RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ADITAMENTO À DENÚNCIA. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROVA. NULIDADE DO DECRETO DE REVELIA. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DA ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ANTECIPAÇAÕ DE PROVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável, em sede de habeas corpus, ação mandamental de rito sumário e cognição restrita, que se proceda ao aprofundamento do exame da prova antecipadamente produzida de molde a se concluir pela procedência ou não das qualificadoras incluídas pela peça de aditamento. 2. A declaração de nulidade de ato processual pressupõe a demonstração de prejuízo de quem a suscita, não demonstrado na espécie dos autos, a par da impertinência do decreto de revelia, posteriormente revogado. 3. As circunstâncias do processo, em vista do tempo decorrido e da fuga do réu, justificam a medida excepcional de produção antecipada de prova, como forma de preservar a finalidade do processo penal na busca da verdade substancial, em favor da sociedade e também do próprio acusado. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ADITAMENTO À DENÚNCIA. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROVA. NULIDADE DO DECRETO DE REVELIA. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DA ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ANTECIPAÇAÕ DE PROVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável, em sede de habeas corpus, ação mandamental de rito sumário e cognição restrita, que se proceda ao aprofundamento do exame da prova antecipadamente produzida de molde a se concluir pela procedência ou não das qualificadoras incluídas pela peça de aditamento....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147 E 330, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação de sua prisão preventiva, como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da vítima, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147 E 330, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação de sua prisão preventiva, como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA DE SETE MESES E VINTE E UM DIAS DE DETENÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. ULTRAPASSADOS MAIS DE DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Constatado que houve o trânsito em julgado para a acusação, e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença findou ultrapassado o lapso prescricional pela pena concretizada, há de ser declarada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa. 2. Apelação conhecida. Declarada extinta a punibilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA DE SETE MESES E VINTE E UM DIAS DE DETENÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. ULTRAPASSADOS MAIS DE DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Constatado que houve o trânsito em julgado para a acusação, e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença findou ultrapassado o lapso prescricional pela pena concretizada, há de ser declarada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa. 2. Apelação conhecida. Declarada extinta a punibilidade.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Rejeita-se preliminar de inépcia de denúncia quando nela estão descritos, de forma clara e precisa, os atos praticados pelo réu.2. A desclassificação do crime de roubo para o de furto mostra-se inviável quando demonstrado o emprego de violência ou de grave ameaça, em face das tipicidades penais3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.4. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Rejeita-se preliminar de inépcia de denúncia quando nela estão descritos, de forma clara e precisa, os atos praticados pelo réu.2. A desclassificação do crime de roubo para o de furto mostra-se inviável quando demonstrado o emprego de violência ou de grave ameaça, em face das tipicidades penais3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância,...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM FACE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Decidindo o Conselho de Sentença sem o amparo das provas constantes dos autos, tem o réu direito a outro julgamento para que novos jurados digam de sua culpabilidade ou não.2. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e providos para anular o julgamento do recorrente, realizado 06/10/10, no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF, com fundamento na alínea d, inciso III, artigo 593, Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), para que o recorrente seja submetido a novo julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM FACE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Decidindo o Conselho de Sentença sem o amparo das provas constantes dos autos, tem o réu direito a outro julgamento para que novos jurados digam de sua culpabilidade ou não.2. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e providos para anular o julgamento do recorrente, realizado 06/10/10, no Tribunal do Júri da Circu...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para o crime de furto na modalidade tentada mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de 02 (dois) crimes de furto em continuidade delitiva.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.3. Proporcional a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, em razão da prática de 02 (dois) crimes de furto em continuidade delitiva.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para o crime de furto na modalidade tentada mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de 02 (dois) crimes de furto em continuidade delitiva.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crime de furto se consuma no mom...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos processuais não são absolutos, nem fruto de mera soma aritmética, mas devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto.2. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, pois o juízo do conhecimento respeitou todos os prazos constantes dos arts. 54 a 59 da Lei n. 11.343/06, verificando-se, ainda, pluralidade de réus, com diferentes procuradores, sendo um deles patrocinado pela Defensoria Pública, que conta com prazos em dobro para suas manifestações nos autos, bem como a complexidade dos fatos referentes à ação penal, além da multiplicidade de imputações penais.3. A instrução criminal foi encerrada, estando o processo em fase de sentença, fazendo incidir o óbice da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento de eventual excesso de prazo ocorrido durante a fase instrutória.4. Além da vedação legal, há elementos concretos nos autos que autorizam a manutenção da prisão preventiva com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias fáticas são indicativas de que se trata de atividade bem organizada e fortemente armada, revelando o alto grau de ofensividade da suposta conduta criminosa no caso concreto.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos processuais não são absolutos, nem fruto de mera soma aritmética, mas devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as pecu...
HABEAS CORPUS. PECULATO. ENFERMEIRA QUE SE APROPRIA DE MEDICAMENTOS PARA POSTERIOR REVENDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Na espécie, o crime - peculato - foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de que a paciente, que possui 42 (quarenta e dois) anos, é primária, possuidora de bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, sendo esta a única ocorrência em sua folha penal, tendo sido juntados comprovantes de residência e emprego, circunstâncias que, em tese, evidenciam que em liberdade a paciente não irá reiterar na seara delitiva.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir o pedido de liberdade provisória à paciente, mediante termo de comparecimento aos atos processuais, salvo se por outro motivo estiver presa.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. ENFERMEIRA QUE SE APROPRIA DE MEDICAMENTOS PARA POSTERIOR REVENDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Na espécie, o crime - peculato - foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de que a paciente, que possui 42 (quarenta e dois) anos, é primária, possuidora de bons antecedentes,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO BASEADA UNICAMENTE EM PROVA INQUISITORIAL. PALAVRA DA GENITORA. INSUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO.1. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é de relevante importância, desde que corroborada com algum outro elemento de prova.2. A palavra da genitora das supostas vítimas não é suficiente para embasar uma condenação, mormente quando toma atitudes evasivas que demonstram não ter interesse em colaborar com a Justiça, para elucidação do fato por ela denunciado.3. O artigo 155 do CPP estabelece que deve o julgador basear sua convicção apreciando livremente as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a prova judicializada, a não ser que seja impossível a produção da mesma ou repetição em Juízo.4. Não pode ser dado o caráter irrepetivel a entrevista prestada em fase inquisitorial, tendo em conta que é possível sua repetição sem com isso revitimizar a criança, na medida em que o estudo psicossocial é elaborado por profissionais aptos a não submeter a criança a revitimização.5. Quando o conjunto probatório não é robusto no sentido de trazer a certeza da ocorrência do fato, deve o acusado ser absolvido, em homenagem ao in dubio pro reo.6. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO BASEADA UNICAMENTE EM PROVA INQUISITORIAL. PALAVRA DA GENITORA. INSUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO.1. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é de relevante importância, desde que corroborada com algum outro elemento de prova.2. A palavra da genitora das supostas vítimas não é suficiente para embasar uma condenação, mormente quando toma atitudes evasivas que demonstram não ter interesse em colaborar com a Justiça, para elucidação do fato por ela denunciado.3. O artigo 155 do CPP estabe...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06. O delito de posse de munição é crime de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar o Princípio da Insignificância. Se a pena privativa de liberdade imposta encontra-se adequada à fundamentação lançada na sentença, não há falar-se em redução do patamar fixado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06. O delito de posse de munição é crime de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser subm...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RESISTÊNCIA - DESACATO - ATIPICIDADE - PENA-BASE - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas da autoria quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação do autor do crime.II. De acordo com o artigo 28 do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. No caso, o réu drogado responde pelos crimes de resistência e desacato se configurado as elementares dos delitos.III. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RESISTÊNCIA - DESACATO - ATIPICIDADE - PENA-BASE - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas da autoria quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação do autor do crime.II. De acordo com o artigo 28 do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. No caso, o réu drogado responde pelos crimes de resistência e desacato se configurado as elementares dos delitos.III. Recurso parcialmente provid...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO QUALIFICADO - DISTINÇÃO ENTRE FRAUDE PENAL E FRAUDE CIVIL - DOLO PREORDENADO - DOSIMETRIA.I. A distinção entre fraude civil e fraude penal é que na última o agente almeja o lucro ilícito, enquanto na primeira visa o lucro do negócio. O fato de o réu ter levado a erro a vítima com a revenda de ágio de apartamento pertencente à terceiro, sem que este o tenha autorizado, comprova que a fraude ultrapassou os meandros da seara civil.II. Comprovadas a autoria e a materialidade a condenação é a medida que se impõe.III. Mantêm-se as penas quando fixadas de forma razoável e proporcional.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO QUALIFICADO - DISTINÇÃO ENTRE FRAUDE PENAL E FRAUDE CIVIL - DOLO PREORDENADO - DOSIMETRIA.I. A distinção entre fraude civil e fraude penal é que na última o agente almeja o lucro ilícito, enquanto na primeira visa o lucro do negócio. O fato de o réu ter levado a erro a vítima com a revenda de ágio de apartamento pertencente à terceiro, sem que este o tenha autorizado, comprova que a fraude ultrapassou os meandros da seara civil.II. Comprovadas a autoria e a materialidade a condenação é a medida que se impõe.III. Mantêm-se as penas quando fixadas de forma razoáve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO MINISTERIAL PARA REFORMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INÚMERAS INDAGAÇÕES ACERCA DO VALOR DE CADA PROVA E ELEMENTO DO INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação às inúmeras indagações acerca do valor de cada prova ou elemento dos autos, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário à sua pretensão, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO MINISTERIAL PARA REFORMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INÚMERAS INDAGAÇÕES ACERCA DO VALOR DE CADA PROVA E ELEMENTO DO INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja an...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. EXAME DE TODA A MATÉRIA. ROUBO QUALIFICADO. AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.1. Interposto recurso de apelação, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida na instância a quo. O tribunal não fica restrito a examinar exclusivamente as teses sustentadas nas razões do recurso, tendo em vista a amplitude do efeito devolutivo.2. Posto que perpetrada a subtração de coisa alheia móvel pertencente a mais de uma pessoa, mediante o emprego de grave ameaça, considera-se caracterizado o concurso formal próprio ou perfeito de crimes, quando o fato se dá em face de ação única desdobrada em vários atos.3. Uma vez que os réus anunciaram o roubo em posto de combustível, onde havia várias pessoas, subtraindo bens do estabelecimento comercial que se encontravam na posse de um frentista, além de outros pertencentes a um cliente que abastecia seu veículo, não há que se falar que agiram com desígnios autônomos a caracterizar o concurso formal imperfeito.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar o concurso formal impróprio e redimensionar as penas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. EXAME DE TODA A MATÉRIA. ROUBO QUALIFICADO. AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.1. Interposto recurso de apelação, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida na instância a quo. O tribunal não fica restrito a examinar exclusivamente as teses sustentadas nas razões do recurso, tendo em vista a amplitude do efeito devolutivo.2. Posto que perpetrada a subtração de coisa alheia móvel pertencente a mais de uma pessoa, mediante...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO.1. A negativa de autoria, isolada do conjunto probatório, não tem o condão de gerar a dúvida apta a conduzir a revogação da medida aplicada por insuficiência de provas.2. O testemunho policial tem validade quando firme, coerente e em total harmonia com o conjunto probatório, mormente quando não constam dos autos nada que possa abalar sua credibilidade.3. A medida socioeducativa de semiliberdade aplicada se mostra adequada quando busca de forma mais efetiva a ressocialização do menor, mais ainda quando medida mais branda se mostrou ineficiente, tendo em vista a reiteração do adolescente na seara infracional.4. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO.1. A negativa de autoria, isolada do conjunto probatório, não tem o condão de gerar a dúvida apta a conduzir a revogação da medida aplicada por insuficiência de provas.2. O testemunho policial tem validade quando firme, coerente e em total harmonia com o conjunto probatório, mormente quando não constam dos autos nada que possa ab...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. QUALIFICADORAS. ADEQUAÇÃO TÉCNICA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos das testemunhas divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do pedido de desclassificação, devendo a tese ser analisada de maneira aprofundada pelos juízes naturais da causa (jurados).3. Somente é viável, na fase da pronúncia, o decote de qualificadora que se mostre completamente divorciada do conjunto probatório, havendo depoimentos que indicam que o crime, em tese, pode ter sido praticado por vingança, deve ser a qualificadora do motivo torpe ser apreciada pelos Conselho de Sentença, que podem examinar as provas de modo pormenorizado e decidir acerca da sua manutenção ou decote.4. Os fatos deduzidos na peça acusatória permitem concluir que a qualificadora apta a incidir, em tese, na conduta do agente é a referente ao motivo fútil.5. Recurso conhecido, não provido e de ofício, procedida a adequação técnica da qualificadora.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. QUALIFICADORAS. ADEQUAÇÃO TÉCNICA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos das testemunhas divergirem do depoiment...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CULPABILIDADE GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O E. STF fixou quatro requisitos cumulativos para a incidência do Princípio da Insignificância, quais sejam, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento ou mesmo inexpressividade da lesão jurídica provocada, que não se encontram presentes nos autos.2. Se, da apreciação dos elementos probatórios carreados aos autos, é possível se inferir as elementares do delito de falsificação de documento público e uso de documento falso, visto que os réus, falsificando documentos públicos, deles se utilizando para buscar a aquisição de cartão de crédito do Supermercado Carrefour, com a finalidade de adquirir produtos do estabelecimento, não há que se falar na aplicação do Enunciado 17 da Súmula do STJ, segundo qual quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 3. Subsistindo a potencialidade lesiva do documento falso, não há como prosperar o entendimento de absorção do crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato tentado.4. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado aos apelantes, notadamente se um dos réus confessa o crime e narra a conduta de cada envolvido, demonstrando a nítida divisão de tarefas para a prática do delito.5. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, devendo ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes penais.6. O cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este.7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, se a culpabilidade do apelante foi considerada grave, de forma que tal benesse não se mostra medida suficiente para reprimir sua conduta, nos termos do art. 44, inc. III, do CP.8. É da competência do juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais, razão pela qual deve ser a ele dirigido.9. Apelo do primeiro réu improvido. Apelo do segundo réu parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL. 1. Se, da apreciação dos elementos probatórios carreados aos autos, é possível se inferir as elementares do delito de falsificação de documento público e uso de documento falso, não há que se falar na aplicação do Enunciado 17 da Súmula do STJ, segundo qual quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 2. Subsistindo a potencialidade lesiva do documento falso, não há como prosperar o entendimento de absorção do crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato.3. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, preso em flagrante, notadamente se o outorgante da procuração afirma nunca ter visto o réu. 4. Não há que se falar em redução da pena-base, se todas as circunstâncias judiciais já haviam sido valoradas em favor do apelante.5. O pedido de reconhecimento da confissão espontânea não merece prosperar, se o apelante negou a autoria do delito nas duas ocasiões em que foi interrogado, seja na fase inquisitorial, seja na fase judicial.6. O cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este.7. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL. 1. Se, da apreciação dos elementos probatórios carreados aos autos, é possível se inferir as elementares do delito de falsificação de documento público e uso de documento falso, não há que se falar na aplicação do...