PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há falar em falta de provas se a confissão do Apelante encontra-se respaldada tanto pelas confissões dos outros co-representados como pelos depoimentos e reconhecimento feitos em juízo pela vítima e pela testemunha. 2. A prova de que o representado foi submetido à tortura para que confessasse o crime deve ser contundente, não sendo suficiente mera alegação.3. A confissão espontânea do menor infrator não justifica, por si só, o abrandamento da medida socioeducativa aplicada.4. Por se tratar de jovem que praticou ato infracional grave, que já possui passagens perante o juízo da Infância e da Juventude, é usuário de drogas, não estuda, não trabalha e, além disso, não possui qualquer controle por parte de seus familiares, correta a sentença que aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao Apelante a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há falar em falta de provas se a confissão do Apelante encontra-se respaldada tanto pelas confissões dos outros co-representados como pelos depoimentos e reconhec...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DEMONSTRADA PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do delito (roubo circunstanciado com emprego de arma e em concurso de pessoas), agiu com seus comparsas, mediante violência e grave ameaça a pessoa, subtraindo da vítima o veículo FIAT/UNO, demonstrando extrema ousadia e destemor da lei. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.3. No tocante à excepcionalidade da prisão, antes de condenação definitiva, somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos legais, o que não ocorre na questão examinada.4. Demonstrados os requisitos autorizativos da prisão cautelar, fumus comissi delicti e periculum libertatis, diante da necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal na decisão que manteve a prisão cautelar impugnada. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DEMONSTRADA PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Em face d...
HABEAS CORPUS - ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIÁVEL.1. Na eleição do regime carcerário, o Sentenciante considera o total da pena imposta e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.2. A fixação do regime semiaberto é cabível, ainda que a pena definitiva seja igual a quatro anos de reclusão e o réu tecnicamente primário, se a análise dos vetores do art. 59 do Código Penal não foram totalmente favoráveis ao condenado.3. A revisão de critérios adotados pelo Magistrado no fornecimento de seu livre convencimento motivado implica o exame aprofundado das provas dos autos e não pode ser realizado na via estreita do writ, devendo ser resolvida no recurso próprio.5. A prática de outro delito da mesma natureza no período em que cumpria pena no regime aberto, impede pela via da reiteração criminosa a inserção no mesmo regime, sendo assim cabível a fixação do regime semiaberto.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIÁVEL.1. Na eleição do regime carcerário, o Sentenciante considera o total da pena imposta e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.2. A fixação do regime semiaberto é cabível, ainda que a pena definitiva seja igual a quatro anos de reclusão e o réu tecnicamente primário, se a análise dos vetores do art. 59 do Código Penal não foram totalmente favoráveis ao condenado.3. A revisão de critérios adotados pel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (ART. 155 CAPUT CP). ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA (R$125,00). RÉU REINCIDENTE. NÃO IMPEDIMENTO PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Constatado que o valor subtraído pelo réu foi de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), impõe-se a incidência do princípio da insignificância.2. Antecedentes penais e reincidência não têm o condão de impedir referido benefício que atinge a própria tipicidade material do fato. Precedente (STJ, HC 120.001/RS, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 2-8-2010; STF, HC 93393/RS, Ministro CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 14-04-2009, DJe 15-05-2009)).3. Recurso provido. Absolvição decretada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (ART. 155 CAPUT CP). ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA (R$125,00). RÉU REINCIDENTE. NÃO IMPEDIMENTO PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Constatado que o valor subtraído pelo réu foi de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), impõe-se a incidência do princípio da insignificância.2. Antecedentes penais e reincidência não têm o condão de impedir referido benefício que atinge a própria tipicidade material do fato. Precedente (STJ, HC 120.001/RS, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11-5...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. REPRESENTAÇÃO. AVÓ. GUARDA DE FATO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO DELITO. REPRESENTAÇÃO DENTRO DE PRAZO. DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 11. 719. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Antes do advento da Lei n. 12.015/09, tinha-se como regra geral que os denominados Crimes Contra os Costumes procederiam mediante queixa, contando com algumas exceções, no caso em análise, a vítima, ligada por laços de parentesco, estava sob a guarda da avó, à época em que ocorreu o estupro, portanto, legítima a representação. 2. A autoria do delito tornou-se conhecida por meio do estudo social realizado pela Vara da Infância e Juventude, no dia 19-dezembro-2006, quando a vítima relatou quem era o autor do delito, e o Termo de Requerimento foi apresentado no dia 16-fevereiro-2007, portanto, não há que falar em decadência. 3. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos morais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da Lei n. 11.719/08.4. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. REPRESENTAÇÃO. AVÓ. GUARDA DE FATO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO DELITO. REPRESENTAÇÃO DENTRO DE PRAZO. DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 11. 719. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Antes do advento da Lei n. 12.015/09, tinha-se como regra geral que os denominados Crimes Contra os Costumes procederiam mediante queixa, contando com algumas exceções, no caso em análise, a vítima, ligada por laços de parentesco, estava sob a guarda da avó, à época em que ocorreu o estupro, portanto, legítima a representação. 2. A autoria do delito tornou-s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. EFICAZ E COERENTE. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MOLDURA FÁTICA DESCREVE PRESENÇA DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência de provas, quando o reconhecimento da vítima foi feito duas vezes na fase extrajudicial e ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Mantém-se a causa de aumento concernente ao emprego de arma de fogo quando não pairam dúvidas sobre a sua utilização na empreitada criminosa, não havendo necessidade de perícia ou mesmo a sua apreensão.3. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base, em nome dos maus antecedentes, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ.4. Deve, na segunda fase, caso não conduza a pena aquém do mínimo, preponderar a minoração referente à atenuante de menoridade relativa, em relação à agravante de reincidência.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. EFICAZ E COERENTE. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MOLDURA FÁTICA DESCREVE PRESENÇA DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência de provas, quando o reconhecimento da vítima foi feito duas vezes na fase extrajudicial e...
ASSALTO À AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA - NA EQS 410/411 SUL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. COLABORAÇÃO DE COMPARSA NOUTRA AÇÃO PENAL. PROVA EMPRESTADA. REGULARIDADE. DEPOIMENTOS ELUCIDATIVOS. IMPRESSÃO DIGITAL. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PENA. INJUSTIÇA. CONDUTA SOCIAL. OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO EXERCÍCIO. PENA BASE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A confissão de corréu, com riqueza de detalhes, em ação penal instaurada para apuração do crime de quadrilha, envolvendo os acusados da prática de assalto a agência bancária do BRB - Banco de Brasília -, Agência da Asa Sul, serve de prova emprestada para solução da lide pertinente ao roubo circunstanciado.2. A detecção de impressões digitais de réu de nacionalidade chilena, radicado no Rio de Janeiro-RJ, em porção de massa de vidraceiro, utilizada para tapar a sirene do alarme da agência bancária, é prova suficiente da presença do réu no palco dos eventos delitivos.3. Nenhuma mácula no reconhecimento fotográfico cercado das formalidades legais, levado a efeito pela autoridade policial, mormente se ele é feito por integrante da mesma quadrilha.4. Da mesma forma, mostrou-se irrepreensível o trabalho da polícia investigativa, a qual atuou com o respaldo da autoridade judiciária competente no tocante às escutas telefônicas realizadas.5. A comprovação do álibi suscitado incumbe àquele que alega.6. Sopesadas fundamentadamente as circunstâncias judiciais e a situação econômica dos réus, nenhuma vedação à aplicação das penas privativa de liberdade e pecuniária em patamares mais drásticos.7. A assertiva de que os réus apresentam conduta social deturpada, porque não trabalham, embora reúnam ... condições para tal não encontra amparo na jurisprudência, dado ser de caráter genérico, não podendo prevalecer, exigindo novo redimensionamento da pena base.8. Recursos parcialmente providos para redução da pena corporal.
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ASSALTO À AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA - NA EQS 410/411 SUL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. COLABORAÇÃO DE COMPARSA NOUTRA AÇÃO PENAL. PROVA EMPRESTADA. REGULARIDADE. DEPOIMENTOS ELUCIDATIVOS. IMPRESSÃO DIGITAL. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PENA. INJUSTIÇA. CONDUTA SOCIAL. OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO EXERCÍCIO. PENA BASE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A confissão de corréu, com riqueza de detalhes, em ação penal instaurada para apuração do crime de quadrilha, envolvendo os acusados da prática de assalto a agência bancária do BRB - Banco de Brasília -, Agência da Asa Sul, serve de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 89 SEGUNDA PARTE LEI 8.666/1993). CONVÊNIOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE FUTEBOL. FOMENTO. CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência do instrumento formalizador do ajuste, isoladamente, não tem o condão de autorizar a condenação de homens públicos, em que pese não se descure da utilização da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer como plataforma política, cuja apuração não se insere no âmbito criminal.2. É de se registrar que ditas autoridades públicas, à época, sob convencimento de execução de meros convênios, ao argumento também de que não havia contratação de serviço, mas sim fomento ao esporte, em parceria com as Federações representativas de todos os segmentos esportivos, e não realização de obras, publicidade, compras, alienações ou locações, davam publicidade aos procedimentos de inexigibilidade de licitação uniformemente, todavia, sem a roupagem exigida pelo legislador.3. Sendo inexigível a licitação, ante impossibilidade de competição entre a Federação Brasiliense de Futebol e a equipe interna da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, para realização de torneio de futebol, não há que se falar em contribuição dolosa de quem apenas submete requerimento de liberação de verba pública, ausente comprovação de influência na decisão de inexigibilidade da licitação.4. A celeuma em relação ao dano ao erário pode ser solucionada na via apropriada, com suporte nos valores apurados pela auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.5. Recursos providos. Absolvição decretada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO DE FORMALIDADE LEGAL (ART. 89 SEGUNDA PARTE LEI 8.666/1993). CONVÊNIOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE FUTEBOL. FOMENTO. CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência do instrumento formalizador do ajuste, isoladamente, não tem o condão de autorizar a condenação de homens públicos, em que pese não se descure da utilização da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer como plataforma política, cuja apuração não se insere no âmbito criminal.2. É de se registrar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer no caso em apreço, pois há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, assim, a pronúncia se impõe.2. Restando controversa a caracterização da qualificadora deve esta ser mantida e remetida à apreciação do douto conselho de sentença em razão da preponderância do princípio in dúbio pro societate.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer no caso em apreço, pois há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, assim, a pronúncia se impõe.2. Restando controversa a caracterização da qualificadora deve esta ser mantida e...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. USO DE EXPRESSÕES EQUIVALENTES PELO RELATOR E REVISOR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.1. As expressões utilizadas, tanto pelo relator - ... dou provimento parcial aos recursos dos réus para excluir da condenação a pena pecuniária -, quanto aquelas registradas pelo revisor - ... excluir de suas condenações as penas de multa - retratam o mesmo fim, qual seja, fica excluída da condenação a pena pecuniária no tocante aos dois condenados.2. Essa diretiva, porém, não alcança a pena de multa escolhida pelo julgador singular para substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.3. Optou o juiz sentenciante, com lastro no permissivo estatuído no art. 44, § 2º, do Código Penal, pela aplicação de uma pena restritiva de direitos e uma de multa, que, reforce-se, não guarda relação com a multa aplicada na dosimetria da pena.4. Recurso rejeitado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. USO DE EXPRESSÕES EQUIVALENTES PELO RELATOR E REVISOR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.1. As expressões utilizadas, tanto pelo relator - ... dou provimento parcial aos recursos dos réus para excluir da condenação a pena pecuniária -, quanto aquelas registradas pelo revisor - ... excluir de suas condenações as penas de multa - retratam o mesmo fim, qual seja, fica excluída da condenação a pena pecuniária no tocante aos dois condenados.2. Essa diretiva, porém, não alcança a pena de multa escolhida pelo julgador singular para substitu...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES -ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - REGIME SEMIABERTO.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo, independente da aparência do menor ou da prova da efetiva corrupção.IV. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP).V Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas e alterar o regime de cumprimento para o semiaberto.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES -ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - REGIME SEMIABERTO.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são f...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender. Na espécie, observa-se que a denúncia narrou os fatos ocorridos consignando expressamente que o crime de furto qualificado se deu na esfera da tentativa, mas condenados os apelantes por furto qualificado consumado, cuida o caso dos autos de mutatio libelli, a qual exige o aditamento da denúncia, uma vez que se trata de imputar aos réus fato criminoso mais grave que não havia sido objeto da denúncia e, em relação ao qual, eles não tiveram a oportunidade de se defender. Assim, condenados os réus por fato criminoso não descrito na denúncia, sem que houvesse o aditamento desta, violado está o princípio da correlação entre pedido e sentença.2. Recursos conhecidos e providos para anular a sentença, com o retorno dos autos à vara de origem, para que seja determinada a abertura de vista ao Ministério Público, possibilitando-lhe o aditamento à denúncia.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Resta configurado o crime de ameaça quando o anúncio do mal injusto e grave gera fundado temor na vítima, pouco importando se a acusada era ou não portadora de distúrbio psiquiátrico. A ausência de fundamentação na dosimetria da pena conduz à nulidade da sentença, devendo ser fixada nova reprimenda pelo julgador monocrático, observando-se as fases previstas para a espécie, a fim de se evitar supressão de instância.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Resta configurado o crime de ameaça quando o anúncio do mal injusto e grave gera fundado temor na vítima, pouco importando se a acusada era ou não portadora de distúrbio psiquiátrico. A ausência de fundamentação na dosimetria da pena conduz à nulidade da sentença, devendo ser fixada nova reprimenda pelo julgador monocrático, observando-se as fases previstas para a espécie, a fim de se evitar supressão de instâ...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA PRATICADA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AUFERIMENTO DE VANTAGEM PRATIMONIAL INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO ÍLICITO CONFIGURADO. SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 8.429/92. GRAVIDADE DA AÇÃO. MULTA CIVIL. APLICAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. NÃO COMPROVADO.I - O apelado-réu foi condenado, na esfera penal, pela prática da conduta prevista no art. 158, § 1º c/c art. 61, inc. II, alínea g, do Código Penal. Cometido o crime de extorsão valendo-se do cargo de policial civil para tal, tem-se por violados os princípios da Administração Pública, o que somado ao enriquecimento ilícito ocorrido, configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º da Lei 8.429/92.II - A aplicação das sanções previstas no art. 12, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive da multa civil em três vezes o valor do acréscimo patrimonial, observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, pois a conduta do réu é altamente reprovável por desacreditar a Polícia Civil do Distrito Federal, bem como por descumprir o dever de lealdade com a instituição.III - A configuração de danos morais pela prática do ato ímprobo referido não afetaria apenas a corporação, mas toda a sociedade. Assim, a incompatibilidade entre o dano moral, qualificado pela noção de dor e sofrimento psíquico, e a transindividualidade, evidenciada pela indeterminabilidade do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa objeto de reparação, conduz à não indenizabilidade do dano moral coletivo, salvo comprovação de efetivo prejuízo dano (REsp 821.891/RS, STJ, 1ª Turma).IV - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA PRATICADA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AUFERIMENTO DE VANTAGEM PRATIMONIAL INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO ÍLICITO CONFIGURADO. SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 8.429/92. GRAVIDADE DA AÇÃO. MULTA CIVIL. APLICAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. NÃO COMPROVADO.I - O apelado-réu foi condenado, na esfera penal, pela prática da conduta prevista no art. 158, § 1º c/c art. 61, inc. II, alínea g, do Código Penal. Cometido o crime de extorsão valendo-se do cargo de policial civil para tal, tem-se por violados os princípios da Admini...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ERRO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, eis que portava munição de uso permitido no interior de um ônibus mas sem autorização legal. A materialidade e a autoria são incontestes diante da confissão corroborada pela prova oral. O reconhecimento do erro sobre a ilicitude do fato não é possível quando as condições pessoais do réu indicam que ele não podia desconhecer o caráter ilícito da conduta.2 O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é de perigo abstrato e dispensa prova concreta do perigo, em face da probabilidade de lesão à incolumidade física das pessoas.3 Atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a pena é superior a um ano de reclusão é impossível a substituição por uma única restritiva de direitos. Inteligência do § 2º do artigo 44 do Código Penal.4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ERRO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, eis que portava munição de uso permitido no interior de um ônibus mas sem autorização legal. A materialidade e a autoria são incontestes diante da confissão corroborada pela prova oral. O reconh...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO. POSSE FUGAZ DA COISA. CONSUMAÇÃO PLENA DO DELITO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal depois de ser preso em flagrante por subtrair à força um telefone celular da vítima, sendo detido por dois rapazes que desconfiaram de sua atitude furtiva e apressada, detendo-o quando já havia saído do local onde consumara a subtração dentro de um estabelecimento comercial.2 Consuma-se o roubo quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente. Aplicação da teoria da amotio.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO. POSSE FUGAZ DA COISA. CONSUMAÇÃO PLENA DO DELITO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal depois de ser preso em flagrante por subtrair à força um telefone celular da vítima, sendo detido por dois rapazes que desconfiaram de sua atitude furtiva e apressada, detendo-o quando já havia saído do local onde consumara a subtração dentro de um estabelecimento comercial.2 Consuma-se o roubo quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente...
PENAL E PRECESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PROPRIEDADE DA ARMA DE FOGO PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, eis que portava um revólver calibre 38 municiado com quatro munições na via pública. Policiais suspeitaram da atitude do réu, que acelerou sua moto ao passar pela viatura de polícia, razão pela qual o revistaram, encontrando em sua posse a referida arma de fogo. 2 A confissão espontânea aliada às demais provas dos autos não deixa dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito. É prescindível para a caracterização do porte ilegal que a arma portada pelo agente lhe pertença.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PRECESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PROPRIEDADE DA ARMA DE FOGO PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, eis que portava um revólver calibre 38 municiado com quatro munições na via pública. Policiais suspeitaram da atitude do réu, que acelerou sua moto ao passar pela viatura de polícia, razão pela qual o revistaram, encontrando em sua posse a referida arma de fogo. 2 A confissão espontânea aliada às demais provas dos autos não deixa dúvidas acerca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por roubar uma lotérica com um comparsa e com emprego de arma de fogo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborado pelas demais provas.2 Correta a citação editalícia do réu se infrutíferas todas as diligências anteriores para localizá-lo. A ampla defesa e o contraditório foram exercidos pela Assistência Judiciária do Uniceub, que além de apresentar defesa preliminar, ainda impetrou habeas corpus, não ocorrendo qualquer irregularidade que ensejasse prejuízo à defesa.3 As atenuantes não podem incidir sobre a pena-base para reduzi-la abaixo do mínimo cominado ao tipo. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4 A ausência de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas. 5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por roubar uma lotérica com um comparsa e com emprego de arma de fogo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborado pelas demais provas.2 Correta a citação editalícia do réu se infrutíferas todas as diligências anteriores para localizá-lo. A ampla defes...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTACULO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. 1 Réu condenado por furto duplamente qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, eis que ele e seu comparsa quebraram o vidro da porta de um veículo e subtraíram bens do seu interior. Ele foi preso em flagrante delito calçando os sapatos da vítima e o restante da res furtiva encontrada numa mochila carregada por uma menor que o acompanhava. 2 A qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo incide quando o agente rompe obstáculo do bem principal para subtrair outros de seu interior.3 É inequívoca a efetiva inversão de posse da res substracta, configurando-se o tipo em todos os seus elementos. Hoje, pela doutrina da amotio, consuma-se o delito de furto assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente.4 Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTACULO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. 1 Réu condenado por furto duplamente qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, eis que ele e seu comparsa quebraram o vidro da porta de um veículo e subtraíram bens do seu interior. Ele foi preso em flagrante delito calçando os sapatos da vítima e o restante da res furtiva encontrada numa mochila carregada por uma menor que o acompanhava. 2 A qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. HONORÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. POBREZA DO RÉU. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a seis anos e seis meses de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando guardava em depósito para difusão ilícita oitocentos e oitenta e oito gramas de crack, cento e noventa e oito gramas de haxixe, quatro gramas de maconha e quarenta gramas de cocaína. Ele foi abordado depois que policiais acampanados presenciaram as ações típicas de tráfico, detendo um usuário que dele acabara de adquirir o tóxico. Nas diligências subsequentes apreenderam as outras drogas guardadas em depósito.2 A exasperação da pena base é justificada quando presentes maus antecedentes e são expressivas a quantidade e a variedade das drogas apreendidas.3 Se o réu não tem condições de arcar com as despesas de advogado sem prejuízo do sustento familiar a Constituição lhe assegura o direito de ser assistido gratuitamente, razão pela qual não se cogita de condenação de honorários em favor da Defensoria Pública.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. HONORÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. POBREZA DO RÉU. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a seis anos e seis meses de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando guardava em depósito para difusão ilícita oitocentos e oitenta e oito gramas de crack, cento e noventa e oito gramas de haxixe, quatro gramas de maconha e quarenta gramas...