embriagado sem ter habilitação ou permissão legal, vindo a cair e provocar sua morte. 2 Mera alegação de sofrimento ou laços de amizade não afastam a necessidade da punição pelo fato, somente se admitindo o perdão j...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESAO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 306, caput e 303, parágrafo único combinado com o 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que dirigiu veículo automotor sob a influência do álcool acima do permitido pela lei e colidiu com ciclista no acostamento, causando-lhe lesões. 2 Inviável aplicação do concurso formal, porque foram praticadas duas ações, resultando em delitos autônomos. No momento em que o réu atingiu a vítima, causando-lhe lesões corporais leves, o delito de embriaguez ao volante já havia se consumado.3 O prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada. 4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESAO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 306, caput e 303, parágrafo único combinado com o 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que dirigiu veículo automotor sob a influência do álcool acima do permitido pela lei e colidiu com ciclista no acostamento, causando-lhe lesões. 2 Inviável aplicação do concurso formal, porque foram praticadas duas ações, resultando em...
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO E OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em nove meses e dez dias de detenção por infringir os artigos 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso III, e 306 da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo estando com concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões acima do permitido e, nestas condições, colidiu com motocicleta e derrubou a condutora, causando lesões corporais e se evadindo do local sem lhe prestar socorro.2 A materialidade e a autoria estão demonstradas nas provas dos autos, que indicam que o réu se submeteu voluntariamente ao exame do etilômetro, mesmo ciente de que não era obrigado a fazê-lo, não negando o envolvimento no acidente e alegando que não prestou socorro à vítima por causa do intenso movimento de veículos no local. O álibi não é convincente nem justifica a conduta ilícita, pois, mesmo se não tivesse condições de fazê-lo sem risco pessoal, caber-lhe-ia pedir socorro à autoridade competente.3 A vítima declarou em Juízo ter recebido do réu o valor do conserto da motocicleta e os prejuízos de trabalho decorrentes do acidente, mas isto não configura o arrependimento posterior. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal só tem aplicação no crime cujo efeito seja meramente patrimonial, o que exclui sua incidência nos crimes de lesão corporal.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO E OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em nove meses e dez dias de detenção por infringir os artigos 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso III, e 306 da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo estando com concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões acima do permitido e, nestas condições, colidiu com motocicleta e derrubou a condutora, causando lesões corporais e se evad...
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503/97, eis se ofereceu à colisão por uma motocicleta ao realizar conversão brusca para a direita sem prévia sinalização, causando com isto lesões corporais no seu condutor e ainda deixando de lhe prestar socorro.2 A autoria e a materialidade da conduta estão demonstradas no depoimento de policiais, que usufrui a credibilidade e confiabilidade intrínsecas aos atos administrativos em geral, sobretudo quando se harmonizam com outros elementos de prova.3 A ausência de perícia técnica não impede que se reconheça a responsabilidade penal quando as provas produzidas são robustas e consistentes, embasando a condenação. O réu fugiu da cena do crime e impossibilitou a perícia no local do acidentes, não devendo se locupletar da própria torpeza.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503/97, eis se ofereceu à colisão por uma motocicleta ao realizar conversão brusca para a direita sem prévia sinalização, causando com isto lesões corporais no seu condutor e ainda deixando de lhe prestar socorro.2 A autoria e a materialidade da c...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE PERIGO GENÉRICO E DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. RÉU QUE COLIDE COM OUTRO CARRO EM ESTRACIONAMENTO E AO SER CONFRONTADO ACELERA O AUTOMÓVEL CONTRA A VÍTIMA, EXPONDO A PERIGO SUA VIDA E INTEGRIDADE CORPORAL. POSTERIORMENTE RESISTE À CONDUÇÃO COERCITIVA PARA ENCAMINHAMENTO AO IML DANDO JOELHADA NO ESTÔMAGO DO AGENTE DE POLÍCIA QUE O CONDUZIA PARA O EXAME CLÍNICO DE EMBRIAGUEZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 132 e 329 do Código Penal, eis que colidiu seu automóvel contra outro estacionado em área própria de supermercado e tentou atropelar o seu dono quando este tentou tomar satisfação pelo fato. Posteriormente, ao ser conduzido ao Instituto Médico Legal para realizar exame clínico de embriaguez, se recusou a adentrar a viatura policial e aplicou joelhada no abdômen do Agente de Polícia que o escoltava. O depoimento vitimário é útil e justifica a condenação do réu quando se apresenta lógico, consistente e conta com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE PERIGO GENÉRICO E DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. RÉU QUE COLIDE COM OUTRO CARRO EM ESTRACIONAMENTO E AO SER CONFRONTADO ACELERA O AUTOMÓVEL CONTRA A VÍTIMA, EXPONDO A PERIGO SUA VIDA E INTEGRIDADE CORPORAL. POSTERIORMENTE RESISTE À CONDUÇÃO COERCITIVA PARA ENCAMINHAMENTO AO IML DANDO JOELHADA NO ESTÔMAGO DO AGENTE DE POLÍCIA QUE O CONDUZIA PARA O EXAME CLÍNICO DE EMBRIAGUEZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 132 e 329 do Código Penal, eis que colidiu seu automóvel contra outro es...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO, AMEAÇAS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por vias de fato, constrangimento ilegal e ameaças que praticou no intuito de obrigar a ex-companheira a reatar o relacionamento. A defesa sustenta que não há prova suficiente, mas o depoimento vitimário foi confirmado por sua madrasta e por uma amiga, que também foi agredida quando tentou protegê-la de investida do réu, ficando demonstrado que ele obrigou a ex-companheira a voltar para sua companhia em razão das ameaças reiteradas feitas a ela e a seus familiares.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO, AMEAÇAS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por vias de fato, constrangimento ilegal e ameaças que praticou no intuito de obrigar a ex-companheira a reatar o relacionamento. A defesa sustenta que não há prova suficiente, mas o depoimento vitimário foi confirmado por sua madrasta e por uma amiga, que também foi agredida quando tentou protegê-la de investida do réu, ficando demonstrado que ele obrigou a ex-companheira a voltar para sua companhia em razão das ameaça...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETA APURADA NO INQUÉRITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, depois de subtrair uma bolsa ameaçando a vítima com uma faca no pescoço quando ela ia para a escola de manhã cedinho.2 A periculosidade do agente ficou evidenciada na própria ação criminosa e também pelo fato de ter sido recentemente beneficiado por sursis processual em ação penal por furto, desprezando a chance que lhe foi dada e voltando a delinquir com maior gravidade, o que justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETA APURADA NO INQUÉRITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, depois de subtrair uma bolsa ameaçando a vítima com uma faca no pescoço quando ela ia para a escola de manhã cedinho.2 A periculosidade do agente ficou evidenciada na própria ação criminosa e também pelo fato de ter sido recentemente beneficiado por sursis processual em ação penal por furto, desprezando a chance que lhe foi dada e voltando a delinquir com ma...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA DECORRENTE DE VÍNCULO AFETIVO ROMPIDO. RÉU QUE DISCUTE COM EX-COMPANHEIRA E LHE PROMETE VENDER UM BEM PARA COMPRAR UM REVÓLVER E MATÁ-LA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a três meses de detenção por infringir o artigo 147 com a agravante do 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, eis que ameaçou a ex-companheira afirmando que venderia um equipamento de som para comprar um revólver e matá-la. A prova testemunhal corroborou o depoimento vitimário, nada havendo a reparar na dosimetria da pena agravada nos termos do permissivo legal.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA DECORRENTE DE VÍNCULO AFETIVO ROMPIDO. RÉU QUE DISCUTE COM EX-COMPANHEIRA E LHE PROMETE VENDER UM BEM PARA COMPRAR UM REVÓLVER E MATÁ-LA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a três meses de detenção por infringir o artigo 147 com a agravante do 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, eis que ameaçou a ex-companheira afirmando que venderia um equipamento de som para comprar um revólver e matá-la. A prova testemunhal corroborou o depoimento vitimário, nada havendo a reparar na dosimetria da pena agravada nos termos d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÃNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA NO LOCAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO COM A PENA PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado a dois anos e oito meses de detenção, substituídos por duas restritivas de direitos, e suspensão da habilitação para dirigir por dois anos por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/1997, eis que conduzia van de transporte de passageiros com velocidade excessiva perigosa, acima da permitida para o local - noventa quilômetros horários quando a máxima era sessenta - , vindo a colidir com outro veículo quando tentou desviar de outro veículo parado na pista, ocasionando lesões corporais ao seu condutor que evoluíram para o óbito.2 A pena de suspensão da carteira de habilitação para dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena principal, justificando a redução do prazo de suspensão para um ano.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÃNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA NO LOCAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO COM A PENA PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado a dois anos e oito meses de detenção, substituídos por duas restritivas de direitos, e suspensão da habilitação para dirigir por dois anos por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/1997, eis que conduzia van de transporte d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOTORISTA QUE TRAFEGA COM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA PARA O LOCAL. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA.1 Réu condenado a dois anos de detenção no regime aberto, por infringir o artigo 302, caput da Lei 9.503/1997, eis que conduzia veículo com velocidade superior a permitida para o local - cem quilômetros horários num trecho de sessenta - vindo com isto a perder o controle do automóvel, fazendo-o colidir com um poste de iluminação e cair numa vala de águas pluviais, ocasionando a morte de uma passageira.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOTORISTA QUE TRAFEGA COM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA PARA O LOCAL. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA.1 Réu condenado a dois anos de detenção no regime aberto, por infringir o artigo 302, caput da Lei 9.503/1997, eis que conduzia veículo com velocidade superior a permitida para o local - cem quilômetros horários num trecho de sessenta - vindo com isto a perder o controle do automóvel, fazendo-o colidir com um poste de iluminação e cair numa vala de águas pluviais, ocasionando a...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE TRAFEGA EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NO LOCAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/1997, eis que conduzia ônibus com excesso de velocidade na via de acesso à Guariroba e atropelou um pedestre, causando-lhe morte. A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode ser acolhida diante da conclusão do laudo pericial de que transitava a oitenta quilômetros horários quando a máxima permitida para o local era de apenas sessenta. Em tais circunstâncias, eventual culpa concorrente da vítima, em se lançar imprudentemente na pista de rolamento quando as condições não eram favoráveis não elide a culpa do motorista, pois não há compensação de culpa no Direito Penal.2 A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena principal. Sendo esta fixada pouco acima do mínimo legal, é cabível a redução do prazo de suspensão da carteira de habilitação para dez meses.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE TRAFEGA EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NO LOCAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/1997, eis que conduzia ônibus com excesso de velocidade na via de acesso à Guariroba e atropelou um pedestre, causando-lhe morte. A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode ser acolhida diante da conclusão do laudo pericial...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - CRACK - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.II. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é a hipótese dos autos.III. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - CRACK - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.II. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DAPENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. Embora o Excelso Supremo Tribunal Federal tenha sinalizado a possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de drogas, há que se examinar, no caso concreto, se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, incisos I, II e III, do CP. 2. Não se concede a substituição da pena corporal por restritivas de direito ao condenado que agiu com culpabilidade exacerbada, ao tentar introduzir crack em estabelecimento prisional, vez que a inserção de psicotrópicos em presídio gera instabilidade no sistema penitenciário e fomenta a prática de outras infrações penais, afetando a disciplina interna e a segurança do estabelecimento. 3. No caso, a substituição não se apresenta suficiente como medida de repressão e prevenção ao crime, nem se mostra socialmente adequada. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DAPENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. Embora o Excelso Supremo Tribunal Federal tenha sinalizado a possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de drogas, há que se examinar, no caso concreto, se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, incisos I, II e III, do CP. 2. Não se concede a substituição da pena corporal p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CAUSA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando transportava dento do seu veículo e junto com um menor dois pacotes de cocaína pesando pouco menos de um quilo, conforme constataram policiais militares que o abordaram na Via Estrutural depois de suspeitaram de suas atitudes furtivas, quando parou no ponto de ônibus perto da Estação Rodoferroviária e apanhou um pacote, saindo rapidamente do local. Depoimentos de policiais civis ou militares sobre fatos presenciados no exercício da função usufruem a presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos em geral, que só pode ser afastada diante de inequívoca prova contrária. Confrontados os depoimentos dos policiais com a negativa de autoria do réu, esta não deve prosperar diante da inexistência de qualquer indício capaz de desmerecer aquelas.2 A redução da pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser a mínima, diante da primariedade e da ausência de antecedentes, devendo se considerar que o réu já responde a outra acusação pelo mesmo delito, evidenciando envolvimento mais aprofundado com o mundo sombrio da traficância, nada obstante seja primário. Há que se considerar a expressiva quantidade e a natureza da droga apreendida, que não recomendam redução mais alentada. Cabível a redução de um sexto, não sendo possível regime de cumprimento diverso do fechado, consoante o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Também não é possível a substituição da pena, seja porque o total da pena concretizada não o permita, porque o crime tenha sido praticado junto com menor de idade ou por causa da quantidade e qualidade da droga.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CAUSA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando transportava dento do seu veículo e junto com um menor dois pacotes de cocaína pesando pouco menos de um quilo, conforme constataram policiais militares que o abordaram na Via E...