PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.Para a caracterização do crime de corrupção de menores, delito de natureza formal, basta a comprovada participação do menor no delito, sendo prescindível prova da efetiva corrupção do menor. A confissão há que ser reconhecida em favor do réu quando este admite a conduta, embora modifique as circunstâncias do crime, tendo em vista que a atenuante não se sujeita a critérios subjetivos ou fáticos.Se a individualização da pena foi realizada com a observância do critério trifásico e a devida fundamentação em cada uma de suas fases, não há Se falar em diminuição do quantum aplicado.Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento do recurso do primeiro apelante. Negou-se provimento ao recurso do segundo apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.Para a caracterização do crime de corrupção de menores, delito de natureza formal, basta a comprovada parti...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. DENÚNCIA POR LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/08. ABRANGÊNCIA RESTRITA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.1.A exegese da Lei 11.340/2006 aplica-se aos atos que resultem em agressão física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral (art. 7º), causada contra mulher, dentro de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, III).2.No caso de atos de violência praticados contra pessoa do sexo masculino, que resultem em crimes de menor potencial ofensivo, deve o rito da ação penal observar o que prescreve a Lei 9.099/95.3.Reclamação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. DENÚNCIA POR LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/08. ABRANGÊNCIA RESTRITA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.1.A exegese da Lei 11.340/2006 aplica-se aos atos que resultem em agressão física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral (art. 7º), causada contra mulher, dentro de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, II...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95. NÃO CONFIGURADA. INADIMPLENCIA CONTRATUAL. ELEMENTOS CONFIGURADOS DO CRIME DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA. 1. Preliminar de Prescrição afastada. Aceita a Suspensão Condicional do Processo, nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95, no período de prova, não corre a prescrição.2. Inadimplemento de obrigações contratuais, inclusive renegociadas, não autoriza a tipificação do crime de estelionato por ausência de dolo. 3. Dado provimento ao recurso para absolver a ré.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95. NÃO CONFIGURADA. INADIMPLENCIA CONTRATUAL. ELEMENTOS CONFIGURADOS DO CRIME DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA. 1. Preliminar de Prescrição afastada. Aceita a Suspensão Condicional do Processo, nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95, no período de prova, não corre a prescrição.2. Inadimplemento de obrigações contratuais, inclusive renegociadas, não autoriza a tipificação do crime de estelionato por ausência de dolo. 3. Dado provimento ao recurso para absolver a ré.
MEDIDA DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. AMPLA DEFESA. CONDUTA NÃO CAPITULADA E APURADA NO PROCEDIMENTO. PENALIZAÇÃO. NULIDADE. - É direito de toda e qualquer pessoa exercer o seu direito defesa mesmo em procedimentos administrativos, dos quais possa resultar qualquer prejuízo ou penalidade funcional. - Tendo se optado pela sindicância, deve-se assegurar o exercício da defesa pelo sindicado, que compreenderá os fatos apurados no seu bojo. Mostra-se nula a decisão que, além de considerar aqueles acontecimentos, também penaliza do servidor por conta de conduta que sequer foi objeto de apuração ou chamado a se defender. - Mantida a parcial nulidade do ato administrativo, deve-se manter a decisão cautelar, suspendendo da penalidade, até que outra seja proferida pela autoridade competente nos moldes da decisão judicial.- Apelação da ação de conhecimento parcialmente provida e na ação cautelar improvida.
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MEDIDA DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. AMPLA DEFESA. CONDUTA NÃO CAPITULADA E APURADA NO PROCEDIMENTO. PENALIZAÇÃO. NULIDADE. - É direito de toda e qualquer pessoa exercer o seu direito defesa mesmo em procedimentos administrativos, dos quais possa resultar qualquer prejuízo ou penalidade funcional. - Tendo se optado pela sindicância, deve-se assegurar o exercício da defesa pelo sindicado, que compreenderá os fatos apurados no seu bojo. Mostra-se nula a decisão que, além de considerar aqueles acontecimentos, também penaliza do servidor por conta de conduta que sequer foi objeto de apuração ou chamad...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO DIRETOR PRESÍDIO. LEGALIDADE. DENEGADA A ORDEM.1. É cabível o cerceamento de direitos ao apenado que comete infração de normas internas do Estabelecimento Prisional.2. Consoante dispõe a Lei de Execuções Penais é da competência do Diretor do Estabelecimento Penal a imposição de medidas sancionatórias aos reclusos sob sua responsabilidade, eis que tem por finalidade coibir a reiteração de comportamentos inadequados pelos demais integrantes da massa carcerária. 3. A reprimenda imposta ao condenado pela Autoridade Administrativa encontra-se robustamente motivada e atende aos requisitos legais exigidos para o ato.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO DIRETOR PRESÍDIO. LEGALIDADE. DENEGADA A ORDEM.1. É cabível o cerceamento de direitos ao apenado que comete infração de normas internas do Estabelecimento Prisional.2. Consoante dispõe a Lei de Execuções Penais é da competência do Diretor do Estabelecimento Penal a imposição de medidas sancionatórias aos reclusos sob sua responsabilidade, eis que tem por finalidade coibir a reiteração de comportamentos inadequados pelos demais integrantes da massa carcerária. 3. A reprimenda imposta ao condenado pela Autoridade Adminis...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administração deve observar o limite legal previsto no art. 42 do Decreto n.º 70.951/72. Se o percentual fixado em cláusula contratual extrapolar o que determina a norma citada, há de ser decotado o excesso.3.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.4.Incabível a redução de honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.5.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administração...
Furto qualificado. Consumação. Princípio da insignificância. Furto privilegiado. Favorecimento real. Crime antecedente. Co-autoria.1. A consumação do delito de furto se dá no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída. Desnecessária sua posse mansa ou pacífica. 2. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtrair bens avaliados em R$ 528,45. O valor da res, nesse caso, é insuficiente para a aplicação do princípio da insignificância e, também, do privilégio constante do § 2º do art. 155 do Código Penal, pois superior ao salário mínimo.3. Improcedente o pedido de desclassificação da conduta para o delito de favorecimento real, previsto no art. 349 do Código Penal, quando comprovada a co-autoria do acusado no crime de furto.
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Furto qualificado. Consumação. Princípio da insignificância. Furto privilegiado. Favorecimento real. Crime antecedente. Co-autoria.1. A consumação do delito de furto se dá no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída. Desnecessária sua posse mansa ou pacífica. 2. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtrair bens avaliados em R$ 528,45. O valor da res, nesse caso, é insuficiente para a aplicação do princípio da insignificância e, também, do privilégio constante do § 2º do art. 155 do Código Penal, pois superior ao salário mínimo.3. Improcedente o pedido de de...
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR EXISTIREM DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES DA DEFESA, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU DIMINUIÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO, EIS QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO DA DEFESA. AS CONTRA-RAZÕES DEVEM LIMITAR-SE À IMPUGNAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NO ENTANTO, DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE DE REEXAME DA SENTENÇA, PARA BENEFICIAR O RÉU, EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO, TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NO CASO EM APREÇO, EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA.1. O aumento da pena em 3/8 (três oitavos) quando presentes duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), só pode ocorrer quando houver fundamento no caso concreto que justifique o aumento da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço).2. As contra-razões apresentadas pela defesa devem se limitar à impugnação das razões da apelação interposta pela acusação, não podendo ser oferecidas como se fossem recurso da defesa. Sendo assim, não havendo recurso da defesa, não se conhece dos pedidos formulados pela defesa somente em sede de contra-razões, postulando a absolvição do réu ou a revisão da pena aplicada.3. No entanto, tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, eis que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o artigo 617 do Código de Processo Penal proíbe, apenas, a reformatio in pejus, não havendo nenhuma vedação à reformatio in melius em recurso exclusivo da acusação. Assim, pode a sentença, ainda que impugnada somente pela acusação, de ofício, ser reexaminada, para beneficiar o réu, tratando-se de matéria de ordem pública.4. No caso em apreço, verifica-se que o réu, embora não tenha interposto recurso próprio, tem razão ao reclamar, em sede de contra-razões, que o douto juízo de primeiro grau elevou a sua pena-base considerando que existem quatro inquéritos policiais em seu desfavor em andamento na Delegacia Especializada de Violência Doméstica contra a Mulher. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). Por conseqüência, a redução da pena-base, no caso em exame, é medida que se impõe, pois não podia o Magistrado de primeiro grau ter elevado a pena-base do réu considerando a existência dos referidos inquéritos policiais.5. Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e não provido. Concedido Habeas Corpus de ofício, com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para excluir a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, reduzindo a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, para ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e reduzindo a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR EXISTIREM DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES DA DEFESA, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU DIMINUIÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO, EIS QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO DA DEFESA. AS CONTRA-RAZÕES DEVEM LIMITAR-SE À IMPUGNAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NO ENTANTO, DE OFÍCIO, POSSIBILIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER ESPECIFICADO A FRAÇÃO DA PENA A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, na fixação da pena-base, não precisa o juiz especificar a fração da pena que estabeleceu para cada circunstância judicial considerada desfavorável. Basta que motive a decisão, consoante o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Tendo sido harmônicos e coerentes os depoimentos dos policiais que apreenderam a arma de fogo em poder do apelante, não há que se falar em ausência de prova para sustentar a condenação, pois declarações prestadas por policiais possuem valor probante, mormente quando corroboradas por outras provas. 3. Não possuindo o apelante bons antecedentes, eis que ostenta condenação a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por crime de roubo qualificado, com sentença transitada em julgado em data anterior ao crime que ora se examina, o que caracteriza a reincidência, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade aplicada pelo crime de porte ilegal de arma de fogo por pena restritiva de direito, consoante o disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena definitiva de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER ESPECIFICADO A FRAÇÃO DA PENA A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao analisar as circ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE, INCONFORMADO COM ROMPIMENTO DE LAÇO AMOROSO COM A VÍTIMA, DESFERE-LHE GOLPES DE FACA EM REGIÕES LETAIS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios. Assim, não cabe ao magistrado adentrar no mérito da causa, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria para, pronunciado o réu, dar prosseguimento à acusação. No caso em apreço, a confissão extrajudicial não foi confirmada em Juízo. Entretanto, os depoimentos da vítima na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, confirmados pelas declarações das testemunhas, são firmes e congruentes ao apontar o recorrente como a pessoa que tentou ceifar a sua vida. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria na prática do crime de homicídio duplamente qualificado na modalidade tentada, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. 2. A versão apresentada pela Defesa se contradiz com as declarações da vítima prestadas nas fases policial e judicial, que apontam a incidência da circunstância qualificadora do motivo torpe, eis que, segundo a versão constante do conjunto probatório, o réu agiu impulsionado pela sua insatisfação com o término do relacionamento amoroso com a vítima; bem como da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da ofendida, porquanto a vítima foi golpeada inopinadamente no momento em que se levantava da sua cama para ir ao banheiro.3. A tipificação de uma conduta não se dá somente pelo resultado, mas também pela intenção do agente, não sendo viável desclassificar uma conduta tipificada como homicídio tentado se demonstrado que o acusado agiu com intenção de matar. Tendo em vista a seriedade das agressões sofridas pela vítima, não há como afastar o animus necandi do réu nesta fase processual, pois há indícios veementes de que pretendia ceifar a vida da vítima, e não alcançou o resultado almejado porque ela, mesmo gravemente ferida, conseguiu escapar, trancar-se em um dos cômodos da casa e gritar por socorro. Não havendo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE, INCONFORMADO COM ROMPIMENTO DE LAÇO AMOROSO COM A VÍTIMA, DESFERE-LHE GOLPES DE FACA EM REGIÕES LETAIS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DA AL...
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUIZ SEM A MANIFESTAÇÃO DA OPINIO DELICTI DO PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO, ARQUIVAR OS AUTOS DE INQUÉRTIO POLICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DESTINATÁRIO DO INQUÉRITO POLICIAL POR SER O TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, CONSOANTE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. RECLAMAÇÃO PROVIDA. DECISÃO CASSADA. AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL REENCAMINHADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.1. Não pode o Juiz, sem manifestação da opinio delicti do Ministério Público, concluir, de ofício, pelo arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação. Isso porque o Ministério Público é o destinatário do inquérito policial, por ser o titular da ação penal pública - dominus litis -, detendo seu monopólio, a título de função institucional, consoante expressamente assegurado na Carta Constitucional, no artigo 129, inciso I.2. Reclamação admita e provida para cassar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, devendo o inquérito ser reencaminhado ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUIZ SEM A MANIFESTAÇÃO DA OPINIO DELICTI DO PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO, ARQUIVAR OS AUTOS DE INQUÉRTIO POLICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DESTINATÁRIO DO INQUÉRITO POLICIAL POR SER O TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, CONSOANTE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. RECLAMAÇÃO PROVIDA. DECISÃO CASSADA. AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL REENCAMINHADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.1. Não pode o Juiz, sem manifestação da opinio deli...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DESFERIMENTO DE FACADAS NA VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, em razão da prova testemunhal, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa. 3. Conforme a denúncia, o réu adentrou na residência da vítima e imediatamente lhe desferiu vários golpes de faca, atingindo-a em regiões letais, porque esta, em outra ocasião, o teria impedido de assaltar um posto de gasolina.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DESFERIMENTO DE FACADAS NA VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, em razão da prova testemunhal, competindo ao Conselho de...
PENAL MILITAR - DESACATO - ARTS. 298 DO COM C/C 71 DO CP - PROVAS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO.1. O delito tipificado no art. 298 do Código Penal Militar exige que a conduta caracterize desacato a superior hierárquico;2. Se o agente e a suposta vítima não pertencem à mesma corporação militar, não se configura o delito de desacato a superior hierárquico, principalmente quando este nega ter sido destinatário de xingamentos;3. Apelação conhecida e provida. Apelante absolvido, com amparo no art. 439, alínea b do COM. Maioria. Vencido o Relator.
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PENAL MILITAR - DESACATO - ARTS. 298 DO COM C/C 71 DO CP - PROVAS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO.1. O delito tipificado no art. 298 do Código Penal Militar exige que a conduta caracterize desacato a superior hierárquico;2. Se o agente e a suposta vítima não pertencem à mesma corporação militar, não se configura o delito de desacato a superior hierárquico, principalmente quando este nega ter sido destinatário de xingamentos;3. Apelação conhecida e provida. Apelante absolvido, com amparo no art. 439, alínea b do COM. Maioria. Vencido o Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CERTIDÃO CRIMINAL INDICANDO INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL ARQUIVADOS. ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES DA CONDUTA SOCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, deferindo-lhes juízo de censura da conduta social de candidato sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência, desde que a Administração demonstre sua posição com elementos idôneos, objetivos e diversos da mera indicação das referidas inscrições na certidão criminal. Inteligência de precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Quando as anotações na certidão criminal indicam que já se exauriu o expediente da persecução penal, sobretudo se reconhecida a atipicidade ou extinta a punibilidade, mostra-se abusivo o ato da Administração que, não apontando outros elementos objetivos que corroborem com o veredicto de inidoneidade moral, extirpa candidato do concurso.3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CERTIDÃO CRIMINAL INDICANDO INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL ARQUIVADOS. ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES DA CONDUTA SOCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, deferindo-lhes juízo de censura da conduta so...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DE DELITOS DE TRÃNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE POR DIREÇÃO PERIGOSA E ALCOOLEMIA ACIMA DO PERMITIDO. RESISTÊNCIA À PRISÃO E DESACATO AOS POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO.1 A ré praticava direção perigosa na condução de veículo automotor com índice de alcoolemia nove miligramas por litro de sangue, superior ao limite permitido no Código de Trânsito Brasileiro. Ao ser abordada, ofereceu resistência violenta e vituperou os policiais militares no exercício da função pública diante de vários circunstantes, incidindo também em desacato. Distribuídos os autos ao Juízo de Delitos de Trânsito, o titular recebeu a denúncia pelo crime de direção perigosa e mandou tirar cópias dos autos para remessa ao Juizado Especial Criminal, cindindo a prova dos fatos, nada obstante a íntima conexão probatória. Há liame lógico consequencial entre os delitos, devendo se apurar primeiramente a embriaguez ao volante para só então aferir a legalidade da ação policial, possibilitando perquirir a configuração do crime de resistência ou de desacato. A competência se determina por conexão quando uma conduta é praticada para facilitar ou ocultar outras, ou para obter a impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. Inteligência do artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal.2 Conflito de competência conhecido para reconhecer a competência da Vara dos Delitos de Trânsito de Brasília.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DE DELITOS DE TRÃNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE POR DIREÇÃO PERIGOSA E ALCOOLEMIA ACIMA DO PERMITIDO. RESISTÊNCIA À PRISÃO E DESACATO AOS POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO.1 A ré praticava direção perigosa na condução de veículo automotor com índice de alcoolemia nove miligramas por litro de sangue, superior ao limite permitido no Código de Trânsito Brasileiro. Ao ser abordada, ofereceu resistência violenta e vituperou os policiais militares no exercício da função pública dian...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ATUAÇÃO NO ENTORNO E NAS CIDADES-SATÉLITES DO DISTRITO FEDERAL. DEFERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DA PRISÃO PREVENTIVA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA. COMPETÊNCIA FIXADA POR PREVENÇÃO.1 A formação de quadrilha ou bando configura crime autônomo em relação àqueles efetivamente praticados por seus componentes. Quando se trata de quadrilha com atuação nas diversas cidades-satélites do Distrito Federal, do seu entorno ou da própria Capital Federal, a competência para o julgamento será de qualquer Juiz a quem seja distribuído em primeiro lugar um pedido de natureza cautelar formulado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público - interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e prisão provisória ou preventiva - em razão da investigação de um crime executado nessas localidades. Nesses casos em que a competência é concorrente e pode ser atribuída a vários juízes diferentes, tornar-se-á prevento, e, por conseguinte, competente para julgar o feito, aquele que despachou em primeiro lugar. Inteligência do artigo 83 do Código de Processo Penal.1 Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado, Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ATUAÇÃO NO ENTORNO E NAS CIDADES-SATÉLITES DO DISTRITO FEDERAL. DEFERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DA PRISÃO PREVENTIVA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA. COMPETÊNCIA FIXADA POR PREVENÇÃO.1 A formação de quadrilha ou bando configura crime autônomo em relação àqueles efetivamente praticados por seus componentes. Quando se trata de quadrilha com atuação nas diversas cidades-satélites do Distrito Federal, do seu entorno ou da própria Capital Federal, a competência para o julgamento será de qualquer Juiz a quem seja distri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO MUNICIADA NO PORTA-MALAS DE AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONFISSÃO DO RÉU. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. O réu confessou a autoria do delito e sabia perfeitamente estar agindo em desacordo com a lei, haja vista exercer a profissão de advogado. O tipo descrito no artigo 14, da Lei 10.826/2003 configura crime formal e de perigo abstrato, consumando-se com a simples conduta de transportar arma de fogo municiada sem licença da autoridade competente ou em desacordo com disposição legal ou regulamentar. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO MUNICIADA NO PORTA-MALAS DE AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONFISSÃO DO RÉU. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. O réu confessou a autoria do delito e sabia perfeitamente estar agindo em desacordo com a lei, haja vista exercer a profissão de advogado. O tipo descrito no artigo 14, da Lei 10.826/2003 configura crime formal e de perigo abstrato, consumando-se com a simples conduta de transportar arma de fogo municiada sem licença da autoridade competente ou em desacordo com disposição legal ou regulamentar. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA CIRCUNSTANCIADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO DETECTADAS NO LOCAL DO FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 O reu destrancou o portão do jardim e arrancou um pedaço da grade da varanda de uma residência, de onde subtraiu vários objetos de valor. A autoria ficou comprovada pela perícia papiloscópica que detectou fragmentos das impressões digitais do réu no local do crime, não sendo apresentado nenhum álibi para justificá-las, pois a dona da casa não o conhecia e jamais mantivera qualquer contato com ele.2 Fatos posteriores à prática do delito em apuração não podem caracterizar maus antecedentes, mas a existência de inquéritos policiais ou ações penais ainda em curso evidenciam a personalidade deturpada do agente por comprometimento com a atividade criminosa.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA CIRCUNSTANCIADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO DETECTADAS NO LOCAL DO FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 O reu destrancou o portão do jardim e arrancou um pedaço da grade da varanda de uma residência, de onde subtraiu vários objetos de valor. A autoria ficou comprovada pela perícia papiloscópica que detectou fragmentos das impressões digitais do réu no local do crime, não sendo apresentad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONSEQUÊNCIAS DA MENORIDADE RELATIVA DE UM DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO RÉU E DESPROVIMENTO DO APELO DO SEGUNDO.1 A prova coligida proporciona a certeza quanto à materialidade e à autoria do delito. A prova oral comprovou que os réus subtraíram um veículo estacionado na via pública usando uma chave falsa para abrir a porta e acionar a ignição. Cerca de três horas depois foram casualmente presos em flagrante ao trafegaram com os faróis apagados e se assustarem com a atitude dos componentes de uma guarnição da Polícia Militar que sinalizavam para acendê-los. A perícia papiloscópica consignou a presença das impressões digitais do réu que negou a autoria, que foi admitida pelo segundo réu. Tais circunstâncias evidenciaram a plena consumação do crime.2 A pena base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado (Súmula 231, do STJ).3 Reconhecida a menoridade relativa de um dos réus e procedida a contagem por metade do prazo prescricional em razão da pena efetivamente cominada, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.4 Reconhecida a prescrição da pena do apelante Fábio Leonardo Tosta e negado provimento ao apelo de Adriano dos Santos Reis. Decisão unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONSEQUÊNCIAS DA MENORIDADE RELATIVA DE UM DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO RÉU E DESPROVIMENTO DO APELO DO SEGUNDO.1 A prova coligida proporciona a certeza quanto à materialidade e à autoria do delito. A prova oral comprovou que os réus subtraíram um veículo estacionado na via pública usando uma chave falsa para abrir a porta e acionar a ignição. Cerca de três horas depois foram casualmente p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS CONSUMADOS E TENTADOS. CABOS TELEFÔNICOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATRIBUIÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES COM BASE EM CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. INADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1 A negativa de autoria afronta o conjunto probatório dos autos, que revela que os réus foram flagrados no local do furto por um agente de segurança da Brasil Telecom em plena atividade de retirada de cabos telefônicos, que já estavam espalhados em grande quantidade pelo chão e na carroceria de uma caminhonete. Um adolescente que participou da empreitada, irmão de um dos réus, contou os fatos em detalhes, contrariando o álibi inconvincente dos réus.2 Somente fatos anteriores à prática do delito podem caracterizar antecedentes. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, pendentes de recurso ou transitadas em julgado relativas a fatos posteriores permitem a valoração negativa da personalidade do agente. As acusações anteriores por infrações penais ainda sob apreciação judicial solapam paulatinamente a presunção de inocência assegurada pela Constituição Federal, não podendo o agente ser tratado da mesma forma que se deve tratar quem nunca foi acusado de crime.3 Apelações parcialmente providas para corrigir a dosimetria da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS CONSUMADOS E TENTADOS. CABOS TELEFÔNICOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATRIBUIÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES COM BASE EM CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. INADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1 A negativa de autoria afronta o conjunto probatório dos autos, que revela que os réus foram flagrados no local do furto por um agente de segurança da Brasil Telecom em plena atividade de retirada de cabos telefônicos, que já estavam espalhados em grande quantidade pelo chão e...