PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NA ESPÉCIE, AMPARA A CONDENAÇÃO.. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NA ESPÉCIE, AMPARA A CONDENAÇÃO.. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelação improvida.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos e quatro meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, fixado o regime inicial semi-aberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedentes.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos e quatro meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, fixado o regime inicial semi-aberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. PEDIDO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DE ERRO NA EXECUÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. As versões apresentadas pelos réus e pelas vítimas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. O afastamento de uma das tentativas de homicídio, sob o fundamento de que ocorreu erro na execução deveria estar comprovado, mediante provas contundentes e coesas, todavia, no caso em comento, como há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, a pronúncia se impõe.3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. PEDIDO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DE ERRO NA EXECUÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. As versões apresentadas pelos réus e pelas vítimas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ECA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO MENOR. ATO POSTERGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. A decisão de internação provisória de menor infrator, além de se basear em indícios suficientes de autoria e materialidade, deve conter fundamentação suficiente a demonstrar a necessidade imperiosa da medida no caso concreto. 2. Demonstrada a ilegalidade do acautelamento, pois a d. autoridade a quo deixou de examinar a possibilidade de liberação do adolescente infrator, retardando a análise da manutenção do acautelamento para momento posterior. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ECA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO MENOR. ATO POSTERGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. A decisão de internação provisória de menor infrator, além de se basear em indícios suficientes de autoria e materialidade, deve conter fundamentação suficiente a demonstrar a necessidade imperiosa da medida no caso concreto. 2. Demonstrada a ilegalidade do acautelamento, pois a d. autoridade a quo deixou de examinar a possibilidade de liberação do adolescente infrator, retardando a análise da manutenção do acautelamen...
PENAL. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR FIXAÇÃO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória quando as circunstâncias judiciais foram analisadas, ainda que de forma sucinta. 2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência e a confissão espontânea não se compensam, tendo em vista a preponderância da reincidência. 3. Réu reincidente específico em delitos contra o patrimônio. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme previsto no art. 44 do Código Penal.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR FIXAÇÃO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória quando as circunstâncias judiciais foram analisadas, ainda que de forma sucinta. 2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência e a confissão espontânea não se compensam, tendo em vista a preponderância da reincidência. 3. Réu reincidente específico em delitos contra o patrimônio. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 5. Ainda que assim não fosse, na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória demonstrou, de modo motivado, a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo, pois, ser mantida. Resta configurada a necessidade de garantia da ordem pública, pois o paciente ostenta condenação por tráfico de drogas. 6. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constitui...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INICIAL SEMI-ABERTO. IMPETRAÇÃO QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. PENA ESTABELECIDA EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES QUE AUTORIZAM A ELEIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, EX VI DO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido deduzido no presente habeas corpus - alteração do regime de cumprimento de pena fixado em decorrência de sentença condenatória - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o reexame aprofundado da prova.2. No caso em apreço, não se reveste de ilegalidade a decisão que elegeu o regime inicial semi-aberto para o paciente cumprir a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, em 02 (dois) anos de reclusão, por ter praticado o crime de porte ilegal de arma de fogo, porque, embora não seja reincidente, na data em que foi condenado por este delito, ostentava outra condenação, por tentativa de homicídio, ou seja, possuía maus antecedentes.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a sentença que, nos autos da ação penal nº 2008.06.1.011984-6, elegeu o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, considerando os maus antecedentes do paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INICIAL SEMI-ABERTO. IMPETRAÇÃO QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. PENA ESTABELECIDA EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES QUE AUTORIZAM A ELEIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, EX VI DO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido deduzido no presente habeas corpus - alteração do regime de cumprimento de pena fixado em decorrência de sentença condenatória - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. TRANSITO EM JULGADO. RETIFICAÇÃO. RECEBIMENTO NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VACATIO LEGIS INDIRETA. ATIPICIDADE CONFIGURADA.Dispõe a Lei Processual Penal que o Ministério Público poderá, a todo tempo antes da sentença, aditar a denúncia para suprir omissões, inclusive de fatos novos surgidos durante a instrução e mesmo que isso implique em imputação de crime com pena mais gravosa - artigo 569, CPP.O Estatuto do Desarmamento - Lei n.º 10.826/2003 - estabeleceu prazo, cujo termo ad quem restou determinado em 31 de dezembro de 2008, a fim de que os possuidores de armas de fogo não registradas regularizassem a situação ou entregassem as armas para a Polícia Federal.A conduta de ocultar arma de fogo dentro da geladeira da residência é considerada atípica se ocorreu dentro do período da vacatio legis indireta estabelecida pelo legislador.Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. TRANSITO EM JULGADO. RETIFICAÇÃO. RECEBIMENTO NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VACATIO LEGIS INDIRETA. ATIPICIDADE CONFIGURADA.Dispõe a Lei Processual Penal que o Ministério Público poderá, a todo tempo antes da sentença, aditar a denúncia para suprir omissões, inclusive de fatos novos surgidos durante a instrução e mesmo que isso implique em imputação de crime com pena mais gravosa - artigo 569, CPP.O Estatuto do Desarmamento - Lei n.º 10.826/2003 - estabeleceu prazo, cujo termo ad quem restou determinado em 31 de dezembro de 2008,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. POSSE MUNIÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CARACTERIZADA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DO TRANSPORTE. DECLARAÇÃO POLICIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Não havendo prova firme de que os acusados estivessem associados para o fim de traficar drogas, não comprovado o elemento subjetivo, ou seja, a estabilidade e caráter duradouro do concurso, mantém-se a absolvição pelo artigo 14 da Lei nº 6.368/76.2. Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se as munições apreendidas traduziam ameaça ou ofensa à segurança pública, sendo certo que a simples posse de munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito, prescindindo-se de laudo.3. O crime do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento é permanente e, por conseqüência, sua consumação e o flagrante se prolongam no tempo. Assim, se o réu se encontrava em flagrante delito, o ingresso dos policiais se coaduna com a situação de exceção prevista no inciso XI, do art. 5º, da Constituição Federal, não caracterizando invasão de domicílio.4. A autoria do crime de tráfico restou evidenciada pelo flagrante do transporte de substâncias entorpecentes e pelo depoimento do policial, restando inverossímeis e não comprovadas as declarações dos réus no sentido de que foram contratados para transportar computador sem nota fiscal.5. A prisão de João Francisco no local dos fatos, as declarações do policial e a delação levada a efeito pelo co-réu na fase inquisitorial são provas suficientes do envolvimento do apelante na mercancia ilícita de substâncias entorpecentes. 6. Recursos conhecidos. Provimento parcial ao recurso do Ministério Público para condenar Augusto César pelo crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento. Recurso da Defesa improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. POSSE MUNIÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CARACTERIZADA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DO TRANSPORTE. DECLARAÇÃO POLICIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Não havendo prova firme de que os acusados estivessem associados para o fim de traficar drogas, não comprovado o elemento subjetivo, ou seja, a estabilidade e caráter duradouro do concurso, mantém-se a absolvição pelo artigo 14 da Lei nº 6.368/7...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIMES CONEXOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. De acordo com o artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais, na sua nova redação dada pela Lei 11.313/06, na reunião de processo perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, a competência para o julgamento é dos Juízes das Varas Criminais.2. Conflito de Competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado, isto é, o da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIMES CONEXOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. De acordo com o artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais, na sua nova redação dada pela Lei 11.313/06, na reunião de processo perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, a competência para o julgamento é dos Juízes das Varas Criminais.2. Conflito de Competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado, isto é, o da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Es...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICIDIO CULPOSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TEMPESTIVO. APELO NO PRAZO LEGAL. RAZÕES. PRAZO EXCESSIVO. MERA IRREGULARIDADE ADMINSITRATIVA. CONHECIDO. 1. A tardia juntada das razões do recurso configura tão-somente irregularidade administrativa.2. O Código Penal define o crime culposo, como àquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A indiferença no que se refere ao equipamento de segurança mínimo, dos operários da construção civil, de razoável porte, como é o de uma igreja, dá ensejo a configuração da culpa na modalidade negligência. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICIDIO CULPOSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TEMPESTIVO. APELO NO PRAZO LEGAL. RAZÕES. PRAZO EXCESSIVO. MERA IRREGULARIDADE ADMINSITRATIVA. CONHECIDO. 1. A tardia juntada das razões do recurso configura tão-somente irregularidade administrativa.2. O Código Penal define o crime culposo, como àquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A indiferença no que se refere ao equipamento de segurança mínimo, dos operários da construção civil, de razoável porte, como é o de uma igreja, dá ensejo a configuração da culpa na modali...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o acórdão recorrido analisado as provas relativas a eventual subsunção entre os crimes de homícidios e o porte ilegal de arma, inviável a rediscussão da matéria que foi objeto de julgamento, eis os Embargos Declaratórios é recurso próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Negado provimento aos Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o acórdão recorrido analisado as provas relativas a eventual subsunção entre os crimes de homícidios e o porte ilegal de arma, inviável a rediscussão da matéria que foi objeto de julgamento, eis os Embargos Declaratórios é recurso próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Negado provimento aos Embargos Declaratórios.
PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO. INVERSÃO DA POSSE. QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A pena-base deve ser fixada com maior rigor quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus. 2. O crime de roubo está configurado com a prática de condutas exercidas com violência para a subtração do patrimônio das vítimas.3. Desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da forma qualificada do delito de roubo, eis que se trata de uma elementar do tipo penal, relacionada com o corpo de delito, que pode ser demonstrada por outros meios de provas.4. O regime inicial para o cumprimento das penas é determinado seguindo-se a mesma orientação para a fixação da pena-base.5. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO. INVERSÃO DA POSSE. QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A pena-base deve ser fixada com maior rigor quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus. 2. O crime de roubo está configurado com a prática de condutas exercidas com violência para a subtração do patrimônio das vítimas.3. Desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da forma qualificada do delito de roubo, eis que se trata de uma elemen...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP E ART. 1º, DA LEI 2.252/54. APELO MANEJADO PELA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO - POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - ROUBO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria dos fatos imputados aos recorrentes, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Por força do art. 64, I, do CP, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a da infração posterior decorreram mais de 05 (cinco) anos, computado o período de prova do sursis sem revogação, não mais se configura a reincidência. Considera-se consumado o crime de roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a grave ameaça, ainda que o autor da infração tenha a posse da coisa por curto espaço de tempo.Se não vieram para os autos documentos hábeis à comprovação de que os adolescentes apresentavam sinais de corrupção, não havendo notícias de incursões anteriores pela prática de atos infracionais, resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP E ART. 1º, DA LEI 2.252/54. APELO MANEJADO PELA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO - POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - ROUBO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria dos fatos imputados aos recorrentes, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Por força do art. 64, I, do CP, se entre a data do cump...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO, CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, POR SI SÓ, NÃO ILIDE A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. 1 - Apesar da negativa do acusado, a palavra da vítima reveste-se da maior importância, merecendo relevante credibilidade, principalmente se há reconhecimento do acusado e da arma usada para a prática do delito, por meio de fotografia, poucos dias após o cometimento do ilícito. 2 - A ausência de laudo pericial não ilide a incidência da causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, se comprovado por outros elementos de prova seu uso na empreitada criminosa.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO, CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, POR SI SÓ, NÃO ILIDE A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. 1 - Apesar da negativa do acusado, a palavra da vítima reveste-se da maior importância, merecendo relevante credibilidade, principalmente se há reconhecimento do acusado e da arma usada para a prática do delito, por meio de fotografia, poucos dias após o cometimento do ilícito. 2...
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO SEM NÚMERO DE SÉRIE APARENTE. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003. EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTROS ELEMENTOS DE INSTRUÇÃO PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. 1 - O tipo penal em tela exige que a numeração, a marca ou qualquer outro sinal de identificação da arma tenha sido raspado, suprimido ou adulterado. 2 - No laudo de exame em arma de fogo, os Peritos assinalaram que a arma apreendida com o apelante estava sem marca e número de série aparentes. 3- A harmonia dos depoimentos dos policiais que prenderam o Apelante em flagrante delito, quando afirmaram que a arma não tem marca nem numeração aparentes, assertiva confirmada pelo próprio apelante, em juízo, ao declarar que a arma já estava com quatro cápsulas, sendo uma deflagrada, bem como com a numeração suprimida ampara a condenação.
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PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO SEM NÚMERO DE SÉRIE APARENTE. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003. EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTROS ELEMENTOS DE INSTRUÇÃO PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. 1 - O tipo penal em tela exige que a numeração, a marca ou qualquer outro sinal de identificação da arma tenha sido raspado, suprimido ou adulterado. 2 - No laudo de exame em arma de fogo, os Peritos assinalaram que a arma apreendida com o apelante estava sem marca e número de série aparentes. 3- A harmonia dos depoimentos dos policiais que prenderam o Apelante em flagrante delito, qu...
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL. DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DO PRODUTO ADQUIRIDO. DOLO EVENTUAL. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. 1 - O tipo penal previsto no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal reclama continuidade ou habitualidade na atividade comercial, por parte do sujeito ativo. 2 - O elemento subjetivo do crime está registrado na expressão deve saber ser produto de crime. Assim, para a caracterização do ilícito, basta o dolo eventual, mediante a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha todas as condições para suspeitar, duvidar da procedência ilícita da res adquirida. 4 - A experiência do Apelante no trabalho em ferro velho - 04 (quatro) anos - aliada à grande quantidade de fios de cobre apreendida e ao fato de que o produto não é facilmente comercializado, permite concluir que ao apelante seria perfeitamente possível duvidar, suspeitar, pressentir a origem ilícita do material.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL. DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DO PRODUTO ADQUIRIDO. DOLO EVENTUAL. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. 1 - O tipo penal previsto no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal reclama continuidade ou habitualidade na atividade comercial, por parte do sujeito ativo. 2 - O elemento subjetivo do crime está registrado na expressão deve saber ser produto de crime. Assim, para a caracterização do ilícito, basta o dolo eventual, mediante a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha todas as condições para suspeitar, duvidar da procedênc...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. NÃO SE HÁ DE FALAR EM FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA QUANDO APENAS O POLICIAL MILITAR, COM VÁRIOS ANOS DE SERVIÇO DE TRÂNSITO, FOI CAPAZ DE SUSPEITAR DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO.1 - Apenas o policial militar com vários anos em serviço de trânsito foi capaz de suspeitar da autenticidade da carteira de habilitação portada pelo Apelante. 2 - O uso de tal documento por cerca de ano e meio pelo Apelante, tendo sido apresentado em blitz a outros policiais militares, acerca de sua autenticidade, ilide a assertiva de falsidade grosseira. 3 -A falsidade do documento somente ficou constatada depois da intervenção de Peritos, pelo laudo de exame documentoscópico.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. NÃO SE HÁ DE FALAR EM FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA QUANDO APENAS O POLICIAL MILITAR, COM VÁRIOS ANOS DE SERVIÇO DE TRÂNSITO, FOI CAPAZ DE SUSPEITAR DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO.1 - Apenas o policial militar com vários anos em serviço de trânsito foi capaz de suspeitar da autenticidade da carteira de habilitação portada pelo Apelante. 2 - O uso de tal documento por cerca de ano e meio pelo Apelante, tendo sido apresentado em blitz a outros policiais militares, acerca de sua autenticidade, ilide a assertiva de falsidade grosseira. 3 -A falsid...
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. EMENDATIO LIBELLI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - Vigora, no processo penal pátrio, o princípio da livre dicção do direito: o acusado não se defende da capitulação legal dada ao crime, na denúncia, mas sim da sua descrição fática. 2 - Assim, ilidida qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, não há de se falar em nulidade do processo. 3 - A tipicidade da conduta do Apelante restou plenamente demonstrada, pois se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo efetiva lesão a bem juridicamente tutelado. 4 - Com a edição do Estatuto do Desarmamento, o legislador optou por antecipar-se e punir crimes antes que eles ocorram.
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PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. EMENDATIO LIBELLI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - Vigora, no processo penal pátrio, o princípio da livre dicção do direito: o acusado não se defende da capitulação legal dada ao crime, na denúncia, mas sim da sua descrição fática. 2 - Assim, ilidida qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, não há de se falar em nulidade do processo. 3 - A tipicidade da conduta do Apelante restou plenamente demonstrada, pois se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exi...