PENAL - ARTIGO 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA OU FURTO PRIVILEGIADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas. II - Encontram-se presentes, à hipótese, os elementos integrantes do tipo penal descritos no artigo 155 do Código Penal. Incabível, assim, o pleito absolutório.III - Para o reconhecimento do princípio da insignificância, necessário se faz que a conduta perpetrada pelo agente se revista de lesividade mínima, ou seja, que o bem atingido seja destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação da máquina estatal para punir o agente.
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PENAL - ARTIGO 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA OU FURTO PRIVILEGIADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas. II - Encontram-se presentes, à hipótese, os elementos integrantes do tipo penal descritos no artigo 155 do Código Penal. Incabível, assim, o pleito absolutório.III - Para o reconhecimento do princípio da insignificância, necessário se faz que a conduta perpetrada pelo agente se revista de le...
DANO MORAL - REPORTAGEM VEICULADA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO - NOTÍCIA QUE EXTRAPOLOU O DEVER DE INFORMAR A SOCIEDADE, TRAZENDO INFORMAÇÃO FALSA A RESPEITO DA AUTORA, QUE FOI CITADA NOMINALMENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Tendo-se a certeza da conduta, o que se há de perquirir, para a conclusão de ocorrência do dano moral, é a potencialidade desta, em abstrato, em atingir de forma lesiva os bens guardados sob a égide do instituto do dano moral, quais sejam, a imagem, o bom nome, a privacidade, a honra, dentre outros. E o propósito de ofender é o elemento subjetivo nos crimes contra a honra.II - Com efeito, o teor da matéria relatada nos autos, a toda evidência, se encontra revestida desta potencialidade, sendo inquestionável que teve o condão de macular a reputação da autora perante os leitores dos referidos periódicos e dos colegas de trabalho, em face do conteúdo nitidamente difamatório.III - O valor da indenização há de ser fixado com moderação, observadas a posição social e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor.IV - A jurisprudência do colendo STJ é firme no sentido da inaplicabilidade de tarifação prevista na Lei de Imprensa, devendo o magistrado levar em conta o princípio da razoabilidade.
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DANO MORAL - REPORTAGEM VEICULADA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO - NOTÍCIA QUE EXTRAPOLOU O DEVER DE INFORMAR A SOCIEDADE, TRAZENDO INFORMAÇÃO FALSA A RESPEITO DA AUTORA, QUE FOI CITADA NOMINALMENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Tendo-se a certeza da conduta, o que se há de perquirir, para a conclusão de ocorrência do dano moral, é a potencialidade desta, em abstrato, em atingir de forma lesiva os bens guardados sob a égide do instituto do dano moral, quais sejam, a imagem, o bom nome, a privacidade, a honra, dentre outros. E o propósit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. 1. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. A personalidade não pode ser tida como desfavorável levando em consideração a folha penal do acusado, nem voltada para o crime, quando não há nos autos investigação acerca de seus aspectos psíquicos. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. 1. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. A personalidade não pode ser tida como desfavorável levando em consideração a folha penal do acusado, nem voltada para o crime, quando não há nos autos investigação acerca de seus aspectos psíquicos. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença...
ADOLESCENTE - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR - PEDIDO DE PENA MAIS BRANDA - SEM PASSAGENS PELA VIJ - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima ganha forte elemento comprobatório e extrema relevância, já que são praticados às escondidas. Verifica-se que não houve sinal de manipulação, apesar de a vítima contar com apenas 05 (cinco) anos de idade.II. Palavra da vítima, depoimentos das testemunhas e relatório de estudos técnicos elaborados na VIJ são suficientes para apontar a autoria.III. A medida sócio-educativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. III. A semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a três anos, apesar da gravidade do ato, é adequada às condições pessoais do representado.IV. Recurso parcialmente provido.
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ADOLESCENTE - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR - PEDIDO DE PENA MAIS BRANDA - SEM PASSAGENS PELA VIJ - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima ganha forte elemento comprobatório e extrema relevância, já que são praticados às escondidas. Verifica-se que não houve sinal de manipulação, apesar de a vítima contar com apenas 05 (cinco) anos de idade.II. Palavra da vítima, depoimentos das testemunhas e relatório de estudos técnicos elaborados na VIJ são s...
HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). Nenhuma ilegalidade há no decreto de prisão preventiva de agente que foge do local do crime e se escusa da citação, embora tenha advogado constituído nos autos e, além disso, demonstra propensão para o cometimento de ilícitos, ostentando passagem anterior pela prática de homicídio tentado contra quatro vítimas.O periculum libertatis se configura pela conveniência da instrução criminal, para garantir a aplicação da lei penal e pela necessidade de resguardar a ordem pública, ante a comprovada reiteração criminosa.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). Nenhuma ilegalidade há no decreto de prisão preventiva de agente que foge do local do crime e se escusa da citação, embora tenha advogado constituído nos autos e, além disso, demonstra propensão para o cometimento de ilícitos, ostentando passagem anterior pela prática de homicídio tentado contra quatro vítimas.O periculum libertatis se configura pela conveniência da instrução criminal, para garantir a aplicação...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIVERSAS VÍTIMAS. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão em flagrante de agente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública - requisito do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIVERSAS VÍTIMAS. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão em flagrante de agente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública - requisito do artigo 312, do CPP, ainda que o pacie...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICIDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO CONTRA DUAS VÍTIMAS VEZES. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EXACERBADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. Nenhuma ilegalidade há na prisão preventiva de paciente que, em tese, cometeu homicídio circunstanciado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa de duas vítimas, na forma tentada (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal), quando presentes o fumus comissi delicti - prova da materialidade e indícios de autoria.O periculum libertatis também se configura, pela exacerbada periculosidade da paciente, que efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas que pretendia atingir quando estas se faziam acompanhar de duas crianças, uma das quais atingida. Também pela existência de mais dois registros criminais, um deles, em tese, por crime de homicídio tentado, desta feita, contra quatro vítimas, e outro por formação de quadrilha ou bando armado. Afinal, por exame de perfil público de página da internet onde a paciente posa para fotografias portando armas de diversos e grosso calibre, inclusive de uso exclusivo das forças armadas, como fuzil e metralhadora. A necessidade da segregação é demonstrada, ainda, pelo fato de a paciente ter evadido do distrito de culpa, sendo localizada apenas após o decreto de prisão preventiva.Configurados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão preventiva da paciente, que, portanto, deve prosperar.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICIDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO CONTRA DUAS VÍTIMAS VEZES. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EXACERBADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. Nenhuma ilegalidade há na prisão preventiva de paciente que, em tese, cometeu homicídio circunstanciado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa de duas vítimas, na forma tentada (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, nos ter...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. Prevalência da sentença de pronúncia. Inexistência de nulidade.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. Prevalência da sentença de pronúncia. Inexistência de nulidade.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubi...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.O contexto em que inserida a conduta - conhecimento pelo acusado dos procedimentos necessários à obtenção da CNH - obsta seja prestigiada a alegada boa-fé de que imbuído, por absolutamente conflitante a representação aventada em sua defesa com a situação fática a que até então submetido na lida pela aprovação pelo órgão oficial.Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o agente policial, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidade.Documento falsificado, apto a ludibriar, afronta a fé pública - confiabilidade pertinente aos documentos públicos -, objeto jurídico tutelado pela norma, externando-se, pois, inadmissível a tese de mínima ofensividade da conduta diante do relevante interesse social a ser preservado.Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.O contexto em que inserida a conduta - conhecimento pelo acusado dos procedimentos necessários à obtenção da CNH - obsta seja prestigiada a alegada boa-fé de que imbuído, por absolutamente conflitante a representação aventada em sua defesa com a situação fática a que até então submetido na lida pela aprovação pelo órgão oficial.Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptíve...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO AUTOR. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS (ART. 226, cpp). CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. A inobservância das instruções do art. 226 do CPP em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento na fase inquisitorial, não inviabilizam comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a vítima e a testemunha são seguras em apontar o agente como autor do delito. Ademais, o art. 226, inciso II, do CPP apenas recomenda que o reconhecimento do réu se dê junto a outras pessoas fisicamente semelhantes e não fixa uma obrigação a ensejar a nulidade caso inobservada.Valendo-se o magistrado de idêntica fundamentação na valoração dos antecedentes e da personalidade, incide em bis in idem.Apelações parcialmente providas, para reduzir a pena.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO AUTOR. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS (ART. 226, cpp). CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. A inobservância das instruções do art. 226 do CPP em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento na fase inquisitorial, não inviabilizam comprovação da au...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese de negativa de autoria não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabil...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUALIFICADORAS. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. Conjunto probatório que ampara a condenação.Presentes duas qualificadoras, é certo que uma delas pode ser utilizada para qualificar o delito, enquanto a outra pode ser valorada na primeira fase da dosimetria penalógica.Penas pecuniárias reduzidas para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Afastadas as condenações por danos materiais e morais. Apelos providos parcialmente.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUALIFICADORAS. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. Conjunto probatório que ampara a condenação.Presentes duas qualificadoras, é certo que uma delas pode ser utilizada para qualificar o delito, enquanto a outra pode ser valorada na primeira fase da dosimetria penalógica.Penas pecuniárias reduzidas para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regul...
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03.Ademais, acolher a tese de atipicidade da conduta de porte de munição para arma de fogo significaria conceder salvo conduto a qualquer pessoa para transportar munição livremente para qualquer lugar, o que, por razões óbvias, vai de encontro ao programa estatal de combate à criminalidade e de garantia de segurança aos cidadãos. É mesquinho fazer vista grossa para o indiscutível objetivo do porte de munição, que é o efetivo municiamento de uma arma de fogo, em regra, não registrada. Esse é o desdobramento progressivo da conduta. Do perigo indeterminado ao concreto. Da ausência de dano ao dano real. Nesse quadro, não há como se acolher o pedido de absolvição com base na tese da pequena ofensividade e da intervenção mínima do direito penal ou com fulcro no princípio da insignificância.Apelo desprovido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGOS 12 E 15 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCARACTERIZADA A LEGÍTIMA DEFESA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, que prorrogou o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entregar o artefato à autoridade competente, atípica a conduta de permanecer em casa com a posse de arma de fogo de uso permitido antes da data limite.O crime de disparo de arma de fogo restou devidamente comprovado.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente, a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Correta fixação da pena.Regime prisional adequado.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGOS 12 E 15 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCARACTERIZADA A LEGÍTIMA DEFESA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, que prorrogou o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entregar o artefato à autoridade competente, atípica a conduta de permanecer em casa com a posse de arma de fogo de uso permitido antes da data limite.O crime de disparo de arma de fogo restou devidamente...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos d...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE. DESFAVORABILIDADE PARCIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO À VÍTIMA.Correta a fixação da pena base em patamar pouco acima do mínimo legal, em face da parcial desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. A quantidade de dias multa deve guardar proporção com a pena base corporal fixada. Precedentes.A indenização à vítima deve ser excluída. A prática do crime foi anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008. Não há pedido regular da vítima. Portanto não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Recurso provido em parte.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE. DESFAVORABILIDADE PARCIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO À VÍTIMA.Correta a fixação da pena base em patamar pouco acima do mínimo legal, em face da parcial desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. A quantidade de dias multa deve guardar proporção com a pena base corporal fixada. Precedentes.A indenização à vítima deve ser excluída. A prática do crime foi anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008. Não há pedido regular da vítima. Portanto não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Recurso provido e...
PENAL. ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO.Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, em parte desfavoráveis ao acusado. Além disso, as consequências do crime foram graves, considerando-se que a vítima sofreu elevado prejuízo financeiro em face da conduta delituosa perpetrada pelo acusado.A atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada para reduzir a pena, assim como foi valorada para fins de condenação.A quantidade de dias-multa deve guardar proporção com o quantum da pena corporal.Apelação parcialmente provida para reduzir e as penas em face da confissão espontânea.
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PENAL. ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO.Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, em parte desfavoráveis ao acusado. Além disso, as consequências do crime foram graves, considerando-se que a vítima sofreu elevado prejuízo financeiro em face da conduta delituosa perpetrada pelo acusado.A atenuante da confissão es...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Não há que se falar em participação de menor importância quando o conjunto probatório demonstra que o apelante teve participação no evento delituoso.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o re...
PENAL. POSSE ILEGAL E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA.A norma penal incriminadora do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes.A circunstância de a arma encontrar-se desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03.Apelo desprovido.
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PENAL. POSSE ILEGAL E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA.A norma penal incriminadora do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes.A circunstância de a arma encontrar-se desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.8...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não procede tese de coação moral irresistível quando nítida a eficaz performance do apelante, revelando atuação conjunta com os demais responsáveis pelo crime, em decisão consciente e espontânea.Concorrendo o apelante para a realização do tipo penal, assumindo postura de realce no contexto fático criminoso, sem a qual a fuga não teria se consumado, não cabe atribuir-lhe conduta de menor importância.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não procede tese de coação moral irresistível quando nítida a eficaz performance do apelante, revelando atuação conjunta com os demais responsáveis pelo crime, em decisão consciente e espontânea.Concorrendo o apelante para a realização do tipo penal, assumindo postura de realce no contexto fático criminoso, sem a qual a fuga não teria se consumado, não cabe atribuir-lhe conduta de menor importância.Apelação não provida.