PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O fundamento constitucional utilizado na Corte local torna inviável o exame da matéria em sede especial.
2. Se o acórdão recorrido decide que o título executivo judicial não alcança a pretensão autoral, mormente diante do princípio da separação dos Poderes, o qual impediria que a declaração de inconstitucionalidade de um determinado diploma legal fosse aplicada à lei superveniente, o recurso especial não pode ter seguimento, porquanto, além de inadequado à revisão probatória, é impróprio à revisão de fundamentação constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1302771/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O fundamento constitucional utilizado na Corte local torna inviável o exame da matéria em sede especial.
2. Se o acórdão recorrido decide que o título executivo judicial não alcança a pretensão autoral, mormente diante do princípio da separação dos Poderes, o qual impediria que a declaração de inconstitucionalidade de um determinado diploma legal fosse aplicada à lei superveniente, o recurso especial...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o equívoco do cadastramento de processo criminal em nome da autora gerou constrangimento, evidenciando o dano moral sofrido. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1402035/RR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o equívoco do cadastramento de processo criminal em nome da autora gerou constrangimento, evidenciando o dano moral sofrido. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/ST...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.318.315/AL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES.
1. A União/agravante insurge-se contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, para o fim de julgar parcialmente procedente o pedido rescisório e reconhecer o direito dos substituídos ao pagamento do reajuste de 28,86% sobre a retribuição adicional variável - RAV de forma integral. Tudo isso, com base no repetitivo n. REsp n. 1.318.315/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques.
2. Acerca da alegada incidência da Súmula 343/STF, o recurso não merece prosperar. É que, em situações que se assemelha ao caso dos autos, esta Corte Superior já firmou compreensão de que a ação rescisória pode ser provida quando, após o julgamento do repetitivo, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação. Dentre os julgados: AgRg no REsp 1430598/AL, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/05/2015.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1436501/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.318.315/AL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES.
1. A União/agravante insurge-se contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, para o fim de julgar parcialmente procedente o pedido rescisório e reconhecer o direito dos substituídos ao pagamento do reajuste de 28,86% sobre a retribuição adi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 541, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 22, § 2.º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE AO ART. 93.º, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compete à Vice-Presidência o exame das petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 541, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 22, § 2.º, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está satisfatoriamente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa ao Texto Constitucional, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
3. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010.) 4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EAg 1158650/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 28/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 541, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 22, § 2.º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE AO ART. 93.º, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compete à Vice-Presidência o exame das petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 541, caput, do Código de Processo Civil, c....
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp 1.396.488/SC, segundo o qual não há incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1380486/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp 1.396.488/SC, segundo o qual não há incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ISS. LOCAÇÃO DE MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO DL 406/68.
COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. De acordo com o atual posicionamento da Primeira Seção, para as discussões envolvendo fatos ocorridos sob a vigência do DL 406/68, como na espécie, para a solução da controvérsia acerca da competência para instituir e cobrar o ISS basta a identificação do local onde situado o estabelecimento prestador.
2. Restou incontroverso nos autos que o estabelecimento prestador situa-se no Município do Rio de Janeiro.
3. A questão é estritamente jurídica, não sendo o caso de aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso.
5. A omissão e a contradição que justificam o cabimento dos embargos declaratórios têm conotação precisa. Não constitui omissão o modo como, do ponto de vista da parte, o acórdão deveria ter decidido a causa, nem contradição o que, no julgado, lhe contraria os interesses.
6. Nesse sentido: "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp nº 1.250.367/RJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 22.08.13).
7. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 466.415/RJ, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ISS. LOCAÇÃO DE MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO DL 406/68.
COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. De acordo com o atual posicionamento da Primeira Seção, para as discussões envolvendo fatos ocorridos sob a vigência do DL 406/68, como na espécie, para a solução da controvérsia acerca da competência para instituir e cobrar o ISS basta a identificação do local onde situado...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 28/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 2. NÃO VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO EXAME PRÉVIO. 3. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria.
2. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 590.154/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 2. NÃO VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO EXAME PRÉVIO. 3. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO. NÃO ADMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVALORAÇÃO DESCABIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A tese de não apreciação da prova da defesa não foi admitida no Tribunal de origem, descabendo revisão do ponto, por demandar revaloração probatória, descabida no habeas corpus.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 201.054/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO. NÃO ADMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVALORAÇÃO DESCABIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A tese de...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP. TESTEMUNHA SUGERIDA COMO DO JUÍZO. NÃO OITIVA. NULIDADE. INOCORRÊCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O direito da parte à oitiva de sua prova oral dá-se no limite de tempo e de número de testemunhas arroladas, não havendo nulidade na falta de ouvida de testemunha adicional sugerida para ser ouvida como testemunha do juízo, sequer sendo demonstrado prejuízo daí advindo.
4. Tampouco houve protesto tempestivo acerca da não oitiva da testemunha, no momento oportuno, operando-se a preclusão.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 130.100/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP. TESTEMUNHA SUGERIDA COMO DO JUÍZO. NÃO OITIVA. NULIDADE. INOCORRÊCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO.
NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PREVISTA NO ART.
226 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Se as instâncias ordinárias entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e materialidade e, por consequência, à condenação do paciente, não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, pela indevida busca de revaloração probatória.
3. Conforme entendimento desta Corte Superior, eventuais inobservâncias das formalidades previstas no art. 226 do CPP configura simples irregularidade processual.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 127.590/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO.
NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PREVISTA NO ART.
226 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 155, § 3º, INC. I, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização da conduta do réu, descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.
4. O reconhecimento da inexistência de justa causa para a ação penal exigiria aprofundamento probatório, o que é inadmissível na via estreita do presente writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 126.690/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 155, § 3º, INC. I, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não restou demonstrado no caso em tela.
3. A denúncia descreve a participação do paciente apontando que como Diretor de Ação Social, em conjunto com demais corréus, subscreviam requerimentos individualizados de munícipes que eram encaminhados ao denunciado JERÔNIMO para autorizar as doações, inexistindo qualquer critério de escolha do beneficiado, sem obedecer ao disposto nos arts. 23 e 24 da Lei 8742/93, ferindo, dessa forma, o princípio da isonomia.
4. Suficiente a descrição fática da forma de colaboração do paciente, caberá à dilação probatória a constatação do grau de relevância dessa participação para as posteriores doações.
5. De outro lado, há suporte probatório da imputação, pela documentação contida na fase pré-processual, descabendo no mais a revaloração probatória na via do habeas corpus.
6. Habeas corpus não conhecido
(HC 109.197/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
MOEDA FALSA E QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS DILIGENCIADOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
DEFENSOR REGULAR E PESSOALMENTE CIENTIFICADO DO ÉDITO REPRESSIVO.
SUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 392, INCISO II, E 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INEXISTENTE.
1. Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, o recorrente, devidamente citado, compareceu ao interrogatório judicial e respondeu ao processo em liberdade, tendo sido expedidas cartas precatórias para os endereços diligenciados nos autos, nos quais não foi encontrado, sobrevindo a sua notificação acerca do édito repressivo por edital.
3. O advogado constituído pelo acusado foi regular e pessoalmente cientificado da prolação do édito repressivo, o que evidencia a inexistência de mácula apta a contaminar o feito.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.798/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
MOEDA FALSA E QUADRILHA. SENTENÇA COND...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CAUSÍDICO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA QUANDO O PROCESSO JÁ ESTAVA INCLUÍDO EM PAUTA.
APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS SUBSTABELECIMENTOS DE PODERES E ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Admite-se o adiamento da sessão de julgamento da apelação quando comprovada a plausubilidade dos motivos que ensejaram o pedido.
Precedentes.
2. No caso dos autos, a negativa de remarcação da sessão de julgamento da apelação foi devidamente fundamentada, pois quando o ora impetrante assumiu o patrocínio da causa, o recurso já havia sido incluído em pauta, não sendo plausível a protelação do feito em razão da assunção de outros compromissos profissionais pelo mencionado profissional da advocacia.
3. Ordem denegada.
(HC 317.259/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CAUSÍDICO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA QUANDO O PROCESSO JÁ ESTAVA INCLUÍDO EM PAUTA.
APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS SUBSTABELECIMENTOS DE PODERES E ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Admite-se o adiamento da sessão de julgamento da apelação quando comprovada a plausubilidade dos motivos que ensejaram o pedido.
Precedentes.
2. No ca...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. DROGAS. REGIME.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM APENAS UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. POSICIONAMENTO ADOTADO NA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A utilização da quantidade e qualidade da droga tanto no estabelecimento da pena-base como na aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 caracteriza bis in idem. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
3. É possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de outro regime que não o fechado nos crimes de tráfico de drogas se preenchidos os requisitos legais.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 307.026/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. DROGAS. REGIME.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM APENAS UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. POSICIONAMENTO ADOTADO NA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A utilização da quantidade e qualidade da droga t...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Por tratar-se de delito de tráfico de entorpecentes, que possui natureza permanente, a competência territorial deve ser firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP.
3. A decisão que concedeu mandados de buscas e apreensões e autorizou os monitoramentos telefônicos dos pacientes, ainda durante as investigações policiais, firmou a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte/MG.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 46.213/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO.
1. A competência para julgamento dos conflitos entre Juízes vinculados a Tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, é desta egrégia Corte.
2. Reconhecida a nulidade do julgamento de conflito de competência realizado pelo Tribunal de Justiça, por violação a regra de competência firmada pela Constituição Federal (art. 105, inc. I, alínea "d").
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o julgamento do CC nº 88/2005, proferido pela 6ª Câmara Criminal do TJRJ, e determinar que o Juiz de Direito da Comarca de Nova Friburgo, envie a esta Corte o feito nº 2005.037.002275-0 para julgamento do conflito negativo de competência.
(HC 67.084/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO.
1. A competência para julgamento dos conflitos entre Juízes vinculados a Tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, é desta egrégia Corte.
2. Reconhecida a nulidade do julgamento de conflito de competência realizado pelo Tribunal de Justiça, por violação a regra de competência firmada pela Constituição Federal (art. 105, inc. I, alínea "d")....
PROCESSUAL PENAL e PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. JULGAMENTO ANULADO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL A QUO. QUESITO ESPECÍFICO SOBRE O DOLO.
DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO ARGÜIDA POR QUALQUER DAS PARTES.
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo anulou, ex officio, julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, por deficiência na formulação de quesito.
3. Se a tese da defesa é desclassificação para homicídio culposo, sem negativa de autoria, mostra-se correta a quesitação em que logo após os quesitos sobre o fato principal (materialidade, autoria e letalidade) vêm as perguntas sobre as formas de culpa, não havendo nulidade em face da ausência de quesito específico sobre dolo eventual.
4. Impossível o agravamento da situação do paciente em razão de reconhecimento de nulidade não arguida pela acusação.
5. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para afastar a nulidade reconhecida ex officio e determinar o retorno ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento dos recursos de apelação formulados pela defesa e pela acusação.
(HC 81.522/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL e PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. JULGAMENTO ANULADO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL A QUO. QUESITO ESPECÍFICO SOBRE O DOLO.
DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO ARGÜIDA POR QUALQUER DAS PARTES.
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA À FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME FORMAL.
DESNECESSIDADE DO EFETIVO COMETIMENTO DE DELITOS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. CULPABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE SEM QUALQUER FUNDAMENTO CONCRETO INDICATIVO DE MAIOR GRAVOSIDADE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À PRATICA DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 444/STJ. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM FATORES INERENTES AO DELITO PRATICADO.
INADMISSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO, PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tratando-se de crime formal, é suficiente para a configuração do delito de formação de quadrilha (atual associação criminosa), nos termos do art. 288 do CP (na redação antiga, vigente à época), a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, não sendo necessária a efetiva prática de delitos. Precedentes.
3. A mera indicação da reprovabilidade da conduta do réu não se presta a fundamentar validamente a exasperação da pena-base como culpabilidade. Precedentes.
4. Ações penais em andamento, sem notícia de trânsito em julgado, não justificam o aumento da pena-base, seja como maus antecedentes, ou como personalidade voltada à prática de delitos. Inteligência da Súmula 444/STJ.
5. O intuito de obtenção de vantagem ilícita sem o sacrifício do trabalho não configura motivação idônea à valoração dos motivos do delito, por se tratar de razão inerente ao delito imputado (receptação), de cunho patrimonial.
6. Do mesmo modo, a gravidade abstrata, fatores comuns ao delito ou meras conjecturas não constituem motivação apta à consideração negativa das circunstâncias e conseqüências do crime.
7. Tratando-se de réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, o estabelecimento do regime mais gravoso, sem qualquer fundamento concreto, contraria o disposto nas Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
8. Com a redução das penas, restam preenchidos os requisitos do art.
44 do CP, fazendo, pois, jus o paciente ao benefício da substituição das penas.
9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções
(HC 95.802/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA À FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME FORMAL.
DESNECESSIDADE DO EFETIVO COMETIMENTO DE DELITOS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. CULPABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE SEM QUALQUER FUNDAMENTO CONCRETO INDICATIVO DE MAIOR GRAVOSIDADE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À PRATICA DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚ...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO.
1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
2. No caso, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição, tendo em vista que as instâncias de origem entenderam que os pacientes integravam organização criminosa.
3. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, o que é incabível na via estreita do remédio constitucional.
REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a gravidade concreta do delito é motivo suficiente à imposição do regime prisional mais severo.
2. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu de forma fundamentada quanto à necessidade do modo fechado de execução, haja vista a elevada quantidade do estupefaciente apreendido - 237,400 kg (duzentos e trinta e sete quilos e quatrocentos gramas) de maconha.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pleito referente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto tal questão não foi analisada pela Corte de origem por ocasião do julgamento do recurso de apelação, sob pena de incidir na indevida supressão de instância.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 292.121/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. CAU...