PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja aplicada a excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1387603/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja aplicada a excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1387603/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PERDÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- A concessão do perdão judicial demanda a análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 620.425/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PERDÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- A concessão do perdão judicial demanda a análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 620.425/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 29/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A remissão parcial a relatório anterior constante dos autos não induz, automaticamente, à declaração de nulidade ausente demonstração de prejuízo para a defesa.
3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 463.475/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A remissão parcial a relatório anterior constante dos autos não induz, automaticamente, à d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA TÉCNICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 581.116/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA TÉCNICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 581.116/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
DANO MORAL. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 583.174/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
DANO MORAL. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 583.174/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA. AFRONTA AO ART. 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Dessa forma, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.585/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA. AFRONTA AO ART. 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Dessa forma, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do re...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1244297/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1244297/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
LIQUIDAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.024/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
LIQUIDAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.024/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 2.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. NOVO PLANO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA ATESTAR OS VALORES RECOLHIDOS. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
Precedente.
2. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte.
3. Quanto à complementação do plano de assistência médica e aos critérios de liquidação, a revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.403/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 2.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. NOVO PLANO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA ATESTAR OS VALORES RECOLHIDOS. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, para fixar o valor da verba honorária, apreciado as peculiaridades do caso e o trabalho desenvolvido pelo causídico, não se tratando de arbitramento irrisório ou excessivo, é inviável o reexame desse tema por este Tribunal, com base no disposto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 676.128/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, para fixar o valor da verba honorária, apreciado as peculiaridades do caso e o trabalho desenvolvido pelo causídico, não se tratando de arbitramento irrisório ou excessivo, é inviável o reexame desse tema por este Tribunal, com base no disposto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 676.128/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a motivação da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.045/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a motivação da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamen...
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO OU DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DANOS MORAIS.
CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A parte recorrente, nas razões do especial, deixou de estabelecer, com a precisão necessária, qual o dispositivo de lei federal considera violado ou que teve interpretação divergente à dada por outro Tribunal para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Súmula 284/STF.
2.Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
3. Ademais, o Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não ficou configurado o dano moral reparável.
4. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 684.748/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO OU DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DANOS MORAIS.
CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A parte recorrente, nas razões do especial, deixou de estabelecer, com a precisão necessária, qual o dispositivo de lei federal considera violado ou que teve interpretação divergente à dada por outro Tribunal para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Súmula 2...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE REDUZIR A INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Pretensão voltada à majoração do quantum indenizatório reduzido, pela decisão agravada, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Adequação realizada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1386808/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE REDUZIR A INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Pretensão voltada à majoração do quantum indenizatório reduzido, pela decisão agravada, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Adequação realizada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, i...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no agravo regimental, ora tidos por omitidos.
2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.
3. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
4. Tendo a Corte de origem entendido pela ocorrência de formação de grupo econômico, o que ensejou a responsabilização do ora agravado na presente ação de execução, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos. De fato, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 685.321/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no agravo regimental, ora tidos por omitidos.
2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.
CONCESSÃO À FILHA MAIOR E CAPAZ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 19.06.1979. LEIS NS. 4.242/1963 E 3.765/1960.
ACÓRDÃO QUE ASSENTA NÃO TER A PARTE AUTORA COMPROVADO OS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento.
2. Nos termos do art. 30 da Lei n. 4.242/63, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos. Tais requisitos também devem ser exigidos dos dependentes do ex-combatente que venham requerer o benefício.
3. Precedentes: REsp 1.237.888/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/10/2013; AgRg no Ag 1.429.793/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2012; AgRg no REsp 1.196.175/ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/2/2011; AgRg no REsp 1.073.262/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2/8/2010.
4. Não atendendo as filhas, maiores e capazes, aos requisitos exigidos, não fazem jus ao recebimento da pensão. E não é possível, nesta instância, alterar as premissas fático-probatórias reconhecidas pelas instâncias ordinárias, porque está fora do alcance do STJ, como instância extraordinária, reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 691.120/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.
CONCESSÃO À FILHA MAIOR E CAPAZ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 19.06.1979. LEIS NS. 4.242/1963 E 3.765/1960.
ACÓRDÃO QUE ASSENTA NÃO TER A PARTE AUTORA COMPROVADO OS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento.
2. Nos termos do art. 30 da Lei n. 4.242/63, são requisitos para o pag...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.
SERVIÇO DE ESGOTO NÃO PRESTADO. COBRANÇA INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, pela inexigibilidade do débito de água, porquanto apurado com base no consumo por estimativa, quando não há hidrômetro instalado no imóvel por falta de atendimento à solicitação realizada do consumidor.
2. Assim, insuscetível de revisão nesta via recursal o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à condenação por dano moral, observa-se grave defeito de fundamentação, uma vez que a recorrente, ora agravante, não particulariza quais preceitos legais infraconstitucionais estariam supostamente afrontados a embasar a insurgência pela as alínea "a", o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 691.421/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.
SERVIÇO DE ESGOTO NÃO PRESTADO. COBRANÇA INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, pela inexigibilidade do débito de água, porquanto apurado com base no consumo por estimativa, quando não há hidrômetro instalado no imóvel por falta de atendimento à solicitação realizada do consumidor.
2. Assim, insuscetível de revis...
ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGADO. SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO PRO RATA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. PERÍODOS NÃO INFERIORES A 30 DIAS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
1. Não há violação do art. 535 do CPC, se a prestação jurisdicional foi dada de forma clara e suficientemente fundamentada. Ademais, o magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados, como ocorreu no caso ora em apreço.
2. A ausência de combate efetivo ao fundamento suficiente do acórdão impugnado - de não se aplicar o critério pro rata porque a correção monetária incidiu a cada período de 30 (trinta) dias, não havendo sobreposição de indexadores - enseja a aplicação da Súmula 283/STF.
3. Para se decidir em sentido contrário à conclusão do acórdão recorrido de que "a correção monetária incidiu a cada período de 30 (trinta) dias", seria necessário o revolvimento fático-probatório da demanda. O mesmo óbice aplica-se quanto ao argumento do recurso especial de que o acórdão recorrido conduz ao enriquecimento sem causa da recorrida e sobre à alegada inadequação do saldo considerado na atualização do crédito superveniente. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede o acolhimento recursal fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1346861/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGADO. SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO PRO RATA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. PERÍODOS NÃO INFERIORES A 30 DIAS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
1. Não há violação do art. 535 do CPC, se a prestação jurisdicional foi dada de forma clara e suficientemente fundamentada. Ademais, o magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das par...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. TAXA CONDOMINIAL.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO.
ENUNCIADOS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Em recurso especial não se cogita de alteração das premissas extraídas do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, sob pena de esbarrar nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Caso em que o Tribunal de origem decidiu em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual "consoante o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino. A dívida, assim, pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio" (REsp n.
1.297.239/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe 29/4/2014).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 654.154/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. TAXA CONDOMINIAL.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO.
ENUNCIADOS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. A jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que o fato de terceiro que exclui a responsabilidade objetiva é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à empresa.
A Corte local, com base na análise do conjunto fático-probatório acostado aos autos, inadmitiu o pleito indenizatório veiculado na causa, tendo em vista que o acidente ocorreu única e exclusivamente pela ação dos menores que adentraram clandestinamente o veículo pela janela e desengataram o freio de mão, configurando, portando, excludente de responsabilidade da empresa de ônibus e do motorista em razão de fato exclusivo de terceiro.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 344.431/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. A jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que o fato de terceiro que exclui a responsabilidade objetiva é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relaçã...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 13.043/2014.
1. Nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.941/2009, a dispensa de honorários advocatícios, nos caso de desistência de ação por adesão ao programa de parcelamento especial, só ocorrerá em duas hipóteses, quais sejam: a) no restabelecimento de parcelamento anteriormente aderido; e b) reinclusão em outros parcelamentos.
2. A Medida Provisória n. 651/2014, convertida na Lei n.
13.043/2014, em seu art. 38, excluiu, em quaisquer casos, a condenação em honorários advocatícios do aderente ao programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009, Lei n. 12.865/20 13 e Lei n. 12.996/2014.
3. O referido artigo aplica-se apenas aos pedidos de desistência e renúncia protocolados a partir de 10 de julho de 2014 ou aqueles protocolados anteriormente cujos honorários advocatícios ainda não foram pagos.
4. Hipótese em que, apesar do pedido de desistência da presente ação ser anterior a 10 de julho de 2014, os honorários advocatícios não foram adimplidos. Logo, não serão devidos nos termos do art. 38, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 13.043/2014.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1522168/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 13.043/2014.
1. Nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.941/2009, a dispensa de honorários advocatícios, nos caso de desistência de ação por adesão ao programa de parcelamento especial, só ocorrerá em duas hipóteses, quais sejam: a) no restabelecimento de parcelamento anteriormente aderido; e b) reinclusão em outros parcelamentos.
2. A Medida Provisória n. 651/2014, convertida na Lei n.
13.043/2014...