PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. AGRESSÕES CORROBORADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO PROVIDO.1. O relato harmônico da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, no sentido de que sofreu agressões de seu ex-companheiro, corroborado por meio do Laudo Técnico, que atestou as agressões relatadas, são suficientes para prolação de um decreto condenatório, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal.2. Dado provimento ao recurso.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. AGRESSÕES CORROBORADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO PROVIDO.1. O relato harmônico da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, no sentido de que sofreu agressões de seu ex-companheiro, corroborado por meio do Laudo Técnico, que atestou as agressões relatadas, são suficientes para prolação de um decreto condenatório, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal.2. Dado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a personalidade corrompida e a má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas com elementos do caso concreto.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, 4.439,40g de maconha, são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostram excessivas, sobretudo quando serviu de óbice para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 em seu grau máximo.5. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em s...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu em razão de motivação fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu em razão de motivação fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. LEI 11340/06. TIPICIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44 DO CPB). POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade, por pecuniária (art.17).2. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrada no crime de lesão corporal leve não é apta a obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O legislador buscou evitar a concessão do benefício da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, somente quando a conduta praticada pelo réu merecer reprimenda mais firme do Estado. Isto é, a ameaça e a violência que se quis reprimir, de modo mais efetivo, foram àquelas das quais decorreram conseqüências graves.3. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, há que se reconhecer o direito do acusado à substituição da pena restritiva de liberdade; por restritiva de direito, excluídas as pecuniárias.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. LEI 11340/06. TIPICIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44 DO CPB). POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade, por pecuniária (art.17).2. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrada no crime de lesão corporal leve não é apta a obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O legislador buscou evitar a concessão do benefício da substitu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de forma que o reconhecimento na fase policial feito pela vítima, ratificado em juízo é apto a comprovar a autoria do crime.3. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no acima do mínimo legal.4. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de forma que o reconhecimento na fase policial feito pela vítima, ratificado em juízo é apto a comprovar a autoria do crime.3. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no acima do mínim...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, de forma que o reconhecimento na fase policial feito pela vítima, ratificado em juízo é apto a comprovar a autoria do crime.3. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.4. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, de forma que o reconhecimento na fase policial feito pela vítima, ratificado em juízo é apto a comprovar a autoria do crime.3. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.4...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ainda que seja usuário de drogas, a natureza, a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente apreendido em poder do agente excluem a tese de que se destina exclusivamente ao uso próprio. Na hipótese, as circunstâncias demonstraram, de forma irrefutável, que a droga apreendida se destinava a difusão ilícita, que se insere como crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório.3. Recurso parcialmente provido apenas para ajustar a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ainda que seja usuário de drogas, a natureza, a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente apreendido em poder do agente excluem a tese de que se destina exclusivamente ao uso próprio. Na hipótese, as circunstâncias demonstraram, de forma irrefutável, que a droga apreendida se destinava a difusão ilícita, que se insere como crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Os depoimentos de p...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CASSAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se há falar em decisão manifestamente contrária aos autos por não ter o Conselho de Sentença acolhido a tese da defesa. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção na instrução que autoriza a cassação do julgamento, mas unicamente a decisão que nenhum apoio encontra na prova dos autos. 2. As provas colhidas ao curso da instrução sustentam a decisão condenatória tomada pelo Conselho de Sentença, não havendo nessa hipótese possibilidade de se consagrar a tese de que houvera julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 3. Redimensionada a pena, haja vista o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, dos motivos e das circunstâncias do crime.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CASSAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se há falar em decisão manifestamente contrária aos autos por não ter o Conselho de Sentença acolhido a tese da defesa. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção na instrução que autoriza a cassação do julgamento, mas unicamente a decisão que nenhum apoio encontra na prova dos autos. 2. As provas colhidas ao cu...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS. O porte de arma, quer municiada, quer desmuniciada, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento. Ainda mais, no caso dos autos, o artefato era apto à produção de disparos e estava municiado em sua capacidade máxima.A multa deve guardar proporção com o quantum estabelecido para a sanção corporal.O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS. O porte de arma, quer municiada, quer desmuniciada, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento. Ainda mais, no caso dos autos, o artefato era apto à produção de disparos e estava municiado em sua capacidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FUNDADAMENTO APENAS NAS ALÍNEAS 'C' E 'D' (PRIMEIRA RÉ). PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO CONHECIDA. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713 do STF). O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. Decisão do Conselho de Sentença com suporte em versão idônea constante do conjunto probatório. Circunstâncias judiciais que se mostram, no conjunto, favoráveis ao agente (primeira ré). Pena-base reduzida. Opera-se a diminuição pela tentativa no máximo (dois terços), para adequá-la ao iter criminis percorrido (vítimas não atingidas em região letal e que não correram perigo de vida).Apelo da primeira ré provido parcialmente e desprovido o da segunda ré.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FUNDADAMENTO APENAS NAS ALÍNEAS 'C' E 'D' (PRIMEIRA RÉ). PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO CONHECIDA. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713 do STF). O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arb...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (manter em depósito, no caso). Como do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviável os pleitos pela absolvição e pela desclassificação do crime.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente, a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa vedação abstrata, aduzindo que, preenchidas pelo condenado as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos (Informativo 598).Apelação de um dos réus parcialmente provida para reduzir a pena. Apelação do outro réu provida para reduzir a pena e para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de c...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. Comprovado o emprego de arma branca para ameaçar a vítima durante a prática da subtração do aparelho celular, fica configurado o crime do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não cabendo desclassificação para furto simples.Não é obrigatória, conforme tranquila e conhecida jurisprudência, a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico para autorizar a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, quando a palavra da vítima corroborada pelas testemunhas mostra-se idônea para tanto.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. Comprovado o emprego de arma branca para ameaçar a vítima durante a prática da subtração do aparelho celular, fica configurado o crime do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não cabendo desclassificação para furto simples.Não é obrigatória, conforme tranquila e conhecida jurisprudência, a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico para autorizar a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, quando a palavra da vítima corroborada p...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Não merece guarida a pretensão do acusado, fundada em absolvição por atipicidade do fato, quando a conduta se amolda perfeitamente ao tipo previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003. Os testemunhos dos policiais, em consonância com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, merecem fé na medida em que provêm de agente público no exercício de suas funções, e não destoam do conjunto probatório. Inaplicável a substituição da pena ao acusado reincidente e portador de maus antecedentes (art. 44, II e III, CP). Tal substituição mostra-se insuficiente para a socialização do agente. Inviável a modificação de regime, quando valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Não merece guarida a pretensão do acusado, fundada em absolvição por atipicidade do fato, quando a conduta se amolda perfeitamente ao tipo previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003. Os testemunhos dos policiais, em consonância com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, merecem fé na medida em que provêm de agente público...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. Condenação pela traficância ilícita no interior do presídio (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei Antitóxicos, na forma do art. 29 do Código Penal), amparada nas provas dos autos, deduzidas pelas contradições dos depoimentos do acusado e da corré, sua companheira, e certificada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante. Inviável, dessa forma, a absolvição e a desclassificação para a conduta descrita no tipo do art. 28 da Lei de Drogas. Circunstâncias judiciais favoráveis, aliadas à pequena quantidade e baixa lesividade da droga apreendida reclamam pena-base no mínimo legal previsto para o tipo. A teor da Súmula 444 do STJ, ações penais em andamento e inquéritos sob investigação não se prestam para aferir os maus antecedentes e a conduta social do acusado. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. Condenação pela traficância ilícita no interior do presídio (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei Antitóxicos, na forma do art. 29 do Código Penal), amparada nas provas dos autos, deduzidas pelas contradições dos depoimentos do acusado e da corré, sua companheira, e certificada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante. Inviável, dessa forma, a absolvição e a desclassificação para a conduta descrita no...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM. O art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, assim como os artigos 44, inciso I, 89, inciso I e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, estabelecem, dentre outras, a prerrogativa do prazo em dobro para manifestação processual dos defensores públicos ou de quem exerça cargo equivalente. Tal concessão traz em si a busca por um tratamento justo, aferida a peculiar situação dos assistidos pela defensoria pública, e a organização de fato do Ceajur, órgão integrante da estrutura administrativa do GDF, apartado, ainda, das prerrogativas previstas na LC nº 80/94. Impossível ignorar a realidade estrutural, administrativa e econômica deste órgão de assistência judiciária - Ceajur/DF -, e a especial característica dos jurisdicionados beneficiados.Fechar os olhos a tais circunstâncias, privilegiando tão somente uma aventada igualdade formal, é desconhecer os direitos e garantias insertos na Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.O legislador, tendo presentes razões de ordem material e estrutural, determinou o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais como mecanismo compensatório, destinado a viabilizar o exercício pleno das funções cometidas ao defensor público e a inserção dos mais necessitados nas garantias formais da jurisdição. Preliminar rejeitada.Mérito: Utilizado idêntico fundamento para a valoração das moduladoras da culpabilidade e das circunstâncias do delito, fica constatação reprovável bis in idem a ensejar nova dosimetria da reprimenda.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM. O art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, assim como os artigos 44, inciso I, 89, inciso I e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, estabelecem, dentre outras, a prerrogativa do prazo em dobro para manifestação processual dos defensores público...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. INGRESSO POR VIA ANORMAL NA RESIDÊNCIA COMPROVADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. O ART. 5º, §5º, DA LEI Nº 1.060/50, ASSIM COMO OS ARTIGOS 44, INCISO I, 89, INCISO I E 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, ESTABELECEM, DENTRE OUTRAS, A PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS OU DE QUEM EXERÇA CARGO EQUIVALENTE. TAL CONCESSÃO TRAZ EM SI A BUSCA POR UM TRATAMENTO JUSTO, AFERIDA A PECULIAR SITUAÇÃO DOS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA, E A ORGANIZAÇÃO DE FATO DO CEAJUR, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GDF, APARTADO DAS PRERROGATIVAS PREVISTAS NA LC Nº 80/94, NÃO IMPLEMENTADA NO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSÍVEL IGNORAR A REALIDADE ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA DESTE ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CEAJUR/DF -, E A ESPECIAL CARACTERÍSTICA DOS JURISDICIONADOS BENEFICIADOS.FECHAR OS OLHOS A TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, PRIVILEGIANDO TÃO SOMENTE UMA AVENTADA IGUALDADE FORMAL, É DESCONHECER OS DIREITOS E GARANTIAS INSERTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, UM DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.O LEGISLADOR, TENDO PRESENTES RAZÕES DE ORDEM MATERIAL E ESTRUTURAL, DETERMINOU O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS COMO MECANISMO COMPENSATÓRIO, DESTINADO A VIABILIZAR O EXERCÍCIO PLENO DAS FUNÇÕES COMETIDAS AO DEFENSOR PÚBLICO E A INSERÇÃO DOS MAIS NECESSITADOS NAS GARANTIAS FORMAIS DA JURISDIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.NADA A ALTERAR EM SENTENÇA CONDENATÓRIA ONDE RECONHECIDA A QUALIFICADORA DA ESCALADA COM SUPEDÂNEO NA CONFISSÃO DO ACUSADO E EM TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO.A ENTRADA POR VIA ANORMAL NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA - TRANSPOSIÇÃO DE MURO -, COM VISTAS À SUBTRAÇÃO DE BENS, NÃO CONFIGURA FÁCIL ACESSO.APELAÇÃO IMPROVIDA.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. INGRESSO POR VIA ANORMAL NA RESIDÊNCIA COMPROVADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. O ART. 5º, §5º, DA LEI Nº 1.060/50, ASSIM COMO OS ARTIGOS 44, INCISO I, 89, INCISO I E 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, ESTABELECEM, DENTRE OUTRAS, A PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL DOS DEF...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade real, em prestígio aos princípios do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia na valoração das provas.No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, mitigada pela segunda.Adequada a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, uma vez que a personalidade negativa do réu, que ostenta condenação criminal com trânsito em julgado, por crimes graves, indica que a imposição de um regime mais brando não seria suficiente para coibir o seu retorno ao mundo criminoso.Apelo provido parcialmente. Pena reduzida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade rea...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, C/C ART. 20, DA LEI 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. PERDA DO CARGO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. Condenação fundada na perícia que constatou ser o estojo relativo aos projéteis deflagrados da arma de fogo acautelada ao acusado, policial militar, bem assim, na prova oral coesa a apontá-lo como autor dos disparos no dia dos fatos. Isolada a negativa de autoria firmada pelo réu.Entende-se por conduta social o comportamento do agente perante a sociedade. Dessa forma, não se pode afirmar, com absoluta certeza, que o policial militar que se porta de forma indevida no exercício da função tenha péssima conduta social. Circunstância judicial afastada, com a consequente redução da pena-base. Não há ilegalidade na decretação da perda do cargo público. O art. 92, inciso I, alínea 'a', do Código Penal dispõe como efeito da condenação, a perda do cargo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, C/C ART. 20, DA LEI 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. PERDA DO CARGO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. Condenação fundada na perícia que constatou ser o estojo relativo aos projéteis deflagrados da arma de fogo acautelada ao acusado, policial militar, bem assim, na prova oral coesa a apontá-lo como autor dos disparos no dia dos fatos. Isolada a negativa de autoria firmada pelo réu.Entende-se por conduta social o comportamento do agente perante a sociedade. Dessa forma,...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em relação ao crime de corrupção de menores, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que o crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, é de natureza formal. Portanto, para sua caracterização, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor. Assim, não há de se falar em absolvição. No caso dos autos, ademais, a menoridade restou provada por documento público exarado pela Delegacia da Criança e do Adolescente, sendo certo que o menor nasceu aos 08/04/1990, portanto, contava com dezesseis anos à época do fato. O documento tem fé pública e é hábil para a comprovação que se almeja.2. No que tange ao pleito de exclusão da qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do art. 157, § 2º, inciso I, do CP.3. Entre o roubo circunstanciado e a corrupção de menores há o concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, do Código Penal), portanto, as penas devem ser somadas, pois embora decorridos de uma única ação, vislumbra-se a presença de desígnios autônomos: um voltado contra o patrimônio e outro contra a inocentia concilii que, por presunção, agasalharia o menor. 4. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em relação ao crime de corrupção de menores, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que o crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, é de natureza formal. Portanto, para sua caracterização, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor. Assim, não há de se falar em absolvição. No caso dos autos, ademais, a menoridade restou pro...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS COM USO DE ARMA DE FOGO E POR POSSE DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO COTEJADA COM AS CONDIÇÕES SOCIOFAMILIARES E EDUCACIONAIS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1 Menores aos quais se impôs medida socioeducativa de internação pelo prazo máximo de três anos, em razão dos seguintes fatos: o primeiro praticou atos infracionais análogos aos artigos 28 da Lei 11.343/06 e 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal; o segundo, atos análogos ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que abordaram na via pública do Guará seis vítimas diferentes e lhes subtraíram dinheiro, telefones celulares e outros bens de valor. As vítimas ouvidas em juízo foram categóricas em confirmar os fatos praticados com uso de arma de fogo e a sua gravidade cotejada com o quadro social dos adolescentes, ambos com passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciam a adequação da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação.2 Recursos desprovidos.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS COM USO DE ARMA DE FOGO E POR POSSE DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO COTEJADA COM AS CONDIÇÕES SOCIOFAMILIARES E EDUCACIONAIS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1 Menores aos quais se impôs medida socioeducativa de internação pelo prazo máximo de três anos, em razão dos seguintes fatos: o primeiro praticou atos infracionais análogos aos artigos 28 da Lei 11.343/06 e 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal; o segundo, atos análogos ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do...