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Jurisprudência

AgRg no AREsp 669598 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0040910-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou improcedente a pretensão das partes agravantes. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via eleita. Precedentes. 2. Ademais, tendo o Tribunal local concluído com base no conjunto...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 667943 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0039856-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA COM INTENSIDADE MODULADA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretando as cláusulas do contrato, concluiu pela abusividade na negativa de cobertura pelo plano de saúde. Assim, não se mostra possível modificar esse entendimento na via do espec...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 665109 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0040686-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. 1. REVISÃO DOS CRITÉRIOS E VALORES ENCONTRADOS PELO PERITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão dos critérios adotados pelo perito nomeado pela Corte de origem para a fixação dos valores referentes à cobrança de taxas condominiais, é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos....
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no REsp 1420749 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0388919-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO E REMISSÃO DOS ARTS. 1º, §3º E 3º, §2º DA LEI N. 11.941/2009. REMISSÃO. ENCARGO LEGAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM JUÍZO NA FORMA DO ART. 20, DO CPC. FATO NOVO. REMISSÃO ESTATUÍDA PELO ART. 38, DA LEI N. 13.043/2014. 1. É incontroverso nos autos que os "honorários previdenciários" os quais a empresa CONTRIBUINTE quer isentar são decorrentes de execuções fiscais de créditos previdenciários que adentraram ao parcelamento ou pagamento à vista previsto na Lei n. 11.941/2009, sendo assim perfeita...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015RDTAPET vol. 46 p. 234
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1499859 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0310602-5
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 6º, VII, "A" DA LEI Nº 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA JULGADA PELO ART. 543-C DO CPC NO RESP 1.086.492/PR. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no Recurso Repetitivo 1.086.492/PR, no sentido de que incide imposto de renda sobre a verba recebida a título de complementação de pensão por morte, oriunda de entidade de previdência privada ou fundo de pensão. 2. Agrav...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1505350 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0285792-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO. DECRETO N. 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante reitera violação ao art. 27 da Lei n. 9.868/99, porquanto indevida a modulação de efeitos em...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1516813 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0037595-1
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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REsp 1514731 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0018908-6
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RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA. TRIBUTÁRIO. VALORES RESSARCIDOS NO ÂMBITO DO REINTEGRA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/11. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ART. 44 DA LEI Nº 4.506/64. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. 1. O acórdão recorrido entendeu que os valores do REINTEGRA têm natureza de subvenção corrente para custeio ou operação, as quais integram a receita bruta operacional e são computadas no lucro operacional, nos termos dos arts. 44, IV, da Lei nº 4.506/64 e 392 do Decreto nº 3.0...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 661705 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0029343-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 1. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 2. OFENSA AOS ARTS. 243 E 245 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. 3. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, ficando obstado o exame de eventual violação a dispositivo...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no REsp 1085310 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0196645-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEI 9.472/97. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. AMPLA DEFESA NÃO OPORTUNIZADA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgament...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 598441 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0252157-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA Nº 7/STJ. MANIFESTAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 893/01. SÚMULA Nº 280/STF. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminaç...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 671645 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0036912-4
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. NECESSÁRIO EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade do Município para figurar no polo passivo de demanda em que se pleiteia a repetição do indébito de contribuição previdenciária repassada a autarquia municipal. 2. Verifica-se que a questão em debate envolve, na rea...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 683745 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078573-9
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de legislação local, bem assim de dispositivos constitucionais, providências vedadas em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 683.745/BA, Rel. Ministro SÉRGIO...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1159483 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0201117-5
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. INCIDENTE SOBRE O VALOR COMERCIAL DOS PRODUTOS RURAIS. EXTINÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a contribuição sobre a comercialização dos produtos rurais permaneceu vigente até a edição da 8.213/1991, que passou a viger em novembro de 1991, nos termos do art. 138. Precedentes: AgRg no REsp 1409508/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014; AgRg nos EDcl no REsp 846.026/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/3/2009, DJe 16/4/...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 689906 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074824-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de pr...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 690896 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0068221-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A RESERVA DE VAGA EM FAVOR DO AUTOR, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AgRg no AREsp 549290 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0181697-3
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 549.290/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1386243 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0180195-8
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ANÁLISE. DISPENSABILIDADE EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em face do preceito normativo contido na Lei de Drogas, para a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o agente deve atender aos critérios cumulativos nele previstos, quais sejam: não ser reincidente, não possuir maus antecedentes, não integrar organização criminosa e não se dedicar a ativid...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1450949 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0100224-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. IDONEIDADE. 1. Não havendo previsão de fração mínima e máxima para as agravantes, o percentual de aumento deve ser estipulado pelo magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada. Precedentes desta Corte. 2. É idônea a exasperação da pena do recorrente na fração de 1/5, em razão da reincidência, uma vez que praticado o novo delito quando ainda cumpria a pena pelo crime anterior, em...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AR 5101 / SPAÇÃO RESCISÓRIA2012/0255439-3
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219 E 220 DO CPC. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS EIVADOS DE VÍCIOS. ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO MENOS FAVORÁVEL A PARTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGADO. SÚMULA Nº 343/STF. 1. A citação, consoante os artigos 219 e 220 do CPC, caso seja válida, tem o efeito de obstar a fluência do prazo decadencial, retroagindo esse efeito à data de propositura da ação, salvo se houver demora do ato citatório por desídia do próprio demandante, o que nã...
Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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