PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CARACTERIZADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PROVAS IDÔNEAS. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. LEI Nº 11.464/07. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. A Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos, determina que a pena prevista nessa última será cumprida inicialmente em regime fechado. Concessão de Habeas Corpus de ofício.3. Recurso conhecido e improvido. Habeas corpus ex-offício.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CARACTERIZADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PROVAS IDÔNEAS. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. LEI Nº 11.464/07. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. A Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos, determina que a pena prevista nessa última será cumprid...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NO FLAGRANTE DO RÉU. CONDENAÇAO MANTIDA. ASSOCIAÇAO EVENTUAL. ANTIGA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO RECEPCIONADA PELA NOVA LEI DE TÓXICOS. ABOLITIO CRIMINIS. REDUÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se a prova dos autos, em seu contexto, aponta para autoria do delito de tráfico em desfavor do apelante, é de se manter a sentença condenatória recorrida. 2. Os depoimentos testemunhais dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. 3. A causa especial de aumento de pena em razão de associação eventual não foi acolhida pela nova lei de tóxicos, razão pela qual é de se decotar o aumento de pena dela decorrente.4. Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NO FLAGRANTE DO RÉU. CONDENAÇAO MANTIDA. ASSOCIAÇAO EVENTUAL. ANTIGA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO RECEPCIONADA PELA NOVA LEI DE TÓXICOS. ABOLITIO CRIMINIS. REDUÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se a prova dos autos, em seu contexto, aponta para autoria do delito de tráfico em desfavor do apelante, é de se manter a sentença condenatória recorrida. 2. Os depoimentos testemunhais dos policiais envolvidos na prisão do...
PENAL. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA. REDUÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.763/2003. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS OU TRANSAÇÃO PENAL. INCABÍVEIS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE RELATIVA À OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A palavra da vítima desde que harmônica e coerente com os demais elementos coligidos nos autos, tem alto valor probatório para embasar o decreto condenatório.2. Já é pacífico que o crime de corrupção passiva, é considerado crime de mera atividade ou conduta, consumando-se com o simples fato de o agente solicitar, receber ou aceitar a vantagem, independentemente da prática do ato administrativo, que se propôs em troca da vantagem.3. A Súmula 243 do STJ dispõe que o benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 (um) ano.4. Embora justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da avaliação negativa das circunstâncias judiciais, mostra-se excessivo o seu incremento acima do dobro do mínimo legal, em relação ao primeiro apelante. 5. Deve ser aplicada a pena-base minorada ao crime de corrupção passiva, cometido antes da vigência da Lei 10.763/2003, em observância ao princípio da irretroatividade da Lex gravior. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA. REDUÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.763/2003. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS OU TRANSAÇÃO PENAL. INCABÍVEIS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE RELATIVA À OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A palavra da vítima desde que harmônica e coerente com os demais elementos coligidos nos autos, tem alto valor probatório para emb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A E ARTIGO 226, II, DO CP. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR ACOLHIDA.- Não obstante ter a vítima, na fase policial e sob o crivo do contraditório, confirmado a acusação contra o apelante, necessária a realização de diligência para oitiva de testemunha, em homenagem ao princípio da verdade real, especialmente em virtude de a condenação estar amparada, como geralmente acontece em crimes desta espécie, na versão da própria ofendida. A dúvida lançada pela nova testemunha, em razão da grande relevância, merece ser dirimida, antes do julgamento da apelação.- Em preliminar, convertido o julgamento em diligência. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A E ARTIGO 226, II, DO CP. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR ACOLHIDA.- Não obstante ter a vítima, na fase policial e sob o crivo do contraditório, confirmado a acusação contra o apelante, necessária a realização de diligência para oitiva de testemunha, em homenagem ao princípio da verdade real, especialmente em virtude de a condenação estar amparada, como geralmente acontece em crimes desta espécie, na versão da própria ofendida. A dúvida lançada pela nova testemunha, e...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS INTERROMPIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prova pericial e testemunhal dos autos é hábil a embasar o édito condenatório imposto aos réus. 2. Os réus não lograram consumar o delito, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Em razão de um dos comparsas, ao perceber a aproximação de pessoas, ter sido acometido de mau pressentimento e o fato de não terem localizado a parte da frente do som automotivo, evadiram-se do local sem nada levar.3. Embora a defesa do réu apresente tese de desistência voluntária, o modo como ocorreu o delito afasta a incidência da excludente de ilicitude, razão porque há de se manter a condenação do réu.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS INTERROMPIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prova pericial e testemunhal dos autos é hábil a embasar o édito condenatório imposto aos réus. 2. Os réus não lograram consumar o delito, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Em razão de um dos comparsas, ao perceber a aproximação de pessoas, ter sido acometido de mau pressentimento e o fato de não terem localizado a parte da frente do som automot...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A materialidade do delito e a comprovação da autoria no sentido de que o acusado portava drogas para consumo próprio, restou inconteste nos autos.2. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.3. Correto o quantum aplicado em razão da reincidência, visto que o apelante possui condenação anterior por delito semelhante. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A materialidade do delito e a comprovação da autoria no sentido de que o acusado portava drogas para consumo próprio, restou inconteste nos autos.2. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.3. Correto o quantum aplicado em razão da reincidência, visto que o apelante possu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. A materialidade do delito e a orientação volitiva comum do envolvido no desiderato da difusão ilícita da substância entorpecente restaram sobejamente comprovadas.3. Inviável a desclassificação para o crime de uso de substância ilícita quando no momento do flagrante estava o réu praticando atos de mercancia de substância entorpecente.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. A materialidade do delito e a orientação volitiva comum do envolvido no desiderato da difusão ilícita da substância entorpecente restaram sobejamente comprovadas.3. Inviável a d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA RELATIVA A PROCESSO JULGADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o acórdão recorrido analisado as provas relativas a eventual decisão manifestamente contrária a prova dos autos, por parte da decisão do conselho de sentença, inviável a rediscussão da matéria que foi objeto de julgamento, senão nos casos de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Negado provimento aos Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA RELATIVA A PROCESSO JULGADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o acórdão recorrido analisado as provas relativas a eventual decisão manifestamente contrária a prova dos autos, por parte da decisão do conselho de sentença, inviável a rediscussão da matéria que foi objeto de julgamento, senão nos casos de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Negado provimento aos Embargos Dec...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MATEMÁTICA EM RAZÃO DE CADA UMA DELAS. PENABASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE. AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. REFORMADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Na determinação da penabase, é desnecessário que o juiz consigne o percentual das sanções que está aplicando em razão de cada uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, eis que este cálculo não é previsto em lei. O que impõe a lei, na determinação das penas, é que o Julgador motive sua decisão.2. Ainda que não tenha sido apreendida a arma de fogo usada na ocasião do crime, este motivo não exclui a forma qualificada do delito, eis que pode ser esclarecido por outros meios de prova.3. Para a exasperação da pena em razão de duas ou mais qualificadoras acima do mínimo legal, necessário se faz indicação na sentença de fatos concretos que justifique referido aumento.4. O regime inicial para o cumprimento de pena inferior a oito anos, é semi-aberto, por disposição de lei.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MATEMÁTICA EM RAZÃO DE CADA UMA DELAS. PENABASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE. AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. REFORMADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Na determinação da penabase, é desnecessário que o juiz consigne o percentual das sanções que está aplicando em razã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA, IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONGRUENTES DA VÍTIMA. CORROBORADOS POR TESTEMUNHO POLICIAL. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de grande valia, mormente quando se apresenta em harmonia com outros elementos de prova contidos nos autos. O réu foi reconhecido pelas vítimas, sendo o bem subtraído - um telefone celular - apreendido pouco depois do fato na posse do réu, configurando-se o flagrante ficto ou presumido. A prova é suficiente para embasar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA, IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONGRUENTES DA VÍTIMA. CORROBORADOS POR TESTEMUNHO POLICIAL. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de grande valia, mormente quando se apresenta em harmonia com outros elementos de prova contidos nos autos. O réu foi reconhecido pelas vítimas, sendo o bem subtraído - um telefone celular - apreendido pouco depois do fato na posse do réu, configurando-se o flagrante ficto ou presumido. A prova é suficiente para emb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi socorrida ainda com vida e esclareceu a autoria dos disparos. As provas são razoáveis e justificam plenamente a convicção íntima dos jurados ao proferirem o veredicto condenatório. É impossível o acolhimento da alegação de contrariedade à prova dos autos quando a matéria decidida pelo Conselho de Sentença acolhe a tese mais consentânea e harmônica debatida em plenário.2 Deve-se impor pena-base acima do mínimo cominado ao tipo quando há circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Na hipótese foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e o comportamento da vítima, mas a fundamentação da sentença é razoável, sendo de destacar a conduta altamente reprovável do réu, quando, depois de balear a vítima e vê-la caída no chão, ainda disparou outros cinco tiros para certificar-se de que não escaparia com vida.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi so...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.1 A negativa de autoria perpetrada perante o Conselho de Sentença não encontrou apoio em nenhuma das provas colhidas no devido processo legal, tendo o réu inovado ao depor na Sessão Plenária, invertendo o curso normal da lide ao apresentar uma versão dos fatos inteiramente diversa do que vinha afirmando ao longo da instrução do processo.2 É manifestamente contrária às provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia dos elementos de convicção produzidos no devido processo legal. Narra a denúncia que o réu teria atirado e ferido mortalmente duas vítimas. Em seguida foi à casa de um amigo e lhe pedira para guardar a arma do crime. Informações de populares levaram os investigadores policiais a localizar o réu perto da casa desse amigo, suspeitando que a arma do crime pudesse estar com ele. Mas enquanto eram atendidos pelo tio do amigo, um barulho no telhado da casa vizinha indicava que a arma estava sendo dispensada. O instrumento letal foi então apreendido, tendo o amigo e sua companheira esclarecido que o réu o tinha deixado ali momentos antes, para ser guardada. O réu se manteve em silêncio durante o inquisitório e depois negou a autoria do delito em juízo, negando também que tivesse ido à casa do amigo. Mas em Plenário, quando evidenciado pelas provas testemunhais que ele de fato estivera na casa do seu camarada, inovou por completo na lide, dizendo que tinha ido lá para devolver um suposto carnê de pagamento. Essa versão, completamente divorciada dos elementos de convicção colhidos nos autos acabou por prevalecer, levando à absolvição.3 Recurso conhecido e provido. Julgamento anulado por ser manifestamente contrário à prova dos autos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.1 A negativa de autoria perpetrada perante o Conselho de Sentença não encontrou apoio em nenhuma das provas colhidas no devido processo legal, tendo o réu inovado ao depor na Sessão Plenária, invertendo o curso normal da lide ao apresentar uma versão dos fatos inteiramente diversa do que vinha afirmando ao longo da instrução do processo.2 É manifestamente contrária às provas dos autos a decisão dos jurados que se d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO.. RECONHECIMENTO PROCEDIDO VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO. A palavra da vítima é relevante e merece ampla credibilidade na investigação de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, fora das vistas de testemunhas oculares. Neste caso, a palavra da vítima foi confirmada pela confissão do réu e do testemunho do policial condutor do flagrante, que o prendeu pouco depois do fato ainda com a arma de brinquedo escondida na cueca e parte do dinheiro subtraído. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO.. RECONHECIMENTO PROCEDIDO VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO. A palavra da vítima é relevante e merece ampla credibilidade na investigação de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, fora das vistas de testemunhas oculares. Neste caso, a palavra da vítima foi confirmada pela confissão do réu e do testemunho do policial condutor do flagrante, que o prendeu pouco depois do fato ainda com a arma de brinquedo escondida na cueca e parte do dinheir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE FACA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE ACTIO LIBERA IN CAUSA. EFICÁCIA VULNERANTE DA ARMA BRANCA EMPREGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem afasta a culpabilidade. Os depoimentos das vítimas, que se disseram efetivamente intimidadas diante da ameaça do réu que, com uma faca nas mãos, lhe exigiram a entrega de dinheiro comprovam a grave ameaça sofrida, configurando a tentativa do roubo circunstanciado. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE FACA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE ACTIO LIBERA IN CAUSA. EFICÁCIA VULNERANTE DA ARMA BRANCA EMPREGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem afasta a culpabilidade. Os depoimentos das vítimas, que se disseram efetivamente intimidadas diante da ameaça do réu que, com uma faca nas mãos, lhe exigiram a entrega de dinheiro comprovam a grave ameaça sofrida, configurando a tentativa do roubo circunstanciado. Ap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. REBELIÃO NO CAJE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DA AUTORIDADE POLICIAL NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. TENTATIVA DE MANTER A ORDEM. TIPICIDADE CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Os réus protagonizaram uma rebelião violenta no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE por motivo fútil, que jamais poderia ensejar a desproporcional reação: um refletor aceso no pátio irritou um dos internos, que pediu para apagá-lo e não foi atendido. A televisão noticiava no Fantástico justamente uma rebelião que transcorria em São Paulo. Este o estopim que deflagrou a queima de colchões e a quebradeira generalizada dos móveis e equipamentos da instituição, sendo necessário acionar o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar para conter os ânimos. Debelada a rebelião, os monitores tentaram levar os internos de volta aos alojamentos, mas estes opuseram resistência violenta. A desobediência ao comando da autoridade investida do dever legal de manter a ordem entende-se como crime de resistência. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. REBELIÃO NO CAJE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DA AUTORIDADE POLICIAL NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. TENTATIVA DE MANTER A ORDEM. TIPICIDADE CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Os réus protagonizaram uma rebelião violenta no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE por motivo fútil, que jamais poderia ensejar a desproporcional reação: um refletor aceso no pátio irritou um dos internos, que pediu para apagá-lo e não foi atendido. A televisão noticiava no Fantástico justamente uma rebelião que transcorria em São Paulo. Este o estopim que d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MURRO NO ROSTO. CHUTES NAS PERNAS E NAS COSTELAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE MEDIDA SEGURANÇA E FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA IMPUTADA AO RECORRENTE E PELA MATERIALIDADE. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. INJUSTO PENAL CARACTERIZADO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE. SENTENÇA QUE NÃO CONFRONTA COM O LAUDO PSIQUIÁTRICO. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA. TEMPO INDETERMINADO. AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA, À LEGALIDADE E À PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE ADOÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o reconhecimento de que o réu praticou fato típico e antijurídico contra sua companheira, agredindo-a mediante socos e chutes, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. Caracterizado o injusto penal e tratando-se de réu inimputável por doença mental, que à época dos fatos não tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação em relação ao ilícito praticado, deve o magistrado julgar improcedente a pretensão punitiva estatal (absolvição imprópria) e fixar medida de segurança para tratamento do agente.3. Inoportuna a alegação de ausência de fundamentação quanto à modalidade de medida de segurança aplicada, quando o magistrado expõe claramente, ainda que de forma sucinta, as razões que adotou para impor a internação do agente. No caso dos autos, o sentenciante considerou as condições de saúde mental do réu, as conclusões do Laudo Psiquiátrico, a periculosidade do agente e a necessidade de tratamento.4. Inexiste divergência entre o Laudo Psiquiátrico e a sentença ao adotar a medida de segurança de internação, quando os peritos indicam a possibilidade de tratamento nas duas espécies de medida de segurança a depender de manifestação de periculosidade, atestando que o comportamento do réu, em razão da doença, é predominantemente instável e agressivo.5. A notícia de um histórico de agressões praticadas no âmbito doméstico, inclusive com registro de outras ocorrências, aliada ao que restou constatado no Laudo Psiquiátrico, no sentido de que a manifestação de periculosidade é motivo para a internação do doente, correta a sentença ao adotar a espécie mais gravosa de medida de segurança.6. A indeterminação quanto ao prazo máximo da medida de segurança, aplicada a inimputável, gera insegurança jurídica, viola o princípio constitucional da legalidade e da anterioridade, bem como afronta a vedação a adoção de penas de caráter perpétuo. Assim, a medida de segurança de internação encontra limite na pena máxima em abstrato estipulada pelo legislador ao crime cometido pelo inimputável.7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para estabelecer em 03 (três) anos o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança de internação aplicada ao recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MURRO NO ROSTO. CHUTES NAS PERNAS E NAS COSTELAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE MEDIDA SEGURANÇA E FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA IMPUTADA AO RECORRENTE E PELA MATERIALIDADE. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. INJUSTO PENAL CARACTERIZADO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INIMPUT...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE FACAS, CARRINHO DE BRINQUEDO E APARELHO DE SOM NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, uma vez que o conjunto probatório demonstra que os bens subtraídos no estabelecimento comercial, 58 (cinqüenta e oito) facas tipo peixeira, 01 (um) carrinho de brinquedo e 01 (um) aparelho de som, ficaram na posse do réu, ainda que por um breve espaço de tempo, até serem recuperados pela ação policial. Assim, comprovada a consumação do delito, posto que o acusado selecionou todos os bens que lhe interessavam e, após deixar o estabelecimento comercial com a res furtiva dentro de uma sacola, operando-se a inversão da posse, foi abordado pelos policiais responsáveis por sua prisão em flagrante, inviabilizando, pois, a desclassificação do furto para a modalidade tentada.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, a qual restou substituída por 01 (uma) restritiva de direito, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE FACAS, CARRINHO DE BRINQUEDO E APARELHO DE SOM NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DUAS VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. SANÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMEPTÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações da vítima e do agente de polícia, restou demonstrado nos autos a ameaça verbal praticada pelo réu contra a operadora do caixa da lanchonete Giraffa's, evidenciando o crime de roubo, a inviabilizar a desclassificação para o furto.2. A pena restou aplicada acima do mínimo legal, por serem desfavoráveis a conduta social, as conseqüências do delito e os motivos. Na segunda fase, foi majorada pela preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Em seguida, foi elevada em 1/6 (um sexto), mínimo legal, em face da continuidade delitiva, não merecendo reparos.3. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 157 do Código Penal, não havendo como afastá-la.4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal (duas vezes), à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DUAS VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. SANÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMEPTÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE REPROVÁVEL. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUTOR MEDIANO.1. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação. Na espécie, em razão de uma discussão com a vítima em um bar, o réu foi até a sua casa buscar a arma e, ao avistar a vítima, já efetuou um disparo atingindo-a no peito, além de ter efetuado outros disparos. Tal comportamento ostenta uma reprovabilidade além daquela já constante da própria conduta em si, pois o apelante teve tempo para refletir sobre sua conduta, considerando que era amigo da família da vítima, tendo esta inclusive o auxiliado na época do nascimento de sua filha.2. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes criminais, entende-se que para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 3. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina, não é possível a utilização das anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. Se não há elementos nos autos a aferir a conduta social do réu, deve ser mantida a análise favorável feita pelo Magistrado.5. Verifica-se serem favoráveis as circunstâncias do delito pois, a vítima, sem qualquer razão aparente, provocou o réu no bar, xingando não só ele, mas também a filha dele, de apenas um ano e seis meses de idade, e ainda arremessou uma lata de cerveja na sua direção, demonstrando, assim, um descontrole inaceitável.6. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, contudo, anulá-la por completo.7. A redução da pena em face do privilégio deve ser arbitrada em conformidade com a análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.8. Não obstante a pena aplicada seja inferior a oito anos, verifica-se que o apelante é reincidente, permitindo que se estipule o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para elevar a pena do apelante para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por infração ao artigo 121, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE REPROVÁVEL. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUTOR MEDIANO.1. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR TRAZER CONSIGO 05 (CINCO) CARTELAS CONTENDO 125 (CENTO E VINTE E CINCO) MICROPONTOS DE LSD E UMA PORÇÃO DE HAXIXE, PERFAZENDO A MASSA BRUTA DE 0,83G, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DEFINITIVA DE CINCO ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade.2. No caso dos autos, a sentença condenatória indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade, consubstanciado no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução processual, reportando-se aos fundamentos da decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória.3. Observa-se que a decisão não padece de ilegalidade, porquanto devidamente fundamentada na vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, além da gravidade em concreto dos fatos imputados ao paciente.4. A norma disposta no artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 deve ser interpretada de modo sistêmico, não se configurando, necessariamente, o direito de apelar em liberdade ao condenado que preenche os pressupostos da primariedade e bons antecedentes, eis que cumulativos com a circunstância de o réu ter respondido à ação penal em liberdade, não sendo este o caso em apreço. Sendo assim, a apelação em liberdade no crime de tráfico de drogas pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto de prisão preventiva. Precedentes do STF e STJ.5. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR TRAZER CONSIGO 05 (CINCO) CARTELAS CONTENDO 125 (CENTO E VINTE E CINCO) MICROPONTOS DE LSD E UMA PORÇÃO DE HAXIXE, PERFAZENDO A MASSA BRUTA DE 0,83G, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DEFINITIVA DE CINCO ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO...