APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária encerrada pode caracterizar o delito do caput do artigo 171 do Código Penal e não o parágrafo 2º, inciso VI, do mesmo artigo. III. Por não constar a data em que encerrada a conta bancária, não há como presumir o dolo anterior de não honrar os pagamentos pela emissão de cheques posteriormente devolvidos pela alínea 13.IV. A comunicação prévia da correntista sobre o encerramento de conta sempre foi norma obrigatória a ser cumprida pelo banco, mas, na hipótese, não há como presumir que foi avisada da data provável, de forma a não mais utilizar-se dos cheques.V. Apelo provido para absolver a ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II. Verificada desproporcionalidade entre a multa estabelecida na cláusula penal e o cumprimento parcial da obrigação principal, impõe-se a sua redução equitativa, consoante determina o art. 413 do Código Civil.III. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II. Verificada desproporcionalidade entre a multa estabelecida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. SUMBENCIA RECIPROCA E EQUIVALENTE. I - É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com as empresas vendedoras do imóvel. II - Havendo desistência contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, assistindo ao comprador desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada ao promissário vendedor, abatendo-se somente porcentagem a título de cláusula penal compensatória, que deve incidir sobre o valor desembolsado pelo comprador e em percentual não superior a 10% (dez por cento). III - As arras confirmatórias pagas como sinal, visando assegurar o negócio jurídico, devem integrar a base de cálculo da restituição, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito dos promitentes vendedores.IV - Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a quantia integrar a restituição dos promitentes compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, não tendo o negócio sido concluído por razões absolutamente alheias a sua autonomia. Inteligência do art. 725 do Código Civil.V - No caso de rescisão de compromisso de compra e venda, a devolução das parcelas pagas deve ser feita de uma única vez.VI - A correção monetária é devida desde o desembolso de cada parcela.VII - Os juros moratórios são devidos a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC).VIII - Os dissabores decorrentes da inexecução do contrato, por si sós, não rendem azo à compensação por danos dessa natureza, sobretudo quando se verifica que não ultrapassaram o mero aborrecimento, normalmente experimentado em situações habituais a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, sem repercussão na esfera da dignidade do contratante.IX - Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve arcar com o pagamento da metade das custas processuais e dos honorários de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21, CPC.X - Negou-se provimento à apelação das rés. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. SUMBENCIA RECIPROCA E EQUIVALENTE. I - É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com as empresas vendedoras do imóvel. II - Havendo desistência contrat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INDÍCIOS DA AUTORIA E DO DOLO DE MATAR. MATERIALIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.1. No procedimento do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato. Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar.2. Se, das provas produzidas na fase instrutória, emerge a versão de que o recorrente atirou cinco ou seis vezes, atingindo a vítima quando esta estava de costas, é plausível a tese de que assumiu o risco de matá-la, devendo a decisão final ser dada pelos jurados. 3. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório. Se há indícios de que o recorrente atirou na vítima quando esta estava de costas e de maneira inesperada, não pode ser excluída a qualificadora do emprego de meio que dificultou a defesa do ofendido. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INDÍCIOS DA AUTORIA E DO DOLO DE MATAR. MATERIALIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.1. No procedimento do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato. Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar.2. Se, das provas produzidas na fase instrutória, emerge a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES, PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM APENSO ATESTANDO QUE O RÉU ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. INIMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Diante da presença de Laudo Pericial oficial atestando que o réu é inimputável, pois era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com tal entendimento, forçoso absolvê-lo com fulcro nos artigos 45 da Lei 11.343/06 e 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.2. De ofício, acolhida preliminar de inimputabilidade penal para declarar o réu isento de pena, porque no momento do crime tinha abolidas as capacidades de entendimento e determinação, conforme atesta o laudo oficial apenso aos autos principais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES, PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM APENSO ATESTANDO QUE O RÉU ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. INIMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Diante da presença de Laudo Pericial oficial atestando que o réu é inimputável, pois era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PACIENTE QUE IMPETRA HABEAS CORPUS, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, SEM PROCURAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. NÃO É FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, ainda que se trate de habeas Corpus ajuizado pelo próprio Paciente, por meio do referido órgão, a inexistência da respectiva procuração não prejudica a análise do mérito, uma vez que se trata tão somente de mera irregularidade, não sendo obrigatória a sua apresentação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 1.060/50.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a aquisição de veículo clonado que sabia ser objeto de furto, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PACIENTE QUE IMPETRA HABEAS CORPUS, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, SEM PROCURAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. NÃO É FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, ainda que se trate de habeas Corpus ajuizado pelo próprio Paciente, por meio do referido órgão, a inexistência da respectiva procuração não prejudica a análise do mérito, uma vez que se trata tão somente de...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, caput, do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e das circunstâncias pessoais do paciente, indicadora da necessidade de se resguardar a ordem pública, porquanto é conhecido na região pela prática reiterada de crimes de roubo.As condições pessoais favoráveis do paciente não lhe garantem eventual direito de liberdade se outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Não carece o magistrado de laudos técnicos para valorar a personalidade do agente, porquanto, além de se tratar de exigência não prevista em lei, tal avaliação deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do julgador.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, caput, do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e das circunstâncias pessoais do paciente, indicadora da necessida...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II E V E NO ART. 158, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Crimes realizados em concurso de agentes, mediante grave ameaça sob a alegação de estarem armados, com restrição à liberdade da vítima, a qual além de ter seus pertences subtraídos, foi constrangida a fornecer a senha de seus cartões bancários, tendo sido libertada só após uma hora quando já despojada de seus bens e valores de sua conta bancária. Evidente a periculosidade aferida pelo fato-crime concreto.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II E V E NO ART. 158, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Crimes realizados em concurso de agentes, mediante grave ameaça sob a alegação de estarem armados, com restrição à liberdade da vítima, a qual além de ter seus pertences subtraídos, foi constrangida a fornecer a senha de seus cartões bancários, tendo sido libertada só após uma hora quando já despojada de seus bens e valores de sua conta bancária. Evidente a periculosidade aferida pelo fato-crime concreto.Constrição com fu...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, mediante simulação de porte de arma de fogo, praticado sob a luz do dia e em local de intensa movimentação, circunstâncias que denotam a ousadia do agente. Evidente pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública, ainda que primário e sem antecedente penal. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, mediante simulação de porte de arma de fogo, praticado sob a luz do dia e em local de intensa movimentação, circunstâncias que denotam a ousadia do agente. Evidente pelo modus operandi...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). De qualquer sorte, como enfatizado na decisão de primeiro grau, presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (trazer consigo, no caso). Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Tratando-se de ato infracional de natureza grave, adequada é a medida socioeducativa de semiliberdade. Ademais, o contexto social e familiar apresentado pelo menor está a determinar intervenção estatal mais enérgica.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (trazer consigo, no caso). Comprov...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REPRESENTAÇÃO. VALIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇAÕ DA ORDEM.Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Não havendo decadência do direito de representar e estando presente a condição de procedibilidade exigida pelo art. 88 da Lei nº 9.099/95 aplicável ao caso, deve ter prosseguimento a persecução criminal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REPRESENTAÇÃO. VALIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇAÕ DA ORDEM.Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Não havendo decadência do direito de representar e estando presente a condição de procedibilidade exigida pelo art. 88 da Lei nº 9.099/95 aplicável ao caso, deve ter prosseguimento a persecução criminal. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis aos réus, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, ademais, de requisitos da prisão preventiva, obstando, de qualquer forma, a pretendida liberdade provisória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabili...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.A reiteração criminosa evidencia a continuidade do paciente no mundo do crime, revelando periculosidade que induz à necessidade de se resguardar a ordem pública. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.A reiteração criminosa evidencia a continuidade do paciente no mundo do crime, revelando periculosidade que induz à necessidade de se resguardar a ordem...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA..Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis aos réus, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, ademais, de requisitos da prisão preventiva, obstando, de qualquer forma, a pretendida liberdade provisória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA..Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e indicadora da necessidade de se resguardar a ordem pública. A primariedade do paciente, por si só, não lhe garante eventual direito de liberdade, porquanto outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semiaberto não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e indi...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E OUTRO ATO LIBIDINOSO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 12.015/2009 À SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.Considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 12.015/2009 aos crimes sexuais, tendo em vista que a prática de atos libidinosos e conjunção carnal se subsumiram na conduta tipificada como estupro, e, ainda, a aplicação do principio da retroatividade da lei para beneficiar o réu condenado pela prática dos crimes previstos em dois tipos penais distintos, não merece reparos a decisão que aplicou a lei mais benigna e redimensionou a sanção penal agravando a pena-base.Recurso de agravo conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E OUTRO ATO LIBIDINOSO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 12.015/2009 À SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.Considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 12.015/2009 aos crimes sexuais, tendo em vista que a prática de atos libidinosos e conjunção carnal se subsumiram na conduta tipificada como estupro, e, ainda, a aplicação do principio da retroatividade da lei para beneficiar o réu condenado pela prática dos crimes previstos em dois tipos penais distintos, não me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 1. Nos delitos contra liberdade sexual, praticados geralmente às escondidas, merece especial valoração a palavra da vítima, notadamente quando coerente e harmônica com outros elementos probatórios constantes dos autos. Não calha, portanto, a alegação de insuficiência de provas, a embasar o pedido de absolvição, quando o laudo de corpo de delito indica a presença de lesões agudas e a ocorrência de atentado violento ao pudor.2. No que pertine à pugna pela modificação do regime inicial de cumprimento da pena, de igual modo, não merece acolhida a inconformação. 2.1 Validamente é pacífico o entendimento no sentido de que o delito de atentado violento ao pudor, praticado em qualquer modalidade (qualificada ou simples), está inserido no rol dos crimes hediondos. 2.2 Nesse diapasão, tem incidência o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação conferida pela Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que estabelece o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da pena.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 1. Nos delitos contra liberdade sexual, praticados geralmente às escondidas, merece especial valoração a palavra da vítima, notadamente quando coerente e harmônica com outros elementos probatórios constantes dos autos. Não calha, portanto, a alegação de insuficiência de provas, a embasar o pedido de absolvição, quando o laudo de corpo de delito indica a presença de lesões agudas e a ocorrência de atentado violento ao pud...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. Presentes as majorantes relativas ao uso da arma (faca) e concurso de agentes, se a prova dos autos inequivocamente as corroboram. Inviável o pleito desclassificatório. 3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. Presentes as majorantes relativas ao uso da arma (faca) e concurso de agentes, se a prova dos autos inequivocamente as corroboram. Inviável o pleito desclassificatório. 3. Recurso parcialmente provido para diminuir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. CONFISSÃO COMO USUÁRIA. REMESSA DOS AUTOS A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 1. Quando ausentes quaisquer elementos de convicção que possibilitem afirmar que a droga encontrada na residência/bar da acusada - com massa líquida de dezesseis gramas e dez centigramas - se destinava à traficância, tendo a recorrente confessado ser usuária, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso é medida que se impõe.2. Em virtude da desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas é necessária a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. CONFISSÃO COMO USUÁRIA. REMESSA DOS AUTOS A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 1. Quando ausentes quaisquer elementos de convicção que possibilitem afirmar que a droga encontrada na residência/bar da acusada - com massa líquida de dezesseis gramas e dez centigramas - se destinava à traficância, tendo a recorrente confessado ser usuária, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso é medida que se impõe.2. Em virtude da desclassificação do crime de tráfico para us...