HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, INCISO I. CÓDIGO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. As circunstâncias do crime de roubo, que foi perpetrado em concurso de agentes, com grave ameaça exercida mediante disparo de arma de fogo e violência real, em via pública movimentada, quando a vítima acabara de sacar elevada quantia em um banco, evidenciam a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da custódia cautelar.2. O paciente ostenta reiteradas incursões em crimes graves contra o patrimônio, incluindo uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, cumulado com corrupção de menores, uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa cumulado com formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador, além de uma incidência penal pelo crime de latrocínio, reforçando a necessidade de mantê-lo cautelarmente segregado, para que não volte a delinquir.3. Não consta comprovação que o paciente tenha residência fixa e ocupação lícita, elementos estes que, analisados no contexto das informações havidas, constituem mais um indício de que a segregação cautelar seja necessária nesse momento processual.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, INCISO I. CÓDIGO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. As circunstâncias do crime de roubo, que foi perpetrado em concurso de agentes, com grave ameaça exercida mediante disparo de arma de fogo e violência real, em via pública movimentada, quando a vítima acabara de sacar elevada quantia em um banco, evidenciam a gravidade concre...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PENDÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, SALVO SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não merece acolhida a tese do Ministério Público de que, como o recurso especial interposto pela Defesa visa apenas o afastamento da perda do cargo, a pena privativa de liberdade transitou em julgado, o que autorizaria o seu cumprimento desde já.2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvando, contudo, a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Na espécie, não se trata de prisão cautelar, de modo que não é possível decretar a prisão do réu, porquanto, mesmo que os recursos especial e extraordinário não possuam efeito suspensivo, não se admite a execução provisória de sentença penal condenatória, em razão da ofensa ao princípio da presunção de não-culpabilidade. De fato, a prisão-pena somente pode ser imposta em caso de condenação definitiva.4. Ainda que ausente pedido de absolvição ou redução da pena no recurso especial interposto pelo réu, é possível, em tese, que o Superior Tribunal de Justiça conceda habeas corpus de ofício em favor do réu, para absolvê-lo, para diminuir a pena, para reconhecer nulidade etc. Ademais, também é possível, em tese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Em quaisquer dessas hipóteses, pode haver a alteração da condenação e da pena, de modo que não se pode admitir a execução provisória.5. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de prisão contra o réu.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PENDÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, SALVO SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não merece acolhida a tese do Ministério Público de que, como o recurso especial interposto pela Defesa visa apenas o afastamento da perda do cargo, a pena privativa de liberdade transitou em julgado, o que autorizaria o seu cumprimento desde já.2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ofende o princíp...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LATROCÍNIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. PROVAS REPRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. DADO PROVIMENTO. 1. O reconhecimento dos acusados por duas testemunhas, perante a autoridade policial, corroborado pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, são elementos suficientes para demonstrar a prática do crime de latrocínio pelos apelados.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para condenar os acusados como incursos nas penas do artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LATROCÍNIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. PROVAS REPRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. DADO PROVIMENTO. 1. O reconhecimento dos acusados por duas testemunhas, perante a autoridade policial, corroborado pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, são elementos suficientes para demonstrar a prática do crime de latrocínio pelos apelados.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para condenar os acusados como incursos nas penas do artigo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO -ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE -EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE FOGO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios que os acusados empregaram fogo e utilizaram meio que dificultou a defesa da vítima, não deve o julgador que pronuncia os acusados alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença o exame das qualificadoras.3) - Recursos conhecidos e não providos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO -ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE -EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE FOGO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios que os acusados e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - DECISÃO CORRETA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Havendo indícios de que o acusado agiu por motivo de vingança e valendo-se de meio que dificultou a defesa da vítima, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença o exame das qualificadoras.3) - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - DECISÃO CORRETA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Havendo indícios de que o acusado agiu por motivo de vingança e valendo-se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABÍVEL - INIMPUTABILIDADE E OUTRAS TESES - ANÁLISE DOS PRESUPOSTOS PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NA FASE DE PRONÚNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Incabível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, remetendo-se a decisão ao Tribunal do Júri.3) - Não é cabível a análise dos pressupostos para a imposição de medida de segurança na fase de pronúncia quando a defesa traz à baila outras teses defensivas. 4) - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABÍVEL - INIMPUTABILIDADE E OUTRAS TESES - ANÁLISE DOS PRESUPOSTOS PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NA FASE DE PRONÚNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Incabí...
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - ELEMENTAR DO TIPO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A qualificadora de rompimento de obstáculo, encontrada no §4º, do artigo 155, do Código Penal, impede a aplicação do furto privilegiado, contido no §2º, do mesmo artigo.2)- Sendo as consequências do delito elementar do tipo penal, não deve ser aplicada como circunstância judicial para aumentar a pena-base.3)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - ELEMENTAR DO TIPO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A qualificadora de rompimento de obstáculo, encontrada no §4º, do artigo 155, do Código Penal, impede a aplicação do furto privilegiado, contido no §2º, do mesmo artigo.2)- Sendo as consequências do delito elementar do tipo penal, não deve ser aplicada como circunstância judicial para aumentar a pena-base.3)- Recurso conhecido e parcialmente p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DE INTEGRAÇÃO AO CRIME ORGANIZADO. DIREITO SUBJETIVO À REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito na própria residência seis porções de cocaína pesando mais de sessenta e oito gramas, uma porção de maconha pesando trinta e cinco gramas e meio e uma pedra de cocaína pesando sessenta gramas. A quantidade expressiva das drogas apreendidas, sua diversidade e forma de acondicionamento, bem como a apreensão de uma balança de precisão no mesmo local, corroboram os testemunhos dos policiais condutores do flagrante, evidenciando a mercancia ilícita.2 Não havendo provas de dedicação às atividades criminosas ou que o réu integre grupo criminoso organizado, sendo primário e de bons antecedentes, reconhece-se o atendimento dos requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, implicando o direito subjetivo à redução da pena por metade. Autoriza-se ainda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consoante entendimento da Suprema Corte, como decorrência lógica da avaliação favorável das circunstâncias judiciais.3 Não cabe o regime prisional aberto para início de cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, diante da regra do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, que impõe o inicial fechado nas condenações por crimes hediondos e a eles equiparados. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DE INTEGRAÇÃO AO CRIME ORGANIZADO. DIREITO SUBJETIVO À REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito na própria residência seis porções...
PENAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA NÃO CARACTERIZADA. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS. A fragilidade das provas quanto à presença de uma segunda pessoa no crime, conduz ao afastamento da qualificadora do concurso de agentes, em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausente pedido indenizatório nos autos, seja pela ofendida, seja pelo advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o julgador fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA NÃO CARACTERIZADA. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS. A fragilidade das provas quanto à presença de uma segunda pessoa no crime, conduz ao afastamento da qualificadora do concurso de agentes, em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausente pedido indenizatório nos autos, seja pela ofendida, seja pelo advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE QUEIXA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ARTIGO 44, DO CPP. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL. 1. Para que a ação penal privada possa ser validamente proposta, o instrumento procuratório deve contar as exigências legais do art. 44 do Código de Processo Penal, devendo fazer menção ao fato criminoso e outorgar ao procurador poderes especiais. 2. É incabível a regularização da representação processual uma vez operada a decadência, pois escoado o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do art. 38 do CPP.3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE QUEIXA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ARTIGO 44, DO CPP. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL. 1. Para que a ação penal privada possa ser validamente proposta, o instrumento procuratório deve contar as exigências legais do art. 44 do Código de Processo Penal, devendo fazer menção ao fato criminoso e outorgar ao procurador poderes especiais. 2. É incabível a regularização da representação processual uma vez operada a decadência, pois escoado o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do art. 38 do CPP.3. Recu...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ADEQUAÇÃO. 1. PREVISTO O BENEFÍCIO LEGAL - ART. 33, §4º, DA LEI DE REGÊNCIA - SEM, CONTUDO, DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS PARA A ESCOLHA ENTRE A MENOR OU A MAIOR FRAÇÃO INDICADA PARA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, IMPENDE SEJAM AFERIDAS A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI, A FAVOR DE UM JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE, COM ADOÇÃO DE SANÇÃO COMPATÍVEL COM OS FINS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, NORTEADORES DO SISTEMA PENAL.2. Tratando-se de réu primário, de bons antecedentes e não havendo prova nos autos de que se dedicava a atividades criminosas ou esteja envolvido com o crime organizado, bem como não sendo a quantidade de droga apreendida excessiva, adequado o percentual de redução no patamar máximo (3/5 - três quintos), por força do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ADEQUAÇÃO. 1. PREVISTO O BENEFÍCIO LEGAL - ART. 33, §4º, DA LEI DE REGÊNCIA - SEM, CONTUDO, DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS PARA A ESCOLHA ENTRE A MENOR OU A MAIOR FRAÇÃO INDICADA PARA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, IMPENDE SEJAM AFERIDAS A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI, A FAVOR DE UM JUÍZO DE PROPOR...
HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Apesar de o furto qualificado não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente ostenta condenação definitiva por roubo circunstanciado, o que demonstra insistência na reiteração delitiva.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Apesar de o furto qualificado não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente ostenta condenação definitiva por roubo circunstanciado, o que demonstra insistência na reiteração delitiva.III....
HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR - REINCIDENTE - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Apesar de o furto qualificado não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente ostenta condenação definitiva por roubo circunstanciado, o que demonstra insistência na reiteração delitiva.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR - REINCIDENTE - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Apesar de o furto qualificado não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente ostenta condenação definitiva por roubo circunstanciado, o que demonstra insistência na reiteração...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELA CORRÉ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AO CORRÉU QUE RECORREU TEMPESTIVAMENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE PRATICOU O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A corré foi intimada pessoalmente da sentença condenatória em 28/07/2008 e nessa oportunidade manifestou o interesse de não apelar, sendo certo que, posteriormente, em 08/08/2008 a mesma ré compareceu em cartório e assinou um documento intitulado Certidão de Apelação da Sentença. Nessa data, evidentemente, já estava preclusa a possibilidade de apelar, visto que treze dias antes já havia manifestado a intenção de não recorrer. In casu, a Defensoria Pública também recorreu em favor da ré. Ocorre, porém, que os autos foram recebidos na Defensoria Pública, para intimação da sentença, em 12/05/2008 (segunda-feira), mas o recurso só foi protocolado no dia 27/05/2008 (uma terça-feira), ou seja, quinze dias depois. Como a Defensoria Pública tem o privilégio do prazo em dobro, conclui-se que o último dia para a interposição do recurso era em 22/05/2008. Assim, estando intempestivos os recursos interpostos pela ré e pela Defensoria Pública, deles não se conhece. 2. Considerando que não há um só depoimento que aponte a participação do apelante nos fatos relatados na denúncia e que tudo o que foi apurado contra sua pessoa é que estava no quintal da casa onde foram encontrados alguns bens de origem ilícita, conclui-se que a condenação resulta de responsabilidade objetiva, pois restou condenado apenas por estar no local no momento em que ocorreu a prisão em flagrante. 3. No caso, constatou-se que a maior parte dos bens apreendidos estava nos quartos da casa, sendo que o apelante não reside naquele endereço, estava no quintal e nenhum dos bens apreendidos foi encontrado em sua posse. 4. Estar numa casa onde se guarda produtos que foram furtados não faz de ninguém um receptador, porque a pessoa pode estar ali pelos mais diversos motivos, até mesmo só para participar de um churrasco, como afirmou o réu. Da mesma forma, estar próximo a uma churrasqueira onde foram queimados documentos não é fato suficiente para levar à conclusão de que tal pessoa é a responsável por aquele ato.5. De acordo com o conjunto probatório acostado aos autos, sequer é possível inferir que o réu tinha ciência da origem ilícita dos bens apreendidos naquela residência, nem que praticou em relação a qualquer desses bens algum dos verbos previstos no artigo 180, caput, do Código Penal. Com efeito, não há provas documentais ou testemunhais de que o apelante adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou qualquer daqueles bens.6. Recursos interpostos em favor da corré não conhecidos, por serem intempestivos. Recurso conhecido e provido para absolver o corréu do crime de receptação, por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELA CORRÉ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AO CORRÉU QUE RECORREU TEMPESTIVAMENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE PRATICOU O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A corré foi intimada pessoalmente da sentença condenatória em 28/07/2008 e nessa oportunidade manifestou o interesse de não apelar, sendo certo que, posteriormente, em 08/08/2008 a mesma ré compareceu em cartório e assinou um documento intitulado Certidão de Apelação da Sentença. Nessa data, eviden...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.2. Se as circunstâncias em que ocorreu o delito permitiram ao réu saber de sua origem ilícita, inviável a configuração do delito de receptação em sua forma culposa, isto é, de mera presunção de que o bem poderia ter origem ilícita (artigo 180, §3º, do Código Penal). 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade se, em face da reincidência em crime doloso, a medida não se mostrar socialmente recomendável, nem suficiente à reprimenda do delito.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 12 (doze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.2. Se as circunstâncias em que ocorreu o delito permitiram ao réu saber de sua origem ilícita, inviável a configuração do delito de receptaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS SEGURAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo a exposição do fato criminoso pelo órgão acusatório possibilitado ao réu o pleno conhecimento das imputações a ele infligidas, bem como permitido a sua ampla defesa, não há que se falar na nulidade da denúncia.2. A condenação do apelante deve ser mantida, uma vez que as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas.3. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.4. Não se detecta nenhuma ilegalidade no reconhecimento formal feito na delegacia, que observou as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.5. A ausência de apreensão e perícia na arma de fogo não é apta a afastar a causa de aumento do emprego de arma, quando a utilização desta restar comprovada por outros meios de prova, como no caso dos autos em que as vítimas afirmaram que dois agentes estavam armados.6. É possível o aumento da pena-base em razão de condenações transitadas em julgado por fato anterior ao que se aprecia e em decorrência do prejuízo excessivo da vítima, que supera os limites do tipo penal.7. Tratando-se de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, encontra amparo na jurisprudência a utilização de uma das causas de aumento do crime de roubo na terceira fase e de outras duas na primeira fase, para avaliação negativa das circunstâncias do crime, devidamente motivada.8. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS SEGURAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo a exposição do fato criminoso pelo órgão acusatório possibilitado ao réu o pleno conhecimento das imputações a ele infligidas, bem como permitido a sua ampla defesa, não há que se falar na nulidade da denúncia.2. A con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. FOLHA PENAL DO RÉU. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Não há como acolher o princípio da insignificância se restar comprovado que a res sofreu concreta e efetiva ameaça. Caso contrário, a aplicação do princípio em voga significaria ignorar o desvalor da conduta do acusado, incentivando a reiteração delituosa. 3. As incidências penais utilizadas para valorar negativamente a personalidade do réu somente serão idôneas para esse fim quando se referirem a ações penais transitadas em julgado, por fato anterior ao que se examina. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à personalidade e reduzir a pena-base ao mínimo legal, estabilizando a reprimenda em 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. FOLHA PENAL DO RÉU. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Não há como acolher o princípio da insignificância se...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. TERMO AMPLO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS ÀS HIPÓTESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando-se que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (alíneas c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Mas se a decisão dos jurados encontra qualquer apoio no conjunto probatório, como o depoimento de uma testemunha visual dos fatos, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. 5. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal, como no caso dos autos, em que o réu, na companhia de um comparsa, efetuou nada menos que nove disparos na vítima, muitos quando ela já se encontrava caída e desfalecida, o que demonstra selvageria, frieza e intenso dolo, havendo notícia ainda de que os primeiros tiros foram dados nas costas da vítima, logo depois que ela passou e cumprimentou o réu, caso em que a reprovabilidade da conduta se mostra acima da média, pois o que houve foi uma execução fria e calculada, em plena via pública e na presença de testemunhas.6. Seguindo o princípio da proporcionalidade, o aumento da reprimenda por conta de uma circunstância judicial negativa não deve ultrapassar o patamar de 1/6 (um sexto) do mínimo da pena-base em abstrato. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum de aumento pela circunstância da culpabilidade, de 03 (três) anos para 02 (dois) anos, ficando a pena privativa de liberdade estabelecida em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. TERMO AMPLO. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS ÀS HIPÓTESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AGENTES QUE ADENTRAM RESIDÊNCIA E DE LÁ SUBTRAEM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, VÁRIOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA, EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E REVISÃO DA PENA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS TRÊS VÍTIMAS E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA UM. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO OBJETO. PROVA RELIZADA POR OUTRO MEIO. PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS ASSALTANTES. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE RELATIVAMENTE AO OUTRO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O acervo probatório presente nos autos é firma a comprovar a participação de ambos os recorrentes na empreitada criminosa narrada na denúncia, pois foram reconhecidos sem qualquer dúvida pelas vítimas, as quais individualizaram as condutas dos assaltantes, não sendo possível acolher o pedido de absolvição formulado nos recursos.2. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a utilização foi comprovada por outros meios de prova, como, no caso, as declarações das vítimas.3. A violência efetiva empregada contra uma das vítimas justifica a exasperação da pena-base, avaliando-se desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade. Contudo, a exasperação alcança apenas o réu que agrediu a vítima, se os autos não esclarecem que houve participação direta ou indireta do corréu na agressão.4. Deve ser afastada a agravante da reincidência em relação a um dos recorrentes se não há nos autos certidão comprovando a condenação penal com trânsito em julgado anterior à prática do delito.5. Exclui-se a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, fundada na folha de antecedentes do réu, se consta apenas uma condenação definitiva por fato anterior ao que se apura nos presentes autos, utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar, em relação ao primeiro recorrente, a análise prejudicial dos antecedentes e da personalidade, e, relativamente ao segundo recorrente, a avaliação desfavorável da culpabilidade e a agravante da reincidência, reduzindo as penas, respectivamente, para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, e 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AGENTES QUE ADENTRAM RESIDÊNCIA E DE LÁ SUBTRAEM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, VÁRIOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA, EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E REVISÃO DA PENA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS TRÊS VÍTIMAS E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA UM. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO OBJETO. PROVA RELIZADA POR OUTRO MEIO. PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVOR...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE SUBTRAIU O VEÍCULO DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, detentor de bons antecedentes, sem passagem pela Vara da Infância e da Juventude, e com residência fixa comprovada -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE SUBTRAIU O VEÍCULO DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem púb...