PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas, muito menos em acolher o pleito absolutório do agente, quando do conjunto probatório coligido nos autos, em especial pela interceptação telefônica e prova oral produzida, se puder inferir com segurança a autoria do delito.2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o previsto no art. 28, da Lei 11.343/06, tendo em vista o resultado negativo do Laudo de Exame Toxicológico no sentido de que o agente não fez uso da substância, apreendida, bem como, a incompatibilidade entre o valor da substância entorpecente e a situação econômica do agente.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas, muito menos em acolher o pleito absolutório do agente, quando do conjunto probatório coligido nos autos, em especial pela interceptação telefônica e prova oral produzida, se puder inferir com segurança a autoria do delito.2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o previsto no art. 28, da Lei 11.343/06, tendo em vi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO VALORAÇÃO. CIRCUSNTÃNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.719/08. EXCLUSÃO.1. Não há que se falar em desconsideração da qualificadora do crime de roubo, quando, à míngua do Laudo de Exame do Local, o rompimento do obstáculo, possa ser aferido com base em outros elementos de prova existentes nos autos, quais sejam, a confissão do agente, bem como as declarações da vítima.2. Inquéritos e processos penais em curso não são hábeis para configurar maus antecedentes penais.3. O reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para patamar aquém do mínimo legal, consoante entendimento sumulado pelo Enunciado 231 do STJ.4. Cabe ao juízo das execuções penais avaliar pedido de isenção de custas processuais.5. Inviável a condenação por danos morais, se o fato tiver ocorrido antes da entrada em Vitor da Lei. 11.719/08.7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO VALORAÇÃO. CIRCUSNTÃNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.719/08. EXCLUSÃO.1. Não há que se falar em desconsideração da qualificadora do crime de roubo, quando, à míngua do Laudo de Exame do Local, o rompimento do obstáculo, possa ser aferido com base em outros elementos de prova existentes nos autos, quais sejam, a conf...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 155, C/C ART. 14, II, DO CP. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA PARA OFERECIMENTO DE PARECER. INVIABILIDADE. NORMA REGIMENTAL. NOVA REMESSA DOS AUTOS AO CEAJUR PARA MANIFESTAÇÃO POSTERIOR AO PARECER MINISTERIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Estabelecida a pena privativa de liberdade em dez meses e vinte e quatro dias de reclusão, sendo a apelante reincidente, mostra-se adequada para a prevenção e reprovação do crime a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, ainda que a agente seja portadora de maus antecedentes. 2. O encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer é determinação constante no RITJDFT, sendo a sua dispensa inviável.3. É incabível a remessa dos autos ao CEAJUR para manifestação posterior ao parecer da Procuradoria, pois já foi dada ao apelante oportunidade de se defender, obedecendo-se, assim, o princípio do contraditório, atuando o Ministério Público de Segundo Grau, diferentemente do Mistério Público de Primeiro Grau, como custos legis.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 155, C/C ART. 14, II, DO CP. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA PARA OFERECIMENTO DE PARECER. INVIABILIDADE. NORMA REGIMENTAL. NOVA REMESSA DOS AUTOS AO CEAJUR PARA MANIFESTAÇÃO POSTERIOR AO PARECER MINISTERIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Estabelecida a pena privativa de liberdade em dez meses e vinte e quatro dias de reclusão, sendo a apelante reincidente, mostra-se adequada para a prevenção e reprovação do...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. SENTENCIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SEGREGAÇÃO. TRABALHO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO REJEITADO. 1. Conquanto o Código Penal (art. 39) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84, art. 41, II) assegurem ao apenado segregado em estabelecimento prisional o direito ao trabalho e a devida contraprestação dos serviços que fomentem, ressalvando-lhe, inclusive, os direitos derivados da previdência social, essa previsão deve ser interpretada de forma sistemática e contextualizada no que é passível de ser conceituado como trabalho passível de ensejar retribuição pecuniária. 2. O trabalho apto a ensejar a devida contraprestação pecuniária e, inclusive, a irradiação dos direitos inerentes à previdência social é aquele fomentado com as nuanças e características, guardadas as limitações derivadas da situação do segregado, emolduradas pela legislação trabalhista, não se emoldurando nessa moldura jurídica nem irradiando direito a contraprestação o trabalho executado pelo apenado de forma voluntária no interior do próprio estabelecimento segregante e consubstanciado em tarefas destinadas ao incremento das instalações carcerárias e suprimento das necessidades inerentes aos próprios segregados. 3. O trabalho voluntário exercitado durante o cumprimento da segregação não qualifica prestação de serviços apta a caracterizar relação de trabalho, e, conquanto relevante para a manutenção do estabelecimento, viabilização e preservação da população segregada e para a ressocialização e recuperação do apenado, não guarda nenhuma característica apta a ensejar sua caracterização como prestação de serviços na forma apregoada pelo legislador, notadamente porque prestado de forma voluntária e sem qualquer resquício de subordinação, compromisso com o resultado ou estabelecimento de jornada diária de labor, não irradiando, pois, direito a contraprestação pecuniária a cargo do estado. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. SENTENCIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SEGREGAÇÃO. TRABALHO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO REJEITADO. 1. Conquanto o Código Penal (art. 39) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84, art. 41, II) assegurem ao apenado segregado em estabelecimento prisional o direito ao trabalho e a devida contraprestação dos serviços que fomentem, ressalvando-lhe, inclusive, os direitos derivados da previdência social, essa previsão deve ser interpretada de forma sistemática e cont...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. VIOLÊNCIA EMPREGADA APÓS A SUBTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se os seguranças do estabelecimento comercial foram alertados, via rádio, pelo operador do sistema de câmeras, de que o acusado havia subtraído duas garrafas de vodka do mercado e estava saindo pelo estacionamento e, ato contínuo, a vítima aproximou-se do acusado, tendo este aplicado-lhe um golpe com uma das garrafas que trazia dentro da calça, atingindo-lhe a cabeça, não há que se falar em desclassificação da conduta relativa ao delito de roubo impróprio para o crime de furto, onde não há enfrentamento físico direto entre autor e vítima.2. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. VIOLÊNCIA EMPREGADA APÓS A SUBTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se os seguranças do estabelecimento comercial foram alertados, via rádio, pelo operador do sistema de câmeras, de que o acusado havia subtraído duas garrafas de vodka do mercado e estava saindo pelo estacionamento e, ato contínuo, a vítima aproximou-se do acusado, tendo este aplicado-lhe um golpe com uma das garrafas que trazia dentro da calça, atingindo-lhe a cabeça, não há que se falar em desclassificação da conduta relativa ao delito de roubo impróprio para o...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE NO FATO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. 1. Restando comprovado que o apelante e um menor subtraíram, para proveito de ambos, mediante divisão de tarefas e emprego de grave ameaça - consistente na simulação de porte de arma e promessas de morte - bens pertencentes à vítima, não há dúvida quanto à prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, sendo a absolvição bem como a desclassificação do tipo para furto inviáveis.2. Se o agente tem relevante participação no evento delitivo não pode ser beneficiado com a causa de diminuição relativa à participação de menor importância.3. O crime de corrupção de menores é um delito formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.4. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE NO FATO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. 1. Restando comprovado que o apelante e um menor subtraíram, para proveito de ambos, mediante divisão de tarefas e emprego de grave ameaça - consistente na simulação de porte de arma e promessas de morte - bens pertencentes à vítima, não há dúvida quanto à prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. DÚVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1. O fato de o apelado ter sido encontrado na garupa de uma moto, produto de furto, tendo sido visto pelos policiais dizendo para o condutor fugir, não demonstra, com certeza, que sabia da origem ilícita do bem - requisito indispensável para a configuração do crime de receptação -, sendo possível que tal conduta tenha tido outra motivação. Desse modo, havendo dúvida quanto ao dolo na conduta do agente, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. 2. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. DÚVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1. O fato de o apelado ter sido encontrado na garupa de uma moto, produto de furto, tendo sido visto pelos policiais dizendo para o condutor fugir, não demonstra, com certeza, que sabia da origem ilícita do bem - requisito indispensável para a configuração do crime de receptação -, sendo possível que tal conduta tenha tido outra motivação. Desse modo, havendo dúvida quanto ao dolo na conduta do agente, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. 2. Apelo não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E HARMÔNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, há de se emprestar especial valor à palavra da vítima, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, mostrando-se apta, pois, a sustentar o decreto de condenação, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o acusado, o que dá mais credibilidade às suas afirmações, merecendo reforma a sentença absolutória que se fundou na inexistência de provas. 2. Apelo provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E HARMÔNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, há de se emprestar especial valor à palavra da vítima, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, mostrando-se apta, pois, a sustentar o decreto de condenação, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o acusado, o que dá mais cre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo sido reavaliadas algumas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 2. É inviável a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, se o réu é reincidente e não lhe são totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo sido reavaliadas algumas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 2. É inviável a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, se o réu é reincidente e não lhe são totalmente favoráveis as circ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA SUPERIOR A SEIS ANOS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 33, do CP, o condenado à pena superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. 2. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída pela restritiva de direitos quando o condenado não preencher alguns dos requisitos do art. 44, do CP, como o quantitativo de pena aplicada e o fato de o crime ter sido cometido com grave ameaça.3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA SUPERIOR A SEIS ANOS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 33, do CP, o condenado à pena superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. 2. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída pela restritiva de direitos quando o condenado não preencher alguns dos requisitos do art. 44, do CP, como o quantitativo de pena aplicada e o fato de o crime ter sido cometido com grave ameaça.3. Apelo improv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE MUITO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO.1. Nos crimes contra o patrimônio, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista o reconhecimento firme e seguro dos réus, realizado pelas vítimas, em harmonia com o restante das provas cotejadas nos autos. 2. Se o aumento da pena-base foi desproporcional às circunstâncias tidas como desfavoráveis ao agente, mister sua redução. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE MUITO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO.1. Nos crimes contra o patrimônio, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista o reconhecimento firme e seguro dos réus, realizado pelas vítimas, em harmonia com o restante das provas cotejadas nos autos. 2. Se o aumento da pena-base foi desproporcional às circunstâncias tidas como desfavoráveis a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento dos réus feito pela vítima, através de fotografias, é suficiente para embasar o decreto condenatório, até porque a mesma foi assaltada por eles duas vezes, o que facilitou o seu reconhecimento. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento dos réus feito pela vítima, através de fotografias, é suficiente para embasar o decreto condenatório, até porque a mesma foi assaltada por eles duas vezes, o que facilitou o seu reconhecimento. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SIMULACRO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO TOTALMENTE FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. A confissão do réu no sentido de que a prática do roubo ocorreu mediante emprego de simulacro de arma de fogo, não tem o condão de desclassificar o crime para roubo simples, sobretudo se o agente não se desincumbiu do ônus de provar eventual ineficiência lesiva, apresentando em juízo o simulacro porventura utilizado na realização da conduta.2. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima, em perfeita harmonia com todo o conjunto probatório constante dos autos, mostra-se segura no sentido de que o delito foi efetivamente cometido com emprego de arma de fogo.3. Se o magistrado, embora tenha considerado algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, fixou a pena-base no mínimo legal, deve esta ser mantida no mesmo patamar, em face do princípio da vedação da reformatio in pejus. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SIMULACRO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO TOTALMENTE FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. A confissão do réu no sentido de que a prática do roubo ocorreu mediante emprego de simulacro de arma de fogo, não tem o condão de desclassificar o crime para roubo simples, sobretudo se o agente não se desincumbiu do ônus de provar eventual ineficiência lesiva, apresentando em juízo o simulac...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE COM A PROVA EXISTENTE NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO E EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2. O artigo 158, do Código de Processo Penal, exige exame de corpo de delito direto ou indireto quando a infração deixar vestígio. Porém, o artigo 167, do mesmo diploma legal dispõe no sentido de que, quando não for possível realizar tal exame, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 3. A revisão criminal, de restrito alcance, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada pelos juízos de 1º e 2º graus. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE COM A PROVA EXISTENTE NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO E EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2. O artigo 158, do Códig...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 10, DA LEI N.º 9437/97. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366, DO CPP. PRAZO MÁXIMO PARA SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 109, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO À REVELIA DO RÉU. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. A suspensão do curso do prazo prescricional, em razão da aplicação da regra do art. 366, do CPP, não pode ocorrer por tempo indeterminado, devendo o tempo máximo de sobrestamento ser regulado pelo disposto no art. 109, do CP. E, após ultrapassado o período máximo de paralisação, o prazo prescricional deve retomar seu curso, mas não o processo, que depende da citação pessoal do acusado ou do seu comparecimento em juízo para ser reiniciado. 2. Embargos infringentes providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 10, DA LEI N.º 9437/97. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366, DO CPP. PRAZO MÁXIMO PARA SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 109, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO À REVELIA DO RÉU. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. A suspensão do curso do prazo prescricional, em razão da aplicação da regra do art. 366, do CPP, não pode ocorrer por tempo indeterminado, devendo o tempo máximo de sobrestamento ser regulado pelo disposto no art. 109, do CP. E,...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada apenas determinou a produção antecipada das provas, sem expor qualquer fundamento de fato ou de direito.2. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada apenas determinou a produção antecipada das provas, sem expor qualquer fundamento de f...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. PACIENTES QUE, JUNTAMENTE COM OUTRO AGENTE NÃO IDENTIFICADO, ABORDARAM A VÍTIMA QUANDO ESTA CAMINHAVA EM VIA PÚBLICA, ANUNCIARAM O ASSALTO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR UMA FACA DE COZINHA TRAZIDA POR UM DOS AGENTES, SUBTRAINDO-LHE UM TELEFONE CELULAR, UM AGASALHO E A QUANTIA DE R$ 58,00. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar dos pacientes fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo, cuja grave ameaça foi exercida com o emprego de uma faca de cozinha, não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar dos pacientes com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratarem de pessoas perigosas, cujas liberdades devam ser cerceadas até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primários, de bons antecedentes e residência fixa -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória aos pacientes, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. PACIENTES QUE, JUNTAMENTE COM OUTRO AGENTE NÃO IDENTIFICADO, ABORDARAM A VÍTIMA QUANDO ESTA CAMINHAVA EM VIA PÚBLICA, ANUNCIARAM O ASSALTO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR UMA FACA DE COZINHA TRAZIDA POR UM DOS AGENTES, SUBTRAINDO-LHE UM TELEFONE CELULAR, UM AGASALHO E A QUANTIA DE R$ 58,00. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO....
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA E INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA FIXADA EM 09 ANOS, 02 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Tal exigência também se aplica à segregação cautelar do réu após sentença condenatória, conforme dispõe o princípio da necessidade de fundamentação insculpido no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.2. No caso em apreço, a fundamentação da decretação da prisão preventiva na sentença é idônea, baseando-se na garantia da ordem pública, já que o réu possui duas condenações transitadas em julgado pelos crimes de roubo circunstanciado e tentativa de roubo circunstanciado, o que caracteriza a sua periculosidade e o risco de que volte a delinquir.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada, mantendo a sentença, na parte em que decretou a prisão preventiva do paciente e lhe negou o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA E INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA FIXADA EM 09 ANOS, 02 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elemen...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. SOMA DE PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1 Policiais militares em serviço de rotina perceberam que o autor do fato discutia bastante alterado com a atendente de um quiosque e intervieram indagando à mulher se estava tudo bem, recebendo resposta negativa. Nesse momento foram injuriados pelo agressor com palavras de calão. Ao tentar revistá-lo, ele reagiu agressivamente e continuou com impropérios, sendo necessário algemá-lo, o que não evitou que tentasse agredir os policiais com cabeçadas.2 Redistribuídos os autos de Juizado Especial ao Juízo Criminal Comum este suscitou o conflito negativo, argumentando que o termo circunstanciado foi lavrado para apurar os crimes de desacato e resistência, mas não se tratava dos delitos tipificados nos artigos 329 e 330, do Código Penal, acolhendo a cota do Promotor Público, que sustentou que a lesão corporal e o desacato são absorvidos pelo crime de resistência. Ainda não foi oferecida denúncia e, pelo que informam os autos, o réu desacatou os policiais, ao ofendê-los verbalmente quando estes perguntaram à atendente do quiosque se estava tudo bem. Na sequência, com dolo distinto, resistiu à revista preventiva a que seria submetido, ofendendo novamente os agentes públicos e resistindo com agressões físicas.3 Ora, tratando-se de concurso material de crimes, as penas máximas somadas ultrapassa o patamar de dois anos que delimita o conceito de crime de menor potencial ofensivo, com isso afastando a competência do Juizado Especial Criminal. E mesmo que houvesse denúncia nos autos, não seria lícito ao juiz rejeitá-la parcialmente para atribuir nova capitulação aos fatos antes da regular instrução criminal, oportunidade em que analisaria com maior propriedade os fatos e a prova, procedendo, se o caso, à emendatio libelli.4 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. SOMA DE PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1 Policiais militares em serviço de rotina perceberam que o autor do fato discutia bastante alterado com a atendente de um quiosque e intervieram indagando à mulher se estava tudo bem, recebendo resposta negativa. Nesse momento foram injuriados pelo agressor com palavras de calão. Ao tentar revistá-lo, ele reagiu agressivamente e continuou com impropérios, sendo necessário algemá-lo, o que não evit...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária encerrada pode caracterizar o delito do caput do artigo 171 do Código Penal e não o parágrafo 2º, inciso VI, do mesmo artigo. III. Por não constar a data em que encerrada a conta bancária, não há como presumir o dolo anterior de não honrar os pagamentos pela emissão de cheques posteriormente devolvidos pela alínea 13.IV. A comunicação prévia da correntista sobre o encerramento de conta sempre foi norma obrigatória a ser cumprida pelo banco, mas, na hipótese, não há como presumir que foi avisada da data provável, de forma a não mais utilizar-se dos cheques.V. Apelo provido para absolver a ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária...