RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SUPOSTOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS PELO ACUSADO CONTRA A COMPANHEIRA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA IMPUTADO AO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inexiste interesse de agir do Ministério Público, para justificar o recebimento da denúncia, quando o crime imputado ao recorrido encontra-se prescrito. No caso dos autos, como já transcorreram mais de 02 (dois) anos após o crime de ameaça supostamente praticado pelo denunciado, tal conduta encontra-se prescrita, sendo incabível, em relação a ela, o recebimento da denúncia.2. A Lei nº 12.234/2010, que alterou de 02 (dois) para 03 (três) anos o prazo prescricional dos crimes com pena máxima inferior a 01 (um) ano (artigo 109, inciso VI, do Código Penal), não se aplica ao caso dos autos, pois referente a crime cometido antes da sua entrada em vigor.3. Quanto ao crime de lesão corporal imputado ao recorrido, todavia, estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa.4. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a decisão que rejeitou a inicial acusatória e determinar o parcial recebimento da denúncia, apenas quantos aos fatos relacionados às agressões corporais supostamente perpetradas contra a vítima, reconhecendo a extinção da punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de ameaça imputado ao recorrente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SUPOSTOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS PELO ACUSADO CONTRA A COMPANHEIRA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA IMPUTADO AO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Justifica-se a submissão ao Conselho de Sentença da tese de não participação do recorrente no homicídio, haja vista existirem nos autos indícios suficientes de autoria. 3. A apreensão da arma não é elemento imprescindível para se pronunciar o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a materialidade de tal crime pode ser demonstrada por outros elementos probatórios. 4. A tese de absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio tentado deve ser submetida ao Tribunal do Júri, porque não existem elementos que demonstrem que a arma foi adquirida exclusivamente para a prática do delito contra a vida.5. Recurso conhecido e improvido para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas penas do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, tudo c/c artigo 69 do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste omissão, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Trata-se de crime praticado anteriormente à vigência da Lei n. 11.719/2008, que introduziu o inciso IV no artigo 387 do Código de Processo Penal, razão pela qual é inviável a fixação de quantum mínimo indenizatório, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material, não retroagindo para agravar a situação dos réus.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste omissão, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínim...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. ROUBO IMPRÓPRIO. SUBTRAÇÃO DE UM SOM DO INTERIOR DE UM VEÍCULO E DE DUAS LANTERNAS, TENDO UM DOS PACIENTES EMPREGADO GRAVE AMEAÇA, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. MORADORES DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar dos pacientes com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de pacientes reincidentes específicos, que ostenta condenações transitadas em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, demonstrando que insistem na reiteração delitiva.2. A não declinação de endereço justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar dos pacientes, pois indicativo de que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a localização dos mesmos para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória aos pacientes.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. ROUBO IMPRÓPRIO. SUBTRAÇÃO DE UM SOM DO INTERIOR DE UM VEÍCULO E DE DUAS LANTERNAS, TENDO UM DOS PACIENTES EMPREGADO GRAVE AMEAÇA, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. MORADORES DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO C...
HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO COM OUTROS AGENTES, SUBTRAIU APARELHOS CELULARES DAS VÍTIMAS OS QUAIS SE ENCONTRAVAM EM CIMA DE UMA MESA DE BAR E, PARA ASSEGURAR A CONSECUÇÃO DO DELITO, UTILIZARAM DE GRAVE AMEAÇA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, detentor de bons antecedentes, sem passagem pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita comprovadas -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO COM OUTROS AGENTES, SUBTRAIU APARELHOS CELULARES DAS VÍTIMAS OS QUAIS SE ENCONTRAVAM EM CIMA DE UMA MESA DE BAR E, PARA ASSEGURAR A CONSECUÇÃO DO DELITO, UTILIZARAM DE GRAVE AMEAÇA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO....
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência. Assim, apesar de o suposto crime - receptação - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa -, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário e portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer a periculosidade real do paciente.2. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade e do requisito de garantia da ordem pública, porquanto, se verdadeiro o nome declinado na delegacia, o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado pelos crimes de roubo circunstanciado, furto qualificado e tráfico de drogas. Tais circunstâncias revelam a periculosidade do paciente e denotam que, em liberdade, colocaria em risco a ordem pública.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência. Assim, apesar de o suposto crime - receptação - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa -, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário e portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. INCERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Tentativa de roubo em plena luz solar, sem o emprego de arma e em local movimentado, por agente que apresentava ferimento na mão e se encontrava sob o efeito de álcool ou drogas, não revela ousadia e sim o bloqueio mental. Sem o elemento inteligência não há que se falar em risco para a ordem pública.Se o paciente não comprovou possuir residência fixa comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. INCERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Tentativa de roubo em plena luz solar, sem o emprego de arma e em local movimentado, por agente que apresentava ferimento na mão e se encontrava sob o efeito de álcool ou drogas, não revela ousadia e sim o bloqueio mental. Sem o elemento inteligência não há que se falar em risco para a ordem pública.Se o paciente não comprovou possuir residência fixa comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ART. 12 DA LEI FEDERAL 6.368/76. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 18, IV, DA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 40, III, DA LEI NOVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, estabelecida no patamar de 1/6 a 2/3, devendo retroagir para beneficiar o réu (inciso XL do art. 5º da Constituição Federal), uma vez que é mais benéfica ao sentenciado condenado como incurso no art. 12, c/c o art. 18, inciso IV, todos da Lei n. 6.368/76.2. Não há que falar em combinação de leis, pois a Lei n. 11.343/6 manteve o aumento de pena em decorrência da prática da infração nas dependências de estabelecimentos prisionais (art. 40, inciso III), no entanto, apenas o fez de forma mais branda em relação à lei anterior. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ART. 12 DA LEI FEDERAL 6.368/76. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 18, IV, DA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 40, III, DA LEI NOVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, estabelecida no patamar de 1/6 a 2/3, devendo retroagir para beneficiar o réu (inciso XL do art. 5º da Constituição Federal), uma vez que é mais benéfica ao sentenciado condenado como incurso no art. 12, c/c o art. 18, inciso IV, todos da Lei n. 6.368/76.2....
PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PROVIDO. 1. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente. Obrigatoriamente deve-se considerar dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal.2. Procede com total acerto o magistrado a quo ao considerar maior a reprovabilidade da conduta do réu pelo fato de a arma apreendida em seu poder pertencer a menor de idade, que com ela supostamente havia praticado ato infracional análogo ao delito de homicídio, uma vez que, com sua conduta, o réu, mesmo que indiretamente, auxiliou a permanência do adolescente no mundo do crime, o que poderia ser contornado antes que atingisse a maioridade. 3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina, sendo inviável a consideração de fato posterior ao presente, ainda que a condenação tenha ocorrido e transitado em julgado antes da sentença proferida nos presentes autos. 4. A prática de atos infracionais não se mostra hábil a que se proceda à valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social, uma vez que à época o réu era inimputável.5. No tocante às circunstâncias do crime podem ser considerados o lugar em que foi o delito praticado, o tempo de sua duração, o relacionamento existente entre o autor e a vítima, a atitude assumida pela delinquente no decorrer da realização do fato criminoso. Todavia, o fato de a arma encontrar-se municiada não se mostra hábil a embasar a valoração negativa da mencionada circunstância judicial, uma vez que este é inerente ao próprio tipo penal.6. Recurso provido para para reduzir a pena privativa de liberdade e pecuniária, fixando-as em 3 (três) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, e 11 (onze) dias multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PROVIDO. 1. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente. Obrigatoriamente deve-se considerar dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal.2. Procede com total acerto o magistrado a quo ao considerar maior a reprovabilidade da conduta do réu pelo fato de a arma apreendida em seu poder pertencer a menor de idade, que com ela supostamente ha...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO COMPATÍVEL COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, e sim decorrente de fantasiosa imaginação dos Jurados. 2. Oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, corroboradas pelo conjunto probatório, mostra-se inadmissível que o Tribunal de Justiça, seja em apelação ou em revisão criminal, desconstitua a opção do Tribunal do Júri, sufragando, para tanto, tese contrária. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO COMPATÍVEL COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, e sim decorrente de fantasiosa imaginação dos Jurados. 2. Oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, corroboradas pelo conjunto probatório, mostra-se inadmissível que o Tribunal de Justiça, seja em apelação ou em re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a declaração do réu isolada no contexto probatório.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.4. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).5. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.6. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ.7. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a declaração do réu isolada no contexto probatório.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre s...
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO AQUARELA. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DE EMPRESA INTERESSADA NO DESFECHO DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público apela da decisão que admitiu a intervenção da ATP Tecnologia e Produtos S/A como assistente nos autos em que a ASBACE - Associação Nacional de Bancos busca transferir a titularidade de valores àquela pertencentes por meio de depósito ou aplicação de contas correntes bloqueadas em razão da indisponibilidade de bens decretada nos autos da Operação Aquarela.2 A interposição de agravo retido é justificável, pois a assistência no processo está prevista nos artigos 50 e seguintes do Código de Processo Civil e desafia nesta seara esse tipo de recurso. O instituto tem aplicação subsidiária nas lides criminais, qualquer que seja o procedimento e grau da jurisdição, recebendo o interessado os autos no estado em que se encontram. Sua acolhida depende tão só da comprovação do interesse jurídico em que a sentença favoreça uma das partes, mas a decisão não pode ser impugnada por meio daquele recurso, estranho ao processo penal. Há que se reconhecer que a erronia no seu ajuizamento não caracteriza erro grosseiro, sendo aplicável o princípio da fungibilidade para recebê-lo como apelação, meio adequado para impugnar a decisão terminativa do processo incidental.3 A ATP Tecnologia celebrou vários contratos com a ASBACE e não há necessidade de perscrutar as minúcias dessas avenças para compreender que a decisão desfavorável à assistida repercutirá na órbita dos interesses jurídicos e econômicos daquela, já que os autos discutem a transferência de ativos financeiros relativos à dívida existente entre as partes, decorrente de relações jurídicas de licitude controversa.4 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO AQUARELA. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DE EMPRESA INTERESSADA NO DESFECHO DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público apela da decisão que admitiu a intervenção da ATP Tecnologia e Produtos S/A como assistente nos autos em que a ASBACE - Associação Nacional de Bancos busca transferir a titularidade de valores àquela pertencentes por meio de depósito ou aplicação de contas correntes bloqueadas em razão da indisponibilidade de bens decretada nos autos da Operação Aquarela.2 A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDADA EM MEROS INDICIOS COLHIDOS PELA PRÓPRIA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réu condenado por ter subtraído a bolsa de uma mulher na via pública, ameaçando-a com simulação de arma de fogo. A prova da autoria proveio exclusivamente do depoimento da vítima que realizou por conta própria algumas diligências particulares e informou à Polícia Civil que tinha conseguido identificar o autor do delito e o seu endereço.2 A palavra da vítima é sempre muito relevante, justificando a condenação quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de respaldo em outro elementos de convicção, o que não ocorre quando reconhecimento do réu se deu quando ela já o havia indicado como autor do crime, baseada em diligências particulares realizadas por conta própria. Mas a res furtiva não foi apreendida com o réu, que negou a autoria do fato, não podendo a condenação se escorar tão só no depoimento vitimário, desacompanhado de outras provas. Predominância do princípio in dubio pro reo.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDADA EM MEROS INDICIOS COLHIDOS PELA PRÓPRIA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réu condenado por ter subtraído a bolsa de uma mulher na via pública, ameaçando-a com simulação de arma de fogo. A prova da autoria proveio exclusivamente do depoimento da vítima que realizou por conta própria algumas diligências particulares e informou à Polícia Civil que tinha conseguido identificar o autor do delito e o seu endereço.2 A palavra da vítima...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO ALTERA A PENA CONCRETIZADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER O ACÓRDÃO, SEM ALTERAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA.1 A defesa opõe embargos de declaração contra o acórdão que proveu parcialmente a apelação da sentença que condenou o réu por infringir os artigos 157, § 2º, I, e 213, do Código Penal. Alega-se contradição na fundamentação da dosimetria da pena, deixando de reduzi-la mesmo depois de reconhecer a confissão espontânea no crime de roubo. Efetivamente o acórdão contém erro material quando reformulou a dosimetria, caracterizando a contradição passível de saneamento, pois fixou a pena base em quatro anos e seis meses de reclusão e em seguida admitiu a confissão, mantendo-a no mesmo patamar da segunda fase. A pena deveria ter sido reduzida na segunda fase para quatro anos e quatro meses de reclusão, conforme sugeria relator originário, e majorada um terço na terceira fase, razão da majorante. Este foi o raciocínio que motivou o voto, ao estabelecer a pena final de cinco anos e nove meses de reclusão, que é justamente o resultado da aplicação da redução de dois meses pela incidência da atenuante. Evidenciou-se, portanto, o erro material que resultou em imprecisão e ambiguidade, ensejando a procedência dos embargos para integralização do acórdão, sem, contudo, alterar a parte dispositiva.2 Procedência dos embargos declaratórios, sem alterar a pena final.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO ALTERA A PENA CONCRETIZADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER O ACÓRDÃO, SEM ALTERAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA.1 A defesa opõe embargos de declaração contra o acórdão que proveu parcialmente a apelação da sentença que condenou o réu por infringir os artigos 157, § 2º, I, e 213, do Código Penal. Alega-se contradição na fundamentação da dosimetria da pena, deixando de reduzi-la mesmo depois de reconhecer a confissão espontânea no crime de roubo. Efetivamente o acórdão...
LICITAÇÃO. SÓCIOS GERENTES DE FIRMA PRIVADA QUE É CONVIDADA POR SERVIDOR DO ALTO ESCALÃO DE EMPRESA PÚBLICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. AJUSTE DE PAGAMENTO POR INTERMÉDIO DE TERCEIRA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve a condenação dos réus por infringirem o artigo 89, combinado com 99, § 1º, da Lei 8.666/93, alegando falta de clareza na rejeição da alegação de atipicidade da conduta, deixando de fundamentar porque se entendeu que eles teriam concorrido para o crime. A alegação se baseou na incompetência funcional do corréu, servidor público, para autorizar a dispensa de licitação, implicando a nulidade do contrato administrativo.2 A nulidade do ato administrativo por incompetência funcional do seu autor não afasta a responsabilidade penal de todos quantos contribuíram - dentre estes os réus - na realização do fato típico, sendo a instância administrativa autônoma e independente em relação à penal. As alegações defensivas foram rejeitadas, entendendo-se que a conduta do artigo 89 da Lei de Licitações é crime formal, dispensando resultado naturalístico, ou seja, a ocorrência de prejuízo ao Erário. O objeto jurídico é a preservação do sistema de licitação estabelecido pela Lei 8.666/93, com predominância dos princípios de moralidade, ampla publicidade e isonomia entre os licitantes. Por isto o desvalor da conduta se esgota no dolo - vontade livre e consciente na prática do ato típico, antijurídico e culpável - que inspirou o agente quando aceitou a contratação irregular por empresa pública. Os embargantes concorreram para o crime quando obtiveram vantagem ao serem convidados pela empresa pública para executar serviços sem licitação quando deveriam concorrer com eventuais interessados em igualdade de condições, a fim de propiciar à Administração Pública a contratação pela melhor proposta. Eles reconheceram haver participado de outras licitações públicas e que sabiam ser impossível a contratação verbal, não sendo razoável alegar o desconhecimento das regras mínimas para contratar com a Administração. Ao aceitarem as condições oferecidas pelo corréu - prestação de serviços sem emitir nota fiscal e pagamento por intermédio de interposta empresa - sem dúvida alguma agiram com dolo direto, ou, pelo menos, assumiram o risco do resultado lesivo, beneficiando-se com a dispensa irregular de licitação. 3 Improcedência dos embargos de declaração.
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LICITAÇÃO. SÓCIOS GERENTES DE FIRMA PRIVADA QUE É CONVIDADA POR SERVIDOR DO ALTO ESCALÃO DE EMPRESA PÚBLICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. AJUSTE DE PAGAMENTO POR INTERMÉDIO DE TERCEIRA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve a condenação dos réus por infringirem o artigo 89, combinado com 99, § 1º, da Lei 8.666/93, alegando falta de clareza na rejeição da alegação de atipicidade da conduta, deixando de fundamentar porque se entendeu que eles teriam concorrido para o crime. A alegação...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve a condenação do réu por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, alegando que o regime de cumprimento da pena no tráfico de droga deve obedecer aos mesmos parâmetros do artigo 59 do Código Penal, e ainda que doze gramas de cocaína podem ser encontrados tanto com um traficante quanto com um usuário, sendo as provas insuficientes para condená-lo por tráfico.2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou ambiguidade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. Neste caso, o aresto está bem fundamentado e afirma que o regime da pena deve ser o inicial fechado, não só por causa do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, mas também porque, além da droga apreendida com o réu, foram recolhidos em profusão insumos usualmente empregados na preparação de drogas - mais de vinte quilos de ácido bórico, lidocaína, cafeína e benzocaína -, além de sacos plásticos e balança de precisão com resquícios de droga, indicando a mercancia ilícita em larga escala. Estas circunstâncias justificam plenamente a condenação por tráfico e o regime inicial de cumprimento da pena, não podendo a inconformidade da réu ser solvida na via restrita dos embargos, pois desafia recurso à instância superior.3 Embargos improcedentes.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve a condenação do réu por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, alegando que o regime de cumprimento da pena no tráfico de droga deve obedecer aos mesmos parâmetros do artigo 59 do Código Penal, e ainda que doze gramas de cocaína podem ser encontrados tanto com um traficante quanto com um usuário, sendo as provas insuficientes para condená-lo por tráfico.2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou ambiguid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. COISA MÓVEL. PROVA DO DOMÍNIO MEDIANTE SIMPLES TRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 A sentença indeferiu a restituição de uma draga alegando que não há prova do domínio e que a máquina é utilizada para extração areia, constituindo crime quando praticada em área de proteção ambiental sem autorização legal, fato pelo qual o réu e o pai foram denunciados. A máquina foi apreendida há mais de oito anos, constando do auto de apreensão que pertencia ao réu e a seu pai, já falecido. O documento público usufrui a presunção de veracidade ínsita aos atos administrativos em geral, não havendo prova em sentido contrário. Ademais a transferência da titularidade de coisa móvel ocorre com a simples tradição, sendo irrazoável exigir esta prova. Extinta a punibilidade pela prescrição e pela morte de um dos réus, os fatos não chegaram a ser apreciados e, como não houve sentença, não pode haver o perdimento do bem, que deve ser restituído ao proprietário.2 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. COISA MÓVEL. PROVA DO DOMÍNIO MEDIANTE SIMPLES TRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 A sentença indeferiu a restituição de uma draga alegando que não há prova do domínio e que a máquina é utilizada para extração areia, constituindo crime quando praticada em área de proteção ambiental sem autorização legal, fato pelo qual o réu e o pai foram denunciados. A máquina foi apreendida há mais de oito anos, constando do auto de apreensão que pertencia ao réu e a seu pai, já falecido. O docu...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DIFICULTAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÁO À DESPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que conduziram homem para local ermo e o abateram a tiros como retaliação pelo não pagamento de dívida. A materialidade é induvidosa diante do laudo de exame cadavérico, mas a defesa sustenta que a prova oral não esclarece convenientemente a autoria e as qualificadoras, pretendendo a impronúncia ou o afastamento destas, em razão do raquitismo probatório, afirmando que a pronúncia se baseou tão só em elementos colhidos no inquérito policial - que não podem ser considerados como prova, salvo quando reproduzidos em Juízo - pois a principal testemunha não foi localizada para ser ouvida durante a instrução processual.2 Os indícios de autoria foram colhidos em depoimento de testemunha ocular do crime não repristinado em Juízo devido à sua não localização. Mas os indícios colhidos comprovam que os fatos se passaram como ela descreveu, haja vista os vestígios materiais colhidos pelos peritos do Instituto de Criminalística e descritos no Laudo de Exame de Local de Morte Violenta, corroborando que a vítima estava urinando quando recebeu o primeiro disparo, sucedendo-se os demais quando já estava caída. Sendo inequívoca a prova material do crime, a pronúncia é consequência natural e inexorável dos elementos indiciários, permitindo imputar a autoria aos réus, pois a prova inquisitória foi corroborada na perícia técnica. As circunstâncias qualificadoras também se apresentam plausíveis e devem permanecer, só podendo ser afastadas da pronúncia quando se apresentam com manifesta improcedência, subordinando-se nesta fase ao princípio in dubio pro societate.3 Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DIFICULTAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÁO À DESPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que conduziram homem para local ermo e o abateram a tiros como retaliação pelo não pagamento de dívida. A materialidade é induvidosa diante do laudo de exame cadavérico, mas a defesa sustenta que a prova oral não esclarece convenientemente...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRENTENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que só não faleceu por ter recebido pronto atendimento médico. Há indícios de que agiu motivado por ciúme infundado, achando que a ex-companheira teria iniciado um novo relacionamento com a vítima - caracterizando a torpeza - e invadindo inopinadamente a residência do suposto rival depois de pedir um copo d'água - expediente que dificultou a defesa - e efetuando disparos com animus necandi. Sendo a pronúncia decisão processual, de mera admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadoras só ocorre quando estas se apresentam com manifesta improcedência.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRENTENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que só não faleceu por ter recebido pronto atendimento médico. Há indícios de que agiu motivado por ciúme infundado, achando que a ex-companheira te...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMCÍDIO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, na forma do 14, inciso II, do Código Penal, eis que atingiu a vítima com disparos de arma de fogo, só não a matando em razão de socorro médico presto e eficaz. 2 A absolvição sumária por legítima defesa ou desclassificação para modalidade culposa só deve ser proclamada na fase de pronúncia quando há prova cabal e irrefutável dessa excludente de ilicitude ou da ausência do animus necandi. Mesmo na dúvida, deve-se manter a pronúncia para que a matéria seja submetida ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, pois nesta fase do processo prepondera o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMCÍDIO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, na forma do 14, inciso II, do Código Penal, eis que atingiu a vítima com disparos de arma de fogo, só não a matando em razão de socorro médico presto e eficaz. 2 A absolvição sumária por legítima defesa ou desclassificação para modalidade culposa só deve ser proclamada na fase de pronúncia quando há prova...