PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n.
11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância (RHC n.
34.466/DF, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 27/5/2013).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 620.033/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n.
11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância (RHC n.
34.466/DF, M...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
1. Trata-se de tentativa de furto de bens avaliados em menos de 5% do valor do salário mínimo da época dos fatos, sendo a vítima uma grande rede de loja de varejo. Dessa forma, apesar de o réu ser reincidente e possuir ações penais em curso, tais circunstâncias não obstam a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista as particularidades do caso concreto.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.190/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
1. Trata-se de tentativa de furto de bens avaliados em menos de 5% do valor do salário mínimo da época dos fatos, sendo a vítima uma grande rede de loja de varejo. Dessa forma, apesar de o réu ser reincidente e possuir ações penais em curso, tais circunstâncias não obstam a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista as particularidades do caso concreto.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.190/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos artigos 128, 460 e 468 do Código de Processo Civil não foi analisado pela Corte Estadual, tampouco foram objeto de embargos de declaração. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.589/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos artigos 128, 460 e 468 do Código de Processo Civil não foi analisado pela Corte Estadual, tampouco foram objeto de embargos de declaração. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.589/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 2...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES INATIVOS.
1. O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. n. 612.842-RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11.04.05; REsp. n. 728.973/PA, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS n.
26.254 - MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.10.2008; RMS n. 30.930 - PR, Segunda Turma, Rel. Min.
Eliana Camon, julgado em 01.06.2010; AgRg no RMS n. 36.403-PI, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013;
RMS n. 37.228-GO, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. 2. O dispositivo legal que determina a cobrança da dita contribuição dos servidores públicos é o art. 579, da CLT, que define claramente a sujeição passiva da contribuição como sendo "devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal". O artigo deve ser reinterpretado à luz do art. 37, VI, da CF/88, que revogou o art. 566, da CLT. Indiferente, portanto, que o art. 580 da CLT faça uso da palavra "empregados", já que não define a sujeição passiva. Também indiferente o art. 7º, "c", da CLT, pois o art. 579 expressamente invoca a sujeição passiva para todos os membros de uma determinada categoria econômica ou profissional, a abranger, certamente, o funcionalismo público.
3. A obrigatoriedade do recolhimento não atinge os servidores públicos inativos. Precedentes: AgRg no REsp 1281281 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19.04.2012; REsp 1261594 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09.08.2011; REsp 1225944 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05.05.2011.
4. A CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB é parte legitima para ajuizar o mandado de segurança e receber o repasse da referida contribuição sindical compulsória. Precedente: MS 15.146/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1º/9/2010, DJe 4/10/2010.
5. Inaplicável, nesse momento, a exigibilidade da publicação de editais prevista no art. 605, da CLT, pois o que se discute no presente processo é a retenção e recolhimento da contribuição no âmbito administrativo (técnica de arrecadação) e não o seu lançamento mediante notificação ao contribuinte a fim de constituir contra ele o próprio crédito tributário, esta sim, via publicação de editais.
6. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 45.441/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES INATIVOS.
1. O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. n. 612.842-RS, Segunda Turma, Rel. Min. Elia...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
PRETENSÃO DO PARQUET NO RESTABELECIMENTO DA REPRIMENDA FIXADA EM SEGUNDO GRAU. APONTADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA.
INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o Parquet embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada.
II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 253.345/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
PRETENSÃO DO PARQUET NO RESTABELECIMENTO DA REPRIMENDA FIXADA EM SEGUNDO GRAU. APONTADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA.
INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à cont...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO QUE OBJETIVA O REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de correção e não de revisão. Destinam-se a suprir omissão, sanar contradição ou expungir obscuridade de provimentos judiciais (CPC, art. 535).
Não são admissíveis "quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1181974/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO QUE OBJETIVA O REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de correção e não de revisão. Destinam-se a suprir omissão, sanar contradição ou expungir obscuridade de provimentos judiciais (CPC, art. 535).
Não são admissíveis "quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infring...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 22/04/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
3. O recorrente, ora agravante, na ocasião da oposição do recurso integrativo, incorreu no vício da inovação recursal. Logo, a ausência de prequestionamento é inarredável.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1293880/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
3. O recorrente, ora agravante,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existente omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos.
2. O recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática entre os julgados confrontados, conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que torna inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
105, III, da Constituição Federal.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1160994/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existente omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos.
2. O recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática entre os julgados confrontados, conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que torna inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
105, III, da Constituição Federal....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I - A certidão de publicação do acórdão recorrido serviu de forma equivocada como balizamento para aferição da tempestividade do recurso, uma vez que foi tornada sem efeito pelo eg. Tribunal a quo.
II - De fato, o acórdão foi disponibilizado em 10 de março de 2014, tendo a publicação se perfectibilizado no dia subsequente, sendo o recurso, portanto, tempestivo (fl. 92).
III - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedentes).
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para retificar o dispositivo do acórdão embargado para conhecer e negar provimento ao recurso.
(EDcl no RHC 47.105/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I - A certidão de publicação do acórdão recorrido serviu de forma equivocada como balizamento para aferição da tempestividade do recurso, uma vez que foi tornada sem efeito pelo eg. Tribunal a quo.
II - De fato, o acórdão foi disponibilizado em 10 de março de 2014, tendo a publicação se perfectibilizado no dia subsequente,...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO EM 2/5.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Se a confissão extrajudicial do paciente foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de ter havido posterior retratação.
2. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da reincidência com a confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
3. Não há ilegalidade na exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, quando apontados elementos concretos que evidenciam a maior periculosidade e gravidade do roubo - na espécie, o concurso de quatro agentes e o emprego de mais de uma arma de fogo.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a confissão espontânea e proceder à compensação entre essa atenuante e a agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 7 anos e 10 meses de reclusão mais 18 dias- multa.
(HC 251.532/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO EM 2/5.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Se a confissão extrajudicial do paciente foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de ter havido posterior retratação.
2. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção de...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
REVOGAÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
2. Na espécie, o paciente descumpriu uma das condições impostas, qual seja, o comparecimento pessoal em juízo.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 254.146/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
REVOGAÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
2. Na espécie, o paciente descumpriu uma das condições impostas, qual seja, o comparecimento pessoal em juízo.
3....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
JUÍZES QUE ATUARAM NO INQUÉRITO POLICIAL ARROLADOS COMO TESTEMUNHA DE DEFESA. EXCLUSÃO DO ROL APRESENTADO NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. PROVAS IRRELEVANTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O indeferimento fundamentado da produção de prova irrelevante, impertinente ou protelatória para o julgamento da causa não constitui cerceamento de defesa, mas providência coerente com o devido processo legal e com o princípio da razoável duração do processo, máxime porque o magistrado deve fiscalizar a estratégia processual adotada pelas partes e velar para que a relação processual seja pautada pelo princípio da boa-fé objetiva.
2. É possível, excepcionalmente, a exclusão de pessoas do rol de testemunhas da defesa (juízas que atuaram no início do inquérito), quando, de forma motivada, foi reconhecida a irrelevância da prova, na medida em que nada sabiam sobre os fatos em apuração e nem sequer conheciam o recorrente.
3. O indeferimento de perícia considerada desnecessária é ato norteado pela discricionariedade regrada do juiz, consoante o disposto no art. 184 do CPP. Ademais, o Juízo de primeiro grau destacou que poderá, "se for o caso, determinar, até de ofício, reprodução de provas úteis à instrução".
4. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o habeas corpus não comporta reavaliação sobre a pertinência da prova, por demandar exame de fatos, inviável na via estreita.
5. Recurso ordinário não provido.
(RHC 42.890/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
JUÍZES QUE ATUARAM NO INQUÉRITO POLICIAL ARROLADOS COMO TESTEMUNHA DE DEFESA. EXCLUSÃO DO ROL APRESENTADO NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. PROVAS IRRELEVANTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O indeferimento fundamentado da produção de prova irrelevante, impertinente ou protelatória para o julgamento da causa não constitui cerceamento de defesa, mas providência coerente com o devido processo legal e com o princípio da razoável duração do processo, m...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO.
MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. MANDAMUS NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE DISCUTIDO A LEGALIDADE DA MEDIDA. WRIT EM QUE SE IMPUGNAM QUESTÕES DIVERSAS DAS DECIDIDAS NO MANDADO DE SEGURANÇA JÁ JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. A questão referente à nulidade das provas decorrentes da busca e apreensão não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
2. Embora tenha sido impetrado mandado de segurança também questionando a busca e apreensão ora impugnada, observa-se que nele foram discutidas matérias distintas das levantadas no presente mandamus, o que revela que a decisão proferida pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ensejando constrangimento ilegal passível de ser remediado com a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que aprecie o mérito do writ ali impetrado como entender de direito.
(HC 310.460/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULID...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. HABEAS CORPUS JULGADO PELO COLEGIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tanto no habeas corpus quanto no recurso ordinário em habeas corpus, a defesa questiona a nulidade da decisão que converteu a pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade e do acórdão que a manteve, proferido no HC n. 1.0000.12.120869-8/000.
2. Não obstante ser o recurso ordinário em habeas corpus a peça cabível, o HC n. 264.368/MG foi processado anteriormente ao recurso em habeas corpus e já se encontrava pronto para julgamento, o que ocorreu em 12/2/2015.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 35.547/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. HABEAS CORPUS JULGADO PELO COLEGIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tanto no habeas corpus quanto no recurso ordinário em habeas corpus, a defesa questiona a nulidade da decisão que converteu a pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade e do acórdão que a manteve, proferido no HC n. 1.0000.12.120869-8/000.
2. Não obstante ser o recurso ordinário em habeas corpus a peça cabível, o HC n. 264.368/MG foi processado anteriormente ao recurso em habeas corpus e já...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.
TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 - O simples porte ilegal de munição, por si só, coloca em risco a paz social, porque o instrumento, independentemente de sua potencialidade lesiva, caracteriza um delito de perigo abstrato. O tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal.
2 - É típica a conduta de portar ilegalmente munição de uso permitido, ainda que não demonstrada sua potencialidade lesiva.
3 - Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1459810/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.
TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 - O simples porte ilegal de munição, por si só, coloca em risco a paz social, porque o instrumento, independentemente de sua potencialidade lesiva, caracteriza um delito de perigo abstrato. O tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal.
2 - É típica a conduta de portar ilegalmente munição de uso permitido, ainda...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA.
PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS. RESPONSABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
1. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado, sobretudo se a parte recorrente não interpõe o competente recurso extraordinário, dando ensejo à aplicação da Súmula n. 126 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1137667/RR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA.
PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS. RESPONSABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
1. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado, sobretudo se a parte recorrente não interpõe o competente recurso extraordinário, dando ensejo à aplicação da Súmula n. 126 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 113766...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da íntegra da decisão agravada), importa em não conhecimento do agravo de instrumento.
2. A alegação de falha atribuída à origem, sem comprovação alguma, não afasta o entendimento anteriormente aplicado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 520.526/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da íntegra da decisão agravada), importa em não conhecimento do agravo de instrumento.
2. A alegação de falha atribuída à origem, sem comprovação alguma, não afasta o entendimento anteriormente aplicado.
3. Agravo regimental a que...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS.
REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA FALTA GRAVE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. EXCEÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A Terceira Seção desta Corte, examinando recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.364.192/RS, DJe 17/09/14), firmou o entendimento de que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime - acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo -, não havendo a interrupção para fins de obtenção de livramento condicional, indulto e comutação de pena, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.
3. Não há falar em violação ao princípio da coisa julgada, uma vez que, conforme previsto no art. 118 da Lei de Execução Penal, a execução da pena privativa de liberdade está sujeita à forma regressiva, com a transferência para um regime mais rigoroso do que o estabelecido na sentença condenatória.
4. A jurisprudência da Terceira Seção é no sentido de que, reconhecido o cometimento de falta grave, o marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 da pena) deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido.
5. No caso em exame, o entendimento da Juíza singular de "fixação de nova data-base para concessão de benefícios, a contar da data da recaptura, qual seja, 01/05/2014" (fl. 28), destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal, razão pela qual não deve subsistir.
De igual modo, a interrupção do lapso temporal não afeta os benefícios do livramento condicional, indulto e comutação de penas, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer que o cometimento de falta grave pelo paciente no curso da execução da pena não acarreta a interrupção do lapso temporal necessário à obtenção de livramento condicional, indulto e comutação de penas, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial, tendo como termo inicial a data da referida falta grave.
(HC 313.245/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS.
REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA FALTA GRAVE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. EXCEÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Prim...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. SOMA DAS PENAS. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. A Lei de Execução Penal admite a transferência do apenado para regime mais rigoroso quando lhe sobrevier, no curso da execução, condenação por crime anterior cuja pena, somada ao restante daquela em execução, torne incabível a manutenção em regime prisional mais brando.
2. No caso, daquele somatório resultou o quantum de 10 anos, 5 meses e 1 dia, montante que torna incabível a permanência do recorrente no regime aberto. Precedentes.
3. Recurso desprovido.
(RHC 38.547/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. SOMA DAS PENAS. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. A Lei de Execução Penal admite a transferência do apenado para regime mais rigoroso quando lhe sobrevier, no curso da execução, condenação por crime anterior cuja pena, somada ao restante daquela em execução, torne incabível a manutenção em regime prisional mais brando.
2. No caso, daquele somatório resultou o quantum de 10 anos, 5 meses e 1 dia, montante que torna incabível a permanência do recorrente no regime abert...
PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO POSTERIORMENTE DESCONSTITUÍDO. SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Para a declaração de nulidade no âmbito processual penal, é necessária a demonstração do prejuízo causado à parte, nos termos do art. 562 do CPP.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que apenas a ausência de defesa técnica acarreta a nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que, na alegação de sua deficiência, por se tratar de nulidade relativa, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo.
3. A mera discordância do recorrente, em relação à tese defensiva originalmente apresentada, não basta para considerar que o réu está desassistido na ação penal, máxime quando foi constituído novo patrono que participará integralmente da instrução (apenas iniciada depois do seu ingresso no feito) e a quem foi oportunizada, inclusive, a ratificação do rol de testemunhas anteriormente ofertado.
4. Recurso desprovido.
(RHC 55.184/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO POSTERIORMENTE DESCONSTITUÍDO. SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Para a declaração de nulidade no âmbito processual penal, é necessária a demonstração do prejuízo causado à parte, nos termos do art. 562 do CPP.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que apenas a ausência de defesa técnica acarreta a nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que, na alegação de sua deficiência, por se tratar de nulidade relativa, é necessária a demonstração...