PENAL. ARTIGO 234, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. NEGADO PROVIMENTO.1. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos.2. Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena dar-se-á em regime inicial fechado.3. No crime tentado, a redução da pena guarda direta relação com o iter criminis percorrido pelo agente, não se podendo reduzi-la no patamar máximo se a conduta delitiva aproximou-se do momento consumativo.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ARTIGO 234, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. NEGADO PROVIMENTO.1. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos.2. Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena dar-se-á em regime inicial fechado.3. No crime tentado, a redução da pena guarda direta relação com...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos: presume-se que a autoridade que praticou o ato era competente para tanto, que o ato foi exercido dentro dos limites legais e que é verdadeiro quanto ao seu conteúdo.2. Os atos praticados por agentes públicos têm presunção juris tantum, podendo ser afastada por prova em contrário, a cargo de quem suscita o defeito do ato.3. O tráfico ilícito de entorpecentes é tipo misto alternativo, ou seja, todas as ações ali descritas, praticadas isoladas ou conjuntamente, implicam o reconhecimento de um crime único, não podendo a ofensa a mais de um núcleo verbal do tipo ter efeitos sobre a pena-base, sem a demonstração de elementos do caso concreto que revelem uma conduta que exceda aquela normal do crime.4. A causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 é adequada para os casos de pequena traficância. A pequena quantidade de droga apreendida (0,74g), aliada ao fato de que o apelante é primário, portador de bons antecedentes, e que não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, induz a redução em patamar superior ao mínimo legal. A natureza do entorpecente apreendido (crack) e a grande quantidade de usuários alcançados pelo comércio da droga impossibilitam a incidência do redutor no máximo legal.5. O julgamento do HC 97256 pelo Superior Tribunal de Justiça, em 01/09/2010, declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, cujos requisitos serão avaliados pelo juiz que figurar na causa.6. O regime inicial fechado é imposto por lei nos casos de crimes por tráfico de drogas, independentemente da pena aplicada, em face do que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07.7. Apelação a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda e para substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos: presume-se que a autoridade que pratico...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A ATESTAR A LESIVIDADE DO REVÓLVER APREENDIDO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO MAJORADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL.1. Rejeita-se preliminar de falta de fundamentação da sentença e de ausência de individualização da pena quando se constata no acervo probatório produzido base a justificar o teor posto no r. decisum, o qual ensejou a condenação.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização do instrumento restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.3. A exasperação das penas em razão das causas previstas no § 2º, do artigo 157 do Código Penal não deve ter fundamento somente o quantitativo número prescrito; e sim, a situação real que elas representaram no agravamento do delito.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A ATESTAR A LESIVIDADE DO REVÓLVER APREENDIDO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO MAJORADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL.1. Rejeita-se preliminar de falta de fundamentação da sentença e de ausência de individualização da pena quando se constata no acervo probatório produzido base a justificar o teor posto no r. decisum, o qual ensejou a condenação.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTAVIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA.1. Somente evidenciar-se-ia decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se Conselho de Sentença tivesse proferido decisão absolutamente desprovida de suporte fático; o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporcionalidade com a conduta praticada pelo réu. Impõe a revisão da pena quando há modulação negativa que enseja bis in idem.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTAVIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA.1. Somente evidenciar-se-ia decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se Conselho de Sentença tivesse proferido decisão absolutamente desprovida de suporte fático; o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporcionalidade com a conduta praticada pelo réu. Impõe a revisão da pena quando há modulação negativa que enseja bis in idem.3. Apelação parcialmente provida.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1 Réu preso em flagrante acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que matou a vítima na via pública mediante disparos de arma de fogo. Ela foi alvejada com dois disparos iniciais e tentou fugir, mas o paciente prosseguiu atirando, matando-a sem motivo aparente. 2 A custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, pois o crime imputado ao paciente é extremamente grave, evidenciando a periculosidade do agente e a extrema reprovabilidade da conduta imputada, pois matou a vítima de forma premeditada, impossibilitando chance de defesa.3 Em casos tais, a primariedade e a ausência de antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal, ainda mais quando não comprovado que o paciente possui residência no distrito da culpa e ocupação lícita. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1 Réu preso em flagrante acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que matou a vítima na via pública mediante disparos de arma de fogo. Ela foi alvejada com dois disparos iniciais e tentou fugir, mas o paciente prosseguiu atirando, matando-a sem motivo aparente. 2 A custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, pois o...
USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171, na forma tentada, um deles infringindo ainda os artigos 304 e 297, todos do Código Penal. Mancomunados com terceiro, tentaram adquirir fraudulentamente o veículo de agência de automóveis usados, induzindo o vendedor em erro. André e outro comparsa foram à loja e aquele se apresentou com nome falso ao gerente da firma. No dia seguinte, combinaram encontro num posto de gasolina de Planaltina, onde gerente da loja e o representante do agente financeiro levaram o veículo a ser financiado para ultimarem a transação. Mas avisaram a policiais civis que investigavam golpes em financiamentos de veículos usados, que também compareceram ao local e ficaram à espreita. Quando o negócio estava prestes a se concretizar, intervieram e evitaram a consumação do delito, ocasião em que um dos réus exibiu uma carteira de identidade falsificada, sendo os espertalhões presos em flagrante e levados à presença da autoridade policial.2 Não há flagrante preparado quando policiais apenas aguardam o desfecho da ação delituosa, sem interferir na livre manifestação de vontade dos réus por meio de um agente provocador. Se os agentes já tinham concebido e davam curso ao estelionato planejado, não há como afirmar que o flagrante foi forjado. A materialidade e autoria são comprovadas quando vítima e testemunhas esclarecem os fatos de molde a configurar o engodo, que só não se consumou por causa da intervenção da polícia.3 O princípio da consunção sé se aplica quando o falsum é utilizado apenas para garantir o êxito no estelionato. Mas quando se apresenta com outra potencialidade lesiva, configura o tipo do artigo 304 do Código Penal, como ocorre quando os agentes apresentam cédula de identidade falsa a policiais, depois de praticado o primeiro delito, abortado no curso do iter criminis.4 Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda.
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USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171, na forma tentada, um deles infringindo ainda os artigos 304 e 297, todos do Código Penal. Mancomunados com terceiro, tentaram adquirir fraudulentamente o veículo de agência de automóveis usados, induzindo o vendedor em erro. André e outro comparsa foram à loja e aquele se apresentou com nome falso ao gerente da firma. No dia seguinte...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDA DA DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado a dois e dez meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante num condomínio situado no Gama quando trazia consigo um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis em condomínio residencial. A condenação está amparada na confissão judicial, que foi corroborada pela prova oral produzida nos autos.2 A existência de ações penais e inquéritos policiais ainda em andamento não ensejam a exasperação da pena base, consoante a Súmula 444/STJ, mas a reincidência e a valoração negativa das circunstâncias do crime impedem o regime aberto.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDA DA DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado a dois e dez meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante num condomínio situado no Gama quando trazia consigo um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis em condomínio residencial. A condenação está amparada na confissão judicial, que foi corroborada pela prova oral produzida nos autos.2 A existênci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TRANSPORTAVA MAIS DE DEZ QUILOS DE COCAÍNA ESCONDIDOS NA LATARIA DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando transportava mais de dez quilos de cocaína escondidos na lataria de carro automóvel que havia trazido de Mato.2 Não implica cerceamento de defesa o fato de os condutores do flagrante não esclarecerem como souberam do transporte da droga, pois é incontestável ter sido efetivamente apreendida na posse do réu. A forma da comunicação da notitia criminis é irrelevante e nem mesmo foi mencionada na sentença ou na denúncia, que não acarretou qualquer prejuízo à defesa, porque esclareceu convenientemente o fato e suas circunstâncias, de forma molde a permitir o contraditório e a ampla defesa. A enorme quantidade de cocaína justifica a exasperação proporcional da pena base, bem como a redução pela fração mínima na fase derradeira, baseada na regra do artigo 22, § 4º, da lei de regência.3 Estando presentes os requisitos da prisão cautelar e sendo justificada a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, não há o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante todo o processo e não há modificação da situação fática e jurídica capaz a autorizá-la.3 A comprovada e efetiva utilização de veículo na atividade de traficância justifica o decreto de perdimento em favor da União.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TRANSPORTAVA MAIS DE DEZ QUILOS DE COCAÍNA ESCONDIDOS NA LATARIA DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando transportava mais de dez quilos de cocaína escondidos na lataria de carro automóvel que havia trazido de Mato.2 Não implica cerceamento de defesa o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS MANTIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE IMPUTADAS AO CORRÉU. CORRETA RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que preso em flagrante quando tinha no interior de sua casa armas fogo de uso permitido. O corréu denunciado como proprietário dessas armas foi absolvido por insuficiência probatória, haja vista que a delação do comparsa não é suficiente para alicerçar a condenação. A confissão corroborada por depoimentos de policiais justificam a reclassificação da conduta imputada, do art. 14 para o tipo do art. 12 da Lei do Desarmamento, impondo a necessidade da oferta da proposta de suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95.2 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS MANTIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE IMPUTADAS AO CORRÉU. CORRETA RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que preso em flagrante quando tinha no interior de sua casa armas fogo de uso permitido. O corréu denunciado como proprietário dessas armas foi absolvido por insuficiência probatória, haja vista que a delação do comparsa não é suficiente para alicerçar a condenação. A confissão cor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFISSÃO INQUISITORIAL CONFIRMADA PELAS PROVAS JUDICILIALIZADAS. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, eis que abordou na rua a adolescente, com treze anos de idade, que caminhava na calçada e a arrastou com violência até um beco pouco movimentado, onde a constrangeu a praticar felação. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas na confissão do réu perante a autoridade policial, a qual, embora renegada na fase judicial, foi corroborada por sólidos elementos de convicção.2 Nos crimes contra a liberdade sexual, o depoimento vitimário sempre foi considerado de extremo valor probante, especialmente quando se apresenta lógico, consistente e amparado por outras provas.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFISSÃO INQUISITORIAL CONFIRMADA PELAS PROVAS JUDICILIALIZADAS. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, eis que abordou na rua a adolescente, com treze anos de idade, que caminhava na calçada e a arrastou com violência até um beco pouco movimentado, onde a constrangeu a praticar felação. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas na confissão do réu perante a autoridade policial, a qual, embora renegada na fase judicial, foi corrob...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO (FOTOGRÁFICO E PESSOAL). PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Tanto o reconhecimento pessoal quanto o fotográfico, realizados em sede policial, têm real valor probante, principalmente quando realizados com inequívoca certeza e em consonância com as demais provas judiciais.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.A alegação de que a vítima não teve efetivo prejuízo patrimonial não é hábil a ensejar a desclassificação do crime de roubo para o crime de constrangimento ilegal. O roubo por ser crime complexo, tutela tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, de modo que também não é possível a incidência do princípio da insignificância.No momento em que os agentes se tornam possuidores da res furtiva por um espaço de tempo, mesmo que breve, cessada a violência ou grave ameaça, considera-se consumado o crime de roubo.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Razoável a fixação da pena-base 1 (um) ano acima do mínimo legal quando desfavoráveis as circunstâncias e as conseqüências do crime.Necessária fundamentação idônea para exasperar a reprimenda do roubo circunstanciado acima do mínimo legal previsto relativo às causas de aumento. Insuficiente apenas a quantidade das majorantes. Súmula nº 443 do STJ.Apelo parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO (FOTOGRÁFICO E PESSOAL). PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Tanto o reconhecimento pessoal quanto o fotográfico, realizados em sede policial, têm real valor probante, principa...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE.Paciente, preso em flagrante, acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública, porque vislumbrado tráfico de razoável proporção. Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. A versão de não autoria desborda da via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Precedentes do STF e do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE.Paciente, preso em flagrante, acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública, porque vislumbrado tráfico de razoável proporção. Ocorrida a pr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente no mesmo crime, a evidenciar que a condenação anterior não foi suficiente para conter seu ímpeto delitivo. Tal modo de agir denota periculosidade latente, de modo que a manutenção de sua custódia cautelar impõe-se como mecanismo de preservação da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente no mesmo crime, a evidenciar que a condenação anterior não foi suficiente para conter seu ímpeto delitivo....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente, a evidenciar que a condenação anterior não foi suficiente para conter seu ímpeto delitivo. Tal modo de agir denota periculosidade latente, de modo que a manutenção de sua custódia cautelar impõe-se, como mecanismo de preservação da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente, a evidenciar que a condenação anterior não foi suficiente para conter seu ímpeto delitivo. Tal modo de agi...
PENAL. PROCESSO PENAL. QUEIXA CRIME. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR. JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Em homenagem aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, aplicáveis aos Juizados Especiais, não encarta nulidade a sentença proferida por juiz distinto daquele que presidiu a audiência de instrução.2. Não havendo provas suficientes que corroborem as informações contidas na queixa-crime, de que o acusado tenha ofendido a honra da apelante, sua absolvição é medida que se impõe, diante da dúvida acerca da autoria do fato. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. QUEIXA CRIME. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR. JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Em homenagem aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, aplicáveis aos Juizados Especiais, não encarta nulidade a sentença proferida por juiz distinto daquele que presidiu a audiência de instrução.2. Não havendo provas suficientes que corroborem as informações contidas na queixa-crime, de que o acusado tenha ofendido a honra da apelante, sua absolvição é medida que se impõ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES e PORTE ILEGAL DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de prisão em flagrante não há limite temporal para o encerramento da perseguição, exige-se, apenas, que seja ininterrupta. 2. A prisão cautelar ocorrerá sempre que se observarem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. No caso, a situação narrada não se amolda às situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, haja vista que não houve a caracterização do flagrante, pois o paciente não foi capturado no momento ou logo após a infração, o que torna a prisão ilegal.3. Se entre o suposto crime e a prisão do paciente decorreram mais de quatro horas, bem como não houve perseguição e nenhum instrumento do crime foi encontrado com o paciente, não há de se falar em estado de flagrância. 4. Habeas Corpus conhecido e ordem concedida para tornar definitiva a liminar anteriormente deferida em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES e PORTE ILEGAL DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de prisão em flagrante não há limite temporal para o encerramento da perseguição, exige-se, apenas, que seja ininterrupta. 2. A prisão cautelar ocorrerá sempre que se observarem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. No caso, a situação narrada não se amolda às situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, haja vista que não houve a caracterização do...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O crime de tráfico de entorpecentes obedece a rito especial, previsto no art. 57 da Lei n º 11.343/06, que prevê o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, portanto, não há de se falar em ofensa à regra do artigo 400, caput, do Código de Processo Penal.2. Sendo o crime de tráfico de entorpecentes regulamentado por Lei especial, seu procedimento não foi alterado pelo exposto na Lei nº 11.719/2008, a qual alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal.3. O marco para a vinculação ou não do magistrado que presidiu a Audiência de Instrução é a data da conclusão dos autos para a prolação da sentença.4. No caso de o juiz ainda estar em exercício no juízo ou, sua designação para o exercício em outro Juízo, tiver ocorrido após a conclusão dos autos para a prolação da sentença, ficará vinculado à causa, devendo, assim, proferir sentença, em obediência ao Princípio da Identidade Física do Juiz, o que não ocorreu no caso em análise.5. Habeas Corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O crime de tráfico de entorpecentes obedece a rito especial, previsto no art. 57 da Lei n º 11.343/06, que prevê o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, portanto, não há de se falar em ofensa à regra do artigo 400, caput, do C...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO E NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.II. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios quando apontado equívoco ocorrido em face de mero erro material que tornou a decisão destoante do contexto do voto condutor do acórdão embargado.III. Determinada a alteração da parte dispositiva do voto e da certidão de julgamento do acórdão, devendo constar o improvimento do recurso do Ministério Público e o provimento parcial do recurso do réu, republicando-se o v. acórdão sem, contudo, alterar o julgamento do recurso. IV. Embargos declaratórios acolhidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO E NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.II. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios quando apontado equívoco ocorrido em face de mero erro materi...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP)2. O decote de qualificadora só é possível nesta fase processual quando completamente improcedente e divorciada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP)2. O decote de qualificadora só é possível nesta fase processual quando...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE. PROVA. TESTE DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR MEIO DE ETILÔMETRO (VULGO BAFÔMETRO). ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, dada pela Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Isso significa que para a consumação do crime, mister apenas que o resultado do exame a que foi submetido o motorista na direção de veículo automotor resulte quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. 2. O resultado do teste do etilômetro, em consonância com a prova oral colhida nos autos, é suficiente para comprovar a materialidade do crime.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE. PROVA. TESTE DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR MEIO DE ETILÔMETRO (VULGO BAFÔMETRO). ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, dada pela Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Isso significa que para a consumação do crime, mister apenas que o resultado do exame a que foi submetido o motorista na direção de veículo automotor resulte quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas...