PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. PENA-BASE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Descabe o pedido de absolvição quando as provas dos autos são suficientes e bastantes para embasar um juízo condenatório.2. A jurisprudência é pacífica em declarar irrelevante a não apreensão da arma utilizada no roubo, quando tal circunstância puder ser suprida pela prova testemunhal, assentando também ser dispensável a apreensão da arma de fogo bem como a realização do exame de eficiência para a incidência da causa de aumento.3. Os inquéritos e ações penais em andamento podem servir de valoração negativa na apreciação das circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social do réu.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. PENA-BASE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Descabe o pedido de absolvição quando as provas dos autos são suficientes e bastantes para embasar um juízo condenatório.2. A jurisprudência é pacífica em declarar irrelevante a não apreensão da arma utilizada no roubo, quando tal circunstância puder ser suprida pela prova testemunhal, assentando também ser dis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 180, CAPUT, CP. RECEPTAÇÃO. PROVA ROBUSTA. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBE A QUEM ALEGA. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a prova coligida é robusta no sentido de ter o réu praticado a conduta descrita no art. 180, caput, CP, consistente em conduzir em proveito próprio coisa que sabe ser produto de crime, não há que se falar em absolvição. 2. Nos termos do art. 156, do CPP a prova do fato incumbe a quem o alegar. 3. Valorando de forma negativa os antecedentes e personalidade do réu mostra-se justificada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal. 4. Ademais, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, o que redundou em benefício para o réu. 5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 180, CAPUT, CP. RECEPTAÇÃO. PROVA ROBUSTA. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBE A QUEM ALEGA. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a prova coligida é robusta no sentido de ter o réu praticado a conduta descrita no art. 180, caput, CP, consistente em conduzir em proveito próprio coisa que sabe ser produto de crime, não há que se falar em absolvição. 2. Nos termos do art. 156, do CPP a prova do fato incumbe a quem o alegar. 3. Valorando de forma negativa os antecedentes e personalidade do réu mostra-se justificada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal. 4. Ademais, a agrava...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. LIMITES DO APELO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS ALÍNEAS A, B, C e D DO INCISO III DO ART. 393 DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. TENTATIVA. CONSIDERA-SE O ITER CRIMINIS. PENA DEVIDAMENTE DOSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os limites do apelo contra decisões do Tribunal do Júri são definidos no termo de apelação. 2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foram postas a julgar - mesmo que não seja a mais adequada ao caso e até mesmo injusta, sob a ótica da parte vencida - não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, em face do princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri. 3. No caso vertente a tese escolhida pelos jurados (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil) encontra respaldo no acervo probatório. Deste modo, não há que falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos.4. Mostra-se justificada a majoração da pena-base acima do mínimo legal quando pesam contra o apelante circunstâncias judiais. 5. A pena fixada não merece reforma quando as atenuantes são corretamente ponderadas. 6. Tratando-se de tentativa, a redução deve ser consentânea com o iter criminis percorrido pelo agente.7. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. LIMITES DO APELO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS ALÍNEAS A, B, C e D DO INCISO III DO ART. 393 DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. TENTATIVA. CONSIDERA-SE O ITER CRIMINIS. PENA DEVIDAMENTE DOSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os limites do apelo contra decisões do Tribunal do Júri são definidos no termo de apelação. 2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foram postas a julgar - mesmo que não seja...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA.1. A ausência de localização do paciente no distrito da culpa justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.2. Registre-se que este Tribunal reiteradamente tem decidido que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa não bastam para elidir o decreto de prisão preventiva quando a necessidade desta se mostrar patente.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA.1. A ausência de localização do paciente no distrito da culpa justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.2. Registre-se que este Tribunal reiteradamente tem decidido que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa não bastam para elidir o decreto de prisão preventiva quando a necessidade desta se mostrar patente.3. Ordem denegada.
PENAL. FURTO SIMPLES. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a Defensoria Pública representa o acusado em todos os atos do processo e em momento algum requerer qualquer diligência ou arrola testemunha. 2. Ademais, mesmo que o Código de Processo Penal estipule a defesa prévia como momento próprio para arrolar testemunhas, os princípios da verdade real e ampla defesa permitem que se arrole testemunhas posteriormente, as quais serão ouvidas como testemunhas do juízo, caso deferido o pedido. 3. Não sendo inexpressivo o valor da res furtiva afasta-se a aplicação do princípio da insignificância. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a Defensoria Pública representa o acusado em todos os atos do processo e em momento algum requerer qualquer diligência ou arrola testemunha. 2. Ademais, mesmo que o Código de Processo Penal estipule a defesa prévia como momento próprio para arrolar testemunhas, os princípios da verdade real e ampla defesa permitem que se arrole testemunhas posteriormente, as quais serão ouvidas como testemunhas do juízo, caso deferido o pedido. 3. Não send...
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, E 304, DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNICA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. PENA. REDUÇÃO.1. Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acuado exercer o direito de defesa de forma ampla. 2. Mantém-se a sentença condenatória se há prova robusta de que o réu adquiriu o veículo produto de ilícito ciente de sua origem, e, envolvendo-se em acidente de trânsito, apresentou à autoridade policial documento falso.3. No caso dos autos a perda do cargo público, como efeito extrapenal da sentença, não é automático, exigindo fundamentação idônea, o que não ocorreu, impondo seja revista a sentença nessa parte. 4. Verificando haver desproporcionalidade na fixação das penas-base, procede-se á retificação da pena. 5. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se as penas impostas, bem como para excluir da condenação a perda do cargo público.
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PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, E 304, DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNICA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. PENA. REDUÇÃO.1. Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acuado exercer o direito de defesa de forma ampla. 2. Mantém-se a sentença condenatória se há prova robusta de que o réu adquiriu o veículo produto de ilícito ciente de sua origem, e, envolvendo-se em acidente de trânsito, apresentou à autoridade policial documento falso.3. No caso dos autos a perda do cargo público, como ef...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente se permite afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos. Optando, o Conselho de Sentença, por uma das teses constantes dos autos, ainda que não seja a mais justa, não se pode denominar tal decisão de manifestamente improcedente.2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente se permite afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos. Optando, o Conselho de Sentença, por uma das teses constantes dos autos, ainda que não seja a mais justa, não...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RUFIANISMO E TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPROPRIEDADE TÉCNICA - INSURGÊNCIA CONTRA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO - TEMA INCABÍVEL NA VIA ELEITA - PRELIMINAR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Hipótese em que o impetrante formulou pedido de concessão de liberdade provisória e não de revogação da prisão preventiva. Impropriedade técnica que não importa na inviabilidade jurídica do pedido, tanto mais quando se verifica que toda a fundamentação diz respeito à existência de constrangimento ilegal pela desnecessidade do decreto de prisão preventiva.2. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para análise de insurgência contra decisão judicial que decretou medida cautelar de seqüestro de bens da paciente, razão pela qual deve ser admitido tão somente na parte que se volta contra a decisão que determinou a constrição da liberdade de locomoção da paciente.3. A privação cautelar da liberdade individual é medida excepcional que exige concreta motivação, somente legitimando-se diante da satisfação dos pressupostos e circunstâncias previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.4. É imprescindível para que o crime de rufianismo seja reconhecido a habitualidade. O delito não se caracteriza quando se tratar de ação ocasional, ou seja, é necessário que o agente participe de modo rotineiro e direto nos ganhos da pessoa que se dedica à prostituição ou que se faça sustentar pelo mesmo, no todo ou em parte, de forma reiterada. 5. Carece de fundamentação o decreto de prisão preventiva lastreado na necessidade de garantir a ordem pública em face da reiteração da conduta da paciente, pois a conduta habitual integra a própria elementar do tipo. A mera indicação do tipo penal imputado à paciente é insuficiente para justificar a necessidade da prisão acautelatória.6. As condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando as circunstâncias não indicam a presença de qualquer das situações que justificam a custódia processual. 7. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RUFIANISMO E TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPROPRIEDADE TÉCNICA - INSURGÊNCIA CONTRA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO - TEMA INCABÍVEL NA VIA ELEITA - PRELIMINAR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Hipótese em que o impetrante formulou pedido de concessão de liberdade provisória e não de revogação da prisão preventiva. Impropriedade técnica que não importa na inviabilidade jurídica do pedido, tanto...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -- ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO NA APLICAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS - ADVENTO DA LEI N.º11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6368/76 -REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. É cabível o habeas corpus contra sentença condenatória, acaso manifesta a ilegalidade e desnecessária a dilação probatória. Todavia, não se mostra compatível tal via, quando os motivos que a ensejaram necessitam de um exame mais minucioso das provas, como é o caso do benefício da substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal. 2. O advento de uma lei penal mais favorável ao réu, faz com que se aplique o novo dispositivo em benefício do paciente. Diminuição da pena em 1/3 pela revogação do inciso III, do artigo 18, da Lei n.° 6368/76.3.Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -- ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO NA APLICAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS - ADVENTO DA LEI N.º11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6368/76 -REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. É cabível o habeas corpus contra sentença condenatória, acaso manifesta a ilegalidade e desnecessária a dilação probatória. Todavia, não se mostra compatível tal via, quando os moti...
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.343/06. REVEL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº. 11.313/06, APLICADA EM GRAU MÁXIMO (2/3).1. A incidência penal apontada na peça acusatória não suporta desclassificação para o crime de porte de entorpecente para uso próprio, previsto no artigo 28 da lei nº. 11.343/2006, eis que as provas produzidas indicam que a conduta do réu melhor se amolda ao crime de tráfico.2. A materialidade e a autoria são indenes de dúvida.3. A quantidade de droga apreendida é por demais excessiva para ser consumida por uma só pessoa, o que, indubitavelmente, denuncia seu destino criminoso de tráfico de entorpecentes.4. Sabe-se que o consumidor de drogas ilícitas não costuma adquirir tal quantidade, seja pela maior dificuldade em ocultar a droga, pela possibilidade de deteriorização ao ser armazenada por longo período de tempo, ou pelo grande receio de ser confundido com traficante.5. Não se pode contestar os depoimentos dos policiais militares colhidos em juízo, sob a garantia do contraditório. E, ainda que a sentença fosse embasada apenas nesses depoimentos, o que não ocorreu, não seria caso de anulação, vez que o fato dos policiais terem participado da prisão do acusado, não gera impedimento legal.6. Vale lembrar que foi dada ao réu a oportunidade de apresentar sua versão em juízo, não tendo este atendido o chamado da justiça.7. O fato de não ter sido encontrada quantia em dinheiro em poder do recorrente, por si só, não é hábil a descaracterizar o crime de tráfico de drogas, por ser este de perigo abstrato.8. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, deve ser aplicada em seu grau máximo, ou seja 2/3, conforme requerido pela acusação, em razão da pouca quantidade de droga apreendida, 165,16g (cento e sessenta e cinco gramas e dezesseis centigramas).9. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.343/06. REVEL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº. 11.313/06, APLICADA EM GRAU MÁXIMO (2/3).1. A incidência penal apontada na peça acusatória não suporta desclassificação para o crime de porte de entorpecente para uso próprio, previsto no artigo 28 da lei nº. 11.343/2006, eis que as provas produzidas indicam que a conduta do réu melhor se amolda ao crime de tráfico.2. A materialidade e a autoria são indenes de dúvida.3. A quantidade de droga apreen...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. OBJETO MATERIAL. VEÍCULO SEM MOTOR. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, sob argumento de que as circunstâncias judiciais não foram exaustivamente fundamentadas para justificar o aumento da reprimenda corporal. Convém anotar que essa exigência somente se afigura razoável, quando se tratar de aumento em grau elevado. Em sentido oposto, referindo-se a aumento em patamar mínimo a fundamentação exaustiva ou aprofundada é dispensável. Preliminar rejeitada.2. A diferença entre tentativa e crime impossível dá-se de acordo com a real possibilidade de consumação do delito: se ela existe, há tentativa; se ela não existe, há crime impossível.3. A partir do momento em que o réu fora avisado que o veículo estava sem motor, isto é, não tinha condições de uso, o crime tornou-se impossível, dada a impropriedade do objeto.4. Não obstante seja considerada relativa a impropriedade do objeto, é de se registrar que a ineficácia do meio era absoluta, pois, relembre-se, o réu não dispunha de guincho para carregar o citado objeto material. Assim, a configuração da impossibilidade da prática do delito deveu-se à ineficácia absoluta do meio - inexistência de guincho para transportar o veículo sem motor.5. No caso em estudo, trata-se de nítido crime impossível, pois jamais o delito de furto, com o objeto material disponível ao agente naquele momento, poderia consumar-se (não havia motor que pudesse colocar o veículo em funcionamento e propiciar seu deslocamento).6. Recurso provido para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. OBJETO MATERIAL. VEÍCULO SEM MOTOR. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, sob argumento de que as circunstâncias judiciais não foram exaustivamente fundamentadas para justificar o aumento da reprimenda corporal. Convém anotar que essa exigência somente se afigura razoável, quando se tratar de aumento em grau elevado. Em sentido oposto, referindo-se a aumento em patamar mínimo a fundamentação exaustiva ou aprofundada é disp...
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I - O Código de Ética Médica fixa normas para que o paciente seja informado do diagnóstico, prognóstico, terapêutica e do tratamento, excetuadas as situações de emergência, e que em casos graves o médico toma providências mesmo contra a vontade do paciente.II- Prática estelionato aquele profissional que mantém em erro mediante ardil, com simulação de males inexistentes, consideradas as queixas do paciente, para receber vantagem ilícita consistente em honorários médicos mais substanciosos em prejuízo do Plano de Saúde e Seguradora. III - A pluralidade de lesões corporais num único processo de atividade não altera a unidade do crime, embora as conseqüências tenham sido várias e severíssimas.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I - O Código de Ética Médica fixa normas para que o paciente seja informado do diagnóstico, prognóstico, terapêutica e do tratamento, excetuadas as situações de emergência, e que em casos graves o médico toma providências mesmo contra a vontade do paciente.II- Prática estelionato aquele profissional que mantém em erro mediante ardil, com simulação de males inexistentes, consideradas as queixas do paciente, para receber vantagem ilícita consi...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÚMERO DE QUALIFICADORAS. CRITÉRIO QUALITATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Não são essenciais, embora aconselháveis, as formalidades previstas no art. 226 do CPP, para o reconhecimento pessoal do réu produzido em juízo.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, reservada para situações especiais de criminalidade mais violenta, por exemplo, utilização de várias armas ou armamento de grosso calibre, participação de número considerável de agentes, lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes (precedentes STJ).Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. Não cabe redução da reprimenda, quando valorados os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÚMERO DE QUALIFICADORAS. CRITÉRIO QUALITATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, em razão dos maus antecedentes e personalidade desajustada do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008. Enfatizando que, mesmo processado, voltou o paciente a praticar crime contra o patrimônio, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, em razão dos maus antecedentes e personalidade desajustada do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que e...
PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54). AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. Não merece guarida o pedido de absolvição, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.No que concerne à legitimidade de testemunho prestado por policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria dos delitos, merece fé na medida em que provem de agente público no exercício de sua função, e não destoa do conjunto probatório.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Apelação parcialmente provida, apenas para reduzir a pena.
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PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54). AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. Não merece guarida o pedido de absolvição, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - APREENSÃO DE VEÍCULO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE ATIVA DA ESPOSA E FILHO MENOR DO DEMANDADO - NÃO VERIFICAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA RESTRITA AO PRIMEIRO AUTOR E AO BANCO - DANO REFLEXO INEXISTENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO EM SUA TOTALIDADE - DANO MORAL -VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - CARÁTER PENALIZANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A relação jurídica havida era restrita ao primeiro autor e ao Banco, não se tratando, pois, de dano reflexo ou indireto a legitimar a atuação dos demais membros da família.O momento em que o carro foi indevidamente apreendido, embora tenha sido presenciado pela esposa e pelo filho do contratante, não surtiu maiores conseqüências na esfera individual de cada uma dessas pessoas, uma vez que a pecha de mal pagador recaiu apenas sobre o primeiro autor, sofrendo, somente ele, os reflexos dessa imagem perante amigos, vizinhos e membros da Igreja.É inequívoco o sofrimento experimentado pelo Autor e o nexo de causalidade entre esse abalo e a atitude do Réu, não só por ter sido demandado judicialmente de forma indevida, mas também pelo desdobramento desse ato, que o privou do uso e gozo do bem utilizado para o trabalho e para o lazer da família.O dano material, contudo, não pode ser acolhido em sua totalidade por ausência de provas de sua ocorrência.Considerando que a reparação deve cumprir papel compensatório e penalizante, impõe-se o aumento do quantum indenizatório.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - APREENSÃO DE VEÍCULO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE ATIVA DA ESPOSA E FILHO MENOR DO DEMANDADO - NÃO VERIFICAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA RESTRITA AO PRIMEIRO AUTOR E AO BANCO - DANO REFLEXO INEXISTENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO EM SUA TOTALIDADE - DANO MORAL -VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - CARÁTER PENALIZANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A relação jurídica havida era restrita ao primeiro autor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O roubo praticado contra três vítimas, no mesmo contexto fático, indica o crime formal, sendo razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto). 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não se exigindo a comprovação de afetação da inocentia consilii que se presume na infância ou adolescência. 3. Para o reconhecimento da qualificadora relativa ao concurso de agentes é irrelevante que um dos autores do crime seja inimputável.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O roubo praticado contra três vítimas, no mesmo contexto fático, indica o crime formal, sendo razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto). 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não se exigindo a comprovação de afetação da inocentia consilii que se presume na infância ou adolescência. 3. Para o reconhecimento da qualificadora relativa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, mesmo que criança, mas cuja versão se mostra coerente e amparada por indícios sérios.2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, uma vez que atos libidinosos podem não deixar vestígios duradouros.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, mesmo que criança, mas cuja versão se mostra coerente e amparada por indícios sérios.2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, uma vez que atos libidinosos podem não deixar vestígios duradouros.
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS. 1. NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA FICA SUBMETIDA À DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, QUE OBSERVARÁ, CASO A CASO, SE A MEDIDA É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.2. O MAGISTRADO DEVE EXERCER TAL DISCRICIONARIEDADE DE FORMA PROPORCIONAL, DE MANEIRA A NÃO IMPOR MEDIDAS POR DEMAIS BRANDAS E, POR CONSEQÜÊNCIA, DESVIRTUAR A PRÓPRIA FINALIDADE DA PENA, QUE É RETRIBUTIVA DO MAL PRATICADO E SOCIALIZANTE.3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS. 1. NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA FICA SUBMETIDA À DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, QUE OBSERVARÁ, CASO A CASO, SE A MEDIDA É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.2. O MAGISTRADO DEVE EXERCER TAL DISCRICIONARIEDADE DE FORMA PROPORCIONAL, DE MANEIRA A NÃO IMPOR MEDIDAS POR DEMAIS BRANDAS E, POR CONSEQÜÊNCIA, DESVIRTUAR A PRÓPRIA FINALIDADE DA PENA, QUE É RETRIBUTIVA DO MAL PRAT...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos constantes do art. 33 da Lei 11.343/06, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Confissão da acusada corroborada pelo depoimento da agente penitenciária. O conhecimento da origem ilícita das drogas restou evidenciado no fato de a acusada esconder os comprimidos na cavidade vaginal para não serem descobertos durante a revista pessoal.É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos, o que não ocorreu, no caso.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos constantes do art. 33 da Lei 11.343/06, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Confissão da acusada corroborada pelo depoimento da agente penitenciária. O conhecimento da origem ilícita das drogas restou evidenciado no fato de a acusada esconder os comprimidos na cavidade vaginal para não serem descobertos durante a revista pessoal.É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição...