PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃÕ DE PERTUBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO SIMPLES E DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A absolvição pelos crimes e contravenção imputados ao réu mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática das condutas típicas descritas na denúncia. 2. Impõe-se a redução da pena aplicada para cada uma das infrações penais se, ao contrário do que restou consignado na sentença, as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e se a majoração em razão da reincidência foi excessiva. 3. Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e não sendo o réu reincidente específico, faz jus à substituição da pena de prisão simples, inferior a um ano, por uma pena restritiva de direitos. 4. Se o somatório das duas penas de detenção resultou em reprimenda inferior a um ano, os crimes foram cometidos sem violência contra a pessoa ou grave ameaça, as cujas circunstâncias judiciais do art. 59 são favoráveis e o réu não é reincidente específico, afigura-se socialmente recomendável a substituição da reprimenda por uma pena restritiva de direitos. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃÕ DE PERTUBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO SIMPLES E DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A absolvição pelos crimes e contravenção imputados ao réu mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática das condutas típicas descritas na denúncia. 2. Impõe-se a redução da pena aplicada para cada uma das infrações penais se, ao contrário do que restou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À SUSTENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE AMEAÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Havendo prova cabal de todos os elementos constitutivos dos crimes imputados ao réu, é de ser mantida a condenação.2. As circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas devem ser tidas por favoráveis, com a conseqüente redução da pena-base.3. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos autorizadores do art. 44, do CP.2. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À SUSTENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE AMEAÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Havendo prova cabal de todos os elementos constitutivos dos crimes imputados ao réu, é de ser mantida a condenação.2. As circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas devem ser tidas por favoráveis, com a conseqüente redução da pena-base.3. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.É princípio constitucional que 'ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança' (CF, art. 5º, LXVI). E, de acordo com o art. 310, parágrafo único, do CPP, efetuada prisão em flagrante, mas não presente motivo autorizador da prisão preventiva, deve ser concedida liberdade provisória sem fiança, mas com obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, pena de revogação.No caso, preso o paciente em flagrante, é acusado da prática da conduta descrita no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado). Não há, na referida conduta, grave ameaça ou violência de que se possa extrair ilação de periculosidade. Negou o M. Juiz o pedido de liberdade provisória ao fundamento de não estar devidamente instruído o pedido, pois não comprovou o paciente seu endereço nem ocupação lícita, tampouco juntou folha penal. Não é indicado, todavia, qualquer fato concreto, denotador de que a liberdade do paciente ameace a ordem pública ou econômica, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei, de forma a justificar a prisão preventiva. O paciente, ao que consta dos autos, não registra antecedentes criminais. Indica endereço certo. Diz-se desempregado, situação que, por si, não justifica a constrição. São, portanto, em princípio, favoráveis suas condições pessoais. Tanto que, em primeiro grau, teve o parecer favorável do Ministério Público. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.É princípio constitucional que 'ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança' (CF, art. 5º, LXVI). E, de acordo com o art. 310, parágrafo único, do CPP, efetuada prisão em flagrante, mas não presente motivo autorizador da prisão preventiva, deve ser concedida liberdade provisória sem fiança, mas com obrigação de comp...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, 4º, IV, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. Para que ocorra a exclusão da tipicidade do fato, é indispensável estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. Perfazendo o valor da coisa furtada e do prejuízo experimentado pela vítima a cifra de R$784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), de modo algum irrisória, não há que se falar em desvalor do resultado suficiente à caracterização do crime de bagatela.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, 4º, IV, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. Para que ocorra a exclusão da tipicidade do fato, é indispensável estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. Perfazendo o valor da coisa furtada e do prejuízo experimentado pela vítima a cifra de R$784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), de modo algum irrisória, não há que se falar em desvalor do resultado suficiente à caracterização do crime de bagatela.Não cabe redução da reprimenda quand...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.Correta a primeira fase da dosimetria penal quando sucinta e objetivamente estão aquilatadas as circunstâncias judiciais, mencionando-se somente os moduladores que pesaram desfavoravelmente ao réu na fixação da sanção básica.O réu não só portava a arma de fogo, delito autônomo a que findou condenado, mas também a utilizava para amedrontar a vizinhança para não delatar a prática do tráfico de drogas e ser obrigada a manter em depósito parte do entorpecente. Não obstante o fato de o apelante ser tecnicamente primário, sabendo-se que este se dedica a atividades criminosas e possui alto grau de periculosidade no meio social, impossível a aplicação do § 4o do art. 33 da Nova Lei Antitóxicos. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.Correta a primeira fase da dosimetria penal quando sucinta e objetivamente estão aquilatadas as circunstâncias judiciais, mencionando-se somente os moduladores que pesaram desfavoravelmente ao réu na fixação da sanção básica.O réu não só portava a arma de fogo, delito autônomo a que findou condenado, mas também a utilizava para amedrontar a vizinhança para não delatar a prática do tráfico de drogas e ser obrigada a manter em depósito parte do entorpecente. Não obstante o fato de o apelant...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. O fato de o réu não ter sido apreendido na posse da res furtiva não tem o condão, por si só, de afastar a responsabilidade penal que lhe é imputada, tendo em vista que foram subtraídos valores em espécie e vales transportes, itens de rápido desfazimento, além de um relógio, que também é facilmente negociado no mercado clandestino. Logo, no embate entre as declarações de duas vítimas, as quais, com segurança e prontidão, reconheceram o réu como um dos autores do crime e descrevem com detalhes o iter criminis, e a evasiva negativa de autoria firmada por este, devem preponderar as primeiras. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. O fato de o réu não ter sido apreendido na posse da res furtiva não tem o condão, por si só, de afastar a responsabilidade penal que lhe é imputada, tendo em vista que foram subtraídos valores em espécie e vales transportes, itens de rápido desfazimento, além de um relógio, que também é facilmente negociado no mercado clandestino. Logo, no embate entre as declarações de duas vítimas, as quais, com segurança e prontidão, reconheceram o réu como um dos autores do crime e descrevem com detalhes o iter criminis, e a evasiva...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM VIA PÚBLICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA ORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. O Juízo sentenciante fundamentou devidamente a pena-base, amparando-se em elementos concretos carreados aos processo que justificaram a exasperação da reprimenda acima do mínimo legal.Configuradas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, sendo a segunda preponderante, prevalece em relação à primeira.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para a repressão e conscientização do réu, causando sensação de impunidade e estímulo para cada vez mais enveredar-se na seara criminosa.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM VIA PÚBLICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA ORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. O Juízo sentenciante fundamentou devidamente a pena-base, amparando-se em elementos concretos carreados aos processo que justificaram a exasperação da reprimenda acima do mínimo legal.Configuradas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência...
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ART. 16 DA LEI 6.368/1976. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO REJEITADO. REMESSA DO PROCESSO AO PROCURADOR-GERAL. ART. 28 DO CPP. DESIGNAÇÃO DE OUTRO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFICIAR NO FEITO. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Tratando-se de termo circunstanciado no qual se noticia a prática, em tese, de crime capitulado no artigo 16 da Lei 6.368/1976 e havendo indícios de ser o agente portador de doença mental, correto o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, prejudicial à persecução criminal, postulado pelo Ministério Público.A decisão que ignorou a manifestação de Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral da Justiça para acompanhar o processo, em cumprimento ao artigo 28 do Código de Processo Penal, caracteriza evidente supressão de atribuição exclusiva do Ministério Público, por violar o princípio acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, e desrespeitar a garantia do processo legal, equivalente à ordem de arquivamento do inquérito, ex offício, prática combatida pela jurisprudência desta egrégia Corte.Incabível o arquivamento do processo, com a extinção da punibilidade do acusado em face do princípio da insignificância do crime, quando laudo preliminar de substância entorpecente aponta para a apreensão de expressiva quantidade e em ponto de distribuição, o que poderia ensejar a tipificação do crime de tráfico de substância entorpecente.Precedentes.Reclamação provida.
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PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ART. 16 DA LEI 6.368/1976. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO REJEITADO. REMESSA DO PROCESSO AO PROCURADOR-GERAL. ART. 28 DO CPP. DESIGNAÇÃO DE OUTRO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFICIAR NO FEITO. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Tratando-se de termo circunstanciado no qual se noticia a prática, em tese, de crime capitulado no artigo 16 da Lei 6.368/1976 e havendo indíc...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINSITRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REJEIÇÃO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. OCORRÊNCIA POLICIAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO ILEGAL E ABUSIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. O entendimento jurisprudencial vigente é no sentido de que ninguém pode ser considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória, incidindo a garantia constitucional da presunção de inocência prevista no art. 5º, item LVII. O candidato de um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional pelo só fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal. Registros no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) não são suficientemente relevantes para abalar a idoneidade moral do candidato, pois não comprovam, efetivamente, que seja um mau pagador reincidente apto para contra-indicá-lo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINSITRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REJEIÇÃO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. OCORRÊNCIA POLICIAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO ILEGAL E ABUSIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. O entendimento jurisprudencial vigente é no sentido de que ninguém pode ser considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória, incidindo a garantia constitucional da presunção de inocência prevista no art. 5º, item L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO Á INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PROCEDÊNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade e havendo prova inequívoca da materialidade do delito com indícios de autoria, correta se apresenta a decisão de pronúncia. Acolhem-se as qualificadoras descritas na denúncia se não estiver evidenciada na prova dos autos sua inocorrência. A dúvida deve ser interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente - o Tribunal do Júri - analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme o melhor direito. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO Á INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PROCEDÊNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade e havendo prova inequívoca da materialidade do delito com indícios de autoria, correta se apresenta a decisão de pronúncia. Acolhem-se as qualificadoras descritas na denúncia se não estiver evidenciada na prova dos autos sua inocorrência. A dúvida deve ser interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente - o Tribunal do J...
PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 A ação penal no crime de lesões corporais leves depois do advento da Lei nº 11.340/2006 continua sendo pública condicionada à representação. O artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 está inserido incidentalmente na lei especial e não é específica e intrinsecamente voltado à aplicação de suas próprias normas.2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 se destina a proporcionar à vítima uma oportunidade para que se manifeste livremente sobre a continuidade do processo, ratificando ou não a representação ofertada. Neste caso, a vítima não demonstrou de forma inequívoca o desejo de punição do seu agressor - seu companheiro - que é primário e não tem antecedentes. As lesões sofridas pela vítima foram mínimas e aconteceram pela primeira vez na vida do casal. Ela pediu ajuda policial, ainda sob os efeitos da adrenalina liberada e visando apenas encerrar a discussão, mas não compareceu à audiência para a qual foi regularmente intimada. Também permitiu o retorno do agressor ao lar conjugal, mesmo depois de registrar a ocorrência policial, conforme foi certificado pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência.3 Atenta a estas circunstâncias relevantes e peculiares ao caso, bem andou a sentença ao negar curso à denúncia oferecida por falta de interesse da vítima.4 Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 A ação penal no crime de lesões corporais leves depois do advento da Lei nº 11.340/2006 continua sendo pública condicionada à representação. O artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 está inserido incidentalmente na lei especial e não é específica e intrinsecamente voltado à aplicação de suas próprias normas.2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 se destina a proporcionar à vítima uma oportunidade para que se manifeste livremente sob...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ANÚNCIO DE ESPETÁCULO SEM INDICAÇÃO DA IDADE RECOMENDÁVEL. COMPETÊNCIA.Nos termos do artigo 147, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo Estado.Publicado anúncio de espetáculos em revista, sem a devida indicação da faixa etária recomendável, mostra-se competente o juízo da Infância e da Juventude do Distrito Federal para processar e julgar representação para imposição de penalidade administrativa, uma vez que os anúncios circularam por esta unidade federativa, atingindo os interesses das crianças e adolescentes aqui localizados.O Ministério Público do Distrito Federal somente tem atribuição neste ente distrital, devendo resguardar os interesses sociais locais.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ANÚNCIO DE ESPETÁCULO SEM INDICAÇÃO DA IDADE RECOMENDÁVEL. COMPETÊNCIA.Nos termos do artigo 147, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo Estado.Publicado anúncio d...
HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES -ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPROCEDENCIA - RÉU FORAGIDO -GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Mantém-se a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada na ordem e saúde públicas, diante da grande quantidade de droga apreendida. A segregação também garante a aplicação da lei penal porque o réu encontra-se foragido. II. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES -ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPROCEDENCIA - RÉU FORAGIDO -GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Mantém-se a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada na ordem e saúde públicas, diante da grande quantidade de droga apreendida. A segregação também garante a aplicação da lei penal porque o réu encontra-se foragido. II. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um do...
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA/DF - DISTRITO FEDERAL NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. O fato de o Distrito Federal não constar nas figuras do inciso III, parágrafo único, do art. 163, do Código Penal não o desnatura como ente da federação. Precedentes.II. Afirmações concisas e coerentes de testemunhas, juntamente com laudo de exame de local de dano, são suficientes para apontar o ânimo doloso da conduta.III. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA/DF - DISTRITO FEDERAL NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. O fato de o Distrito Federal não constar nas figuras do inciso III, parágrafo único, do art. 163, do Código Penal não o desnatura como ente da federação. Precedentes.II. Afirmações concisas e coerentes de testemunhas, juntamente com laudo de exame de local de dano, são suficientes para apontar o ânimo doloso da conduta.III. Não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA À PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 O roubo ocorreu às 06h30min na via pública da SMPW, em frente ao clube da ASMEC, quando a vítima realizava tranquilamente seu passeio matinal. O paciente a abordou e ameaçou com um revólver, com o qual disparou contra o solo, para depois tomar-lhe um relógio Rolex e uma pulseira dourada. Posteriormente, resistiu à prisão, tentando agredir os policiais, que localizaram no quarto por ele utilizado, em uma das casas da redondeza, onde trabalhava como caseiro, a res furtiva e o revólver, ainda com cartuchos intactos. Tais fatos foram realçados pela prova do inquisitório demonstram a periculosidade do réu e justificam a necessidade de manutenção da prisão cautelar.2 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA À PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 O roubo ocorreu às 06h30min na via pública da SMPW, em frente ao clube da ASMEC, quando a vítima realizava tranquilamente seu passeio matinal. O paciente a abordou e ameaçou com um revólver, com o qual disparou contra o solo, para depois tomar-lhe um relógio Rolex e uma pulseira dourada. Posteriormente, resistiu à prisão, tentando agredir os polici...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DE UM DOS RÉUS.1 As escutas telefônicas procedidas pela polícia foram previamente autorizadas pelo Juiz, não se cogitando de nulidade. No mundo do tráfico, a investigação criminal exige maior capacidade operacional da Polícia Judiciária, sendo comum a constatação de novos contatos, que ensejam a identificação das redes de distribuição de drogas. Várias pessoas mantêm contatos diuturnos com fornecedores, implicando em que uma escuta iniciada possa revelar inúmeros contatos novos, originando novas autorizações de escutas, como ocorreu no presente caso.2 Além das escutas telefônicas, o flagrante se deu no momento em que era desenvolvida a atividade típica de tráfico. A apreensão de droga e pecúnia na posse de um dos réus e nova apreensão posterior de entorpecentes e instrumentos típicos utilizados na mercancia ilícita na residência dos réus indicam com segurança a ocorrência do tráfico e da associação permanente. 3 Não cabe a fixação da pena-base por tráfico no mesmo patamar para ambos os réus se as circunstâncias judiciais são diversas. 4 Desprovimento do apelo do primeiro apelante e provimento parcial do segundo apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DE UM DOS RÉUS.1 As escutas telefônicas procedidas pela polícia foram previamente autorizadas pelo Juiz, não se cogitando de nulidade. No mundo do tráfico, a investigação criminal exige maior capacidade operacional da Polícia Judiciária, sendo comum a constatação de novos contatos, que ensejam a identificação das redes de distribuição de drogas. Vá...
RECLAMAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA NA MEDIDA NÃO AFIGURADA. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória da vítima e das testemunhas e o prejuízo para a apuração da verdade.2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. É de se manter a decisão reclamada, uma vez que não foi constatada, no caso concreto, a urgência na colheita do depoimento da vítima e da testemunha.4. Reclamação desprovida.
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RECLAMAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA NA MEDIDA NÃO AFIGURADA. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória da vítima e das testemunh...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARMA ESCONDIDA NO INTERIOR DE VEÍCULO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. MEDIDA PROVISÓRIA 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ABRANGÊNCIA NO DELITO EM APURAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE RESPONDENDO POR DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS EM PANIFICADORAS E CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMI-ABERTO EM RAZÃO DE OUTRO CRIME DE ROUBO. ORDEM DENEGADA.1. A abolitio criminis temporária, decorrente dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a nova redação conferida pela Lei n. 11.706/2008, que concedeu aos possuidores de arma de fogo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal, é específica para os casos de posse irregular de arma de fogo, no interior da residência ou no local de trabalho. A referida norma não abrange a conduta de portar arma de fogo no interior de porta-luvas de automóvel.2. Além da não abrangência da referida norma, trata-se de reiteração criminosa perpetrada pelo paciente, eis que está sendo acusado de ter praticado dois crimes de roubo contra duas panificadoras e, mais relevante ainda, é que na data em que a arma de fogo foi apreendida, estava cumprindo pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, em razão da prática de outro crime de roubo.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão do paciente e o curso da ação penal instaurada para apurar o crime de porte ilegal de arma de fogo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARMA ESCONDIDA NO INTERIOR DE VEÍCULO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. MEDIDA PROVISÓRIA 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ABRANGÊNCIA NO DELITO EM APURAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE RESPONDENDO POR DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS EM PANIFICADORAS E CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMI-ABERTO EM RAZÃO DE OUTRO CRIME DE ROUBO. ORDEM DENEGADA.1. A abolitio criminis temporária, decorrente dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a nova redação conferi...