APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. "Não haveria e não há nenhuma restrição em que, através de Decreto, o Executivo nomeie uma comissão para, periodicamente, atualizar ou alterar a planta ou mapa de valores. [...] O que, no entanto, se revela radicalmente inconstitucional é que, por decreto, essa reavaliação sirva como base de cálculo do IPTU [...]" (ADI n. 2010.031728-1, Rel. Des. Newton Janke). "Não se pode declarar a ilegalidade de lançamento tributário se não há prova de que sua base de cálculo foi estabelecida por ato do Poder Executivo autorizado por Lei não recepcionada, nessa parte, pela Constituição Federal. A publicação do Código Tributário do Município de Porto Belo (Lei n. 1.071/1998) no mural de publicações da prefeitura goza de legalidade e não afronta o princípio da publicidade dos atos administrativos, do contraditório e da ampla defesa previstos nos arts. 37 e 5º, inciso "LV" da Constituição Federal, principalmente se houve publicação de extrato da Lei em periódico, indicando a publicação da integralidade no mural do paço municipal e se o Município não estava obrigado à publicação total em razão de não haver imprensa oficial ou periódico de circulação local." (AC n. 2010.045155-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Porto Belo) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058495-4, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. "Não haveria e não há nenhuma restrição em que, através de Decreto, o Executivo nomeie uma comissão para, periodicamente, atualizar ou alterar a planta ou mapa de valores. [...] O que, no entanto, se revela radicalmente inconstitucional é que, por decreto, essa reavaliação sirva como base de cálculo do IPTU [...]" (ADI n. 2010.031728-1, Rel. Des. Newton Janke). "Não se pode declarar a ilegalidade de lançamento tributário se não há prova de que sua base de cálculo foi estabelecida por ato do Poder Executivo autorizado por Lei não recepcionada, nessa parte, pela Constituição Federal. A publicação do Código Tributário do Município de Porto Belo (Lei n. 1.071/1998) no mural de publicações da prefeitura goza de legalidade e não afronta o princípio da publicidade dos atos administrativos, do contraditório e da ampla defesa previstos nos arts. 37 e 5º, inciso "LV" da Constituição Federal, principalmente se houve publicação de extrato da Lei em periódico, indicando a publicação da integralidade no mural do paço municipal e se o Município não estava obrigado à publicação total em razão de não haver imprensa oficial ou periódico de circulação local." (AC n. 2010.045155-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Porto Belo) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058496-1, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS....
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. MAL DE ALZHEIMER. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. FIXAÇÃO DE CONTRA-CAUTELA. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo domedicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013258-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. MAL DE ALZHEIMER. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. FIXAÇÃO DE CONTRA-CAUTELA. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo domedicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO QUE BUSCA A REVISÃO PROPORCIONAL DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO AO PROFESSOR DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL NA ESPÉCIE. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051242-6, de Jaguaruna, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO QUE BUSCA A REVISÃO PROPORCIONAL DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO AO PROFESSOR DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL NA ESPÉCIE. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051242-6, de Jaguaruna, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Ademais, nos termos do art. 143, § 3º, da Lei Municipal n. 5.054/97, a falta de pagamento de qualquer das parcelas antecipa o vencimento das demais prestações. Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º; cf. STJ REsp repetitivo 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040157-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki)....
HABEAS CORPUS. ROUBO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO FUNDAMENTADA EM NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. Se prolatada sentença condenatória, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056202-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO FUNDAMENTADA EM NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. Se prolatada sentença condenatória, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056202-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Cri...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. Somente em situações excepcionais, no caso do acometimento de doença comprovadamente grave (LEP, art. 117, II), é que se poderá cogitar da concessão do benefício. Cumpre ao requerente comprovar padecer de doença grave, a justificar o recolhimento em regime de prisão domiciliar. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.051778-7, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. Somente em situações excepcionais, no caso do acometimento de doença comprovadamente grave (LEP, art. 117, II), é que se poderá cogitar da concessão do benefício. Cumpre ao requerente comprovar padecer de doença grave, a justificar o recolhimento em regime de prisão domiciliar. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.051778-7, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTS. 138, CAPUT, 139, CAPUT, C/C ART. 141, II. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DA QUERELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA, DE IMEDIATO, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. Se do conjunto probatório que acompanha a queixa-crime é possível extrair, de plano, a atipicidade das condutas dos querelados - servidores públicos municipais que, em observância aos seus deveres funcionais, narraram aos seus superiores a situação vivenciada no setor em que trabalhava a querelante -, falta justa causa para a deflagração da ação penal privada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.035434-0, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTS. 138, CAPUT, 139, CAPUT, C/C ART. 141, II. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DA QUERELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA, DE IMEDIATO, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. Se do conjunto probatório que acompanha a queixa-crime é possível extrair, de plano, a atipicidade das condutas dos querelados - servidores públicos municipais que, em observância aos seus deveres funcionais, narraram aos seus superiores a situação vivenciada no setor em que trabalhava a querelante -, fa...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. TARIFA NOMINADA "SERVIÇOS DE TERCEIROS". LEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA, QUE É O CASO. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027072-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. TARIFA NOMINADA "SERVIÇOS DE TERCEIROS". LEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA, QUE É O CASO. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027072-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Co...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADES RECUSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIAS RECURSAIS NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM OS TEORES DAS SENTENÇAS. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092009-1, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADES RECUSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIAS RECURSAIS NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM OS TEORES DAS SENTENÇAS. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr H...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A EXORDIAL, ANTE A AUSÊNCIA DA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO EXEQUENDO. DECISÃO CASSADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I - É entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que "A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. (...)." (STJ, REsp 1283621/MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). Sendo certo, também, que "Com a edição da Súmula 300/STJ, pela Segunda Seção desta Corte, pacificou-se o entendimento de que o instrumento de confissão de dívida de valor determinado é título executivo extrajudicial, ainda que originário de contrato de abertura de crédito em conta corrente" (EREsp 420516/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção). II - Verdade que "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (STJ, Súmula 286). Contudo, ausente pleito da parte adversa, é vedado ao Magistrado a determinação de ofício de exibição daquelas avenças, para efeito de revisão de cláusulas que entenda abusivas, pois, como bem fixado pelo Ministro João Otávio Noronha, "...não cabe ao juiz distanciar-se de sua neutralidade na condução do processo: não deve ele advogar no sentido de defender interesse algum no processo. Se lhe é dado examinar amplamente as provas e até tomar a iniciativa de inverter o seu ônus de produção, isso não pode se levar à conclusão de que o juiz protege o hipossuficiente. Não, o juiz não protege ninguém, é a lei que, na forma por ela taxativamente prevista, protege o hipossuficiente nas relações de consumo, mas nunca o juiz. A este cabe a tarefa de, diante do caso concreto, subsumir os fatos à norma e, mediante um juízo de valor, formular a regra jurídica ao caso. Na atualidade, para a defesa dos hipossuficientes, a Constituição Federal instituiu as defensórias públicas. Aliás, a jurisprudência desta sessão pacificou-se no sentido de não ser admissível a revisão de ofício das cláusulas contratuais para taxá-las de onerosas" (voto ao REsp 1061530/RS). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039037-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A EXORDIAL, ANTE A AUSÊNCIA DA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO EXEQUENDO. DECISÃO CASSADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I - É entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que "A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Devedor intimado por edital. Ausência de menção da sua afixação nas dependências do ofício extrajudicial. Formalidade expressamente exigida por lei. Ato notarial ilegítimo. Mora do devedor não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030466-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido confo...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007227-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ESPECIFICAMENTE CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FULCRO NO FATO DE LITIGAR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO QUE NÃO ABARCA A DISPENSA DE TAL ÔNUS, MAS SIM APENAS A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES, ENQUANTO PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE, ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA JÁ EFETIVADA NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057960-5, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ESPECIFICAMENTE CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FULCRO NO FATO DE LITIGAR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO QUE NÃO ABARCA A DISPENSA DE TAL ÔNUS, MAS SIM APENAS A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES, ENQUANTO PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE, ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NESSE TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055170-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NESSE TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COB...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E CONTRATOS SUBSEQUENTES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANTERIOR DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES OU PRESTAR INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS ACERCA DOS PACTOS. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA E NEM RECORRIDA, QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação (AC n. 2008.023552-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 14-9-2010) (AC n. 2011.097616-7, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/2/13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032541-4, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E CONTRATOS SUBSEQUENTES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANTERIOR DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES OU PRESTAR INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS ACERCA DOS PACTOS. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA E NEM RECORRIDA, QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDID...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA AO RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. ALEGADA IRRESPONSABILIDADE DA MONTADORA. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS E INDEPENDENTES. IRRELEVÂNCIA. UNIDADE DE CADEIA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. AUTOMÓVEL SINISTRADO ENCAMINHADO À CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO. MORA INJUSTIFICADA NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO RAZOÁVEL DE ATRASO PARA CONCLUSÃO DO SERVIÇO. EXPECTATIVA DE CONSERTO. FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA PELO APELANTE. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047653-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA AO RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. ALEGADA IRRESPONSABILIDADE DA MONTADORA. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS E INDEPENDENTES. IRRELEVÂNCIA. UNIDADE DE CADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PARTILHA DE DÍVIDAS NÃO REQUERIDA PELO AUTOR. PEDIDO DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. LIDE JULGADA NOS LIMITES DA PEÇA EXORDIAL. POSSIBILIDADE DA RÉ INDICAR BENS A SEREM PARTILHADOS NA PEÇA DEFENSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. Não há fica retratado julgamento extra petita quando o Magistrado, ao determinar a partilha requerida pelo Autor, inclui bens que foram apontados exclusivamente pela Ré, em contestação, diante da natureza dúplice da ação de partilha. MÉRITO. PARTILHA DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A COMPANHEIRA TENHA CONTRATADO EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PROL DO CASAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. Dívida eventualmente contraída por uma das partes durante a união estável não gera a presunção de que foi feita no interesse comum da família, motivo pelo qual deverá ser comprovado, pela parte devedora, que os valores foram revertidos para o casal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034245-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PARTILHA DE DÍVIDAS NÃO REQUERIDA PELO AUTOR. PEDIDO DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. LIDE JULGADA NOS LIMITES DA PEÇA EXORDIAL. POSSIBILIDADE DA RÉ INDICAR BENS A SEREM PARTILHADOS NA PEÇA DEFENSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. Não há fica retratado julgamento extra petita quando o Magistrado, ao determinar a partilha requerida pelo Autor, inclui bens que foram apontados excl...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTS. 214 C/C 224, 'A', E 226, II, TODOS DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.106/05, NA FORMA DO ART. 71 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal [...]" (STJ, HC n. 180.771/SP, rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 16.10.2012). MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE POR LAUDO PSICOLÓGICO. "Em crimes contra a liberdade sexual - geralmente praticados à revelia de qualquer testemunha - a palavra da vítima, quando firme e coerente, encontra especial importância, servindo de substrato condenatório" (ACrim n. 2011.052362-9, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 14.6.2012). DOSIMETRIA A DESMERECER REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.029852-3, de Fraiburgo, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTS. 214 C/C 224, 'A', E 226, II, TODOS DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.106/05, NA FORMA DO ART. 71 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública e a instrução criminal, bem como a assegurar a aplicação da lei penal, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.056265-8, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta...