PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CUMULAÇÃO COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. Age culposamente quem dirige automóvel sem observar com o cuidado devido às condições da via, ingerindo bebida alcoólica, dirigindo em velocidade excessiva e incompatível para o local, provocando o capotamento do carro e matando uma passageira. Provadas a materialidade, autoria e culpa, mantém-se a sentença condenatória, com retificação da dosimetria da pena acessória, que deve observar os mesmos pressupostos da pena principal. Apelo parcialmente provido para reduzir o prazo de suspensão da carteira de habilitação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CUMULAÇÃO COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. Age culposamente quem dirige automóvel sem observar com o cuidado devido às condições da via, ingerindo bebida alcoólica, dirigindo em velocidade excessiva e incompatível para o local, provocando o capotamento do carro e matando uma passageira. Provadas a materialidade, autoria e culpa, mantém-se a sentença condenatória, com retificação da dosimetria da...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. PROVA. REDUÇÃO DA PENA BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório ou desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função e não destoa do conjunto probatório.Pena bem dosada. Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. Adequação, na espécie, da redução de metade, por se tratar de quantidade média de maconha.Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. PROVA. REDUÇÃO DA PENA BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório ou desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditad...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INC. I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE SE ANALISAR A NEGATIVA DE AUTORIA DO CRIME. VIA SUMÁRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, § 2º, inc. I, II e V, do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e indicadora da necessidade de se resguardar a ordem pública. As condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, família, trabalho lícito e residência fixa - não lhe garantem a liberdade se presente elemento ensejador da prisão preventiva.A negativa de autoria não se comporta nos lindes estreitos do habeas corpus, somente podendo ser tratada no devido processo legal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INC. I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE SE ANALISAR A NEGATIVA DE AUTORIA DO CRIME. VIA SUMÁRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, § 2º, inc. I, II e V, do Código Penal. Periculosidade af...
PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Para ser reconhecida a causa de diminuição da pena - arrependimento posterior -, é necessário que não haja grave ameaça e que a restituição dos bens seja integral e voluntária. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelação improvida.
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PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ e STF.Impossibilidade de exclusão do acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso de agentes, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. Não cabe redução da pena quando adequadamente valorados os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando ma...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PENAS BASES. PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação. Confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, em juízo.Em relação à personalidade do agente importa avaliar, com base nos dados constantes nos autos, o grau de inclinação à prática delitiva, a maior ou menor tendência em afrontar a ordem legal instituída, suas características psíquicas e morais. Se, como no caso, detentor de histórico criminal, inegável o desvirtuamento, exigindo-se maior severidade na determinação de sanção penal compatível, prestigiados os fins da pena, com ênfase para a prevenção especial.Apelos improvidos.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PENAS BASES. PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação. Confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, em juízo.Em relação à personalidade do agente importa avaliar, com base nos dados constantes nos autos, o grau de inclinação à prática delitiva, a maior ou menor tendência em afrontar a ordem legal instituída, suas características psíquicas e morais. Se, como no caso, detentor de histórico criminal, inegável o desvirtuamento, exigindo-se maior seve...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. RÉU CITADO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E REMESSA DO FEITO PARA O JUÍZO COMUM. NÃO INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 66 DA LEI N. 9.099/95. REDISTRIBUIÇÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.O parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/95 é claro ao estabelecer que não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Acusado que, além de regularmente citado pelo juízo do Juizado Criminal, também nele comparece para a realização da audiência de instrução e julgamento, na qual aceita a proposta de suspensão do processo, mediante submissão a tratamento para usuário de drogas. Em razão de não comparecer ao tratamento, conforme compromisso, é novamente intimado pelo mesmo juizado. Depois de persistir o acusado no descumprimento do acordo, é determinada nova intimação, não cumprida, porque não localizado. Somente a partir de então é que foi revogado o benefício da suspensão do processo e determinada a remessa dos autos a uma das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais. Nesse quadro, não se enquadra a hipótese na previsão do parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/95, não havendo justificativa legal para a redistribuição do feito.Embargos infringentes providos para determinar o retorno dos autos ao Juizado Especial de origem.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. RÉU CITADO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E REMESSA DO FEITO PARA O JUÍZO COMUM. NÃO INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 66 DA LEI N. 9.099/95. REDISTRIBUIÇÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.O parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/95 é claro ao estabelecer que não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Acusado que, além de regularmente...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO APREENDIDA. ARMA DE BRINQUEDO.1 - O menor infrator, ao admitir a prática do roubo na companhia do apelante, deixa estreme de dúvida a participação do Réu, sobretudo quando este foi reconhecido pela vítima, passadas apenas duas horas do cometimento do ilícito;2 - A não apreensão da arma de fogo e a conseqüente ausência de laudo pericial não ilidem a incidência da causa especial de aumento de pena, contida no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, pois o emprego de revólver na empreitada criminosa resta devidamente comprovado pela prova oral. 4 - Se a Defesa alega que o recorrente fez uso de arma de brinquedo, é dela o ônus de provar tal assertiva. 5 - O delito capitulado no art. 1º, da Lei 2.252/54 é crime formal, prescindindo a sua configuração da comprovação da efetiva corrupção do menor.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO APREENDIDA. ARMA DE BRINQUEDO.1 - O menor infrator, ao admitir a prática do roubo na companhia do apelante, deixa estreme de dúvida a participação do Réu, sobretudo quando este foi reconhecido pela vítima, passadas apenas duas horas do cometimento do ilícito;2 - A não apreensão da arma de fogo e a conseqüente ausência de laudo pericial não ilidem a incidência da causa especial de aumento de pena, contida no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, pois o emprego de revólver...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A COMPANHEIRA, ATINGINDO A MÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. SUSPEITA DE INFIDELIDADE CONJUGAL. CRIME CONEXO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VENDA DA ARMA DEPOIS DO CRIME. ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDUTA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA.1. Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi, ao desferir disparos de arma de fogo contra a companheira, não há como operar, na fase de pronúncia, a desclassificação para crime diverso da competência do júri. 2. A tese de desistência voluntária também não pode ser acolhida, porque não restou provado que o réu desistiu do crime. Pelo contrário, segundo os depoimentos das testemunhas, após atingir a mão da vítima com um disparo, ainda desferiu contra ela outros disparos, no momento em que ela fugia em desabalada carreira.3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes. No caso, o motivo torpe encontra amparo no conjunto probatório, segundo o qual o crime teria sido praticado porque o réu suspeitara que sua companheira mantinha um relacionamento extraconjugal.4. Os delitos conexos ao crime doloso contra a vida também devem ser submetidos a um juízo de admissibilidade, a fim de que pretensões punitivas absolutamente infundadas não sejam encaminhadas ao Tribunal do Júri.5. Quanto ao delito de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 da Lei nº. 10.826/2003, este exige atividade comercial ou industrial de caráter habitual de venda de armamentos para sua adequação típica. Como o réu confessou que adquiriu a arma de fogo com intuito de se proteger e, após a tentativa de homicídio, revendera a arma para terceira pessoa, a conduta não se amolda ao tipo penal do artigo 17 do Estatuto de Desarmamento. Por conseqüência, deve o réu ser impronunciado do crime de comércio ilegal de arma de fogo. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para impronunciar o réu da conduta descrita no artigo 17 do Estatuto do Desarmamento, mantendo a sentença que o pronunciou nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A COMPANHEIRA, ATINGINDO A MÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. SUSPEITA DE INFIDELIDADE CONJUGAL. CRIME CONEXO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VENDA DA ARMA DEPOIS DO CRIME. ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDUTA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA.1. Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi, ao des...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E LESÃO CORPORAL, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, quais sejam, depoimentos testemunhais, laudo pericial e quebra de sigilo telefônico.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 129 e 73, todos do Código Penal (crimes de homicídio qualificado mediante paga e meio que dificultou a defesa da vítima e de lesão corporal, em concurso formal), à pena definitiva de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E LESÃO CORPORAL, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por ter praticado ato libidinoso contra menina de apenas onze anos de idade, de modo ardiloso, fazendo com que o irmão da vítima se ausentasse do local dos fatos para ficar sozinho com ela. A custódia deve ser mantida para resguardar a ordem pública e impedir que o denunciado cause embaraços à instrução criminal, pois teria oferecido dinheiro em troca do silêncio do irmão da vítima que presenciou os fatos.2 Em circunstâncias tais, as condições pessoais favoráveis não garantem o direito de responder em liberdade, pois há outros elementos que indicam a necessidade da segregação cautelar, pois a sua liberdade acarreta risco à paz social e à colheita da prova.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por ter praticado ato libidinoso contra menina de apenas onze anos de idade, de modo ardiloso, fazendo com que o irmão da vítima se ausentasse do local dos fatos para ficar sozinho com ela. A custódia deve ser mantida para resguardar a ordem pública e impedir que o denunciado cause embaraços à instrução criminal, pois teria oferecido dinheiro em troca do silêncio do irmão da vítima que...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido de alteração do regime prisional, para o qual se faz necessário análise pormenorizada de provas a ser realizada em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em um ano de detenção, no regime semiaberto, por infringir o artigo 10, da Lei 9.437/97. Encontra-se denunciado por outros crimes graves (homicídio, roubo e furto qualificado), revelando personalidade desajustada e elevada periculosidade. O direito de apelar em liberdade foi negado como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal face sua reiteração no envolvimento em ilícitos, bem como por ter foragido.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido de alteração do regime prisional, para o qual se faz necessário análise pormenorizada de provas a ser realizada em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em um ano de detenção, no regime semiaberto, por infringir o artigo 10, da Lei 9.437/97. Encon...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA INICIAL DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. NULIDADE REJEITADA. COMPLEXIDADE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não está suficientemente instruído, não se fazendo acompanhar da documentação necessária para demonstrar a nulidade arguida pelo impetrante, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. Somente a partir da análise integral dos autos originais é que se poderia, eventualmente, constatar a nulidade alegada, o que não se compadece com a via estreita do habeas corpus, onde não se admite dilação probatória. Ordem denegada, ressalvando as vias ordinárias para o exame mais completo da matéria controvertida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA INICIAL DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. NULIDADE REJEITADA. COMPLEXIDADE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não está suficientemente instruído, não se fazendo acompanhar da documentação necessária para demonstrar a nulidade arguida pelo impetrante, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. Somente a partir da análise integral dos autos originais é que se poderia, eventualmente, const...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Citado por edital foi localizado somente após quase três anos do recebimento da denúncia, motivo pelo qual há justo receio de que uma vez em liberdade, e agora condenado, venha a se ausentar com o intuito de frustrar o cumprimento da pena.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Citado por edital foi localizado somente após quase três anos do recebimento da denúncia, motivo pelo qual há justo receio de que uma vez em liberdade, e agora condenado, venha a se ausentar com o intuito de frustrar o cumprimento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INEPCIA DA DENUNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDENCIA, PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 Os réus reuniam-se em diversas datas na cidade de Planaltina, a fim de cometer crimes utilizando-se de arma de fogo, dentre os quais roubo, furto, receptação, seqüestro-relâmpago e outros. Materialidade e autoria comprovadas.2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória.3 Nem todos os réus participaram dos mesmos crimes, mas no crime de formação de quadrilha pouco importa o grau de interação entre os seus integrantes ou que cada um deles tenha uma tarefa específica em todos os crimes. Basta que a associação de quatro ou mais pessoas para prática de crimes seja permanente e não ocasional.4 O fato de ser reincidente, por si só, não é suficiente para determinar o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Assim, o réu reincidente, condenado a reprimenda inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis pode ter a pena privativa de liberdade imposta cumprida em regime inicial semi-aberto, a teor do que dispõe a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 5 Recurso parcialmente provido de um dos réus. Desprovidos os demais apelos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INEPCIA DA DENUNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDENCIA, PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 Os réus reuniam-se em diversas datas na cidade de Planaltina, a fim de cometer crimes utilizando-se de arma de fogo, dentre os quais roubo, furto, receptação, seqüestro-relâmpago e outros. Materialidade e autoria comprovadas.2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória.3 Nem todos os réus participaram d...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES PRATICADOS NA IRMÂ, QUE IMPEDIRA A AGRESSÃO CONTRA A GENITORA. REITERAÇÃO DE CRIME NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de agredir a irmã quando tentou evitar agressão à genitora que esquecera de pegar recibo com a ex-nora, correspondente ao pagamento da aquisição de óculos para a filha comum. Há prova material do crime e indícios de autoria, com evidência de contumácia de agressões do réu no ambiente doméstico. A periculosidade ao agente está evidenciada também no fato de reincidir no crime de porte de arma de fogo, evidenciando a necessidade constrição cautelar para o resguardo da ordem pública. Presente os requisitos legais da prisão cautelar, correta se apresenta a decisão objurgada, diante da ineficácia das medidas protetivas anteriormente impostas.2 Justifica-se plenamente a custódia cautelar quando o agente, é denunciado por infringir o artigo 129, § 9º do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006, sendo possível, no caso de eventual condenação, regime mais gravoso de cumprimento da pena, quando os antecedentes penais não recomendam a condescendência estatal. Inteligência do artigo 33, § 3º, do Código Penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES PRATICADOS NA IRMÂ, QUE IMPEDIRA A AGRESSÃO CONTRA A GENITORA. REITERAÇÃO DE CRIME NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de agredir a irmã quando tentou evitar agressão à genitora que esquecera de pegar recibo com a ex-nora, correspondente ao pagamento da aquisição de óculos para a filha comum. Há prova material do crime e indícios de autoria, com evidência de contumácia de agressões do réu no ambiente doméstico. A peric...
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. A decisão hostilizada está suficientemente fundamentada e, efetivamente, analisou o perigo concreto à aplicação da lei penal e à ordem pública, salientando que, em face da evasão do réu do distrito da culpa, será improvável seu comparecimento espontâneo em juízo para o prosseguimento do processo. Outrossim, a decisão consigna a gravidade da conduta do agente e a presença de indícios da autoria e da materialidade do crime de duplo homicídio qualificado por motivo fútil.
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. A decisão hostilizada está suficientemente fundamentada e, efetivamente, analisou o perigo concreto à aplicação da lei penal e à ordem pública, salientando que, em face da evasão do réu do distrito da culpa, será improvável seu comparecimento espontâneo em juízo para o prosseguimento do processo. Outrossim, a decisão consigna a gravidade da conduta do agente e a presença de indícios da autoria e da materialidade do crime de duplo homicídio qualificado...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADOLESCENTES INFRATORES CONFESSOS E RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS. ANÁLISE CORRETA DA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.1 Adolescentes condenados a medidas socioeducativas por haverem assaltado, usando arma de fogo, uma loja de Conveniência do BRB, em Planaltina, de onde subtraíram cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais. Alega-se nulidade por inobservância do princípio da identidade física do juiz e a imoderação das repressivas impostas.2 O estatuto tutelar do menor estabelece procedimentos diversos daqueles previstos no processo penal, começando pelo fato de não haver audiência única: primeiro ocorre a apresentação e oitiva do adolescente em juízo, seguindo-se a defesa prévia e a audiência de instrução. Assim, não há razões para importar o princípio da identidade física do juiz, hoje abrigado no Código de Processo Penal.3 É justificada a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado imposta a adolescente que comete ato infracional semelhante a roubo com concurso de agentes e emprego de arma de fogo estando no cumprimento de liberdade assistida por fatos assemelhados. O contexto social e familiar também não se apresenta satisfatório, correndo risco de morte por envolvimento com grupos rivais. O mesmo ocorre em relação aos outros adolescentes envolvidos no fato ainda não castigados por qualquer medida, mas que registram passagens por violação ao patrimônio alheio e porte de arma e drogas aos quais foi cominada a liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade por dois meses.3 Desprovimento da apelação.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADOLESCENTES INFRATORES CONFESSOS E RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS. ANÁLISE CORRETA DA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.1 Adolescentes condenados a medidas socioeducativas por haverem assaltado, usando arma de fogo, uma loja de Conveniência do BRB, em Planaltina, de onde subtraíram cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais. Alega-se nulidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DO GRAU DE ALCOOLEMIA SANGUÍNEA. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS FAVORÁVEL. ÃPELAÇÃO DESPROVIDA. Réu absolvido da imputação de embriaguez ao volante que enseja a inconformidade do Ministério Público. A nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conferida pela Lei 11.705/2008 visou punir com maior rigor a conduta de embriaguez no trânsito, mas errou ao estabelecer uma circunstância elementar do tipo, consistente na concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro, o que só pode ser comprovado mediante o uso do etilômetro ou exame de sangue. A nova lei paradoxalmente é mais benéfica ao réu, retroagindo consoante o mandamento constitucional (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único). Não havendo comprovação do grau de alcoolemia a absolvição se impõe. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DO GRAU DE ALCOOLEMIA SANGUÍNEA. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS FAVORÁVEL. ÃPELAÇÃO DESPROVIDA. Réu absolvido da imputação de embriaguez ao volante que enseja a inconformidade do Ministério Público. A nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conferida pela Lei 11.705/2008 visou punir com maior rigor a conduta de embriaguez no trânsito, mas errou ao estabelecer uma circunstância elementar do tipo, consistente na concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DA PROVA DA ALCOOLEMIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSISTÊNCIA APENAS DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Réu absolvido da imputação de embriaguez ao volante por dirigir veículo à noite em estado de embriaguez, sendo o fato constatado por policiais militares durante abordagem de rotina, sendo encaminhado ao Instituto Médico Legal onde se realizou tão só o exame clínico, sem apurar o teor de álcool no sangue. A configuração da conduta típica descrita no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exige a comprovação da dosagem de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas, sendo este elemento objetivo fundamental do tipo. Apelação ministerial desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DA PROVA DA ALCOOLEMIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSISTÊNCIA APENAS DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Réu absolvido da imputação de embriaguez ao volante por dirigir veículo à noite em estado de embriaguez, sendo o fato constatado por policiais militares durante abordagem de rotina, sendo encaminhado ao Instituto Médico Legal onde se realizou tão só o exame clínico, sem apurar o teor de álcool no sangue. A configuração da conduta típica descrita no artigo 306 do Código de Trân...