PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.1 Salvo hipóteses excepcionais, o reconhecimento da continuidade delitiva exige dilação probatória inviável na via estreita do habeas corpus. 2 Inexiste constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal, com persistência dos motivos que ensejaram a segregação.3 Denegada a ordem.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.1 Salvo hipóteses excepcionais, o reconhecimento da continuidade delitiva exige dilação probatória inviável na via estreita do habeas corpus. 2 Inexiste constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liber...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.Não se cogitar em condenação por homicídio culposo no trânsito sem a prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso. A prova dos autos não esclarece um aspecto fundamental da lide, que é a velocidade desenvolvida pelo veículo atropelador conduzido pelo réu, ao qual se atribui a causa determinante do desastre. Não há, por conseguinte, a prova da conduta imprudente, negligente ou imperita, sendo o laudo inconclusivo com relação à causa eficiente para a produção do acidente que implicou a morte da vítima. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Ademais, ficou patenteado que a inditosa vitima era morador de rua, estava embriagada e em seu corpo foram detectados metabólitos caracterizando o consumo de maconha. Consta, ainda, que sofreu uma queda no asfalto antes da passagem do carro conduzido pelo, não havendo nenhuma prova segura e convincente da culpa atribuída ao réu, sendo questionável até mesmo se ele efetivamente colidiu contra o pedestre. Nestes casos, cabe a aplicação do princípio in dubio pro reo.Recurso conhecido e provido para absolver o acusado. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.Não se cogitar em condenação por homicídio culposo no trânsito sem a prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso. A prova dos autos não esclarece um aspecto fundamental da lide, que é a velocidade desenvolvida pelo veículo atropelador conduzido pelo réu, ao qual se atribui a causa determinante do desastre. Não há, por conseguinte, a prova da conduta imprudente, negligente ou imperita, sendo o laudo inconclusivo com relação à causa eficiente par...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO DA ACUSADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL COMUM. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/1995. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Esta Corte de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que, esgotados os meios para proceder-se à citação pessoal do acusado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, desloca-se a competência para o juízo criminal comum, ex vi do parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 9.099/1995.2. Os institutos processuais da intimação e da citação não se confundem, sendo que a mera suposição de não localização do acusado para citação pessoal, diante de tentativas frustradas de intimação, não autoriza a declinação da competência.3. Na espécie, o magistrado do juizado especial criminal declinou da competência para o juízo criminal comum sem se atentar que não determinou a citação da autora do fato, e que, muito menos, houve tentativa de localizá-la para ser citada, apenas para ser intimada, restando evidente a inobservância ao formalismo exigido pelo parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 9.099/1995, além de configurar cerceamento do direito de defesa, o que acarreta, na hipótese, nulidade absoluta, conforme preceitua o artigo 564, inciso III, alínea e, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e, em preliminar suscitada de ofício, declarada a nulidade de todos os atos praticados desde a decisão que determinou a remessa dos autos a uma das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, inclusive, determinando-se o retorno dos autos ao Juizado Especial Criminal de origem, a fim de que o Magistrado, uma vez que já foi oferecida a denúncia, determine a citação pessoal da acusada, nos moldes previstos nos artigos 66 e 68, ambos da Lei nº 9.099/1995, com fulcro no artigo 564, inciso III, alínea e, e artigo 573, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO DA ACUSADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL COMUM. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/1995. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Esta Corte de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que, esgotados os meios para proceder-se à citação pessoal do acusado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, deslo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO OBJETIVANDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA APENAS CONTRA A COISA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AMPARA TESE DA DEFESA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA CONTRA A PESSOA. TIPICIDADE CONFIGURADA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPO DA INSIGNIFICÃNCIA NO CRIME DE ROUBO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO.1. Se os elementos probatórios demonstraram, à saciedade, que violência empregada na subtração atingiu a vítima, impossibilitando ou diminuindo-lhe a resistência, afigura-se impossível a desclassificação para o delito de furto, uma vez que, neste caso, resta caracterizada a elementar do tipo de roubo.2. De conseguinte, inviável a aplicação do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, sobretudo porque não se aplica aos crimes complexos, como o de roubo, em que há, além da violência, o constrangimento e a ameaça. 3. A redução pela tentativa deve guardar relação com o iter criminis percorrido. In casu, o réu, já tendo vencido a resistência da vítima, pois a derrubou ao chão, preparava-se para retirar o seus pertences, quando a interferência de terceira pessoa impediu a consumação. 4. Correta a redução da reprimenda na fração mínima de 1/3 (um terço), uma vez que longo o iter criminis percorrido. 5. Apelao conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO OBJETIVANDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA APENAS CONTRA A COISA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AMPARA TESE DA DEFESA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA CONTRA A PESSOA. TIPICIDADE CONFIGURADA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPO DA INSIGNIFICÃNCIA NO CRIME DE ROUBO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO.1. Se os elementos probatórios demonstraram, à saciedade, que violência empregada na subtração atingiu a vítima, impossibilita...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E CONVINCENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. 1. Diante da coesão e idoneidade das provas amealhadas aos autos, repele-se a alegação de insuficiência e contrariedade destas para estribar o decreto condenatório, sobretudo porque demonstrado, à saciedade, pelas circunstâncias em que o cometeu o delito, que o réu sabia da origem ilícita do bem por ele adquirido. 2. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E CONVINCENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. 1. Diante da coesão e idoneidade das provas amealhadas aos autos, repele-se a alegação de insuficiência e contrariedade destas para estribar o decreto condenatório, sobretudo porque demonstrado, à saciedade, pelas circunstâncias em que o cometeu o delito, que o réu sabia da origem ilícita do bem por ele adquirido. 2. Apelação conhecida e desprovida. S...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E OUTRA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA - ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL 1.Dentre as diversas posições doutrinárias a respeito do cálculo da pena, diante de mais de uma qualificadora, a jurisprudência do TJDFT e do STJ inclina-se por acolher aquela que permite a utilização da uma qualificadora como circunstância judicial (art. 59 do CPP) e outra como causa de aumento da pena;2.Nesse sentido, a decisão, por maioria, na Turma Criminal, deve ser prestigiada, porque em harmonia com a corrente predominante na jurisprudência;3. Embargos conhecidos e improvidos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E OUTRA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA - ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL 1.Dentre as diversas posições doutrinárias a respeito do cálculo da pena, diante de mais de uma qualificadora, a jurisprudência do TJDFT e do STJ inclina-se por acolher aquela que permite a utilização da uma qualificadora como circunstância judicial (art. 59 do CPP) e outra como causa de aumento da pena;2.Nesse sentido, a decisão, por maioria, na...
PENAL E PROCESSO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.1- Exclusão de qualificadora em sede de pronúncia somente é admissível quando manifesta e indiscutivelmente improcedente, porque tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País (RESP n. 2006?0268673-2 - 912060 - DF. Órgão Julgador: Quinta Turma do STJ. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Data do Julgamento: 14/11/2007. Data da Publicação: DJE 10/03/2008.).2- Se se indica que os disparos, embora visando uma pessoa, foram efetuados em interior de veículo de transporte coletivo, em que havia várias pessoas (cerca de dezesseis), restando atingida, além da vítima visada, terceira pessoa que no veículo se encontrava, vindo esta a falecer, suficiente a indicação da ocorrência de perigo comum.3- Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.1- Exclusão de qualificadora em sede de pronúncia somente é admissível quando manifesta e indiscutivelmente improcedente, porque tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribun...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO FATO. REINCIDENCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO OU ALTERADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à gravidade do fato (porte ilegal de arma de fogo) e define, concreta e especificamente, a situação de reincidência - que relativa a tráfico de entorpecentes e a porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ou alterada - como indicadores de periculosidade suficientes a demonstrar a necessidade da manutenção da prisão em flagrante como instrumento de garantia da ordem pública não pode ser tida como ato configurador de constrangimento ilegal.2. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO FATO. REINCIDENCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO OU ALTERADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à gravidade do fato (porte ilegal de arma de fogo) e define, concreta e especificamente, a situação de reincidência - que relativa a tráfico de entorpecentes e a porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ou alterada - como...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 1º, I, CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INERCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DIVERSO DO QUE CONCLUIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA.1. A aplicação do benefício a que se refere o art. 89 da Lei n. 9.099/95 normalmente decorre de iniciativa ministerial. Não o fazendo, compete a acusado, pela defesa técnica, provocar a discussão antes de ser proferida a sentença.2. Não o fazendo, preclusa a matéria, não se admitindo seja o benefício discutido após a prolação da sentença condenatória, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. (HC n. 87182/RJ -2007/0166959-0. Órgão Julgador: QUINTA TURMA. Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Julgamento em 21/10/2008, publicado no DJe 24/11/2008).3. Conforme precedentes deste Tribunal, o princípio da identidade física do juiz no processo penal apenas se aplica a partir da vigência da Lei nº 11.719/2008, com a realização da audiência única já obedecendo às suas normas. (TJDFT, 2008002016680-2 CCP, Rel. Des. MARIO MACHADO, Câmara Criminal, julgado em 01/12/2008, unânime, DJ 08/01/2009, p. 16).4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 1º, I, CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INERCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DIVERSO DO QUE CONCLUIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA.1. A aplicação do benefício a que se refere o art. 89 da Lei n. 9.099/95 normalmente decorre de iniciativa ministerial. Não o fazendo, compete a acusado, pela defesa técnica, provocar a discussão antes de ser proferida a sentença.2. Não o fazendo, preclu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DADA A PREVENÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. Suficientemente justificada a decisão que reconhece a conexão entre um e outro feito (semelhança dos fatos, identidade de modus operandi e do objeto material, significativa coincidência de acusados em um e outro feito, possibilidade de continuidade delitiva entre um e outro fato - art. 76, III, CPP) e que, observando a regra prevista na alínea b do inciso II do art. 78, CPB, declina da competência em favor do juízo cuja distribuição é precedente, nenhuma relevância tem o fato de um ou outro acusado não ser parte nas duas relações jurídicas de direito processual.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DADA A PREVENÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. Suficientemente justificada a decisão que reconhece a conexão entre um e outro feito (semelhança dos fatos, identidade de modus operandi e do objeto material, significativa coincidência de acusados em um e outro feito, possibilidade de continuidade delitiva entre um e outro fato - art. 76, III, CPP) e que, observando a regra prevista na alínea b do inciso II do art. 78, CPB, declina da competência e...
HABEAS CORPUS. ART. 155, §4º, I, IV, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA. ÚNICA ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NENHUM REGISTRO DE ANTERIOR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RESIDÊNCIA FIXA. NENHUMA INDICAÇÃO DE RISCO A FUTURA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. 1. Embora não se possa definir ilegalidade de constrangimento na decisão que, reportando-se ao fato de ao paciente ter sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, indefere liberdade provisória nos autos em que preso em flagrante por furto, o certo é que os bons antecedentes, a comprovação do endereço no distrito da culpa, o fato de não se ter registro de deferimento anterior de liberdade provisória, tudo em seu conjunto autoriza o deferimento do benefício vinculado ao cumprimento de condições constantes em termo de compromisso. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, §4º, I, IV, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA. ÚNICA ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NENHUM REGISTRO DE ANTERIOR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RESIDÊNCIA FIXA. NENHUMA INDICAÇÃO DE RISCO A FUTURA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. 1. Embora não se possa definir ilegalidade de constrangimento na decisão que, reportando-se ao fato de ao paciente ter sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, indefe...
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INQUERITOS POLICIAIS ARQUIVADOS E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO A JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇAO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inquérito policial arquivado e absolvição não podem significar maus antecedentes. E anotação em folha penal referente a absolvição por sentença transitada em julgado não pode fundamentar juízo negativo quanto a personalidade, quer porque aquele que foi absolvido não pode ser tido como alguém que retorna à seara criminosa, quer porque, por expressa proibição constitucional, um mesmo fato não pode conduzir a dupla valoração negativa.2. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INQUERITOS POLICIAIS ARQUIVADOS E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO A JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇAO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inquérito policial arquivado e absolvição não podem significar maus antecedentes. E anotação em folha penal referente a absolvição por sentença transitada em julgad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33 C/C 40, III, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO BUSCAVA ADENTRAR ESTABELECIMENTO PRISIONAL TRANSPORTANDO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA EM VÁRIAS PORÇOES. QUANTIDADE DA DROGA, LOCAL EM QUE SE BUSCAVA ADENTRAR, CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUIDA PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. 1. Se a prisão em flagrante se dá em momento em que se intenta adentrar estabelecimento prisional portando 35 (trinta e cinco) porções de maconha, se tese inicial de ação sob coação moral irresistível é rechaçada em juízo quando, ao afirmar situação de dependência, afirma-se não ter ocorrido qualquer coação, e se a situação de dependência é afastada pela prova pericial e testemunhal, escorreita a condenação nos termos do art. 33 c/c 40, III, Lei n. 11.343/06.2. Suficientemente justificada a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, já favorecido pelo fato de não ter sido reconhecida a agravante da reincidência e com o acréscimo no mínimo pela causa especial de aumento de pena, inviável o pleito de diminuição.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33 C/C 40, III, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO BUSCAVA ADENTRAR ESTABELECIMENTO PRISIONAL TRANSPORTANDO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA EM VÁRIAS PORÇOES. QUANTIDADE DA DROGA, LOCAL EM QUE SE BUSCAVA ADENTRAR, CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUIDA PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. 1. Se a prisão em flagrante se dá em momento em que se intenta adentrar estabelecimento prisional portando 35...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de tráfico de drogas.2. Afigura-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado a adolescente que tenha praticado o ato infracional correspondente a crime hediondo, em consonância com o disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente ante a constatação de que o menor infrator incorreu em reiteração delituosa, mesmo após ter sofrido medida de semiliberdade. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de tráfico...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO. PROVIMENTO. 1. Estando a denúncia devidamente acompanhada do mínimo de provas necessárias da materialidade e autoria do delito, o processo é viável porque presente o fumus comissi delicti, havendo, portanto, justa causa para a ação penal.2. O momento do recebimento da denúncia é regido pelo princípio in dúbio pro societate, bastando apenas indícios da autoria e prova da materialidade para que seja recebida a denúncia.3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO. PROVIMENTO. 1. Estando a denúncia devidamente acompanhada do mínimo de provas necessárias da materialidade e autoria do delito, o processo é viável porque presente o fumus comissi delicti, havendo, portanto, justa causa para a ação penal.2. O momento do recebimento da denúncia é regido pelo princípio in dúbio pro societate, bastando apenas indícios da autoria e prova da materialidade para que seja recebida a denúncia.3. Recurso conhecido e provido.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA CRIME DE LATROCÍNIO. ART. 65, INCISO III DO CP. ANALOGIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS A APLICAÇÃO DE MEDIDAS MENOS SEVERAS QUE AS APLICADAS. RECURSOS IMPROVIDOS.1. A tipificação do ato análogo ao latrocínio não se acha excluída se a prova carreada aos autos permite a conclusão segura de estar presente o elemento subjetivo do tipo penal em questão, não havendo porque desclassificá-lo.2. Torna-se incabível a aplicação ao Estatuto da Criança e do Adolescente em analogia, ao disposto no artigo 65, inciso III, d do Código Penal, pois distintas as naturezas jurídicas das penalidades previstas nos estatutos, uma vez que a finalidade da aplicação da medida socioeducativa ao adolescente infrator é a sua reeducação e ressocialização, ao contrário da finalidade da pena, que possui caráter preventivo-retributivo.3. À vista do ato infracional e suas conseqüências bem como as características pessoais dos apelantes, as medidas aplicadas revelam-se adequadas, notadamente quando os adolescentes não possuem uma estrutura familiar adequada a sua orientação e ressocialização.4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada e no mérito improvidos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA CRIME DE LATROCÍNIO. ART. 65, INCISO III DO CP. ANALOGIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS A APLICAÇÃO DE MEDIDAS MENOS SEVERAS QUE AS APLICADAS. RECURSOS IMPROVIDOS.1. A tipificação do ato análogo ao latrocínio não se acha excluída se a prova carreada aos autos permite a conclusão segura de estar presente o elemento subjetivo do tipo penal em questão, não havendo porque desclas...
Homicídio qualificado. Recurso especial. Provimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Redimensionamento da pena.1. Interposto recurso especial pelo Ministério Público, ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça o redimensionamento da pena, nos seguintes moldes: figurando ambas as qualificadoras do homicídio (art. 121 § 2º, incisos II e IV, do CPB), também no rol do art. 61 do Código Penal, a primeira qualificará o tipo e a segunda servirá como agravante genérica, não implicando em indevido bis in idem.2. Fixada a pena-base em dezoito anos pela prática do crime de homicídio qualificado, aumenta-se de dez meses pela agravante prevista no inciso II do art. 61 do Código Penal. Reduzida em um ano pela confissão espontânea, fica definitiva em dezessete anos e dez meses de reclusão.
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Homicídio qualificado. Recurso especial. Provimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Redimensionamento da pena.1. Interposto recurso especial pelo Ministério Público, ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça o redimensionamento da pena, nos seguintes moldes: figurando ambas as qualificadoras do homicídio (art. 121 § 2º, incisos II e IV, do CPB), também no rol do art. 61 do Código Penal, a primeira qualificará o tipo e a segunda servirá como agravante genérica, não implicando em indevido bis in idem.2. Fixada a pena-base em dezoito anos pela prática do crime de homicídio qualificad...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADO. CONCORDÂNCIA DA COOPERATIVA. ART. 269, INCISO II, DO CPC. VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. DIREITO DO COOPERADO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. QUANTIAS EFETIVAMENTE PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORA DE 1,0% (HUM POR CENTO) AO MÊS. ART. 406 DO CC E ART. 161, §1º DO CTN. DATA INICIAL CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). VALOR EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CC. DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. PRECEDENTES. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.1. Se a ré, em sua contestação, concordou com o pedido de demissão formulado pelo cooperado, não pode, na via recursal, insurgir-se contra o pedido, em face da aplicação do art. 269, inciso II, do CPC neste ponto.2. A demissão do cooperado conduz às partes ao restabelecimento do status quo ante, devendo a Cooperativa restituir a ele os valores vertidos, conforme previsão do seu Regimento Interno.3. Sobre a quantia a ser paga devem incidir correção monetária, a partir do desembolso pelo cooperado, e juros de mora de 1,0% (hum por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º, do CTN, a partir da citação, consoante previsto no art. 219 do CPC.4. A taxa de administração prevista no Regimento Interno da Cooperativa no patamar de 30% (trinta por cento) configura verdadeira cláusula penal, motivo pelo qual o magistrado pode reduzi-la, nos termos do art. 413 do Código Civil, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da Cooperativa e assegurar-se a satisfação do objetivo do contrato celebrado pelas partes.5. Na esteira do entendimento jurisprudencial deste e. TJDFT, a devolução das quantias ao cooperado demitido deverá ser realizada em parcela única.6. Havendo sucumbência recíproca, por cada litigante haver sido em parte vencedor e vencido, incide a norma prevista no art. 21 do CPC.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.BRASÍLIA, 30 DE JULHO DE 2008.DESEMBARGADOR ALFEU MACHADORELATOR
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADO. CONCORDÂNCIA DA COOPERATIVA. ART. 269, INCISO II, DO CPC. VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. DIREITO DO COOPERADO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. QUANTIAS EFETIVAMENTE PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORA DE 1,0% (HUM POR CENTO) AO MÊS. ART. 406 DO CC E ART. 161, §1º DO CTN. DATA INICIAL CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). VALOR EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CC. DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. P...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DIVERGENTE. DESCABIMENTO. GRAVIDADE DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável é a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas declarações firmes e coerentes da vítima.2. Consideram-se válidas as certidões contidas na folha de passagens do adolescente, ainda que contenham dados de qualificação divergentes, quando tais dúvidas restaram esclarecidas no curso da instrução processual. 3. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional e das condições pessoais e familiar do representado, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DIVERGENTE. DESCABIMENTO. GRAVIDADE DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código...
HABEAS CORPUS. DESACATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO FÍSICA À COMPANHEIRA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.1. A Lei N. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ao acrescentar o inciso IV ao artigo 313 do Código de Processo Penal, trouxe previsão de prisão preventiva para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.2. O paciente é uma pessoa de alta periculosidade, pois segundo afirmou a vítima, sua companheira, foi agredida com tijoladas no rosto, na boca e nas pernas. A vítima informou, ainda, que sempre que o paciente ingere bebidas alcoólicas fica bastante agressivo.3. Somam-se a esses fatos, as informações constantes dos autos de que o paciente já foi preso, processado e condenado anteriormente pela prática do crime de tráfico de drogas.4. O fato de possuir residência fixa, por si só, não é suficiente para garantir a liberdade provisória quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. 5. A manutenção da prisão do paciente, que foi preso em flagrante, é necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal e, sobretudo, para resguardar a integridade física, psicológica e moral da vítima e de seus filhos.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DESACATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO FÍSICA À COMPANHEIRA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.1. A Lei N. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ao acrescentar o inciso IV ao artigo 313 do Código de Processo Penal, trouxe previsão de prisão preventiva para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.2. O paciente é uma pessoa de alta periculosidade, pois seg...