PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. OMISSÃO NA PRODUÇÃO DE PROVAS PELO ÓRGÃO ACUSADOR EM PLENÁRIO. DECISÃO ESCORADA NOS DEPOIMENTOS DA MÃE E DO IRMÃO DOS PROTAGONISTAS DA CONTENDA. A VERSÃO DO PRÓPRIO ACUSADO PREVALECEU POR NÃO TER SIDO CONTRARIADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APELO DESPROVIDO.No rito do Júri prevaleceu a versão de informantes e do próprio réu, interrogado em plenário, que revelaram uma contenda entre dois irmãos embriagados e armados com facas, sendo plausível a versão de que a vítima possa ter se auto-lesionado pelo manejo imprudente e imperito do instrumento cortante, agravado pelo embotamento dos sentidos provocado por embriaguez. Dessa forma, se os jurados decidiram escorados numa versão não contrariada por provas hábeis, não há que se cogitar em contrariedade manifesta com as evidências dos autos. Decisão mantida em atenção ao princípio da soberania do Júri. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. OMISSÃO NA PRODUÇÃO DE PROVAS PELO ÓRGÃO ACUSADOR EM PLENÁRIO. DECISÃO ESCORADA NOS DEPOIMENTOS DA MÃE E DO IRMÃO DOS PROTAGONISTAS DA CONTENDA. A VERSÃO DO PRÓPRIO ACUSADO PREVALECEU POR NÃO TER SIDO CONTRARIADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APELO DESPROVIDO.No rito do Júri prevaleceu a versão de informantes e do próprio réu, interrogado em plenário, que revelaram uma contenda entre dois irmãos embriagados e armados com facas, sendo plausível a versão de que a vítima possa ter se auto-lesionado pelo ma...
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE ISOLADA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO DIFERENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVADORAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO COERENTE.1. Não há que se falar em nulidade pelo indeferimento de prova pericial, quando esta se mostrar desnecessária e inútil para a pretensão da defesa.2. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando esta está isolada nos autos e se depara com testemunhos concatenados da vítima e testemunhas.3. Nos termos do novo art. 156 do CPP a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, não havendo mais que se falar em obrigação da acusação no sentido de provar o contrário do que apontado pelo réu.4. Existindo vários apontamentos da ficha criminal do acusado, uns (inquéritos policiais e processos em andamentos) podem ser considerados para indicar personalidade voltada à prática de crimes.5. O comportamento diferenciado, característico de uma atitude ousada, destemida, audaciosa, atrevida e denoda, legitima a majoração da pena, pois distancia do tipo legal.6. No caso concreto é bastante razoável o aumento em 6 meses pela prática de cada reincidência, a fim de que um aumento módico não crie a expectativa negativa de que a reiteração na senda criminosa não será considerada, ou dosada de forma insignificante.7. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE ISOLADA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO DIFERENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVADORAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO COERENTE.1. Não há que se falar em nulidade pelo indeferimento de prova pericial, quando esta se mostrar desnecessária e inútil para a pretensão da defesa.2. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando esta está isolada nos autos e se depara com testemunhos concatenados da vítima e testemunhas....
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231, STJ).2. Atenuante e causa de aumento são consideradas em fases distintas da dosimetria, não se compensando.3. Embora no somatório final da pena a causa de aumento possa ser anulada pela atenuante, essa situação não pode ser verificada quando a pena-base foi fixada em seu mínimo. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231, STJ).2. Atenuante e causa de aumento são consideradas em fases distintas da dosimetria, não se compensando.3. Embora no somatório final da pena a causa de aumento possa ser anulada pela atenuante, essa situação não pode ser verificada quando a pena-base foi fixada em seu mínimo. 4. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE EXCESSIVA. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME ALTERADO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.1. A pena-base há que sofrer decote quando os mesmos registros criminais são ponderados tanto para efeito de maus antecedentes como para a personalidade do agente, e ainda, quando mostrar-se excessiva.2. Somente são considerados maus antecedentes decisões condenatórias por fato anterior transitadas em julgado.3. A existência de mais uma causa de aumento de pena não é o bastante para a exasperação da pena. No critério qualitativo, o juiz não deve considerar apenas a gravidade abstrata do delito, mas a sua gravidade concreta que eleva a reprovação da conduta dos agentes e a necessidade de maior rigor na reprimenda.4. Ajusta-se a pena pecuniária à alteração ocorrida nesta instância.5. Não se tratando de réu reincidente o regime de cumprimento da pena há que ser alterado para semiaberto. 6. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE EXCESSIVA. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME ALTERADO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.1. A pena-base há que sofrer decote quando os mesmos registros criminais são ponderados tanto para efeito de maus antecedentes como para a personalidade do agente, e ainda, quando mostrar-se excessiva.2. Somente são considerados maus antecedentes decisões condenatórias por fato anterior transitadas em julgado.3. A existênc...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12, CAPUT, DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E CESSÃO GRATUITA PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS DE MERCANCIA PROVADOS. NOVA LEI DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO.1. Preliminar de nulidade do feito não acolhida.2. A materialidade do delito e a autoria restam comprovadas.3. Não há de se falar em anulação da sentença, visando à desqualificação do crime previsto no art. 12 da LAT para o art. 16 da mesma lei, uma vez que as declarações da testemunha, confirmadas pelo depoimento do policial, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante no crime pelo qual foi condenado.4. O delito previsto no art. 12, caput, da LAT, foi reproduzido no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12, CAPUT, DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E CESSÃO GRATUITA PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS DE MERCANCIA PROVADOS. NOVA LEI DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO.1. Preliminar de nulidade do feito não acolhida.2. A materialidade do delito e a autoria restam comprovadas.3. Não há de se falar em anulação da sentença, visando à desqualificação do crime previsto no art. 12 da LAT para o art. 16 da mesma lei, uma vez que as declarações da testemunha, confirmadas pelo depoimento do p...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO PRÓPRIO. PROVADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Se demonstrado nos autos que a droga encontrada com o outro acusado era para consumo de ambos, viável a desclassificação para o crime de porte de substância ilícita para uso próprio e não a absolvição.2. Não há de se argumentar insuficiência de provas, se, em depoimento extrajudicial, o apelante afirma que sabia que o seu colega portava substância ilícita.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO PRÓPRIO. PROVADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Se demonstrado nos autos que a droga encontrada com o outro acusado era para consumo de ambos, viável a desclassificação para o crime de porte de substância ilícita para uso próprio e não a absolvição.2. Não há de se argumentar insuficiência de provas, se, em depoimento extrajudicial, o apelante afirma que sabia que o seu colega portava substância ilícita.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. DESPICIENDA. RÉU MAIOR DE 18 ANOS. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DISPENSÁVEL. EMPREGO CARACTERIZADO. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. SOMENTE EM BENEFÍCIO DO RÉU. REINCIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. REGIME MODIFICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Com a entrada em vigor do Novel Código Civil, o agente se torna plenamente capaz após completar dezoito anos, portando, não há que se falar em nomeação de curador.2. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de roubo qualificado.3. Dispensável a apreensão da arma de fogo bem como a realização de perícia quando o emprego daquela puder ser extraído das provas dos autos.4. Na fixação da pena-base o comportamento da vítima só pode ser valorado se favorável ao réu. 5. Somente podem ser valoradas para efeito de reincidência, decisões com trânsito em julgado. 6. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231, STJ).7. Devidamente demonstradas as causas de aumento do emprego de arma de fogo e concurso de agentes há que prevalecer o aumento a elas referentes, mormente quando declinada a justificativa de sua mensuração. 8. Não se tratando de réu reincidente o regime de cumprimento da pena há que ser alterado para semi-aberto. 9. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. DESPICIENDA. RÉU MAIOR DE 18 ANOS. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DISPENSÁVEL. EMPREGO CARACTERIZADO. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. SOMENTE EM BENEFÍCIO DO RÉU. REINCIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. REGIME MODIFICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Com a entrada em vigor do Novel Código Civil, o agente se to...
PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE FRAÇÃO PARA CADA ELEMENTO DO ART. 59, CP. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU A DECISÃO DOS JURADOS, OU AINDA, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ATENUANTE. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO LEGAL. DISPENSÁVEL. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO. TERMO MÉDIO. PENA ENTRE 4 E 8 ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. RÉU NÃO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE1. Inexiste obrigação legal para que o magistrado exponha o quantum aumentou a pena por cada elemento do artigo 59 do CP, bastando para tanto que fundamente sua decisão. 2. Não há que se falar em sentença contrária à letra da lei ou decisão dos jurados, ou ainda contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e os indícios da autoria.3. A proporcionalidade entre circunstâncias subjetivas e as agravantes e atenuantes está desvinculada de qualquer previsão legal, o que por via paralela afasta tal correlação.4. É vedada redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Inteligência da súmula 231 do STJ.5. Admite-se a utilização do termo medido quando faltar critérios objetivos para repulsar excessos.6. Sendo a pena do réu fixada entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos, e o réu não for reincidente, o regime a ser fixado é o semi-aberto. Inteligência do art. 33, § 2º do CPB.
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PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE FRAÇÃO PARA CADA ELEMENTO DO ART. 59, CP. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU A DECISÃO DOS JURADOS, OU AINDA, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ATENUANTE. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO LEGAL. DISPENSÁVEL. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO. TERMO MÉDIO. PENA ENTRE 4 E 8 ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. RÉU NÃO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE1. Inexiste obrigação legal para que o magistrado exponha o quantum aumentou a pena por cada elemento do artigo 59 do...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DE PENA-BASE. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO. REDUÇÃO RAZOÁVEL. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os motivos do crime têm a ver com o interesse do autor do fato com sua prática, ou seja, é o que move o ato criminoso, não se afinando essa circunstância judicial com o fato dos apelantes poderem agir de outro modo, portanto há que ser excluído da pena-base o aumento a ele referente, mormente quando o motivo é ínsito ao crime de roubo.2. Na fixação da pena-base o comportamento da vítima só pode ser valorado se favorável ao réu. 3. A primariedade e bons antecedentes não garantem pena-base em seu mínimo se presentes outras circunstâncias judiciais.4. Não merece reforma a redução em razão da confissão e o aumento em face do emprego de arma de fogo e concurso de agentes, se razoáveis. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DE PENA-BASE. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO. REDUÇÃO RAZOÁVEL. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os motivos do crime têm a ver com o interesse do autor do fato com sua prática, ou seja, é o que move o ato criminoso, não se afinando essa circunstância judicial com o fato dos apelantes poderem agir de outro modo, portanto há que ser excluído da pena-base o aumento a ele referente, mormente quando o motivo é ínsito ao crime de ro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006 E RESOLUÇÃO Nº 07/2006 DO TJDFT. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal concede ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o poder de transformar, mediante resolução, quaisquer varas já criadas e não-instaladas.2. A Resolução do TJDFT nº 07 de 17/10/2006, amparada no art. 8º, XVIII, da Lei nº 11.697/08, atribuiu aos Juizados Especiais Criminais e de Competência Geral, exceto aos de Brasília e regiões do Núcleo Bandeirante e Guará, uma nova competência: para processar e julgar as causas de que trata a Lei nº 11.340/2006, vale dizer, para as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando a Lei nº 11.340/2006. 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade e ilegalidade, eis que foram obedecidas as garantias constitucionais e processuais consubstanciadas no devido processo legal e ampla defesa.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006 E RESOLUÇÃO Nº 07/2006 DO TJDFT. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal concede ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o poder de transformar, mediante resolução, quaisquer varas já criadas e não-instaladas.2. A Resolução do TJDFT nº 07 de 17/10/2006, amparada no art. 8º, XVIII, da Lei nº 11.697/08, atribuiu aos Juizados Especiais Criminais e de Competência Geral, exceto aos de...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. POLICIAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 20 DA LEI 10.826/200. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 2. Presentes a autoria e a materialidade do delito, correta a sentença que impõe decreto condenatório ao réu que vem a portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Tratando-se de agente que integra a Polícia Militar do Distrito Federal, incide, neste caso, a causa especial de aumento de pena prevista no art. 20 do Estatuto do Desarmamento. 4. Sentença mantida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. POLICIAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 20 DA LEI 10.826/200. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prát...
PENAL. ROUBO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PERPETRADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DESTE PATAMAR. SÚMULA 231 DO STJ. 1 - Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima, que, em crimes contra o patrimônio, possui especial valor. 2. Incabível, no crime de roubo, a aplicação do princípio da insignificância, porque além do patrimônio, tutela-se, igualmente, a liberdade individual e a integridade física da vítima, os quais não compõem a seara da insignificância. 2.1 Precedente do C. STF. 2.1.1 Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração da coisa móvel alheia ocorra mediante grave ameaça a pessoa, a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, como também a integridade pessoal (AI -Agr 557972/MG, Ministra Ellen Gracie). 3. Ainda que a pena-base seja fixada em seu mínimo legal e que haja circunstância atenuante como a confissão espontânea do réu, tais fatos não autorizam a fixação da reprimenda em patamar abaixo da cominação mínima prevista para o delito. 3.1 Inteligência da Súmula 231 do STJ. 4. Sentença confirmada.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PERPETRADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DESTE PATAMAR. SÚMULA 231 DO STJ. 1 - Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima, que, em crimes contra o patrimônio, possui especial valor. 2. Incabível, no crime de roubo, a aplicação do princípio da insign...
PENAL. EMPRÉSTIMO DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDENE DE DÚVIDAS. AGENTE QUE EMPRESTOU ARMA DE FOGO A EMPREGADO DOMÉSTICO (CASEIRO DA CHÁCARA). FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 2. Irreparável a r. sentença que condenou o Apelante como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03, por haver o mesmo emprestado arma de fogo a empregado doméstico (caseiro de uma chácara), a fim de que este espantasse os gaviões os quais atacavam os pintinhos da chácara, segundo o alegado. 3. Correta a fixação da pena em seu patamar mínimo diante das condições pessoais favoráveis do Apelante. 4. Sentença mantida
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PENAL. EMPRÉSTIMO DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDENE DE DÚVIDAS. AGENTE QUE EMPRESTOU ARMA DE FOGO A EMPREGADO DOMÉSTICO (CASEIRO DA CHÁCARA). FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 14 DA LEI Nº 10.826 - CRIME DE MERA CONDUTA - AGENTE QUE TRANSPORTAVA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO PORTA-LUVAS DE VEÍCULO QUE CONDUZIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE OU CULPABILIDADE. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 1.2 Ao demais, é suficiente para sua configuração tão-somente o transporte da arma sem a devida autorização da autoridade competente, pois tal conduta já se subsume ao delito da lei em comento. 3. Irreparável a r. sentença que condenou o Apelante como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03, por haver o mesmo transportado, no porta-luvas do veículo que conduzia, arma de fogo de uso permitido, não tendo se livrado do ônus de provar qualquer causa excludente de antijuridicidade ou culpabilidade. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 14 DA LEI Nº 10.826 - CRIME DE MERA CONDUTA - AGENTE QUE TRANSPORTAVA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO PORTA-LUVAS DE VEÍCULO QUE CONDUZIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE OU CULPABILIDADE. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sen...
PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉ CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME. 1.1 COMO A ACUSADA FOI CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÂO, A PRESCRIÇÃO DEVERIA OCORRER EM QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 109 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2 TENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÂO SE VERIFICADO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2003, FORÇOSO CONCLUIRMOS QUE PRESCRITA ENCONTRA-SE A PRETENSÂO PUNITIVA DO ESTADO. 2. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA APELANTE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉ CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME. 1.1 COMO A ACUSADA FOI CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÂO, A PRESCRIÇÃO DEVERIA OCORRER EM QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 109 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2 TENDO O TRÂN...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. A extensa folha penal por crimes contra o patrimônio denota a intensa culpabilidade do agente, e a presença de duas qualificadoras, o demérito que marcou sua conduta, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância, não obstante o pequeno valor furtado. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, somente sendo impedido de consumar o intento ante a pronta ação policial, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo.Em sendo o réu reincidente, correta a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, não obstante o quantum da sanção imposta.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. A delação do co-réu, a narrativa e o reconhecimento da vítima, corroborada por testemunha presencial, e a apreensão de parte da res furtiva em poder dos co-réus são elementos suficientes para a manutenção da condenação.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando existente a palavra firme e segura da vítima autorizando a incidência da circunstância qualificadora.Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. A delação do co-réu, a narrativa e o reconhecimento da vítima, corroborada por testemunha presencial, e a apreensão de parte da res furtiva em poder dos co-réus são elementos suficientes para a manutenção da condenação.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando existente a palavra firme e segura da vítima autoriz...
PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, POR RESULTAR DEFORMIDADE PERMANENTE, E PRIVILEGIADA POR RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 129, § 2º, INCISO IV, C/C §4º, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PERMANÊNCIA DA DEFORMIDADE. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. RELEVANTE VALOR MORAL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.Firmes os termos do Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesões Corporais, assertivo quanto à deformidade permanente resultante das queimaduras, resta de todo desnecessária a juntada de fotos, inaptas para alterar conclusão fundada em análise direta do corpo da vítima.Não há que falar em irreparabilidade das lesões como fundamento para a sua classificação na gravidade máxima, bastando, para a tipificação em sede de lesão gravíssima, a natureza permanente da deformidade, no sentido de que não seja retificável em si mesma.Inviável dar assento à aventada tese de legítima defesa da honra por relevante valor moral para absolver a apelante desde que, perfazendo a honra um atributo pessoal, impossível de se ver maculada por ato de terceiro, não se fazendo presentes os requisitos do art. 25 do CP.Observada a proporcionalidade na definição do montante da prestação pecuniária em vista da pena privativa de liberdade imposta, e, ainda, os limites constantes do art. 45, §1º, do CP, a situação econômica da ré, e a extensão dos danos causados pela conduta criminosa, nada há que alterar. Eventual condenação a prestação irrisória condenaria o sistema jurídico a uma função meramente simbólica, já que suas determinações se mostrariam insuscetíveis de concretização, gerando a temível sensação de impunidade e, principalmente, apresentar-se-ia medida inepta a promover a função de prevenção das penas, deixando de incutir no sentenciado a plena ciência da necessidade de se observar, preservar e respeitar os valores sociais vigentes, mormente aqueles tutelados pelo Direito Penal. Apelação não provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, POR RESULTAR DEFORMIDADE PERMANENTE, E PRIVILEGIADA POR RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 129, § 2º, INCISO IV, C/C §4º, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PERMANÊNCIA DA DEFORMIDADE. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. RELEVANTE VALOR MORAL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.Firmes os termos do Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesões Corporais, assertivo quanto à deformidade permanente resultante das queimaduras, resta de todo desnecessária a juntada de fotos, inaptas para alterar conclusão fundada em análise direta do corpo da vítima.Não há...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. ARROMBAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Ato de arrombamento de porta de veículo automotor, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal. Precedentes do STJ.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Apelação não provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. ARROMBAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Ato de arrombamento de porta de veículo automotor, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo...