RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.3. No caso em apreço, o réu admitiu em interrogatório judicial ter efetuado os disparos contra a vítima, mas alegou que se sentiu ameaçado pela vítima. No entanto, duas testemunhas presenciais não relataram qualquer agressão da vítima contra o réu. Ademais, de acordo com o Laudo de Exame Cadavérico, o réu efetuou sete disparos contra a vítima, evidenciando os meios imoderados utilizados pelo acusado para repelir a suposta agressão.4. Dessarte, não obstante a alegação do réu de ter agido em situação de legítima defesa, as provas até então coligidas aos autos não são hábeis à comprovação cabal da excludente, devendo a decisão ser submetida ao Conselho de Sentença, por ser o Juízo Natural da causa, ocasião em que a defesa terá plena oportunidade de demonstrar a sua tese.5. Recurso da Defesa conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, 2º, inciso I, do Código Penal, e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. A absolvição sumári...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 16 DA LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESÍGNIOS AUTONOMOS EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍIDO. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO FUGA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Deve ser submetido à apreciação dos Jurados o crime de porte ilegal de arma de fogo quando não restou extreme de dúvidas que o réu portava a arma apenas como instrumento para a prática do homicídio. Existindo elementos para se concluir que as condutas são absolutamente autônomas, não há que se falar em absolvição nesta fase processual.2. Revelando os autos que o recorrente adentrou em residência alheia, contra a vontade tácita da proprietária do imóvel, a qual saiu correndo para a rua assim que percebeu a presença do réu armado em sua casa, deve o fato ser submetido à análise do Conselho de Sentença.3.Recurso conhecido e não provido para manter a pronúncia do réu nas sanções dos artigos 121, caput, e 150, caput, do Código Penal e 16, inciso IV, da Lei nº. 10.826/2003.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 16 DA LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESÍGNIOS AUTONOMOS EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍIDO. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO FUGA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Deve ser submetido à apreciação dos Jurados o crime de porte ilegal de arma de fogo quando não restou extreme de dúvidas que o réu portava a arma apenas como instrumento para a prática do homicídio. Existindo elementos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OMISSÃO QUANTO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PERDA DO CARGO. EFEITO EXTRAPENAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA PERDA. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O acórdão embargado realmente não se manifestou quanto à perda do cargo público. Embora tal tema não tenha sido expressamente suscitado nas razões de apelação, a matéria deveria ter sido examinada, já que o apelo foi interposto com fundamento em todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. A perda do cargo público, consoante estabelece o artigo 92, inciso I, do Código Penal, é efeito extrapenal específico da condenação, não automático, em razão de que deve ser motivadamente declarado na sentença condenatória. 3. No caso dos autos, a perda do cargo público de Policial Militar foi declarada com observância dos dispositivos legais, tendo em vista que a pena aplicada é superior a quatro anos e porque o douto Magistrado de origem fundamentou a necessidade da medida.4. Ademais, a perda da função pública, em decorrência da condenação, se submete ao seu Juízo Natural, in casu, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, até porque não haveria como realizar o julgamento perante o Júri e, ao analisar os demais efeitos da condenação, dentre eles, a perda do cargo público, declinar tal julgamento a outra esfera da jurisdição, como o Tribunal Castrense. 5. Não há que se falar em prescrição em relação ao crime de ocultação de cadáver, pois a pena foi aplicada em 01 (um) ano de reclusão e, entre os marcos interruptivos da prescrição, não decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos.6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, mantendo a sentença na parte em que declarou a perda do cargo público e sem reconhecer a prescrição.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OMISSÃO QUANTO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PERDA DO CARGO. EFEITO EXTRAPENAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA PERDA. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O acórdão embargado realmente não se manifestou quanto à perda do cargo público. Embora tal tema não tenha sido express...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade.2. No caso dos autos, a sentença condenatória indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade, consubstanciado no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução processual, reportando-se aos fundamentos da decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória.3. Observa-se que a decisão não padece de ilegalidade, porquanto devidamente fundamentada na vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, além dos requisitos da prisão preventiva e da elevada quantidade de droga.4. A norma disposta no artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 deve ser interpretada de modo sistêmico, não se configurando, necessariamente, o direito de apelar em liberdade ao condenado que preenche os pressupostos da primariedade e bons antecedentes, eis que cumulativos com a circunstância de o réu ter respondido à ação penal em liberdade, não sendo este o caso em apreço. Sendo assim, a apelação em liberdade no crime de tráfico de drogas pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto de prisão preventiva. Precedentes do STF e STJ.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em libe...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE. ATENUANTE E AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a denúncia descreve a conduta do acusado em desferir golpes de faca na vítima, causando-lhe lesão corporais, não há que se falar em incongruência entre a denúncia e a sentença que condenou o réu por lesão corporal grave. 2. A desclassificação operada em plenário remete a competência para o julgamento do fato típico subsistente ao MM. Juiz Presidente.3. Correta a r. sentença que condena o acusado pelo crime do artigo 129, § 1º, inciso I, c/c artigo 61, f, e 65, III, d, do Código Penal, se fartamente comprovada nos autos a lesão corporal de natureza grave.4. O art. 67 do Código Penall confere ao Julgador discricionariedade para avaliar a importância jurídica de cada uma das circunstâncias legais, procurando aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.5. A agravante do artigo 61, inciso II, f prepondera em relação sobre a confissão, a teor do artigo 67 do CP.6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE. ATENUANTE E AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a denúncia descreve a conduta do acusado em desferir golpes de faca na vítima, causando-lhe lesão corporais, não há que se falar em incongruência entre a denúncia e a sentença que condenou o réu por lesão corporal grave. 2. A desclassificação operada em plenário remete a competência para o julgamento do fato típico subsi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. O réu foi acusado e condenado por ter efetuado disparos com arma de fogo que contribuíram para a morte da vítima. A decisão dos jurados se apoiou em uma das versões debatidas em plenário, a qual encontra amparo no próprio interrogatório judicial do réu e nas declarações de testemunhas, razão pela qual não pode ser considerada manifestamente contrária às provas dos autos. O art. 5º, XXXIII, alínea c, da Constituição Federal ressalta a soberania do Júri Popular, que só pode ser derrogada em situações restritas, que não é o caso. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. O réu foi acusado e condenado por ter efetuado disparos com arma de fogo que contribuíram para a morte da vítima. A decisão dos jurados se apoiou em uma das versões debatidas em plenário, a qual encontra amparo no próprio interrogatório judicial do réu e nas declarações de testemunhas, razão pela qual não pode ser considerada manifestamente contrária às provas dos autos. O art. 5º, XXXIII, alínea c, da Constituição Federal ressalta a soberania do Júri Popular, que só pode ser derrogada em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DEPOIS DE DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE CRACK NA RESIDÊNCIA OCUPADA PELOS RÉUS. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus irmãos entre si condenados por infringirem o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante por policiais militares que montaram campana nas cercanias de sua residência, depois de denúncia anônima noticiando movimentação de pessoas típica do tráfico ilícito. Um dos réus foi abordado quando saía do local, apreendendo-se em seu poder duas pedras de crack e quarenta reais em dinheiro. Adentrando a residência os policiais encontraram o segundo réu sentado na privada e dentro desta apreenderam outras noventa e três pedras da mesma substância já embaladas de forma apropriada à venda. No mesmo local foram ainda apreendidas tesoura, linha de costura, faca impregnada com a substância e uma pedra mármore com resquícios da droga. A autoria e a materialidade ficaram evidenciadas nos autos, com destaque para a confissão de um dos réus e para as provas periciais e testemunhais.2 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DEPOIS DE DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE CRACK NA RESIDÊNCIA OCUPADA PELOS RÉUS. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus irmãos entre si condenados por infringirem o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante por policiais militares que montaram campana nas cercanias de sua residência, depois de denúncia anônima noticiando movimentação de pessoas típica do tráfico ilícito. Um dos réus foi abordado quando saía do local, apreendendo-se em seu...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). POLICIAL CIVIL. ABSOLVIÇÃO. 1. As declarações da vítima, em sede inquisitorial, não têm o condão de, por si só, acarretar o decreto condenatório, sob pena de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa. 1.1. Nenhuma condenação pode ser embasada por meras ilações, ainda mais quando a versão apresentada pela vítima, em sede inquisitorial, não foi confirmada em juízo, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 1.2. A existência de agressões mútuas também não é suficiente para acolher o pedido condenatório, por lesão corporal, quando não existem provas suficientes acerca de quem realmente iniciou a agressão e quem estava se defendendo. 2. Para que reste configurado o crime de dano qualificado faz-se necessária a comprovação de que a violência ou a grave ameaça consistiu em um meio para a prática do delito, de modo que, se a violência for empregada depois do crime, a qualificadora não poderá ser aplicada. 2.1. Tratando-se de dano simples, cuja ação penal é privativa do ofendido, (art. 164 do Código Penal), carece o Ministério Público de legitimidade para iniciá-la. 3. Os policiais civis do Distrito Federal têm direito ao porte de arma fogo, mesmo fora do horário de expediente, pelo disposto no art. 6º, inciso II, da Lei 10.826/03; do art. 34 do Decreto 5.123/04 e da Portaria nº 812 de 22 de junho de 2004, expedida pelo Chefe da Polícia Civil desta unidade da federação. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). POLICIAL CIVIL. ABSOLVIÇÃO. 1. As declarações da vítima, em sede inquisitorial, não têm o condão de, por si só, acarretar o decreto condenatório, sob pena de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa. 1.1. Nenhuma condenação pode ser embasada por meras ilações, ainda mais quando a versão apresentada pela vítima, em sede i...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA. MAIORIA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória, que é a regra (art. 5º, LXVI, da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime em se tratando de paciente primário, que conta 18 anos de idade, estuda e tem residência fixa no distrito da culpa.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA. MAIORIA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória, que é a re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INTRODUZIR DROGA EM PRESÍDIO ESCONDIDA NA VAGINA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1 Prisão em flagrante da ré que tenta adentrar a penitenciária com duzentos e noventa e nove comprimidos de Rohypnol acondicionados em um saco plástico escondidos na vagina para entrega a um detento.2 Correta a fixação da pena base acima do mínimo legal com fundamento na análise das circunstâncias judiciais negativas, com destaque para a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.3 É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes consoante a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4 Na determinação da fração redutora da pena em decorrência do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, a expressiva quantidade e a natureza da droga determinam a diminuição acima do mínimo legal.5 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal.6 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INTRODUZIR DROGA EM PRESÍDIO ESCONDIDA NA VAGINA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1 Prisão em flagrante da ré que tenta adentrar a penitenciária com duzentos e noventa e nove comprimidos de Rohypnol acondicionados em um saco plástico escondidos na vagina para entrega a um detento.2 Correta a fixação da pena base acima do mínimo legal com fundamento na análise das circunstâncias judiciais negativas,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ACUSATÓRIO. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE OMISSÃO CAUSAL RELEVANTE PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO LETAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1 Médico proctologista denunciado por homicídio culposo por ter submetido paciente a colectomia total vídeolaparoscópica de que resultaram sérias complicações que não teriam sido detectadas por falha no atendimento pós-operatório, que implicou o óbito da paciente.2 No crime omissivo impróprio ou crime comissivo por omissão, o agente assume posição de garantidor da não ocorrência do resultado. A causalidade se estabelece tendo em vista não o que foi praticado, mas em razão dos atos que devia e podia realizar e, com a omissão, originou o resultado lesivo não desejado. Se a paciente não apresenta alteração significativa e incomum durante a cirurgia ou no pós-operatório, quando internada na unidade de terapia intensiva, não há como imputar ao réu omissão causal relevante na produção do dano. Outros médicos da equipe prestaram atendimento e afirmaram não terem observado anomalias dignas de nota que justificassem a necessidade de alertar o cirurgião. Não há como reconhecer que algum procedimento tenha sido omitido ou retardado nem se tal omissão - não identificada - tenha comprometido as chances de sobrevivência da paciente.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ACUSATÓRIO. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE OMISSÃO CAUSAL RELEVANTE PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO LETAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1 Médico proctologista denunciado por homicídio culposo por ter submetido paciente a colectomia total vídeolaparoscópica de que resultaram sérias complicações que não teriam sido detectadas por falha no atendimento pós-operatório, que implicou o óbito da paciente.2 No crime omissivo impróprio ou crime comissivo por omissão, o agente assume posição de garantidor da não ocorrência...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. RECORRER EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal e 15 da Lei 10.826/2003 após, com emprego de arma de fogo, roubar duas vítimas, ameaçar uma delas de morte e ainda disparar o revólver que portava. A conduta foi destemida, demonstrando sua periculosidade. A liberdade do paciente traz intranquilidade à ordem pública, pelo risco de condutas análogas ou até mais graves, colocando em perigo a integridade de terceiros. Réu condenado por qualquer motivo que respondeu preso ao processo ou estava preso por ocasião da sentença condenatória não tem direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade, pois a não revogação da custódia cautelar atesta que os motivos legais que determinaram a custódia cautelar ainda permanecem. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. RECORRER EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal e 15 da Lei 10.826/2003 após, com emprego de arma de fogo, roubar duas vítimas, ameaçar uma delas de morte e ainda disparar o revólver que portava. A conduta foi destemida, demonstrando sua periculosidade. A liberdade do paciente traz intranquilidade à ordem públi...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULITÈ SANS GRIEF. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios visam corrigir omissão, contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão. Matéria de ordem pública pode ser conhecida e decidida de ofício, em qualquer grau de jurisdição. A ordem de inquirição das testemunhas não foi sequer mencionada durante o julgamento do processo, sendo entendimento pacífico nesta egrégia Turma que a inobservância da nova regra pelo Magistrado não gera nulidade absoluta quando não acarreta prejuízo à defesa, sendo matéria sensível à preclusão e ao princípio pas de nullité sans grief. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULITÈ SANS GRIEF. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios visam corrigir omissão, contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão. Matéria de ordem pública pode ser conhecida e decidida de ofício, em qualquer grau de jurisdição. A ordem de inquirição das testemunhas não foi sequer mencionada durante o jul...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MERLA APREENDIDA NA CASA DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Por intermédio de interceptações telefônicas devidamente autorizadas, apurou-se o tráfico e a associação para o tráfico, com distribuição de tarefas, para disseminação de drogas em Ceilândia, São Sebastião e Brazlândia. Em cumprimento dos mandados de busca e apreensão, policiais localizaram na casa da ré quatrocentos e oitenta latas de merla, guardadas a pedido do genro, membro da associação. A materialidade e a autoria do tráfico estão comprovadas pelas escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial, pela apreensão de grande quantidade de droga e pela prova oral produzida. O argumento de que agiu por medo, por ser o genro pessoa violenta, não configura ausência de culpa por inexigibilidade de conduta diversa.2. A dosimetria da pena não merece reparo, haja vista o elevado grau de reprovabilidade e censurabilidade da conduta criminosa, destacando-se a quantidade da droga apreendida.3 Tratando-se de crime equiparado a hediondo, não há como fixar regime inicial aberto, tendo em vista a norma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que previu o regime inicial fechado.3. Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MERLA APREENDIDA NA CASA DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Por intermédio de interceptações telefônicas devidamente autorizadas, apurou-se o tráfico e a associação para o tráfico, com distribuição de tarefas, para disseminação de drogas em Ceilândia, São Sebastião e Brazlândia. Em cumprimento dos mandados de busca e apreensão, policiais localizaram na casa da ré quatrocentos e oitenta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA FALTA DE CERTEZA NA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. AUTORIA INCERTA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu absolvido pelo Tribunal do Júri em razão do não reconhecimento por parte dos jurados de ser o autor de homicídio. A prova colhida no inquérito policial e no sumário da culpa se destina a embasar a oppinio delicti do Ministério Público e à convicção íntima do Juiz acerca da existência material do crime e sua autoria provável, tornando-se indispensável a apresentação de provas mais consistentes apresentadas no julgamento no Plenário do Júri, a fim de proporcionar aos jurados o conhecimento mais aprofundado dos fatos e, consequentemente, da justeza da acusação. Duas versões foram apresentadas aos jurados e estes se sensibilizaram com a versão apresentada pelo réu na ocasião, já que não tiveram chance de conhecer uma contraprova que a desmerecesse.2 Inexistindo prova contrária à afirmação de inocência, não há como criticar a decisão dos jurados no exercício pleno da soberania assegurada pela Constituição. Se o Ministério Público não consegue reunir elementos concretos e suficientemente sólidos para embasar a condenação, o réu deve ser absolvido.3 Desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA FALTA DE CERTEZA NA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. AUTORIA INCERTA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu absolvido pelo Tribunal do Júri em razão do não reconhecimento por parte dos jurados de ser o autor de homicídio. A prova colhida no inquérito policial e no sumário da culpa se destina a embasar a oppinio delicti do Ministério Público e à convicção íntima do Juiz acerca da existência material do crime e sua aut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE PETRECHOS PRÓPRIOS DO TRÁFICO. BUSCAS SEM MANDADO EM RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LICITUDE. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, ao cabo de investigação policial iniciada por denúncia anônima noticiando a venda de drogas na sua residência. Policiais observaram movimentação típica de usuários no local e adentraram a sua casa, onde localizaram e apreenderam petrechos próprios para preparação de venda de merla, inclusive uma balança de precisão. No seu carro foram ainda apreendidas porções de cocaína embaladas na forma própria para distribuição. A sentença se baseou no fato da apreensão da droga e de petrechos próprios à traficância, corroborada por testemunhos de policiais. Depoimentos de agentes públicos no desempenho de sua função específica usufruem a presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova em contrário.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE PETRECHOS PRÓPRIOS DO TRÁFICO. BUSCAS SEM MANDADO EM RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LICITUDE. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, ao cabo de investigação policial iniciada por denúncia anônima noticiando a venda de drogas na sua residência. Policiais observaram movimentação típica de usuários no local e adentraram a sua casa, onde localizaram e apreend...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PREVISÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de ofensa ao artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que possuía uma espingarda calibre 32/65 guardada na chácara da zona rural onde trabalhava como caseiro. A polícia foi convocada pela proprietária porque se sentiu intimidada por três indivíduos desconhecidos em visita ao réu. No local os policiais apreenderam a citada arma e um projétil calibre 32 deflagrado, além de doze cartuchos intactos calibre 22. O réu estava bêbado e assumiu a propriedade dos instrumentos letais.2 A sentença o absolveu por atipicidade da conduta por causa de vacatio legis prevista na Lei 11.922/2009, que estendeu a abolitio criminis temporalis até 31/12/2009, concedendo prazo para a regularização da posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido procedesse.3 A lei em vigor impede a condenação pretendida pelo Ministério Público, nada obstante a prova da autoria e materialidade do delito, já que ao réu era facultado provar a aquisição regular da arma e entregá-la à Polícia Federal ou postular a regularização da posse durante o período de vacatio legis, nos termos da Lei nº 11.706/2008. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PREVISÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de ofensa ao artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que possuía uma espingarda calibre 32/65 guardada na chácara da zona rural onde trabalhava como caseiro. A polícia foi convocada pela proprietária porque se sentiu intimidada por três indivíduos desconhecidos em visita ao réu. No local os policiais apreenderam a citada arma e u...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, DA LEI 10.826/2003). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA; CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS NÃO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A conduta de possuir, ocultar ou manter sob sua guarda na residência arma de fogo de uso restrito sem autorização configura o tipo do artigo 16, da Lei 10,826/2003. O flagrante efetuado por policiais no cumprimento de mandado de busca e apreensão confirmou a denúncia anônima recebida, evidenciando a conduta típica.2 A pena não pode ser fixada em limite inferior ao mínimo previsto abstratamente para o crime, ainda que tenha o réu confessado o delito ou que haja outras atenuantes a seu favor. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 Não se cogita de abolitio criminis temporalis quando se tratar da guarda ou ocultação de arma de exclusivo das Forças Armadas.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, DA LEI 10.826/2003). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA; CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS NÃO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A conduta de possuir, ocultar ou manter sob sua guarda na residência arma de fogo de uso restrito sem autorização configura o tipo do artigo 16, da Lei 10,826/2003. O flagrante efetuado por policiais no cumprimento de mandado de busca e apreensão confirmou a...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA POSTERIOR À SUBTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CASA E DO STJ. 1 - Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima, que, em crimes contra o patrimônio, possui especial valor. 2 - Configura o denominado roubo impróprio, definido no artigo 157, § 1º, do CP, a conduta do agente que emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, sendo incabível, por conseguinte, a desclassificação para furto. 3. Precedente do C. STJ. 3.1 I - O crime previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal consuma-se no momento em que, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa. (Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte). (...) STJ: HC 39220/RJ; Relator Félix Fischer, 5ª Turma, DJU 26/09/2005, p. 414). 4. Precedente da Casa. 4.1 II - É inadmissível a tentativa de roubo impróprio (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Se há prática de violência ou grave ameaça, o roubo se consuma. Em outro giro, se não há violência e não se efetiva a subtração dos bens, configurado resta o delito de tentativa de furto. (...) (TJDFT: APR 2004.01.1.031566-3/DF; Rel. Lecir Manoel da Luz, 1ª T. Crim.. Ac. 258375, DJU: 22/01/2007, p. 73). 5. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA POSTERIOR À SUBTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CASA E DO STJ. 1 - Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima, que, em crimes contra o patrimônio, possui especial valor. 2 - Configura o denominado roubo impróprio, definido no artigo 157, § 1º, do CP, a conduta do agente que emprega violência ou grave amea...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. DELITO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Na espécie, a douta Magistrada entendeu por condenar o réu a pagar à vítima o valor de R$ 16.225,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente, como valor mínimo para a reparação do prejuízo2. Considerando que o crime em comento foi praticado na data de 22 de agosto de 2006, antes, portanto, da edição da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, não poderia ter a nobre Julgadora se utilizado de lei mais gravosa para alcançar fato pretérito, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material.3. A sentença deve ser reformada nessa parte, a fim de afastar a condenação em danos materiais, porquanto lei mais gravosa não pode retroagir.4. Recurso do réu conhecido e provido para excluir da sentença a condenação ao pagamento de indenização mínima, pelo delito tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. DELITO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Na espécie, a douta Magistrada entendeu por condenar o réu a pagar à vítima o valor de R$ 16.225,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente, como valor mínimo para a reparação do prejuízo2. Considerando que o crime em comento foi praticado na data de 22 de agosto de 2006, antes, portanto, da edição da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que introduziu no artigo...