RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PEDIDO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DISCUSSÃO EM PARTIDA DE FUTEBOL. EMENDATIO LIBELLI. QUALIFICADORA MELHOR SE AMOLDA AO MOTIVO FÚTIL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. Todavia, o reconhecimento da legítima defesa exige prova inconteste da sua ocorrência, não sendo a hipótese dos autos.2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de participação do réu na prática do crime de homicídio, pois, de acordo com os depoimentos testemunhais, após se desentender com a vítima, o acusado foi até a sua casa e voltou para cometer o crime, competindo o julgamento ao Conselho de Sentença. Verifica-se que a co-ré também concorreu para o evento delituoso, ao entregar ao acusado a faca utilizada para matar a vítima. 3. O homicídio praticado após desentendimentos e discussão em partida de futebol melhor se amolda à qualificadora do motivo fútil e não ao torpe, mediante aplicação do instituto da emendatio libelli.4. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 5. Recurso da Defesa conhecido e desprovido para manter a decisão que pronunciou os réus, adequando apenas a qualificadora para o motivo fútil (artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal), a fim de serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PEDIDO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DISCUSSÃO EM PARTIDA DE FUTEBOL. EMENDATIO LIBELLI. QUALIFICADORA MELHOR SE AMOLDA AO MOTIVO FÚTIL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjeti...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei distrital n° 239/92 (com redação modificada pela Lei nº 953/95), nem mesmo no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê apenas, em seu artigo 231, VIII, a possibilidade de retenção do veículo, com o objetivo de propiciar seja sanada a irregularidade no próprio local da infração, no caso, o desembarque dos passageiros, afigurando-se ilegal a remoção e a apreensão do veículo, quando o condutor do veículo está devidamente habilitado.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei distrital n° 239...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei distrital n° 239/92 (com redação modificada pela Lei nº 953/95), nem mesmo no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê apenas, em seu artigo 231, VIII, a possibilidade de retenção do veículo, com o objetivo de propiciar seja sanada a irregularidade no próprio local da infração, no caso, o desembarque dos passageiros, afigurando-se ilegal a remoção e a apreensão do veículo, quando o condutor do veículo está devidamente habilitado.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei distrital n° 239...
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 953/95. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. PROVA TESTEMUNHAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA. A presunção de legitimidade do ato de aplicação de penalidade de multa, por aliciamento de passageiros, prevista nos incisos I do §2.º do artigo 28 da Lei Distrital n.º 239/92, com a redação conferida pela Lei Distrital n.º 953/95, resta afastada frente à existência de prova robusta de que o autor não praticou a conduta descrita no auto de infração, exercendo atividade completamente diversa desta.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 953/95. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. PROVA TESTEMUNHAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA. A presunção de legitimidade do ato de aplicação de penalidade de multa, por aliciamento de passageiros, prevista nos incisos I do §2.º do artigo 28 da Lei Distrital n.º 239/92, com a redação conferida pela Lei Distrital n.º 953/95, resta afastada frente à existência de prova robusta de que o autor não praticou a c...
PENAL - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - ISENÇÃO DE CUSTAS.I - Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. II - A embriaguez voluntária não afasta a prática do ilícito, pois trata-se de crime formal, que dispensa a produção do resultado. III - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.IV - A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V - Recurso improvido.
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PENAL - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - ISENÇÃO DE CUSTAS.I - Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. II - A embriaguez voluntária não afasta a prática do ilícito, pois trata-se de crime formal, que dispensa a produção do resultado. III - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.IV - A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Pena...
PROCESSO PENAL - ECA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO - AUTORIA COMPROVADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - AMBIENTE FAMILIAR FRAGILIZADO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.I. Não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito ante a falta de interesse de agir, vez que o fato de o jovem ter atingido a maioridade não o exime de responder por ato infracional anterior. A imposição de medida socioeducativa se faz viável até os 21 anos (art. 121, §5º, do ECA).II. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de ato infracional análogo ao crime do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, se o menor reitera na prática de condutas graves e demonstra predisposição para a delinqüência.III. Necessária a atuação mais severa do Estado na recuperação de menores infratores que praticam novo ato infracional após demonstrado que outras medidas foram ineficazes à reintegração social.IV. Provido o recurso da acusação e improvido o da defesa.
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PROCESSO PENAL - ECA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO - AUTORIA COMPROVADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - AMBIENTE FAMILIAR FRAGILIZADO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.I. Não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito ante a falta de interesse de agir, vez que o fato de o jovem ter atingido a maioridade não o exime de responder por ato infracional anterior. A imp...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.2. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. O regime inicial deve permanecer o semi-aberto, quando os critérios do artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente - §3º do artigo 33 do Código Penal.4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.2. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. O regime inicial deve p...
PROCESSO PENAL - ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE -INVIABILIDADE.I. O art. 14 da Lei n.º 10.826/2003 trata de crime de mera conduta e perigo abstrato. Independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade e o eventual dano decorrente do mau uso da arma, acessório ou munição é presumido pelo tipo.II. As declarações dos policiais não podem ser desprezadas quando nada há que leve à conclusão que tivessem a intenção de prejudicar o réu. Autoria comprovada pelo conjunto probatório.III. O art. 33, §1º, letra c, do Código Penal apregoa que a reincidência obsta o regime inicial aberto.IV. Não configura constrangimento ilegal a constrição mantida na sentença pelos mesmos fundamentos que levaram o magistrado a negar liberdade provisória ao réu.V. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE -INVIABILIDADE.I. O art. 14 da Lei n.º 10.826/2003 trata de crime de mera conduta e perigo abstrato. Independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade e o eventual dano decorrente do mau uso da arma, acessório ou munição é presumido pelo tipo.II. As declarações dos policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - ADOÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS.I. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando, ao ser ouvida na fase inquisitorial e em juízo, a ré apresenta versões divergentes para os fatos. II. A pena-base, para ser fixada, não pode utilizar circunstâncias ínsitas ao tipo penal.III. Uma vez que a confissão prestou-se como elemento de convicção a respaldar a condenação, deve militar em prol da apelante para atenuar-lhe as reprimendas.IV. A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos exatos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal e o Sentenciante deve estar atento, ainda, à quantidade e espécie de droga apreendida.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - ADOÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS.I. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando, ao ser ouvida na fase inquisitorial e em juízo, a ré apresenta versões divergentes para os fatos. II. A pena-base, para ser fixada, não pode utilizar circunstâncias ínsitas ao tipo penal.III. Uma vez que a co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS.1. A gravidade do ato infracional, por si só, não é apta a ensejar a imposição de medida cerceadora de liberdade, devendo-se analisar, ainda, se as condições pessoais do adolescente recomendam a aplicação de medida tão gravosa.2. Mostra-se adequada a aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, ao adolescente que possui condições pessoais e sociais favoráveis, destacando-se o fato ter apresentado bom comportamento por ocasião de sua internação provisória, evidenciando arrependimento por seus atos e disposição para mudança de hábitos. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS.1. A gravidade do ato infracional, por si só, não é apta a ensejar a imposição de medida cerceadora de liberdade, devendo-se analisar, ainda, se as condições pessoais do adolescente recomendam a aplicação de medida tão gravosa.2. Mostra-se adequada a aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, ao adolescente que possui...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORDEM CONCEDIDA. - Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, ainda mais quando se trata de réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis.- Ordem conhecida e concedida, mantendo os efeitos da liminar.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORDEM CONCEDIDA. - Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, ainda mais quando se trata de réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis.- Ordem conhecida e concedida, mantendo os efeitos da limina...
PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI N. 11.596/07. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRÍVEL. ORDEM DENAGADA. - Com a alteração do inciso IV, do artigo 117, do Código Penal, promovida em razão da Lei n. 11.596/07, também a publicação de acórdão recorrível interrompe o prazo prescricional, espancando, assim, eventuais dúvidas até então existentes sobre a matéria.- Condenado à pena de Prestação de Serviços à Comunidade pelo período de 01 (um) ano, a prescrição só se operaria após o decurso do prazo de 04 (quatro) anos, a teor do disposto no artigo 109, inciso V, do referido diploma legal, sendo que a publicação do acórdão recorrível deu-se dias antes do término deste prazo. - Inexistindo constrangimento ilegal em se coagir o Paciente a iniciar o cumprimento da pena aplicada, já que não há que se falar em extinção da punibilidade, denega-se a ordem.
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PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI N. 11.596/07. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRÍVEL. ORDEM DENAGADA. - Com a alteração do inciso IV, do artigo 117, do Código Penal, promovida em razão da Lei n. 11.596/07, também a publicação de acórdão recorrível interrompe o prazo prescricional, espancando, assim, eventuais dúvidas até então existentes sobre a matéria.- Condenado à pena de Prestação de Serviços à Comunidade pelo período de 01 (um) ano, a prescrição só se operaria após o decurso do prazo de 04 (quatro) anos, a teor do dispost...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Inicialmente, cabe ressaltar que se trata de novo pedido de habeas corpus, prevento ao HBC N. 2008.00.2.0093225, julgado por esta Colenda Turma em 07-08-2008, onde o paciente teve seu pedido negado ao questionar a situação de flagrante. Embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 06 de junho de 2008, estando preso provisoriamente há mais de 220 (duzentos e vinte) dias.3. Conforme atual entendimento jurisprudencial perante as Cortes de Justiça, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar uma maior demora na conclusão da instrução criminal.4. Ademais, conforme informou a d. magistrada de primeira instância, a instrução processual foi encerrada no dia 24 de setembro de 2008, o que, segundo o Enunciado Sumular N. 52 do Superior Tribunal de Justiça, afasta a hipótese de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.5. Após consulta ao sitio do TJDFT (acessado em 23-01-2008), constatou-se que os autos da ação principal N. 2008.01.1.073477-2 foram devolvidos pelo Ministério Público no dia 19 de dezembro de 2008, oportunidade em que foram apresentadas suas alegações finais6. No presente caso, não há constrangimento ilegal a ser sanado.7. A alegação de o paciente possuir família, domicílio no distrito da culpa e ocupação lícita, em nada altera sua situação processual, vez que tais circunstâncias não são hábeis a fundamentar a concessão de liberdade provisória.8. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Inicialmente, cabe ressaltar que se trata de novo pedido de habeas corpus, prevento ao HBC N. 2008.00.2.0093225, julgado por esta Colenda Turma em 07-08-2008, onde o paciente teve seu pedido negado ao questionar a situação de flagrante. Embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do al...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.Certo que o intuito preventivo e repressivo do consumo de substâncias entorpecentes permanece na nova Lei Antidrogas, que não descriminalizou a conduta de portar para uso, pois manteve a punição do usuário, embora com sanções muito mais brandas. Insuperável, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitando as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 e confirmando, por conseguinte, a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, apesar da exclusão da pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.Certo que o intuito preventivo e repressivo do consumo de substâncias entorpecentes permanece na nova Lei Antidrogas, que não descriminalizou a conduta de portar para uso, pois manteve a punição do usuário, embora com sanções muito mais brandas. Insuperável, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitando as teses de abolitio criminis e infração penal sui gen...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO ELETRÔNICA. REGIME PRISIONAL. Não há dúvidas sobre a intenção da vítima de representar contra o agressor, pois, em todas as ocasiões em que se manifestou, confirmou seu desejo de ver apurado o crime atribuído ao paciente. Ademais, presente o termo de representação, apesar de tardiamente juntado aos autos principais.A legislação não cogitou a imposição de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de retratar-se, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que designará o juiz audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir, se o caso, a retratação da representação.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Inviável o reconhecimento do privilégio quando comprovado que o réu foi o causador do conflito familiar que resultou nas lesões corporais por ele praticadas.Utilizada a confissão espontânea, malgrado parcial, para fundamentar a condenação, adequado o reconhecimento da correspondente atenuante, desde que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo.Válidas as certidões criminais do réu provenientes do sistema informatizado do Tribunal de Justiça (art. 98, § 6º, Provimento Geral da Corregedoria).Regime prisional adequado.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO ELETRÔNICA. REGIME PRISIONAL. Não há dúvidas sobre a intenção da vítima de representar contra o agressor, pois, em todas as ocasiões em que se manifestou, confirmou seu desejo de ver apurado o crime atribuído ao paciente. Ademais, presente o termo de representação, apesar de tardiamente juntado aos autos principais.A legislação não cogitou a imposição de audiência par...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denunciado o paciente pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada. O crime foi praticado em concurso de seis agentes, sendo três deles menores de idade, à luz do dia, contra oito vítimas adolescentes. As circunstâncias concretas do fato-crime indicam a periculosidade do paciente, o que justifica a sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denunciado o paciente pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada. O crime foi praticado em concurso de seis agentes, sendo três deles menores de idade, à luz do dia, contra oito vítimas adolescentes. As circunstâncias conc...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 171, CAPUT, DO CP. ART. 47 DA LCP. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. ADVOCACIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. Denunciada que se apresentou como advogada à vítima para promover defesa em processo judicial sem possuir a devida habilitação profissional. Conduta que não configura o delito previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, porque nem todas as elementares do estelionato foram adequadamente demonstradas, pois o serviço para o qual foi contratada foi prestado por outro advogado e a pedido dela, restando afastado o caráter ilícito da vantagem obtida.Nesse quadro, correta a desclassificação da conduta atribuída à acusada - estelionato - para a figura descrita no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com declínio da competência para Juizado Especial Criminal.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 171, CAPUT, DO CP. ART. 47 DA LCP. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. ADVOCACIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. Denunciada que se apresentou como advogada à vítima para promover defesa em processo judicial sem possuir a devida habilitação profissional. Conduta que não configura o delito previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, porque nem todas as elementares do estelionato foram adequadamente demonstradas, pois o serviço para o qual foi contratada foi prestado por outro advogado e a pedido dela, restan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE RESPOSTA. LEI DE IMPRENSA. VARA CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.O procedimento do direito de resposta previsto nos artigos 29 a 30 da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, enseja ordem judicial, que, descumprida, resulta somente em pena de multa.Dispõe o art. 61 da Lei n. 9.099/95 que infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, cuja competência para processar e julgar, conforme art. 60, é dos Juizados Especiais Criminais.O art. 32, § 1º, da Lei 5.250/67, que prevê a competência do Juízo Criminal para processar e julgar o exercício do direito de resposta não afasta a competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar delitos de menor potencial ofensivo, por se cuidar de competência constitucional (CF/88, art. 98, I).Ademais, a expressão contida na norma de regência, indicando competente o 'Juízo Criminal', deve ser interpretada como gênero, do qual o Juizado Especial Criminal é espécie.Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE RESPOSTA. LEI DE IMPRENSA. VARA CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.O procedimento do direito de resposta previsto nos artigos 29 a 30 da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, enseja ordem judicial, que, descumprida, resulta somente em pena de multa.Dispõe o art. 61 da Lei n. 9.099/95 que infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, cuja competência para processar e julgar, confo...