AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante prevê o art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo.
2. No caso dos autos, é inviável a atribuição do referido efeito suspensivo, porque, compulsando os autos, não se verificou a relevância da argumentação expendida pela parte ora agravante, razão pela qual o acórdão vergastado não merece reparos.
3. Ademais, é certo que, a depender do caso, a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo - soberano na análise dos fatos e provas dos autos - encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto seria necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 627.620/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante prevê o art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo.
2. No caso dos autos, é inviável a atribuição do re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADESÃO A PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ficou comprovado nos autos que a parte ora recorrente é legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança, tendo em vista que era responsável pelo pagamento das mensalidades e negociava pessoalmente os planos contratados, ficando patente sua relação jurídica negocial com a parte autora.
2. Nesse contexto, a reversão do julgado demandaria análise do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor, circunstância não verificada na hipótese.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.362/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADESÃO A PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ficou comprovado nos autos que a parte ora recorrente é legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança, tendo em vista que era responsável pelo pagamento das mensalidades e negociava pessoalmente os planos contratados, ficando patente su...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sentido: EREsp 1.015.372/SP, Corte Especial, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 1º/7/2009; AgRg nos EREsp 949.511/MG, Corte Especial, Relator o Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 9/2/2009; EREsp 321.997/MG, Corte Especial, Relator o Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 16/8/2004.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu que não estão presentes os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, circunstância que inviabiliza o exame da controvérsia em sede de recurso especial, conforme preconizado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 648.016/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sen...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. PARTE E ADVOGADO CONSTITUÍDO MENCIONADOS NO ACÓRDÃO.
PERMITIDA INTEGRAL CIÊNCIA DO ACÓRDÃO PARA FINS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Nos termos do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor dos atos judiciais se efetiva por meio de publicação na imprensa oficial e "o ônus da busca do inteiro teor do julgamento, no âmbito da Segunda Instância, é dos advogados constituídos pelos réus, por meio do sítio eletrônico ou do cartório." (HC 144872/MG, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 15/3/2010).
2. As informações prestadas pelo Tribunal de origem reforçam que o acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 19/3/2014, data que deu início ao prazo para a interposição de eventuais recursos, conforme certidão de e-STJ fl. 148, ato devidamente demonstrado pelo documento de e-STJ fl. 150 (cópia da publicação do resultado do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo).
3. Não há que se falar em nulidade na certificação do trânsito em julgado e na expedição de mandado de prisão para o cumprimento da sentença. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 293.639/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. PARTE E ADVOGADO CONSTITUÍDO MENCIONADOS NO ACÓRDÃO.
PERMITIDA INTEGRAL CIÊNCIA DO ACÓRDÃO PARA FINS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Nos termos do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor dos atos judiciais se efetiva por meio de publicação na imprensa oficial e "o ônus da busca do inteiro teor do julgamento, no âmbito da Segunda Instância, é dos advogados constituídos pelos réus, po...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não é passível de recurso a decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. O deferimento da medida de urgência pressupõe a demonstração da possibilidade jurídica do direito tido como violado (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional invocada (periculum in mora).
3. No caso, consignou o Magistrado, no Termo de Audiência constante à e-STJ fl. 29, que "a completa falta de amparo deixa clara a necessidade de intervenção do Estado o que somente é possível com a medida extrema".
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 312.061/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não é passível de recurso a decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. O deferimento da medida de urgência pressupõe a demonstração da possibilidade jurídica do direito tido como violado (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional invocada (periculum in mora).
3. No...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
ADMINISTRATIVO. AUXILIARES JUDICIÁRIOS DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO, POR CRITÉRIO DE ISONOMIA, DA REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO EM QUE FORAM TRANSFORMADOS OS ANTIGOS CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS. VIOLAÇÃO DO ART. 41, § 4º, DA LEI Nº 8.112/1990.
DISPOSITIVO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE E DECISÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS A PRETEXTO DE DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO REPELIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO, QUANTO A ESSE PONTO, EM RECURSO ESPECIAL.
1.- A matéria de que trata o art. 41, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 não foi objeto de debate e decisão pelo acórdão recorrido, daí por que, quanto a tal ponto, o recurso é inadmissível devido à falta de prequestionamento.
2.- Ante a natureza constitucional dos fundamentos, não há como o STJ, em recurso especial, alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, remanescendo, contudo, a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal o faça no momento em que examinar o recurso extraordinário.
3.- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 976.554/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AUXILIARES JUDICIÁRIOS DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO, POR CRITÉRIO DE ISONOMIA, DA REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO EM QUE FORAM TRANSFORMADOS OS ANTIGOS CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS. VIOLAÇÃO DO ART. 41, § 4º, DA LEI Nº 8.112/1990.
DISPOSITIVO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE E DECISÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS A PRETEXTO DE DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO REPELIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS....
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. REVISÃO. INTEGRALIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO, AO INVÉS DE IMPUGNAR O ACÓRDÃO DA RESCISÓRIA.
POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO DE CAPÍTULOS DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO À AÇÃO DE COBRANÇA. FLUÊNCIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. PRECEDENTES.
1.- Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial.
2.- A impetração do mandado de segurança faz interromper o fluxo do prazo prescricional, que só é reiniciado com o trânsito em julgado da decisão que concede a segurança.
3.-É procedente a alegação formulada na ação rescisória, que deveria ter sido julgada procedente pelo Tribunal de origem. Desconstituição do acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo o referido colegiado, após afastar a prescrição, realizar o julgamento das outras questões ventiladas no apelo da União.
4.-Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1010583/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. REVISÃO. INTEGRALIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO, AO INVÉS DE IMPUGNAR O ACÓRDÃO DA RESCISÓRIA.
POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO DE CAPÍTULOS DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO À AÇÃO DE COBRANÇA. FLUÊNCIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. PRECEDENTES.
1.- Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL ALINHADA AO QUE RESTOU DECIDIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARGUMENTO PREJUDICADO.
1. Assim, não há como ser acolhida a pretensão de que o recurso especial seja inadmitido com fundamento na Súmula 126 do STJ, visto que o acórdão sustentou-se na incompatibilidade dos atos administrativos do TSE com a Lei 8.868/94, tese esta não abraçada no recurso repetitivo versado no mesmo tema. Ressalte-se, portanto, que a ofensa à norma constitucional é meramente reflexa, o que se confirma pelo fato de que o acórdão tratou de suposta ofensa à lei federal.
2. No tocante ao argumento de que não se operou o trânsito em julgado do acórdão tratado no repetitivo, resta prejudicada a sua análise, já que em 26.08.2014 transitou em julgado dita decisão colegiada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1142684/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL ALINHADA AO QUE RESTOU DECIDIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARGUMENTO PREJUDICADO.
1. Assim, não há como ser acolhida a pretensão de que o recurso especial seja inadmitido com fundamento na Súmula 126 do STJ, visto que o acórdão sustentou-se na incompatibilidade dos atos administrativos do TSE com a Lei 8.868/94, tese esta não abraçada no recurso repetitivo versado no mesmo tema. Ressalte-se, portant...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ALEGADA MULTIRREINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TESE NÃO DEBATIDA NOS ACÓRDÃOS IMPUGNADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese apresentada nesta ocasião pelo agravante é inédita, não tendo sido objeto de apreciação pela Corte estadual.
2. Da leitura atenta da petição das contrarrazões, verifica-se que o Parquet estadual não fez alusão alguma à hipótese de multirreincidência do agravado, de modo a impedir o reconhecimento da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão.
3. Além disso, ao contrário do alegado pelo agravante, o Desembargador prolator do voto vencido foi explícito ao afirmar que o agravado só ostentava uma condenação com trânsito em julgado.
4. À míngua de correspondência da tese trazida pelo agravante com a realidade dos autos, o agravo não deve prosperar.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1493631/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ALEGADA MULTIRREINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TESE NÃO DEBATIDA NOS ACÓRDÃOS IMPUGNADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese apresentada nesta ocasião pelo agravante é inédita, não tendo sido objeto de apreciação pela Corte estadual.
2. Da leitura atenta da petição das contrarrazões, verifica-se que o Parquet estadual não fez alusão alguma à hipótese de multirreincidência do agravado, de modo a impedir o reconhecimento da compensação ent...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SAÍDAS AUTOMÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE JULGADO DO STF EM SENTIDO CONTRÁRIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução.
2. O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em questão. A existência de julgado do STF em sentido contrário a precedente desta Corte não se mostra suficiente para a reforma da decisão.
3. É inviável, em recurso especial, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência reservada ao STF.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1493796/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SAÍDAS AUTOMÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE JULGADO DO STF EM SENTIDO CONTRÁRIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução.
2. O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a escolha de uma vertente juris...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA (TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO). MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. VIOLÊNCIA EXACERBADA. MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO RECOMENDAM MEDIDA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inexiste previsão legal de inclusão do agravo regimental em pauta ou de sustentação oral pelo recorrente. Inteligência dos arts. 258 e 159 do Regimento Interno do STJ. Precedentes.
2. No caso de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, mormente quando as circunstâncias demonstrarem a insuficiência de outra medida, como no caso concreto, em que o delito foi marcado por excessiva violência, é perfeitamente possível a aplicação da medida de internação, sem que isso implique em ofensa aos princípios que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1497450/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA (TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO). MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. VIOLÊNCIA EXACERBADA. MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO RECOMENDAM MEDIDA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inexiste previsão legal de inclusão do agravo regimental em pauta ou de sustentação oral pelo recorrente. Intel...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Deve-se atentar, sempre que possível a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, à quantidade de condenações anteriores geradoras de reincidência, ao tipo de delitos em que condenado definitivamente o agente, observando-se ainda, em relação à confissão, se esta foi total ou parcial, e outras particularidades específicas do caso concreto". (AgRg no HC 197302/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 10/10/2012).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500555/RO, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/05/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Deve-se atentar, sempre que possível a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, à quantidade de condenações anteriores geradoras de reincidência, ao tipo de delitos em que condenado definitivamente o agente, observando-se ainda, em relação à confissão, s...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO NESTA CORTE A VIABILIZAR O PRONUNCIAMENTO UNIPESSOAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ALEGADO ERRO DO TRIBUNAL LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice à prolação de decisão monocrática.
2. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
3. A alegação de que o Tribunal local operou em erro ao considerar os embargos de declaração intempestivos não comporta conhecimento nesta Corte por estar acobertada pelo manto da imutabilidade, uma vez que não há notícia nos presentes autos de ter sido objeto de recurso na instância ordinária.
4. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503893/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO NESTA CORTE A VIABILIZAR O PRONUNCIAMENTO UNIPESSOAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ALEGADO ERRO DO TRIBUNAL LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice à prolação de...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, chamada a especificar as provas que pretendia produzir para demonstrar suas alegações, queda-se inerte. Precedentes.
2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
3. Ademais, na hipótese dos autos, não foram atendidos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 589.144/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, chamada a especificar as provas que pretendia produzir para demonstrar suas alegações, queda-se inerte. Precedentes.
2. "Não se conhece do recurso especial pela divergênc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 400, 405, §§ 2º E 3º, E 414, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.
AGRAVO ORAL. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se verifica, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
2. Compete à parte, sob pena de preclusão, impugnar, mediante a interposição oral e imediata de agravo retido contra decisão interlocutória (que exige ou não o compromisso do depoente) proferida em audiência de instrução, na forma do art. 523, § 3º, do CPC. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.837/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 400, 405, §§ 2º E 3º, E 414, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.
AGRAVO ORAL. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se verifica, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a mera menção ao dispositivo legal tido por violado nas razões recursais não satisfaz o requisito do prequestionamento. É necessário que a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, apoie seu entendimento, ainda que de forma implícita, na normatividade dos referidos dispositivos legais, o que não aconteceu na hipótese.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 569.523/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a mera menção ao dispositivo legal tido por violado nas razões recursais não satisfaz o requisito do prequestionamento. É necessário que a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, apoie seu entendimento, ainda que de forma implícita, na normatividade dos referidos dispositivos legais, o que não aconteceu na hipótese.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRIBUNAL QUE TENHA RESULTADO EM EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 536.496/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRIBUNAL QUE TENHA RESULTADO EM EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 536.496/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO, NÃO DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1367607/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO, NÃO DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1367607/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULAS 213 E 416/STJ.
1. O mandado de segurança constitui instrumento adequado à declaração do direito à compensação do indébito recolhido em período anterior à impetração, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação mandamental. Precedente: EDcl nos EDcl no REsp 1.215.773/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 20/6/2014.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 46.848/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULAS 213 E 416/STJ.
1. O mandado de segurança constitui instrumento adequado à declaração do direito à compensação do indébito recolhido em período anterior à impetração, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação mandamental. Precedente: EDcl nos EDcl no REsp 1.215.773/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 20/6/2014.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SABESP. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos.
2. Agravo Regimental da SABESP desprovido.
(AgRg no Ag 1350095/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SABESP. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos.
2. Agravo Regimental da SABESP desprovido.
(AgRg no Ag 1350095/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)