HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE COM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ORDEM CONCEDIDA.1. O crime foi praticado sem grave ameaça ou violência, e, além do mais, o paciente trouxe aos autos comprovante de residência, portanto, não se furtará à aplicação da lei penal.2. Considerando que a prisão cautelar é de cunho excepcional, mesmo não sendo o paciente primário, mostra-se desproporcional a manutenção da prisão cautelar.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE COM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ORDEM CONCEDIDA.1. O crime foi praticado sem grave ameaça ou violência, e, além do mais, o paciente trouxe aos autos comprovante de residência, portanto, não se furtará à aplicação da lei penal.2. Considerando que a prisão cautelar é de cunho excepcional, mesmo não sendo o paciente primário, mostra-s...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES CONTRA CRIANÇA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 2. O roubo ocorreu em plena luz do dia, em local público movimentado, em desfavor de uma criança de apenas onze anos de idade, com forte mordida em seu braço, no momento em que saía da escola e aguardava o transporte escolar. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, indicativos de ser pessoa de alta periculosidade. 3. Merece destaque, também, o fato de o paciente possuir anotações em sua folha de antecedentes criminais, de crimes da mesma natureza.4. Com o intuito de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, até porque não consta nos autos qualquer comprovante de endereço residencial do paciente ou informação de que exerça algum tipo de ocupação lícita, necessária a manutenção da prisão cautelar.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES CONTRA CRIANÇA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 2. O roubo ocorreu em plena luz do dia, em local público movimentado, em desfavor de uma criança de apenas onze anos de idade, com forte mordida em seu braço, no momento em que saía da escola e aguardava o transporte escolar. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. 3. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. 3. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada, a reincidência e o fato de o delito ter sido praticado com grave ameaça. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. Incabível a substituição da pena privativa de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PENA-BASE. REGIME INICIAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1. A exclusão da atenuante da confissão espontânea mostra-se imperiosa quando, de fato, inexiste confissão do condenado quando de seu interrogatório, uma vez que a assunção da prática criminosa se fracionou, não constituindo verdadeiramente uma confissão espontânea. 2. Não há que se falar em desconhecimento da ilicitude dos fatos, quando as circunstâncias pessoais em que vive o apelante possibilitam o acesso aos meios de comunicação que vêm difundindo, incessantemente, a repressão do crime de violação de direitos autorais, tornando, assim, inviável a sua absolvição.3. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando comprovada nos autos a grande quantidade de produtos do crime. 4.. Ainda que confissão espontânea fosse considerada, a existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.5. Presente a agravante da reincidência, eis que passados menos de cinco anos entre a extinção de pena decorrente de crime anterior, e o cometimento do crime em questão. 6. O regime prisional semi-aberto deve ser mantido, eis que fixado nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP e do Enunciado de Súmula nº 269, do STJ.7. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PENA-BASE. REGIME INICIAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1. A exclusão da atenuante da confissão espontânea mostra-se imperiosa quando, de fato, inexiste confissão do condenado quando de seu interrogatório, uma vez que a assunção da prá...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FATO OCORRIDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO. - O artigo 70 da Lei 11.697/08, bem como a Resolução n. 06 deste TJDFT, vedam expressamente a redistribuição de processos quando da criação de novas circunscrições judiciárias. Assim, não há que se falar em incompetência do Juízo se à época dos fatos ainda não existia a circunscrição judiciária de São Sebastião, em cujo território o fato-crime ocorreu.- Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, aplica-se o princípio da perpetuação da jurisdição, o qual, nesse caso, não fere o princípio da facilitação do acesso ao Judiciário, já que São Sebastião é área contígua do Paranoá e permite fácil deslocamento das partes, sem prejuízo para a prestação jurisdicional.- Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá- DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FATO OCORRIDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO. - O artigo 70 da Lei 11.697/08, bem como a Resolução n. 06 deste TJDFT, vedam expressamente a redistribuição de processos quando da criação de novas circunscrições judiciárias. Assim, não há que se falar em incompetência do Juízo se à época dos fatos ainda não existia a circunscrição judiciária de São Sebastião, em cujo território o fato-crime ocorreu.- Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, aplica-se o princípio da perpetuação da j...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ERRO MATERIAL. - O caso é de mero equívoco quanto à referência da pena máxima em abstrato prevista no art. 244 da Lei n. 8.069/90, que deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial Criminal, nos termos dos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95.- Em face aos princípios da celeridade, eficiência, instrumentalidade das formas e razoável duração do processo, bastaria a comunicação de tal equívoco ao Juízo suscitado, o qual com certeza iria rever o seu posicionamento.- Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo de Direito do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará- DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ERRO MATERIAL. - O caso é de mero equívoco quanto à referência da pena máxima em abstrato prevista no art. 244 da Lei n. 8.069/90, que deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial Criminal, nos termos dos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95.- Em face aos princípios da celeridade, eficiência, instrumentalidade das formas e razoável duração do processo, bastaria a comunicação de tal equívoco ao Juízo suscitado, o qual com certeza iria rever o seu posicionamento.- Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo de...
JÚRI. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, mais especificamente, as declarações das testemunhas, rechaçando a versão do réu para o crime libelado, no tocante à tese de legítima defesa putativa.Não houve qualquer agressão ou movimento indicativo de iminente violência da vítima contra o agente e não foi comprovado que a vítima era co-autora no roubo da moto do apelante ou pelo menos sabia quem havia subtraído o bem e onde este se encontrava. Logo, inacolhível a tese de legítima defesa putativa.Recurso desprovido.
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JÚRI. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL, FILMAGENS E DE USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL, FILMAGENS E DE USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, unifo...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, tendo o paciente ameaçado de morte a vítima, caso o denunciasse às autoridades.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Funda-se, assim, a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade, suficiente para se manter a segregação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, tendo o paciente ameaçado de morte a vítima, caso o denunciasse às autoridades.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são gar...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 171, CAPUT, 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ARTIGO 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve a ré ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições da paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva. Precedentes.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 171, CAPUT, 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ARTIGO 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve a ré ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração,...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena alterada. Reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Réu primário, de bons antecedentes e não se dedica à atividades criminosas nem integra organização criminosa.Recurso parciamentel provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena alterada. Reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Le...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Ato de perfuração da lataria do veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto é o equipamento de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado.Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando adequadamente valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea a, e 34, todos do Código Penal.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Ato de perfuração da lataria do veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto é o equipamento de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituin...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA. INVIÁBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA.Inviável a majoração em face do comportamento da vítima se não há sujeito passivo determinado, mas uma coletividade, da qual não se pode aferir a influência no cometimento do delito.A disposição legal expressa no artigo 67 do Código Penal e jurisprudência predominante estabelecem que a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sendo possível, em cada caso concreto, apenas haver mitigação da primeira pela última.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA. INVIÁBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA.Inviável a majoração em face do comportamento da vítima se não há sujeito passivo determinado, mas uma coletividade, da qual não se pode aferir a influência no cometimento do delito.A disposição legal expressa no artigo 67 do Código Penal e jurisprudência predominante estabelecem que a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sendo possível, em cada caso concreto, apenas haver mitigação da primeira pela última.Ap...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais e de elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respaldam a condenação. Comprovadas nos autos as lesões sofridas pela vítima, tanto por laudo, quanto por meio de prova oral, há certeza de que houve ao menos um disparo contra a nuca da vítima, configurando-se, senão o dolo direto de matar, ao menos o dolo eventual.A pena base não pode retroceder para aquém do mínimo em face do óbice imposto pela Súmula 231 do STJ.Para se determinar a fração de redução pela tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido; se a ação delitiva não foi obstada no início, improcedente o pleito de redução máxima prevista.O regime para o cumprimento das penas impostas aos crimes hediondos ou equiparados, segundo orientação da Lei n.º 8.072/1990, modificada pela Lei n.º 11.464/2007, será o inicialmente fechado.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais e de elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respaldam a condenação. Comprovadas nos autos as lesões sofridas pela vítima, tanto por laudo, quanto por meio de prova oral, há certeza de que houve ao menos um disparo contra a nuca da vítima, configurando-se, senão o dolo direto de matar, ao menos o dolo eventual.A pena base não pode retroced...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes, cuja caracterização ficará ao prudente arbítrio do Juiz.Mantém-se a decisão que, fundamentadamente, por não vislumbrar o risco de perecimento e, portanto, a urgência na produção da prova oral, indeferiu a sua colheita antecipada.Reclamação improvida.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes, cuja caracterização ficará ao prudente arbítrio do Juiz.Mantém-se a decisão que, fundamentadamente, por não vislumbrar o risco de perecimento e, portanto, a urgência na produção da prova oral, indeferiu a sua colheita antecipada.Reclamação improvida.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. VALIDADE. DELAÇÃO. CORRÉUS. DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. ACRÉSCIMO RAZOÁVEL PELA AGRAVANTE. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA ETAPA. AUMENTO RAZOÁVEL DE 1/5 PELA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. Se o conjunto probatório é coeso e permite a condenação em face da delação dos corréus, ambos apresentando versões uníssonas da participação do apelante como mentor intelectual dos crimes, sua manutenção é providência que se impõe.A utilização da arma de fogo foi suficiente comprovada pela prova oral, sendo despiciendo exame pericial para incidência da qualificadora.Dosimetria razoável e fundamentada. Exasperação da pena-base pouco acima do mínimo por consideração desfavorável das consequências do crime. Acréscimo razoável e devido, na segunda fase, pelo reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento na fração mínima de 1/3 (um terço) na terceira fase. Majoração proporcional à quantidade de crimes em 1/5 (um quinto) pela continuidade delitiva. Regime inicial adequado à quantidade de pena aplicada, além de ser o apelante reincidente e desfavorável uma circunstância judicial.Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. VALIDADE. DELAÇÃO. CORRÉUS. DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. ACRÉSCIMO RAZOÁVEL PELA AGRAVANTE. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA ETAPA. AUMENTO RAZOÁVEL DE 1/5 PELA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. Se o conjunto probatório é coeso e permite a condenação em face da delação dos corréus, ambos apresentando ve...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atipicidade material da conduta perpetrada pelo réu, por aplicação dos princípios da lesividade, da intervenção mínima do Estado e da insignificância, na medida em que tal conduta afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal, e por não ser o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência daqueles princípios.A ausência do Laudo de Exame de Corpo de Delito não é suficiente para afastar a qualificadora, prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do CPB, se pelas demais provas carreadas aos autos ficou demonstrado o rompimento de obstáculo. Havendo provas suficientes, nos autos, para comprovar a materialidade e a autoria do furto qualificado, é impossível aplicar a benesse do furto privilegiado. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atipicidade material da conduta perpetrada pelo réu, por aplicação dos princípios da lesividade, da intervenção mínima do Estado e da insignificância, na medida em que tal conduta afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal, e por não ser o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência daqueles princípios.A ausência do Laudo de Exame de Cor...