PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função da natureza e da quantidade razoável da droga apreendida.Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, devido à dedicação ao comércio proscrito, não preenchendo, assim, os requisitos previstos na referida norma.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsun...
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO (ART. 213, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.A configuração do delito independe de efetiva violência, eis que cometido contra menor de 14 anos.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericial que o comprove.Não cabe redução da pena base quando adequadamente valorados os critérios do artigo 59 do CP.Adequado regime inicial fechado em razão do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Apelação improvida.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO (ART. 213, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.A configuração do delito independe de efetiva violência, eis que cometido contra menor de 14 anos.Em se tratando de crime que não deixa, necessar...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Assalto à mão armada, em concurso de pessoas, subtraído o veículo da vítima em plena via pública, quando parou, atendendo sinalização do semáforo, fazendo-se acompanhar o paciente de dois menores. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de meno...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Ação realizada em via pública, com emprego de duas armas de fogo, fazendo-se acompanhar o paciente de um adolescente. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de meno...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FATO EM APURAÇÃO. REPORTAGEM. IMPRUDÊNCIA. VALORAÇÃO. I - A liberdade de informação encontra limites no direito à honra e à imagem. Pratica ato ilícito a empresa de telecomunicações que veicula reportagem sobre fato em fase de apuração, de modo imprudente, atribuindo ao autor a co-autoria de crime e ainda enquadrando o fato no tipo penal equivocado. Deve, portanto, indenizar o dano moral causado.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade.III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FATO EM APURAÇÃO. REPORTAGEM. IMPRUDÊNCIA. VALORAÇÃO. I - A liberdade de informação encontra limites no direito à honra e à imagem. Pratica ato ilícito a empresa de telecomunicações que veicula reportagem sobre fato em fase de apuração, de modo imprudente, atribuindo ao autor a co-autoria de crime e ainda enquadrando o fato no tipo penal equivocado. Deve, portanto, indenizar o dano moral causado.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INDENES DE DÚVIDAS. DOSIMETRIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é crível que o apelado tenha efetuado (02) dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, de forma acidental, em razão da reação da vítima em bater em sua mão, eis que utilizava um revólver calibre 32, o que, diferentemente das armas automáticas, necessita de um novo acionamento do gatilho a cada disparo efetuado.2. Em se tratando o latrocínio de crime complexo, cujos crimes-membros são o roubo e a morte, não há dúvidas de que, quando ambos não se consumam, teremos a hipótese de latrocínio na forma tentada.3. Age acertadamente o d. magistrado que considera apenas uma das várias condenações transitadas em julgado contra o réu para fins de reincidência, valendo-se das demais para macular seus antecedentes, não incidindo em odiosa hipótese de bis in idem.4. Para garantir a mais justa adequação ao caso concreto, na segunda fase da dosimetria, a pena base deve ser atenuada em razão da confissão espontânea e, posteriormente, agravada em razão da reincidência, de modo que a elevação supere um pouco a redução aplicada.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INDENES DE DÚVIDAS. DOSIMETRIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é crível que o apelado tenha efetuado (02) dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, de forma acidental, em razão da reação da vítima em bater em sua mão, eis que utilizava um revólver calibre 32, o que, diferentemente das armas automáticas, necessita de um novo acionamento do g...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PREJUÍZO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O acórdão proferido pela Turma, além de reconhecer como prejudicada a matéria impugnada pelo impetrante, com base na nova redação do artigo 478 do Código de Processo Penal, também reconheceu que os fundamentos adotados pela d. autoridade de primeira instância eram sóbrios, não havendo o alegado excesso de linguagem. Portanto, não há que se falar em contradição.2. Diante da nítida intenção de rediscutir a matéria de forma a modificar o julgamento, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que não configura a hipótese excepcional de efeitos infringentes.3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PREJUÍZO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O acórdão proferido pela Turma, além de reconhecer como prejudicada a matéria impugnada pelo impetrante, com base na nova redação do artigo 478 do Código de Processo Penal, também reconheceu que os fundamentos adotados pela d. autoridade de primeira instância eram sóbrios, não havendo o alegado excesso de linguagem. Portanto, não há que se falar em contradição.2. Diante da nítida intenção de rediscutir a matéria de forma a modifi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. INSTAURAÇÃO PARALELA DE INQUÉRITOS NA JUSTIÇA COMUM E NA JUSTIÇA MILITAR. SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO NA ESFERA DA JUSTIÇA COMUM. DESINTERESSE DAS VÍTIMAS NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA.1. O conceito de coisa julgada deve ser ampliado. Os princípios do favor rei, do favor libertatis e do ne bis in idem imperam sobre o rigor técnico. 2. Se o fato delituoso já foi objeto de persecução penal, ainda que perante juiz absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a coisa julgada, impedindo que o mesmo fato seja objeto de outra ação penal.3. Ordem concedido para arquivar o processo em trâmite no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. INSTAURAÇÃO PARALELA DE INQUÉRITOS NA JUSTIÇA COMUM E NA JUSTIÇA MILITAR. SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO NA ESFERA DA JUSTIÇA COMUM. DESINTERESSE DAS VÍTIMAS NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA.1. O conceito de coisa julgada deve ser ampliado. Os princípios do favor rei, do favor libertatis e do ne bis in idem imperam sobre o rigor técnico. 2. Se o fato delituoso já foi objeto de persecução penal, ainda que perante juiz absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a coisa julg...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se que acusado não possui residência fixa no distrito da culpa e nem ocupação lícita, afirmando ser morador de rua. Tal circunstância indica, em tese, que sua liberdade colocaria em risco a instrução criminal, tendo em vista a dificuldade de localizá-lo, e, consequentemente, a aplicação da lei penal. 2. A prática reiterada de crimes contra o patrimônio, em uma mesma noite, pelo acusado denota a sua periculosidade, obstando a revogação da constrição cautelar ao argumento da garantia da ordem pública, diante da possibilidade de que venha a dar continuidade a sua atuação na seara criminal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se que acusado não possui residência fixa no distrito da culpa e nem ocupação lícita, afirmando ser morador de rua. Tal circunstância indica, em tese, que sua liberdade colocaria em risco a instrução criminal, tendo em vista a dificuldade de localizá-lo, e, consequentemente, a aplicação da lei penal. 2. A prática reiterada de crimes contra o patrimônio, em uma mesm...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, INCISO I, DA LEI N. 10826/03. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR HOMICÍDIO, ROUBO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão comprovados pelas declarações dos policiais que efetuaram a sua prisão, relatando que o ora paciente realmente estava portando arma, marca Taurus, calibre .38, municiada com quatro cápsulas intactas.2. O eminente juiz a quo bem fundamentou sua decisão em um dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber, o resguardo da ordem pública, porquanto apesar de já ter sido condenado anteriormente por homicídio, roubo e denunciação caluniosa, ainda assim permaneceu na seara delitiva. 3. Apesar de os crimes de homicídio e roubo terem sido cometidos há mais de cinco anos, isso corrobora a tese de que o paciente não possui freios para continuar na senda criminosa.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, INCISO I, DA LEI N. 10826/03. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR HOMICÍDIO, ROUBO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão comprovados pelas declarações dos policiais que efetuaram a sua prisão, relatando que o ora paciente realmente estava portando arma, marca Taurus, calibre .38, municiada com quatro cápsulas intactas.2. O eminente juiz a quo bem fundamentou sua dec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RENEGADA EM JUÍZO. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, mas permitem a valoração da personalidade do agente. Na consideração das atenuantes, a confissão extrajudicial do réu corroborada pela prova judicializada serviu para fundamentar a condenação e consequentemente deve implicar a atenuação da pena.2 Tratando-se de réu menor de vinte e um anos no tempo do crime, a pena fixada em dois anos de reclusão prescreve em dois anos, eis que o prazo de prescrição se conta por metade. Neste caso, declara-se extinta a punibilidade porque transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença.3 Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RENEGADA EM JUÍZO. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, mas permitem a valoração da personalidade do agente. Na consideração das atenuantes, a confissão extrajudicial do réu corroborada pela prova judicializada serviu para fundamentar a condenação e consequentemente deve implicar a atenuação da pena.2 Tratando-se de réu menor de vinte e um anos no tempo do crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO. O réu se prevaleceu da chuva torrencial que caía e da ausência momentânea da provecta moradora para forçar a janela e adentrar a casa vizinha e subtrair botijão de gás, liquidificador, televisor e um relógio de parede. A autoria e a materialidade ficaram evidenciadas na prova dos autos, justificando a manutenção por furto simples, já que não houve recurso ministerial para melhor enquadramento da conduta, inobstante a circunstância qualificadora. A existência de inquéritos policiais e ações penais em andamento, junto com as condenações por fatos posteriores, indicam personalidade degradada, haja vista a propensão aos crimes patrimoniais, o que dispensa a realização de perícia criminológica. As outras circunstâncias judiciais justificam a pena base acima do mínimo legal, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão espontânea, embora exigindo a mitigação do aumento correspondente. De igual sorte, as circunstâncias negativas e o fato da reincidência não recomendam o regime aberto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO. O réu se prevaleceu da chuva torrencial que caía e da ausência momentânea da provecta moradora para forçar a janela e adentrar a casa vizinha e subtrair botijão de gás, liquidificador, televisor e um relógio de parede. A autoria e a materialidade ficaram evidenciadas na prova dos autos, justificando a manutenção por furto simples, já que não houve recurso ministerial p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO CONTRA VITIMAS DIFERENTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA. 1 O réu, um adolescente e outro indivíduo não identificado subtraíram com violência física os pertences de um casal que caminhava na via pública, sendo condenado com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, em concurso formal. A sentença aumentou a pena principal em um quarto, considerando os dois roubos e a corrupção de menor.2 A participação de menor na infração penal é a consequência natural da indução psicológica ao crime que deságua na própria ação típica que eventualmente venha a cometer junto com o imputável. É, portanto, conduta autônoma e independente em relação aos crimes de que participe ou venha a participar. Mas a sentença considerou erroneamente configurado o concurso formal entre os dois roubos e a corrupção do menor, aumentando, por isso, a pena base em um quarto. Sendo assim, o réu foi beneficiado pelo erro, mas, inexistindo recurso do órgão acusador, o julgado deve ser mantido em homenagem ao princípio non reformatio in pejus.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO CONTRA VITIMAS DIFERENTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA. 1 O réu, um adolescente e outro indivíduo não identificado subtraíram com violência física os pertences de um casal que caminhava na via pública, sendo condenado com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, em concurso formal. A sentença aumentou a pena principal em um quarto, considerando os dois roubos e a corrupção de menor.2 A participação de menor na infração penal é a con...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, devem os réus ser pronunciados para que o Conselho de Sentença, juízo natural para a causa, julgue os fatos.2.O reconhecimento da legítima defesa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.3.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta dos réus (motivo fútil) deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri, bastando ara sua inclusão na pronúncia os indícios de sua existência.4.Havendo indícios de que a vítima teve dificultada sua defesa pela forma como os fatos se desenvolveram, deve ser mantida a qualificadora para julgamento perante o Conselho de Sentença.5.Negou-se provimento ao recurso dos réus e deu-se provimento ao recurso do Ministério Público para incluir na pronúncia a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, devem os réus ser pronunciados para que o Conselho de Sentença, juízo natural para a causa, julgue os fatos.2.O reconhecimento da legítima defesa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítid...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Não se altera a fixação da pena, realizada de forma proporcional e em observância aos preceitos legais.2. Não faz jus ao início do cumprimento da pena em regime aberto o réu que possui maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes (CP 33 § 2º c).3. Não se converte a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, se os antecedentes e a personalidade do réu indicam que a substituição não será suficiente para barrá-lo em sua escalada criminosa (CP 44 III).4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Não se altera a fixação da pena, realizada de forma proporcional e em observância aos preceitos legais.2. Não faz jus ao início do cumprimento da pena em regime aberto o réu que possui maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes (CP 33 § 2º c).3. Não se converte a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, se os antecedentes e a personalidade do réu indicam que a substituição não será suficie...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um telefone celular de três vítimas diferentes. Na segunda conduta, aderiu à ação desencadeada pelo adolescente, segurando a arma durante a abordagem, determinando às vítimas que saíssem do veículo, fugindo em seguida dirigindo a res furtiva. 2 A presença do menor não descaracteriza o concurso de agentes, eis que a norma majorante não faz distinção, sendo indiferente que todos de agentes sejam capazes.3 A palavra da vítima merece credibilidade nos crimes contra o patrimônio, porque geralmente são praticados às escondidas, longe das vistas de espectadores. Neste caso, esta prova foi ratificada por outros elementos, destacando-se a versão do adolescente.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. 1 Dois irmãos trafegavam numa motocicleta quando viram uma viatura policial com a sirene e o rotolight ligados sinalizando para que parassem. Tentaram fugir, mas foram perseguidos e alcançados, ocasião em que o carona correu na direção de um matagal, sendo perseguido e detido. Ao fazerem a varredura no local, os policiais encontraram e apreenderam um revólver Taurus, calibre 38, municiado com um projétil intacto.2 A prova é inconteste e configura o tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a natureza formal e de perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova da probabilidade do dano. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. 1 Dois irmãos trafegavam numa motocicleta quando viram uma viatura policial com a sirene e o rotolight ligados sinalizando para que parassem. Tentaram fugir, mas foram perseguidos e alcançados, ocasião em que o carona correu na direção de um matagal, sendo perseguido e detido. Ao fazerem a varredura no local, os policiais encontraram e apreenderam um revólver Taurus, calibre 38, municiado com um projétil intacto.2 A prova é inconteste e configura o tipo do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA1. O termo a quo do prazo do apelo para o réu preso conta-se da sua intimação pessoal por Oficial de Justiça quando, proferida a sentença em audiência, não constar na respectiva ata a oportunidade de o réu manifestar-se quanto ao seu desejo de apelar.2. A alegação de estado de necessidade requer a existência de perigo inadiável, não provocado por vontade do agente, que coloque em risco bem jurídico relevante seu ou alheio, bem como a inevitabilidade do ato criminoso.3. Inferindo-se dos autos que a ameaça suscitada não foi suficiente para amedrontar o réu e havendo fundada suspeita de que o próprio agente colocou-se em risco por conta de uso de drogas e consumo excessivo de álcool, não se há que falar na licitude do fato.4. Considera-se consumado o roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica. (Precedentes STJ e STF).5. Para configurar a causa de aumento relativa ao emprego de arma, são suficientes os relatos do réu e de uma das testemunhas do crime, firmes no sentido da utilização de uma faca para o cometimento do delito.6. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade (Precedentes do STJ).7. A atenuante da confissão espontânea reflete a personalidade do agente, razão pela qual tem a mesma preponderância que a agravante da reincidência, devendo ser compensadas (Precedentes do STJ).8. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.9. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.10. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para diminuir a pena e excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA1. O termo a quo do prazo do apelo para o réu preso conta-se da sua intimação pessoal por Oficial de Justiça quando, proferida a sentença em audiência, não constar na respectiva ata a oportunidade de o réu manifestar-se quanto ao seu desejo de apelar.2. A alegação de estado de necessidade requer a existência de perig...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA (CPP 387 IV).1. Absolve-se um réu, se a prova colacionada aos autos é insuficiente para atribuir-lhe a coautoria no delito de apropriação indébita (CPP 386 VII).2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão das consequências deixadas pelo crime, quando provado o prejuízo financeiro causado à vítima (cerca de R$ 8.122,00), por ter o réu se apropriado indevidamente de quantias a ela pertencentes.3. Se, em razão de seu emprego, o réu recebeu os valores dos quais se apropriou indevidamente, mantém-se a causa de aumento prevista no art. 168, § 1º do CP.4. Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus para absolvê-lo e parcial provimento ao do outro réu para afastar sua condenação ao pagamento de indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA (CPP 387 IV).1. Absolve-se um réu, se a prova colacionada aos autos é insuficiente para atribuir-lhe a coautoria no delito de apropriação indébita (CPP 386 VII).2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão das consequências deixadas pelo crime, quando provado o prejuízo financeiro causado à vítima (cerca de R$ 8.122,00), por ter o réu se apropriado indevidamente de quantias a ela pertencentes.3. Se, em razão de seu emprego, o réu recebeu os valores dos quais se apropriou indevidame...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, §9º, DO CP, EM FACE DA RETRATAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA EM JUÍZO E DO ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL PARA O OFERECIMENTO DE OUTRA REPRESENTAÇÃO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que não recebeu a denúncia por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal - lesão corporal no âmbito da violência doméstica ou familiar - em razão da retratação feita pela vítima em juízo e do escoamento do prazo decadencial para o oferecimento de outra representação.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que não recebeu a denúncia oferecida contra o recorrido por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, em razão da retratação da representação feita pela vítima em Juízo e do término do prazo decadencial para o oferecimento de nova representação.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, §9º, DO CP, EM FACE DA RETRATAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA EM JUÍZO E DO ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL PARA O OFERECIMENTO DE OUTRA REPRESENTAÇÃO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que não rec...