PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. DADOS DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DIVERGENTES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Inquéritos e processos em andamento não caracterizam a reincidência, nem podem ser considerados como antecedentes penais para fixação da pena-base, em respeito ao princípio da presunção da inocência.2. Não há que se desconsiderar a certidão que atesta a condenação da paciente por determinado delito para fins de reincidência ou antecedentes penais, quando as informações constantes de tal documento divergem dos dados da ré. 3. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando a eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto ou semi-aberto, não sendo permitido ao d. Juízo monocrático fixar regime mais gravoso de cumprimento que aquele permitido segundo a pena aplicada com base na gravidade do delito (Súmula N. 718 do STF).4. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. DADOS DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DIVERGENTES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Inquéritos e processos em andamento não caracterizam a reincidência, nem podem ser considerados como antecedentes penais para fixação da pena-base, em respeito ao princípio da presunção da inocência.2. Não há que se desconsiderar a certidão que atesta a condenação da paciente por deter...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXAME DE PROVAS. INVIABILDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTE4S QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÂO CAUTELAR. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria. 2. Cuida-se de roubo praticado à mão armada, em concurso de agentes, resultando em disparo de arma de fogo contra a vítima. 3. Não é possível, através da via estreita do habeas corpus, proceder-se ao exame de provas. 3.1 Se a paciente participou ou não da empreitada criminosa que lhe é atribuída é matéria a ser examinada nas vias ordinárias. 4. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não asseguram ao réu o direito de responder ao processo em liberdade, subsistindo motivos para a decretação de sua prisão preventiva. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXAME DE PROVAS. INVIABILDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTE4S QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÂO CAUTELAR. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria. 2. Cuida-se de roubo praticado...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO EXECUTÓRIA DO ESTADO. 1. Entre a data de recebimento da denúncia, 15 de abril de 1999 e esta data (do julgamento deste recurso), passaram-se mais de 8 (oito) anos, tempo superior ao prazo estabelecido pelo artigo 109, inciso IV c/c artigo 115, ambos do Código Penal. 1.1 Desta feita, sendo o prazo prescricional regulado pela pena imposta e considerando a redução à metade deste prazo em razão da menoridade do acusado na data dos fatos, a pretensão punitiva do Estado deveria ter se efetivado em, no máximo, 04 (quatro) anos. 3. Declarada extinta a punibilidade.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO EXECUTÓRIA DO ESTADO. 1. Entre a data de recebimento da denúncia, 15 de abril de 1999 e esta data (do julgamento deste recurso), passaram-se mais de 8 (oito) anos, tempo superior ao prazo estabelecido pelo artigo 109, inciso IV c/c artigo 115, ambos do Código Penal. 1.1 Desta feita, sendo o prazo prescricional regulado pela pena imposta e considerando a redução à metade deste prazo em razão da menoridade do acusado na data dos fatos, a pretensão punitiva do Estado deveria ter se efetivado em, no máximo, 04 (quatro) anos. 3. Declarada extinta a punibilidade.
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, I, IV, CPB. DECRETO DE PRISÃO. INDICAÇAO DE INTENÇAO DE NÃO SUBMISSÃO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LOCALIZAÇÃO EM OUTRO ESTADO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE OITO ANOS DA DATA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1- Prisão cautelar não ofende qualquer princípio constitucionalmente assegurado. 2- Se o paciente encontra-se processado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, CPB, por fato ocorrido no distante ano de 1996, denúncia recebida em 02.02.98; se não foi localizado nos endereços constantes nos autos, citado por edital, não compareceu, e o feito permaneceu suspenso de 16.03.1999 até o dia 28.08.2008, quando, face à notícia de sua localização, foi expedida carta precatória para a cidade de Barreiras/BA, isto já em 07.10.2008, não se pode excluir a conclusão de que, objetivamente, indicada à saciedade a clara intenção de se furtar à aplicação da lei penal, na hipótese de condenação.3- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, I, IV, CPB. DECRETO DE PRISÃO. INDICAÇAO DE INTENÇAO DE NÃO SUBMISSÃO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LOCALIZAÇÃO EM OUTRO ESTADO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE OITO ANOS DA DATA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1- Prisão cautelar não ofende qualquer princípio constitucionalmente assegurado. 2- Se o paciente encontra-se processado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, CPB, por fato ocorrido no distante ano de 1996, denúncia recebida em 02.02.98; se não foi localizado nos endereços constantes nos autos, citado por edital, n...
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, I, IV, CPB. DECRETO DE PRISÃO. INDICAÇAO DE INTENÇAO DE NÃO SUBMISSÃO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LOCALIZAÇÃO EM OUTRO ESTADO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE OITO ANOS DA DATA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1- Prisão cautelar não ofende qualquer princípio constitucionalmente assegurado. 2- Se o paciente encontra-se processado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, CPB, por fato ocorrido no distante ano de 1996, denúncia recebida em 02.02.98; se não foi localizado nos endereços constantes nos autos, citado por edital, não compareceu, e o feito permaneceu suspenso de 16.03.1999 até o dia 28.08.2008, quando, face à notícia de sua localização, foi expedida carta precatória para a cidade de Barreiras/BA, isto já em 07.10.2008, não se pode excluir a conclusão de que, objetivamente, indicada à saciedade a clara intenção de se furtar à aplicação da lei penal, na hipótese de condenação.3- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, I, IV, CPB. DECRETO DE PRISÃO. INDICAÇAO DE INTENÇAO DE NÃO SUBMISSÃO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LOCALIZAÇÃO EM OUTRO ESTADO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE OITO ANOS DA DATA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1- Prisão cautelar não ofende qualquer princípio constitucionalmente assegurado. 2- Se o paciente encontra-se processado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, CPB, por fato ocorrido no distante ano de 1996, denúncia recebida em 02.02.98; se não foi localizado nos endereços constantes nos autos, citado por edital, n...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não é inepta a denúncia que individualiza a conduta, ainda que sucintamente, como acontece quando a peça inicial afirma que o réu preparou e vendeu o entorpecente vulgarmente conhecido por merla.2. Comprovado que o réu mantinha contato com outros integrantes da quadrilha, inclusive recebendo-os em sua casa, mesmo local em que foi encontrado baldes com resquícios de cocaína, além de barrilha e solução de bateria - substâncias usadas no fabrico da merla - é inexorável a conclusão de que integrava a associação criminosa.3. Se o réu estava incumbido de receber a cocaína, transformá-la em merla e revender esta droga, sendo que, pela prova dos autos, não chegou sequer a receber a cocaína, não há como condená-lo no tipo penal previsto no art. 12, da Lei 6.368/76.4. O crime previsto no art. 14, da Lei 6.368/76, teve sua pena alterada pelo art. 8°, da Lei 8.072/90, sendo excluída a penalidade pecuniária, disposição que deve ser aplicada, visto ser mais benéfica ao réu.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não é inepta a denúncia que individualiza a conduta, ainda que sucintamente, como acontece quando a peça inicial afirma que o réu preparou e vendeu o entorpecente vulgarmente conhecido por merla.2. Comprovado que o réu mantinha contato com outros integrantes da quadr...
PROCESSO PENAL - DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 14, da Lei nº6.368/76) - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 12, C/C ART. 18, III, da Lei 6.368/76) - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 384, DO CPP - NULIDADE DA SENTENÇA. Se a denúncia descreve o crime de associação permanente para o tráfico, não pode a sentença infringir as regras relativas ao princípio da correlação da sentença penal, condenando o réu por tráfico em associação eventual, crime mais grave, sem conceder ao réu a produção de novas provas e sem observar os termos do art. 384 do CPP, que trata da mutatio libelli.
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PROCESSO PENAL - DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 14, da Lei nº6.368/76) - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 12, C/C ART. 18, III, da Lei 6.368/76) - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 384, DO CPP - NULIDADE DA SENTENÇA. Se a denúncia descreve o crime de associação permanente para o tráfico, não pode a sentença infringir as regras relativas ao princípio da correlação da sentença penal, condenando o réu por tráfico em associação eventual, crime mais grave, sem conceder ao réu a produção de novas provas e sem observar os termos do art. 384 do CPP, que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO EM FACE DE CADA DELITO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. IGNORÂNCIA DO AGENTE QUANTO À DUPLICIDADE DE VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A COISA. IRRELEVÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DESTA SOBRE A CONFISSÃO. BIS IN IDEM E ERRO NA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Não se declara nulidade sem prova de prejuízo. 2. Para o reconhecimento do concurso formal, em se tratando de furto contra o patrimônio de duas vítimas distintas, é irrelevante que o agente conheça tal circunstância. 3. Considera-se consumado o delito de furto no momento em que o réu, cessada a clandestinidade, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, e mesmo sob a vigilância da vítima, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. 4. No caso da reincidência, o agravamento da nova sanção aplicada, não é continuidade ou repetição da sanção anterior, mas sim mecanismo repressor estatal a demonstrar que novas práticas delitivas seriam punidas de forma mais severa, visando assim, proteger a sociedade, o que é perfeitamente constitucional. 5. Comprovado o bis in idem e o erro material em desfavor do réu na dosimetria da pena, é de rigor a redução proporcional da reprimenda.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO EM FACE DE CADA DELITO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. IGNORÂNCIA DO AGENTE QUANTO À DUPLICIDADE DE VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A COISA. IRRELEVÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DESTA SOBRE A CONFISSÃO. BIS IN IDEM E ERRO NA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Não se declara nulidade sem prova de prejuízo. 2. Para o reconhecimento...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento da vítima, o depoimento dos policiais e a prova pericial, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2. Revelando-se desproporcional em relação à pena corporal, merece correção a pena pecuniária, devendo ser reduzida aos limites de sua justa medida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento da vítima, o depoimento dos policiais e a prova pericial, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2. Revelando-se desproporc...
AGRAVO. SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. FISCALIZAÇÃO. DFTRANS e DETRAN. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE AO SISTEMA PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO MEIO. PENALIDADE. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. RETENÇÃO. MEDIDA DE APREENSÃO DO AUTOMÓVEL INCABÍVEL. ATO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.- Na fiscalização do Sistema Público de Transporte do Distrito Federal, a lei distrital confere competência tanto ao DFTRANS, como o DETRAN, para reprimir os atos de fraude. Porém, o transporte de passageiro em veículo particular de passeio é meio incapaz de enganar ou fraudar o sistema, havendo verdadeira impossibilidade jurídica do meio. Precedentes.- A competência do Distrito Federal para legislar sobre transporte urbano, à semelhança dos municípios (art. 30, V, CF), não lhe confere a de legislar sobre trânsito, cuja competência é privativa da União (art. 22, XI, CF). - No caso de infração de trânsito, vige aquela estabelecida pela legislação federal, ou seja, o Código Brasileiro de Trânsito, que, por sua vez, prevê a penalidade de retenção do veículo para a hipótese. - Agravo provido.
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AGRAVO. SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. FISCALIZAÇÃO. DFTRANS e DETRAN. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE AO SISTEMA PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO MEIO. PENALIDADE. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. RETENÇÃO. MEDIDA DE APREENSÃO DO AUTOMÓVEL INCABÍVEL. ATO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.- Na fiscalização do Sistema Público de Transporte do Distrito Federal, a lei distrital confere competência tanto ao DFTRANS, como o DETRAN, para reprimir os atos de fraude. Porém, o transporte de passageiro em veículo particular de passeio é meio incapaz de enganar ou...
AGRAVO. SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. FISCALIZAÇÃO. DFTRANS e DETRAN. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE AO SISTEMA PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO MEIO. PENALIDADE. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. RETENÇÃO. MEDIDA DE APREENSÃO DO AUTOMÓVEL INCABÍVEL. ATO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.- Na fiscalização do Sistema Público de Transporte do Distrito Federal, a lei distrital confere competência tanto ao DFTRANS, como o DETRAN, para reprimir os atos de fraude. Porém, o transporte de passageiro em veículo particular de passeio é meio incapaz de enganar ou fraudar o sistema, havendo verdadeira impossibilidade jurídica do meio. Precedentes.- A competência do Distrito Federal para legislar sobre transporte urbano, à semelhança dos municípios (art. 30, V, CF), não lhe confere a de legislar sobre trânsito, cuja competência é privativa da União (art. 22, XI, CF). - No caso de infração de trânsito, vige aquela estabelecida pela legislação federal, ou seja, o Código Brasileiro de Trânsito, que, por sua vez, prevê a penalidade de retenção do veículo para a hipótese. - Agravo provido.
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AGRAVO. SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. FISCALIZAÇÃO. DFTRANS e DETRAN. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE AO SISTEMA PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO MEIO. PENALIDADE. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. RETENÇÃO. MEDIDA DE APREENSÃO DO AUTOMÓVEL INCABÍVEL. ATO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.- Na fiscalização do Sistema Público de Transporte do Distrito Federal, a lei distrital confere competência tanto ao DFTRANS, como o DETRAN, para reprimir os atos de fraude. Porém, o transporte de passageiro em veículo particular de passeio é meio incapaz de enganar ou...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. MENORIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. MÉRITO. AUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.O Novo Código Civil estabeleceu que a partir dos 18 anos o indivíduo atinge a plena capacidade, restando revogados os dispositivos do Código de Processo Penal que exigiam a presença de curador para os menores de 21 anos. Ademais, além de a Lei n. 10.792/2003 ter revogado, expressamente, o art. 194 do CPP, que fazia tal exigência, já incidia a Súmula 352 do STF, que dispõe não haver nulidade, quando, apesar da ausência do curador, o réu menor foi assistido por defensor dativo.Não há nulidade a ser declarada, se o aditamento da denúncia não narrou fato novo, tendo sido oportunizado à Defesa se manifestar nos termos do artigo 384, parágrafo único do CPP, que nada requereu naquela oportunidade, haja vista que o crime capitulado no aditamento já havia sido descrito na denúncia, além de a acusada já ter sido interrogada a respeito.Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas devidamente demonstrado pelo conjunto probatório.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. MENORIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. MÉRITO. AUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.O Novo Código Civil estabeleceu que a partir dos 18 anos o indivíduo atinge a plena capacidade, restando revogados os dispositivos do Código de Processo Penal que exigiam a presença de curador para os menores de 21 anos. Ademais, além de a Lei n. 10.792/2003 ter revogado, expressamente, o art. 194 do CPP, que fazia tal exigência, já incidia a Súmula 352 do STF, que dispõe não haver nulidade, quando, apesar da ausência do curador, o réu menor foi assistido por defen...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontado o réu como agente do delito.A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para incriminação.A inexistência de apreensão das armas não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Inviável a compensação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, desde que valoradas em momentos distintos do processo de cálculo da reprimenda, sob pena de desobediência aos termos do art. 68 do CP.Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em qu...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. TRÂNSITO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. Conforme expressa previsão do art. 77, III, do Código Penal, a suspensão da sanção é subsidiária em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP). Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena por restritiva de direitos. Registre-se que o fato de o acusado não ter atendido às condições impostas para a concessão da suspensão do processo não obsta a substituição da pena corporal, pois o descumprimento das condições do sursis processual acarreta apenas a retomada da marcha processual. Apelo provido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. TRÂNSITO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. Conforme expressa previsão do art. 77, III, do Código Penal, a suspensão da sanção é subsidiária em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP). Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena por restritiva de direitos. Registre-se que o fato de o acusado não ter atendido às condições impostas para a concessão da suspensão do processo não obsta a substituição da pena corporal, pois o descumprimento das condições do sursis processual acar...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, e reconhecida a reincidência do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública, em face da evidente periculosidade do pacienteDe outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, e reconhecida a reincidência do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágra...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, os recorridos, ao descreverem os fatos mencionados pelo recorrente, não agiram com o dolo de ofender-lhe a reputação perante os condôminos, nem a honra subjetiva. Ao revés, trata-se de peça recursal cujo objetivo precípuo é revogar decisão do Conselho Eleitoral do condomínio que impediu a chapa da qual faziam parte os ora recorridos de participarem das eleições para síndico. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, os recorridos, ao descreverem os fatos mencionados...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE INDEPENDE DE PROPRIEDADE.1. O réu alegou que a arma não era de sua propriedade e que desconhecia o conteúdo da pochete que carregava a mesma. Contudo, seu comportamento de fugir, ao avistar os policiais, demonstra justamente o contrário. 2. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.3. Para a caracterização do artigo 14 da Lei 10.826/03 não é necessário discutir a propriedade da arma, basta que configure uma das ações previstas no referido artigo. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE INDEPENDE DE PROPRIEDADE.1. O réu alegou que a arma não era de sua propriedade e que desconhecia o conteúdo da pochete que carregava a mesma. Contudo, seu comportamento de fugir, ao avistar os policiais, demonstra justamente o contrário. 2. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.3. Para a car...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIL MILITAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A materialidade do delito imputado aos apelantes restou cabalmente demonstrada por intermédio do auto de prisão em flagrante (fls. 06-14), nota de culpa (fl. 18), auto de apresentação e apreensão (fl. 24), ocorrência policial (fls. 28-31) e laudo de eficiência (fl. 93), acrescidos das provas testemunhais colhidas em Juízo.2. Note-se que a vítima, ao narrar a dinâmica dos fatos, descreve condutas praticadas por ambos os acusados durante toda a empreitada criminosa, demonstrando, claramente, unidade de desígnios entre seus agressores, em concordância com o descrito na peça acusatória.3. Crimes dessa natureza costumam ser praticados na clandestinidade. Por esta razão, o depoimento da vítima, em conformidade com as demais provas constantes dos autos, serve para embasar decreto condenatório.4. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante, quando confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, se reveste de inquestionável eficácia probatória.5. As versões apresentadas nos depoimentos são confortadas entre si e pelas demais provas constantes dos autos, indicando, com segurança, a autoria.6. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.7. Impossibilidade de aplicação do brocardo in dubio pro reo, em relação ao acusado ALEX.5. Em relação ao acusado CARLITO, comprovada a co-autoria, deve ser mantida a causa especial de aumento de pena, consistente no concurso de pessoas.6. O pedido de aplicação da redução da pena pela confissão espontânea não deve ser provido. Caso fosse, na segunda fase de aplicação a pena ficaria abaixo do mínimo legal, incompatível com o enunciado sumular N. 231 do STJ e pacífica jurisprudência do STF.6. Recurso Desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIL MILITAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A materialidade do delito imputado aos apelantes restou cabalmente demonstrada por intermédio do auto de prisão em flagrante (fls. 06-14), nota de culpa (fl. 18), auto de apresentação e apreensão (fl. 24), ocorrência policial (fls. 28-31) e laudo de eficiência (fl. 93), acrescidos das provas testemunha...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NÃO-APREENSÃO DE FACA. EMBRIAGUEZ. PENA. DOSAGEM. ADEQUAÇÃO.1. A não-apreensão de um canivete, então utilizado na prática do roubo, não tem o condão de eliminar tal majorante, eis que, como é de sabença comum, tal tipo de arma, seja que tamanho for a lâmina ou sua espessura, tem o condão de lesionar o corpo humano.2. A embriaguez, para isentar de pena o agente, tem que ser completa e originar-se de caso fortuito ou força maior, circunstâncias não comprovadas.3. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, desinfluente a discussão sobre inexistência de prova pericial para comprovar queima do veículo subtraído da vítima, sem contar que outros bens não foram devolvidos.3. Adequa-se aumento da pena corporal em virtude das duas majorantes (concurso de duas pessoas e uso de arma), se o mesmo não foi justificado pela autoridade judiciária de primeiro grau.4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NÃO-APREENSÃO DE FACA. EMBRIAGUEZ. PENA. DOSAGEM. ADEQUAÇÃO.1. A não-apreensão de um canivete, então utilizado na prática do roubo, não tem o condão de eliminar tal majorante, eis que, como é de sabença comum, tal tipo de arma, seja que tamanho for a lâmina ou sua espessura, tem o condão de lesionar o corpo humano.2. A embriaguez, para isentar de pena o agente, tem que ser completa e originar-se de caso fortuito ou força maior, circunstâncias não comprovadas.3. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, desinfluente a discussão sobre...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE. 1. O d. magistrado demonstrou a razão do seu convencimento, valorando os quesitos do art. 59 que pesam desfavoráveis ao réu. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário sobre as condições do réu ou do fato. Preliminar desacolhida. 2. Os depoimentos do policial devem ser valorados quando estão sobre o crivo do contraditório. 3. A res furtiva, objeto do furto, em posse do acusado, impõe sua condenação, posto que em tal hipótese é possível a inversão do ônus probatório.4. O réu não apresentou qualquer elemento que colaborasse com a sua narrativa.5. Incabível desclassificação do crime de furto para receptação, quando improvável, em pequeno espaço de tempo, o cometimento de ambos os crimes. 6. Sendo a condenação de três anos de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente especifico, sendo necessário a imposição de regime mais gravoso, portanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado a fixação no regime semi-aberto. 7. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE. 1. O d. magistrado demonstrou a razão do seu convencimento, valorando os quesitos do art. 59 que pesam desfavoráveis ao réu. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário sobre as condições do réu ou do fato. Preliminar desacolhida. 2. Os depoimentos do policial devem ser valorados quando estão sobre o crivo do contraditório. 3. A res furtiva, objeto do furto,...