HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO. PERENIDADE DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por infringir o artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair um celular e uma mochila e lesionar a vítima na mão e nas costas. Permanência sob custódia durante o curso da instrução processual, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade com base na necessidade de garantia da ordem pública, ante a periculosidade evidenciada pela própria conduta.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar uma vez que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados mediante observância dos requisitos legais a serem verificados no Juízo de Execução.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO. PERENIDADE DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por infringir o artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair um celular e uma mochila e lesionar a vítima na mão e nas costas. Permanência sob custódia durante o curso da instrução processual, sendo-lhe negado o direito de recorre...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA. FALECIMENTO DO COMPARSA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. EXTREMA GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, visando apoderamento do veículo, exigiu a entrega imediata das chaves, sob grave ameaça, partindo com o veículo que, posteriormente perseguido, por viatura policial, houve troca de tiros com os militares, vindo a falecer o outro comparsa. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As condições pessoais favoráveis do acusado - primariedade e bons antecedentes - não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, como garantia da ordem pública. Obediência ao contido no art. 312, do CPP.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA. FALECIMENTO DO COMPARSA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. EXTREMA GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, visando apoderamento do veículo...
TRÁFICO. NORMA PENAL EM BRANCO (ART. 66). AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSE DE DROGA. QUANTIDADE. CULPABILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA. PARÂMETROS. CORRUPÇÃO DE MENOR E ACRÉSCIMO LEGAL PELA DIFUSÃO PARA MENOR. BIS IN IDEM. PARÁGRAFO 4º ART. 33 LAT. ART. 42. QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MITIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Há muito o legislador adotou a Norma Penal em Branco para a Lei de Entorpecentes, ou seja, cabe ao Poder Executivo editar ato normativo definindo as substâncias capazes de causar dependência física e/ou psíquica. No caso da Lei no 11.343/2006, a previsão é expressa no seu art. 66.- Havendo prova da materialidade e autoria, inclusive lastreada na confissão parcial do acusado, não há como afastar a condenação. Já a elevada quantidade de entorpecente, representada por 13 latas contendo merla e 84,73g de cocaína, aponta insofismavelmente para o propósito de difusão pelo agente. Qualquer entendimento em contrário deve repousar em robusta prova em contrário.- Cabe ao Juiz decidir motivamente sobre a necessidade de instaurar o incidente de dependência toxicológica. Se os elementos de convencimento revelam ausência de comprometimento da capacidade de autodeterminação, o indeferimento da pretensão é medida que se impõe.- Configura bis in idem, o reconhecimento do crime de corrupção de menores e a causa especial de aumento de pena, porque o tráfico envolvia menor ou visava atingi-lo. De qualquer sorte, carecendo o processo de elementos suficientes de que a droga apreendida com o adolescente era ou foi fornecida pelo denunciado, deve-se afastar o delito e a majorante. - Na aplicação da causa redutora do §4º do art. 33 da LAT, o aplicador da lei deve observar, além dos próprios pressupostos, as diretrizes traçadas no art. 42. Neste caso, a quantidade de droga e outras circunstâncias da execução do crime poderão ensejar na mitigação da causa redutora. Precedentes.- Recurso parcialmente provido.
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TRÁFICO. NORMA PENAL EM BRANCO (ART. 66). AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSE DE DROGA. QUANTIDADE. CULPABILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA. PARÂMETROS. CORRUPÇÃO DE MENOR E ACRÉSCIMO LEGAL PELA DIFUSÃO PARA MENOR. BIS IN IDEM. PARÁGRAFO 4º ART. 33 LAT. ART. 42. QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MITIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Há muito o legislador adotou a Norma Penal em Branco para a Lei de Entorpecentes, ou seja, cabe ao Poder Executivo editar ato normativo definindo as substâncias capazes de causar dependência física e/ou psíquica. No caso da Lei no 11.343/2006, a previs...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA QUE JULGANDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS REFORMA A DECISÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR E ABSOLVE AMBOS OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECONHECER DE OFÍCIO A NULIDADE. SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35, da Lei 11.343/2006, ensejando embargos declaratórios do Ministério Público pleiteando a exclusão da condenação de Rômulo do crime de associação considerando que o atribuíra exclusivamente ao segundo réu, em face de terceiro julgado em autos distintos. A sentença que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo e absolve os réus da associação para o tráfico incide, sem que a questão tenha sido objeto da litiscontestação incide em julgamento extra petita.2 As escutas telefônicas procedidas pela polícia foram previamente autorizadas pelo Juiz e demonstraram a negociação de entorpecentes, usando linguagem cifrada, mas que permite identificar que era tratado o comércio de drogas, revelando o tráfico praticado pelos réus. A dosimetria que aprecia com competência o critério trifásico e as circunstâncias judiciais e legais não merece censura.3 Declarou-se, de ofício, a nulidade da sentença no tocante à absolvição da imputação de ofensa ao art. 35 da Lei nº 11.343/2006 e negou-se provimento aos apelos defensivos quanto à condenação com base no art. 33 da mesma lei. Julgou-se prejudicado o recurso do Ministério Público. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA QUE JULGANDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS REFORMA A DECISÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR E ABSOLVE AMBOS OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECONHECER DE OFÍCIO A NULIDADE. SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35, da Lei 11.343/2006, ensejando embargos declaratórios do Ministério Público pleiteando a exclusão da condenação de Rômulo do crime de associação consid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO AO PUDOR. MENOR. VÍTIMA COM NOVE ANOS DE IDADE. AUTOR VIZINHO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DETALHADOS, COERENTES E SEGUROS APESAR DA IDADE DA INFANTE. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CRIME HEDIONDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, constitui relevante elemento probatório, mormente quando após mais de um ano do fato continua segura e coerente com o restante da prova produzida. E, em razão da pouca idade da ofendida, seu depoimento foi respaldado por avaliações e laudos psicológicos, médicos e psiquiátricos. Não prevalecendo, assim, a insuficiência de prova.2. Incabível a alteração do regime inicial fechado de cumprimento da pena, in casu, eis tratar-se de crime configurado como hediondo. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO AO PUDOR. MENOR. VÍTIMA COM NOVE ANOS DE IDADE. AUTOR VIZINHO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DETALHADOS, COERENTES E SEGUROS APESAR DA IDADE DA INFANTE. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CRIME HEDIONDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, constitui relevante elemento probatório, mormente quando após mais de um ano do fato continua segura e coerente com o restante da prova produzida. E, em razão da pouca idade da ofendida, seu depoimento foi respaldado por avaliações e laudos psicológicos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. PRATICADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Inexistindo provas seguras quanto à autoria dos crimes imputados ao apelado, a absolvição é medida que se impõe, ante ao princípio do in dúbio pro reo.2. Não obstante a palavra da vítima ter especial relevo nos crimes ocorridos no âmbito familiar, tal premissa não deve ser aplicada quando existem divergências nos depoimentos das pessoas que foram ouvidas, inclusive em juízo.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. PRATICADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Inexistindo provas seguras quanto à autoria dos crimes imputados ao apelado, a absolvição é medida que se impõe, ante ao princípio do in dúbio pro reo.2. Não obstante a palavra da vítima ter especial relevo nos crimes ocorridos no âmbito familiar, tal premissa não deve ser aplicada quando existem divergências nos depoimentos das pessoas que foram ouvidas, inclusive...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro do réu pelas testemunhas, tanto na fase investigatória quanto sob crivo do contraditório, são elementos que inviabilizam o pleito absolutório. 2. Para a caracterização da causa de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescindível a apreensão e perícia na arma utilizada na conduta, desde que os elementos constantes nos autos apontem de forma segura o emprego deste instrumento no crime, como no caso dos autos. Precedentes jurisprudenciais do STF e STJ.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro do réu pelas testemunhas, tanto na fase investigatória quanto sob crivo do contraditório, são elementos que inviabilizam o pleito absolutório. 2. Para a caracterização da causa de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescindível a apreensão e perícia na arma utilizada na conduta, desde qu...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FURTO DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Deve ser mantida a condenação nos moldes do art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, quando demonstrado que o réu não possuía a intenção de apropriar-se temporariamente do veículo subtraído.2. Correta é a majoração da pena base, um pouco acima do mínimo legal, quando se trata de furto de automóvel, em razão das consequências do delito.3. Presentes a circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos e a agravante da reincidência, deve prevalecer esta, segundo entendimento majoritário deste E. TJDFT.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FURTO DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Deve ser mantida a condenação nos moldes do art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, quando demonstrado que o réu não possuía a intenção de apropriar-se temporariamente do veículo subtraído.2. Correta é a majoração da pena base, um pouco acima do mínimo legal, quando se trata de furto de automóvel, em razão das consequências do delit...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INSIGINIFICÂNCIA. TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça, elementar do crime de roubo, pois é capaz de intimidar a vítima.2. Impossibilidade de desclassificação da conduta de roubo simples para furto simples quando presente a grave ameaça.3. No crime de roubo não se aplica o princípio da insignificância. Inviável a absolvição por atipicidade da conduta.4. Não se faz necessária a posse mansa e pacífica da res subtraída para a consumação do roubo, bastando a sua mera detenção.5. Consumado o crime, não se reconhece a presença da desistência voluntária e nem do arrependimento eficaz.6. Apelação provida parcialmente para diminuir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARA MINORAR A PENA BASE.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado.2. O reconhecimento formal feito pela vítima juntamente com as declarações desta e do agente de polícia que participou da prisão em flagrante, na qual a mesma se encontrava a Apelante na companhia dos corréus, flagrados na posse de parte das res furtivas, são provas harmônicas e seguras a autorizarem sua condenação.3. Recurso provido apenas para redimensionar o apenamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARA MINORAR A PENA BASE.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado.2. O reconhecimento formal feito pela vítima junt...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES E TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA FIXADA EM PATAMAR EXORBITANTE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que se falar em desclassificação para crime de roubo simples, pois restou apreendida a arma branca e comprovado que o acusado a usou para ameaçar a vítima e subtrai-lhe a bolsa, configurando o crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma.2. É incabível a desclassificação para o crime de roubo tentado, eis que a jurisprudência dominante adota a teoria da 'apprehensio' ou 'amotio' para definir o momento consumativo dos crimes de roubo e furto, segundo a qual não se exige que o agente adquira a posse tranquila da 'res', bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera.3. Impõe-se a redução da pena de multa para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, porque fixada em patamar exorbitante e desproporcional à pena corporal aplicada.4. Dado parcial provimento ao recurso para minorar a pena de multa.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES E TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA FIXADA EM PATAMAR EXORBITANTE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que se falar em desclassificação para crime de roubo simples, pois restou apreendida a arma branca e comprovado que o acusado a usou para ameaçar a vítima e subtrai-lhe a bolsa, configurando o crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma.2. É incabível a desclassificação para o crime de roubo tentado, eis que a jurisprudência dominante adota a t...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA MULTA PECUNIÁRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AUMENTO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR A 1/3 (UM TERÇO), EM FACE DO RECONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE ÀS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de apreensão da arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização foi corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos das vítimas. Entendimento pacífico desta E. corte.2. No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos e a agravante da reincidência, deve preponderar esta, segundo inteligência do artigo 67 do Código Penal. 3. Deve ser mantido o aumento da pena na fração de 1/3 (um terço), em face do reconhecimento do roubo circunstanciado pela restrição de liberdade ás vítimas, tendo em vista a majoração ter ocorrido no mínimo legal. 4. Recurso parcialmente provido para minorar a pena aplicada ao apelante.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA MULTA PECUNIÁRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AUMENTO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR A 1/3 (UM TERÇO), EM FACE DO RECONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE ÀS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de...
APELAÇÃO. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. FATOS ANTERIORES A LEI 12.234/20101. A prescrição retroativa e consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, já havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data da consumação dos delitos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição das penas in concreto. 2. Considera-se, para tanto, nos termos do artigo 119 do Código Penal, a pena fixada para cada crime isoladamente.3. Dado provimento ao recurso para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
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APELAÇÃO. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. FATOS ANTERIORES A LEI 12.234/20101. A prescrição retroativa e consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, já havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data da consumação dos delitos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição das penas in concreto. 2. Considera-se, para tanto, nos termos do artigo 119 do Código Penal, a pena fixada para cada crime isoladamente.3. Dado provimento ao recurso para declar...
HABEAS CORPUS. LEI 9.503/97. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Somente a reiteração criminosa do paciente, com três condenações transitadas em julgado (homicídio consumado - fl. 23; tentativa de homicídio e porte de arma - fl. 21; embriaguez ao volante - fl. 27), demonstra periculosidade a justificar a sua segregação cautelar.2. Paciente que está aguardando cumprimento de pena, uma vez preso, não poderá ser posto em liberdade sem antes responder a incidente processual na VEP, pois um dos efeitos da sentença condenatória com trânsito em julgado é o seu recolhimento (art. 393 do Código de Processo Penal). 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI 9.503/97. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Somente a reiteração criminosa do paciente, com três condenações transitadas em julgado (homicídio consumado - fl. 23; tentativa de homicídio e porte de arma - fl. 21; embriaguez ao volante - fl. 27), demonstra periculosidade a justificar a sua segregação cautelar.2. Paciente que está aguardando cumprimento de pena, uma vez preso, não poderá ser posto em liberdade sem antes...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENERICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. 1. Com o advento da Lei nº 11.689/2008, que trouxe significativas alterações nos julgamentos do Tribunal do Júri, não se configura julgamento manifestamente contrário à prova dos autos a decisão dos jurados que absolve o réu, em resposta ao quesito genérico - se o acusado deve ser absolvido, pois, esta decisão não está relacionada com a prova produzida nos autos; e sim, com a avaliação da conduta praticada pelo réu, nas circunstâncias em que se encontrava, se justa ou injusta, segundo o juízo de valor que lhe atribuiu o conselho de sentença. Em outras palavras, é o que em doutrina se denomina de injusto típico.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENERICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. 1. Com o advento da Lei nº 11.689/2008, que trouxe significativas alterações nos julgamentos do Tribunal do Júri, não se configura julgamento manifestamente contrário à prova dos autos a decisão dos jurados que absolve o réu, em resposta ao quesito genérico - se o acusado deve ser absolvido, pois, esta decisão não está relacionada com a prova produzida nos autos; e sim, com a avaliação da conduta praticada pelo réu, nas circunstâncias e...
HABEAS CORPUS - INEXIGIBILIDADE/DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. II. Não se considera inepta a denuncia que atende especificamente aos requisitos do art. 41 do CPP.III. A conduta imputada deve ser investigada e submetida ao contraditório se há indícios da autoria e materialidade do crime. A procedência ou improcedência da denúncia será matéria de decisão após a fase instrutória, submetida às garantias constitucionais. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - INEXIGIBILIDADE/DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. II. Não se considera inepta a denuncia que atende especificamente aos requisitos do art. 41 do CPP.III. A conduta imputada deve ser investigada e submetida ao contraditório se há indícios da autoria e materialidade do crime. A procedência ou improcedência da denúncia será matéria de decisão após a fase instrutória, submetida às garantias constitucionais. IV. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA E INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA FIXADA EM 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Tal exigência também se aplica à segregação cautelar do réu após sentença condenatória, conforme dispõe o princípio da necessidade de fundamentação insculpido no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.2. No caso em apreço, a fundamentação da decretação da prisão preventiva na sentença é idônea, baseando-se na garantia da ordem pública, já que o réu possui antecedentes criminais, inclusive com quatro condenações transitadas em julgado, o que caracteriza a sua periculosidade e o risco de que volte a delinquir.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada, mantendo a sentença, na parte em que decretou a prisão preventiva do paciente e lhe negou o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA E INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA FIXADA EM 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. O delito de ameaça (art. 147 do CPC) exige para a sua configuração que o mal pronunciado seja injusto e grave, a ponto de incutir temor na vítima e lhe tirar a tranqüilidade. 2. Se a própria vítima declara em juízo não ter se sentido intimidada com as palavras do réu, forçoso reconhecer que a ameaça de tocar fogo em seu carro não teve potencialidade suficiente para causar temor, não podendo ser considerado um mal grave, especialmente porque a vítima, até onde é possível perceber, não se mostrou temerosa com o mal pronunciado pelo réu, a ponto de perder a tranqüilidade. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. O delito de ameaça (art. 147 do CPC) exige para a sua configuração que o mal pronunciado seja injusto e grave, a ponto de incutir temor na vítima e lhe tirar a tranqüilidade. 2. Se a própria vítima declara em juízo não ter se sentido intimidada com as palavras do réu, forçoso reconhecer que a ameaça de tocar fogo em seu carro não teve potencialidade suficiente para causar temor, não podendo ser considerado um mal grave, especialmente porque a v...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETENSA RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE CISÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO CONCRETOS. DESACOLHIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura o crime.3. Recurso conhecido e não provido para, rejeitada a preliminar, manter incólume a sentença que condenou a apelante à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem individualizadas pela Vara de Execuções Penais, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETENSA RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE CISÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO CONCRETOS. DESACOLHIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE ATIRA NA VÍTIMA PELO FATO DE TER BEIJADO SUA COMPANHEIRA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COERENTE E DETALHADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios. Assim, não cabe ao magistrado adentrar no mérito da causa, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria para, pronunciado o réu, dar prosseguimento à acusação. No caso em apreço, os depoimentos da ex-companheira do réu na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, são firmes e congruentes ao apontar o recorrente como a pessoa que tentou ceifar a vida da vítima. 2. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria na prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. 3. Não deve se operar a desclassificação do crime para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri se os autos não demonstram de forma inequívoca a ausência de animus necandi do recorrente. 4. O fato de a vítima não ser atingida em região de letalidade imediata não permite a desclassificação da conduta, de imediato, pois a potencialidade do instrumento utilizado e a quantidade de disparos indicam que o acusado pretendia ceifar a vida da vítima.5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE ATIRA NA VÍTIMA PELO FATO DE TER BEIJADO SUA COMPANHEIRA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COERENTE E DETALHADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não compet...