PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. O réu, condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime inicialmente semiaberto, quando a análise dos requisitos dispostos no artigo 59 do CP, aliados a diversas outras condições pessoais do réu indicando que o regime aberto não será suficiente para atender aos objetivos da reprimenda.II. O estabelecimento do regime prisional se faz a partir de um somatório de requisitos que partem do artigo 33 do CP, não se excluindo outras condições que possam influenciar diretamente na função primeva da pena.III. Cumpre o decote da pena de multa fixada em desacordo com a pena corporal, em atenção aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.IV. Recurso parcialmente provido, tão somente para decotar a pena de multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. O réu, condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime inicialmente semiaberto, quando a análise dos requisitos dispostos no artigo 59 do CP, aliados a diversas outras condições pessoais do réu indicando que o regime aberto não será suficiente para atender aos objetivos da reprimenda.II. O estabelecimento do regime prisional se faz a partir de um somatório de requisitos que partem do...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir personalidade do agente e os motivos do crime, elas não devem ser valoradas de forma negativa quando da análise das circunstâncias judiciais.2. Se, na primeira etapa, na qual são valoradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a pena-base é fixada no patamar mínimo legal cominado à infração criminosa em exame, ainda que na fase seguinte sejam reconhecidas as atenuante da menoridade relativa e da confissão espontânea, essas não poderão incidir de maneira a reduzir a pena aquém daquele marco mínimo (Súmula 231 do STJ).3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se, no entanto, a pena definitiva.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir personalidade do agente e os motivos do crime, elas não devem ser valoradas de forma negativa quando da análise das circunstâncias judiciais.2. Se, na primeira etapa, na qual são valoradas as circunstâncias judiciais do art....
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A dimensão constitucional, no tocante à decretação ou manutenção da prisão preventiva orienta no sentido de se tratar de medida de exceção, haja vista consagrar princípio da presunção da inocência, ao buscar a preservação da dignidade humana.2. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.3. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a revogação da prisão é medida que se impõe.4. Habeas corpus admitido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A dimensão constitucional, no tocante à decretação ou manutenção da prisão preventiva orienta no sentido de se tratar de medida de exceção, haja vista consagrar princípio da presunção da inocência, ao buscar a preservação da dignidade humana.2. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao p...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CURTO ESPAÇO DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do réu que esfaqueia as vítimas em razão de uma delas não lhe emprestar R$10,00, porque não dispunha de tal quantia.2. Periculosidade concretamente evidenciada no próprio modus operandi e nos fatos até agora apurados, demonstrando a necessidade de se resguardar a ordem pública.3. O pedido de liberdade provisória deve ser analisado levando-se em consideração as circunstâncias relacionadas à ação criminosa conjugada com as condições pessoais do paciente.4. Justifica-se a manutenção da constrição cautelar do Paciente que em gozo de liberdade provisória pratica outro crime em curto espaço de tempo, mostrando-se necessária a prisão cautelar para assegurar a ordem pública. 5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CURTO ESPAÇO DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do réu que esfaqueia as vítimas em razão de uma delas não lhe emprestar R$10,00, porque não dispunha de tal quantia.2. Periculosidade concretamente evidenciada no próprio modus operandi e nos fatos até agora apurados, demonstrando a necessidade de se resguardar a ordem pública.3...
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A dimensão constitucional, no tocante à decretação ou manutenção da prisão preventiva orienta no sentido de se tratar de medida de exceção, haja vista consagrar princípio da presunção da inocência, ao buscar a preservação da dignidade humana.2. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.3. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a revogação da prisão é medida que se impõe.4. Habeas corpus admitido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A dimensão constitucional, no tocante à decretação ou manutenção da prisão preventiva orienta no sentido de se tratar de medida de exceção, haja vista consagrar princípio da presunção da inocência, ao buscar a preservação da dignidade humana.2. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo...
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. FORMOL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A dimensão constitucional, no tocante à decretação ou manutenção da prisão preventiva orienta no sentido de se tratar de medida de exceção, haja vista consagrar princípio da presunção da inocência, ao buscar a preservação da dignidade humana.2. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.3. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a revogação da prisão é medida que se impõe.4. Habeas corpus admitido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. FORMOL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. A dimensão constitucional, no tocante à decretação ou manutenção da prisão preventiva orienta no sentido de se tratar de medida de exceção, haja vista consagrar princípio da presunção da inocência, ao buscar a preservação da dignidade humana.2. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de P...
APELAÇÃO. PENAL. POSSE. APREENSÃO. ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. ARMA DESMUNICIADA. MUNIÇÕES. DIVERSOS CALIBRES. TIPICIDADE. SUBSUNÇÃO. ARTIGO 16, CAPUT, LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO APLICAÇÃO. A posse de arma de fogo de uso restrito, ainda que desmuniciada, bem como de munições de diversos calibres, tipifica o delito do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, porquanto o perigo é abstrato e não concreto. Não se aplica a abolitio criminis temporária dos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 e alterações subseqüentes, à posse de arma de fogo de uso restrito, porque a regularização desse fato jamais foi possível.Apelação criminal provida. Sentença cassada para determinar-se o prosseguimento da persecução penal.
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APELAÇÃO. PENAL. POSSE. APREENSÃO. ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. ARMA DESMUNICIADA. MUNIÇÕES. DIVERSOS CALIBRES. TIPICIDADE. SUBSUNÇÃO. ARTIGO 16, CAPUT, LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO APLICAÇÃO. A posse de arma de fogo de uso restrito, ainda que desmuniciada, bem como de munições de diversos calibres, tipifica o delito do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, porquanto o perigo é abstrato e não concreto. Não se aplica a abolitio criminis temporária dos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 e alterações subseqüentes, à posse de arma de fogo de uso restrito, porque a reg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (COCAÍNA E MACONHA). REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram consideradas desfavoráveis, em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida (15,06g de maconha e 41,02g de cocaína), inviável a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por restritivas de direitos, uma vez ausentes os requisitos subjetivos previstos no artigo 44, inciso III, do Código Penal. Assim, não há falar-se que o acórdão apresenta contradição por ter reduzido a pena, mas negado a substituição.2. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (COCAÍNA E MACONHA). REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram consideradas desfavoráveis, em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida (15,06g de maconha e 41,02g de cocaína), inviável a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de recl...
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE GABINETES DE COMPUTADOR APREENDIDOS NA SEDE DA EMPRESA APELANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DOS GABINETES APREENDIDOS E NÃO RESTITUÍDOS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. GABINETES QUE INTERESSAM AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.2. Na espécie, os computadores apreendidos encontram-se à disposição das investigações policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e os apelantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar que referidos computadores não interessam ao processo.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE GABINETES DE COMPUTADOR APREENDIDOS NA SEDE DA EMPRESA APELANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DOS GABINETES APREENDIDOS E NÃO RESTITUÍDOS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. GABINETES QUE INTERESSAM AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.2. Na espécie, os computadores a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO PEDINDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA E A REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), POR CONTA DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de incêndio doloso para a forma culposa, quando a própria ré confessa que comprou um litro de álcool e uma caixa de fósforos no comércio próximo à residência com a prévia intenção de pôr fogo na cama da vítima, com quem havia vivido maritalmente, pois, ainda que ela pretendesse queimar apenas aquele móvel, incidiu da mesma forma no delito de incêndio doloso, visto que a cama se encontrava dentro da residência, a qual, por sua vez, era habitada.2. Na hipótese, as provas dos autos demonstram que o fogo provocado dolosamente pela ré acarretou uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas, uma vez que o imóvel incendiado estava situado em área residencial, sendo certo que o fogo atingiu grandes proporções, chegando a queimar toda a mobília da vítima. 3. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos do Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO PEDINDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA E A REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), POR CONTA DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de incêndio doloso para a forma culposa, quando a própria ré confessa que comprou um litro de álcool e uma caixa de fósforos no comércio próximo à residência com a prévia intenção de pôr fogo na cama da vítima, com quem havia vivido maritalmente, pois, ain...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS SUBTRAIR DIVERSOS BENS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, É SURPREENDIDO POR UM VIZINHO, APOSSANDO-SE DA ARMA DE FOGO, E REALIZA DIVERSOS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DA SUBTRAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO AGRAVADO PELA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de ausência de comprovação da autoria da subtração não prospera, pois o conjunto probatório demonstra que, após subtração dos bens no interior da residência, o réu foi surpreendido pela atuação de um vizinho e, ao iniciarem luta corporal, o acusado apossou-se da arma de fogo daquele, desferindo-lhe diversos disparos de arma de fogo, perfurando a vítima em quatro locais, sendo dois no abdômen, um no braço direito e outro no flanco à direita. Ademais, a prova testemunha é forte e coesa no sentido de que o recorrente dispensou a mochila com os bens subtraídos, o que justifica a não apreensão dos mencionados objetos em poder do acusado. Por fim, a alegação de que o acusado prestou serviços ao proprietário da residência não tem o condão de justificar a razão de suas impressões digitais terem sido encontradas nos aparelhos eletrônicos empilhados na sala da casa, próximos à porta. 2. A desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o crime previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, é possível extrair da prova testemunhal o animus necandi do apelante, notadamente pelos relatos das testemunhas e da vítima de que este efetuou quatro disparos na direção da vítima, logrando êxito em atingi-la em região letal, para assegurar o sucesso da subtração iniciada. Além disso, também desferiu disparos de arma de fogo em direção a outro vizinho presente ao local. 3. Extrai-se do conjunto probatório que a conduta do agente caracterizou o crime de latrocínio na modalidade tentada, sendo que a subtração da arma de fogo foi desdobramento causal do crime contra o patrimônio, ofendendo, portanto, um único bem jurídico. Dessa forma, impõe-se reconhecer que dupla tipificação e a apenação pelo mesmo fato constitui bis in idem, devendo ser excluído o crime de porte ilegal de arma, por se tratar de mero exaurimento do latrocínio tentado, ocorridos em um mesmo contexto fático.4. A doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, se posicionam no sentido de que o Juiz, para eleger a fração entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, excluir a condenação pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, fixando a sanção em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS SUBTRAIR DIVERSOS BENS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, É SURPREENDIDO POR UM VIZINHO, APOSSANDO-SE DA ARMA DE FOGO, E REALIZA DIVERSOS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DA SUBTRAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO AGRAVADO PELA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO DA...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude e com residência fixa -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/1993. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO QUANTO À JUSTIFICATIVA DO PREÇO. DOLO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo penal previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 somente pode ser punido quando praticado dolosamente, haja vista inexistir previsão legal de punição a título de culpa.2. Não restando evidenciado nos autos o dolo dos apelados de adquirir imóvel sem observância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação, já que fundamentada a aquisição em parecer jurídico favorável da procuradoria do órgão e em avaliação prévia que demonstrou a regularidade do valor cobrado pela TERRACAP, incabível a condenação dos apelados pela prática do crime previsto na segunda parte do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993.3. Recurso ministerial conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu os recorridos com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/1993. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO QUANTO À JUSTIFICATIVA DO PREÇO. DOLO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo penal previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 somente pode ser punido quando praticado dolosamente, haja vista inexistir previsão legal de punição a título de culpa.2. Não restando evidenciado nos autos o dolo dos apelad...
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As penalidades previstas no art. 28, da Lei Distrital nº 239/92, são inaplicáveis aos veículos de passeio, porquanto, em razão de suas peculiaridades, não há como empregá-los com o propósito de fraudar o sistema de transporte público coletivo, eis que não se enquadram como meio alternativo de transporte, podendo, entretanto, se cogitar a tipificação no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a medida administrativa de retenção e multa ao veículo que transita irregularmente.2. Declarada a nulidade do auto de infração, torna sem efeito todas as penalidades dele decorrentes.3. Remessa recebida. Recursos desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As penalidades previstas no art. 28, da Lei Distrital nº 239/92, são inaplicáveis aos veículos de passeio, porquanto, em razão de suas peculiaridades, não há como empregá-los com o propósito de fraudar o sistema de transporte público coletivo, eis que não se enquadram como meio alternativo de transporte, podendo, entretanto, se cogitar a tipificação no art. 231, VIII, do Código de Trânsito B...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO PRIMEIRO DELITO. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré condenada por tráfico de droga e associação para esse fim, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa pouco mais de cinquenta gramas de maconha e onze gramas de cocaína embalados em porções individualizadas. A confissão inquisitorial foi renegada em Juízo, mas confirmada pelos policiais condutores do flagrante. As provas são satisfatórias e confirmam a tipicidade na modalidade ter em depósito substância entorpecente. A sua quantidade, diversidade e forma de acondicionamento drogas sugerem a mercancia ilícita, mas não confirma a associação.2 Inocorrendo a associação para o tráfico a análise favorável das circunstâncias judiciais implica forçosamente a redução da pena na fração máxima de dois terços prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, haja vista a não comprovação do envolvimento da ré em organização criminosa, acarretando ainda a substituição por restritivas de direitos, consoante o artigo 44 do Código Penal.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO PRIMEIRO DELITO. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré condenada por tráfico de droga e associação para esse fim, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa pouco mais de cinquenta gramas de maconha e onze gramas de cocaína embalados em porções individualizadas. A confissão inquisitorial foi renegada em Juízo, mas confirmada pelos policiais condutores do fla...
PENAL E PROCESSUAL HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. CRÍTICA FUNDA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, II, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima depois de discutirem em razão da compra de cerveja, causando-lhe morte.2 A pena base deve ficar no mínimo legal se não há motivos que justifiquem a exasperação, não podendo as circunstâncias inerentes ao próprio tipo a justificarem. A confissão espontânea não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mas implica a mitigação do aumento decorrente da reincidência.4 Provimento parcial do apelo acusatório e provimento do defensivo.
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PENAL E PROCESSUAL HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. CRÍTICA FUNDA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, II, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima depois de discutirem em razão da compra de cerveja, causando-lhe morte.2 A pena base deve ficar no mínimo legal se não há motivos que justifiquem a exasperação, não podendo as circunstâncias inerentes ao próprio tipo a justificarem. A confissão espontânea não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mas implica a mi...
HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA IMPEDIR DECRETAÇÃO DE FUTURA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se o prazo estipulado no mandado de prisão temporária expirou, resta prejudicado o pedido de revogação da prisão temporária. 2. Não há nos autos qualquer indício de que a prisão preventiva será decretada pela autoridade apontada coatora. Ademais, não configura coação ilegal a apreciação pelo Juízo competente de pedido de prisão preventiva ou até mesmo sua decretação, desde que satisfeitos pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA IMPEDIR DECRETAÇÃO DE FUTURA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se o prazo estipulado no mandado de prisão temporária expirou, resta prejudicado o pedido de revogação da prisão temporária. 2. Não há nos autos qualquer indício de que a prisão preventiva será decretada pela autoridade apontada coatora. Ademais, não configura coação ilegal a apreciação pelo Juízo competente de pedido de prisão preventiva ou até mesmo sua decretação, desde...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Deve o recurso ser integralmente conhecido quando um dos pedidos da defesa for acolhido, pois, o réu não pode ser prejudicado em seu direito de defesa em razão de equívoco técnico de Núcleo de Prática Jurídica de Faculdade de Direito.2. As anotações penais não podem ser utilizadas para valorar negativamente, ao mesmo tempo, os antecedentes, a personalidade e a conduta social dos apelantes, sob pena ofensa ao princípio do non bis in idem. 3. Para a majoração da pena prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, não bastando a mera menção ao número de causas de aumento da pena.4. Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena dos apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Deve o recurso ser integralmente conhecido quando um dos pedidos da defesa for acolhido, pois, o réu não pode ser prejudicado em seu direito de defesa em razão de equívoco técnico de Núcleo de Prática Jurídica de Faculdade de Direito.2. As anotações penais não podem ser utilizadas para valorar negativamente, ao mesmo tempo, os antecedentes, a personalidade e a conduta social dos ap...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. AUTORIA. MÍNIMOS INDÍCIOS. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL.1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios de autoria da prática delitiva.2. Em caso de dúvida quanto à autoria, deve o magistrado pronunciar o acusado para que o Colendo Conselho de Sentença decida em definitivo, como lhe aprouver, eis que é juízo natural para o julgamento dos crimes contra a vida.3. Se no momento da decisão de pronúncia, as qualificadoras se mostram em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar a ocorrência4. Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. AUTORIA. MÍNIMOS INDÍCIOS. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL.1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios de autoria da prática delitiva.2. Em caso de dúvida quanto à autoria, deve o magistrado pronunciar o acusado para que o Colendo Conselho de Sentença decida em definitivo, como lhe aprouver, eis que é juízo natural para o julgamento dos crimes contra a vida.3. Se no momento da decisão de pronúncia, as qualificadoras se mostram em consonância com as demais provas dos autos, impossível...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o recorrente cometeu um crime contra a vida, por motivo torpe e em uso de recurso de dificultou a defesa da vítima, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o recorrente cometeu um crime contra a vida, por motivo torpe e em uso de recurso de dificultou a defesa da vítima, impõe-se sua pronúncia p...