ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Afastar o entendimento da Corte de origem, no sentido de afirmar que é necessária a realização de provas adicionais ao conjunto probatório já contido nos autos, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 493.973/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Afastar o entendimento da Corte de origem, no sentido de afirmar que é necessária a realização de provas adicionais ao conjunto probatório já contido nos autos, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 493.973/RJ, Rel. Ministro BENE...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n.
84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. A conduta perpetrada pelo acusado - qual seja, a de subtrair, mediante rompimento de obstáculo e escalada, quatro panelas e um botijão de gás - não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante, principalmente considerando-se o valor dos bens subtraídos, avaliados em R$ 130,00. Tal montante, em 13/9/2010 (data do cometimento do delito), representava, aproximadamente, 25% do salário mínimo então vigente, que, à época, era de R$ 510,00.
3. Importa ressaltar que o simples fato de os bens haverem sido restituídos à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo porque o acusado responde a outras ações penais por crimes diversos, elementos que reforçam a reprovabilidade do comportamento do agente.
4. Ademais, esta Corte Superior tem entendido ser inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto qualificado pelo arrombamento de obstáculo, ante a audácia demonstrada pelo agente, a caracterizar maior grau de reprovabilidade da sua conduta.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.969/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO ESPECÍFICO.
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PARADIGMAS EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de divergência em recurso especial quando o acórdão paradigma foi proferido em ação penal originária (EREsp n. 1.094.785/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 13/8/2013).
2. Adota-se o referido pensamento ao recurso especial, aplicando-se, em termos análogos, o procedimento aplicado quando se colaciona precedente proferido em habeas corpus para embasar a pretensão do recurso especial interposto apenas pela alínea "c". Ressalvado o meu entendimento pessoal acerca do cabimento de precedentes colacionados como paradigma, que não exarados em recurso especial, para a comprovação da divergência.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1131396/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO ESPECÍFICO.
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PARADIGMAS EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de divergência em recurso especial quando o acórdão paradigma foi proferido em ação penal originária (EREsp n. 1.094.785/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 13/8/2013).
2. Adota-se o referido pensamento ao recurso especial, aplicando-se, em termos análogo...
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Lei Estadual n. 6.806, de 22 de março de 2007, criou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas (crime organizado) dentro do território alagoano, de maneira que devem ser processados e julgados perante o referido Juízo os agentes envolvidos em qualquer tipo de delito, bastando que se configure, ao menos em tese, o envolvimento de atividades de organizações criminosas.
2. No caso em exame, ao tempo em que deflagrada a ação penal, havia, além de provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, elementos bastantes de que os crimes praticados pelo recorrente estariam inseridos em contexto de atividades de organização criminosa, de modo a evidenciar a competência da 17ª Vara Criminal da Capital-AL para processar e julgar o feito.
3. Na modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade realizada no âmbito da ADI n. 4.414/AL, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello) seguiu a proposta do relator, Ministro Luiz Fux, de que a decisão não se aplica aos processos com sentença já proferida e aos atos processuais já praticados, ressalvados os recursos e os habeas corpus pendentes que tenham como fundamento a inconstitucionalidade da lei estadual, o que não é o caso.
4. Uma vez que as instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, entenderam, de forma concretamente fundamentada, que estava evidenciada a existência de uma organização criminosa que vendia substâncias entorpecentes no Estado de Alagoas, da qual o ora recorrente era integrante, para se afastar essa conclusão, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
5. O fato de o recorrente ter agido "com plena consciência" não justifica a exasperação da pena-base, porquanto a potencial consciência da ilicitude diz respeito à culpabilidade em sentido estrito, assim definida como elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida, e não à culpabilidade em sentido lato, a qual se refere à maior ou à menor reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada.
6. A busca pelo lucro fácil e o enriquecimento sem causa constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal violado, qual seja, o tráfico de drogas, de modo que não justificam a exasperação da pena-base.
7. A desestabilidade social e os malefícios gerados pelo narcotráfico à sociedade como um todo também são elementos inerentes ao próprio tipo penal violado, que servem, portanto, para qualquer delito de tráfico de drogas abstratamente considerado.
8. É dever do magistrado sentenciante demonstrar, com base em fundamentos concretos do caso, os motivos pelos quais estabeleceu a exasperação da reprimenda, em decorrência das causas especiais de aumento, em fração acima do percentual mínimo de 1/6, sob pena de ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal.
9. Recurso especial parcialmente provido para: a) reconhecer a apontada violação do art. 59 do Código Penal e, assim, reduzir em parte a pena-base do recorrente, em relação a ambos os delitos; b) reconhecer a mencionada violação do art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006 e, por conseguinte, estabelecer a fração mínima de 1/6 de aumento de pena, em razão da interestadualidade dos delitos, tornando a reprimenda do recorrente definitiva em 11 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão e pagamento de 1.580 dias-multa, já observado o concurso material.
(REsp 1474053/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Lei Estadual n. 6.806, de 22 de março de 2007, criou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alago...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. CONTA-SALÁRIO. EXISTÊNCIA NÃO CONSTATADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A declaração, pelo tribunal de origem, de que a conta-corrente sobre a qual recaiu a penhora não consiste em conta-salário não é passível de revisão na via do recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1347012/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. CONTA-SALÁRIO. EXISTÊNCIA NÃO CONSTATADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A declaração, pelo tribunal de origem, de que a conta-corrente sobre a qual recaiu a penhora não consiste em conta-salário não é passível de revisão na via do recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1347012/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TU...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CADEIA DOMINIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ.
1. A alegativa de omissão do aresto impugnado é genérica, revelando deficiência na sua fundamentação, na medida em que a Autarquia não indicou as questões jurídicas a respeito das quais a Corte Regional teria deixado de se pronunciar. Tal circunstância atrai, por analogia, o veto da Súmula 284 do STF, que estabelece: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Assevera o INCRA que o imóvel rural é terra devoluta, porquanto, "conforme documentos constantes nestes autos, resta claro que a posse reclamada não foi legitimada pela autoridade provincial, fato que impede conferir o alcance pretendido, qual seja, atribuir o título de propriedade ao ocupante do imóvel" (e-STJ, fl. 469).
3. O julgado hostilizado (e-STJ, fls. 417 e 432), entretanto, verificou nas provas coligidas aos autos a existência de uma cadeia dominial suficientemente apta a legitimar a titularidade do imóvel pelo espólio recorrido.
4. A revisão desse entendimento na via excepcional esbarra no impeditivo da Súmula 7 do STJ, sobretudo quando o óbice levantado pela Autarquia - isto é, a ausência de registro perante a autoridade provincial, consoante o disposto na Lei de Terras - não foi objeto de análise pela instância ordinária.
5. Considerando a ação discriminatória promovida pela Autarquia, que, em 6/10/1983 arrecadou administrativamente o imóvel, é imperativo reconhecer a incidência à espécie do instituto da desapropriação indireta.
6. Sendo assim, a prescrição aplicável ao pleito de indenização é vintenária, conforme preceitua a Súmula 119 desta Corte: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos".
7. No caso concreto, não há falar em prescrição, uma vez que o lapso entre o registro do apossamento administrativo (6/10/1983) e o ajuizamento da presente demanda (11/1/2002) é inferior a vinte anos.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1328597/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CADEIA DOMINIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ.
1. A alegativa de omissão do aresto impugnado é genérica, revelando deficiência na sua fundamentação, na medida em que a Autarquia não indicou as questões jurídicas a respeito das quais a Corte Regional teria deixado de se pronunciar. Tal circunstânc...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PREFEITO. GESTORES MUNICIPAIS. CONTRATAÇÃO. EMPREGADOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CESSÃO AO MUNICÍPIO. MULTA PROCESSUAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ART. 165, 458, II, E 535, I, DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PARTE DOS GESTORES DA EMPRESA PÚBLICA. VERIFICADA. DADOS NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA NO ART. 11 DA LIA E CRITÉRIOS PARA MULTA CIVIL. SÚMULA 7/STJ. CONDUTA ÍMPROBA DO PREFEITO AO ACOLHER OS EMPREGADOS CEDIDOS.
SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA.
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão que manteve condenação dos réus em ação civil pública ajuizada contra a contratação de empregados, sem concurso, para empresa pública municipal, que eram cedidos à Administração Pública municipal. O acórdão determinou a nulidade dos contratos de trabalho e fixou multa civil em caráter solidário aos gestores.
2. Devem ser conhecidos em parte ambos os recursos especiais, para lhes dar provimento e retirar a multa processual aplicada com base no art. 538 do Código de Processo Civil, uma vez que a leitura das peças de embargos detonam apenas o ímpeto de aclarar o modo de cálculo da multa civil imposta.
3. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, II, 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que a leitura do acórdão recorrido demonstra suficiência de fundamentação, além da ausência de vícios.
4. O recurso especial de Eiter Cristiani e outros deve ser conhecido pela alínea "a", por violação do art. 23, I, do Lei n. 8.429/92, para consignar a prescrição em relação aos recorrentes Jairo Cesar Colombo, José Carlos Aparecido Hansen e Paulo Sérgio Bodini, uma vez que o acórdão evidencia que, quando ajuizada a ação na origem (6/6/1995), já teriam transcorrido mais de cinco anos do término do exercício de suas funções na empresa municipal.
5. No caso concreto, o acórdão proferido na origem é muito claro ao evidenciar a presença do dolo genérico e da infração ao art. 11 da Lei n. 8.429/92, uma vez que não é aceitável a contratação de empregados em empresa pública, com a cessão deles ao Poder Executivo municipal sem a ocorrência do devido concurso público. Desconstituir tal panorama fático exigiria incorrer em violação do teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp 1.424.550/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14.8.2014; AgRg no AgRg no AREsp 533.495/MS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/11/2014; AgRg no AREsp 135.509/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/12/2013.
6. Não há falar em violação no que tange aos arts. 1º, 2º e 12 da Lei n. 8.429/92 e 128, 459, 460, 512 e 515 do Código de Processo Civil, pois a multa havia sido fixada na origem pelo máximo admitido (100 vezes o valor total das remunerações dos agentes). Do ponto de vista lógico, a alteração no modo de cálculo somente pode diminuir tal quantum. Todavia, o acórdão não indica os valores básicos e, assim, o tema não pode ser sindicado, pois inviável seu exame numérico, em razão da Súmula 7/STJ.
7. Ficou firmado, com base no acervo fático e nas provas dos autos, tal como expresso no acórdão, que o acolhimento dos empregados públicos ilegalmente contratados configurou ato de improbidade administrativa. Prever tal conclusão esbarraria no teor da Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao indicar que a responsabilidade nas ações de improbidade, entre os ímprobos é solidária. Aplicável a Súmula 83/STJ. Precedente: REsp 1.407.862/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014.
9. Não há violação dos arts. 47 e 267 do Código de Processo Civil em razão da ausência de formação do polo passivo com os empregados públicos ilegalmente contratados. A questão é semelhante às encontradas nas ações de improbidade dirigidas contra contratações de empresas sem licitação. Aplicável a Súmula 83/STJ. Precedentes: REsp 1.407.862/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014; REsp 1.243.334/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/5/2011.
10. Ambos os recursos especiais são deficientes em fundamentar o cotejo analítico. A deficiência de formulação enseja o não conhecimento por esta via, como firmado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp 1.339.309/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/3/2014;
AgRg no AREsp 13.853/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/3/2013; AgRg no REsp 1.443.872/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2015; AgRg no REsp 1.455.330/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 4/2/2015.
Recurso especial de Manoel Samartin e Simão Welsh conhecido em parte e provido para afastar a multa processual fixada com base no art.
538, parágrafo único, do CPC. Recurso especial de Eiter Cristiani e Outros conhecido em parte e provido para afastar a multa processual e reconhecer a prescrição em relação a Jairo Cesar Colombo, José Carlos Aparecido Hansen e Paulo Sérgio Bodini.
(REsp 1261057/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PREFEITO. GESTORES MUNICIPAIS. CONTRATAÇÃO. EMPREGADOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CESSÃO AO MUNICÍPIO. MULTA PROCESSUAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ART. 165, 458, II, E 535, I, DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PARTE DOS GESTORES DA EMPRESA PÚBLICA. VERIFICADA. DADOS NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA NO ART. 11 DA LIA E CRITÉRIOS PARA MULTA CIVIL. SÚMULA 7/STJ. CONDUTA ÍMPROBA DO PREFEITO AO ACOLHER OS EMPREGADOS CEDIDOS....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DISPENSA LEGAL DE RECOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE DA CEF. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. As razões de recurso especial deixaram de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. "Demonstrada pela Caixa Econômica Federal que o empregador era entidade filantrópica, portanto, dispensado de recolher o FGTS (Decreto-Lei 194/67), caberia aos fundistas comprovar que o repasse foi efetuado, o que não se verificou. Destarte, não há falar em preclusão consumativa ou coisa julgada de matéria que não foi objeto da demanda. Precedentes" (AgRg no REsp 1.317.014/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/6/2012).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1525516/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DISPENSA LEGAL DE RECOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE DA CEF. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. As razões de recurso especial deixaram de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
2. A alteração das co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 585 E 618, I, DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, entendeu que a execução estaria aparelhada em título líquido, certo e exigível, aduzindo que foi carreado aos autos o demonstrativo do débito atualizado até a sua propositura.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, principalmente para entender que a dívida executada seria ilíquida, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 490.253/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 585 E 618, I, DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, entendeu que a execução estaria aparelhada em título líquido, certo e exigível, aduzindo que foi carreado aos autos o demonstrativo do débito atualizado até a sua propositura....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. IPTU. IMÓVEL UTILIZADO PELA CEMIG. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE.
1. Não se conhece da suposta afronta aos artigos 458 e 535 do CPC, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com fundamento nos artigos 150, VI, 'a', e 173, § 2º, da Constituição Federal, o que afasta a competência do STJ para a apreciação da matéria trazida nos presentes autos, pois de cunho eminentemente constitucional, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa.
Precedentes: AgRg no AREsp 303.973/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/11/2014; AgRg no REsp 1.273.698/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/8/2014; AgRg no Ag 1.232.452/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/9/2013.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1364056/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. IPTU. IMÓVEL UTILIZADO PELA CEMIG. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE.
1. Não se conhece da suposta afronta aos artigos 458 e 535 do CPC, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BENS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RECONSIDERAÇÃO PELO JUIZ DO FEITO DA DECISÃO QUE FORMALIZOU O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM QUE PRETENDE DISCUTIR OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS SUBSEQUENTES À INTIMAÇÃO IMPUGNADA.
RECURSO NEGADO.
1. Tendo o juízo de primeiro grau determinado intimação do exequente para que se manifeste a respeito da alegada nulidade da intimação do executado sobre as praças designadas, perde objeto o agravo interposto para impugnar os mesmos atos expropriatórios, na medida em que caberá ao juiz, ao decidir sobre a nulidade ou não da intimação, manifestar-se a respeito das consequências de uma eventual declaração de nulidade da intimação, inclusive a respeito dos atos expropriatórios, sob pena de supressão de instância, conforme decidido pelo eg. Tribunal de origem.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 332.713/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BENS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RECONSIDERAÇÃO PELO JUIZ DO FEITO DA DECISÃO QUE FORMALIZOU O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM QUE PRETENDE DISCUTIR OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS SUBSEQUENTES À INTIMAÇÃO IMPUGNADA.
RECURSO NEGADO.
1. Tendo o juízo de primeiro grau determinado intimação do exequente para que se manifeste a respeito da alegada nulidade da intimação do executado sobre as praças...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, mesmo antes do advento da Lei 8.692/93, desde que pactuada, como se verifica no presente caso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1454976/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, mesmo antes do advento da Lei 8.692/93, desde que pactuada, como se verifica no presente caso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1454976/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 55.245/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 55.245/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 158 DO CPP.
DISPOSITIVO DE LEI QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de indicação do dispositivo infraconstitucional ofendido, assim como de razões jurídicas da vulneração de dispositivos alegados como violados, enseja a aplicação do enunciado nº 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia.
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de proceder à análise da existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou ensejar a absolvição, bem como fixar a adequada pena-base. Nesse contexto, verifica-se não possuir esta senda eleita espaço para a análise das matérias suscitadas pelo recorrente, cuja missão pacificadora restara exaurida pelas instâncias anteriores.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Considerando a pena fixada pelo Tribunal a quo, qual seja, de 4 anos e 2 meses de detenção, não há como, pois, fixar outro regime prisional que não o semiaberto. Exegese do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 674.252/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 158 DO CPP.
DISPOSITIVO DE LEI QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausên...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se o conteúdo normativo do dispositivo apontado no recurso não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, tem incidência o enunciado da Súmula nº 211/STJ.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 39.522/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se o conteúdo normativo do dispositivo apontado no recurso não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, tem incidência o enunciado da Súmula nº 211/STJ.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Se o conteúdo normativo do dispositivo apontado no recurso não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, tem incidência o enunciado da Súmula nº 282/STF.
3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento por aplicação da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 284.861/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Se o conteúdo normativo do dispositivo apontado no recurso não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, tem incidência o enunciado da Súmula nº 282/STF.
3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita anál...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, após ampla cognição fático-probatória, entendeu que não houve a comprovação dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, indeferindo motivadamente o pedido, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame dos elementos de prova carreados aos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 483.444/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, após ampla cognição fático-probatória, entendeu que não houve a comprovação dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, indeferindo motivadamente o pedido, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame dos elementos de prova carreados aos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimenta...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSAS RECÍPROCAS. DECLARAÇÕES DOS PROCURADORES DAS PARTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DE AÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu não caracterizado o dano moral, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 499.977/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSAS RECÍPROCAS. DECLARAÇÕES DOS PROCURADORES DAS PARTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DE AÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SINAL DE BOM DIREITO. AUSÊNCIA.
1. Se o recurso especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo teve negado seguimento ao pedido formulado, mesmo na pendência de agravo regimental interposto, fica evidente a ausência de sinal do bom direito que possibilite o seguimento da medida cautelar proposta.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.115/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SINAL DE BOM DIREITO. AUSÊNCIA.
1. Se o recurso especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo teve negado seguimento ao pedido formulado, mesmo na pendência de agravo regimental interposto, fica evidente a ausência de sinal do bom direito que possibilite o seguimento da medida cautelar proposta.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.115/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/201...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO, OCASIONANDO POSTERGAÇÃO NA INAUGURAÇÃO DO ESTABELECIMENTO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DESSEMELHANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU NÃO SER DEVIDA, FICANDO MANTIDA PELO ACÓRDÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO JULGADO PELA PARTE DEMANDADA.
1. Havendo o Tribunal local consignado inexistir nos autos provas de que o atraso na entrega dos produtos adquiridos (aparelhos de ar condicionado) teria ocasionando a postergação na inauguração do estabelecimento agravante, aptos a ensejar o deferimento de indenização por dano material (lucros cessantes), modificar tal premissa esbarra no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.
2. A reforma do valor fixado na origem a título de dano moral requer o reenfrentamento dos fatos da causa, incidindo, na espécie, o óbice da Sumula nº 7 desta Corte.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial se dessemelhante o suporte fático apresentado. Precedentes.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 610.065/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO, OCASIONANDO POSTERGAÇÃO NA INAUGURAÇÃO DO ESTABELECIMENTO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DESSEMELHANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU NÃO SER DEVIDA, FICANDO MANTIDA PELO ACÓRDÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO JULGADO PELA PARTE DEMANDADA.
1. Havendo o Tribunal local consignado inexistir nos autos pro...