PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL DECRETADA. O DECRETO LEI 911/69, POR SIMPLES FICÇÃO JURÍDICA, EQUIPAROU A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO ALIENANTE FIDUCIANTE AO DEPÓSITO CLÁSSICO REGULADO NO CCB, COM ISSO VISANDO OFERECER AO DONO DO DINHEIRO MAIS UMA GARANTIA À OBTENÇÃO DE SUA MOEDA. COMO NÃO SE TRATA DE CASO DE DEPÓSITO CLÁSSICO, ONDE SE TEM EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO BEM ENTREGUE EM DEPÓSITO, O QUE VISA EM VERDADE É AMEAÇA E O CONSTRANGIMENTO DO DEVEDOR A PAGAR O QUE DEVE SOB PENA DE PRISÃO, E ISSO NADA MAIS É DO QUE A PRISÃO CIVIL PROIBIDA EM TODA SUA EXTENSÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SENTENÇA QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO PACTE. ALÉM DO MAIS DEIXOU DE MOTIVÁ-LA SUFICIENTEMENTE, NÃO OBSERVOU AO MÉTODO TRIFÁSICO PARA OBTENÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA, NÃO FIXOU O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO, E , POR FIM DEIXOU DE HC 2124-8 FIXAR O VALOR EXATO DA DÍVIDA, PARA A HIPÓTESE DO DEVEDOR PRETENDER ASSIM MESMO PAGÁ-LA PARA LIVRAR-SE DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL LATENTE E VISÍVEL. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL IRREGULARMENTE CONCEDIDA.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL DECRETADA. O DECRETO LEI 911/69, POR SIMPLES FICÇÃO JURÍDICA, EQUIPAROU A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO ALIENANTE FIDUCIANTE AO DEPÓSITO CLÁSSICO REGULADO NO CCB, COM ISSO VISANDO OFERECER AO DONO DO DINHEIRO MAIS UMA GARANTIA À OBTENÇÃO DE SUA MOEDA. COMO NÃO SE TRATA DE CASO DE DEPÓSITO CLÁSSICO, ONDE SE TEM EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO BEM ENTREGUE EM DEPÓSI...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO CULPOSO DOS APELANTES NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE DEVEM SER REPARADOS. 3. RECURSO IMPROVIDO. DESERTO O PRIMEIRO APELO POR FALTA DE PREPARO. 1. COM ACERTO O JUIZ MONOCRÁTICO INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, TENDO ENTENDIDO QUE NÃO HAVIA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, UMA VEZ QUE AS TESTEMUNHAS SÃO INQUIRIDAS SOBRE OS FATOS E NÃO SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS, SENDO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. 2. RESTOU CARACTERIZADA A CULPA DOS APELANTES, NA MEDIDA EM QUE NÃO TOMARAM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, QUANDO DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA A QUE ESTAVA ACOMETIDA A PACIENTE. OS ATOS CULPOSOS DOS APELANTES DERAM CAUSA AO TRATAMENTO INADEQUADO À PACIENTE, RESULTANDO-LHE DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE PRECISAM SER REPARADOS. 3. RECURSO IMPROVIDO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO CULPOSO DOS APELANTES NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE DEVEM SER REPARADOS. 3. RECURSO IMPROVIDO. DESERTO O PRIMEIRO APELO POR FALTA DE PREPARO. 1. COM ACERTO O JUIZ MONOCRÁTICO INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, TENDO ENTENDIDO QUE NÃO HAVIA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, UMA VEZ QUE AS TESTEMUNHAS SÃO INQUIRIDAS SOBRE OS FATOS E NÃO SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS, SENDO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. 2. RESTOU CARACTERIZADA A CULPA DOS APELANTES, NA MEDIDA EM QUE NÃO TOMARAM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, QUANDO DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA A QUE ESTAVA ACOMETIDA A PACIENTE. OS ATOS CULPOSOS DOS APELANTES DERAM CAUSA AO TRATAMENTO INADEQUADO À PACIENTE, RESULTANDO-LHE DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE PRECISAM SER REPARADOS. 3. RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO CULPOSO DOS APELANTES NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE DEVEM SER REPARADOS. 3. RECURSO IMPROVIDO. DESERTO O PRIMEIRO APELO POR FALTA DE PREPARO. 1. COM ACERTO O JUIZ MONOCRÁTICO INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, TENDO ENTENDIDO QUE NÃO HAVIA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, UMA VEZ QUE AS TESTEMUNHAS SÃO INQUIRIDAS SOBRE OS FATOS E NÃO SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS, SENDO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. 2. RESTOU CARAC...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do d...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fifuciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais e do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte, além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRETENSÃO DO DEVEDOR EM PERMANECER NA POSSE DOS BENS MÓVEIS OFERTADOS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR. REMOÇÃO DOS BENS PARA O DEPÓSITO PÚBLICO. PRESERVAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO BEM MÓVEL E DE SUA INTEGRALIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Se o devedor, no prazo legal estatuído no art. 652 do Código de Processo Civil, nomeia bens móveis - veículo automotor - à penhora, a constrição que recaia sobre esses bens não pode ser considerada ilegal, pois o devedor dispôs livremente de seu patrimônio, sendo inerente à atividade executiva do Estado a indisponibilidade do bem ofertado pelo devedor, salvo conveniência ou anuência do credor. II - Não há ofensa ao art. 620 do Código de Processo Civil, quando o devedor não cumpre o disposto no art. 655, par. 1o., inciso II do Código de Processo Civil, ou seja, não indica corretamente o lugar onde possa ser encontrado o bem ofertado à penhora. Imprescindível, por outro lado, que haja concordância expressa do credor, a quem interessa a expropriação do patrimônio do devedor (arts. 649, combinando com o art. 591 do Código de Processo Civil). III - O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo recursal; assim, aquele que escolheu provocar, novamente, o juízo monocrático, ao invés de aviar o recurso competente, sujeitou-se aos efeitos da preclusão temporal, que atingiu o exercício da sua pretensão recursal. IV - Nega-se seguimento ao recurso de agravo (art.557, caput, Código de Processo Civil), por manifestamente inadmissível, quando interposto contra Jurisprudência pacífica e iterativa do Tribunal de Justiça, ainda que a matéria não se encontre sumulada. Hipótese analisada, na qual o devedor interpôs recurso contra decisão preclusa.
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PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRETENSÃO DO DEVEDOR EM PERMANECER NA POSSE DOS BENS MÓVEIS OFERTADOS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR. REMOÇÃO DOS BENS PARA O DEPÓSITO PÚBLICO. PRESERVAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO BEM MÓVEL E DE SUA INTEGRALIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Se o devedor, no prazo legal estatuído no art. 652 do Código de Processo Civil, nomeia bens móveis - veículo automotor - à penhora, a constrição que recaia sobre esses bens não pode ser considerada ilega...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o contrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de s...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extenção pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onse se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte, além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte, além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo paga-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do d...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde tem vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficiente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do d...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente condedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do d...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do d...
PENAL: HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL DECRETADA. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é a ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: HABEAS CORPUS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL DECRETADA. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando ofere...
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL DECRETADA. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onde se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é a ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte. além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
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PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CIVIL DECRETADA. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado regulado no CCB, com isso visando oferecer ao...