HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusados com pouca idade, seria incoerente desconsiderar os atos infracionais cometidos às vésperas da maioridade, recém atingida, vez que tais ocorrências demonstram a periculosidade dos autores do fato. Ora, não se pode considerar agentes que acabaram de fazer 18 (dezoito) anos de idade e que, dias ou meses antes, praticaram atos infracionais tipificados como tráfico de entorpecentes e até mesmo homicídio como pessoas sem periculosidade. Agora, sendo maiores, plenamente imputáveis, e respondendo por crime e não por ato infracional, fazer jus ao benefício da liberdade provisória seria deixar de resguardar a ordem pública de agentes que insistem em violar a ordem penal.Irrefutável que a pouca idade e a reiteração no descumprimento da legislação vigente demonstram, em tese, péssima conduta social e periculosidade, não cabendo liberdade provisória por força dos antecedentes que induzem perigo à ordem pública.Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusados com pouca idade, seria incoerente desconsiderar os atos infracionais cometidos às vésperas da maioridade, recém atingida, vez que tais ocorrências demonstram a periculosidade dos autores do fato. Ora, não se pode considerar agentes que acabaram de fazer 18 (dezoito) anos de idade e que, dias ou meses antes, praticaram atos infracionais tipificados como tráf...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DE CONDUTA - AUTODEFESA - PROCEDÊNCIA.I. O magistrado tem discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma.II. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente reconhecimento seguro pela vítima e as declarações firmes e coesas, não se cogita de absolvição.III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes diante do princípio da presunção de inocência. Mas é possível migrar as inúmeras anotações para a personalidade. Precedentes do STJ. IV. Incide a majorante relativa ao uso de arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos a corrobora.V. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.VI. É atípica a conduta daquele que omite o verdadeiro nome perante a autoridade policial, porque a declaração falsa não produzirá efeito prático. VII. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DE CONDUTA - AUTODEFES...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CONDIÇÃO ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO, CLÁUSULA PENAL E MULTA CONTRATUAL. DESCONTO MEDIANTE COMPROVAÇÃO.1. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.2. A relação jurídica consumerista existente entre a coletividade de consorciados e a administradora de consórcio não se confunde com a relação jurídica de direito civil existente entre os consorciados.3. Em consórcio, é devido o desconto da taxa de administração, fixado em 10% (dez por cento).4. Para que seja possível descontar valores a título de seguro, de cláusula penal e de taxa de adesão, há necessidade de comprovação de que o seguro tenha sido contratado, de que tenha havido prejuízo para o grupo em razão da desistência e de que a taxa de adesão tenha sido revertida a terceira pessoa. Inteligência do art. 53, § 2º, do CDC.5. No caso vertente, se o prejuízo de que decorre multa contratual será suportado pelo grupo de consórcio, iníqua é a cláusula que a estipula e reverte em remuneração da administradora de consórcio.6. Recurso parcialmente provido para fixar a data da devolução das parcelas pagas pelo autor/apelado à ré/apelante, devidamente corrigidas desde o seu desembolso, em até 30 dias após o prazo previsto para o encerramento do grupo, excluída apenas a importância relativa à taxa de administração. Inversão dos ônus sucumbenciais.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CONDIÇÃO ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO, CLÁUSULA PENAL E MULTA CONTRATUAL. DESCONTO MEDIANTE COMPROVAÇÃO.1. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.2. A relação jurídica consumerista existente entre a coletividade de consorciados e a administradora de consórcio não se confunde com a relaç...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO.1. Inicialmente, deve-se ressaltar que as partes, o pedido e a causa de pedir configuram repetição de matéria já discutida anteriormente nos autos do HC 2008.00.2.012876-5, o qual, por unanimidade, teve a ordem denegada por esta Segunda Turma Criminal, em julgamento realizado no dia 25de setembro de 2008, por entender não configurado o excesso de prazo.2. O pedido em apreço deve ser processado, eis que a manutenção da prisão preventiva, neste momento, pode configurar ato ilegal, vez que já se passaram quase quatro meses desde o julgamento do writ anterior.3. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais, como a complexidade do caso, podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal.4. A constrição cautelar do acusado encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.5. O requisito suscitado pelo paciente, de ser primário e ter residência fixa, não impedem a segregação pessoal.5. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO.1. Inicialmente, deve-se ressaltar que as partes, o pedido e a causa de pedir configuram repetição de matéria já discutida anteriormente nos autos do HC 2008.00.2.012876-5, o qual, por unanimidade, teve a ordem denegada por esta Segunda Turma Criminal, em julgamento realizado no dia 25de setembro de 2008, por entender não configurado o excesso de prazo.2. O pedido em apreço deve ser processado, eis que a manutenção da prisão preventiva, neste momento, pode configurar ato ilegal, vez...
PENAL E PROCESSO PENAL. MENOR E ADVENTO DA MAIORIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Para o conhecimento de qualquer recurso é necessária a existência dos pressupostos gerais de admissibilidade recursal:a) objetivo (previsão legal, forma prescrita e tempestividade); eb) subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica).2. Conforme a qualificação apresentada na inicial de representação, verifica-se que o Apelante nasceu no dia 20 de novembro de 1987. Portanto, conclui-se que, no dia 20 de novembro de 2008, o Apelante completou 21 (vinte e um) anos de idade. 3. O artigo 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, prevê a liberação compulsória, portanto, não há mais interesse recursal diante do advento da maioridade do Apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. MENOR E ADVENTO DA MAIORIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Para o conhecimento de qualquer recurso é necessária a existência dos pressupostos gerais de admissibilidade recursal:a) objetivo (previsão legal, forma prescrita e tempestividade); eb) subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica).2. Conforme a qualificação apresentada na inicial de representação, verifica-se que o Apelante nasceu no dia 20 de novembro de 1987. Portanto, conclui-se que, no dia 20 de novembro de 2008, o Apelante completou 21 (vinte e um) anos de idade. 3....
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. QUAL A REGRA SOBRE O CONCURSO DE CRIMES A SER APLICADA. FORMAL OU MATERIAL.1. Deve ser reconhecida à existência do concurso formal próprio prevista no artigo 70, primeira parte, quando ocorrer a prática de roubo com a participação de menor, uma vez que a matéria em discussão pertence à teoria da pena. O Código Penal Brasileiro, ao contrário de muitos outros, situou a regência dos concursos de crimes na parte relativa à aplicação das penas. 2. Dado provimento ao recurso para que prevaleça o entendimento do voto minoritário.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. QUAL A REGRA SOBRE O CONCURSO DE CRIMES A SER APLICADA. FORMAL OU MATERIAL.1. Deve ser reconhecida à existência do concurso formal próprio prevista no artigo 70, primeira parte, quando ocorrer a prática de roubo com a participação de menor, uma vez que a matéria em discussão pertence à teoria da pena. O Código Penal Brasileiro, ao contrário de muitos outros, situou a regência dos concursos de crimes na parte relativa à aplicação das penas. 2. Dado provimento ao recurso para que prevaleça o entendimento do voto minoritário.
PENAL. MANDADO JUDICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA DO APELANTE. AFASTAMENTO DO LAR. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AS FILHAS MENORES. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VALIDADE. TESTEMUNHOS. POLICIAIS MILITARES E COMISSÁRIOS DE MENORES. CREDIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consta, nos Autos de Prisão em Flagrante e na Ocorrência Policial, que havia um Mandado Judicial de Condução Coercitiva e de Afastamento do Lar para o apelante pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra as suas filhas menores.2. Os depoimentos dos policiais militares e dos comissários de menores são válidos para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de corrupção ativa, quando ausentes nos autos quaisquer razões para desconfiar de seus testemunhos.3. O crime de corrupção ativa consuma-se no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.4. Fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, adequada.5. A pena restritiva de direitos deve se pautar pelo princípio da suficiência, cabendo ao Juiz sentenciante adequar a fixação, a reprovação e a prevenção do crime perpetrado.6. Apelação desprovida.
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PENAL. MANDADO JUDICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA DO APELANTE. AFASTAMENTO DO LAR. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AS FILHAS MENORES. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VALIDADE. TESTEMUNHOS. POLICIAIS MILITARES E COMISSÁRIOS DE MENORES. CREDIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consta, nos Autos de Prisão em Flagrante e na Ocorrência Policial, que havia um Mandado Judicial de Cond...
PENAL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO LEGÍTIMA. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ATENUANTE. VALOR MORAL. AUSENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inexistindo pretensão legítima, não há que se falar em exercício arbitrário das próprias razões, devendo ser mantida a classificação penal delineada na sentença, ou seja, roubo. 2. Não se aplica a atenuante do art. 65, III, a do CP - ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor moral - quando o fato não é praticado por questão de interesse individual. 3. Obsta a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando o crime é praticado com grave ameaça. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO LEGÍTIMA. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ATENUANTE. VALOR MORAL. AUSENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inexistindo pretensão legítima, não há que se falar em exercício arbitrário das próprias razões, devendo ser mantida a classificação penal delineada na sentença, ou seja, roubo. 2. Não se aplica a atenuante do art. 65, III, a do CP - ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor moral - quando o fato não é praticado por questão de interesse individual. 3. Obsta a substituiç...
PENAL. PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DA PENA. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDENCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. 1 - A presença de circunstância atenuante não tem o condão de levar à aplicação da pena-base aquém do patamar mínimo legal. Observância à Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2 - O número de dias-multa deve ser fixado de acordo com a pena privativa de liberdade. 3 - A existência de inquéritos policiais ou processos em andamento não autoriza o aumento da pena-base a título de maus antecedentes.4 - É de construção jurisprudencial o critério de que a menoridade relativa do réu se manifesta como atenuante de preponderância especial em face da agravante da reincidência. 5 - Recursos conhecidos. Parcial provimento ao recurso do primeiro réu. Provimento ao recurso do segundo réu para fixar a pena no mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DA PENA. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDENCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. 1 - A presença de circunstância atenuante não tem o condão de levar à aplicação da pena-base aquém do patamar mínimo legal. Observância à Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2 - O número de dias-multa deve ser fixado de acordo com a pen...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, III E VI, DO CPP - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 218 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE. RESTABELECIMENTO DO CARGO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CRIME HEDIONDO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório, não havendo que se falar em desclassificação para o crime do art. 218 do Código Penal.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.A declaração de perda do cargo público, quando a pena imposta for superior a 04 (quatro) anos, não se limita a mera referência ao art. 92, I, b, do CP, porquanto o juiz deve lançar as razões de seu convencimento, em observância aos ditames do parágrafo único do indigitado dispositivo. A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pela Lei nº 11.464/07, determina que nos crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado. Apelação parcialmente provida.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, III E VI, DO CPP - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 218 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE. RESTABELECIMENTO DO CARGO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CRIME HEDIONDO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório, não havendo que se falar em desc...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. 1. Tráfico. Artigo 33, caput, da lei n.º 11.343/2006. Autoria. Acervo probatório. Absolvição. Inviabilidade. Suficientes as provas, aliadas às circunstâncias que envolvem o delito, demonstrando a plena subsunção da conduta ao núcleo dos verbos transportar e trazer consigo, incluídos no tipo do artigo 33 da lei n.º 11.343/2006, configurado está o crime.2. Nas hipóteses de condenado primário, sem antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organização criminosa, em sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais e observando-se a quantidade da droga aplica-se no grau máximo a diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.3. Não provada a existência de liame subjetivo entre os agentes na comercialização de drogas, e verificando-se pelas provas ter sido a única vez que a apelada transportou droga para o co-réu, não resta configurado o crime previsto no art. 35, caput, da lei nº 11.343/2006, eis que, se associação existisse, seria de natureza eventual, modalidade não contemplada na nova lei de tóxicos.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. 1. Tráfico. Artigo 33, caput, da lei n.º 11.343/2006. Autoria. Acervo probatório. Absolvição. Inviabilidade. Suficientes as provas, aliadas às circunstâncias que envolvem o delito, demonstrando a plena subsunção da conduta ao núcleo dos verbos transportar e trazer consigo, incluídos no tipo do artigo 33 da lei n.º 11.343/2006, configurado está o crime.2. Nas hipóteses de condenado primário, sem antecedentes, que não se dedica a atividades cri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE APURADAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA1 A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. Neste caso, o paciente patrocinou em sua residência um jogo de dominó que causou uma contenda generalizada entre os presentes, saindo lesionado seu sobrinho. Serenados os ânimos, adquiriu uma faca tipo peixeira e a exibiu a uma testemunha, saindo à rua de bicicleta em busca de vingança. Ao encontrar o desafeto na via pública, esfaqueou-lhe e com isso provocou sua morte.2 As circunstâncias do crime concretamente apuradas evidenciam a periculosidade do agente e justificam a sua segregação como imperativo de ordem pública. No caso, as condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para lhe assegurar o direito de responder ao processo em liberdade.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE APURADAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA1 A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. Neste caso, o paciente patrocinou em sua residência um jogo de domi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova do perigo efetivo de dano, porque é crime de mera conduta. Correta se apresenta sua configuração mediante a apreensão de cartuchos intactos dentro da cueca do agente, em desacordo com determinação legal.2 A personalidade e os maus antecedentes justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. No concurso entre reincidência e confissão espontânea, prepondera a primeira, impondo-se a exasperação da reprimenda.4 O regime semi-aberto se apresenta como o mais adequado ao fim de repressão e prevenção do delito, tendo em vista as circunstâncias judiciais subjetivas desfavoráveis ao réu, que também justificam a manutenção da pena privativa de liberdade, sem possibilitar a substituição por restritiva de direitos.5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova do perigo efetivo de dano, porque é crime de mera conduta. Correta se apresenta sua configuração mediante a apreensão de cartuchos intactos dentro da cueca do agente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA NAS CONDUTAS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ NOVENTA DIAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTOS NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.1 A prisão cautelar nas condições da Lei Maria da Penha se justifica quando se afigura indispensável para assegurar a integridade física da vítima diante da contumácia do agressor nas investidas contra a vítima ou seus familiares. Neste caso, as ações do paciente foram tão graves que levaram a ex-cunhada a se demitir do emprego por causa das ameaças recebidas no próprio local de trabalho. Além disso, em duas ocasiões derrubou com o carro o portão da casa da ex-mulher, contra ela proferindo ameaças e agressões em diversas oportunidades. Também a ex-sogra foi vítima de ameaças. Tais condutas evidenciaram a propensão à violência e o completo descontrole emocional do paciente, seja por causa da frustração pelo amor perdido ou pela disputa da posse e guarda do filho comum.2 Evidenciado o risco à integridade física da vítima e de seus familiares, a prisão preventiva se justificou como forma de garantia da ordem pública e também para assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha).3 Estando os autos com a defesa para apresentar alegações finais, ficou superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, sendo de elementar prudência aguardar que o Juiz do primeiro grau de jurisdição, melhor analisando os elementos de prova colhidos sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, possa com mais segurança decidir a respeito da continuidade da segregação forçada do paciente na sentença final.4 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA NAS CONDUTAS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ NOVENTA DIAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTOS NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.1 A prisão cautelar nas condições da Lei Maria da Penha se justifica quando se afigura indispensável para assegurar a integridade física da vítima diante da contumácia do agressor nas investidas contra a vítima ou seus familiares. Neste caso, as ações do paciente foram tão graves qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO VIOLENTO TRIPLAMENTE CRICUNSTANCIADO: CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÂO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA AOS CO-RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Os fatos apurados permitem estabelecer distinção bastante nítida entre as condutas do paciente e as dos co-réus beneficiados com liberdade provisória. Há provas idôneas de que foi o paciente quem engendrou e liderou a ação criminosa, determinando o comportamento dos demais e, posteriormente, promoveu a venda de parte do produto do roubo e dividiu os lucros. Além disso, depois de realizar o crime, encerrou a atividade empresarial que até então desenvolvia e sumiu de circulação, não sendo localizado na residência para prestar esclarecimentos, quando surgiram as evidências incriminadoras, o que demonstra o intento de furtar-se à aplicação da lei.2 Em tais circunstâncias, as condições pessoais do paciente não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, haja vista a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. Assim, está evidenciada concretamente a periculosidade do paciente nas ações empreendidas: planejamento cuidadoso e execução violenta do crime, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO VIOLENTO TRIPLAMENTE CRICUNSTANCIADO: CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÂO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA AOS CO-RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Os fatos apurados permitem estabelecer distinção bastante nítida entre as condutas do paciente e as dos co-réus beneficiados com liberdade provisória. Há provas idôneas de que foi o paciente que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A custódia cautelar se apresenta recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa dos pacientes, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, o que não se compatibiliza com a liberdade pretendida.2 Residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a periculosidade do réu se apresenta concretamente demonstrada pela reiteração da conduta criminosa, nada obstante as condenações pretéritas.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A custódia cautelar se apresenta recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa dos pacientes, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, o que não se compatibiliza com a liberdade pretendida.2 Residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a pericu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO. PERSEGUIÇÃO POLICIAL ALGUM TEMPO DEPOIS DO FATO. SUSPEITA DECORRENTE DA CONDUÇÃO IMPRUDENTE DE VEÍCULO. OCUPANTES PRESOS NA POSSE DE OBJETOS RECÉM-ROUBADOS. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.Não há a irregularidade alegada no flagrante, sendo a segregação cautelar imprescindível para correta instrução do feito e garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do paciente emanada dos elementos de convicção contidos nos autos. Os réus praticaram um assalto à mão armada contra uma padaria, fugindo em seguida. Depois da comunicação radiofônica policiais em diligência avistaram um veículo com as características noticiadas transitando com excesso de velocidade e realizando manobras imprudentes. Por essa conduta suspeita os ocupantes foram abordados e com eles apreendidos diversos objetos. Levados à Delegacia, foram prontamente reconhecidos pelas vítimas como autores do assalto sofrido, constatando-se também que os objetos apreendidos eram aqueles subtraídos na ocasião. Hipótese configuradora do flagrante ficto ou presumido. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO. PERSEGUIÇÃO POLICIAL ALGUM TEMPO DEPOIS DO FATO. SUSPEITA DECORRENTE DA CONDUÇÃO IMPRUDENTE DE VEÍCULO. OCUPANTES PRESOS NA POSSE DE OBJETOS RECÉM-ROUBADOS. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.Não há a irregularidade alegada no flagrante, sendo a segregação cautelar imprescindível para correta instrução do feito e garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do paciente emanada dos elementos de convicção contidos nos autos. Os réus praticaram um assalto à mão armada contra uma padari...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIMES DURANTE SURSIS PROCESSUAL. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O paciente, além de ter algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2. A conduta delituosa do paciente, a forma audaciosa em que foi praticado o crime, com ajuda de comparsa, emprego de violência e arma de fogo, em plena luz do dia, demonstram total desrespeito às regras insertas no seio da sociedade, autorizando o juiz a manter a segregação cautelar.3. A mera alegação de possuir domicílio certo e a primariedade não justifica, de per si, a concessão da liberdade provisória.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIMES DURANTE SURSIS PROCESSUAL. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O paciente, além de ter algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA COMARCA DE PAU DOS FERROS, RIO GRANDE DO NORTE. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PACIENTE RESIDENTE EM BRASÍLIA. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA AO JUIZ DA VIJ. INCOMPETÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO PACTO FEDERATIVO. SENTENÇA PROFERIDA NÃO SUJEITA À JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. A medida sócioeducativa de prestação de serviços à comunidade imposta ao paciente pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte, veio para ser executada em Brasília, pela VIJ, em decorrência do paciente ter domicílio nesta Circunscrição2. Não se conhece do presente Habeas Corpus, porquanto este Tribunal não pode reformar sentença proferida por Juiz da Comarca de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, sob pena, de ofensa ao Pacto Federativo e à autonomia dos Estados-Membros.3. Habeas Corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA COMARCA DE PAU DOS FERROS, RIO GRANDE DO NORTE. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PACIENTE RESIDENTE EM BRASÍLIA. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA AO JUIZ DA VIJ. INCOMPETÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO PACTO FEDERATIVO. SENTENÇA PROFERIDA NÃO SUJEITA À JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. A medida sócioeducativa de prestação de serviços à comunidade imposta ao paciente pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MENOR ENVOLVIDO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A complexidade do caso, os diversos réus e vítimas justificam o lapso temporal da segregação cautelar, em decorrência do princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal.2. A instrução processual encontra-se finda, consoante ressalta a douta Procuradoria de Justiça, aguardando apenas as alegações finais da defesa, incidindo, no caso, a hipótese do Enunciado 52 da Súmula do STJ.3. A mera alegação de possuir domicílio certo e a primariedade não justifica, de per si, a concessão da liberdade provisória.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MENOR ENVOLVIDO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A complexidade do caso, os diversos réus e vítimas justificam o lapso temporal da segregação cautelar, em decorrência do princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em constrangimento ilegal po...