APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A teoria adotada no Direito Penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Na espécie, o apelante, após subtrair os bens do estabelecimento comercial, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, foi preso em flagrante na posse dos bens subtraídos, restando consumado o crime de roubo, ainda que não tenha havido posse pacífica da res. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A teoria adotada no Direito Penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSIBILIDADE DE SER INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento firme e seguro da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do réu, logo após perseguição. 2. Havendo a comprovação de que o crime foi cometido por duas pessoas, o fato de uma delas ser inimputável não descaracteriza a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque a lei não exige que os comparsas sejam pessoas capazes, maiores de 18 anos, bastando que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSIBILIDADE DE SER INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento firme e seguro da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM TÊNIS, BLUSA, RELÓGIO E UM VIOLINO DA VÍTIMA, QUE CONTAVA À ÉPOCA DOS FATOS COM APENAS QUINZE ANOS DE IDADE. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. TOM AMEAÇADOR DA ABORDAGEM. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações da vítima e testemunha, restou demonstrado nos autos a grave ameaça praticada pelo réu contra a vítima, caracterizada pelo tom ameaçador da abordagem, evidenciando o crime de roubo. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, à pena total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM TÊNIS, BLUSA, RELÓGIO E UM VIOLINO DA VÍTIMA, QUE CONTAVA À ÉPOCA DOS FATOS COM APENAS QUINZE ANOS DE IDADE. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. TOM AMEAÇADOR DA ABORDAGEM. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. 3 APELANTES PRESOS EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 330G (TREZENTOS E TRINTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DINHEIRO, BALANÇA DE PRECISÃO, CAIXAS DE ÁCIDO BÓRICO, ALÉM DE PANELAS E COLHERES COM RESQUÍCIOS DE COCAÍNA NA RESIDÊNCIA DA TERCEIRA APELANTE, NO GUARÁ-DF, E APREENSÃO DE 3.963,95G (TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, E OUTROS UTENSÍLIOS COM RESQUÍCIOS DE DROGA EM UM LOTE NO SETOR VEREDÃO, ARNIQUEIRA-DF. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO COMUM DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TIPO PENAL QUE EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO O VÍNCULO ASSOCIATIVO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. PROVIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS FORMULADO PELO SEGUNDO E PELA TERCEIRA APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO A MANTER A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA METADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PROVIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 AO PRIMEIRO APELANTE, EM RAZÃO DE SE DEDICAR À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O tipo penal descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é figura autônoma, podendo coexistir com outros delitos em concurso material, e exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, o delito em comento se verifica apenas na forma dolosa e reclama, para a sua configuração, o elemento subjetivo específico, consistente no animus associativo de caráter estável e duradouro.2. As provas produzidas no decorrer da instrução criminal não demonstram de maneira inequívoca o elemento subjetivo específico exigido pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, não restando comprovado que o concurso se deu em caráter estável e duradouro. Dessa forma, além do fato de que o acervo probatório formado nos autos não fornece elementos necessários e suficientes à comprovação de que os apelantes estavam permanentemente e estavelmente associados para a difusão ilícita de substâncias entorpecentes, a denúncia deixou de consignar se o vínculo associativo, acaso existente, caracterizava-se pela estabilidade e pela permanência.3. Em que pese haver provas de que os denunciados tinham afinidade entre si, e que conversavam por telefone usando linguagem cifrada para tratar de comércio de drogas, os poucos diálogos interceptados caracterizam apenas a convergência ocasional de vontades acerca da venda de drogas, mas não o animus associativo estável para a traficância. 4. Não merece prosperar o pedido do primeiro apelante para redução da pena pelo crime de tráfico por conta da atenuante da confissão espontânea, uma vez que referida atenuante já foi reconhecida na sentença e a correspondente redução foi concretizada na segunda fase da dosimetria da pena.5. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quanto ao crime de tráfico de drogas postulado pelo segundo e pela terceira apelante, pois o panorama fático em que se inserem as suas prisões em flagrante, aliado às provas orais e técnica, comprovam que os apelantes mantinham em depósito 330g (trezentos e trinta gramas) de cocaína, dinheiro, balança de precisão, caixas de ácido bórico, além de panelas e colheres com resquícios de cocaína na residência da terceira apelante, no Guará-DF, e 3.963,95g (três mil novecentos e sessenta e três gramas e noventa e cinco centigramas) de cocaína, e outros utensílios com resquícios de droga em um lote no setor Veredão, Arniqueira-DF, com a finalidade de difusão ilícita.6. Os depoimentos dos policiais e o resultado das interceptações telefônicas comprovam, com toda segurança, que o segundo e a terceira apelante tinham pleno conhecimento da atividade ilícita exercida pelo primeiro apelante, pois enquanto um mantinha a vigilância e guarda da droga, no mesmo local em que ajudava na construção de um muro, a outra consentiu que a grande quantidade de droga de propriedade de seu namorado (o primeiro apelante) fosse mantida em depósito em sua residência no Guará.7. Considerando a absolvição dos réus, neste julgamento, quanto ao delito descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, as penas privativas de liberdade ficam adstritas àquela imposta pelo crime de tráfico de drogas. 8. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada ao segundo e a terceira apelante, com redução em 1/2 (metade), em razão da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais e pela grande quantidade de droga apreendida, respectivamente. 9. O fato de o primeiro apelante se dedicar a atividade criminosa impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pelo não preenchimento de um dos seus requisitos.10. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença no tocante à condenação pelo crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343.2006, absolver os apelantes do crime descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, aplicando a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/2 (metade) em relação aos dois últimos apelantes, de forma a fixar para ambos a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, quanto ao primeiro apelante, mantida a pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. 3 APELANTES PRESOS EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 330G (TREZENTOS E TRINTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DINHEIRO, BALANÇA DE PRECISÃO, CAIXAS DE ÁCIDO BÓRICO, ALÉM DE PANELAS E COLHERES COM RESQUÍCIOS DE COCAÍNA NA RESIDÊNCIA DA TERCEIRA APELANTE, NO GUARÁ-DF, E APREENSÃO DE 3.963,95G (TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, E OUTROS UTENSÍLIOS COM RESQUÍCIOS DE DROGA EM UM LOTE NO SETOR VEREDÃO, ARNIQUEIRA-DF. SENTENÇA CONDENAT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO CELULAR DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE FACA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, PELA TENTATIVA, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS APENAS INICIADO E DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A diminuição da pena em face da tentativa (artigo 14, inciso II, do código Penal) deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Demonstrado que o agente havia apenas iniciado os atos executórios, ficando bem distante da consumação do delito, impõe-se a redução da pena pela tentativa em sua fração máxima, ou seja, em 2/3 (dois terços).2. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, ainda que se reconheça em favor do réu as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Não assiste interesse recursal à Defesa ao pleitear a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o já fixado na sentença.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aumentar de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços) a fração de diminuição de pena pela tentativa, razão pela qual reduzo sua pena para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e 04 (quatro) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO CELULAR DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE FACA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, PELA TENTATIVA, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS APENAS INICIADO E DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. R...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta. 2. Ademais, estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, em razão da grande quantidade de droga e do fato de o paciente responder a outra ação penal, por falso testemunho.3. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento nã...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1.A ausência de laudo pericial não é causa suficiente para excluir, por si só, a qualificadora do rompimento de obstáculo, visto que tal circunstância pode ser suprida por outros meios de prova.2.A jurisprudência majoritária é uníssona em considerar o crime de corrupção de menores como de natureza formal. Para a sua configuração é desnecessária a efetiva prova da corrupção, sendo suficiente apenas a participação do menor inimputável na empreitada criminosa3.Lei posterior excluiu a pena de multa para o crime de corrupção de menores, devendo incidir o princípio da retroatividade da lei posterior mais benéfica.4.Parcial provimento para, de ofício, excluir a pena de multa em relação ao crime de corrupção de menores.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1.A ausência de laudo pericial não é causa suficiente para excluir, por si só, a qualificadora do rompimento de obstáculo, visto que tal circunstância pode ser suprida por outros meios de prova.2.A jurisprudência majoritária é uníssona em considerar o crime de corrupção de menores como de natureza formal. Para a sua configuração é desnecessária a efetiva prova d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida protetiva de urgência tem natureza cautelar, cujo objetivo é assegurar a integridade física e psicológica da mulher, e, uma vez não constatada a sua necessidade, haja vista inexistir nos autos qualquer elemento apontando para a sua necessidade, pode o juiz proferir sentença de mérito, haja vista esta ser o próprio mérito da ação.3. Preliminar Rejeitada. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida protetiva de urgência tem natureza cautelar, cujo objetivo é assegurar a integridade física e psicológica da mulher, e, uma vez não constatada a sua necessidade, haja vista inexistir nos autos qualquer elemento apontando para a sua necessidade, pode o juiz proferir sentença de mérito, haja vista esta ser o próprio mérito da ação.3. Preliminar Rejeitada. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida protetiva de urgência pode ser concedida de ofício pelo juiz, antes ou durante o curso processual, desde que evidenciada a gravidade da ameaça, e, ainda, que esta se mostre necessária para preservar a integridade física e psíquica da mulher.2. Não havendo nos autos nenhum elemento apontando a necessidade da medida, não há que falar na sua aplicação, podendo o magistrado julgar extinto o feito sob o fundamento de inexistência de indício ou elemento de prova da gravidade da ameaça. 3. Preliminar Rejeitada. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida protetiva de urgência pode ser concedida de ofício pelo juiz, antes ou durante o curso processual, desde que evidenciada a gravidade da ameaça, e, ainda, que esta se mostre necessária para preservar a integridade física e psíquica da mulher.2. Não havendo nos autos nenhum elemento apontando a necessidade da medida, não há que falar na sua aplicação, podendo o magistrado julgar extinto o feito sob o fundamento de inexistência de indício...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302 DO CTB. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE CULPA. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. VELOCIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. PRAZO REVISTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na prática do delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito, evidencia-se a culpa em razão da imprudência ao conduzir veículo automotor em velocidade superior à máxima permitida para a via.2. O artigo 302, da Lei N. 9.503/97, preceitua a aplicação cumulativa de, pelo menos, duas penas, indicando uma pena privativa de liberdade associada a uma restritiva de direitos, qual seja, a suspensão da habilitação para dirigir, não sendo facultado ao Juiz deixar de aplicar esta última, em caso de condenação.3. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302 DO CTB. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE CULPA. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. VELOCIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. PRAZO REVISTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na prática do delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito, evidencia-se a culpa em razão da imprudência ao conduzir veículo automotor em velocidade superior à máxima permitida para a via.2. O artigo 302, da Lei N. 9.503/97, preceitua a aplicação cumulativa de, pelo menos, duas penas, ind...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica. Precedentes.2. O excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de repercussão geral, decidiu Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica. Precedentes.2. O excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de repercussão geral, decidi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. CONDUTA ATÍPICA. NÃO LESIVIDADE A BEM JURÍDICO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. CONDUTA TÍPICA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do tipo descrito no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, faz-se mister a presença de dois requisito: um, que o agente esteja portando a arma, sem autorização ou determinação legal, e dois, que a arma seja apta a produzir disparos, mesmo que parcialmente, não importando se municiada ou não.2. O delito em questão é de mera conduta e de perigo abstrato, pois sua consumação se dá apenas com a prática de um ou alguns dos verbos descritos no tipo, não importando se a arma tenha gerado concretamente algum dano, basta que ela seja apta a produzir lesão à sociedade, pois a ofensividade é presumida, ou seja, não há necessidade de resultado naturalístico.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. CONDUTA ATÍPICA. NÃO LESIVIDADE A BEM JURÍDICO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. CONDUTA TÍPICA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do tipo descrito no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, faz-se mister a presença de dois requisito: um, que o agente esteja portando a arma, sem autorização ou determinação legal, e dois, que a arma seja apta a produzir disparos, mesmo que parcialmente, não importando se municiada ou não.2. O delito em questão é de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. REANÁLISE DA PENA. REDUZIR CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. ESTADOS-MEMBROS ENVOLVIDOS. CONSIDERAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 3º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Na espécie, os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes na confissão parcial do acusado, em sua prisão em flagrante, na quantidade de droga adquirida (80 micropontos de LSD), nas interceptações telefônicas e nos depoimentos judiciais dos agentes de polícia - são robustos, suficientes e idôneos a comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, e art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. Caracterizada a primariedade do réu, os bons antecedentes, e não havendo provas de que se dedica a atividades criminosas ou integre organização criminosa, faz jus à diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.5. Considerando a grande quantidade de droga apreendida, 80 (oitenta) micropontos de LSD, adequado e proporcional reduzir a pena pela metade, em decorrência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.6. Quanto maior o número de Estados-membros abrangidos pela atividade do agente, maior deve ser o aumento previsto no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006. Na espécie, suficiente o acréscimo de 1/6 (um sexto) à pena, porquanto a interestadualidade do crime abrangeu apenas dois Estados membros da Federação.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. REANÁLISE DA PENA. REDUZIR CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. ESTADOS-MEMBROS ENVOLVIDOS. CONSIDERAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 3º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do c...
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 187, RITJDFT). CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ALCANÇAR COMPENSAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE COM PRECATÓRIO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA (ART. 151, III, CTN). IMPROCEDÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.1. A compensação do crédito tributário com precatório judicial constitui motivo para suspensão da exigibilidade da própria dívida, na dicção do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, razão pela qual se viabiliza a suspensão do curso da ação penal, instaurada para apurar crime de sonegação fiscal, até solução na via administrativa. Ressalva do entendimento do relator.2. Reclamação improcedente.
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PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 187, RITJDFT). CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ALCANÇAR COMPENSAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE COM PRECATÓRIO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA (ART. 151, III, CTN). IMPROCEDÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.1. A compensação do crédito tributário com precatório judicial constitui motivo para suspensão da exigibilidade da própria dívida, na dicção do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, razão pela qual se viabiliza a suspensão do curso da...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REJEIÇÃO DA DENUNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. ETILÔMETRO/BAFÔMETRO. DOSAGEM SANGUÍNEA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE SE COMPROVAR A QUANTIDADE DE ÁLCOOL NO SANGUE DO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Com o advento da Lei n. 11.705/2008 o legislador inseriu nova elementar ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, consistente na exigência de que se comprove concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Hoje, portanto, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor, que há de ser comprovada mediante exame técnico específico - etilômetro (bafômetro) ou dosagem sanguínea. Inadmissível permitir o exame de corpo de delito indireto quando existentes os vestígios da embriaguez.2. Não se pode admitir a presunção de embriaguez daqueles que não se submeteram aos exames de dosagem alcoólica.3. Na espécie, o laudo de exame de corpo de delito não informou qual a concentração de álcool por litro de sangue do periciando, concluindo apenas que o denunciado apresentava sinais clínicos de estar embriagado. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue no momento em que se deram os fatos, há de se concluir pela atipicidade da conduta do denunciado.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REJEIÇÃO DA DENUNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. ETILÔMETRO/BAFÔMETRO. DOSAGEM SANGUÍNEA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE SE COMPROVAR A QUANTIDADE DE ÁLCOOL NO SANGUE DO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Com o advento da Lei n. 11.705/2008 o legislador inseriu nova elementar ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, consistente na exigência de que se comprove concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Hoje, po...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE OU CULPABILIDADE. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. DIRIMÊNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. É inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, reputada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. Precedente (AgRg no REsp 1124737/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 8-3-2010).2. As dúvidas surgidas pela existência de duas versões antagônicas sobre os fatos devem ser submetidas ao Conselho Popular, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.3. Os relatos traduzem a existência de duas versões. A do réu, no sentido de que levou um tapa no rosto, atribuindo, contudo, o disparo a terceira pessoa - aquela que acompanhava a moça na hora do evento, vez que tinha tomado as dores do pronunciado - e aquela sustentada pela vítima e demais testemunhas, confirmando a posse e exibição da arma pelo acusado.4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE OU CULPABILIDADE. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. DIRIMÊNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. É inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, reputada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. Precedente (...
ART. 344. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVE AMEAÇA. AUSENCIA DE CORREÇÃO COM INQUÉRITO OU PROCESSO CRIMINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA. ART. 147, CP. TIPO SUBSIDIÁRIO. - Para a caracterização do art. 344 do Código Penal é necessário que a violência ou grave ameaça rogada pelo agente tenha por escopo obter favorecimento de interesse próprio ou alheio em processo ou procedimento do qual participa a vítima, seja ela autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funcione ou é chamada a intervir no respectivo feito. - O art. 147 do Código Penal é tipo subsidiário e subsiste quando descaracterizado o art. 344. - Recurso parcialmente provido.
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ART. 344. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVE AMEAÇA. AUSENCIA DE CORREÇÃO COM INQUÉRITO OU PROCESSO CRIMINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA. ART. 147, CP. TIPO SUBSIDIÁRIO. - Para a caracterização do art. 344 do Código Penal é necessário que a violência ou grave ameaça rogada pelo agente tenha por escopo obter favorecimento de interesse próprio ou alheio em processo ou procedimento do qual participa a vítima, seja ela autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funcione ou é chamada a intervir no respectivo feito. - O art. 147 do Código Penal é tipo subsidiário e subsiste quan...
PENAL - FURTO SIMPLES - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS - ART. 387, INCISO IV, DO CPP - NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO QUANTUM E PRÉVIA DISCUSSÃO DO VALOR.I. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). II. O semiaberto é indicado por ser o réu reincidente e as circunstâncias judiciais não serem favoráveis. III. Ausente a prova do quantum da indenização e prévia discussão, o Magistrado deve abster-se de aplicar o art. 387, inc. IV, do CPP. O pedido do Ministério Público só foi efetuado em alegações finais, o que surpreendeu a defesa. IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - FURTO SIMPLES - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS - ART. 387, INCISO IV, DO CPP - NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO QUANTUM E PRÉVIA DISCUSSÃO DO VALOR.I. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). II. O semiaberto é indicado por ser o réu reincidente e as circunstâncias judiciais não serem favoráveis. III. Ausente a prova do quantum da indenização e prévia discussão,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINARES - CONTRADIÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. Não há contradição entre denúncia e sentença. A imprecisão na indicação de quem portava a arma é irrelevante, pois o emprego do artefato é circunstância objetiva que se comunica ao corréu. O Código Penal, no artigo 29, contempla a teoria monista.II. Os autos de reconhecimento produzidos na delegacia obedeceram aos ditames legais. Primeiro foi feita a descrição da pessoa a ser reconhecida pelas vítimas. Depois, em sala diversa, o réu foi colocado juntamente com outro indivíduo de compleição física semelhante. III. Não há cerceamento de defesa na determinação judicial de requisitar instauração de inquérito para apurar ilícito penal.IV. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. Afastadas absolvição e desclassificação.V. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. VI. Concurso de agentes comprovado pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas.VII. Circunstância judicial não verificada impõe redução da pena-base.VIII. Parcial provimento sem alteração da pena final.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINARES - CONTRADIÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. Não há contradição entre denúncia e sentença. A imprecisão na indicação de quem portava a arma é irrelevante, pois o emprego do artefato é circunstância objetiva que se comunica ao corréu. O Código Penal, no artigo 29, contempla a teoria monista.II. Os autos de reconhecimento produzidos na delegacia obedeceram aos ditames legais. Primeiro foi feita a descrição da pessoa a ser rec...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA NA DELEGACIA - TESTEMUNHO DE POLICIAIS EM JUÍZO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MATERIAL AFASTADA. I. Não é frágil o conjunto probatório, se baseado na palavra firme da vítima na delegacia, corroborada em Juízo pelos policiais responsáveis pela prisão flagrante, além de outros elementos nos autos.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 deve ser requerida pelo titular da ação penal e não pode ser aplicada de ofício.III. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas e remover a parcela indenizatória mínima.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA NA DELEGACIA - TESTEMUNHO DE POLICIAIS EM JUÍZO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MATERIAL AFASTADA. I. Não é frágil o conjunto probatório, se baseado na palavra firme da vítima na delegacia, corroborada em Juízo pelos policiais responsáveis pela prisão flagrante, além de outros elementos nos autos.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 deve ser requerida pelo titular da ação penal e não pode ser aplicada de ofício.III. Apelo provido...