HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido evidenciam a necessidade de segregação.III. Justifica-se a manutenção das prisões dos pacientes que não juntaram a folha de antecedentes, não apresentaram documento de identidade, nem informaram endereço fixo. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido evidenciam a necessidade de segregação.III. Justifica-se a manutenção das prisões dos pacientes que não juntaram a folha de antecedentes, não apresentaram documento de identidade, nem informaram ende...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que não apresentou documento de identidade, nem informou endereço fixo. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mesmo o morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado e propiciar ao Estado verificar se ele é quem diz ser.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que não apresentou documento de identidade, nem informou endereço fixo. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mesmo o morador de rua dev...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. A prática ilícita reiterada revela o descaso à ordem jurídica e aponta para a possibilidade de novas transgressões. Torna-se imperiosa a custódia como medida de defesa social.III. Justifica-se a manutenção da prisão do paciente que não apresentou documento de identidade nem informou endereço fixo. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mesmo o morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado e propiciar ao Estado verificar se ele é quem diz ser.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. A prática ilícita reiterada revela o descaso à ordem jurídica e aponta para a possibilidade de novas transgressões. Torna-se imperiosa a custódia como medida de defesa social.III. Justifica-se a manutenção d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO QUE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações por crime contra o patrimônio e porte de arma.Se o paciente não comprovou possuir residência fixa comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO QUE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações por crime contra o patrimônio e porte de arma.Se o paciente não comprovou possuir residência fixa comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautel...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA ARMADA. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. RECEPTAÇÕES QUALIFICADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONFRONTO DE VOZ. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. Desnecessário o confronto de voz entre o agente e o resultado das interceptações telefônicas, quando o próprio réu, dentre outros denunciados, admite ser um dos interlocutores das conversações. Ademais a Defesa não requereu a produção da prova oportunamente, nada podendo alegar em sede recursal.Materialidade e autoria do crime de quadrilha armada desvendadas pela comprovação de inúmeros delitos cometidos pelos integrantes da organização, pela interceptação telefônica legalmente autorizada e pela apreensão de armamento, da res furtiva e de instrumentos próprios para adulteração de chassi de veículos e sua documentação com vários membros do bando. Evidente que os agentes estavam unidos por vínculo subjetivo e estável com o propósito de cometerem ilícitos, em especial a subtração, adulteração e receptação de veículos.A prova pericial e a oral, em especial o reconhecimento dos coautores operado pelas vítimas, demonstram a autoria dos roubos circunstanciados atribuídos aos apelantes.O resultado das interceptações telefônicas e a apreensão de documentação furtada do DETRAN e de veículos anteriormente roubados dão sustentáculo à autoria pelo crime de receptação qualificada. Nada influi para incidência da qualificadora da receptação o fato de o agente exercer outra atividade laboral, diversa da comercial, quando é certo que o agente utilizava da oficina mecânica de um dos líderes da organização criminosa para a guarda, desmonte e adulteração de veículos. Mesmo se neutralizando o vetor judicial relativo à personalidade, ainda persistem desfavoráveis aos apenados outras circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, as quais, por si só, são suficientes para justificar os aumentos na primeira fase da dosimetria.É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando armado e o de roubo circunstanciado pelo uso de arma, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos. Precedentes do STJ e do STF.O regime prisional deve guardar harmonia com as circunstâncias judiciais do apenado e o quantum da pena imposto.Apelação ministerial provida, parcialmente provido o recurso de THIAGO DA SILVA e desprovidos os recursos dos demais réus.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA ARMADA. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. RECEPTAÇÕES QUALIFICADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONFRONTO DE VOZ. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. Desnecessário o confronto de voz entre o agente e o resultado das interceptações telefônicas, quando o próprio réu, dentre outros denunciados, admite ser um dos interlocutores das conversações. Ademais a Defesa não requereu a produção da prova oportunamente, nada podendo alegar em sede recursal.Materialidade e autoria do crime de quadrilha armada desvendadas pela comprovação de inúmeros d...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.O Juiz deve obedecer ao critério trifásico de dosimetria da pena, reconhecendo circunstância atenuante favorável ao réu.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.O Juiz deve obedecer ao critério trifásico de dosimetria da pena, reconhecendo circunstância a...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. PROCESSO SUSPENSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA FUNDADA NO DECURSO DO TEMPO. COLISÃO COM JURISPRUDÊNCIA SUMULADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A PLICAÇÃO DA LEI. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 213 combinado com 14, inciso II, do Código Penal e que, depois de receber a provisória, não foi encontrado para citação pessoal, ensejando a citação por edital e subsequente revelia, sendo ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a produção antecipada da prova oral.2 A decisão que determina a produção antecipada de prova fundada apenas no risco inerente ao decurso do tempo deve ser revogada, por afrontar a Súmula 455-STJ, mas o fato de o réu ter mudado o domicilio sem comunicar ao Juízo, frustrando a citação pessoal, evidencia o propósito de esquivar-se da aplicação da lei, justificando a prisão preventiva.3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. PROCESSO SUSPENSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA FUNDADA NO DECURSO DO TEMPO. COLISÃO COM JURISPRUDÊNCIA SUMULADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A PLICAÇÃO DA LEI. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 213 combinado com 14, inciso II, do Código Penal e que, depois de receber a provisória, não foi encontrado para citação pessoal, ensejando a citação por edital e subsequente revelia, sendo ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a produção antecip...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE FORMAL. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que portava consigo na via pública um revólver Taurus calibre 38, municiado com três projéteis, sendo o fato constatado casualmente pelos integrantes de uma patrulha da Polícia Militar, que decidiram abordá-lo quando ela conduzia um veículo e realizou manobra perigosa ao perceber a aproximação da viatura caracterizada, despertando suspeitas.2 Sendo o agente multireincidente, com várias condenações anteriores transitadas em julgado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, 155, § 4º, incisos I e IV, e 180, caput, todos do Código Penal, denota periculosidade e total insensibilidade à pedagogia da sanção penal, evidenciando que a sua liberdade implica grave risco social, diante da perspectiva plausível do cometimento de novos crimes de igual ou maior gravidade.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE FORMAL. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que portava consigo na via pública um revólver Taurus calibre 38, municiado com três projéteis, sendo o fato constatado casualmente pelos integrantes de uma patrulha da Polícia Militar, que decidiram abordá-lo quando ela conduzia um veículo e realizou manobra perigosa ao perceber a aproximação da viatura caracterizada, despert...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8069/90, eis que, usando arma e junto com adolescente, adentrou panificadora e ameaçou as pessoas presentes para em seguida subtrair cento e cinquenta reais do caixa. Condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8069/90, eis que, usando arma e junto com adolescente, adentrou panificadora e ameaçou as pessoas presentes para em seguida subtrair cento e cinquenta reais do caixa. Condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.2 Ord...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA POR PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SEGREGAÇÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir os artigos 14 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, mais os artigos 180, 298 e 304 combinado com 298, do Código Penal, eis que na sua casa foram apreendidos um revolver calibre 32 municiado com alguns cartuchos, diversos projéteis calibre 22, blocos de receita médica de remédios controlados, carimbos de médicos, medicamentos de venda controlada e duas notas de cinquenta reais aparentemente falsas.2 A periculosidade do paciente ficou evidenciada nas provas colhidas no inquérito policial e justifica plenamente a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Ele foi denunciado por vários delitos graves e a liberdade provisória fomentaria sentimento de impunidade que pode incentivá-lo à realização de crimes, colocando em risco a integridade física ou psíquica de terceiros e a própria credibilidade do Judiciário. As condições pessoais não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal quando contrastadas com a periculosidade do agente.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA POR PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SEGREGAÇÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir os artigos 14 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, mais os artigos 180, 298 e 304 combinado com 298, do Código Penal, eis que na sua casa foram apreendidos um revolver calibre 32 municiado com alguns cartuchos, diversos projéteis calibre 22, blocos de receita médica de remédios controlados, carimbos de médicos, medicamentos de...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE DADOS DO SISTEMA DO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO (INI). IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. SIGILO DE DADOS JUNTO AO INI.1 - Mostra-se impossível a pretensão do agravante para retirada total dos dados referentes a inquérito policial do sistema do INI, porquanto a decisão recorrida apenas manteve o que fora decidido em acórdão já transitado em julgado, cujo teor determina que os dados permaneçam acessíveis ao Poder Judiciário.2 - O acesso às informações junto ao INI não é público, sendo restrito a servidor autorizado pelo Magistrado e mediante senha, para utilização em processo penal, e em se tratando de informação sigilosa, seu vazamento ou publicidade impõe a responsabilização de quem as tenha divulgado.3 - Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE DADOS DO SISTEMA DO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO (INI). IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. SIGILO DE DADOS JUNTO AO INI.1 - Mostra-se impossível a pretensão do agravante para retirada total dos dados referentes a inquérito policial do sistema do INI, porquanto a decisão recorrida apenas manteve o que fora decidido em acórdão já transitado em julgado, cujo teor determina que os dados permaneçam acessíveis ao Poder Judiciário.2 - O acesso às informações junto ao INI não é público, sendo restrito a ser...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (CRACK). POLICIAIS QUE, EM CAMPANA, AVISTARAM A ACUSADA ENTREGAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A USUÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 06 (SEIS) PORÇÕES COM 12,30 (DOZE GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DA SUBSTÂNCIA VULGARMENTE CONHECIDA COMO CRACK, ALÉM DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE AUTORIDADES POLICIAIS E USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. ARTIGO 46 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RÉ POSSUIU PLENO DISCERNIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ALTO PODER ALUCINÓGENO. FUNDAMENTO APTO A MAJORAR A PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A ANÁLISE NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTUM DA SANÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA E DA DEFESA NÃO PROVIDA.1. Inviável o pleito absolutório, pois as provas comprovam a prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que os depoimentos das autoridades policiais, aliados a outras provas produzidas no curso da instrução processual, apontam que a acusada realizava atos de mercancia ilícita de crack nas proximidades do Conic, próximo à Rodoviária Central de Brasília. Ademais, consta que, na delegacia, realizou-se revista pessoal na ré, logrando-se a apreensão de outras 04 (quatro) porções de crack em sua blusa. 2. Consta em desfavor da apelante sentença condenatória transitada em julgado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, o que demonstra o seu envolvimento em atividades criminosas, obstando a incidência da causa de diminuição de pena estabelecida no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.3. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 46 do mesmo diploma legal, é imprescindível a demonstração de que o agente, no momento da ação, não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. In casu, não há elementos que atestem a incapacidade relativa da recorrente, pois a conduta da acusada, especialmente ao tentar imputar a um terceiro a autoria do delito, revelou sua plena capacidade de entendimento e autodeterminação.4. Nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006, na fixação das penas, o Juiz considerará, com preponderância sobre o disposto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente. Assim, considerando a natureza da substância entorpecente apreendida, qual seja, crack, impõe-se a majoração da pena-base, em face de seu alto grau alucinógeno, alta potencialidade lesiva e poder destrutivo.5. Inviável a avaliação negativa das consequências do delito, pois não há elementos que indiquem que essas foram mais graves do que aquelas inerentes ao próprio tipo penal.6. Recursos conhecidos. Apelação do Ministério Público parcialmente provida para majorar a pena-base em 06 (seis) meses, diante da natureza da droga apreendida. Recurso da Defesa não provido para manter a sentença condenatória da ré nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, estabelecendo a pena em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (CRACK). POLICIAIS QUE, EM CAMPANA, AVISTARAM A ACUSADA ENTREGAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A USUÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 06 (SEIS) PORÇÕES COM 12,30 (DOZE GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DA SUBSTÂNCIA VULGARMENTE CONHECIDA COMO CRACK, ALÉM DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE AUTORIDADES POLICIAIS E USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AGRESSÕES À VÍTIMA. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A violência e a grave ameaça são elementos ínsitos ao roubo, motivo pelo qual somente nos casos em que a conduta do réu extrapolar as consequências naturais do tipo é que a violência poderá servir de fundamento para a exasperação da pena-base. 2. Se a violência empregada contra a vítima teve implicações de cunho físico e psicológico, que não são comuns no crime de roubo, mostra-se correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 18 (dezoito) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AGRESSÕES À VÍTIMA. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A violência e a grave ameaça são elementos ínsitos ao roubo, motivo pelo qual somente nos casos em que a conduta do réu extrapolar as consequências naturais do tipo é que a violência poderá servir de fundamento para a exasperação da pena-base. 2. Se a violência empregada contra a vítima teve implicações de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo excluída a condenação à perda do cargo público, diante da insuficiência de fundamentação da sentença, ficando ressaltado que a perda do cargo público, prevista no artigo 92, inciso I, c/c parágrafo único, do Código Penal, apesar de ser efeito extrapenal específico da condenação, não é automática, e deve ser motivadamente declarada na sentença condenatória, o que não ocorreu no caso dos autos, visto que o Magistrado deixou de apontar qualquer circunstância particular que recomendasse a adoção de tal medida.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo excluída a condenação à perda do cargo público, diante da insuficiência de fundamentação da sentença, ficando ressaltado que a perda do cargo público, prevista no artigo 9...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE PROVA MÍNIMA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em rejeição da denúncia por ausência de justa causa, porquanto a descrição dos fatos referidos nela demonstram a presença de prova mínima e subsumem-se à capitulação jurídica imputada ao réu. 2. Incabível a pretendida absolvição, sob o argumento de que o réu não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, porquanto restou comprovada à saciedade que o réu, como comerciante experiente, não poderia realizar negócio de tal monta sem as devidas garantias, com pessoa que sabia não ser o proprietário do veículo.3. Se o bem estiver em poder do réu, ocorre a inversão do ônus da prova da sua proveniência regular.4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE PROVA MÍNIMA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em rejeição da denúncia por ausência de justa causa, porquanto a descrição dos fatos referidos nela demonstram a presença de prova mínima e subsumem-se à capitulação jurídica imputada ao réu. 2. Incabível a pretendida absolvição, sob o argumento de que...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o agente e o suposto usuário neguem a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, na quantidade de droga apreendida, bem como os depoimentos judiciais de agentes de polícia, robustecem e comprovam, de forma suficiente e idônea, a conduta delituosa descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não há que falar em desclassificação do delito para a conduta descrita no art. 28 da lei de drogas, pois o contexto fático-probatório indica que o réu estava envolvido na mercancia de drogas.4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o agente e o suposto usuário neguem a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, na quantidade de droga apreendida, bem como os depoimentos judiciais de agentes de polícia, robustecem e comprovam, de forma suficiente e idônea, a conduta delituosa descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais prov...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/90. PRODUTO EXPOSTO PARA A VENDA COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se na necessidade de exame pericial para configurar o crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei 8.137/90. 2. Para a comprovação da materialidade delitiva do crime contra as relações de consumo, somente exigível laudo pericial desde que não existam outros elementos de convicção. 3. Tratando-se de produtos com data de validade vencida, portanto, de fácil detecção, uma vez que a data vem gravada no próprio produto, desnecessária a comprovação por meio de laudo pericial.4. Recurso provido para cassar a sentença e retornar os autos para regular processamento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/90. PRODUTO EXPOSTO PARA A VENDA COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se na necessidade de exame pericial para configurar o crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei 8.137/90. 2. Para a comprovação da materialidade delitiva do crime contra as relações de consumo, somente exigível laudo pericial desde que não existam outros elementos de convicção. 3. Tratando-se de produtos com data de validade vencida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. REVELIA DO RÉU NA FASE JUDICIAL. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A garantia ao silêncio e a não-autoincriminação descritos no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, entremostram que o interrogatório, também considerado meio de defesa, se encontra no âmbito de disponibilidade do réu, cabendo a ele a decisão de exercer ou não tal direito, diversamente, da ocorrência da defesa técnica, que deve ser efetiva, sob pena de nulidade, se e quando prejudicial ao réu.2. Não há falar em insuficiência probatória, porquanto as vítimas, tanto da Delegacia como em juízo, narraram de forma segura e uníssona, a dinâmica delitiva, tendo reconhecido o réu como autor do delito.3. Incabível a desclassificação do roubo consumado para furto, porquanto a grave ameaça foi comprovada à saciedade nos autos em decorrência da utilização da arma de brinquedo.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. REVELIA DO RÉU NA FASE JUDICIAL. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A garantia ao silêncio e a não-autoincriminação descritos no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, entremostram que o interrogatório, também considerado meio de defesa, se encontra no âmbito de disponibilidade do réu, cabendo...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.3. Os bens quando localizados com o réu permitem a possibilidade de inversão do ônus da prova.4. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.5. Recurso provido parcialmente para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.3. Os bens quando localizados com o réu permitem a possibilidade de inversão do ônus da prova.4. Na fixaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa perpetrada recai sobre o vidro do veículo, obstáculo para apossamento dos bens que se encontram em seu interior. 2. A discricionariedade concedida pela lei ao magistrado para a fixação da pena-base não o dispensa da observância dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Portanto, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base há de ser reduzida 3. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e pecuniária, tornando-as definitivas 2 (dois) anos de reclusão, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo legal, e fixar o regime aberto, substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa perpetrada recai sobre o vidro do veículo, obstáculo para apossamento dos bens que se encontram em seu interior. 2. A discricionariedade concedida pela lei ao magistrado para a fixação da pena-base não o dispensa da observância dos pr...