PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, eis que, após subtrair vinte reais da vítima, empregou grave ameaça a fim de assegurar a detenção da res furtiva para si. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima e pelo depoimento judicializado do policial responsável pelo flagrante. 2 A tese desclassificatória para furto simples não merece prosperar porque pouco importa se a violência seja grave ou não, bastando que ela seja o meio idôneo para o fim desejado pelo agente.3 Provada a autoria e a materialidade do roubo, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que ínfimo o valor subtraído. Em delitos dessa natureza, além do patrimônio, a integridade e a própria vida humana são tutelados, o que inviabiliza sua adoção.4 O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ocorre quando o réu afirma que praticou o crime, descrevendo a dinâmica delitiva. Se o réu afirma que não se recorda de ter ameaçado a vítima, incabível o reconhecimento dessa atenuante. Ademais a pena-base foi fixada no mínimo legal e é impossível a fixação aquém deste limite pela Súmula 231/STJ.5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, eis que, após subtrair vinte reais da vítima, empregou grave ameaça a fim de assegurar a detenção da res furtiva para si. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima e pelo depoimento judicializado do policial responsável pelo flagr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASEADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o art. 33, da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante na posse de porções de crack, postulando o órgão acusador que a redução da pena estabelecida com base no artigo 33, § 4º, da citada lei se efetiva no mínimo de um sexto. A ausência de parâmetros legais para definir o quantum redutor não obriga o Juiz a aplicar sempre o máximo de redução prevista pelo legislador, devendo ser estabelecida consoante o livre convencimento motivado, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.2 A redução no patamar máximo se justifica quando há análise favorável das circunstancias judiciais e a quantidade da droga apreendida é de pouca expressividade - vinte e quatro gramas de crack.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASEADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o art. 33, da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante na posse de porções de crack, postulando o órgão acusador que a redução da pena estabelecida com base no artigo 33, § 4º, da citada lei se efetiva no mínimo de um sexto. A ausência de parâmetros legais para definir o quantum redutor não obriga o Juiz a aplicar sempre o máximo...
CONTRA DUAS CRIANÇAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. BREVES APALPADELAS SOBRE AS VESTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONUDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PÚDOR. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado a treze anos de reclusão no regime fechado acusado de infringir duas vezes o antigo artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, eis que entre 2006 e 2007, na sua residência, teria levado menina com oito anos de idade para seu quarto e acariciado sua genitália, prometendo recompensa em dinheiro. No mesmo local, entre janeiro e março de 2008, teria abaixado o short de outra criança com três anos de idade e exibido o pênis, também lhe tocando, sempre se prevalecendo da relação doméstica familiar.2 O estado de miserabilidade jurídica pode ser comprovado de vários modos, inclusive pelos elementos informativo colhidos no inquisitório. Se o boletim de ocorrência policial e o laudo pericial de exame psicológico informam que o pai exerce a função de Auxiliar de Educação e a mãe é dona de casa, não se pode inferir abastança. O evidente estado de pobreza credencia o Ministério Público a atuar na defesa dos interesses da vítima de abuso sexual, ultrapassando a antiga questão da sua legitimidade para a ação penal por sinal superada por lei nova.2 As condutas descritas na denúncia são abjetas e causam asco, mas a prova dos autos revelou que houve simples e fugazes apalpadelas sobre as vestes das crianças, cujas consequências e censurabilidade são menos intensas e não chegam a configurar o atentado violento ao pudor, sob pena de se chegar ao absurdo de puni-las com maior rigor do que a tentativa de estupro mediante conjunção carnal. O direito não pode agasalhar punições injustas e flagrantemente abusivas, quando evidenciada a simples importunação ofensiva ao pudor.3 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONTRA DUAS CRIANÇAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. BREVES APALPADELAS SOBRE AS VESTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONUDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PÚDOR. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado a treze anos de reclusão no regime fechado acusado de infringir duas vezes o antigo artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, eis que entre 2006 e 2007, na sua residência, teria levado menina com oito anos de idade para seu quarto e acariciado sua genitália, prometendo recompensa em dinheiro. No mesmo local, entre janeiro e março de 20...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE NA VIA PÚBLICA PORTANDO QUINZE PORÇÕES DESTACADAS DE COCAÍNA PURA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA FINS DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo quinze porções de cocaína pesando quase dezoito gramas, para difusão ilícita, que rapidamente dispensou ao perceber a aproximação de viatura da Polícia Militar.2 As provas orais com parcial confissão do réu, a quantidade da droga e a forma de acondicionamento permitem inferir a traficância e a condição de dependente alegada não basta à desclassificação do delito para a conduta de porte para autoconsumo, haja vista que grande parte dos traficantes são também usuários, sem que isso lhes iniba a capacidade de entendimento e autodeterminação.3 O regime inicial de cumprimento da pena de tráfico deve ser fechado, conforme o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, na redação da Lei 11.464/2007. Mas as circunstâncias judiciais favoráveis e a redução da pela fração máxima em razão do artigo 33, § 4º, da lei de regência, possibilitam a substituição por restritivas de direito, consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal no leading case HC 97.256.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE NA VIA PÚBLICA PORTANDO QUINZE PORÇÕES DESTACADAS DE COCAÍNA PURA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA FINS DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo quinze porções de cocaína pesando quase dezoito gramas, para difusão ilícita, que rapidamente dispensou ao perceber a aproximação de viatura da Po...
PENAL E PRECESSUAL PENAL. AMEAÇA DE MORTE POR TELEFONE. NEGATIVA DO AUTOR DO FATO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Inquérito policial que investigava suposta ameaça telefônica de morte atribuída ao ex-marido arquivado no nascedouro por falta de justa causa. O único indício de materialidade e autoria do fato foi a acusação da vítima, negada pelo suposto autor do fato. O arquivamento é justificado, não cabendo na hipótese a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006, que somente tem ensejo quando a vítima manifesta a vontade de não prosseguir no feito.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PRECESSUAL PENAL. AMEAÇA DE MORTE POR TELEFONE. NEGATIVA DO AUTOR DO FATO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Inquérito policial que investigava suposta ameaça telefônica de morte atribuída ao ex-marido arquivado no nascedouro por falta de justa causa. O único indício de materialidade e autoria do fato foi a acusação da vítima, negada pelo suposto autor do fato. O arquivamento é justificado, não cabendo na hipótese a realização da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I, III E IV C/C O ART. 29, ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV C/C O ART. 14, INCISO II, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 121, CAPUT E ART. 129, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. APELO DA DEFESA - IMPRONÚNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO NÃO PROVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES - PROVIMENTO.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se a narrativa dos fatos nela contida permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STF.Eventual nulidade somente deverá ser declarada em caso de prejuízo causado à parte que a alegar (art. 563, CPP).Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo tribunal do júri.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP).Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao sinédrio popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I, III E IV C/C O ART. 29, ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV C/C O ART. 14, INCISO II, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 121, CAPUT E ART. 129, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. APELO DA DEFESA - IMPRONÚNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO NÃO PROVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES - PROVIMENTO.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se a narrativa dos fatos ne...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. EXECUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CONDUTAS EMPREENDIDAS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. NOVA DOSIMETRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei n. 12.015/2009, o crime de estupro previsto no art. 213, do Código Penal, passou a abarcar os demais atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, antes previstos no art. 214, do mesmo Código. 2. Nos casos de trânsito em julgado de sentenças anteriores à edição da nova lei, em que houve condenação por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material, há que se aplicar a nova lei, por ser mais benéfica. 3. Todavia, não se pode simplesmente excluir umas das penas, cabendo ao Juízo da Execução formular uma nova dosimetria, levando-se em conta a segunda conduta - ato libidinoso diverso da conjunção carnal - na fixação da pena-base. 4. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. EXECUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CONDUTAS EMPREENDIDAS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. NOVA DOSIMETRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei n. 12.015/2009, o crime de estupro previsto no art. 213, do Código Penal, passou a abarcar os demais atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, antes previstos no art. 214, do mesmo Código. 2. Nos casos de trânsito em julgado de sentenças a...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS. VIA INADEGUADA PARA EXAME DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Não ofende o principio da presunção de inocência a manutenção da prisão para apelar, se o réu esteve preso durante toda a instrução criminal por força de decisão motivada.3. O direito de apelar em liberdade não é absoluto, em especial quando elementos concretos revelam a presença de um dos requisitos do art. 312 do CPP, satisfatoriamente fundamentado na sentença condenatória.4. Se persistirem os motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar o julgamento em liberdade.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS. VIA INADEGUADA PARA EXAME DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Não ofende o principio da presunção de inocência a manutenção da prisão para apelar, se o réu esteve preso durante toda a instrução criminal por...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - INCONSTITUCIONALILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92 - VEÍCULO DE PASSEIO.1. O Conselho Especial do E. TJDFT considerou inconstitucional o art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, sendo nulo o Auto de Infração confeccionado com fundamento neste dispositivo.2. Sendo nulo o Auto de Infração, nulas também são as multas e penalidades administrativas impostas com base na Lei Distrital nº 239/92 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).3. Negou-se provimento aos apelos dos réus, DFTRANS e DETRAN/DF e deu-se provimento ao apelo do autor para declarar a nulidade do Auto de Infração e das multas e penalidades administrativas.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - INCONSTITUCIONALILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92 - VEÍCULO DE PASSEIO.1. O Conselho Especial do E. TJDFT considerou inconstitucional o art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, sendo nulo o Auto de Infração confeccionado com fundamento neste dispositivo.2. Sendo nulo o Auto de Infração, nulas também são as multas e penalidades administrativas impostas com base na Lei Distrital nº 239/92 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).3. Negou-se provimento aos apelos dos réus, DFTRANS e DETRAN/DF e deu-se provi...
PENAL. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. PEQUENO VALOR. PRIVILÉGIO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, DO CP. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.As vãs alegações do réu, que nega a autoria do delito, desprovidas de qualquer comprovação, não se prestam para justificar uma absolvição, quando o contexto dos autos comprova sua autoria.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, deve ser perquirido a partir das circunstâncias que permeiam o fato. Para a configuração da receptação qualificada, basta que o agente tenha condições de saber da procedência espúria da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar sua efetiva ciência. Para se caracterizar o princípio da insignificância, não basta aferir apenas o valor da res furtiva, necessário se faz a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade na conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, bem como reduzidíssimo grau de reprovabilidade no comportamento do agente.É necessária a prova da existência de perigo atual e inevitável do bem juridicamente protegido para a aplicação da excludente de ilicitude descrita no artigo 24 do Código Penal. A causa de diminuição de pena prevista no § 1º do artigo 171, do CP, somente será concedida ao réu, desde que provados o pequeno prejuízo sofrido pela vítima, bem como a primariedade do agente.Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. PEQUENO VALOR. PRIVILÉGIO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, DO CP. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.As vãs alegações do réu, que nega a autoria do delito, desprovidas de qualquer comprovação, não se prestam para justificar uma absolvição, quando o contexto dos autos comprova sua autoria.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e e...
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA CORRETA. NÃO PROVIMENTO.O acervo de provas colacionado é suficiente para demonstrar a autoria do delito, mostrando-se isolada e sem qualquer amparo fático a negativa firmada pelo réu.Pequenas divergências nos depoimentos são naturais e não compromete o conjunto probatório firme e coerente.Em crimes dessa natureza, prudente o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos ao apelante, tornam merecedora de fé a acusação, dada a coerência das versões apresentadas e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes. A dosimetria não viola os princípios da proporcionalidade nem da razoabilidade se a pena-base foi aplicada no mínimo legal de 04 anos, majorada em 08 meses na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência, comprovada por certidões acostadas. Regime prisional corretamente fixado com base no artigo 33, § 2º, alínea b e §3º, do Código Penal.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA CORRETA. NÃO PROVIMENTO.O acervo de provas colacionado é suficiente para demonstrar a autoria do delito, mostrando-se isolada e sem qualquer amparo fático a negativa firmada pelo réu.Pequenas divergências nos depoimentos são naturais e não compromete o conjunto probatório firme e coerente.Em crimes dessa natureza, prudente o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos ao apelante, tor...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO (ART. 171 E ART. 171, C/C ART. 14, INCISO II, CP). ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. ATENUANTES. REINCIDÊNCIA. Conduta típica, em que ficou evidenciado que o réu, tentando fazer pagamento em posto de gasolina com cartão de crédito clonado, não consumou o segundo ilícito em razão da pronta intervenção da diligente funcionária do posto de gasolina, que desconfiou da originalidade do cartão de crédito. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa subtraída. O fato de o acusado utilizar de cartão de crédito clonado para fazer pagamento evidencia intensa culpabilidade, o que impede a incidência do princípio.Aplica-se a fração mínima de diminuição de pena na fração de 1/3 pela tentativa, quando o crime chega às vias de consumar-se, não fosse a diligência imediata da funcionária do posto de gasolina, que, percebendo tratar-se de cartão de crédito clonado, estornou a transação efetuada, em face da negativa do acusado em identificar-se. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO (ART. 171 E ART. 171, C/C ART. 14, INCISO II, CP). ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. ATENUANTES. REINCIDÊNCIA. Conduta típica, em que ficou evidenciado que o réu, tentando fazer pagamento em posto de gasolina com cartão de crédito clonado, não consumou o segundo ilícito em razão da pronta intervenção da diligente funcionária do posto de gasolina, que desconfiou da originalidade do cartão de crédito. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilid...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. FILMAGENS NO LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. O direito à imagem está intimamente vinculado ao direito à intimidade, e obviamente este não é passível de proteção no ambiente de trabalho, que todo e qualquer funcionário de uma empresa tem acesso. Não há falar-se, pois, em violação do direito constitucional da intimidade e da imagem.Inviável a absolvição do acusado, diante dos testemunhos dos funcionários do posto de gasolina, os quais descreveram, minuciosamente, o furto, qualificado pelo abuso de confiança, amparados pelas filmagens captadas no escritório do estabelecimento comercial. Apesar de o simples vínculo empregatício, por si só, não caracterizar fidúcia existente entre as partes, o réu exercia função gerencial no estabelecimento. Tais atribuições estão indiscutivelmente associadas à confiança (art. 224, § 2º, CLT). Qualificadora do abuso de confiança mantida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. FILMAGENS NO LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. O direito à imagem está intimamente vinculado ao direito à intimidade, e obviamente este não é passível de proteção no ambiente de trabalho, que todo e qualquer funcionário de uma empresa tem acesso. Não há falar-se, pois, em violação do direito constitucional da intimidade e da imagem.Inviável a absolvição do acusado, diante dos testemunhos dos funcionários do posto de ga...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RENOVAÇÃO DA VOTAÇÃO. QUESITO GENÉRICO DA ABSOLVIÇÃO. PERPLEXIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 483, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI 11.689/2008. SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VOTAÇÃO VICIADA. NECESSIDADE DE NOVO JÚRI. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A reforma processual implementada pela Lei 11.689/08, que alterou de forma conceitual a formulação de quesitos nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, mais do que atender a uma finalidade clara de simplificação, prestigiou o sistema da íntima convicção, vigente na Instituição do Júri, conferindo a cada jurado a liberdade para absolver o réu por razões que transcendem as teses de defesa, sustentadas em plenário. 2. No caso, a renovação da votação do quesito genérico da absolvição, por suposta contradição com o quesito que reconheceu a participação do acusado, desbordou das linhas gerais delineadas pela Lei 11.689/08 e acabou por influenciar a decisão dos jurados, induzindo-os à condenação, atingindo de forma indelével a soberania dos veredictos. 3. Ordem parcialmente concedida, para que o paciente seja submetido a novo júri.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RENOVAÇÃO DA VOTAÇÃO. QUESITO GENÉRICO DA ABSOLVIÇÃO. PERPLEXIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 483, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI 11.689/2008. SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VOTAÇÃO VICIADA. NECESSIDADE DE NOVO JÚRI. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A reforma processual implementada pela Lei 11.689/08, que alterou de forma conceitual a formulação de quesitos nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, mais do que atender a uma finalidade clara de simplificação, pr...
PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. Considera-se consumado o roubo quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, se assenhora dos bens da vítima, ainda que por curto espaço de tempo.II. A corrupção de menor é crime formal. Suficiente a participação do menor de dezoito anos para que haja a subsunção da conduta ao tipo. A lei não exige que o adolescente seja honesto ou que o agente saiba da condição de menoridade do coautor.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente.IV. Parcial provimento ao recurso para reduzir a multa.
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PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. Considera-se consumado o roubo quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, se assenhora dos bens da vítima, ainda que por curto espaço de tempo.II. A corrupção de menor é crime formal. Suficiente a participação do menor de dezoito anos para que haja a subsunção da conduta ao tipo. A lei não exige que o adolescente seja honesto ou que o agente saiba da condição de menoridade do coautor.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Súmula nº 444 do STJ.Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, os registros penais podem ser empregados para valorar negativamente a circunstância relativa à personalidade, porquanto evidenciam um comportamento deturpado do apelante, o que exige a aplicação de um tratamento diferenciado em relação ao indivíduo portador de folha penal imaculada. Exclusão da reincidência porque a sentença condenatória transitado em julgado é posterior ao fato em exame.Apelo provido parcialmente. Pena Reduzida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Súmula nº 444 do STJ.Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, os registros penais podem ser empregados para valorar negativamente a circunstância relativa à personalidade, porquanto evidenciam um comportamento deturpado do apelante, o que exige a aplicação de um tratamento diferenciado em relação ao indivíduo portador de folha penal imaculada. Exclusão da reincidência porq...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 44, III, DO CP. REGIME PRISIONAL. NÃO ALTERAÇÃO. 1.Depoimentos oriundos de agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, comparecem merecedores de fé.2.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas do montante e da natureza do entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.3.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto.4.Previsto o benefício legal - art. 33, §4º, da lei de regência - sem, contudo, determinação de parâmetros para a escolha entre a menor ou maior frações indicadas para a redução da reprimenda, impende sejam aferidas a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente, nos termos do art. 42 da Lei, a favor de um juízo de proporcionalidade, com adoção de sanção compatível com os fins de prevenção e repressão norteadores do sistema penal.5.Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidas pela condenada as condições objetivas e subjetivas exigidas no art. 44, inciso III, do CP, ressaltadas na sentença a desvaliosa conduta da ré, as negativas circunstâncias, a natureza e o montante da droga.6.A medida comparece, no caso concreto, socialmente não recomendável por incompatível com as finalidades de prevenção, correção e reabilitação, resultando, ainda, plenamente justificada a privação temporária da liberdade como garantia da defesa social, princípio constitucional a ser ponderado em situações como a de tráfico de elevada quantidade de entorpecente reconhecidamente perigoso à saúde pública, valor que a lei intenta preservar.7.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 44, III, DO CP. REGIME PRISIONAL. NÃO ALTERAÇÃO. 1.Depoimentos oriundos de agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, não contraditados ou desqualificados, uniform...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de roubo, e agora autuado em flagrante por delito de porte ilegal de arma de fogo, a evidenciar periculosidade latente, aconselhando a manutenção da custódia. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de roubo, e agora autuado em flagrante por delito de porte ilegal de arma de fogo, a evidenciar p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de roubo, e agora autuado em flagrante por delito de porte ilegal de arma de fogo, a evidenciar periculosidade latente, aconselhando a manutenção da custódia. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de roubo, e agora autuado em flagrante por delito de porte ilegal de arma de fogo, a evidenciar p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. EXECUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CONDUTAS EMPREENDIDAS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. POSSIBILIDADE DE NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 12.015/2009, o crime de estupro previsto no art. 213, do Código Penal, passou a abarcar os demais atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, antes previstos no art. 214 do mesmo Código. 2. Nos casos de trânsito em julgado de sentenças anteriores à edição da nova lei, em que houve condenação por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material, há que se aplicar a nova lei, por ser mais benéfica. 3. Todavia, não se pode simplesmente excluir umas das penas, cabendo ao Juízo da Execução formular uma nova dosimetria, levando-se em conta a segunda conduta na fixação da pena-base. 4. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. EXECUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CONDUTAS EMPREENDIDAS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. POSSIBILIDADE DE NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 12.015/2009, o crime de estupro previsto no art. 213, do Código Penal, passou a abarcar os demais atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, antes previstos no art. 214 do mesmo Código. 2. Nos casos de trânsito em ju...