E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO – ARTIGO 313, §4º DO CPC – PRELIMINAR AFASTADA – DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5.º, artigo 265, do CPC c/c o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 1.036 do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade.
2 – Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.243.887-PR, julgado sob o rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim a controvérsia anteriormente existente, definiu que os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão limitados à competência territorial do órgão prolator e, ainda, que o cumprimento da referida sentença pode ser ajuizado no foro do domicílio do beneficiário.
3 – Assim, é possível o ajuizamento, nas comarcas deste Estado, de liquidação e execução de sentença proferida por juízo de outra unidade da federação quando esta tiver decidido a questão com abrangência nacional.
4 – Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
5 – O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autos nº 1404510-42.2015.8.12.0000/50000, consoante rito do CPC/73, julgado no Órgão Especial deste Sodalício: "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
6 – A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
7 – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO – ARTIGO 313, §4º DO CPC – PRELIMINAR AFASTADA – DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIDA – RECURSO DO IMPUGNADO: NÃO CONHECIDO – RECURSO DO IMPUGNANTE PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
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E M E N T A – RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIDA – RECURSO DO IMPUGNADO: NÃO CONHECIDO – RECURSO DO IMPUGNANTE PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 19...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
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O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de dif...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de dif...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao p...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pa...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – CARGO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL – CARGO EM COMISSÃO NA FUNÇÃO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – POR PREVISÃO LEGAL DIFERENTE DO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – RECURSO IMPROVIDO.
1) Indevido o requerimento do Apelante para o fim de recebimento da parcela constitucional de irredutibilidade no cargo em que se aposentou, qual seja, cargo de direção e assistência da polícia civil, cargo em comissão na função delegado civil.
2) Por expressa previsão legal, o cargo de delegado de polícia civil, ocupado em razão de concurso público tem direito a verba requerida. O mesmo não ocorre com o ocupante do cargo em comissão.
3) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – CARGO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL – CARGO EM COMISSÃO NA FUNÇÃO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – POR PREVISÃO LEGAL DIFERENTE DO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – RECURSO IMPROVIDO.
1) Indevido o requerimento do Apelante para o fim de recebimento da parcela constitucional de irredutibilidade no cargo em que se aposentou, qual seja, cargo de direção e assistência da polícia civil, cargo em comissão na função delegado civil.
2) Por expressa previsão legal, o cargo de delegado de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A – BANCOOB – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – DO MÉRITO – DO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO – CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NÃO OBSERVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há negativa de prestação jurisdicional se o juiz de primeiro grau indefere pedido de produção de provas de forma fundamentada e conforme seu livre convencimento motivado.
Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova pericial ou testemunhal, quando o magistrado de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento.
O contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público é nulo, por ausência da forma prescrita em lei, a teor do que estabelecem os artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do Código Civil.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO – CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NÃO OBSERVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público é nulo, por ausência da forma prescrita em lei, a teor do que estabelecem os artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do Código Civil.
Não restando comprovado o recebimento pela autora dos valores provenientes do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico respectivo, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples.
Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC), inarredável a condenação ao pagamento de indenização.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO – CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NÃO OBSERVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDOS – DOS JUROS DE MORA – RECURSO IMPROVIDO.
O contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público é nulo, por ausência da forma prescrita em lei, a teor do que estabelecem os artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do Código Civil.
Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC), inarredável a condenação ao pagamento de indenização.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A – BANCOOB – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – DO MÉRITO – DO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO – CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NÃO OBSERVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há negativa ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AUTOR E RÉU - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAS NOTAS PROMISSÓRIAS DECORRENTES - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DO ARTIGO 151 E 153 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE DANO IMINENTE - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - NÃO OCORRÊNCIA EXECUTORIEDADE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS - VENCIMENTO TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS ABUSIVOS - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL - MULTA RAZOÁVEL - RELATÓRIO TÉCNICO UNILATERAL - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4, CPC - REDUÇÃO - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme inteligência do artigo 151 do Código Civil, "a coação, para viciar a declaração da vontade há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens". Portanto, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos para que se faça possível a anulação do negócio jurídico: a) gravidade; b) seriedade; c) iminência ou atualidade; d) nexo causal entre a coação e o ato extorquido; e) ato ameaçado injusto" 02. No caso, se não demonstrada a ocorrência do dano iminente na alegação de que os autores teriam assinado o instrumento de confissão de dívida e das notas promissórias dele decorrentes sob pena de não ser regularizada a sociedade, não há falar em anulação dos instrumentos por ele firmados. 03. Acerca da alegada prescrição, as notas promissórias que garantem o contrato de confissão de dívida, embora percam a autonomia, não têm sua executoriedade frustrada quando o documento de que se originaram contemplam dívida líquida, como é o caso dos autos. Sendo assim, a data de vencimento do título cambiário é que dever ser levada em consideração como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Desse modo, não tendo decorrido mais de três anos entre o vencimento do título e a propositura da execução, não há falar em prescrição. 03. Também não se verifica nulidade da cláusula contratual que previu juros de mora em vinte e quatro por cento ao ano, eis que observado o artigo 406 do Código Civil e a Lei de Usura que admite a estipulação até o dobro da taxa legalmente prevista. 04. Igualmente, não se faz possível reduzir a multa para 2% ao ano, porquanto a relação não é consumerista, sendo aplicável o Código Civil. 05. Malgrado as alegações de anatocismo, cobrança irregular de comissão de permanência, dentre outras, estas encontram respaldadas em parecer técnico unilateral, não tendo a parte requerido a produção de prova pericial, submetida ao crivo do contraditório e apta a confirmar ou não o teor dos elementos trazidos pela parte. 06. Acerca dos honorários advocatícios, tendo em vista que se trata de um decreto de improcedência, aplica-se o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando a natureza da causa, o montante arbitrado nas demandas em apenso, deve o montante ser reduzido a fim de guardar proporcionalidade e coerência. 07. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AUTOR E RÉU - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAS NOTAS PROMISSÓRIAS DECORRENTES - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DO ARTIGO 151 E 153 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE DANO IMINENTE - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - NÃO OCORRÊNCIA EXECUTORIEDADE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS - VENCIMENTO TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS ABUSIVOS - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL - MULTA RAZOÁVEL - RELATÓRIO TÉCNICO UNILATERAL - N...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS - INÉPCIA DA PEÇA INICIAL - DESCRIÇÃO INDIVIDUAL DA CONDUTA - NULIDADE PROCESSUAL - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PELO MPE - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROCESSAMENTO DE AGENTE POLÍTICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA - NULIDADE AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. É impossível pretender que, na ação civil pública, a petição inicial seja um adiantamento da sentença, ou seja, uma espécie de manual de instrução que, de tão precisa e minuciosa, dispensaria a instrução processual. No momento processual do recebimento da inicial de improbidade administrativa, incide o princípio in dubio pro societate, razão pela qual, não havendo sólidos argumentos para a rejeição da inicial, o seu recebimento é medida que se impõe. Tendo o agravante, ao apresentar sua contestação, suscitado preliminares elencadas no artigo 301, do Código de Processo Civil de 1973, não há óbice, nem mesmo na Lei de Improbidade Administrativa, para que o MPE autor possa impugnar a contestação nestes casos. Partindo-se da premissa que a Lei de Improbidade Administrativa e o Decreto-Lei n.º 201/67 possuem naturezas distintas, conclui-se que não há incompatibilidade entre os institutos que determine a exclusão de um em benefício de outro, de sorte que possível atribuir-se responsabilidade civil e penal pela conduta praticada em desconformidade, eventualmente, com os princípios da Administração Pública. A denúncia anônima, por si, não impede que o Ministério Público realize administrativamente as investigações necessárias para formação de juízo de valor sobre a veracidade da notícia, e instaure, para isto, o Inquérito Civil Público. O que se veda é a propositura de ação temerária, desprovida de averiguações oficiais, fundada unicamente em notícia apócrifa, o que se distancia da situação sob análise, eis que as contratações objeto da ação restaram comprovadas nos autos. Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS - INÉPCIA DA PEÇA INICIAL - DESCRIÇÃO INDIVIDUAL DA CONDUTA - NULIDADE PROCESSUAL - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PELO MPE - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PROCESSAMENTO DE AGENTE POLÍTICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA - NULIDADE AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. É impossível pretender que, na ação civil pública, a petição in...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FICTA – JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – PROVA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA.
01. O não comparecimento do réu à audiência de instrução e julgamento não é suficiente para caracterizar sua confissão ficta quando houver justificativa prévia.
02. A ausência de demonstração, pelos apelantes, da correlação entre parte das razões do inconformismo e a fundamentação da sentença enseja o não conhecimento parcial do recurso, por ofensa à dialeticidade recursal.
03. Os artigos 227 do Código Civil e 401 do Código de Processo Civil de 1973 reconhecem a licitude da prova testemunhal, razão pela qual não ferem o disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal.
04. Inexistência de provas, pelo autor, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
05. Comprovação de fato extintivo do direito do autor.
06. A litigância de má-fé se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Recurso de agravo retido não provido.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FICTA – JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – PROVA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA.
01. O não comparecimento do réu à aud...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO VERIFICADOS - PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO VERIFICADA - DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINARES AFASTADAS - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 6.194, DE 19/12/1974 - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a ocorrência de cerceamento ao direito de defesa; de prescrição trienal; de existência de interesse recursal, de preclusão e de ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência), bem como o percentual fixado a título de indenização pelo seguro obrigatório e o valor dos honorários advocatícios. 2. Nos termos do artigo art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. 3. Não se pode perder de vista que o interesse recursal surge do prejuízo experimentado pela parte com a decisão que pretende impugnar na via recursal. De outro norte, com relação à preclusão, de acordo com a regra prevista no art. 505, do Código de Processo Civil/15 "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide...". Além do que, nos termos do artigo 507, do Código de Processo Civil/15 "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 4. Somente se considera apta a tornar conhecida a invalidez, e, assim, dar-se início a contagem do prazo prescricional, a conclusão expressa por profissional da medicina, não podendo haver presunção acerca de sua existência, salvo hipótese de invalidez permanente notória, o que não é o caso dos autos. 5. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico. 6. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. 7. A fixação de honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeita aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15, sendo que, se o valor da condenação não foi irrisório, mais condizente com a hipótese é a utilização dos critérios do § 2.°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15. 8. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 9. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor da ação conhecida e provida.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO VERIFICADOS - PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO VERIFICADA - DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINARES AFASTADAS - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 6.194, DE 19/12/1974 - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – AÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE SOBRESTAMENTO.
A suspensão determinada pelo STF no processamento de recursos submetidos ao rito do artigo 543-B do CPC não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo e também em razão do disposto no artigo 265 do mesmo codex processual. Aliás, tendo em vista exatamente esse preceito constitucional, o novo diploma processual civil a entrar em vigor dispôs que esse prazo de suspensão não pode exceder de um ano.
ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DECISÃO – DOMICÍLIO DO AUTOR – COMPETÊNCIA.
A sentença proferida em ação coletiva tem abrangência nacional e efeito erga omnes, não estando seu cumprimento limitado à competência territorial do órgão prolator, não havendo impedimento que tramite no foro do domicílio do beneficiário.
PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AINDA QUE NÃO LIGADO À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA – LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INSTITUIÇÃO.
Os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo douto juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP (autos n. 583.00.1993.808239).
PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC PARA AS DEMANDAS EXECUTIVAS INTENTADAS PELOS CLIENTES DO ANTIGO BANCO BAMERINDUS S.A.
Em se tratando de pretensão de clientes do antigo Banco Bamerindus S.A. que buscam a tutela jurisdicional no sentido de obter a condenação do mesmo banco ao pagamento de débitos decorrentes de expurgos inflacionários pela diferença de juros pagos em cadernetas de poupança, há sucessão daquele Banco pelo HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, tanto pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, quanto pelo fato de que se este último adquiriu ativos financeiros e assumiu certos passivos do primeiro, não é dado impor ao cliente que investigue as relações negociais celebradas entre ambos, até mesmo em face de sua complexidade, para se apurar em face de quem deve direcionar sua pretensão. Em casos desta natureza a pretensão pode ser direcionada perante o sucessor, o qual tem assegurado pelo contrato de aquisição de ativos e passivos o direito de se reembolsar no tanto que for compelido a pagar excessivamente em relação à convenção privada original e, com isto, assegura-se amplamente o direito dos investidores, poupadores e correntistas que confiaram no banco primitivo.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – VALOR DA EXECUÇÃO DETERMINÁVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO – APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC.
A liquidação da sentença ou acórdão proferido em ação coletiva que impôs a condenação à devolução de expurgos inflacionários, com a finalidade de se apurar o real débito existente, pode ser feita mediante simples cálculo aritmético, obedecendo a metodologia empregada na sentença, de modo que a fase executiva (cumprimento de sentença) pode ser iniciada com a apresentação de memória de cálculo, independentemente de anterior liquidação de sentença, nos termos do que dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil.
EXCESSO DE EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER UTILIZADO – OMISSÃO INEXISTENTE.
Deve ser rejeitada a alegação de omissão da sentença quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado para a apuração do valor devido, tendo em vista que a sentença foi complementada em sede de embargos de declaração, consignando o douto juízo que os índices utilizados pelo exequente estão corretos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE – SÚMULA 519 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
A nova sistemática processual afeta à execução de título judicial prevê a demanda executiva como parte do processo de conhecimento, de sorte que a impugnação ao cumprimento de sentença não tem a natureza de ação autônoma, como tinham os embargos do devedor, mas de meio de defesa do executado.
A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a sua natureza, não é sentença, mas decisão interlocutória.
O cumprimento da sentença inaugura uma nova fase procedimental dentro do processo anterior e os honorários advocatícios são devidos não em face da rejeição da impugnação em si, mas em face de todo o trabalho desenvolvido pelo advogado do credor para obter a satisfação do seu crédito, podendo ser fixados ao final pelo juiz da causa, levando em consideração as diretrizes do artigo 20, § 4º, do CPC (apreciação equitativa), observado, contudo, valor correspondente entre o mínimo entre 10% e o máximo de 20% sobre o conteúdo econômico da demanda.
Assim, a falta de fixação de honorários quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não significa que o advogado do credor deixará de receber seus honorários nessa nova fase, mas sim que não são fixados honorários a cada etapa do novo procedimento, e sim de uma só vez por ocasião do pagamento que será feito ao credor, quer mediante satisfação do débito pelo devedor, quer mediante a expropriação e alienação de bens.
Tanto assim é que a questão afeta ao não cabimento de honorários advocatícios na decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença restou definida em Recurso Repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 1.1341.86/RS), sendo também o enunciado n. 519 da Súmula de jurisprudência do STJ.
PROCESSUAL CIVIL – MULTA – ARTIGO 475-J DO CPC.
A multa do artigo 475-J do CPC há de ser aplicada quando não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, contados da intimação para tal fim. Intelecção consagrada no AgRg no AREsp 437.457/DF decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de representativo de controvérsia.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a condenação do agravante às verbas da sucumbência afetas ao presente incidente de impugnação ao cumprimento de sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – AÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE SOBRESTAMENTO.
A suspensão determinada pelo STF no processamento de recursos submetidos ao rito do artigo 543-B do CPC não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo e também em razão do disposto no artigo 265 do mesmo codex processual. Aliás, tendo em vista exatamente esse preceito constitucional, o novo diploma processual civil a entrar em vigor dispôs que esse prazo de suspensão não pode exceder de um a...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NATUREZA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO JÁ ULTRAPASSADO - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão determinada pelo STF no processamento de recursos submetidos ao rito do artigo 543-B do CPC não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo e também em razão do disposto no artigo 265 do mesmo codex processual/73. Aliás, tendo em vista exatamente esse preceito constitucional, o novo diploma processual civil a entrar em vigor dispôs que esse prazo de suspensão não pode exceder de um ano. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SÚMULA 150 DO STF PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA RECURSO IMPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para dar início ao cumprimento da sentença condenatória proferida em ação coletiva é de 05 anos. Tendo sido o pedido ajuizado antes da fluência do prazo de 05 anos entre a data do trânsito em julgado e a data de apresentação do pedido de cumprimento de sentença, afasta-se a alegação de prescrição. PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AINDA QUE NÃO LIGADO À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INSTITUIÇÃO. Os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo douto juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP (autos n. 583.00.1993.808239). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO - EFEITO ERGA OMNES - ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE SER AJUIZADA NO FORO DOMICÍLIO DO AUTOR. A sentença proferida em ação coletiva tem abrangência nacional e efeito erga omnes, não tem seu cumprimento limitado à competência territorial do órgão prolator, não havendo impedimento que seja proposto no foro do domicílio do beneficiário. AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO VALOR DA EXECUÇÃO DETERMINÁVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC. A liquidação da sentença ou acórdão proferido em ação coletiva que impôs a condenação à devolução de expurgos inflacionários, com a finalidade de se apurar o real débito existente, pode ser feita mediante simples cálculo aritmético, quando o autor é detentor de dados e elementos que possibilitem apontar de imediato o valor que reputa devido, de modo que a fase executiva (cumprimento de sentença) pode ser iniciada com a apresentação de memória de cálculo, independentemente de anterior liquidação de sentença por artigos, nos termos do que dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL. Os juros moratórios, no que diz respeito ao termo inicial, ainda que ilíquida a obrigação, os juros moratórios são devidos desde a citação do processo de conhecimento. QUESTÃO AFETA À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR OS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE PONTO. Não deve ser conhecido o recurso que pede a reforma da sentença quanto à incidência de juros remuneratórios se a decisão agravada, que decidiu impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a incidência de tal encargo por não constar no título executivo. Recurso parcialmente conhecido, rejeitada a prejudicial de prescrição, bem assim as preliminares de suspensão do feito, de ilegitimidade ativa e de incompetência absoluta e, quanto ao mérito, parte conhecida, improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NATUREZA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO JÁ ULTRAPASSADO - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão determinada pelo STF no processamento de recursos submetidos ao rito do artigo 543-B do CPC não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo e também em razão do disposto no artigo 265 do mesmo codex processual/73. Aliás, tendo em vista exatamente esse preceito constitucional, o novo diploma processual civil a entrar em...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DO AUTOR – COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO ADESIVO DOS RÉUS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL – COBRANÇA EM EXCESSO – MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO CARACTERIZADA – NÃO APLICAÇÃO DA SANÇÃO.
I. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5.º, I, do Código Civil.
II. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais.
III. A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida, na forma do artigo 1.531, do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940, do Código Civil de 2002, pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.
IV. A aplicação das sanções previstas no artigo 940, do Código Civil, exige a comprovação da má-fé do credor, conforme Súmula n.º 159, do Supremo Tribunal Federal.
Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DO AUTOR – COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO ADESIVO DOS RÉUS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL – COBRANÇA EM EXCESSO – MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO CARACTERIZADA – NÃO APLICAÇÃO DA SANÇÃO.
I. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5.º, I, do Cód...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL QUE NÃO AFASTA A CAPACIDADE PROCESSUAL, TAMPOUCO INTERROMPE OU SUSPENDE PRAZO PROCESSUAL.
A declaração de insolvência civil não acarreta a perda da capacidade processual do devedor insolvente, tampouco interrompe ou suspende o prazo prescricional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODERIA SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO OU ALEGADA PELA PARTE SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE SUBSTITUIR A IMPUGNAÇÃO POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO.
Na atual sistemática adotada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 11.232/2005), não houve eliminação da exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade no cumprimento de sentença, sendo que o rol das matérias contidas no artigo 475-L do CPC, em sua maior parte, enquadram-se em uma ou outra das situações.
Embora o Código tenha previsto que a impugnação deva ser apresentada depois da penhora de bens do devedor, tal não significa que, diante da relevância dos fundamentos apresentados pelo devedor, se se tratar de matéria de ordem pública ou que dispensa dilação probatória, não lhe seja permitido apresentar diretamente a exceção de pré-executividade, sem a prévia garantia do juízo. Entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DOS CREDORES POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
Além disso, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
Assim, o processo pode ser mantido em arquivo, mas sem que isso implique em suspensão ou interrupção do prazo prescricional, que tem novamente início até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL QUE NÃO AFASTA A CAPACIDADE PROCESSUAL, TAMPOUCO INTERROMPE OU SUSPENDE PRAZO PROCESSUAL.
A declaração de insolvência civil não acarreta a perda da capacidade processual do devedor insolvente, tampouco interrompe ou suspende o prazo prescricional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODERIA SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO OU ALEGADA PELA PARTE SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE SUBST...
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – EFEITO ERGA OMNES – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EFEITO ERGA OMNES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – LEGITIMIDADE ATIVA – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OBRIGATORIEDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 475-B DO CPC – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS.
01. Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
02. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
03. Por força da coisa julgada, os poupadores detêm legitimidade ativa para ingressar com a execução individual, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC.
04. No entanto, é imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, haja vista a necessidade de apurar a qualidade da vítima, o dano individual e o montante do dano.
05. A execução ajuizada sem título líquido e certo é nula, por força dos artigos 585 e 618, I, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJMS - Agravo de Instrumento - Nº 1406413-15.2015.8.12.0000 – Sidrolândia - 2ª Câmara Cível – Relator: Juiz Geraldo de Almeida Santiago – j. em 25 de agosto de 2015).
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APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – EFEITO ERGA OMNES – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EFEITO ERGA OMNES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROF...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. Não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte. Isto porque, é cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, pois se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 104 do CDC expressamente nega a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. Preliminar afastada. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM - AFASTADA. A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º C DO DECRETO LEI 9494/97 - AFASTADA - APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Em se tratando de ação de descumprimento contratual não é cabível a aplicação da regra constante no artigo 1º -C do Decreto Lei 9494/97, mas sim a prescrição vintenária prevista art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos na hipótese de ter transcorrido menos da metade do lapso prescricional antes da vigência do Código Civil de 2002, nos termos do que dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Preliminar afastada. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO CONSUMERISTA - EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A denunciação à lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo. Recurso conhecido, mas improvido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, ao demonstrar a quitação das parcelas pactuadas, ou seja, demonstrado o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, faz jus à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. Não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte. Isto porque, é cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, pois se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA D...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSTRUÇÃO DE REDE PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – 3 ANOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §3º, IV, CC/2002 – RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO – ESTABELECIDOS DE MANEIRA EQUITATIVA PELO JUIZ – ARTIGO 20, §4º, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento firmado no Resp 1.249.321/RS, submetido ao rito do artigo 543, do CPC, "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de "CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO"); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO"). 1.2.) No primeiro caso (i), "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, [...] respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002" (REsp 1.063.661/RS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010); 1.3.) No segundo caso (ii), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Na hipótese,como não houve condenação, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 20, §4º, do CPC, sendo os honorários advocatícios estabelecidos consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as regras previstas nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSTRUÇÃO DE REDE PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – 3 ANOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §3º, IV, CC/2002 – RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO – ESTABELECIDOS DE MANEIRA EQUITATIVA PELO JUIZ – ARTIGO 20, §4º, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento firmado no Resp 1.249.321/RS, submetido ao rito do artigo 543, do CPC, "Nas ações em que se pleiteia o re...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO RESCISÓRIA – ART 485 V E IX, §1° DO CPC – TAXAS CONDOMINIAIS – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ADUZIDA EM CONTESTAÇÃO - REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 694 DO CPC, ART. 34, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 111/2005 E ARTIGO 5°, INCISOS, LIV E LV DA CF – NÃO VERIFICAÇÃO – REDISCUSSÃO DA QUESTÃO FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 219, §5°, CPC – POSSIBILIDADE – ERRO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO DECRETADA DE OFÍCIO QUANTO ÀS TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO PRESCRICIONAL – ART.206, §5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PEDIDO DE CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EXPOSTO NA CONTESTAÇÃO – AFASTADO – SENTENÇA PARCIALMENTE RESCINDIDA
Não se pode afirmar que a requerente não possui interesse de agir, tendo em vista que a pretensão apresentada na inicial tem respaldo no art. 485, V e VI do CPC, sendo certo que, em caso de procedência da presente ação, a autora poderá obter resultado diverso ao alcançado na sentença de primeiro grau, e estando a ação já em fase de cumprimento de sentença não há outo meio hábil para que ela se abstenha do pagamento a que foi condenada. Assim descabida a extinção da presente ação rescisória por carência de ação, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida.
Por violação literal à disposição de lei não se pode cogitar de justiça ou injustiça no modo de interpretar a lei, em sede de ação rescisória; não se pode rescindir uma decisão de mérito transitada em julgado sob invocação de melhor interpretação da norma jurídica aplicada pelo Julgador, diante da divergência jurisprudencial; nem se deve admitir a utilização da ação rescisória que, por via transversa, busca perpetuar a discussão sobre matéria já decidida, de forma definitiva.
A ação rescisória não é sucedânea de recurso para dar outra valoração jurídica aos fatos narrados no processo originário, isto é, com a alegação de má interpretação dos fatos ou das provas produzidos nos autos, logo não verificada a violação literal dos artigos 694 do CPC, 34 da Lei Complementar Estadual 111/2005 e 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, pois quanto à análise das matérias aventadas nos referidos dispositivos, a Ação de Cobrança foi julgada com base no livre convencimento motivado do juiz.
Quanto à alegada violação aos artigos 206, §5°, inciso I, e 219, §5°, do Código de Processo Civil, verifico a procedência da alegação, tendo em vista que este último dispositivo dispõe que a prescrição poderá ser arguida de ofício pelo juiz, o que caracteriza o erro previsto no §1° do Art.485 do CPC.
Restou demonstrado nos autos que o total cobrado consiste nas taxas condominiais inadimplidas a partir de julho de 2000 ( f. 30).
Assim, verifica-se que embora haja taxas que venceram sob a égide do CC/1916, esse diploma não é aplicável a elas, tendo em vista que não atendem à regra de transição de que trata o artigo 2.028 da atual Lei Civil, pois o prazo prescricional foi reduzido pelo novo Código Civil, antes vintenário (art. 17 do CC/16), para quinquenal (art. 206, §5º), e a época do início da vigência do Novo Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos estabelecido pelo antigo código.
Logo, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável é o previsto no Art.206, §5°, inciso I, do Código Civil de 2002, e a cobrança inclui as taxas condominiais a partir de julho de 2000 e que a ação de cobrança foi ajuizada somente em 2010, torna-se imperioso reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança das taxas de condomínio vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação judicial.
Em síntese, só se pode reputar litigante de má-fé a parte que, maliciosamente, adultera a verdade dos fatos com o fim de obter vantagem material ou processual indevida, deixando de proceder, como de seu dever, com lealdade e boa-fé, opondo resistência injustificada ao andamento do feito, o que, de fato, inocorre, "in casu".
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AÇÃO RESCISÓRIA – ART 485 V E IX, §1° DO CPC – TAXAS CONDOMINIAIS – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ADUZIDA EM CONTESTAÇÃO - REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 694 DO CPC, ART. 34, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 111/2005 E ARTIGO 5°, INCISOS, LIV E LV DA CF – NÃO VERIFICAÇÃO – REDISCUSSÃO DA QUESTÃO FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 219, §5°, CPC – POSSIBILIDADE – ERRO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO DECRETADA DE OFÍCIO QUANTO ÀS TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO PRESCRICIONAL – ART.206, §5°, INCIS...