PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. PERCENTUAL.
PROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 671.603/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. PERCENTUAL.
PROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recurso...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC Nº. 307.791/SP.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O presente recurso é mera reiteração do pedido já formulado e decidido, nos autos do HC 307.791/SP, pela col. Quinta Turma.
II - Ao contrário do que se alega no presente recurso de agravo, as teses expostas no HC 307.791/SP foram examinadas por esta col.
Turma, ainda que, ao final, a impetração não tenha sido conhecida.
III - Na oportunidade, consignou-se que "não está caracterizada a inépcia da denúncia, quando se constata que houve a individualização dos denunciados, a descrição dos fatos delituosos, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, de acordo com os requisitos exigidos no art. 41 do CPP." e ainda que "A Terceira Seção desta eg.
Corte Superior firmou orientação, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, nos crimes contra a ordem tributária, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos iludidos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02. Tal entendimento, contudo, tem aplicação somente aos tributos da competência da União.
Para ser estendido ao âmbito estadual, necessária seria a existência de lei local no mesmo sentido, o que não restou demonstrado na impetração" Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 54.568/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC Nº. 307.791/SP.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O presente recurso é mera reiteração do pedido já formulado e decidido, nos autos do HC 307.791/SP, pela col. Quinta Turma.
II - Ao contrário do que se alega no presente recurso de agravo, as teses expostas no HC 307.791/SP foram examinadas por esta col.
Turma, ainda que, ao final, a impetração não tenha sido conhecida.
III - Na oportunidade, consignou-se que "não está caracterizada a inépci...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 267, DA SÚMULA DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA DEDUZIDA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A possibilidade de proferir-se decisão monocrática terminativa no processo encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, tanto na Lei n. 8.038/90, quanto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo descabidas as alegações de ofensa a postulados constitucionais.
II - É cediço que, para impugnar decisão que decreta o sequestro de bem, cabível é o recurso de apelação, previsto no art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal. (Precedente). Portanto, incide para o caso o Enunciado n. 267, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
III - Não se evidencia o direito líquido e certo do agravante, denunciado pelo crime de peculato-furto, previsto no art. 312, do Código Penal, a não ter os bens sequestrados, uma vez que a apreciação do argumento de que o bem objeto da medida cautelar assecuratória foi adquirido com recursos lícitos demandaria dilação probatória, que se revela inviável na via mandamental, onde a prova deve ser pré-constituída.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 45.707/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 267, DA SÚMULA DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA DEDUZIDA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A possibilidade de proferir-se decisão monocrática terminativa no processo encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, tanto na Lei n. 8.038/90, quanto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo descabidas as alegações de ofensa a postulado...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELA EMPRESA DESTINATÁRIA.
DOCUMENTAÇÃO FISCAL IRREGULAR. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU EM LEI LOCAL E NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ.
1. Decidida a controvérsia com base em legislação estadual, é inviável a análise do caso concreto neste Tribunal Superior, a quem não cabe rever a aplicação ou não de lei local (Súmula 280/STF).
2. O Tribunal de origem fundou seu entendimento acerca da irregular emissão de documento fiscal na ausência de prova de entrega das mercadorias negociadas. Assim, a revisão pretendida demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta esfera especial, a teor do Enunciado de Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 678.865/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELA EMPRESA DESTINATÁRIA.
DOCUMENTAÇÃO FISCAL IRREGULAR. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU EM LEI LOCAL E NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ.
1. Decidida a controvérsia com base em legislação estadual, é inviável a análise do caso concreto neste Tribunal Superior, a quem não cabe rever a aplicação ou não de lei local (Súmula 280/STF).
2. O Tribunal de origem fundou seu entendimento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. No âmbito da exceção de pré-executividade só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício, sem necessidade de dilação probatória (STJ - Súmula 393).
2. Hipótese em que, segundo o acórdão recorrido, a questão controvertida excede esse pressuposto, pois a matéria de defesa não pode ser comprovada de plano, demandando dilação probatória.
3. A argumentação de que o crédito tributário não fora constituído de maneira regular, sem obediência aos corretos procedimentos de lançamento tributário, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. À míngua de elementos no acórdão recorrido, não se pode contrastar na via estreita do recurso especial a afirmativa do Tribunal de origem de que a matéria de defesa é controvertida no contexto fático, devendo ser apreciada em embargos à execução.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 490.070/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. No âmbito da exceção de pré-executividade só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício, sem necessidade de dilação probatória (STJ - Súmula 393).
2. Hipótese em que, segundo o acórdão recorrido, a questão controvertida excede esse pressuposto, pois a matéria de defesa não pode ser comprovada de plano, demandando dilação probatória.
3. A argumentação de que o crédito tributário não fora constituído de maneira regular,...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE.
PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14, DE 2013.
Nos termos do art. 2º, caput, da Lei 9.800, de 1999, os recursos interpostos por meio de fac-símile devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo.
Hipótese em que o agravante não apresentou o original da petição de agravo regimental na forma eletrônica, conforme determinado pelo art. 10, XX, da Resolução STJ 14, de 2013.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 512.968/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE.
PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14, DE 2013.
Nos termos do art. 2º, caput, da Lei 9.800, de 1999, os recursos interpostos por meio de fac-símile devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo.
Hipótese em que o agravante não apresentou o original da petição de agravo regimental na forma eletrônica, conforme determinado pelo art. 10, XX, da Resolução STJ 14, de 2013.
Agravo regimental não conhecido....
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Não se conhece de recurso interposto por subscritor que não apresenta aos autos a procuração originária na cadeia de outorga de poderes (STJ, Súmula 115).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 602.655/PR, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Não se conhece de recurso interposto por subscritor que não apresenta aos autos a procuração originária na cadeia de outorga de poderes (STJ, Súmula 115).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 602.655/PR, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. EXECUÇÃO. ART. 332 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. O art. 332 do CPC não foi objeto de apreciação pela Corte local, explícita ou implicitamente, incidindo, ao caso, o disposto na Súmula 211 do STJ.
2. A oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, porquanto indispensável o efetivo exame da questão pela instância de origem. Assim, persistindo a eventual omissão, caberia à parte interessada invocar, nas razões do especial, ofensa ao art. 535 do CPC, o que não ocorreu na espécie.
3. O Tribunal de origem, alicerçado nas provas coligidas aos autos, afastou a alegativa de nulidade do processo, uma vez que, esgotadas as diligências para localização do demandado, realizou-se a citação por edital, publicado duas vezes, após o que foi nomeado curador, que promoveu a defesa regularmente. Diante desse quadro, rever as conclusões da origem violaria o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Ademais, este Superior Tribunal já decidiu que apenas se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, sendo aplicável o princípio do pas de nullité sans grief.
5. O alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, mediante o cotejo analítico entre os arestos trazidos a confronto.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1389203/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. EXECUÇÃO. ART. 332 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. O art. 332 do CPC não foi objeto de apreciação pela Corte local, explícita ou implicitamente, incidindo, ao caso, o disposto na Súmula 211 do STJ.
2. A oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, po...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE PROVA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 560.587/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE PROVA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 560.587/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 581.812/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 581.812/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A questão do excesso de prazo na prolação da sentença deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando a ocorrência de constrangimento ilegal quando a demora decorrer de descaso injustificado do juízo.
2. Em se tratando de ação penal de evidente caráter complexo - várias imputações, pluralidade de réus, vasto conjunto probatório, inclusive resultante de interceptações telefônicas autorizadas, e expedição de cartas precatórias -, não se reconhece o excesso de prazo.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 55.073/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A questão do excesso de prazo na prolação da sentença deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando a ocorrência de constrangimento ilegal quando a demora decorrer de descaso injustificado do juízo.
2. Em se tratando de ação penal de evidente caráter complexo - várias imputações, pluralidade de réus, vasto conjunto probatório, inclusive resultante de interceptações telefônicas autorizadas, e expedição...
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. POSSE MANSA E PACÍFICA.
DEBATE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem.
2. Para a configuração da usucapião extraordinária é necessária a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes no art. 1.238 do Código Civil, especialmente o animus domini, condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua.
3. A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião.
4. A análise da existência de posse mansa e pacífica demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(REsp 1501272/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. POSSE MANSA E PACÍFICA.
DEBATE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação...
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO.
1. Em ação anulatória cumulada com obrigação de fazer, o aresto recorrido concedeu antecipação da tutela para manter o vínculo contratual entre as partes, apesar da notificação de rescisão unilateral.
2. Se o órgão jurisdicional antecipa os efeitos da tutela e, apesar da exigência de prova inequívoca, assegura o direito da parte autora de provar as alegações ventiladas na inicial, incorre em ofensa ao art. 273 do Código de Processo Civil.
3. Nas relações jurídicas paritárias, havendo manifestação de uma das partes no sentido de rescindir o contrato, não pode o Poder Judiciário, em regra, impor a sua continuidade, sob pena de ofensa ao art. 473, caput, do Código Civil de 2002.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1517201/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO.
1. Em ação anulatória cumulada com obrigação de fazer, o aresto recorrido concedeu antecipação da tutela para manter o vínculo contratual entre as partes, apesar da notificação de rescisão unilateral.
2. Se o órgão jurisdicional antecipa os efeitos da tutela e, apesar da exigência de prova inequívoca, assegura o direito da parte autora de provar as alegações ventiladas na inicial, inc...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte, o enunciado 284 da Súmula do STF.
2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que os recorrentes não fazem jus a qualquer reparação material ou moral contra a União, seja porque este ente público não foi responsável pela demora no processo em questão, ou porque sequer restou configurada a condição de ex-combatente do avô dos autores e tampouco o direito à respectiva pensão. A revisão de tal conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 666.259/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte, o enunciado 284 da Súmula do STF....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ARTIGO 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ENDOSSO-CAUÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. CONDUTA NEGLIGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria versada no artigo 472 do CPC apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao art. 535 do CPC.
Tem incidência, assim, o enunciado nº 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ocorrência de negligência no protesto de título recebido por endosso-caução demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 567.438/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ARTIGO 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ENDOSSO-CAUÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. CONDUTA NEGLIGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria versada no artigo 472 do CPC apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao art. 535 do CPC....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
I - No caso, imputa-se ao paciente o furto de um botijão de gás de residência, cujo valor - R$ 80,00 (oitenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 678,00).
II - De outro lado, na linha da jurisprudência desta col. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se também incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante é reincidente. (Precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 651.694/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
I - No caso, imputa-se ao paciente o furto de um botijão de gás de residência, cujo valor - R$ 80,00 (oitenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 678,00).
II - De outro lado, na linha da jurisprudência desta col. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se também incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA ANALITICAMENTE. DISCUSSÃO APENAS QUANTO À CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS EM EXECUÇÃO ESPECÍFICA. DEMONSTRAÇÃO DO ANTERIOR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO INDEVIDA.
VIOLAÇÃO AO ART. 461, § 1o. DO CPC CONFIGURADA. LIMINAR CONFIRMADA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
1. Não há embasamento na alegação de afronta ao art. 535 do CPC, uma vez que sequer foram opostos Embargos de Declaração pela Associação-recorrente, no Tribunal a quo.
2. A Associação-recorrente demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (os diplomas foram expedidos e registrados), sendo incabível, portanto, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, razão pela qual o Tribunal de origem violou o art. 461, § 1o.
do CPC, ao manter a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
3. O fundamento da conversão da astreinte em perdas e danos é o descumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual, ainda que tardio o cumprimento, uma vez implementado, não se pode falar em conversão em perdas e danos.
4. O dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2o. do RISTJ e 541, parágrafo único do Estatuto Processual Civil, razão pela qual não se conhece dele pela divergência.
5. Recurso Especial da Recorrente parcialmente conhecido e, nessa parte provido.
(REsp 1384799/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA ANALITICAMENTE. DISCUSSÃO APENAS QUANTO À CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS EM EXECUÇÃO ESPECÍFICA. DEMONSTRAÇÃO DO ANTERIOR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO INDEVIDA.
VIOLAÇÃO AO ART. 461, § 1o. DO CPC CONFIGURADA. LIMINAR CONFIRMADA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
1. Não há embasamento na alegação de afronta ao a...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. OFENSA A DISPOSITIVO DA CF/88. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. EDITAL DE LICITAÇÃO E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Tendo o Tribunal de origem examinado a controvérsia relativa à ofensa ao princípio da isonomia sob o enfoque predominantemente constitucional, a controvérsia não pode ser apreciada em sede de recurso especial.
4. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame do edital da licitação e de matéria fática, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 539.757/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. OFENSA A DISPOSITIVO DA CF/88. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. EDITAL DE LICITAÇÃO E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCURSO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 158, § 1°, DO CP E NÃO AO ART. 159 DO CP. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A alegação de que os crimes não foram consumados não foi deduzida no apelo da defesa e, por tal motivo, deixou de ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que impede sua cognição direta por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ficam configurados os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta corrente.
3. O paciente foi condenado, por fatos ocorridos em 4/6/2007, como incurso no art. 159 do CP, mas, na extorsão mediante sequestro (art.
159 do CP), a privação da liberdade é utilizada como condição ou preço do resgate, não verificada na hipótese. Nesse cenário, deve ser reconhecida, de ofício, a prática do crime descrito no art. 158, § 1°, do CP, observada a restrição da liberdade da vítima como circunstância judicial, pois o crime foi praticado antes da Lei n.
11.923/2009.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a prática do crime descrito no art. 158, § 1°, do CP e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça de origem, para realização de nova dosimetria da pena.
(HC 127.320/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCURSO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 158, § 1°, DO CP E NÃO AO ART. 159 DO CP. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A alegação de que os crimes não foram consumados não foi deduzida no apelo da defesa e, por tal motivo, deixou de ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que impede sua cognição direta por esta Corte Superior, sob pena de indevida supr...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
VALORAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERMUTA EM TESE ADMITIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não há ilegalidade a ser sanada na terceira etapa da dosimetria, pois o Tribunal de Justiça de origem destacou, para manutenção do percentual de 1/3 de aumento da pena, a quantidade de droga e de dinheiro apreendidos (66,3 g de cocaína, acondicionadas em 79 invólucros plásticos, além de R$ 490,00 em espécie), elementos que não foram analisados para a exasperação da pena-base.
3. Mesmo para os crimes hediondos ou os a eles equiparados, cometidos na vigência da Lei n. 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
4. Reconhecida a inconstitucionalidade do óbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, tem-se que a mera invocação desse dispositivo, como foi feito na espécie, não serve para justificar a fixação do regime mais gravoso, haja vista que, para estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, deve o magistrado avaliar o caso concreto, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art.
33 e parágrafos do Código Penal.
5. Ante a declaração de inconstitucionalidade, pela Corte Suprema, da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, bem como da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 do mesmo diploma normativo, mostra-se possível, em princípio, proceder-se à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, mesmo que perpetrado já na vigência da Lei n. 11.343/2006.
6. Para tanto, devem ser preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos exigidos no art. 44 do Código Penal, não sendo possível negar a benesse com base na hediondez e na gravidade abstrata do crime de tráfico, consoante hodierno entendimento dos Tribunais Superiores.
7. Como a condenação dos pacientes já transitou em julgado, cabe ao Juízo das Execuções avaliar a possibilidade de imposição de regime prisional mais brando e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o Tribunal de origem não procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autos, à luz dos preconizados arts. 33 e 44 do Código Penal.
8. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para que o Juízo das Execuções, mediante concreta fundamentação, analise a possibilidade de fixação de regime inicial mais brando de cumprimento de pena, à luz do disposto no art. 33 do Código Penal, e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de acordo com o art. 44 do CP.
(HC 282.232/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
VALORAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERMUTA EM TESE ADMITIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista...