PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.O roubo foi cometido em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima e violência, tendo a paciente empreendido luta corporal com a vítima e ordenado à comparsa que atirasse. Milagrosamente a vítima conseguiu safar-se e escapulir correndo mato adentro. Tais fatos realçados na prova colhida no procedimento inquisitório evidenciam a periculosidade e justificam a necessidade da prisão cautelar como imperativo da manutenção da paz social. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.O roubo foi cometido em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima e violência, tendo a paciente empreendido luta corporal com a vítima e ordenado à comparsa que atirasse. Milagrosamente a vítima conseguiu safar-se e escapulir correndo mato adent...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria de fundo repristinada na impetração não foi examinada no Juízo das Execuções Penais, sobressai a incompetência da Corte para apreciar a questão, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício para determinar a remessa dos autos à autoridade coatora para exame de mérito.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria de fundo repristinada na impetração não foi examinada no Juízo das Execuções Penais, sobressai a incompetência da Corte para apreciar a questão, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício para determinar a remessa dos autos à autoridade coatora para exame de mérito.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria d...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS POR EQUÍVOCO PELO PROMOTOR PÚBLICO ANTES DA RECEPÇÃO DA DENÚNCIA. FEITO CHAMADO À ORDEM PARA RECEBÊ-LA E ORDENAR CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. O Promotor Público se equivocou ao apresentar alegações finais quando deveria apenas falar sobre a prova emprestada juntada aos autos na ocasião, pois a denúncia sequer tinha sido recebida, em razão dos percalços enfrentados pela ação penal. Esta fora distribuída inicialmente ao Juizado Especial e depois remetida ao Juízo criminal comum, em razão da complexidade da causa e do incidente de insanidade mental do réu. Por isso, o Juiz chamou o feito à ordem, recebendo a denúncia e mandando citar o réu, não podendo ser obrigado a sentenciar o processo como quer o impetrante. Inocorrendo constrangimento ilegal, não cabe concessão de habeas corpus. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS POR EQUÍVOCO PELO PROMOTOR PÚBLICO ANTES DA RECEPÇÃO DA DENÚNCIA. FEITO CHAMADO À ORDEM PARA RECEBÊ-LA E ORDENAR CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. O Promotor Público se equivocou ao apresentar alegações finais quando deveria apenas falar sobre a prova emprestada juntada aos autos na ocasião, pois a denúncia sequer tinha sido recebida, em razão dos percalços enfrentados pela ação penal. Esta fora distribuída inicialmente ao Juizado Especial e depois reme...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS FAVORÁVEL QUE REDUZIU A PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Quando da fixação da pena base atender-se-á aos princípios da necessidade e suficiência, observando o julgador as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. No caso dos autos, não existem apenas circunstâncias desfavoráveis, porém, a existência destas impede, à evidência, a fixação da pena-base no patamar equivalente ao mínimo legal. 2.1. Regra geral, quanto maior o número de circunstâncias desfavoráveis mais a pena-base se distancia do mínimo legal e no caso dos autos o recrudescimento da pena-base foi proporcional à quantidade e qualidade das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS FAVORÁVEL QUE REDUZIU A PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Quando da fixação da pena base atender-se-á aos princípios da necessidade e suficiência, observando o julgador as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. No caso dos autos, não existem apenas circunstâncias desfavoráveis, porém, a existência destas impede, à evidência, a fixação da pen...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. HABEAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS NESTA VIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA DA CERTEZA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTRORIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 2. Na via estreita de habeas corpus não há espaço para o exame de provas e de fatos, o qual deverá ocorrer na instrução processual, assegurada ao réu a ampla defesa e o contraditório, cabendo aqui analisar se se encontram presentes os requisitos previstos em lei para a decretação da prisão preventiva. 3. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, havendo a certeza quanto à existência do grave crime de latrocínio, demonstrando as circunstâncias em que o mesmo ocorreu a alta periculosidade dos agentes, que não satisfeitos em efetuar disparo de arma de fogo na região posterior do pescoço, jogando logo após gasolina no corpo da vítima, que ficou parcialmente queimada, vindo depois a incendiar o carro da indigitada vítima em localidade bem distante à da perpetração do crime de latrocínio, objetivando dificultar ou até mesmo impossibilitar a descoberta da autoria de tão horrendo crime, estando ainda presentes sérios indícios de autoria, através de prova técnica e oral, tudo a demonstrar a necessidade da custódia cautelar do Paciente como garantia da ordem pública, mostrando-se mesmo necessária a segregação cautelar do Paciente que, de resto, já se encontra denunciado. 4. Ao demais, condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não lhe garantem eventual direito à liberdade provisória, caso a mantença da custódia seja recomendada por outros elementos dos autos. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. HABEAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS NESTA VIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA DA CERTEZA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTRORIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão c...
PENAL - TENTATIVA DE FURTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABIVEL- PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE - INVIABILIDADE. 1. A intervenção do direito penal se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade, como ocorre exatamente na hipótese dos autos quando o ladrão é surpreendido ainda no interior do veículo que tentava furtar, vindo a ser preso e autuado em flagrante delito. 2. Impossível o reconhecimento, em casos como o dos autos, do crime de bagatela, por não restarem satisfeitos os requisitos da reduzida periculosidade social da ação e do baixo grau de reprovabilidade do comportamento, exigidos para a aplicação desse princípio, sob pena de estimular-se a impunidade. 3. Provada a autoria e a materialidade do crime de tentativa de furto, com a prisão do meliante em flagrante e corretamente aplicada a pena, deve a sentença ser mantida. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - TENTATIVA DE FURTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABIVEL- PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE - INVIABILIDADE. 1. A intervenção do direito penal se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade, como ocorre exatamente na hipótese dos autos quando o ladrão é surpreendido ainda no interior do veículo que tentava furtar, vindo a ser preso e autuado em flagrante delito. 2. Impossível o reconhecimento, em casos como o dos autos, do crime de bagatela, por não restarem satisfeitos os requisitos da reduzida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 16 LEI 11.340/2006 e ART. 88 DA LEI 9.099/95. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.- No caso de lesão corporal leve, cometida no âmbito do ambiente doméstico ou familiar, de que trata a Lei no. 11.340/2006, a propositura da ação penal depende de representação.- Uma interpretação sistemática e teleológica afasta qualquer possibilidade de vedação da representação pelo art. 41, em razão da sua previsão pelo seu artigo 16 também da Lei de Violência Doméstica. Incidência do art. 88 da Lei no. 9.099/95, cuja aplicação transcende a disciplina dos crimes e ritos de menor potencial ofensivo, para alterar toda a sistemática penal-processual.- Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 16 LEI 11.340/2006 e ART. 88 DA LEI 9.099/95. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.- No caso de lesão corporal leve, cometida no âmbito do ambiente doméstico ou familiar, de que trata a Lei no. 11.340/2006, a propositura da ação penal depende de representação.- Uma interpretação sistemática e teleológica afasta qualquer possibilidade de vedação da representação pelo art. 41, em razão da sua previsão pelo seu artigo 16 também da Lei de Violência Doméstica. Incidência do art. 88 da Lei no. 9.099/95, cuja aplicaç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 16 LEI 11.340/2006 e ART. 88 DA LEI 9.099/95. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.- No caso de lesão corporal leve, cometida no âmbito do ambiente doméstico ou familiar, de que trata a Lei no. 11.340/2006, a propositura da ação penal depende de representação.- Uma interpretação sistemática e teleológica afasta qualquer possibilidade de vedação da representação pelo art. 41, em razão da sua previsão pelo seu artigo 16 também da Lei de Violência Doméstica. Incidência do art. 88 da Lei no. 9.099/95, cuja aplicação transcende a disciplina dos crimes e ritos de menor potencial ofensivo, para alterar toda a sistemática penal-processual.- Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 16 LEI 11.340/2006 e ART. 88 DA LEI 9.099/95. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.- No caso de lesão corporal leve, cometida no âmbito do ambiente doméstico ou familiar, de que trata a Lei no. 11.340/2006, a propositura da ação penal depende de representação.- Uma interpretação sistemática e teleológica afasta qualquer possibilidade de vedação da representação pelo art. 41, em razão da sua previsão pelo seu artigo 16 também da Lei de Violência Doméstica. Incidência do art. 88 da Lei no. 9.099/95, cuja aplicaç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 16 LEI 11.340/2006 e ART. 88 DA LEI 9.099/95. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.- No caso de lesão corporal leve, cometida no âmbito do ambiente doméstico ou familiar, de que trata a Lei no. 11.340/2006, a propositura da ação penal depende de representação.- Uma interpretação sistemática e teleológica afasta qualquer possibilidade de vedação da representação pelo art. 41, em razão da sua previsão pelo seu artigo 16 também da Lei de Violência Doméstica. Incidência do art. 88 da Lei no. 9.099/95, cuja aplicação transcende a disciplina dos crimes e ritos de menor potencial ofensivo, para alterar toda a sistemática penal-processual.- Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 16 LEI 11.340/2006 e ART. 88 DA LEI 9.099/95. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.- No caso de lesão corporal leve, cometida no âmbito do ambiente doméstico ou familiar, de que trata a Lei no. 11.340/2006, a propositura da ação penal depende de representação.- Uma interpretação sistemática e teleológica afasta qualquer possibilidade de vedação da representação pelo art. 41, em razão da sua previsão pelo seu artigo 16 também da Lei de Violência Doméstica. Incidência do art. 88 da Lei no. 9.099/95, cuja aplicaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CADASTRAMENTO DE LEILOEIRO. INTERESSADO. EXCLUSÃO. AÇÕES CÍVEIS EM ANDAMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.I - Embora tenha sido arguido, não cuidou o agravado de provar o descumprimento do ônus previsto no art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mediante certidão expedida pela secretaria do Juízo. Depois, a ausência do comprovante de interposição do agravo não constitui circunstância capaz de dificultar ou impossibilitar o exercício da ampla defesa por parte do recorrido, daí porque não tem o condão de impedir o conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada.II - Ninguém jamais será presumido culpado até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível. Assim, somente a condenação penal transitada em julgado descaracteriza a presunção júris tantum de não culpabilidade. Inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.III - A exclusão do agravante do procedimento de credenciamento de leiloeiro, por considerá-lo inidôneo moralmente com base apenas em sua condição de parte passiva de ações cíveis em curso, ainda sem solução definitiva, não se revela compatível com o princípio da presunção de inocência, cuja aplicabilidade alcança também a esfera administrativa, máxime porque a norma constitucional não o restringe ao âmbito penal. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CADASTRAMENTO DE LEILOEIRO. INTERESSADO. EXCLUSÃO. AÇÕES CÍVEIS EM ANDAMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.I - Embora tenha sido arguido, não cuidou o agravado de provar o descumprimento do ônus previsto no art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mediante certidão expedida pela secretaria do Juízo. Depois, a ausência do comprovante de interposição do agravo não constitui circunstância capaz de dificultar ou impossibilitar o exercício da ampla def...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos casos de transporte irregular de passageiros existe expressa previsão de aplicação de penalidade de multa tanto no art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, como no art. 4º, inciso I, do Decreto Distrital nº 17.161/96.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos casos de tran...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. CÁLCULO DE HONORÁRIOS. VALORES DETERMINADOS NA PARTILHA. CLÁUSULA PENAL. NÃO-APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.1. Para o cálculo dos honorários advocatícios deve-se ter como base os valores constantes na petição de partilha amigável, visto que foi homologada por sentença, tendo sido juntada pelo próprio apelante na ação executiva para instruir o feito.2. Não configurado o descumprimento contratual de qualquer das partes, afasta-se a aplicação da multa, estabelecida como cláusula penal.3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. CÁLCULO DE HONORÁRIOS. VALORES DETERMINADOS NA PARTILHA. CLÁUSULA PENAL. NÃO-APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.1. Para o cálculo dos honorários advocatícios deve-se ter como base os valores constantes na petição de partilha amigável, visto que foi homologada por sentença, tendo sido juntada pelo próprio apelante na ação executiva para instruir o feito.2. Não configurado o descumprimento contratual de qualquer das partes, afasta-se a aplicação da mul...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTRUPO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME CONTINUADO. IMPOSSÍVEL. CRIMES QUE NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE. NÃO SE CONFIGURANDO APENAS COMO PRELÚDIO DA CONJUÇÃO CARNAL, RECONHECE-SE O CONCURSO MATERIAL.Segundo entendimento que prevalece neste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem assim no âmbito dos Tribunais Superiores, não existe continuidade entre crimes de estupro e atentado violento ao pudor, porquanto não são crimes da mesma espécie, embora possam ser inseridos numa mesma classificação de gênero. Há, na verdade, concurso material, com o conseqüente somatório das penas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTRUPO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME CONTINUADO. IMPOSSÍVEL. CRIMES QUE NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE. NÃO SE CONFIGURANDO APENAS COMO PRELÚDIO DA CONJUÇÃO CARNAL, RECONHECE-SE O CONCURSO MATERIAL.Segundo entendimento que prevalece neste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem assim no âmbito dos Tribunais Superiores, não existe continuidade entre crimes de estupro e atentado violento ao pudor, porquanto não são crimes da mesma espécie, embora possam ser inseridos numa mesma classificação de gênero. Há, na verdade, conc...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB EXIGIA APENAS QUE O MOTORISTA ESTIVESSE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SEM INDICAR DOSAGEM ESPECÍFICA. SIMPLES EXAME CLÍNICO PODERIA PERFEITAMENTE ATENDER À EXIGÊNCIA DO TIPO. II. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES (ART. 2º DO DECRETO 6.488 DE 19.06.08). III. A PROVA TÉCNICA É INDISPENSÁVEL E SÓ PODE SER AFERIDA COM O USO DO CHAMADO BAFÔMETRO OU COM O EXAME DE DOSAGEM ETÍLICA NO SANGUE. IV. O LEGISLADOR PROCUROU INSERIR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAR A EMBRIAGUEZ, MAS INADVERTIDAMENTE CRIOU SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELES QUE NÃO SE SUBMETEREM AOS EXAMES ESPECÍFICOS. A LEI QUE PRETENDIA, COM RAZÃO, SER MAIS RIGOROSA, ENGESSOU O TIPO PENAL.V. SE A LEI É MAIS FAVORÁVEL, RETROAGE PARA TORNAR A CONDUTA ATÍPICA. VI. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB EXIGIA APENAS QUE O MOTORISTA ESTIVESSE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SEM INDICAR DOSAGEM ESPECÍFICA. SIMPLES EXAME CLÍNICO PODERIA PERFEITAMENTE ATENDER À EXIGÊNCIA DO TIPO. II. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES (...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEGÍTIMA DEFESA - PENA BASE EXACERBADA - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP. - PARCIAL PROVIMENTO. I. A audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.343/06 não deve ser designada sem pedido expresso ou tácito de retratação por parte da vítima. II. O crime de lesão corporal no âmbito familiar é de ação pública condicionada à representação, que não exige forma rígida. Basta a manifestação inequívoca da intenção de processar o autor do crime. O registro da ocorrência, a identificação do autor do crime e a submissão a exame no IML a evidenciam.III. Os depoimentos harmônicos da vítima e testemunha evidenciam o réu como autor dos fatos narrados na denúncia. IV. Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente os requisitos legais.V. A folha de antecedentes criminais expedida pelo Instituto Nacional de Identificação é válida para comprovar reincidência e maus antecedentes ao cálculo de aplicação de pena se estas possuem todas as informações necessárias ao fim que se propõe. VI. Não pode haver incidência da agravante do artigo 61, II, 'f' do CP, com o artigo 129, §9º, do mesmo Código, pois elementar do tipo.VII. Inaplicável regime aberto para início de cumprimento de pena do reincidente.VIII. Recurso parcialmente provido para afastar incidência da causa de aumento prevista no artigo 61, II, f, do CP e para redução da pena-base aplicada.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEGÍTIMA DEFESA - PENA BASE EXACERBADA - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP. - PARCIAL PROVIMENTO. I. A audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.343/06 não deve ser designada sem pedido expresso ou tácito de retratação por parte da vítima. II. O crime de lesão corporal no âmbito familiar é de ação pública condicionada à representação, que não exige forma rígida. Basta a manifestação inequí...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LATROCÍNIO - PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. A medida cautelar fundada na garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça.III. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge para outra Unidade da Federação.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LATROCÍNIO - PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. A medida cautelar fundada na garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça.III. Nec...
PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RETOMADA EX-OFFICIO DO CURSO DA LIDE COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL. O réu não foi localizado nem se apresentou espontaneamente nos autos, também não se verificando a ocorrência de prescrição, eis que o crime aconteceu em 30/04/2004, sendo a denúncia recebida em 08/4/2005, ocorrendo a suspensão do processo em 10.11.2006. Assim, a revogação da suspensão, sem prévia ciência das partes, com a prolação da sentença absolutória, afrontou o devido processo legal. Contatado o error in procedendo, cassa-se a sentença para que o processo retorne ao primeiro grau, aguardando-se o comparecimento do réu ou o decurso do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RETOMADA EX-OFFICIO DO CURSO DA LIDE COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL. O réu não foi localizado nem se apresentou espontaneamente nos autos, também não se verificando a ocorrência de prescrição, eis que o crime aconteceu em 30/04/2004, sendo a denúncia recebida em 08/4/2005, ocorrendo a suspensão do processo em 10.11.2006. Assim, a revogação da suspensão, sem prévia ciência das partes, com a prolação da sentença absol...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTACIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO CONTRA UMA VÍTIMA E TENTATIVA CONTRA DUAS QUE LOGRARAM FUGIR À AÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.1 Estão provadas a autoria e a materialidade dos delitos, inclusive pela confissão espontânea do réu, o qual, junto com um menor, usando arma de fogo, subtraiu uma bolsa com dezenove reais, uma carteira com documentos, cartões de crédito e um telefone celular. Tentaram na mesma ocasião subtrair bens de outras duas vítimas, que conseguiram escapar correndo desesperadamente pela rua. Incide na espécie o aumento de pena em um sexto, considerando que o réu expôs a risco simultaneamente três patrimônios distintos, consumando o crime em relação a uma vítima e ficando na esfera da tentativa a ação contra as outras duas.2 Não se cogita de participação de menor importância capaz de implicar a mitigação da reprimenda, nos termos do artigo 29 do Código Penal, uma vez que o réu dividiu equitativamente com o menor as atividades desenvolvidas na realização da conduta, com atuação decisiva para o êxito da subtração contra umas vítimas.3 A corrupção de menores é crime formal e de perigo presumido ou abstrato, que se consuma no momento da ação, independente da condição de pureza e ingenuidade do menor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4 Provimento do recurso do acusatório e provimento parcial do defensivo.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTACIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO CONTRA UMA VÍTIMA E TENTATIVA CONTRA DUAS QUE LOGRARAM FUGIR À AÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.1 Estão provadas a autoria e a materialidade dos delitos, inclusive pela confissão espontânea do réu, o qual, junto com um menor, usando arma de fogo, subtraiu uma bolsa com dezenove reais, uma carteira com documentos, c...
RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PREVISTAS NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. I - A nova lei introduziu duas mudanças cruciais no artigo 212 do Código de Processo Penal: uma permitindo às partes perguntar diretamente às testemunhas e a outra inovando na ordem das perguntas, determinando que elas se dirijam diretamente à testemunha e perguntem antes do juiz, que poderá complementar a inquirição sobre pontos eventualmente obscuros ou lacunosos. Esta era a vontade do legislador, como comprovou a rejeição da Emenda Modificativa nº 07, que pretendia alterar a redação original do projeto de lei para que o Juiz continuasse a perguntar em primeiro lugar, sob o fundamento de ser o destinatário da prova.II - Embora o reclamante esteja com a razão, não há nulidade na inversão da ordem de inquirição ocorrida na audiência, pois, inobstante a inobservância da nova regra, não houve prejuízo à defesa, incidindo o multissecular princípio pas de nullité sans grief. Nesse momento de mudança, impõe-se certa temperança na apreciação da controvérsia, haja vista a perplexidade que ainda se observa na interpretação dos doutos. III - Reclamação improvida.
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RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PREVISTAS NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. I - A nova lei introduziu duas mudanças cruciais no artigo 212 do Código de Processo Penal: uma permitindo às partes perguntar diretamente às testemunhas e a outra inovando na ordem das perguntas, determinando que elas se dirijam diretamente à testemunha e perguntem antes do juiz, que poderá complementar a inquiriçã...