HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TENTOU SUBTRAIR OS PERTENCES DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. MORADOR DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente específico, que ostenta duas condenações transitadas em julgado e uma sem trânsito em julgado, pela prática de crimes contra o patrimônio, demonstrando que insiste na reiteração delitiva.2. A não declinação de endereço justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, pois indicativo de que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a localização do mesmo para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TENTOU SUBTRAIR OS PERTENCES DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. MORADOR DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. OR...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR, EM VIA PÚBLICA, UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 05 CARTUCHOS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente que, com apenas 19 anos de idade, já responde a uma ação penal por furto qualificado e a um inquérito policial por tentativa de homicídio, demonstrando que insiste na reiteração delitiva e que sua liberdade representa risco para a ordem pública.2. A folha penal do paciente mostra-se como fundamento idôneo a justificar a necessidade da sua constrição cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que evidencia sua periculosidade em concreto.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR, EM VIA PÚBLICA, UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 05 CARTUCHOS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da orde...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR, EM VIA PÚBLICA, UM REVÓLVER CALIBRE 38, O QUAL FOI UTILIZADO PELO PACIENTE DURANTE UMA DISCUSSÃO NO TRÂNSITO PARA INTIMIDAR O MOTORISTA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NA OCORRÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente, que insiste na reiteração delitiva, tendo, inclusive demonstrado menosprezo pela ordem jurídica, pois não se intimidou com a aplicação da lei penal e voltou a delinquir durante cumprimento de pena imposta por sentença já transitada em julgado pela prática do crime de roubo.2. A folha penal do paciente mostra-se como fundamento idôneo a justificar a necessidade da sua constrição cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que evidencia sua periculosidade em concreto.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR, EM VIA PÚBLICA, UM REVÓLVER CALIBRE 38, O QUAL FOI UTILIZADO PELO PACIENTE DURANTE UMA DISCUSSÃO NO TRÂNSITO PARA INTIMIDAR O MOTORISTA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NA OCORRÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, com fundamento na presença de...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU A MOTOCICLETA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A falta de apresentação de documento de identificação justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sobretudo porque impede a certeza de se tratar de paciente primário e de bons antecedentes, inviabilizando o alcance de sua real periculosidade.2. Ademais, se confirmado que o nome por ele declinado é verdadeiro, observa-se que sua segregação cautelar também se faz necessária para a garantia da ordem pública diante da reiteração delitiva, pois responde a inquérito pela recente prática de crime de homicídio.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU A MOTOCICLETA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A falta de apresentação de documento de identificação justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente para asseg...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 CP) E EXTORSÃO (ART. 158, CP) COMETIDOS PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO DE ARDIS E ARTIFÍCIOS INIDÔNEOS PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO. ABSOLVIÇÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA ACOMPANHADA DE AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE CONVERSAS MANTIDAS EM SALA DE BATE PAPO DE REDE SOCIAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. VÍTIMA QUE NÃO QUER SER RESSARCIDA DO PREJUÍZO SOFRIDO. PRESUNÇÃO DE IRRELEVÂNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O crime de estelionato pressupõe uma vontade viciada da vítima, que entrega a coisa espontaneamente. O ofendido se equivoca quanto à realidade fática. 2. Qualquer pessoa que frequente sala de bate papo ou sítios de relacionamentos na internet sabe que, nem sempre as informações passadas em tais redes sociais são condizentes com a verdade.3. A conduta da ré não se mostra materialmente típica, porque, embora a lei tenha obrigado o Estado a tutelar o patrimônio do cidadão, das investidas dos estelionatários, não se preocupou com a utilização de ardis ou artifícios pueris, incapazes de enganar o homem médio. Absolvição decretada.4. Na extorsão, diversamente, a vítima sabe o que está acontecendo e faz a entrega da coisa contra a sua vontade, em razão de violência ou grave ameaça (art. 158, CP).5. Se a ré a passa a exigir, mediante emprego de grave ameaça, novos depósitos em dinheiro em sua conta bancária, sob pena de noticiar os fatos aos jornais, à televisão, à esposa da vítima, aos seus colegas de trabalho, acusando-o de haver praticado o crime de pedofilia, eis que supostamente contava apenas 16 (dezesseis) anos de idade, incide na figura típica do crime de extorsão (art. 158, CP).6. Em relação às consequências do delito, é de se entender que não devem militar em desfavor da ré, haja vista dispensa, pela própria vítima de ressarcimento, indicando que o desfalque, na sua óptica, não foi considerável.7. Em razão do quantum de pena fixado, razoável o estabelecimento de regime prisional menos gravoso.8. Recurso parcialmente provido para absolver a ré da imputação do crime de estelionato e reduzir as penas impostas, fixando-lhe regime menos gravoso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 CP) E EXTORSÃO (ART. 158, CP) COMETIDOS PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO DE ARDIS E ARTIFÍCIOS INIDÔNEOS PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO. ABSOLVIÇÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA ACOMPANHADA DE AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE CONVERSAS MANTIDAS EM SALA DE BATE PAPO DE REDE SOCIAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. VÍTIMA QUE NÃO QUER SER RESSARCIDA DO PREJUÍZO SOFRIDO. PRESUNÇÃO DE IRRELEVÂNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O crime de estelionato pressupõe uma vontade viciada da vítima, que entrega a coisa espontaneamente....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e não autoincriminação.2. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.4. Não há que falar em princípio da insignificância se a conduta se revela de forma extremamente reprovável.5. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, indispensável à realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios.6. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.7. Recursos providos parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e não autoincriminação.2. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agent...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICADO PARA ART. 28 EM SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não aponta de forma segura e coesa qualquer das condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo a absolvição ou desclassificação medida adequada a se impor.2. Quando os policiais militares divergem em seus depoimentos, os réus negam a autoria do crime, não há identificação de qualquer comprador ou usuário da droga, não é apreendida quantia em dinheiro com os réus, nem encontrado entorpecente em suas residências, atestando-se que ambos fizeram uso de substância entorpecente na ocasião dos fatos, não há como assegurar a traficância.3. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito, não podendo respaldar-se em depoimentos contraditórios e inconsistentes, nem apenas em denúncia anônima e na apreensão da droga em si.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICADO PARA ART. 28 EM SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não aponta de forma segura e coesa qualquer das condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo a absolvição ou desclassificação medida adequada a se impor.2. Quando os policiais militares divergem em se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. NÃO APTIDÃO PARA DISPARAR TIROS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PROVAS INSUFICIENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBANTE. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. CONDUTA TÍPICA. REFORMA DOSIMETRIA DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser considerada apta a arma de fogo quando o laudo pericial atestar que ela tem capacidade de produzir disparos, mesmo que possua algum desajuste em sua regulagem, como é o caso dos autos.2. O delito em questão é de mera conduta e de perigo abstrato, pois sua consumação se dá apenas com a prática de um ou alguns dos verbos descritos no tipo, não importando se a arma tenha gerado concretamente algum dano, basta que ela seja apta a produzir lesão à sociedade, pois a ofensividade é presumida, ou seja, não há necessidade de resultado naturalístico.3. O depoimento do policial, confirmando a dinâmica delitiva e a dispensa da arma de fogo pelo réu, deve ser valorado como qualquer outro e apreciado como elemento de convicção eficaz para a formação do convencimento do juiz, apto a amparar o decreto condenatório.4. A personalidade não pode ser apreciada de forma negativa sob o argumento de que o réu possui ações em andamento, porquanto deve estar comprovado nos autos o trânsito em julgado, conforme Súmula 444 do STJ.5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, fixando-a em 3 (três) anos, 6 (seis) meses de reclusão, mantém-se o regime semiaberto, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias multa, no padrão unitário mínimo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. NÃO APTIDÃO PARA DISPARAR TIROS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PROVAS INSUFICIENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBANTE. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. CONDUTA TÍPICA. REFORMA DOSIMETRIA DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser considerada apta a arma de fogo quando o laudo pericial atestar que ela tem capacidade de produzir disparos, mesmo que po...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. OCULTAR VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Evidente a malícia quando o agente oculta veículo, cobrindo-o com lona, em situação patente de irregularidade, ante a ausência de placas, chaves, documentação, defeito nas portas, por longo período de tempo, e, ainda, que o adquiriu de pessoa que não sabe apontar com clareza.2. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência. 3. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. OCULTAR VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Evidente a malícia quando o agente oculta veículo, cobrindo-o com lona, em situação patente de irregularidade, ante a ausência de placas, chaves, documentação, defeito nas portas, por longo período de tempo, e, ainda, que o adquiriu de pessoa que não sabe apontar com clareza.2. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência....
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa.2. Em que pese preponderar a circunstância agravante da reincidência quando em concurso com a circunstância atenuante da confissão espontânea, deve haver uma compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa.2. Em que pese preponderar a circunstância agravante da reincidência quando em concurso com a circunstância atenuante da confissão espontânea, deve haver uma compensação de modo que o aume...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 LAD). CONFISSÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. FILMAGEM. CLARIVIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. MANTER A PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA. INVIABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CRACK. PODER DELETÉRIO. EXCESSO. DECOTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Sobressaindo indene de dúvida o envolvimento dos apelantes com a mercancia de droga, não só pela prisão em flagrante, mas pela confissão parcial de um dos acusados, ratificada pelos depoimentos harmoniosos e coerentes dos agentes de polícia que participaram da investigação, reforçados pela filmagem encartada nos autos, a tese acusatória deve prosperar. 2. Para comprovação de que os réus praticavam um dos núcleos verbais do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não era necessária a exibição de um longa metragem, bastando o registro indelével de atos de traficância, mesmo que por período de apenas duas horas.3. Inviável tese de inexigibilidade de conduta diversa, sob argumento de que o apelante não tinha outra alternativa a não ser vender as porções de droga que portava, posto que estava na rua há três dias, sem comida e sem dinheiro para voltar para casa, uma vez que, em contrapartida, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato praticado, e, finalmente, conseguia posicionar-se diante desse entendimento (art. 26, CP).4. A confissão do réu, ainda que parcial, mas que fornece elementos de convicção ao julgador, aproveitáveis na edição de decreto condenatório deve beneficiá-lo na segunda fase do cálculo da sanção.5. Havendo exagero na fixação da pena deve ser retificado para espelhar o merecimento de cada condenado.6. Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas impostas na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 LAD). CONFISSÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. FILMAGEM. CLARIVIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. MANTER A PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA. INVIABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CRACK. PODER DELETÉRIO. EXCESSO. DECOTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Sobressaindo indene de dúvida o envolvimento dos apelantes com a mercancia de droga, não só pela pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA E DISPARO EM VIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. Resultando de um mesmo contexto fático o porte ilegal de arma de fogo e o disparo em via pública, aplica-se o princípio da consunção. Precedente do colendo STJ.2. Aplica-se a pena prevista no artigo 15 da Lei 10.826/03, ainda que a cominação estabelecida no artigo 16 da referida lei seja mais grave, pois o porte de arma é meio necessário para se desferir os disparos, o que caracteriza entre as condutas a dependência ou subordinação.3. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.4. Recurso provido para excluir a condenação pelo de porte ilegal de arma e reduzir a pena privativa de liberdade pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA E DISPARO EM VIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. Resultando de um mesmo contexto fático o porte ilegal de arma de fogo e o disparo em via pública, aplica-se o princípio da consunção. Precedente do colendo STJ.2. Aplica-se a pena prevista no artigo 15 da Lei 10.826/03, ainda que a cominação estabelecida no artigo 16 da referida lei seja mais grave, pois o porte de arma é meio necessário para se desferir os disparos, o que caracteriza entre as condutas a dependência ou subordinaçã...
PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a ensejar condenação, se corroborada por outro elemento de prova.2. O depoimento de policial que participou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.3. Devidamente comprovado o emprego de grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto).4. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a ensejar condenação, se corroborada por outro elemento de prova.2. O depoimento de policial que participou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em Juízo, sob a garanti...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS ANTES DA LEI. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Demonstrada a autoria do estelionato em razão da existência do dolo de enganar e obter proveito em detrimento do prejuízo alheio. 2. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, entretanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ.3. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.4. A pena base fixada em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão pode ser estabelecido o regime aberto, entretanto, tendo em vista que o réu é reincidente, fixa-se o cumprimento de pena no regime semiaberto.5. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos morais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da lei 11.719/08.6. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas corporal e pecuniária, estabelecer o regime semiaberto e excluir a condenação a reparação de danos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS ANTES DA LEI. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Demonstrada a autoria do estelionato em razão da existência do dolo de enganar e obter proveito em detrimento do prejuízo alheio. 2. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, entretanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ.3. Na fixação da pena base, deve o d....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. AGENTE DESEMPREGADO COM ALUGUEL ATRASADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. REGISTROS CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 STJ. REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. LIBERDADE PARA RECORRER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PATAMAR MÍNIMO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A tentativa de desqualificação do delito - rompimento de obstáculo - em juízo, atestada pela perícia regular, não infirma a confissão do réu na esfera policial, corroborada ainda pela prova oral colhida durante a instrução criminal, lembrando-se que o réu fora preso em flagrante delito.2. Em virtude da intervenção de vizinho, policial militar, que conseguiu abortar a subtração, é de se reconhecer que o delito não ultrapassou a órbita da tentativa.3. Em que pese assegure a Constituição Federal o direito à moradia, não autoriza, de outro lado, ao particular o uso arbitrário das suas razões para furtar, saquear ou roubar as pessoas supostamente melhor agraciadas na vida, do contrário, voltar-se-ía à barbárie. O fato praticado pelo réu é típico, antijurídico e culpável. Não havendo que se falar em inexigibilidade de conduta diversa.4. Embora tenha o magistrado feito referência ao comportamento do réu no local do crime, não especificou o que teria ocorrido que desbordasse a previsão típica do preceito primário.5. A personalidade e a conduta social do agente devem ser consideradas normais na espécie, ante verificação de apenas uma condenação com trânsito em julgado, que, segundo o julgador, foi utilizada na segunda fase do cálculo, como agravante da reincidência.6. O juiz sentenciante considerou negativa a circunstância do crime, por haver o réu praticado o delito em plena luz do dia. Levou em conta a ousadia do recorrente. Não obstante haja divergência jurisprudencial a respeito do tema, entendo que o legislador somente se preocupou com a prática do delito durante o repouso noturno. Praticá-lo durante o dia não intensifica o grau de sua reprovabilidade.7. O rompimento de obstáculo já foi considerado para qualificação do delito, e, por esse motivo, não pode ser utilizado para recrudescer a pena base.8. Sendo o réu beneficiário da justiça gratuita, sua real situação financeira deve ser aferida na fase de execução do julgado, ficando a condenação das custas processuais suspensas por cinco anos, a contar da sentença final, a qual, findo o prazo, constatada a impossibilidade de pagamento fica prescrita a obrigação. 9. Se o réu percorre a quase totalidade do iter criminis, tendo havido, inclusive, a inversão momentânea da posse da res furtiva, regular a redução pela tentativa em patamar mínimo. 10. Ao reincidente específico, veda-se a substituição da pena pela certeza de que a medida não atenderá aos critérios da prevenção e repressão da criminalidade, comprovada, ainda, sua contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, que permite inclusive aguarde o resultado do julgamento do apelo segregado, para garantia da ordem pública.11. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena base e reduzir a sanção corporal imposta ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. AGENTE DESEMPREGADO COM ALUGUEL ATRASADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. REGISTROS CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 STJ. REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. LIBERDADE PARA RECORRER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PATAMAR MÍNIMO. PROVIMENTO PARCIA...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL DETURPADA. TRÁFICO. MEIO DE VIDA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CORREÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (180 KG DE MACONHA). DROGA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO. MAJORANTE (ART. 40, V, LAD). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante do paradoxo verificado entre as versões apresentadas pelas rés, contrariadas de modo uniforme e harmônico pelos agentes de polícia responsáveis pelas investigações, bem como pelo laudo de transcrição de escuta telefônica, não há espaço para outra conclusão senão a regularidade do decreto condenatório.2. Atestado o comprometimento abrangente e duradouro entre as apelantes e outros réus, já condenados, adequada a condenação pelo delito de associação permanente para o tráfico (art. 35, LAT).3. Havendo certeza de que o entorpecente proveio de outra Unidade da Federação, deve incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da LAD.4. No mesmo diapasão, é de se afirmar comprometida a conduta social das recorrentes que fizeram do tráfico seu meio exclusivo de vida, preferindo a senda do crime, como meio de ganhos mais vultosos e aparentemente 'fáceis'.5. A expressiva quantidade de droga apreendida (quase 180 kg de maconha) autoriza a fixação de pena base acima do mínimo legal, em virtude das consequências do delito.6. Recursos parcialmente providos para redução das penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL DETURPADA. TRÁFICO. MEIO DE VIDA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CORREÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (180 KG DE MACONHA). DROGA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO. MAJORANTE (ART. 40, V, LAD). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante do paradoxo verificado entre as versões apresentadas pelas rés, contrariadas de modo uniforme e harmônico pelos agentes de polícia responsáveis pelas inv...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O fato de o acusado não entregar os bens subtraídos ao segurança do estabelecimento, e, ainda, durante a perseguição o ameaça com a arma, inquestionável que empregou a grave ameaça com a intenção de garantir a subtração dos bens.2. No roubo próprio, a violência ou grave ameaça constitui meio para o agente dominar a vítima e subtrair-lhe seus bens, a violência ou grave ameaça são anteriores à subtração. Por outro lado, no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça são sempre posteriores à subtração, ou seja, o roubo impróprio se consuma no exato instante em que ele emprega a violência ou grave ameaça para garantir a impunidade ou detenção do bem. 3. O fato de a arma de fogo não ter sido encontrada em poder do réu, não tem o condão de descaracterizar a qualificadora do roubo, pois dispensável é a apreensão do artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos. Precedentes.4. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.5. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O fato de o acusado não entregar os bens subtraídos ao segurança do estabelecimento, e, ainda, durante a perseguição o ameaça com a arma, inquestionável que empregou a grave ameaça com a intenção de garantir a subtração dos bens.2. No roubo próprio, a violência ou grave ameaça constitui meio para o agente dominar a vítima e subtrair-lhe seus bens, a violência ou grave ameaça são anteriores à subtração. Por out...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. PENA BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. PENA BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 LAD). CONFISSÕES PARCIAIS. ESCUTA TELEFÔNICA. DIÁLOGOS. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. POSSE COMPARTILHADA. CASAL. MESMA CASA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ÚNICO MEIO DE VIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. QUANTUM DE PENA. REGIME GRAVOSO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROPRIEDADE. MULTA. ISENÇÃO. VEP. VEÍCULO FINANCIADO. PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Sobressaindo indene de dúvida o envolvimento dos apelantes com a mercancia de droga, não só pela prisão em flagrante, mas pela confissão parcial de alguns acusados, ratificada pelos depoimentos harmoniosos e coerentes dos agentes de polícia que participaram da investigação, solidificando a tese acusatória no sentido de que faziam parte de uma organização criminosa com hierarquia e divisão de tarefas, regular a condenação por infringência aos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006.2. Diante da robustez da prova, não há que se falar em desclassificação para uso, se em poder do grupo criminoso foi apreendido 1820g de maconha e 172g de cocaína e seus subprodutos.3. Se, no mesmo contexto fático, o agente é preso na posse de duas armas, uma de uso permitido e outra de uso restrito (arts. 12 e 16, Lei 10826/2003), deve responder pelo crime mais grave, como se tivesse praticado crime único, em homenagem ao princípio da subsunção. Precedente (TJDFT, 20100410026950APR, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 24/02/2011, DJ 11/03/2011 p. 173).4. Se resulta da prova colhida que a arma de fogo apreendida na residência da ré, teria sido adquirida pelo seu companheiro, não pode a mesma ser apenada sob a tese de guarda compartilhada, sob pena de processar-se todos os membros da família residentes sob o mesmo teto e que detinham conhecimento do fato. Precedente (TJDFT, 20010910043923APR, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 29/11/2001, DJ 02/05/2002 p. 128).5. A confissão do réu, ainda que parcial, mas que fornece elementos de convicção ao julgador, aproveitáveis na edição de decreto condenatório, deve beneficiá-lo na segunda fase do cálculo da sanção.6. Com base no quantum de pena estabelecido na sentença, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena se mostram inviáveis, ressaltando a natureza hedionda dos delitos.7. A isenção de pena de multa melhor se oportuniza no juízo executório, que dispõe de meios mais seguros de aquilatar da situação financeira do apenado.8. Tratando-se de veículo objeto de alienação fiduciária, apreendido na posse de pessoa condenada por tráfico ilícito de entorpecentes, incabível a decretação de seu perdimento em favor da União, sob pena de violação ao art. 5º, incisos XXII, XLV e LIV, da Constituição Federal. Oportunamente, deve o bem ser entregue à instituição financeira. Precedente (TJDFT, 20030110972778APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 13/10/2005, DJ 17/11/2005 p. 129). 9. Recursos dos réus Everton, Genisvaldo, Adeilda, Jarbas, Ana Lúcia e Stefani parcialmente providos. Recursos dos réus Jaqueline Neves, Cristiane e Eliton desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 LAD). CONFISSÕES PARCIAIS. ESCUTA TELEFÔNICA. DIÁLOGOS. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. POSSE COMPARTILHADA. CASAL. MESMA CASA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ÚNICO MEIO DE VIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. QUANTUM DE PENA. REGIME GRAVOSO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROPRIEDADE. MU...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. VÁRIAS CERTIDÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. NON BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.2. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes, personalidade voltada para o crime e reincidência.3. A conduta social deve ser valorada a partir do comportamento do agente junto à sociedade, família, empresa, associação de bairro, dentre outros. Constatado, por meio de laudo de exame psiquiátrico, a multiparidade da ré, o histórico de uso nocivo de drogas, a falta de compromisso com a maternagem e as precárias condições em que vive, permite-se apreciar de forma negativa referida conduta social. 4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. VÁRIAS CERTIDÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. NON BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.2. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes, personalidade voltada para o crime e reincidên...