PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESCABIMENTO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA OFENDIDA E PRESERVAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. IMPROVIMENTO.1. Afigura-se recomendável a adoção de medidas protetivas de urgência com vistas a assegurar a tutela jurídica da integridade física e moral da ofendida, bem como com a finalidade de prevenir consequências fatais em se tratando de conviventes na mesma residência. 2. No que concerne a questões atinentes à propriedade do imóvel conjugal, a matéria não está afeta à competência do Juízo Criminal. 3. No mesmo sentido, também não é competência da Justiça Criminal realizar vistorias no imóvel da ofendida para atestar o estado em que se encontra, uma vez que tal medida desafia ação cautelar com rito próprio previsto na seara do Direito Civil. 4. Reclamação conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESCABIMENTO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA OFENDIDA E PRESERVAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. IMPROVIMENTO.1. Afigura-se recomendável a adoção de medidas protetivas de urgência com vistas a assegurar a tutela jurídica da integridade física e moral da ofendida, bem como com a finalidade de prevenir consequências fatais em se tratando de conviventes na mesma residência. 2. No que concerne a questões atinentes à propriedade do imóvel conjugal, a matéria não está afeta à co...
HC. PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE.A decretação da prisão cautelar do réu é medida que se impõe quando, mesmo depois de citado por edital, deixa de se apresentar à justiça e somente constitui advogado após exarada a ordem de prisão.Configura-se o periculum libertatis pelo fato de o paciente ter se evadido do distrito da culpa logo após os fatos, logo, presentes os requisitos dos artigos 312 e 366, ambos do Código Penal, não há de se falar em constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do réu.Ordem denegada
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HC. PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE.A decretação da prisão cautelar do réu é medida que se impõe quando, mesmo depois de citado por edital, deixa de se apresentar à justiça e somente constitui advogado após exarada a ordem de prisão.Configura-se o periculum libertatis pelo fato de o paciente ter se evadido do distrito da culpa logo após os fatos, logo, presentes os requisitos dos artigos 312 e 366, ambos do Código Penal, não há de se falar em constrangimento ilegal na decretação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA PELA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/2006 FIXADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA.1. Não há que se falar em anulação da sentença, sob alegação de cerceamento de defesa em virtude da juntada tardia dos Laudos de Exame de Local de Tráfico de Entorpecente e de Veículo, os quais não influenciaram nas razões de decidir do juízo do conhecimento.2. Depoimentos dos policiais civis que trabalharam efetivamente nas investigações, fazendo inclusive campanas, que culminaram na prisão em flagrante do apelante na posse de 5,48kg de massa bruta de merla, acondicionados em 184 latas, corroborados pela prova pericial, são elementos suficientes para a manutenção da sentença condenatória por tráfico ilícito de entorpecentes.3. A penabase fixada pelo juízo monocrático mostra-se consentânea com os parâmetros fornecidos pela norma de regência (artigo 42 da Lei n. 11.343/2006).4. Inviável a incidência da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, mormente porquê a grande quantidade de entorpecentes apreendido, denota que o recorrente se dedicava a atividades criminosas.5. Ausentes fundamentação específica para exasperação da pena pela causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, acima do mínimo legal, a redução é medida que se impõe.6. Rejeitada preliminar, dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena, por maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA PELA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/2006 FIXADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA.1. Não há que se falar em anulação da sentença, sob alegação de cerceamento de defesa em virtude da juntada tardia dos Laudos de Exame de Local de Tráfico de Entorpecente...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO CORRETA DOSIMETRIA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, o que faz com que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracterize o crime de tráfico de drogas.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, 2º, c/c artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006 , inviabilizada fica a absolvição, ou a desclassificação para o crime de uso. 3) - O regime fixado para o cumprimento inicial da pena é o fechado, eis que estabelecido em consonância com o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. 4) - Recurso conhecido e não provido.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO CORRETA DOSIMETRIA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, o que faz com que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracterize o crime de tráfico de drogas.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se en...
VEÍCULO AUTOMOTOR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO PUNITIVA EXTINTA. 1) - Não havendo possibilidade de se aumentar a pena, em razão do trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional deve ser calculado tendo-se como base a pena fixada pelo juiz sentenciante e não o máximo cominado abstratamente.2) - Conforme prevê o art. 109, V, do Código Penal, prescreve em 04 anos a pretensão punitiva do Estado para os crimes punidos com penas iguais a 01 ano, ou, sendo superior não excedam a 02 anos. 3) - Sendo o réu menor à época dos fatos, nos termos do art. 115 do CP, o prazo prescricional é reduzido à metade.4) - Não se tem que falar em aplicação das alterações do Código Penal operada pela Lei 12.234/2010, que extinguiu a prescrição retroativa, quando os fatos são anteriores à vigência da mencionada lei.5) - Ultrapassado o prazo prescricional de 02(dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve ser declarada a extinção da pretensão punitiva estatal pela prescrição retroativa.
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VEÍCULO AUTOMOTOR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO PUNITIVA EXTINTA. 1) - Não havendo possibilidade de se aumentar a pena, em razão do trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional deve ser calculado tendo-se como base a pena fixada pelo juiz sentenciante e não o máximo cominado abstratamente.2) - Conforme prevê o art. 109, V, do Código Penal, prescreve em 04 anos a pretensão punitiva do Estado para os crimes punidos com penas iguais a 01 ano, ou, sendo superior não excedam a 02 anos. 3) - Sendo o réu menor à época dos fatos, nos termos do art. 115 do CP, o prazo p...
RECURSO DE AGRAVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO -APLICAÇÃO RETROATIVA DA MINORANTE DO ART.33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA1)- A decisão que aplica a minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ainda que tenha a sentença condenatória transitado em julgado, está em consonância com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica para o réu, insculpido no artigo 5º, inciso XL, 2ª parte, da Constituição Federal e no art.2º, parágrafo único, do Código Penal, o qual permite a aplicação da lei posterior, que beneficie de qualquer modo o agente, aos fatos anteriores à sua entrada em vigor.2)- Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO -APLICAÇÃO RETROATIVA DA MINORANTE DO ART.33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA1)- A decisão que aplica a minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ainda que tenha a sentença condenatória transitado em julgado, está em consonância com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica para o réu, insculpido no artigo 5º, inciso XL, 2ª parte, da Constituição Federal e no art.2º, parágrafo único, do Código Penal, o qual permite a aplicação da lei posterior, que benef...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.3.Somente é cabível a retenção de taxa de adesão nos casos em que houver comprovação de serviços de corretagem na contratação do consórcio.4.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro quando comprovada a contratação de cobertura securitária.5.Os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.6.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Consoante entendimento consolidad...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - OMISSÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1 Ocorre omissão no Acórdão quando não for apreciada a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito.2. O artigo 44, §3º, do Código Penal faculta ao Magistrado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que socialmente recomendável.3. Embargos de Declaração Acolhidos sem alteração do resultado.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - OMISSÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1 Ocorre omissão no Acórdão quando não for apreciada a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito.2. O artigo 44, §3º, do Código Penal faculta ao Magistrado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que socialmente recomendável.3. Embargos de Declaração Acolhidos sem alteração do resultado.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DEMONSTRADA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. EXTREMA GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, planejou a ação delitiva, cuidadosamente; adquiriu arma de fogo, utilizada na conduta criminosa; providenciou veículo a ser utilizado na fuga, elegendo produtos (óculos) de marcas de altíssimo valor para subtraí-los; além de pôr em risco inúmeras pessoas ao empreender fuga a qualquer preço, inclusive causando colisão. Assim agiu com seus comparsas, mediante violência e grave ameaça à pessoa, emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, subtraindo produtos de valor elevado e, para assegurar sua fuga, conduziu perigosamente o veículo vindo a colidir com outro automóvel, evadindo-se depois. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As condições pessoais favoráveis do acusado - primariedade e bons antecedentes - não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3. Em se tratando de Paciente universitário, de família estruturada, fica evidenciado ter o mesmo pleno conhecimento do ilícito e conseqüências advindas de sua conduta, muito mais quanto ao risco de vida a que se submete bem como outras pessoas diante da equivocada escolha pela vida criminosa. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente como garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DEMONSTRADA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. EXTREMA GRAVI...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS AUTORES. ASSUNÇÃO DE PRESENÇA NO LOCAL PELO CO-AUTOR. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. SUFICIENCIA DA PROVA. PENA E REGIME. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental (ocorrências policiais, autos de apresentação e apreensão, termos de restituição, termos de reconhecimento), pericial (laudo de avaliação), testemunhal (depoimentos dos policiais que realizaram as investigações e de pessoa do rol da defesa), as declarações das vítimas (que narram o fato e bem definem as razões por que se deve conferir credibilidade aos seus depoimentos) em confronto com a confissão em sede inquisitorial de um, mais do que suficiente a prova no sentido de que os fatos se deram exatamente como em denúncia e que apelantes devem ser a eles relacionados como autores. 2. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. (STJ, Quinta Turma, Habeas Corpus Nº 99.597 - Origem SP 10474383 3682006 50060246065, Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23.9.2008).3. Suficientemente justificada a fixação da pena privativa de liberdade e pecuniária em patamar pouco superior ao mínimo legal, obedecido o que traçado pelo art. 33 do CPB em relação ao regime de cumprimento da pena, nenhum reparo pode ser oposto à r. sentença também neste particular.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS AUTORES. ASSUNÇÃO DE PRESENÇA NO LOCAL PELO CO-AUTOR. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. SUFICIENCIA DA PROVA. PENA E REGIME. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental (ocorrências policiais, autos de apresentação e apreensão, termos de restituição, termos de reconhecimento), pericial (laudo d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. REDEFINIÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PENA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as provas colhidas demonstram que os autores, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, lograram atingir o patrimônio de duas vítimas distintas, sendo que para assegurar o sucesso da empreitada, acabaram por efetuar disparos em terceira pessoa, presente na cena do crime, que faleceu, não há que se falar em exclusão do tipo do latrocínio.2. No entanto, se a denúncia não descreve a intenção dos autores do crime de subtrair bens pertencentes à vítima que, presente na cena do crime, veio a ser atingida pelos disparos de arma de fogo e que faleceu, exclui-se da condenação um dos crimes de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa. 3- Redefinida a capitulação jurídica, pena privativa de liberdade que, no caso concreto, não se altera, sendo certo que atenuante genérica não pode conduzir a redução de pena a patamar inferior ao mínimo legal. 4. No entanto, insuficientemente justificada a imposição da pena pecuniária em patamar muito superior ao mínimo legal, diminuição que se leva a efeito (art. 60 e parágrafo único, 72, CPB). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. REDEFINIÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PENA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as provas colhidas demonstram qu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PROVA DO USO. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Se narrado em denúncia o roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, e se, em sentença, após análise da prova produzida, define-se que prova suficiente a demonstrar que o acusado fora um dos co-autores do crime, insubsistente alegação de que insuficientemente fundamentada a acolhida da majorante especial do concurso de pessoas. 2. Preliminar rejeitada.3. Esta Corte Superior entende que a apreensão e a perícia da arma utilizada no delito de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando as demais provas são firmes sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. A regra é que a arma possua potencial lesivo; o contrário, a exceção (STJ, Quinta Turma, Habeas Corpus Nº 98.818 - Origem RJ 2008/0010450-5, Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19.6.2008).4. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PROVA DO USO. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Se narrado em denúncia o roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, e se, em sentença, após análise da prova produzida, define-se que prova suficiente a demonstrar que o acusado fora um dos co-autores do crime, insubsistente alegação de que insuficientemente fundamentada a acolhida da majorante especial do concurso de pessoas. 2. Pre...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Irrelevante a discussão sobre a ciência, ou não, da raspagem do número de série do armamento, vez que, da simples leitura do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, IV da lei 10.826/2003, verifica-se que para sua configuração, suficiente a comprovação de que o agente porte arma de fogo com numeração suprimida - 20050510034453APR DF, 1ª Turma Criminal, Relator Mário Machado, julgado em 17.08.2006, DJU 20.09.2006, p 131.2. Suficientemente justificada (maus antecedentes) a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, conferido o necessário valor à confissão e tida a reincidência como preponderante sobre aquela, inviável a redução da pena ao mínimo legal.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Irrelevante a discussão sobre a ciência, ou não, da raspagem do número de série do armamento, vez que, da simples leitura do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, IV da lei 10.826/2003, verifica-se que para sua configuração, suficiente a comprovação de que o agente porte arma de fogo com numeração suprim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AQUISIÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA-BASE. ATENUANTE GENERICA E IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUEM DO MINIMO LEGAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS SATISFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Demonstrada a materialidade e a autoria da conduta adquirir arma de fogo e munição em duas oportunidades distintas, inviável a acolhida de pleito absolutório ou mesmo de afastamento do concurso material de crimes.2. Embora a juridicidade da argumentação relativa à impossibilidade de se ter ações penais e inquéritos policiais em andamento como maus antecedentes, reduzida a pena ao mínimo legal em razão de atenuante genérica, inviável o pleito de redução da pena.3. Satisfeitos os requisitos do artigo 33, § 2º, alínea 'c', CPB, e os que previstos no artigo 44 do mesmo Código, deve-se garantir o regime aberto como o inicial, bem como o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AQUISIÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA-BASE. ATENUANTE GENERICA E IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUEM DO MINIMO LEGAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS SATISFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Demonstrada a materialidade e a autoria da conduta adquirir arma de fogo e munição em duas oportunidades distintas, inviável a acolhida de pleito absolutório ou mesmo de afastamento do concurso material de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em insuficiência de prova quanto à autoria quando a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão), pericial (laudo de avaliação), a segura imputação da vítima (que reconhece e aponta o apelante como um dos autores do roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoas, durante o qual violência física foi empregada) em harmonia com o que esclareceram as testemunhas inquiridas forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos se deram como em denúncia e que o apelante deve a eles ser relacionado como um dos autores.2. Caso se admitisse incidência do princípio da insignificância em roubo (hipótese que doutrina e jurisprudência afastam), lembra-se que insignificante, o vocábulo já indica, é o ínfimo, o irrisório, aquilo cuja perda não representa a ninguém qualquer lesão patrimonial, aquilo cuja perda não conduza ninguém a procurar a tutela estatal com vista a instauração de persecução penal.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em insuficiência de prova quanto à autoria quando a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão), pericial (laudo de avaliação), a segura imputação da vítima (que reconhece e aponta o apelante como um dos autores do roubo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, CPB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, 70, CPB. ACRÉSCIMO DE NOVA IMPUTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUTAÇÃO LIMITADA PELA DENÚNCIA EM SEDE DE RECURSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. 1. Se nem a denúncia narra início de trabalho de parto, nem tal fato é noticiado durante toda a instrução, e se objetividade jurídica do homicídio, doloso ou culposo, é a vida humana extra-uterina, considerada esta como a que passa a existir a partir do início do parto. Na eliminação da vida intra-uterina há aborto (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Especial, 8ª ed., Atlas, 1994, v. 2, p. 46), o resultado morte do feto não pode ser tido como homicídio; se a conduta imputada aos apelados foi sempre tida como culposa, e se não há que se falar em aborto culposo, o que se deve ter como, em tese, subsistente é apenas a capitulação jurídica definida em denúncia: art. 121, §§ 3º e 4º c/c art. 13, caput e §§ 1º e 2º, CPB. 2. Isto definido, e já que o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato aplicável à hipótese é de 03 (três) anos (121, § 3º, CPB), e, aplicado o acréscimo de 1/3 (§ 4º do art. 121, CPB), chega-se ao quantum de 04 (quatro) anos de reclusão, tem-se que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos - inciso IV do art. 109, CPB. 3. Decorrido tempo suficiente a partir do recebimento da denúncia, única causa interruptiva da prescrição, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.4. Extingue-se a punibilidade pela prescrição em relação aos indiciados remanescentes em relação aos quais decisão não havia sido proferida.5. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicado o exame de mérito.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, CPB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, 70, CPB. ACRÉSCIMO DE NOVA IMPUTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUTAÇÃO LIMITADA PELA DENÚNCIA EM SEDE DE RECURSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. 1. Se nem a denúncia narra início de trabalho de parto, nem tal fato é noticiado durante toda a instrução, e se objetividade jurídica do homicídio, doloso ou culposo, é a vida humana extra-uterina, considerada esta como a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 854,40 G DE MERLA, DIVIDIDA EM 49 PORÇOES, MAIS 303,10 G DA MESMA SUBSTÂNCIA. APREENSÃO DE ALENTADA QUANTIA EM DINHEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. PRISÃO E APREENSÃO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. ELEVADA QUANTIDADE. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se diligências anteriores apontam a apelante como traficante de drogas; se, na data dos fatos, são encontradas e apreendidas em sua residência tanto a elevada quantidade de merla (acondicionada em várias porções), além da alentada quantia em dinheiro; se as diligências são acompanhadas por testemunha do povo, não há que se falar nem em insuficiência de prova como esteio à condenação pelo art. 33 da Lei 11343/2006, nem em desclassificação para o tipo previsto no art. 35 da mesma lei.2. Revê-se o cálculo da pena-base quando juízo negativo quanto a circunstância judicial não passa de dado ou fato inerente ao tipo acolhido em condenação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 854,40 G DE MERLA, DIVIDIDA EM 49 PORÇOES, MAIS 303,10 G DA MESMA SUBSTÂNCIA. APREENSÃO DE ALENTADA QUANTIA EM DINHEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. PRISÃO E APREENSÃO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. ELEVADA QUANTIDADE. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se diligências ante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO À MÂO ARMA OCORRIDO EM RESIDÊNCIA NO LAGO NORTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE FACA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA O ASSENHORAMENTO DA RES FURTIVA. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER QUE SE ENCONTRAVA NO OITAVO MÊS DE GESTAÇÃO E DEVIDO AO TRAUMA TEVE O PARTO ANTECIPADO, IDOSA (SENHORA DE 74 ANOS) E DUAS CRIANÇAS DE 2 E 9 ANOS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS IMPRESCINDÍVEIS À CONSUMAÇÃO DO CRIME. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do fato criminoso (Auto de Reconhecimento, confissão extrajudicial e em juízo e farta prova oral), incabível o in dubio pro reo e correta a condenação dos Apelantes, presos e autuados em flagrante delito logo depois da prática do crime de roubo a residência, mediante emprego de arma de fogo, concurso de agentes e com restrição de liberdade às vítimas (uma mulher que se encontrava gestante no oitavo mês e em razão do trauma teve o parto antecipado, uma idosa de setenta e quatro anos e duas crianças, de dois e nove anos), que foram ameaçadas, amarradas e amordaçadas, enquanto os ladrões procediam a subtração de coisas na residência, muitas das quais ainda se encontravam em poder de três dos assaltantes, quando presos, juntamente com a arma de fogo utilizada no crime, havendo o reconhecimento dos ladrões tanto na fase inquisitorial quanto na judicial. 2. Diante da maior vulnerabilidade das vítimas, impossível admitir-se que o uso de arma, desmuniciada ou não, provoca na vítima temor e inibição suficientes para a incidência da forma qualificada do crime de roubo, notadamente quando a arma foi periciada tendo o laudo concluído pela aptidão para realizar disparos. 2.1 Ao demais, também foi utilizada uma faca, suficiente por si só, para figurar como causa especial de aumento de pena no crime de roubo. 3. Os réus permaneceram por mais tempo que o necessário para a prática do roubo, amordaçaram as vítimas e as mantiveram reclusas por mais de quarenta minutos, chegando a render outras vítimas que chegaram no local, razão pela qual deve incidir a causa de aumento de pena relativa a restrição de liberdade das vítimas. 4. A agravante ínsita no art. 65, II, h, do CP é de índole objetiva, assim comunicando-se a todos os réus, por força do art. 30 do CP. 5. Não há bis in idem quando se adota uma condenação para efeito de reincidência e as demais como maus antecedentes. 5. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância, uma vez que as condutas das rés foram imprescindíveis ao deslinde dos fatos, pois verificaram qual imóvel seria mais fácil de roubar, chamaram pela moradora e atuaram como olheiras. 6. Uma vez bem fundamentada a dosimetria da pena, por meio de uma análise precisa de cada comando do art. 59 do CP, assim reputando desfavoráveis as circunstâncias judiciais, resta correta a majoração da pena-base acima do mínimo legal. 7. A confissão espontânea, ainda que parcial, mas que retrata os fatos, deve ser reconhecida para fins de atenuação da pena. 8. A majoração das causas de aumento de pena acima do mínimo legal deve ser fundamentada. 9. Provimento parcial do apelo de Daniela para reconhecer a circunstância atenuante da confissão, reduzindo-se ainda a causa de aumento de pena de 3/8 (três) oitavos para 1/3 (um terço), em benefício dela e dos demais corréus. 10. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO À MÂO ARMA OCORRIDO EM RESIDÊNCIA NO LAGO NORTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE FACA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA O ASSENHORAMENTO DA RES FURTIVA. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER QUE SE ENCONTRAVA NO OITAVO MÊS DE GESTAÇÃO E DEVIDO AO TRAUMA TEVE O PARTO ANTECIPADO, IDOSA (SENHORA DE 74 ANOS) E DUAS CRIANÇAS DE 2 E 9 ANOS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCI...
PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06 - INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUMENTO DA PENA NO PERCENTUAL MÍNIMO - POSSIBILIDADE. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.A incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei nº 11.340/2006 reclama a colaboração do acusado na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação, ainda que parcial, do produto do crime, o que na espécie não se verificou, máxime em se tratando de delito imputado exclusivamente à apelante.A gravidade das condutas estabelecidas no art. 40, III, da LAD, abstratamente consideradas, não autorizam a fixação de aumento em patamar superior ao mínimo previsto, eis que já valoradas pelo legislador, quando da confecção da norma. Apelo parcialmente provido para readequar a pena imposta.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06 - INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUMENTO DA PENA NO PERCENTUAL MÍNIMO - POSSIBILIDADE. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.A incidência da causa especial de diminuição...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PROVA INDICIÁRIA DE AUTORIA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - TESE QUE NÃO DESPONTA INEQUÍVOCA DA PROVA COLIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV - IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO SINÉDRIO POPULAR.Em se tratando de sentença de pronúncia, havendo prova, ainda que indiciária da presença do animus necandi, o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PROVA INDICIÁRIA DE AUTORIA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - TESE QUE NÃO DESPONTA INEQUÍVOCA DA PROVA COLIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV - IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO SINÉDRIO POPULAR.Em se tratando de sentença de pronúncia, havendo prova, ainda que indiciária da presença do animus necandi, o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando ma...