PROCESSO CIVIL E PENAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE VIZINHOS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Se o ato praticado pelo ofensor não preenche os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal, deve ser afastada a tese de legítima defesa para efeito de reparação civil sem prejuízo da análise da matéria pelo juízo criminal.2. As lesões de natureza grave causadas ao ofendido ensejam indenização por danos morais, uma vez que este tem sua saúde comprometida, o que reflete na ordem psíquica e em seu cotidiano.3. Diante da ausência de critérios legalmente definidos, o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, bem como guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, deve estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. Não se deve permitir que a reparação se transforme em fonte de renda indevida para o lesado ou que, de tão parcimoniosa, passe despercebida pela parte ofensora. Trata-se, nesse último ponto, do necessário efeito pedagógico da condenação, meio importante de se evitar futuros e análogos fatos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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PROCESSO CIVIL E PENAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE VIZINHOS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Se o ato praticado pelo ofensor não preenche os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal, deve ser afastada a tese de legítima defesa para efeito de reparação civil sem prejuízo da análise da matéria pelo juízo criminal.2. As lesões de natureza grave causadas ao ofendido ensejam indenização por danos morais, uma vez que este tem sua saúde comprom...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CAMBIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXISTENCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, quando cediço que a Defensoria Pública tem vista pessoal e prazo em dobro.2. Deve a citação ser feita por edital, nos termos do art. 231, II, da lei adjetiva, porquanto há nos autos demonstração de terem sido esgotados todos os meios para localizar a executada/embargante.3. Na medida em que o título executivo se subsume ao contido no art. 585, II do CPC, inexiste mácula a infirmar a demanda executiva.4. A cláusula penal que prevê incidência de multa correspondente a três alugueres, em caso de rescisão contratual antecipada, é legítima e possuí amparo nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.5. Preliminar Rejeitada. Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CAMBIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXISTENCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, quando cediço que a Defensoria Pública tem vista pessoal e prazo em dobro.2. Deve a citação ser feita por edital, nos termos do art. 231, II, da lei adjetiva, porquanto há nos autos demonstração de terem sido esgotados todos os meios para localizar a executada/embargante.3....
PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM GRAU ELEVADO - REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - RÉU REINCIDENTE - PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito de receptação imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos do policial e da vítima encontram-se em harmonia com o conjunto da prova. Improcedente o pedido de desclassificação para o delito de receptação culposa quando emerge evidente do conjunto probatório que o recorrente agiu com dolo, na medida em que tinha pleno conhecimento de que os objetos apreendidos em sua residência eram provenientes de crime. Verificando-se que a reprimenda foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.É permitida a fixação do regime prisional semi-aberto ao condenado reincidente, quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais (súmula 269 do STJ).
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PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM GRAU ELEVADO - REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - RÉU REINCIDENTE - PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito de receptação imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA A AGENTES DE POLÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO IDÔNEO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou no sentido de que os depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, além de serem revestidos de idoneidade, gozam de plena eficácia probatória.3 Não há falar-se em falsificação grosseira, e, por consequência, em atipicidade da conduta, quando o documento em questão possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 4. Se o acusado confessa a prática de fatos diversos daqueles apurados nos autos, torna-se inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, mais 68 (sessenta e oito) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA A AGENTES DE POLÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO IDÔNEO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO, APARELHO DE MICROONDAS, MALA E DIVERSOS MOLHOS DE CHAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A subtração de um aparelho de som do interior de veículo, bem como de aparelho de microondas e de uma mala do interior da residência, no caso dos autos, não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, seja porque o valor econômico dos bens não é irrisório, seja porque a empreitada criminosa revela a ofensividade da conduta do apelante, que este não teve receio de invadir domicílio habitado, em plena luz do dia, com os moradores dentro de casa, e subtrair o que quis, apropriando-se, ainda, das chaves da casa, demonstrando ousadia e a intenção de voltar em outro momento para a prática de novos furtos. Tal comportamento causa grave intranquilidade, revela periculosidade do agente, alto grau de reprovabilidade e expressiva ofensividade, merecendo, por conseguinte, a resposta do Direito Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO, APARELHO DE MICROONDAS, MALA E DIVERSOS MOLHOS DE CHAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A subtração de um aparelho de som do interior de veículo, bem como de aparelho de microondas e de uma mala do interior da residência, no caso dos autos, não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, seja porque o valor econômico dos bens não é irrisório, seja porque a empreitada criminos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. ENTRADA DE POLICIAIS MILITARES NA RESIDÊNCIA DO RÉU. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL DEMONSTRADA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é nula a prova colhida em decorrência da entrada dos policiais na residência do réu se ficou caracterizada a situação flagrancial. Uma vez dentro da casa dos réus, evidente que havia necessidade de realização de busca para localizar a arma utilizada no roubo, bem como os bens e valores subtraídos da vítima.2. Descabido falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção trazidos aos autos permitem concluir que o réu foi a pessoa que, estando a vítima sob a mira de uma arma de fogo empunhada por terceira pessoa, passou a recolher os objetos e valores, tendo sido reconhecido logo após a prisão em flagrante. Também não há dúvidas de que o réu, no interior de sua residência, guardava uma arma de fogo com numeração raspada, a qual foi apreendida pelos policiais militares.3. Inexiste interesse recursal quanto à exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo se a sentença não considerou essa causa de aumento em desfavor do réu, diante da prova técnica de que que a arma utilizada no assalto era apenas um simulacro de arma de fogo, não estando apta a efetuar disparos.4. A palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de prova, possui especial relevo para o esclarecimento dos fatos. Apresentando-se firme o depoimento da vítima no sentido de que foi abordada por duas pessoas, sendo que uma apontou-lhe a falsa arma e a outra, no caso o recorrente, passou a recolher seus pertences, em evidente divisão de tarefas, correta a exasperação da pena com fundamento na causa de aumento do concurso de pessoas.5. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, excluir a avaliação desfavorável das consequências do crime e reduzir a pena de 10 (dez) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 51 (cinquenta e um) dias-multa para 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 (trinta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. ENTRADA DE POLICIAIS MILITARES NA RESIDÊNCIA DO RÉU. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL DEMONSTRADA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVE...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE EXTORSÃO E UM DE DANO QUALIFICADO (ARTIGO 158, CAPUT, C/C 71, CAPUT, E 163, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFIÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA. FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE REDUÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CRIMES COMETIDOS COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ERRO MATERIAL NA SOMA DOS DIAS-MULTA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. In casu, o réu constrangeu a vítima a lhe dar dinheiro, sob pena de matá-la ou de agredir sua filha, sendo preso em flagrante no momento de receber o montante exigido; alguns dias depois, ao sair da prisão, foi até a casa da vítima e jogou pedras em sua residência e em seu veículo, pronunciando ameaças de morte.2. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, em perfeita harmonia com as demais provas dos autos, incluindo a confissão extrajudicial, formam elemento probatório sólido e suficiente para embasar o decreto condenatório, porquanto a jurisprudência desta colenda Corte já se pacificou pela validade do depoimento da vítima, que assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio.3. Não procede o pedido de desclassificação do crime de extorsão para o de exercício arbitrário das próprias razões, a pretexto de que o réu buscava apenas o recebimento de uma dívida contraída pelo ex-marido da vítima, seja porque a versão é desmentida pelo conjunto da prova oral, seja porque mesmo que fosse verdadeiro que o ex-marido da vítima devia dinheiro ao réu, este não tinha o direito de exigir de terceiro o pagamento do débito, menos ainda mediante ameaças de matar a vítima ou de agredir sua filha, procedimento que caracteriza, sem nenhuma dúvida, o crime de extorsão. 4. O pedido de redução da pena não comporta acolhimento quando a reprimenda não ultrapassa o mínimo legal previsto abstratamente.5. Tratando-se de crime cometido com grave ameaça à pessoa, com pena superior a quatro anos, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal.6. Se a sentença padece de erro material na soma dos dias-multas, em prejuízo do réu, cumpre corrigi-la mesmo de ofício.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, pelo crime de extorsão, e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de dano qualificado, corrigir erro material e reduzir a pena pecuniária de 22 (vinte e dois) para 21 (vinte e um) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE EXTORSÃO E UM DE DANO QUALIFICADO (ARTIGO 158, CAPUT, C/C 71, CAPUT, E 163, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFIÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA. FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE REDUÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CRIMES COMETIDOS COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ERRO MATERIAL NA SOMA DOS DIAS-MULTA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. In casu, o réu constrangeu a vítima a...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA VINGANÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS AS ALÍNEAS A, C E D. AMPLO CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AUMENTO DA PENA COM BASE NA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, e não tendo a Defesa indicado nenhuma das alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP, conhece-se do recurso de forma ampla, ainda que nas razões recursais a Defesa tenha alegado apenas nulidade posterior à pronúncia, decisão manifestamente contrária à prova dos autos e injustiça na aplicação da pena.2. No Tribunal do Júri, a determinação de desentranhamento de documentos juntados extemporaneamente não importa em cerceamento de defesa.3. Sem a demonstração do prejuízo, não se decreta nulidade. 4. Se o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito de homicídio qualificado, e nesse contexto a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com as respostas dos quesitos, não há falar em sentença contrária à decisão dos jurados.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado do que foi apresentado nos autos, não sendo esta a hipótese do caso concreto.6. Diante de depoimentos de testemunhas que afirmam que o réu matou a vítima algumas horas depois de uma briga, quando a vítima se encontrava deitada numa parada de ônibus, não se pode dizer que é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que rejeitou as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado, pois nessas circunstâncias não se fazem presentes os requisitos objetivos nem da dirimente de culpabilidade nem do privilégio.7. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de exasperar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime, não sendo esta a hipótese dos autos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2°, inciso I, do Código Penal, excluir a análise desfavorável relativa à culpabilidade e, em consequência, reduzir a pena para 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA VINGANÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS AS ALÍNEAS A, C E D. AMPLO CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AUMENTO DA PENA COM BASE NA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DA MATÉRIA RECORRIDA. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL SEM A EXPOSIÇÃO DE RAZÕES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas (a, b, c e d), ainda que o recorrente, em suas razões recursais, tenha apresentado inconformismo apenas com a pena aplicada.2. Inexistindo nulidade posterior à pronúncia, apresentando-se a sentença de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, e estando a decisão dos Jurados em conformidade com a prova dos autos, deve ser mantida a condenação do réu.3. Afasta-se a avaliação desfavorável dos antecedentes e da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.4. Não merece ser confirmada a análise desfavorável da conduta social se o Magistrado não expõe as razões de seu convencimento.5. Exclui-se a agravante da reincidência se não existe nos autos certidão comprovando a condenação definitiva do réu antes do fato apurado nos presentes autos.6. Aplica-se a redução máxima prevista na causa geral de diminuição de pena relativa à tentativa se as vítimas dos crimes de tentativa de homicídio sequer foram atingidas pelos disparos de arma de fogo contra elas desferidos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso V, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal, por quatro vezes, e artigo 16 da Lei 10.826/2003, afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da culpabilidade e da conduta social, excluir a agravante da reincidência e aplicar a causa geral de diminuição da pena referente à tentativa em sua fração máxima, reduzindo a pena total do réu de 31 (trinta e um) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 19 (dezenove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DA MATÉRIA RECORRIDA. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL SEM A EXPOSIÇÃO DE RAZÕES...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - TAXA DE ADESÃO - CLÁUSULA PENAL - SEGURO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conforme orientação que decorre de novo posicionamento do e. Superior Tribunal de Justiça, as parcelas a serem restituídas em grupos de consórcios devem ser corrigidas, porém não de imediato, e sim após 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo. As administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, salvo se for demonstrado nos autos que é abusiva, quando em cotejo com as taxas de mercado. A retenção da quantia cobrada a título de taxa de adesão somente se mostraria viável, se comprovada a efetiva intermediação na venda do consórcio, porém se constata que foi a própria administradora quem recebeu o valor dado pelo autor. Assim, ilícita a retenção pelo consórcio. Precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apenas se admite a retenção do valor pago a título de seguro pela administradora quando comprovada a contratação de cobertura securitária. Logo, inviável a retenção, por parte da administradora de consórcios, da importância paga a esse título. Apesar de estipulado em contrato, a cobrança da cláusula penal que estabelece multa para o consumidor desistente apenas se legitima diante de comprovação efetiva de prejuízo para o grupo; assim, não demonstrado o suposto dano, a retenção também é indevida. As contribuições do consorciado a serem restituídas deverão ser corrigidas desde o desembolso de cada uma delas. Eventual incidência dos juros de mora só poderá acontecer após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do grupo. Se ambas as partes saíram vencidas e vencedoras na lide, tudo fica justo e perfeito, dividindo-se as custas e as demais despesas processuais; arcando, cada uma das partes, com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - TAXA DE ADESÃO - CLÁUSULA PENAL - SEGURO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conforme orientação que decorre de novo posicionamento do e. Superior Tribunal de Justiça, as parcelas a serem restituídas em grupos de consórcios devem ser corrigidas, porém não de imediato, e sim após 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo. As administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, salvo se for dem...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTELIONATO. QUADRILHA. PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. PROVAS SUFICIENTES DAS PRÁTICAS DELITIVAS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Divergência entre o voto minoritário e majoritário referente à produção de provas suficientes ou não para amparar o édito condenatório do réu.2. Deve prevalecer o voto condutor do entendimento majoritário, quando comprovada à saciedade, mediante o conjunto fático-probatório acostado aos autos, que o réu praticou as condutas descritas nos artigos 171 e 288, ambas do Código Penal.3. Embargos infringentes desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTELIONATO. QUADRILHA. PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. PROVAS SUFICIENTES DAS PRÁTICAS DELITIVAS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Divergência entre o voto minoritário e majoritário referente à produção de provas suficientes ou não para amparar o édito condenatório do réu.2. Deve prevalecer o voto condutor do entendimento majoritário, quando comprovada à saciedade, mediante o conjunto fático-probatório acostado aos autos, que o réu praticou as condutas descritas nos artigos 171 e 288, ambas do Código Penal.3. Embargos inf...
CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONTRAINDICAÇÃO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO INQUISITORIAIS EM CURSO. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. APROVAÇÃO NAS FASES ULTERIORES DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE, COM OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Impetração de Mandado de Segurança contra atos de nomeação de aprovados em concurso para o cargo de Técnico Penitenciário em preterição de candidato melhor classificado, sob alegação de que estaria na condição sub judice, por haver ajuizado anteriormente outro writ objetivando acessar informações pessoais reservadas que o haviam contraindicado ao cargo na fase de investigação social e de vida pregressa. Ele tinha sido apontado como autor do fato em Termo Circunstanciado e em Ocorrência Policial que lhe imputaram a prática de lesões corporais. A liminar então obtida lhe permitiu participar das demais etapas do certame e nesse ínterim foram definitivamente arquivados os procedimentos investigatórios, sem que tenham ensejado anotação desabonadora na folha de antecedentes penais.2 Ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo esta garantia constitucional aplicável na esfera administrativa. Não é razoável eliminar candidato em concurso público por causa de inquéritos policiais ou processos criminais natimortos ou extintos. Neste caso, um dos procedimentos foi arquivado nos idos 2001 por acordo entre as partes e o outro teve o mesmo destino, a pedido do Ministério Público, em 2005. Portanto, o impetrante não pode ser prejudicado pelas informações da folha penal, já que não existe condenação definitiva e nem ação ainda em curso, registrando tão só arquivamento de atos próprios da Polícia Judiciária, o que não implica fato desabonador da conduta.3 Se o ato administrativo contraria princípios constitucionais, cabe ao Poder Judiciário intervir para aferição de sua legalidade. Em matéria de concurso público tal intervenção não implica substituir a Banca Examinadora, mas apenas conferir a legalidade, a moralidade, a motivação, a publicidade e a finalidade do ato administrativo, assegurando a supremacia do interesse público nos atos praticados pela Administração.4 Segurança concedida.
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CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONTRAINDICAÇÃO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO INQUISITORIAIS EM CURSO. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. APROVAÇÃO NAS FASES ULTERIORES DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE, COM OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Impetração de Mandado de Segurança contra atos de nomeação de aprovados em concurso para o cargo de Técnico Penitenciário em preterição de candidato melhor classificado, sob alegação de que estaria na condição sub judice, por haver aju...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO E NA CONTUMÁCIA DELITUOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA.1 Paciente denunciada de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu a bolsa de uma mulher que passava na via pública, junto com um comparsa. Diante da resistência, esmurrou a vítima e lhe puxou os cabelos, enquanto seu cúmplice arrebatava a bolsa, fugindo ambos depois de consumada a subtração. A ré não foi localizada nem atendeu à citação por edital, sendo decretada a prisão preventiva e suspensos o processo e o prazo prescricional.2 A custódia cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade da instrução criminal quando a ré se esquiva à citação e impossibilita a instrução processual, denotando desapreço às instituições e o intuito de se esquivar à aplicação da lei.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO E NA CONTUMÁCIA DELITUOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA.1 Paciente denunciada de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu a bolsa de uma mulher que passava na via pública, junto com um comparsa. Diante da resistência, esmurrou a vítima e lhe puxou os cabelos, enquanto seu cúmplice arrebatava a bolsa, fugindo ambos depois de consumada a subtração. A ré não foi localizada nem atendeu à citação por edital, sendo decretada a prisão preventiva e suspensos o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, em continuidade delitiva, mais o artigo 2º, inciso I, na forma do artigo 11, eis que gerenciava uma agência de automóveis usados e suprimiu o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, deixando de emitir e fornecer aos interessados notas fiscais de compra e venda de veículos, suprimindo com isso o pagamento do Imposto correspondente. Isto foi confirmado a partir da denúncia de consumidor prejudicado por não receber a documentação fiscal de uma transação realizada, sendo constatado pela auditoria fiscal.2 A gerência da empresa pelo réu ficou evidenciado nas provas colhidas. Empregados da firma afirmaram que sempre o tiveram como responsável pela administração das finanças da agência, tendo sido uma das testemunhas contratada por ele. Uma consumidora declarou que ele se apresentara como dono da loja, mas se recusou a lhe entregar a nota fiscal, somente recebendo o documento depois de reclamar junto ao PROCON. Também favoreciam o réu as procurações públicas outorgadas por donos dos veículos usados postos à venda na agência. A quantidade de crimes justifica o aumento da pena pela continuidade delitiva na fração máxima.3 O crime contra a ordem tributária se consuma com a constituição do débito em sede administrativa. Sendo este inscrito na Dívida Ativa em 28/08/2006, não há dúvida de que transcorreu o prazo prescricional de dois anos em relação à pena de seis meses de detenção, considerada a recepção da denúncia em 24/08/2008.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, em continuidade delitiva, mais o artigo 2º, inciso I, na forma do artigo 11, eis que gerenciava uma agência de automóveis usados e suprimiu o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, deixando de emitir e fornecer aos interessados notas fiscais de compra e venda de veículos, suprimindo com isso o pagamento...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PERICULUM IN LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI. CONFIGURADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) As peças que instruem o writ informam que o paciente se encontra em lugar incerto e não sabido, não tendo se manifestado à citação por edital, razão por que o trâmite processual e o curso do prazo prescricional foram suspensos, bem como decretada a prisão preventiva; 2) O indeferimento do pedido de liberdade provisória não fere os princípios constitucionais garantidores, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal; 3) Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PERICULUM IN LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI. CONFIGURADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) As peças que instruem o writ informam que o paciente se encontra em lugar incerto e não sabido, não tendo se manifestado à citação por edital, razão por que o trâmite processual e o curso do prazo prescricional foram suspensos, bem como decretada a prisão preventiva; 2) O indeferimento do pedido de liberdade provisória não fere os princípios constitucionais...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI. CONFIGURADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA.1.Demonstrada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, por meio da denúncia e do auto de prisão em flagrante, bem como na constatação de que o paciente reitera na prática de crimes e que não demonstrou sua qualificação e não comprovou possuir endereço onde poderá ser localizado, não há como conceder-lhe a liberdade provisória pleiteada, pois oferece riscos à coletividade, justificando-se a manutenção da custódia cautelar, para assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, como fundamentado pelo Juiz da decisão. 2.Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI. CONFIGURADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA.1.Demonstrada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, por meio da denúncia e do auto de prisão em flagrante, bem como na constatação de que o paciente reitera na prática de crimes e que não demonstrou sua qualificação e não comprovou possuir endereço onde poderá ser local...
ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME E ANTECEDENTES - AUMENTO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - AGRAVANTE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA1) - Diante da existência de circunstâncias desfavoráveis, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos exatos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.2) - É lícito ao juiz considerar uma condenação com trânsito em julgado como maus antecedentes e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem.3) - Quando o agente não preenche os requisitos objetivos e subjetivos o artigo 44 do Código Penal, notadamente por se tratar de réu reincidente, a reprimenda privativa de liberdade a substituição da pena privativa de liberdade não deve ser substituída por restritiva de direitos.4) - Recurso conhecido e improvido.
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ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME E ANTECEDENTES - AUMENTO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - AGRAVANTE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA1) - Diante da existência de circunstâncias desfavoráveis, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos exatos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.2) - É lícito ao juiz considerar uma condenação com trânsito em julgado como maus antecedentes e outra como...
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CORRETA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ACERTO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Quando a confissão do acusado, aliada ao demais elementos de prova, revela, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2) - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.3) - Não se aplica a Súmula 440 do STJ quando na fixação do regime semi-aberto não se considerou a gravidade em abstrato do delito, mas sim a reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4) - Quando o recorrente não atende ao requisito subjetivo da não reincidência em crime doloso, conforme exigência expressa do art. 44, inciso II, do Código Penal, não se pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5) - Recurso conhecido e improvido.
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POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CORRETA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ACERTO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Quando a confissão do acusado, aliada ao demais elementos de prova, revela, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2) - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o...
PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ- - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - SUMULA 231 DO STJ- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) - Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto quando o réu é contumaz na prática de crimes e, no caso, a reprovação social de sua conduta merece a resposta estatal punitiva, sob pena de se conferir estímulo à contumácia delitiva do recorrente e à prática de pequenos delitos reiterados. 2) -Nos termos da súmula 444 do STJ é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3) - Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, não há como ser ela reduzida em razão de reconhecimento de circunstância atenuante, nos termos do que dispõe a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça;4) - Nos termos do artigo 44 do CPB, não sendo o recorrente portador de maus antecedentes e tendo a sua pena privativa de liberdade fixada em 1(um) ano de reclusão, faz ele jus à conversão da pena corporal em restritiva de direitos.5) - Recurso conhecido e provido, em parte.
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PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ- - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - SUMULA 231 DO STJ- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) - Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto quando o réu é contumaz na prática de crimes e, no caso, a reprovação social de sua conduta merece a resposta estatal punitiva, sob pena de se conferir estímulo à contumácia delitiva do recorrente e à prátic...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - AMEAÇA - DESACATO - NÃO COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS - OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.1) - Não configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da liberdade provisória concedida.2) - A comprovação de que a paciente sofre de transtornos psiquiátricos, fazendo uso de medicamentos, impõe a necessidade de que seja imposto tratamento, não a segregação. 3) - A concessão da liberdade provisória é uma confirmação do Principio da Presunção de Inocência (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), não tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da manutenção da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal.4) - Habeas Corpus admitido e concedido.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - AMEAÇA - DESACATO - NÃO COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS - OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.1) - Não configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da liberdade provisória concedida.2) - A comprovação de que a paciente sofre de transtornos psiquiátricos, fazendo uso de medicamentos, impõe a necessidade de que seja imposto...