AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.050264-5, de Pomerode, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimenta...
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALIMENTOS. FALHA DO MÉTODO ANTICONCEPCIONAL INJETÁVEL. GRAVIDEZ INDESEJADA. È de sapiência popular que os medicamentos anticoncepcionais atualmente existentes não elidem, com uma margem de 100% (cem por cento) de certeza, a possibilidade de gravidez da paciente, mesmo porque fatores externos podem influenciar essa margem, tal como a associação com outros medicamentos, o que pode diminuir sua eficácia. PLEITO FORMULADO CONTRA O MÉDICO QUE INDICOU O MEDICAMENTO. ALEGADO ERRO NA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com o que preceitua o artigo 273 do Código Buzaid, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. IRREVERSSIBILIDADE DO PROVIMENTO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Considerando que a verba paga a título de pensão alimentícia não comporta repetição, o ordenamento jurídico não autoriza o deferimento de tutela antecipada senão comprovada a urgência e preenchido com veemência dos demais requisitos permissivos, legalmente previstos. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020653-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALIMENTOS. FALHA DO MÉTODO ANTICONCEPCIONAL INJETÁVEL. GRAVIDEZ INDESEJADA. È de sapiência popular que os medicamentos anticoncepcionais atualmente existentes não elidem, com uma margem de 100% (cem por cento) de certeza, a possibilidade de gravidez da paciente, mesmo porque fatores externos podem influenciar essa margem, tal como a associação com outros medicamentos, o que pode diminuir sua eficácia. PLEITO FORMULADO CONTRA O MÉDICO QUE INDICOU O MEDICAMENTO. ALEGADO ERRO NA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕE...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada a intermediação da relação negocial estabelecida. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante perícia judicial, a qual concluiu estar o autor totalmente impossibilitado de exercer atividade que exija esforço físico de média intensidade e situação de estresse mental, estando portanto inapto ao exercício de qualquer atividade profissional, deve a seguradora proceder ao pagamento de indenização por invalidade permanente total. PRETENSÃO DE DANO MORAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO DO JULGAMENTO. PLEITO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 3º E SUAS MODULADORAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086751-1, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada a intermediação da relação negocial estabelecida. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente o...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052021-0, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052021-0, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.049006-2, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.049006-2, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.070760-6, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.070760-6, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029155-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029155-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO UNIPESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022805-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO UNIPESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022805-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051544-6, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051544-6, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA REPRESENTANTE. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 39 DA LEI N. 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. "A competência prevista no art. 39 da Lei n. 4.886/65, não obstante o seu caráter protetivo em relação ao representante comercial, é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, salvo se verificada a hipossuficiência da parte ou prejuízo ao acesso à Justiça. Precedentes [...]" (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 266.616/CE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014520-8, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA REPRESENTANTE. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 39 DA LEI N. 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. "A competência prevista no art. 39 da Lei n. 4.886/65, não obstante o seu caráter protetivo em relação ao representante comercial, é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, salvo se verificada a hipossuficiência da parte ou prejuízo ao acesso à Justiça. Precedentes [...]" (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 266.616/CE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Q...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Cumprimento de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS PARA O CÁLCULO. Em regra, a decisão que determina a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculo possui natureza de despacho e não pode ser objeto de recurso. Contudo, se houver definição de parâmetros para o cálculo, deixa de ser mero despacho e passa a deter natureza de decisão interlocutória, contra a qual cabe a interposição do agravo de instrumento. Parâmetros de cálculo. PAGAMENTO pela linha telefônica mediante financiamento BANCÁRIO. Diferente de FINANCIAMENTO direto que tem. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA nA CÂMARA, mas NÃO SE APLICA AO CASO concreto. É entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Comercial de que o valor integralizado, para fins de cálculo da quantidade de ações faltantes, é o montante do total pago pelo contratante. Porém, esse entendimento não se aplica na hipótese de pagamento da linha telefônica mediante financiamento bancário. Isso porque a concessionária recebeu o valor à vista e não teve participação nos juros remuneratórios capitalizados e nas tarifas bancárias contratados pela instituição financeira, diversamente do que ocorre nos casos de financiamento direto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029153-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Cumprimento de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS PARA O CÁLCULO. Em regra, a decisão que determina a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculo possui natureza de despacho e não pode ser objeto de recurso. Contudo, se houver definição de parâmetros para o cálculo, deixa de ser mero despacho e passa a deter natureza de decisão interlocutória, contra a qual cabe a interpo...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIDADES CELULARES EM CONDIÇÕES INSALUBRES. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO A DEMOLIR AS CELAS EXISTENTES NO SUBSOLO DA 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL. APELO DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEMOLIÇÃO DAS CELAS. NOTÍCIA AMPLAMENTE DIVULGADA PELA IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE PRESOS PROVISÓRIOS NAQUELA UNIDADE DE POLÍCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008050-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIDADES CELULARES EM CONDIÇÕES INSALUBRES. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO A DEMOLIR AS CELAS EXISTENTES NO SUBSOLO DA 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL. APELO DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEMOLIÇÃO DAS CELAS. NOTÍCIA AMPLAMENTE DIVULGADA PELA IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE PRESOS PROVISÓRIOS NAQUELA UNIDADE DE POLÍCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008050-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câma...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C RESSARCIMENTOS DE DANOS MATERIAIS. DEINFRA. LICENCIAMENTO DO VEÍCULO NÃO QUITADO. APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE AVARIAS NO BEM. AUTOMÓVEL COM VINTE ANOS DE USO QUE PERMANECEU POR 508 DIAS NO PÁTIO DA AUTARQUIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093990-1, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C RESSARCIMENTOS DE DANOS MATERIAIS. DEINFRA. LICENCIAMENTO DO VEÍCULO NÃO QUITADO. APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE AVARIAS NO BEM. AUTOMÓVEL COM VINTE ANOS DE USO QUE PERMANECEU POR 508 DIAS NO PÁTIO DA AUTARQUIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093990-1, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRIMEIRO LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO E, OUTRA, QUE DEPOIS NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORQUE ENTENDEU INCABÍVEL À ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024154-1, de Garopaba, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRIMEIRO LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO E, OUTRA, QUE DEPOIS NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORQUE ENTENDEU INCABÍVEL À ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024154-1, de Garopaba, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048625-5, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civ...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "[...] o recurso remetido por fac-simile deverá indicar o rol dos documentos que o acompanham e é vedado ao recorrente fazer qualquer alteração ao juntar os originais [...]". (REsp. n. 901.556, Corte Especial, Relª. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 21/5/2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.018315-3, de Trombudo Central, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "[...] o recurso remetido por fac-simile deverá indicar o rol dos documentos que o acompanham e é vedado ao recorrente fazer qualquer alteração ao juntar os originais [...]". (REsp. n. 901.556, Corte Especial, Relª. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 21/5/2008). (TJSC, Agravo (§ 1º...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. COMPRA E VENDA DE ORDENHADEIRA COM PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PÓS-DATADO. DEVOLUÇÃO DO CHEQUE PELAS ALÍNEAS 11 E 12 (FALTA DE FUNDOS). PAGAMENTOS PARCIAIS À VENDEDORA, MEDIANTE RECIBO, EM DATAS POSTERIORES AO VENCIMENTO DO CHEQUE. ENCAMINHAMENTO DA CAMBIAL AO TABELIONATO, POR TERCEIRO CUJA BOA-FÉ NUNCA FOI QUESTIONADA, E QUE TAMPOUCO INTEGROU A LIDE. INVIABILIDADE DO CANCELAMENTO DO PROTESTO, QUE ATINGIRIA DIREITO DE TERCEIRO. DANO MORAL QUE, DE IGUAL MODO, É REPELIDO, PORQUE EXISTENTE PRECEDENTE E LEGÍTIMA ANOTAÇÃO CADASTRAL. PREVALÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025419-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. COMPRA E VENDA DE ORDENHADEIRA COM PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PÓS-DATADO. DEVOLUÇÃO DO CHEQUE PELAS ALÍNEAS 11 E 12 (FALTA DE FUNDOS). PAGAMENTOS PARCIAIS À VENDEDORA, MEDIANTE RECIBO, EM DATAS POSTERIORES AO VENCIMENTO DO CHEQUE. ENCAMINHAMENTO DA CAMBIAL AO TABELIONATO, POR TERCEIRO CUJA BOA-FÉ NUNCA FOI QUESTIONADA, E QUE TAMPOUCO INTEGROU A LIDE. INVIABILIDADE DO CANCELAMENTO DO PROTESTO, QUE ATINGIRIA DIREITO DE TERCEIRO. DANO MORAL QUE, DE IGUAL MODO, É REPELIDO, PORQUE EXISTENTE PRECEDENTE E LEG...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPARO. AGENDAMENTO DO PAGAMENTO PARA DATA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO. ATO COMPLEXO QUE EXIGE A PRÁTICA SIMULTÂNEA DOS ATOS DE RECORRER E DE PREPARAR. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO. REEMBOLSO DAS COTAS SOCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HAVERES AO SÓCIO EXCLUÍDO QUE RECAI UNICAMENTE SOBRE A SOCIEDADE. PREVISÃO, NO ESTATUTO SOCIAL, DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO QUE É RESTRITA AO VALOR DE SUAS COTAS. CONSTATAÇÃO DE QUE AS COTAS FORAM TOTALMENTE INTEGRALIZADAS PELOS SÓCIOS REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA REQUERIDA QUE É PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR QUE NÃO É CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo retido se a apelante deixou de requerer, expressamente, a sua apreciação nas razões de recurso. 2. Os atos de recorrer e de preparar devem ser praticados simultaneamente, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. 3. A sociedade suporta, com exclusividade, o pagamento dos haveres do sócio excluído, afastando-se a responsabilização solidária dos remanescentes diante do que está posto no estatuto social. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049800-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPARO. AGENDAMENTO DO PAGAMENTO PARA DATA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO. ATO COMPLEXO QUE EXIGE A PRÁTICA SIMULTÂNEA DOS ATOS DE RECORRER E DE PREPARAR. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO. REEMBOLSO DAS COTAS SOCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HAVERES AO SÓCIO EXCLUÍDO QUE RECAI UNICAMENTE SOBRE A SOCIEDADE. PR...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. EFICÁCIA A PARTIR DE 27.04.2011. JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE POSSIBILITE O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERVENÇÃO JUDICIAL VEDADA. Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VERBA INDEVIDA. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (Apelação Cível. n. 2013.020458-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 04.07.2013). JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028813-0, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. EFICÁCIA A PARTIR DE 27.04.2011. JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE POSSIBILITE O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERVENÇÃO JUDICIAL VEDADA. Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VERBA...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. EFICÁCIA A PARTIR DE 27.04.2011. JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE POSSIBILITE O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERVENÇÃO JUDICIAL VEDADA. Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VERBA INDEVIDA. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (Apelação Cível. n. 2013.020458-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 04.07.2013). JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030957-5, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. EFICÁCIA A PARTIR DE 27.04.2011. JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE POSSIBILITE O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERVENÇÃO JUDICIAL VEDADA. Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VERBA...