APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA FORMA QUALIFICADA. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Sendo constatado que as circunstâncias atenuantes diferem entre os réus, não há que se falar em isonomia e proporcionalidade com o objetivo de igualar as penas.2.Diante da impossibilidade de realização do exame pericial, o artigo 167 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de supressão deste por prova testemunhal.3.Cometem o crime previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, prevê que os agentes que, com intuito de lucro, expõem à venda diversos CDs e fitas cassete reproduzidos com violação dos direitos dos autores, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA FORMA QUALIFICADA. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Sendo constatado que as circunstâncias atenuantes diferem entre os réus, não há que se falar em isonomia e proporcionalidade com o objetivo de igualar as penas.2.Diante da impossibilidade de realização do exame pericial, o artigo 167 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de supressão deste por prova testemunhal.3.Cometem o crime previst...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE CADA ROUBO. DESNECESSIDADE.- Pacífica a jurisprudência desse e. Tribunal no sentido de que, mesmo não sendo apreendida a arma utilizada para a prática delitiva, é cabível o reconhecimento da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, quando por outros meios de provas restar comprovada a sua utilização, sendo que no caso as vítimas foram persuasivas ao afirmar que o acusado portava uma arma de fogo na cintura.- A incidência do concurso formal deve permanecer quando a versão apresentada por uma das vítimas, de que o acusado, mediante uma só ação, abordou e subtraiu bens de mais de uma pessoa, é integralmente corroborada, sob o crivo do contraditório, pela outra.- Assente na jurisprudência que as declarações das vítimas em delitos contra o patrimônio são de fundamental importância por se tratarem de delitos usualmente praticados sem a presença de outras testemunhas.- O reconhecimento da agravante da reincidência deve persistir quando comprovada por certidão que preenche os requisitos dos arts. 63 e 64 do Código Penal.- Não há qualquer nulidade em razão da ausência de individualização da pena de cada roubo, pois desnecessário quando se tratam de crimes da mesma espécie praticados no mesmo contexto e a pena tenha sido fixada no mínimo legal.- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE CADA ROUBO. DESNECESSIDADE.- Pacífica a jurisprudência desse e. Tribunal no sentido de que, mesmo não sendo apreendida a arma utilizada para a prática delitiva, é cabível o reconhecimento da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, quando por outros meios de provas restar comprovada a sua utilização, sendo que no caso as vítimas foram persuasivas ao afirmar que o acusado portava uma arma de fogo na cin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. MUDANÇA DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.- A absolvição deve ser mantida quando não se comprova que a ré teve culpa no acidente, em homenagem ao princípio constitucional do in dubio pro reo.- Embora sem a força da certeza necessária para a condenação, diante da dúvida acerca da culpa da ré, não há como negar a existência da materialidade e de indícios mínimos de autoria, o que inviabiliza o pleito de modificação da sentença quanto ao dispositivo legal nela invocado.- Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. MUDANÇA DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.- A absolvição deve ser mantida quando não se comprova que a ré teve culpa no acidente, em homenagem ao princípio constitucional do in dubio pro reo.- Embora sem a força da certeza necessária para a condenação, diante da dúvida acerca da culpa da ré, não há como negar a existência da materialidade e de indícios mínimos de autoria, o que inviabiliza o pleito de modificação da sentença quanto ao dispositivo legal nela invocado.- Recur...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Embora o réu tenha negado, o conjunto probatório é forte e robusto a comprovar a autoria e materialidade do crime, pois a obtenção de Carteira de Habilitação por qualquer outro meio que não seja submetido ao procedimento previsto sob supervisão do DETRAN é fraudulento.- Inegável que a facilidade apresentada ao acusado para conseguir a Carteira de Habilitação deve ser interpretada como uma conduta ilícita, a qual efetivamente se subsumiu ao tipo penal de uso de documento falso quando apresentou o mesmo aos policiais.- Nada a prover quanto à dosimetria da pena já fixada no mínimo e substituída por restritivas de direitos.- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Embora o réu tenha negado, o conjunto probatório é forte e robusto a comprovar a autoria e materialidade do crime, pois a obtenção de Carteira de Habilitação por qualquer outro meio que não seja submetido ao procedimento previsto sob supervisão do DETRAN é fraudulento.- Inegável que a facilidade apresentada ao acusado para conseguir a Carteira de Habilitação deve ser interpretada como uma conduta ilícita, a qual efetivamente se subsumiu ao tipo penal de uso de doc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUATRO TENTATIVAS DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE POR POLICIAL MILITAR DA RESERVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. CORRETA A INCIDÊNCIA DO ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. REGISTRO OBRIGATÓRIO.- A anulação do julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos somente pode ocorrer quando a conclusão do conselho de Sentença desprezar completamente o conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania do Júri.- Se os jurados optaram pela prevalência da tese acusatória, em harmonia com a realidade apresentada nos autos, não cabe ao Tribunal rever a decisão.- Correta a incidência do art. 10 da Lei nº 9.437/97 em concurso material com as tentativas de homicídio se os jurados, em conformidade com as provas dos autos, confirmaram a versão de que o acusado antes dos fatos já portava a pistola, sem autorização legal, e só efetuou os disparos após evento casual.- O fato de ser o acusado policial militar reformado, o qual possui o direito de portar arma de fogo, não afasta a necessidade do registro, sob pena de se permitir que agentes públicos burlem a Lei, por meio de exceções ao registro obrigatório de arma de fogo.- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUATRO TENTATIVAS DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE POR POLICIAL MILITAR DA RESERVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. CORRETA A INCIDÊNCIA DO ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. REGISTRO OBRIGATÓRIO.- A anulação do julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos somente pode ocorrer quando a conclusão do conselho de Sentença desprezar completamente o conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao princípio constitucional da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DOS APELANTES. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO.1. A absolvição é inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima mostra-se segura e consistente no sentido de que o delito foi cometido com emprego de arma de fogo. 3. Tratando-se de crime de receptação, constatado o dolo na conduta do agente, que conhecia a origem ilícita do bem, a absolvição é inviável. 4. Inegável que os diversos estelionatos são crimes da mesma espécie, praticados em condições que devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.5. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 6. Se o regime prisional foi fixado corretamente com base no art. 33 § 2°, do CP, bem como com o Enunciado de Súmula n° 269, do STJ, não há de se falar em sua modificação.7. Recursos dos réus parcialmente providos. Recurso do Ministério Público improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DOS APELANTES. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO.1. A absolvição é inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probat...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E REAIS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. No procedimento do habeas corpus, é inviável o exame acerca da suficiência ou não dos elementos que embasaram a sentença de pronúncia, eis que tal discussão reclama análise das provas através de recurso próprio, reservada, portanto, ao julgamento do recurso em sentido estrito, já interposto.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal proveniente da manutenção da prisão cautelar em sede de sentença de pronúncia, quando presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, de destaques, a garantia da ordem pública e o cumprimento da lei penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E REAIS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. No procedimento do habeas corpus, é inviável o exame acerca da suficiência ou não dos elementos que embasaram a sentença de pronúncia, eis que tal discussão reclama análise das provas através de recurso próprio, reservada, portanto, ao julgamento do recurso em sentido estrito, já interposto.2. Não há que se falar em con...
HABEAS CORPUS - ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.Se não houve perseguição ao paciente e nenhum instrumento do crime foi apreendido em seu poder, não configura o estado de flagrância a prisão decorrente apenas da declaração de que ele seria o comprador da droga, feita por indiciado que, atendendo à determinação policial marca encontro com o paciente e o aponta como o adquirente. Se o auto de prisão em flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, concede-se a ordem para relaxar a prisão do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.Se não houve perseguição ao paciente e nenhum instrumento do crime foi apreendido em seu poder, não configura o estado de flagrância a prisão decorrente apenas da declaração de que ele seria o comprador da droga, feita por indiciado que, atendendo à determinação policial marca encontro com o paciente e o aponta como o adquirente. Se o auto de prisão em flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTAS AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Impossível examinar a autoria do crime na via estreita do writ, em face da celeridade do instrumento.Paciente acusado de homicídio triplamente qualificado onde se evidencia sua periculosidade, em face da multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima, muitos dos quais na região da cabeça, praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi agredida simultaneamente e em conjunto pelos denunciados. Evidente pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública, ainda que primário e sem antecedente penal. Os indícios de que o paciente esteja ameaçando vítima, sua família, além de outras testemunhas denotam que a manutenção da prisão preventiva do paciente é conveniente à instrução criminal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTAS AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Impossível examinar a autoria do crime na via estreita do writ, em face da celeridade do instrumento.Paciente acusado de homicídio triplamente qualificado onde se evidencia sua periculosidade, em face da multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima, muitos dos quais na região da cabeça, praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi agredida simultaneamente e em conjunto pelos d...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em patamar pouco superior ao mínimo legal por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial.Não cabe falar em bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais e legal quando diversos os fundamentos externados.Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em patamar pouco superior ao mínimo legal por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial.Não cabe falar em bis in...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTIGOS 147 E 329 DO CÓDIGO PENAL. PENA MÁXIMA ABSTRATA SUPERIOR A DOIS ANOS. OPOSIÇÃO POSITIVA EXERCIDA PELO INDICIADO. CONDUTA QUE, EM TESE, NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, MAS DE RESISTÊNCIA.Se os autos revelam que após ameaçar a vítima, o indiciado exerceu oposição positiva em face de comando da autoridade policial, que somente conseguiu dominá-lo com emprego de força física, as condutas narradas na exordial correspondem, em tese, às figuras típicas previstas nos artigos 147 e 329 do Código Penal, devendo o feito tramitar perante vara criminal comum.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTIGOS 147 E 329 DO CÓDIGO PENAL. PENA MÁXIMA ABSTRATA SUPERIOR A DOIS ANOS. OPOSIÇÃO POSITIVA EXERCIDA PELO INDICIADO. CONDUTA QUE, EM TESE, NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, MAS DE RESISTÊNCIA.Se os autos revelam que após ameaçar a vítima, o indiciado exerceu oposição positiva em face de comando da autoridade policial, que somente conseguiu dominá-lo com emprego de força física, as condutas narradas na exordial correspondem, em tese, às figuras típicas previstas nos artigos 147 e 329 do Código Penal, devendo o fei...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MPDFT - TRANSPORTE DE MACONHA DENTRO DO ESTÔMAGO PARA COMPANHEIRO PRESO EM CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1) - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, o que faz com que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracterize o crime de tráfico de drogas.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizado fica a desclassificação para o crime previsto no artigo 33, § 2º, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006.3) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MPDFT - TRANSPORTE DE MACONHA DENTRO DO ESTÔMAGO PARA COMPANHEIRO PRESO EM CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1) - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, o que faz com que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracterize o crime de tráfico de drogas.2) - Quando os element...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA1) - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, sendo assim a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracteriza o crime de tráfico de drogas.2) - Quando as prova são robustas e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizado fica o atendimento do pleito desclassificatório.3) - Não há de ser instaurado incidente de exame toxicológico se o réu, usuário de droga, não tem sua capacidade de entender ou agir reduzida. 4) - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA1) - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, sendo assim a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracteriza o crime de tráfico de drogas.2) - Quando as prova são robustas e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizado fica o atendimento do pleito desclassi...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRÍNCIPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.A inexistência de condenação na esfera criminal não constitui empecilho para a punição administrativa. Isso porque o processo administrativo visa apurar a falta disciplinar e não penal, em razão do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública, face ao princípio da independência entre as esferas.A gradação da pena disciplinar constitui exercício do poder discricionário da Administração Pública. Trata-se de mérito administrativo, não estando o Poder Judiciário autorizado ao seu reexame, saldo se eivado de ilegalidade.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRÍNCIPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.A inexistência de condenação na esfera criminal não constitui empecilho para a punição administrativa. Isso porque o processo administrativo visa apurar a falta disciplinar e não penal, em razão do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública, face ao princípio da independência entre as esferas.A gradação da pena disciplinar constitui exercício do poder discricionário da Ad...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUDITORIA MILITAR. TENTATIVA DE CONJUÇÃO CARNAL E PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO CONTRA CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. CRIMES MILITARES. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.015/2009 AOS CRIMES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pleito da Defesa de conversão do julgamento em diligência a fim de que sejam realizados exame de reconhecimento de pessoa pela vítima e perícia no órgão genital do acusado, não merece ser provido, pois as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde do feito.2. A autoria e a materialidade dos crimes de tentativa de estupro e de atentado violento ao pudor restaram devidamente comprovadas. São harmônicas e coesas as declarações da vítima, sempre narrando com os mesmos detalhes as condutas criminosas e as imputando ao acusado. Ademais, a versão da vítima foi inteiramente confirmada pelos demais elementos probatórios dos autos.3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra a dignidade sexual, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.4. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, previstos no Código Penal Militar, não foram afetado pelas modificações da Lei nº 12.015/2009. Deve ser respeitado o princípio da especialidade, reconhecendo-se a manutenção da figura delitiva do atentado violento ao pudor na legislação castrense, bem como a ocorrência de concurso material entre esses delitos, por não serem da mesma espécie.5. O Supremo Tribunal Federal, em situações análogas de modificação da legislação penal comum, já se manifestou pela sua inaplicabilidade aos crimes militares.6. Recurso de apelação conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes militares de tentativa de estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUDITORIA MILITAR. TENTATIVA DE CONJUÇÃO CARNAL E PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO CONTRA CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. CRIMES MILITARES. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.015/2009 AOS CRIMES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pleito da Defesa de conversão do julgamento em diligência a fim de que seja...
HC. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Presentes os requisitos do artigo 312 do CPP é mister que se mantenha a segregação cautelar do paciente, mormente porque restou comprovado nos autos que o requerente não possui ocupação profissional nem residência fixa (morador de rua), o que inviabiliza, por certo, a aplicação da lei penal. Ordem denegada
Ementa
HC. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Presentes os requisitos do artigo 312 do CPP é mister que se mantenha a segregação cautelar do paciente, mormente porque restou comprovado nos autos que o requerente não possui ocupação profissional nem residência fixa (morador de rua)...
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que o tráfico de drogas é crime inafiançável e, o artigo 44 da Lei 11.343/2006 expressamente veda a liberdade provisória em crimes desta natureza.2. A custódia antes da condenação definitiva não configura antecipação da pena, haja vista que possui índole cautelar e deve ser decretada,quando caracterizados os pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3) O fato de o paciente ostentar boas condições pessoais (primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa no distrito da culpa e a ocupação lícita) não é, por si só, suficiente para autorizar a liberdade provisória, especialmente, quando estão presentes os pressupostos da prisão cautelar. 4) Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que o tráfico de drogas é crime inafiançável e, o artigo 44 da Lei 11.343/2006 expressamente veda a liberdade provisória em crimes desta natureza.2. A custódia antes da condenação definitiva não configura antecipação da pena, haja vista que possui índole cautelar e deve ser decretada,quando caracterizados os pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do C...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO. 102 GRAMAS DE COCAÍNA. PRISÃO FLAGRANTE. TESE DE USO PRÓPRIO. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE CONCLUI QUE O RÉU NÃO É VICIADO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Se parte da prova produzida na esfera policial foi judicializada, não há impedimento a que toda ela seja aquilatada conjuntamente pelo julgador.2. Ainda que a prisão do réu não tenha sido consequência de investigação demorada, com campanas e filmagens envolvendo a compra e venda de entorpecentes, é certo que sua abordagem trazendo consigo ou transportando 102,66g de cocaína (Erythroxylum coca Lam), configura a prática do crime de tráfico de entorpecentes.3. Difícil acreditar que uma pessoa que se rotula viciada, consumidora de droga pesada (cocaína), mantenha o hábito de adquirir quantidade relevante de entorpecente, para consumo em prazo curto, e conviva satisfatoriamente com a abstinência.4. Se o laudo toxicológico desmistifica a versão do réu de que a droga seria para consumo próprio, concluindo que ele não fez uso de substância que causa dependência, convola-se em ônus da defesa provar que a droga apreendida fortuitamente pela polícia não se destinava ao comércio ilegal.5. Não se pode perder de vista que 102g de cocaína constitui quantidade considerável, haja vista poder destruidor e valor comercial desse tipo de entorpecente.6. A retratação do réu em juízo não vincula o julgador, principalmente se desarmônica com o contexto probatório.7. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO. 102 GRAMAS DE COCAÍNA. PRISÃO FLAGRANTE. TESE DE USO PRÓPRIO. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE CONCLUI QUE O RÉU NÃO É VICIADO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Se parte da prova produzida na esfera policial foi judicializada, não há impedimento a que toda ela seja aquilatada conjuntamente pelo julgador.2. Ainda que a prisão do réu não tenha sido consequência de investigação demorada, com campanas e filmagens envolvendo a compra e venda de entorpecentes, é certo que sua abordagem trazendo...
INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - DANO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - PERIGO COMUM CONFIGURADO - REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA - OBRIGATORIEDADE - SENTENÇA MANTIDA1) - Não prospera o pleito de desclassificação do crime de incêndio para dano qualificado quando a prova coligida em juízo demonstra que a conduta do réu expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de número indeterminado de pessoas. 2) - Incêndio provocado em área urbana, destinada ao comércio, durante o dia, em local que contava com razoável circulação de pessoas, configura perigo concreto e comum, que ultrapassa o simples dolo de dano, previsto no artigo 163, inciso II, do Código Penal. 3) - A remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação como custus legis, em sede de apelação de sentença cujo crime é punido com pena de reclusão, é obrigatória, a teor do disposto no artigo 610 c/c artigo 613 do Código de Processo Penal, e segundo disposição do artigo 211, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal. 4) - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - DANO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - PERIGO COMUM CONFIGURADO - REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA - OBRIGATORIEDADE - SENTENÇA MANTIDA1) - Não prospera o pleito de desclassificação do crime de incêndio para dano qualificado quando a prova coligida em juízo demonstra que a conduta do réu expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de número indeterminado de pessoas. 2) - Incêndio provocado em área urbana, destinada ao comércio, durante o dia, em local que contava com razoável circulação de pessoas, configura perigo concreto e comum, que ul...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação. 3. Só pode ser operada a desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri, quando houver a certeza de que não houve crime doloso contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação. 3. Só pode ser operada a d...