REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL E DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. CABIMENTO DA REVISIONAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. É cabível, na revisional, o exame das nulidades suscitadas pelo condenado (JSTF 231/294). Crime equiparado a hediondo pela própria Constituição Federal, em relação ao qual deve haver maior rigidez, impondo-se a manutenção do regime inicial fechado.Aplica-se regra do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, aos fatos ocorridos antes da sua vigência, por constituir novatio legis in melius (lex mitior).Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Revisão criminal julgada procedente em parte, apenas para reduzir a pena corporal em um terço, com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL E DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. CABIMENTO DA REVISIONAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. É cabível, na revisional, o exame das nulidades suscitadas pelo condenado (JSTF 231/294). Crime equiparado a hediondo pela própria Constituição Federal, em relação ao qual deve haver maior rigidez, impondo-se a manutenção do regime...
PENAL. ARTIGO 70 DO CP. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO. CRITÉRIO PARA SE ESTIPULAR O AUMENTO DA PENA. 1 - O fornecimento de arma à adolescente, o planejamento do roubo e a exigência de parte do produto do crime, como pagamento, configuram co-autoria funcional. Daí, praticada conduta única, com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, impõe-se aplicar a pena conforme a regra grafada na primeira parte do art. 70 do Código Penal. 2 - No concurso formal, o número de infrações e de vítimas determina o aumento da reprimenda. A existência de quatro vítimas, sendo três menores de idade, autoriza a elevação acima do mínimo (um sexto), mostrando-se adequada a majoração em ¼ (um quarto) sobre a sanção mais grave.
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PENAL. ARTIGO 70 DO CP. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO. CRITÉRIO PARA SE ESTIPULAR O AUMENTO DA PENA. 1 - O fornecimento de arma à adolescente, o planejamento do roubo e a exigência de parte do produto do crime, como pagamento, configuram co-autoria funcional. Daí, praticada conduta única, com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, impõe-se aplicar a pena conforme a regra grafada na primeira parte do art. 70 do Código Penal. 2 - No concurso formal, o número de infrações e de vítimas determina o aumento da reprimenda. A existência de quatro vítimas, sendo três menores de idade, autor...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E FALSA IDENTIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISAO VICIADA. FALSA INFORMAÇAO. CONDENAÇÃO RECORRÍVEL. ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERAÇÃO PARA AFIM DE ANÁLISE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.- Se a concessão da liberdade provisória ao paciente decorreu de falsa informação sobre sua identidade, levando a erro à autoridade judicial, não é possível manter status libertatis, quando o autuado registra condenação recorrível pelo mesmo crime (porte ilegal de arma) e responde a outro processo também por uso de documento falso.- É regra de direito que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Verificando-se tratar-se de reiteração criminosa, atrelado às circunstâncias do crime, é justificável a decretação da prisão preventiva em garantia da ordem pública.- O juiz poderá valer-se das anotações na folha penal do agente, mesmo que referentes a processos sem o trânsito em julgado, para analisar a necessidade de seu acautelamento em prol da paz social. Precedentes do STF.- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E FALSA IDENTIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISAO VICIADA. FALSA INFORMAÇAO. CONDENAÇÃO RECORRÍVEL. ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERAÇÃO PARA AFIM DE ANÁLISE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.- Se a concessão da liberdade provisória ao paciente decorreu de falsa informação sobre sua identidade, levando a erro à autoridade judicial, não é possível manter status libertatis, quando o autuado registra condenação recorrível pelo m...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR QUASE TRÊS ANOS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por duplo homicídio por disparar contra a vítima sabendo que podia atingir outra pessoa posicionada como escudo humano. Assumiu o risco de matar e efetuou vários disparos, atingindo mortalmente as duas vítimas, quando todos participavam de uma festa em Santa Maria, onde o paciente compareceu munido de dois revólveres já com intenção de matar seu desafeto, em razão de desentendimento anterior. Por isso foi condenado o paciente por infringir o art. 121, § 1º, combinado com o art. 73, segunda parte, do Código Penal, merecendo a pena de quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto. 2 Não tem direito de apelar em liberdade o réu preso em razão de flagrante ou de prisão preventiva quando subsistam seus fundamentos por ocasião da sentença. É irrelevante a natureza da pena ou do regime inicial semiaberto para seu cumprimento. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, não impedindo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação quando presentes as hipóteses excepcionadas na lei.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR QUASE TRÊS ANOS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por duplo homicídio por disparar contra a vítima sabendo que podia atingir outra pessoa posicionada como escudo humano. Assumiu o risco de matar e efetuou vários disparos, atingindo mortalmente as duas vítimas, quando todos participavam de uma festa em Santa Maria, onde o paciente compareceu munido de dois revólveres já com intenção de...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, e pede a liberdade provisória alegando que não agiu com violência ou grave ameaça à pessoa, não se fazendo presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justificando a manutenção da prisão flagrancial. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, e pede a liberdade provisória alegando que não agiu com violência ou grave ameaça à pessoa, não se fazendo presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanç...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto o decreto veio ancorado na gravidade do crime - latrocínio -, se respaldando no parecer ministerial, o qual registrou que as características do crime, em concreto, indicam a periculosidade e crueldade do paciente e dos demais envolvidos no crime.2. Em relação à decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, observa-se que a decisão não veio desprovida de fundamentação. Entendeu que o paciente se evadiu do Distrito Federal para local incerto e não sabido, ficando foragido até ser encontrado e preso em 31/12/2008, na cidade de Timóteo-MG, revelando-se, pois, necessária a segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal.3. A jurisprudência vem entendendo que eventual excesso de prazo advindo dos procedimentos relativos ao recambiamento do réu, preso em localidade diversa daquela em que tem curso a ação penal ou o inquérito policial, é justificado, não se podendo cogitar de constrangimento ilegal.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto o decreto veio ancorado na gravidade do crime - latrocínio -, se respaldando no parecer ministerial, o qual registrou que as características do crime, em concreto, indicam a periculosidade e crueldade do paciente e dos demais envolvidos no crime.2. Em relação à decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, observa-se que a decisão n...
HABEAS CORPUS. FURTO. SUBTRAÇÃO DE MICROÔNIBUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ENVIO DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO O AGUARDO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR CAUSOU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não constatando o juiz ilegalidade no auto de prisão em flagrante, poderá apenas anotar no despacho de recebimento do auto que se aguarde o envio do inquérito policial, não havendo necessidade de exarar um despacho fundamentado para justificar a manutenção da prisão. 2. Se o indiciado acredita que tem direito à liberdade provisória, deverá postular o direito em ação própria, eis que o juiz somente estará obrigado a exarar despacho fundamentado, no ato de recebimento do auto de prisão em flagrante, quando constatar alguma ilegalidade e relaxar a prisão. Desse modo, a ausência de despacho fundamentado do juiz, no ato de recebimento do flagrante, para justificar a manutenção da custódia, não caracteriza constrangimento ilegal.3. Ademais, no caso em apreço, extrai-se do auto de prisão em flagrante o fumus comissi delicti, uma vez que o paciente foi preso na posse do microônibus furtado, sem apresentar qualquer versão crível dos fatos, bem como se faz presente o periculum libertatis, eis que o paciente é reincidente em crimes contra o patrimônio, sopesando em seu desfavor duas condenações com trânsito em julgado. Na primeira, ele foi condenado na Segunda Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia, DF, a 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicial semi-aberto, por infração ao artigo 155, § 5º, do Código Penal, com trânsito em julgado definitivo em 28/08/2006. Na segunda sentença, foi condenado na 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá, DF, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 15 dias-multa, em regime inicial semi-aberto, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado definitivo em 25/02/2008.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. FURTO. SUBTRAÇÃO DE MICROÔNIBUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ENVIO DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO O AGUARDO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR CAUSOU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não constatando o juiz ilegalidade no auto de prisão em flagrante, poderá apenas anotar no despacho de recebimento do auto que se aguarde o envio do inquérito policial, não havendo necessidade de exarar um despacho fundamentado para justificar...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, PENA NO MÍNIMO LEGAL, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. 1. A condenação está estribada em um conjunto probatório forte e conclusivo, qual seja, os depoimentos testemunhais e o laudo pericial. Assim, não há cogitar-se em absolvição.2. Não há razão jurídica para desclassificar o delito para o artigo 14, da Lei do Desarmamento - porte de arma - se a conduta do apelante foi a de portar arma ilegalmente, a qual estava com numeração e marcas suprimidas, conforme atestou o laudo de exame em arma de fogo. Desse modo, a conduta se amolda, perfeitamente, ao artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, o qual é especial em relação ao caput do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, que cuida, apenas, do porte ilegal de arma de fogo.3. A pena privativa de liberdade definitiva não pode ser fixada no mínimo legal quando ocorre a agravante da reincidência e não há atenuantes ou causas de diminuição de pena.4. A fixação da pena de multa também deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Na espécie, observa-se que a pena de multa, na primeira fase de aplicação da pena, foi fixada em 25 (vinte e cinco) dias-multa, ou seja, acima do mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, e, assim, não correspondeu, de forma razoável e proporcional ao quantum da pena-base que foi fixada no mínimo legal. Dessa forma, deve ser diminuída a pena de multa, na primeira fase, para o mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, restando, ao final, definitivamente cominada em 15 (quinze) dias-multa, mantido o valor do dia-multa na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.5. Se a pena privativa de liberdade fixada foi de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em princípio, estaria autorizada a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Todavia, sendo o apelante reincidente, essa circunstância recomenda a fixação do regime semi-aberto, porquanto para ser fixado o regime aberto, além do quantum da pena privativa de liberdade, o condenado não pode ser reincidente.6. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, é somente permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) quando a reincidência não for específica - operada pelo mesmo crime; b) desde que o Juiz vislumbre ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, o apelante preenche o requisito de não ser reincidente específico, uma vez que o crime anteriormente praticado é de tráfico de drogas. Entretanto, não se vislumbra a satisfação do segundo requisito - ser a medida socialmente recomendável -, porquanto, além de ser reincidente, o recorrente ostenta outras incidências em sua folha penal, já tendo sido condenado por uso de drogas.7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se, nos demais termos, a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, § único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, PENA NO MÍNIMO LEGAL, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. 1. A condenação está estribada em um conjunto probatório forte e conclusivo, qual seja, os depoimentos testemunhais e o laudo pericial. Assim, não há cogitar-se em absolvição.2. Não há razão jurídica para desclassificar o delito para o artigo 14, da Lei do Desarmamento - porte de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, consubstanciada no animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, respectivamente.2. Ausente lastro probatório mínimo a subsidiar os fatos alegados pelo recorrente, não se afigurando, portanto, o dolo específico necessário para a configuração dos crimes definidos no artigo 138, caput, e artigo 139, ambos do Código Penal, é de se manter a sentença que rejeitou a queixa-crime.3. In casu, a recorrida, após registrar ocorrência policial noticiando determinados atos cometidos pelo recorrente, o qual os teria praticado em decorrência do inconformismo com o término do namoro, manifestou o desejo de não dar prosseguimento à investigação criminal, ensejando o arquivamento do termo circunstanciado. Diante da ocorrência, o Ministério Público requereu a instauração de procedimento para investigar a possível ocorrência de denunciação caluniosa por parte da recorrida, tendo o feito, igualmente, sido arquivado por ausência de provas para configurar o crime. Demais disso, acaso fosse dada continuidade às investigações relativas ao delito de denunciação caluniosa, possivelmente o deslinde seria pela não configuração desta prática criminosa, pois os fatos noticiados pela recorrida encontram-se apoiados nos depoimentos de testemunhas, além de que o recorrente confirma parte deles.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que rejeitou a queixa-crime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, consubstanciada no animus caluniandi, diffamandi e injuriandi,...
PENAL DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15, LEI N. 10.826/03). NEGATIVA DE AUTORIA NÃO COMPROVADA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVA SUFICIENTE A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não se acolhe tese de negativa de autoria, sob alegação de que a arma de fogo não fora encontrada com o réu, havendo justificativa para tanto no lapso temporal decorrido entre os fatos e a busca residencial efetuada, tempo suficiente para se livrar da referida arma, ressaltando que os depoimentos de pessoas que estavam no local são unânimes em lhe atribuir a autoria do crime.2. Conforme disposto no art. 25 do Código Penal entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.3. Sendo a prova testemunhal harmônica e coesa entre si, esclarecendo a forma pela qual o crime de disparo de arma de fogo foi efetuado em via pública, não há que se falar em absolvição do réu.4. Recurso desprovido
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PENAL DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15, LEI N. 10.826/03). NEGATIVA DE AUTORIA NÃO COMPROVADA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVA SUFICIENTE A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não se acolhe tese de negativa de autoria, sob alegação de que a arma de fogo não fora encontrada com o réu, havendo justificativa para tanto no lapso temporal decorrido entre os fatos e a busca residencial efetuada, tempo suficiente para se livrar da referida arma, ressaltando que os depoimentos de pessoas que estavam no local são unâ...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TER EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DE APENAS SER USUÁRIO. CONSUMO DE COCAÍNA RECENTE. LAUDO NEGATIVO PARA COCAÍNA. TEMOR DE NÃO SER RECONHECIDO COMO USUÁRIO. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DELITO COM SUPEDÂNEO EM PROVAS COESAS E PRECISAS. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA OUTRA PESSOA SERIA FIGURA TÍPICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O acondicionamento, a quantidade da droga, o local em que se encontrava escondida, bem como as demais provas coligidas no decorrer do processo demonstram que ela se destinava à mercancia. Ademais, o tráfico é crime de perigo abstrato, não exigindo a produção de resultado para sua consumação.2. Para a configuração do tráfico não é necessário que o suposto traficante seja pego em flagrante vendendo a droga, basta que sua conduta se amolde a um dos tipos descritos no artigo 33, da Lei N. 11.343/06, visto que o tipo é misto alternativo, ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada. No caso em comento, ter em depósito é uma das condutas descritas no supracitado artigo, o que deixa estreme de dúvidas a correta capitulação jurídica do delito.3. Consigne-se, apenas, que o fato de consumir drogas não elide a mercancia. No caso em apreço, restou comprovado que não havia consumido cocaína recentemente, como quer fazer crer, mais uma prova que corrobora para a configuração da mercancia.4. Se houvesse provas que ratificassem ser apenas usuário, o magistrado, sempre atento aos princípios da discricionariedade regrada e persuação racional, condenar-lhe-ia pelo crime descrito no artigo 28, da Lei N. 11343/06, independentemente do delito capitulado na denúncia.5. Frise-se, ainda, que como cobrador de transporte alternativo não teria dinheiro suficiente para comprar a quantidade de droga apreendida somente para consumo próprio, consoante asseverou o Parquet em suas contrarrazões, sendo sabido que o consumidor de drogas ilícitas não costuma adquirir tal quantidade, seja pela maior dificuldade em ocultar a droga, pela possibilidade de deteriorização ao ser armazenada por longo período de tempo, ou pelo grande receio de ser confundido com traficante.6. Recurso desprovido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TER EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DE APENAS SER USUÁRIO. CONSUMO DE COCAÍNA RECENTE. LAUDO NEGATIVO PARA COCAÍNA. TEMOR DE NÃO SER RECONHECIDO COMO USUÁRIO. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DELITO COM SUPEDÂNEO EM PROVAS COESAS E PRECISAS. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA OUTRA PESSOA SERIA FIGURA TÍPICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O acondicionamento, a quantida...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PUBLICA. DENEGAÇÃO.1. O roubo foi praticado em plena luz do dia, em via pública, em companhia de um adolescente e com o emprego de arma branca, tipo faca, o que revela, de fato, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta do delito.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Incabível aprofundado exame de provas em sede de habeas corpus.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PUBLICA. DENEGAÇÃO.1. O roubo foi praticado em plena luz do dia, em via pública, em companhia de um adolescente e com o emprego de arma branca, tipo faca, o que revela, de fato, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta do delito.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Incabível aprofundado exame de provas em sede de habeas corpus.4. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. DESTEMOR NA PRÁTICA DO DELITO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CLAMOR PÚBLICO. NÃO IMPEDIMENTO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os fortes indícios de autoria mostram-se coesos e suficientes para a manutenção da segregação cautelar, máxime com as declarações dos policiais e da vítima, confirmando que o ora paciente seria o autor do roubo tentado.2. As circunstâncias em que se desenvolveram o referido roubo, em plena luz do dia, em estabelecimento comercial, em meio à movimentação constante de pessoas, com emprego da grave ameaça, ainda que a arma de fogo fosse de brinquedo, o destemor do paciente em executar um crime, em patente desrespeito às regras sociais e morais da sociedade autorizam a segregação cautelar.3. A decisão que manteve a segregação cautelar não teve motivação embasada na gravidade abstrata do delito, e sim na realidade concreta do paciente, que já possui três condenações com trânsito em julgado por roubo, demonstrando sua intenção de permanecer na seara criminosa. Nesse sentido, já se posicionou o egrégio Superior Tribunal de Justiça. (HC 100074/RJ).4. Relevante registrar que a prisão do paciente não se embasou apenas na ausência do comprovante de residência, como quer fazer crer a defesa, máxime porque mesmo que tivesse comprovado sua residência, haveria a presença de requisitos autorizadores da prisão cautelar, tais como a gravidade em concreto do delito, a necessidade de se resguardar a ordem pública.5. O clamor público não pode ser utilizado como fundamento, de per si, para amparar segregação cautelar, que possui natureza excepcional, todavia, repise-se que a decisão em questão está bem fundamentada, porquanto amparada: na necessidade de manutenção da ordem pública, já que está comprovado ser reincidente e evidenciada a periculosidade, pois as outras três condenações com trânsito em julgado dizem respeito a delitos cometidos com violência ou grave ameaça (roubos).6. Ordem denegada
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. DESTEMOR NA PRÁTICA DO DELITO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CLAMOR PÚBLICO. NÃO IMPEDIMENTO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os fortes indícios de autoria mostram-se coesos e suficientes para a manutenção da segregação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCINALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do CPP, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva em apreço, não há que se falar em relaxamento. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, de per si, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.3. Verificada a necessidade de preservação da ordem pública, a qual visa acautelar o meio social e a credibilidade da justiça, face à gravidade do crime, não há que se falar em concessão de liberdade provisória.4. Não havendo a certeza de que o regime prisional a ser fixado quando da prolação da sentença será desproporcional à manutenção da custódia do paciente, mormente em razão de tratar-se da prática de roubo agravado pelo emprego de grave ameaça e pelo concurso de pessoas, incabível a sua soltura.5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCINALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do CPP, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva em apreço, não há que se falar em relaxamento. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO AMBIENTE FAMILIAR DOMÉSTICO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 As provas colhidas comprovaram satisfatoriamente os fatos alegados na denúncia, confirmando que o réu agrediu a ex-companheira depois de áspera discussão, provocando-lhe lesões corporais constatadas no exame pericial médico. As provas não se restringem às declarações da vítima, uma vez que estas foram corroboradas pelos depoimentos dos condutores do flagrante e pela perícia que atestou as ofensas à integridade física da mulher.2 O pedido de suspensão da exigibilidade das custas com fulcro na Lei nº. 1.060/1950 é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais e deverá ser formulado por ocasião da execução da sentença. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO AMBIENTE FAMILIAR DOMÉSTICO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 As provas colhidas comprovaram satisfatoriamente os fatos alegados na denúncia, confirmando que o réu agrediu a ex-companheira depois de áspera discussão, provocando-lhe lesões corporais constatadas no exame pericial médico. As provas não se restringem às declarações da vítima, uma vez que estas foram corroboradas pelos dep...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VAGA AMEAÇA PROFERIDA DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. INCERTEZA DO ÂNIMO DO AGENTE EM CAUSAR EFETIVAMENTE MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO NÃO EVIDENCIADO. APELO DESPROVIDO. A ameaça vaga proferida durante discussão acalorado entre casais, embora possibilite a configuração do crime de ameaça, na maioria das vezes decorre do descontrole emocional momentâneo, que não deve ensejar a intervenção judicial, salvo quando o contexto da discussão revelar a seriedade e plausibilidade da ameaça, diante da probabilidade concreta de sua realização. A vítima reconheceu em Juízo não ter se sentido ameaçada e que companheiro seu companheiro não tivera a intenção de cumprir sua ameaça, nem praticar qualquer mal injusto e grave. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VAGA AMEAÇA PROFERIDA DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. INCERTEZA DO ÂNIMO DO AGENTE EM CAUSAR EFETIVAMENTE MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO NÃO EVIDENCIADO. APELO DESPROVIDO. A ameaça vaga proferida durante discussão acalorado entre casais, embora possibilite a configuração do crime de ameaça, na maioria das vezes decorre do descontrole emocional momentâneo, que não deve ensejar a intervenção judicial, salvo quando o contexto da discussão revelar a seriedade e plausibilidade da ameaça, diante da probabilidade concreta de sua realizaç...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO SJT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231, STJ).3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO SJT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231, STJ).3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU CITADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA E POSTERIORMENTE SOLTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO COM DEFENSOR DATIVO DEVIDO À CONDIÇÃO DE MORADOR DE RUA. PRETENSÃO AO ARROLAMENTO DE NOVAS TESTEMUNHAS ATÉ O JULGAMENTO DO JÚRI. POSSIBILIDADE DA CISÃO DA AUDIÊNCIA PARA RESGUARDAR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1 No procedimento anterior o réu e os núcleos de assistência judiciária gratuita se encontravam geralmente pela primeira vez durante o interrogatório, quando indicava o nome das testemunhas para serem arroladas na defesa prévia. Com a reforma processual, depois da citação do réu a defesa preliminar é apresentada em dez dias, sem que haja qualquer contato entre ele e seu defensor, o que prejudica a indicação de suas testemunhas.2 A audiência uma foi instituída no intuito de proporcionar maior celeridade no processo, mas não poder ser aplicado indiscriminadamente, sem garantir os postulados de maior grandeza, tais como a ampla defesa e o contraditório. Não atende à boa lógica admitir a cisão da audiência una por questões práticas dos ofícios judiciais e mesmo por imposição de lei, como sói acontecer, mas não permiti-la para resguardar as garantias fundamenteis do homem, ainda mais quando se trata de um morador de rua, já vitimado pela exclusão social.3 Ordem concedida para possibilitar o arrolamento de testemunhas até o julgamento em plenário do Júri, caso o réu venha a ser localizado e queira indicá-las.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU CITADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA E POSTERIORMENTE SOLTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO COM DEFENSOR DATIVO DEVIDO À CONDIÇÃO DE MORADOR DE RUA. PRETENSÃO AO ARROLAMENTO DE NOVAS TESTEMUNHAS ATÉ O JULGAMENTO DO JÚRI. POSSIBILIDADE DA CISÃO DA AUDIÊNCIA PARA RESGUARDAR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1 No procedimento anterior o réu e os núcleos de assistência judiciária gratuita se encontravam geralmente pela primeira vez durante o interrogatório, quando indicava o nome das testemunhas para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA QUE AFIRMA A CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE TORTURA E DE HOMICÍDO. DESPREZO PELA DECISÃO DOS JURADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ACUSATÓRIO.1 Não pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri desprezar a decisão dos jurados que expressamente afastou alegação defensiva da consunção entre os crimes de tortura e de homicídio, objeto de quesitação explícita. Infringência da Constituição Federal na parte que determina a soberania do veredicto popular.2 Havendo mais de uma circunstância qualificadora, uma delas pode servir serve para tipificar o tipo majorado, podendo a outra migrar para a primeira fase da dosimetria basta como agravante genérica, ou, residualmente, como circunstância judicial.3 A pena fixada no mínimo legal não dispensa a exigência de fundamentação da sentença, mas sua ausência não implica a nulidade, por não causar prejuízo à defesa, podendo ser sanado em grau de recurso.4 Provimento parcial da apelação do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA QUE AFIRMA A CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE TORTURA E DE HOMICÍDO. DESPREZO PELA DECISÃO DOS JURADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ACUSATÓRIO.1 Não pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri desprezar a decisão dos jurados que expressamente afastou alegação defensiva da consunção entre os crimes de tortura e de homicídio, objeto de quesitação explícita. Infringência da Constituição Federal na parte que determina a soberania do veredicto popular.2 Havendo mais de uma circ...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO TOTAL JÁ ADIMPLIDO. CONTRATO DE CORRETAGEM. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL.1. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, o Juiz pode reduzir a cláusula penal se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2. O percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do referido percentual sobre os valores efetivamente desembolsados pela promitente compradora, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, já que, com a rescisão contratual, elas devem voltar ao status quo ante.3. Ordinariamente, as arras têm função meramente confirmatória. Para adquirirem a função penitencial, é necessário haver cláusula expressa neste sentido, o que não se verifica na espécie.4. A corretagem é devida sempre que o corretor aproxima as duas partes e estas realizam o negócio, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, conforme preceitua o artigo 725 do Código Civil.5. Cabe à adquirente do imóvel o pagamento pelo serviço prestado pelo corretor, porquanto a não concretização final do negócio ocorreu por sua vontade.6. Deu-se provimento ao apelo da autora e provimento parcial ao recurso do réu.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO TOTAL JÁ ADIMPLIDO. CONTRATO DE CORRETAGEM. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL.1. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, o Juiz pode reduzir a cláusula penal se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2. O percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do r...