PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA. CO-AUTOR NÃO IDENTIFICADO. QUALIFICADORA INCIDENTE.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, praticados quase sempre sem a presença de testemunhas, assume especial importância, sendo suficiente para embasar sentença condenatória. Especialmente se a vítima já conhecia de vista um dos co-autores do crime.2. A identificação de co-autor do roubo é prescindível para a incidência da qualificadora do concurso de pessoas, quando comprovado por outros elementos de prova que o delito foi cometido por dois ou mais indivíduos.3. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA. CO-AUTOR NÃO IDENTIFICADO. QUALIFICADORA INCIDENTE.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, praticados quase sempre sem a presença de testemunhas, assume especial importância, sendo suficiente para embasar sentença condenatória. Especialmente se a vítima já conhecia de vista um dos co-autores do crime.2. A identificação de co-autor do roubo é prescindível para a incidência da qualificadora do concurso de pessoas, quando comprovado por outros elementos de prova que o delito foi cometido por do...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. SIMULAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO VEDADA.1. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.2. Suficiente como prova da autoria do crime, o reconhecimento seguro do réu pela vítima como autor da subtração dos seus bens. Especialmente se já o conhecia de vista e não tinha nenhum motivo para lhe imputar falsamente a prática de fato criminoso.3. A simulação do porte de arma sob a camisa é meio idôneo a incutir grave temor no espírito da vítima que, pelo estado emocional abalado não tem condições de verificar a veracidade do ato ameaçador de seu algoz. Tal comportamento, portanto, é suficiente para caracterizar a elementar grave ameaça no roubo. Impossível, nesse caso, a desclassificação do crime para furto, quer seja simples ou qualificado.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. SIMULAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO VEDADA.1. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.2. Suficiente como prova da autoria do crime, o reconhecimento seguro do réu pela vítima como autor da subtração dos seus bens. Especialmente se já o conhecia de vista e não tinha nenhum motivo para lhe imputar falsamente a prática de fato criminoso.3. A simulação do porte d...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. CRIME DE PERIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovadas a autoria e da materialidade, tendo em vista as provas colhidas sob o crivo do contraditório, absolutamente improcedente o pleito de absolvição formulado pela defesa.2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização que o fato se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.3. O depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções, goza de presunção de legitimidade e veracidade. Especialmente se não há prova nos autos de que tenham algum interesse escuso em imputar a prática do crime ao agente.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. CRIME DE PERIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovadas a autoria e da materialidade, tendo em vista as provas colhidas sob o crivo do contraditório, absolutamente improcedente o pleito de absolvição formulado pela defesa.2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização que o fato se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.3. O depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções, goza de presunção de...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REVISÃO NA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSÍVEL. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando a soma de todas as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis à agente, não sendo suficiente a fundamentação baseada em argumentos axiológicos, tampouco no conhecimento da ilicitude da conduta.2. Das circunstâncias judiciais analisadas, somente o motivo do crime se mostra desfavorável, na medida em que a agente o praticou por dinheiro.3. A pena base deve guardar coerência com a avaliação das circunstâncias judiciais, sendo estas reavaliadas favoravelmente à ré, deve a pena base ser mitigada, em obediência ao Princípio da Proporcionalidade.4. É inviável a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos em razão do crime ter sido cometido com violência contra a pessoa (art. 44, I do CP), o que torna inadmissível também a concessão de sursis (art. 77, III).5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REVISÃO NA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSÍVEL. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando a soma de todas as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis à agente, não sendo suficiente a fundamentação baseada em argumentos axiológicos, tampouco no conhecimento da ilicitude da conduta.2. Das circunstâncias judicia...
PENAL. PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. LEI 11.343/06. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL. GRAVE AMEAÇA COMETIDA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME, REPETIDA E DETALHADA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE PERANTE A SOCIEDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Se o crime de coação no curso do processo consistiu em grave ameaça praticada pelo apelante contra sua ex-mulher, verifica-se a natureza de violência doméstica contra a mulher e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento originário do feito. Precedentes. 2. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram de maneira irrefutável autoria e materialidade delitivas.3. Em crime de coação e ameaça, em geral praticados de forma sub-reptícia, a palavra firme, repetida e detalhada da vítima tem especial valor.4. A aferição negativa da personalidade deve vir, necessariamente, apoiada em elementos concretos, e não apenas com base no histórico de ilícitos penais cometidos pelo acusado.5. A conduta social busca traduzir o comportamento do agente perante a sociedade, motivo pelo qual deve ser avaliada em favor do agente, se não existem nos autos elementos suficientes para aferi-la de forma adequada.6. O cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este.7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. LEI 11.343/06. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL. GRAVE AMEAÇA COMETIDA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME, REPETIDA E DETALHADA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE PERANTE A SOCIEDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Se o crime de coação no curso do processo consistiu em grave ameaça praticada pelo apelante contra sua ex-mulher, verifica-se a natureza de violência domésti...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMPREGO DE CHAVE FALSA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PERÍCIA. PROVA. QUALIFICADORA INCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA EXACERBADA. CONFISSÃO EXPONTÃNEA. REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Afirmado pelos policiais que prenderam e autuaram o réu em flagrante, que encontraram na sua posse uma chave mixa, além de localizarem outra no sistema que aciona o motor do veículo, incensurável a sentença que considerou incidente a qualificadora do emprego de chave falsa.2. No crime de furto, é desnecessária a realização de perícia para a caracterização da qualificadora do emprego de chave falsa se as demais provas dos autos não deixam dúvidas da sua utilização na subtração do bem.3. Fixada pena superior ao mínimo pela incidência de circunstância judicial desfavorável, sua redução, pela presença de atenuante, fica submetida ao poder discricionário do juiz, uma vez que não há expressa previsão legal que estabeleça o patamar de redução. 4. A fixação do número de dias-multa deve obedecer aos mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da pena privativa de liberdade, sob pena de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena pecuniária.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMPREGO DE CHAVE FALSA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PERÍCIA. PROVA. QUALIFICADORA INCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA EXACERBADA. CONFISSÃO EXPONTÃNEA. REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Afirmado pelos policiais que prenderam e autuaram o réu em flagrante, que encontraram na sua posse uma chave mixa, além de localizarem outra no sistema que aciona o motor do veículo, incensurável a sentença que considerou incidente a qualific...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRENTE. POSSE DO DOCUMENTO CONFESSADA PELO RÉU. NEGATIVA DE SUA EXIBIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.1. Suficiente como prova da prática do delito de uso de documento falso (art. 304, CP), as declarações prestadas por policiais militares de que o réu, ao se identificar, exibiu-lhes documento de identidade com nome de terceiro como se fosse próprio. Especialmente se o réu confessou a posse do documento, posto que tenha negado seu uso.2. Os depoimentos prestados por policiais militares, quando em conformidade com as demais provas dos autos, possuem credibilidade inerente à presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos em geral, somente afastada mediante prova em contrário.3. Simples menção à existência de circunstância judicial desfavorável, sem a indicação de fatos concretos que a ampare, é fundamento inidôneo para justificar a elevação da pena-base acima da mínima cominada ao delito.4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco a sua redução.5. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRENTE. POSSE DO DOCUMENTO CONFESSADA PELO RÉU. NEGATIVA DE SUA EXIBIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.1. Suficiente como prova da prática do delito de uso de documento falso (art. 304, CP), as declarações prestadas por policiais militares de que o réu, ao se identificar, exibiu-lhes documento de identidade com nome de terceiro como se fosse próprio. Especialmente se o réu confessou a posse do documento, posto...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA.IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. I. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.II. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.IV. Deve ser reajustada a pena pecuniária imposta, quando destoa da dosimetria da pena corporal.V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA.IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. I. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.II. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.IV. Deve ser rea...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES. DEGRAVAÇÕES E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DESPROPORCIONAL À PENA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A decisão de condenação deve ser mantida quando as provas trazidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime imputado à apelante.2. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em excesso.3. Recurso parcialmente provido, tão somente para redimensionar a pena de multa aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES. DEGRAVAÇÕES E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DESPROPORCIONAL À PENA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A decisão de condenação deve ser mantida quando as provas trazidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime imputado à apelante.2. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em excesso.3. Recurso parcialmente provido, tão somente para redimensionar a pena de multa apli...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REVISÃO NA DOSIMETRIA.1. A decisão não é contrária a prova dos autos quando os jurados optam por uma das teses apresentadas no Plenário.2. Quando existe suporte probatório suficiente para sustentar as qualificadoras constantes na peça acusatória, e as mesmas são submetidas ao Conselho de Sentença por meio de quesitação própria e acolhidas, inviável o seu decote pela instância revisora.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando a soma de todas as demais circunstâncias judiciais são valoradas de forma desfavorável ao agente.4. A conduta social não pode ser valorada negativamente em razão da baixa escolaridade e pelo uso de arma de fogo para o cometimento do crime, porque tal fato é inerente à qualificadora.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REVISÃO NA DOSIMETRIA.1. A decisão não é contrária a prova dos autos quando os jurados optam por uma das teses apresentadas no Plenário.2. Quando existe suporte probatório suficiente para sustentar as qualificadoras constantes na peça acusatória, e as mesmas são submetidas ao Conselho de Sentença por meio de quesitação própria e acolhidas, inviável o seu decote pela instância revisora.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser v...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO VEDADA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. O crime de corrupção de menores é formal. Irrelevante para sua tipificação que o menor possua outras passagens pela vara especializada.2. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. A fixação do número de dias-multa deve obedecer aos mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da pena privativa de liberdade, sob pena de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Consideradas favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, deve ser ela fixada no mínimo legal.4. Apelação parcialmente provida para redimencionar a pena pecuniária.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO VEDADA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. O crime de corrupção de menores é formal. Irrelevante para sua tipificação que o menor possua outras passagens pela vara especializada.2. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. A fixação do número de dias-multa deve obedecer aos mesmos...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA INCONTROVERSA. EMPREGO DE ARMA. PENA CORPORAL REDUZIDA. PENA DE MULTA EXACERBADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JUSTIÇA DA PENA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima.2. Sabe-se que nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de prova. 3. Dosimetria da pena. Como, para o aumento na pena-base, foram consideradas circunstâncias e conseqüências do crime que se confundem com as elementares do tipo, sua redução é medida que se impõe. Ademais, deve ser levado em conta que o bem roubado foi recuperado.4. É imperioso redimensionar a pena pecuniária quando se verifica que a quantidade de dias-multa determinada não guarda relação com o quantum da pena privativa de liberdade fixado, restabelecendo, dessa forma, a proporcionalidade que deve existir entre a pena de multa e a pena corporal.5. Subsistindo os motivos que fundamentaram a prisão cautelar, o réu não pode aguardar em liberdade o julgamento de recurso.7. Recurso a que se deu parcial provimento apenas para redimensionar a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA INCONTROVERSA. EMPREGO DE ARMA. PENA CORPORAL REDUZIDA. PENA DE MULTA EXACERBADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JUSTIÇA DA PENA....
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR PAGO. ARRAS PENITENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.1. Pode o promissário-comprador demandar em juízo a devolução das importâncias pagas, ainda que tenha dado causa à rescisão do contrato e encontre-se, portanto, em mora.2. A devolução, pura e simples, das prestações pagas ao promitente comprador desconheceria o fato de que as partes estão vinculadas ao contrato, dele não podendo desistir unilateralmente, sem consequências. Já a perda dessas prestações em favor do promitente vendedor importaria em enriquecimento injustificado. Nessas circunstâncias, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o promitente comprador está preso ao vínculo, e dele não pode se desobrigar, sem o pagamento das despesas.3. É possível a redução da cláusula penal no contrato de compra e venda, quando verificado, no caso concreto, que o valor avençado acarreta excessiva onerosidade do promissário-comprador e o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor.4. As arras penitenciais asseguram a qualquer das partes o direito de arrependimento, quando, então, a quantia dada a título de sinal será perdida ou restituída em dobro por quem as tiver dado ou recebido, respectivamente. Na hipótese em tela, entretanto, inexiste previsão contratual de arras, quer confirmatórias, quer penitenciais, de modo que os argumentos da Apelante acerca da desnecessidade de constar do contrato tal item não prospera. Afinal, não se pode inferir como as partes ajustaram tal ponto, se na avença sequer existe previsão a respeito. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR PAGO. ARRAS PENITENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.1. Pode o promissário-comprador demandar em juízo a devolução das importâncias pagas, ainda que tenha dado causa à rescisão do contrato e encontre-se, portanto, em mora.2. A devolução, pura e simples, das prestações pagas ao promitente comprador desconheceria o fato de que as partes estão vinculadas ao contrato, dele não podendo desistir unilateralmente, sem consequências. Já a perda dessas prestações...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF E DER/DF. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. ARTIGOS 280, 281 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SÚMULA 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131, §2º, DO CTB.1. De acordo como os artigos 280, inciso VI, 281, inciso II, e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, resta obrigatória a notificação do condutor acerca da autuação de infração, bem como da penalidade imposta pelo órgão administrativo de trânsito. Trata-se, inclusive, de entendimento consolidado no verbete sumular 312 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Na hipótese em tela - em que se discute questão relacionada ao suposto cometimento das infrações autuadas, o princípio da presunção da legitimidade dos atos administrativos, por ser um princípio relativo, deve ser interpretado em sintonia com os demais princípios informadores do nosso ordenamento jurídico - em particular, os princípios do devido processo legal, do contraditório, da razoabilidade -, sob pena de se estar a legitimar a prática de abusos por parte dos agentes administrativos responsáveis pela fiscalização.3. Nesse sentido, havendo prova nos autos acerca do descumprimento da exigência de dupla notificação, no caso, da autuação e da penalidade imposta, restam nulos os autos de infração B000427003, Q000895692, Q000713074, A000483863 e Q000918581.4. No tocante aos demais autos de infração impugnados, verifica-se a existência das respectivas notificações ou do efetivo exercício do direito de defesa pelo Recorrente, esse como fim precípuo da exigência legal de dupla notificação. Inexistindo o vício alegado, os respectivos autos permanecem válidos.5. Existindo multas cujo pagamento não se verificou, resta incabível a liberação do Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo, inteligência do artigo 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.6. Recurso parcialmente provido para decretar a nulidade dos autos de infração B000427003 (fl.201), Q000895692 (fl.203), Q000713074 (fl.214), A000483863 (fl.222) e Q000918581 (fl.229), bem como de suas penalidades decorrentes. Mantida a r. sentença quanto ao mais.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF E DER/DF. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. ARTIGOS 280, 281 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SÚMULA 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131, §2º, DO CTB.1. De acordo como os artigos 280, inciso VI, 281, inciso II, e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, resta obrigatória a notificação do condutor acerca da aut...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO RESTRITA. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO CORRUPTOR DE MENORES. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS VOTOS MINORITÁRIO E MAJORITÁRIOS. OMISSÃO. REJEIÇÃO.1. O tema suscitado - incidência ou não do princípio da ofensividade - sequer foi objeto de devolução no recurso de embargos infringentes.2. Este recurso traz à apreciação da Câmara Criminal apenas o tema objeto da discordância - aplicação de concurso material ou formal de crimes (art. 69, CP) entre os delitos de roubo e corrupção de menores -, nada mais.3. Uma vez reconhecida a natureza formal do delito de corrupção de menores (art. 244-B, ECA), e, inclusive, a existência de concurso formal (art. 70, CP) entre este crime e a infração tipificada no art. 157, do Código Penal, patenteia-se a ofensividade da ação do embargante. Do contrário, se tivesse sido excluída a lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado pela norma - integridade física e moral do menor -, a absolvição se imporia. Não é o caso.4. Conforme inúmeros precedentes jurisprudenciais colacionados no acórdão, não há dúvida a respeito da lesividade da conduta do corruptor de menores.5. O voto minoritário apenas reconheceu em favor do réu a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores.6. Recurso rejeitado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO RESTRITA. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO CORRUPTOR DE MENORES. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS VOTOS MINORITÁRIO E MAJORITÁRIOS. OMISSÃO. REJEIÇÃO.1. O tema suscitado - incidência ou não do princípio da ofensividade - sequer foi objeto de devolução no recurso de embargos infringentes.2. Este recurso traz à apreciação da Câmara Criminal apenas o tema objeto da discordância - aplicação de concurso material ou formal de crimes (art. 69, CP) entre os delitos de roubo e corrupção de menores -, nada mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS COESOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL POR DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA.DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, conforme contenham ou não elementos informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado (HC 91.727/MS).2. Os depoimentos de agentes de polícia e das demais testemunhas que presenciaram a apreensão de drogas, com observância ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Uma vez comprovado o tráfico de drogas, não há que falar em desclassificação para o artigo 28 da LAD, pois conforma dispõe o artigo 33 da Lei N. 11343/06, dezoito são os núcleos do tipo, devendo-se atentar que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas, e, por se tratar de crime de perigo abstrato, com a simples constatação do dolo genérico.4. A quantidade de droga também pode ser valorada na primeira fase de aplicação da pena, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas, pois não podem ser considerados no mesmo patamar traficantes presos com pequena e grande quantidade de droga, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, da LAD (HC N. HC 97256/RS), o que não ocorreu neste caso6. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como este órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.7. Recurso parcialmente provido para diminuir as penas privativa de liberdade e a de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS COESOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL POR DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA.DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação,...
LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio pelo consistente arcabouço probatório constante dos autos, em especial pela prova oral, corroborada por laudo papiloscópico produzido durante a instrução, não há falar em absolvição do réu. 2. Responde igualmente pelo latrocínio o agente que, embora não tenha executado atos típicos de forma direta, aderiu à conduta de subtrair o patrimônio da vítima mediante violência da qual resultou morte.3. O fato de o menor ter ingressado na seara infracional anteriormente ao caso em análise, não descaracteriza o crime previsto no artigo 1º da Lei N. 2.2252/54, uma vez que a intenção do legislador é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. 4. A mudança legislativa implementada pela Lei N. 12.015/2009, que revogou a Lei N. 2.252/54, não defenestrou do ordenamento jurídico a conduta de corromper menores, eis que acrescentou à Lei N. 8.069/90, o artigo 244-B, que passou a disciplinar o assunto, sem alterar o quantum abstrato da pena, excluindo, todavia, a pena de multa anteriormente prevista.5. Não há falar em comprovação da efetiva corrupção do menor para a caracterização do delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, tratando-se de crime formal, basta que o imputável pratique crime em companhia de menor de 18 anos.6. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente. Não demonstrada nos autos a premeditação do delito pelo réu e seus comparsas, inviável a utilização de tal fato para majorar a pena base com fundamento em referido circunstância judicial. 8. Serve para valorar negativamente os maus antecedentes a condenação por fato anterior ao que se analisa, com trânsito em julgado em data posterior. 9. As circunstâncias do delito podem referir-se à duração do delito, ao local do crime, à atitude do agente durante ou após a conduta criminosa, vindo a demonstrar maior periculosidade, destemor ou determinação por parte deste.10. Com relação ao latrocínio, o evento morte não serve para valorar negativamente as consequências do delito, uma vez que se trata de elemento inerente ao próprio tipo penal. 11. Na fixação da reprimenda, deve o magistrado, além de se pautar na lei, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos. 12. Recurso parcialmente provido.
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LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio pelo consistente arcabouço probatório constante dos autos, em especial pela prova oral, corroborada por laudo papiloscópico produzido durante a instrução, não há falar em absolvição do réu. 2. Responde igualmente pelo latrocínio o agente que...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NA JANELA QUE FOI ARROMBADA PELO ASSALTANTE PARA ADENTRAR NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DO RÉU A RESPEITO DE SUA PRESENÇA NO LOCAL. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES IDÔNEAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão digital do recorrente na janela que restou arrombada e que deu acesso ao interior da casa, sendo que o recorrente, pessoa desconhecida da vítima, não deu qualquer justificativa para o fato de ter estado no local do crime.2. A alegação de que o réu agiu com culpabilidade não é fundamento suficiente para se valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade.3. A conduta social diz respeito ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, afastando-se aspectos inerentes à prática de infrações penais, não podendo o magistrado se valer de condenações penais para valorar negativamente tal circunstância judicial.4. Condenação penal referente a fato posterior ao em análise, ainda que transitada em julgado, não pode servir de fundamento para se avaliar negativamente a personalidade do recorrente.5. Verificada a presença da atenuante da menoridade relativa, deve-se levá-la em consideração na aplicação da pena, atentando-se, todavia, para o fato de que as circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça).6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade e da conduta social, assim como reconhecer a atenuante da menoridade relativa, restando a pena fixada em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NA JANELA QUE FOI ARROMBADA PELO ASSALTANTE PARA ADENTRAR NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DO RÉU A RESPEITO DE SUA PRESENÇA NO LOCAL. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES IDÔNEAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. MENORIDAD...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar da paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar da paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primária, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude e com residência fixa e ocupação lícita comprovadas -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória à paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar da paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstr...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ACUSADO QUE SUBTRAI VALORES E PERTENCES DA AVÓ. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta. E sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor.2. Não compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar ação penal instaurada para apurar suposto furto praticado por neto contra avó, quando não demonstrada a relação de hipossuficiência da vitima em relação ao agente.3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ACUSADO QUE SUBTRAI VALORES E PERTENCES DA AVÓ. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta. E sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor.2. Não compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar ação penal instaurada para apurar suposto fu...