PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, APTIDÃO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, DO CP. IMPOSSIBILIDADE.1. Impossibilita-se a absolvição do réu se as palavras harmônicas dos policiais que participaram de sua prisão em flagrante, aliados a confissão do apelante e de testemunha, atestam que carregava consigo arma de fogo de uso permitido sem autorização legal.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais são suficientes para respaldar a condenação, quando não estejam desvencilhados do restante do acervo probatório, confissão do apelante, e quando não se vislumbre intenção de incriminar falsamente um inocente. . 3. Se a pena é fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa, à razão mínima e não há em desfavor do apelante - que não é reincidente - circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação do regime prisional inicialmente aberto, sendo cabível a substituição prevista no art. 44, do CP, caso o crime não tenha sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa. O sursis do art. 77, do CP, só é cabível quando não seja indicada ou cabível a substituição do art. 44, do CP.4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, APTIDÃO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, DO CP. IMPOSSIBILIDADE.1. Impossibilita-se a absolvição do réu se as palavras harmônicas dos policiais que participaram de sua prisão em flagrante, aliados a confissão do apelante e de testemunha, atestam que carregava consigo arma de fogo de uso permitido sem autorização legal.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais são suficientes para respaldar a condenação, quando não estejam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Não há que se falar em realização de teste na fechadura do veículo, objeto do furto, quando existente Laudo de Exame de Eficiência que comprove que este quando habilmente utilizado puder acionar mecanismos de cilindros de fechaduras as quais venha a se adaptar, não deixando dúvidas quanto à correta aplicação da qualificadora.2. Sendo reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente, mister a redução da pena-base.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Não há que se falar em realização de teste na fechadura do veículo, objeto do furto, quando existente Laudo de Exame de Eficiência que comprove que este quando habilmente utilizado puder acionar mecanismos de cilindros de fechaduras as quais venha a se adaptar, não deixando dúvidas quanto à correta aplicação da qualificadora.2. Sendo reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/3 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. 1. Reputa-se consumado o crime de roubo quando, após cessar a violência ou grave ameaça utilizada para desapossar os bens da vítima, o apelante mantém o poder físico sobre a coisa, mesmo que por curto período de tempo. 2. A atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal. 3. É impossível a diminuição da fração de aumento da pena pelo emprego de arma de fogo fixada no patamar mínimo permitido pela lei.4. Impõe-se redução da pena de multa se, na terceira fase da individualização, o seu aumento não acompanhou o mesmo critério adotado para a majoração da pena privativa de liberdade. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/3 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. 1. Reputa-se consumado o crime de roubo quando, após cessar a violência ou grave ameaça utilizada para desapossar os bens da vítima, o apelante mantém o poder físico sobre a coisa, mesmo que por curto período de tempo. 2. A atenuante da confissão esp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo sido reavaliadas algumas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 2. É inviável a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, se o réu é reincidente e não lhe são totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo sido reavaliadas algumas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 2. É inviável a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, se o réu é reincidente e não lhe são totalmente favoráveis as circ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARMA DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Se, à época dos fatos, o apelante possuía mais de cinco condenações transitadas em julgado, nada obsta que quatro delas sejam consideradas na análise da valoração relativa aos maus antecedentes e a quinta, para o reconhecimento da agravante de reincidência, o que não constitui bis in idem.2. Consoante interpretação do art. 67, do CP, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.3. Não há que se falar em causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, se a arma encontrava-se desmuniciada, em face da ausência de potencialidade lesiva.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARMA DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Se, à época dos fatos, o apelante possuía mais de cinco condenações transitadas em julgado, nada obsta que quatro delas sejam consideradas na análise da valoração relativa aos maus antecedentes e a quinta, para o reconhecimento da agravante de reincidência, o que não constitui bis in idem.2. Consoante interpretação do art. 67, do CP,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA FEITO POR UMA DAS VÍTIMAS ALIADO AO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO POR UMA TESTEMUNHA E À AFIRMAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS DE QUE HÁ TRAÇOS SEMELHANTES ENTRE O ACUSADO E O AUTOR DOS CRIMES. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. AJUSTE DA PENA. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS ÀS CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria, não há de se falar em absolvição. Assim, se o agente, logo após os fatos, é reconhecido por uma das vítimas, por meio de fotografia, como um dos autores do roubo, sendo também reconhecido, pessoalmente, por uma testemunha, como uma das pessoas que deixaram a res substracta em seu lote, além de ter, segundo a outra vítima, traços semelhantes com um dos assaltantes, não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação. 2. O prejuízo patrimonial é conseqüência inerente ao crime de roubo e, desse modo, não pode ser valorado em prejuízo do réu.3. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA FEITO POR UMA DAS VÍTIMAS ALIADO AO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO POR UMA TESTEMUNHA E À AFIRMAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS DE QUE HÁ TRAÇOS SEMELHANTES ENTRE O ACUSADO E O AUTOR DOS CRIMES. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. AJUSTE DA PENA. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS ÀS CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria, não há de se falar em absolvição. Assim, se o agente, logo após os fatos, é r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AMEAÇA INEXISTENTE. INVIABILIDADE. PREJUÍZO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REAVALIAÇÃO. PENA-BASE REDUZIDA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SURSIS. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório fundado na ocorrência de coação moral irresistível, quando, não havendo sequer ameaça, o acusado conclui, por conta própria, que seu testemunho poderia implicar na condenação do acusado em outro processo, e que, por consequência, sua vida ou integridade física estaria em perigo.2. O falso testemunho é crime formal, que se consuma no momento em que o depoimento da testemunha é concluído, não importando se sua valoração é determinante ou não para o julgamento. 3. Uma vez reavaliada uma das circunstâncias judiciais em favor do apelante, sua pena-base deve ser diminuída.4. Presentes os requisitos previstos nos artigos 44 e 33, ambos do CP, deve-se fixar o regime aberto para o cumprimento da pena, bem como substituí-la por duas restritivas de direitos. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AMEAÇA INEXISTENTE. INVIABILIDADE. PREJUÍZO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REAVALIAÇÃO. PENA-BASE REDUZIDA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SURSIS. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório fundado na ocorrência de coação moral irresistível, quando, não havendo sequer ameaça, o acusado conclui, por conta própria, que seu testemunho poderia implicar na condenação do acusado em outro processo, e que, por consequência, sua vida ou integridade física estaria em perigo.2. O falso testemunho é...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 302 E 303 DA LEI 9.503/97. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de atipicidade da conduta.Se a autoria dos fatos ficou conhecida no momento em que o Representante do Ministério Público ofereceu a denúncia, quando as vítimas já haviam manifestado o desejo de representar, não há que se falar em decadência.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 302 E 303 DA LEI 9.503/97. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de atipicidade da conduta.Se a autoria dos fatos ficou conhecida no momento em que o Represen...
HC. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DE PRISÃO. DESCABIMENTO. Quando se encontram presentes os requisitos insculpidos no artigo 312 co CPP é incabível a concessão de liberdade provisória.As circunstâncias que envolvem o modus operandi do agente no suposto cometimento do crime em questão justificam a manutenção da segregação cautelar, a fim de se manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.É descabido o pedido de relaxamento de prisão quando o processo percorre, dentro do tempo aprazado, os trâmites normais da lei.Ordem denegada.
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HC. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DE PRISÃO. DESCABIMENTO. Quando se encontram presentes os requisitos insculpidos no artigo 312 co CPP é incabível a concessão de liberdade provisória.As circunstâncias que envolvem o modus operandi do agente no suposto cometimento do crime em questão justificam a manutenção da segregação cautelar, a fim de se manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.É descabido o pedido de relaxamento de prisão quando o processo percorre, dentro do tempo aprazado, os trâmites normais da le...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 180, §5°, DO CP. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. 1. Não há que se falar em absolvição quando as versões apresentadas pelos acusados são inverídicas e fantasiosas, colidindo com o restante do conjunto probatório que denuncia conhecimento da origem ilícita dos referidos bens. 2. O pleito de desclassificação das condutas praticadas para os crimes de receptação, na modalidade culposa, não merece guarida se a culpa, em quaisquer de suas modalidade, não se coaduna com as circunstâncias em que se deu a receptação.3. Em conseqüência do afastamento do pedido de desclassificação para receptação culposa, não se aplica o disposto no art. 180, §5°, 1ª parte, do CP.4. Incabível o benefício do art. 180, §5°, 2ª parte, do CP, quando os bens furtados não constituem objetos de pequeno valor.5. Quando reavaliadas quatro circunstâncias judiciais valoradas negativamente, a redução da pena-base é medida que se impõe.6. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 180, §5°, DO CP. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. 1. Não há que se falar em absolvição quando as versões apresentadas pelos acusados são inverídicas e fantasiosas, colidindo com o restante do conjunto probatório que denuncia conhecimento da origem ilícita dos referidos bens. 2. O pleito de desclassificação das condutas praticadas para os crimes de receptação, na modalidade culposa, não mer...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO PRESÍDIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. As penas privativas de liberdade, cominadas a crimes hediondos ou a eles equiparados, devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado, por expressa previsão no art. 2°, §1°, da Lei 8.072/1990, sendo ainda vedada sua substituição por penas restritivas de direitos, em se tratando de tráfico, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/2006.2. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO PRESÍDIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. As penas privativas de liberdade, cominadas a crimes hediondos ou a eles equiparados, devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado, por expressa previsão no art. 2°, §1°, da Lei 8.072/1990, sendo ainda vedada sua substituição por penas restritivas de direitos, em se tratando de tráfico, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/2006.2. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 212, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe apenas fazê-lo, em caráter complementar, sobre os pontos não esclarecidos, conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Portanto, não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.2. As palavras das vítimas e os testemunhos colhidos, no sentido de que os réus agiram conjuntamente, somados ao fato de que foram localizados juntos, logo após o crime, de posse dos pertences roubados, comprova a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 212, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe apenas fazê-lo, em caráter complementar, sobre os pontos não esclarecidos, conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestivida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM ½. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença, quando a fundamentação, ainda que sucinta, mostra-se idônea a embasar o decreto condenatório, eis que amparada em elementos probatórios válidos para caracterizar o crime imputado ao agente.2. A mera referência ao número de causas de aumento de pena não se mostra hábil a ensejar a fixação do quantum no limite máximo previsto em lei, sendo necessária a fundamentação qualitativa.3. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM ½. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença, quando a fundamentação, ainda que sucinta, mostra-se idônea a embasar o decreto condenatório, eis que amparada em elementos probatórios válidos para caracterizar o crime imputado ao agente.2. A mera referência ao número de causas de aumento de pena não se mostra hábil a ensejar a fixação do quantum no limite máximo previsto em lei, sendo necessária a fundamenta...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Se há provas de que o agente adquiriu um animal que havia sido furtado, mas não restou demonstrado que era conhecedor da sua origem ilícita, deve-se afastar a condenação pelo crime previsto no art. 180, caput, do CP.2. Embora não haja provas de que o apelante sabia da origem ilícita do animal, deveria presumir ter sido este obtido por meio criminoso, seja pela desproporção entre o preço acertado e o valor em que o bem foi avaliado, seja levando em conta a condição humilde do vendedor - fato que deveria fazê-lo suspeitar serem os bens que estava vendendo - selas australianas, carroça e cavalo - produtos de crime, impondo-se, assim, a sua condenação pelo delito de receptação culposa, previsto no art. 180, § 3º, do CP.3. Se o apelante é condenado à pena de um mês de detenção e, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, declara-se extinta a punibilidade, em face da prescrição retroativa.4. Recurso parcialmente provido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Se há provas de que o agente adquiriu um animal que havia sido furtado, mas não restou demonstrado que era conhecedor da sua origem ilícita, deve-se afastar a condenação pelo crime previsto no art. 180, caput, do CP.2. Embora não haja provas de que o apelante sabia da origem ilícita do anim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO USO DE REVÓLVER. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DE 1/3 PELAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se, a despeito da negativa de autoria, a palavra judicial das vítimas, em consonância com as declarações judiciais do corréu, demonstram que o apelante praticou o delito descrito na denúncia. 2. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.3. Reavaliadas, em benefício do réu, as três circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexos na pena aplicada em definitivo.4. Se a fração de aumento aplicada em razão das duas majorantes foi a mínima permitida pela lei, impossibilita-se a sua redução. 5. Compete ao Juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO USO DE REVÓLVER. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DE 1/3 PELAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se, a despeito da negativa de autoria, a palavra judicial das vítimas, em consonância c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA IMPOSIÇÃO DA QUALIFICADORA. PENA-BASE. PREJUIZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO ROUBO.1. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevância, mormente quando corroborada pelas outras provas cotejadas nos autos.2. Desnecessária se mostra a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo para ensejar a causa de aumento de pena, máxime quando a vítima, em seu depoimento, mostra-se firme e segura quanto ao cometimento do delito com o emprego de arma de fogo.3. O prejuízo da vítima é circunstância inerente ao crime de roubo.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA IMPOSIÇÃO DA QUALIFICADORA. PENA-BASE. PREJUIZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO ROUBO.1. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevância, mormente quando corroborada pelas outras provas cotejadas nos autos.2. Desnecessária se mostra a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo para ensejar a causa de aumento de pena, máxime quando a vítima, em seu depoimento, mostra-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Se as confissões extrajudiciais dos acusados são corroboradas pelas declarações judiciais da vítima, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Termo de Restituição, não se há de falar em condenação baseada exclusivamente na prova extrajudicial. 2. Se os elementos de informação produzidos na fase extrajudicial, confirmados pelas provas judicializadas, demonstram que duas pessoas participaram da subtração dos bens da vítima, impossibilita-se a desclassificação do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP) para o tipo descrito no caput do art. 155 do CP. 3. Inviabiliza-se a redução da pena dos apelantes se o pedido de desclassificação do crime para a forma simples foi rejeitado e se a reprimenda foi fixada no mínimo legal, em todas as etapas da dosimetria. 4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Se as confissões extrajudiciais dos acusados são corroboradas pelas declarações judiciais da vítima, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Termo de Restituição, não se há de falar em condenação baseada exclusivamente na prova extrajudicial. 2. Se os elementos de informação produzidos na fase extrajudicial, confirmados pelas provas judicializadas, demonstram que du...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRATICADO POR PAI CONTRA FILHA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI PARA A ANÁLISE DE FATOS PRETÉRITOS NARRADOS NA DENÚNCIA E NÃO JULGADOS PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL A ESSE RESPEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 28, §1º, DO CP. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.1. Se o Ministério Público narrou fatos pretéritos apenas para ilustrar o contexto de violência e abusos sexuais sofridos pela vítima, que não foram capitulados na denúncia e sequer foram objeto de instrução processual e debate das partes, pedindo a condenação do réu por crime de estupro em data específica, não é cabível a aplicação da emendatio libelli para que se apreciem os acontecimentos passados. 2. Inviabiliza-se a absolvição do acusado pela excludente de culpabilidade da embriaguez completa, prevista no art. 28, §1º, do CP, se não restou comprovado que, no momento da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e se, além disso, não foi demonstrado que a embriaguez decorreu de caso fortuito ou força maior. 3. O réu que permaneceu preso durante a instrução processual, por decisão legal, deve assim permanecer após a sentença condenatória, se mantidos os pressupostos fáticos vislumbrados pelo magistrado singular no momento da decretação da custódia cautelar. 4. Reavaliadas, em benefício do acusado, todas as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela sentença, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexos na reprimenda fixada em definitivo.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRATICADO POR PAI CONTRA FILHA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI PARA A ANÁLISE DE FATOS PRETÉRITOS NARRADOS NA DENÚNCIA E NÃO JULGADOS PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL A ESSE RESPEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 28, §1º, DO CP. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNC...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. ABUSO DE CONFIANÇA E EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E IMAGENS DE CIRCUITO INTERNO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PARA A FORMA SIMPLES. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRÓPRIA. EXCLUSÃO.1. Impõe-se a manutenção da sentença condenatória quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelo depoimento de testemunhas e pela confissão extrajudicial do apelante em relação aos dois fatos narrados na denúncia.2. Levando-se em consideração a própria função exercida pelo agente na empresa furtada, qual seja, a de vigia, mostra-se inviável o afastamento da qualificadora prevista no inciso II do § 4º do art. 155 do CP. 3. Se o próprio apelante disse, em sede inquisitiva, que utilizou um pedaço de ferro para abrir a porta da sala onde foi cometido um dos furtos - fato esse presenciado por algumas das testemunhas -, não há de se falar em desclassificação do crime para a sua forma simples.4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reincidência não é específica.5. A pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada ao agente.6. Deve-se excluir o valor mínimo fixado a título de indenização pelos prejuízos causados à vítima quando não houver instrução específica para tal fim.7. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. ABUSO DE CONFIANÇA E EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E IMAGENS DE CIRCUITO INTERNO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PARA A FORMA SIMPLES. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRÓPRIA. E...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 4º, DA NLAT. RECONHECIMENTO. AJUSTE DA PENA.1.Se o agente é flagrado entregando algum objeto - posteriormente identificado como substância entorpecente - a pessoas que o procuram em sua residência, após receber das mesmas algo, aliado ao fato de manter em depósito drogas em quantidade incompatível com o consumo pessoal, o tráfico de drogas mostra-se comprovado, sendo a absolvição bem como a desclassificação do tipo para o previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, inviáveis.2. Tratando-se de réu primário, sem antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, mister a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da NLAT.3. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 4º, DA NLAT. RECONHECIMENTO. AJUSTE DA PENA.1.Se o agente é flagrado entregando algum objeto - posteriormente identificado como substância entorpecente - a pessoas que o procuram em sua residência, após receber das mesmas algo, aliado ao fato de manter em depósito drogas em quantidade incompatível com o consumo pessoal, o tráfico de drogas mostra-se comprovado, sendo a absolvição bem como a desclassificação do tipo para o pre...