PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. CONFIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1 A prova pericial e a testemunhal demonstraram claramente a materialidade do crime de homicídio e os indícios de sua autoria, autorizando a pronúncia, que apenas configura um juízo de admissibilidade da competência do Tribunal do Júri para o julgamento, sem implicar condenatoriedade. Nesta fase vige a regra in dubio pro societate.2 As provas dão conta que a vítima ingeria cachaça com o réu e outras pessoas e se desentendeu com o réu, que acabou por esfaqueá-la no tórax. A alegação deste foi de que a vítima teria pilheriado com sua mulher e por isso foi tomar satisfação, tendo a vítima tentado golpeá-lo primeiramente com uma faca, ensejando a sua reação. Sendo a prova inconclusiva quanto a esse aspecto, não se pode absolver sumariamente na fase de pronúncia, pois as dúvidas acerca do dolo e da autoria do delito devem ser solvidas privativamente pelo Tribunal do Júri, de acordo com a norma constitucional.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. CONFIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1 A prova pericial e a testemunhal demonstraram claramente a materialidade do crime de homicídio e os indícios de sua autoria, autorizando a pronúncia, que apenas configura um juízo de admissibilidade da competência do Tribunal do Júri para o julgamento, sem implicar condenatoriedade. Nesta fase vige a regra in dubio pro societ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. Os réus foram acusados de ajudar o assassino a matar uma das vítimas e ferir a outra, que só não morreu por ter sido socorrida a tempo, depois de atingida por vários disparos de arma de fogo. Os réus foram até a casa onde estavam as vítimas e teriam também disparado contra elas, resultando a morte de uma e lesões corporais na outra. Havendo nos autos prova da existência material do crime e indícios razoável da autoria imputada aos réus, justifica-se a pronúncia, já que esta não acarreta a certeza da condenação, mas apenas um juízo fundado de suspeita, declarando a admissibilidade da acusação. Prepondera nesta fase o princípio in dubio pro societate. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. Os réus foram acusados de ajudar o assassino a matar uma das vítimas e ferir a outra, que só não morreu por ter sido socorrida a tempo, depois de atingida por vários disparos de arma de fogo. Os réus foram até a casa onde estavam as vítimas e teriam também disparado contra elas, resultando a morte de uma e lesões corporais na outra. Havendo nos autos prova da exi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REDUÇÃO DA PENA BASE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Os antecedentes penais não escoram maus antecedentes quando se referem a fatos posteriores ao crime, embora possam, mediante fundamentação adequada - que não ocorre no caso - autorizar juízo negativo da personalidade. Reduzida a pena base para dois anos de reclusão, o prazo prescricional é regulado pelo art. 109 do Código Penal, ou seja, quatro anos. Tal prazo já se aperfeiçoou, haja vista que o fato aconteceu no dia 07/09/2002 e a denúncia foi recebida no dia 22.10/2007. Apelação provida para reduzir a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REDUÇÃO DA PENA BASE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Os antecedentes penais não escoram maus antecedentes quando se referem a fatos posteriores ao crime, embora possam, mediante fundamentação adequada - que não ocorre no caso - autorizar juízo negativo da personalidade. Reduzida a pena base para dois anos de reclusão, o prazo prescricional é regulado pelo art. 109 do Código Penal, ou seja, quatro anos. Tal prazo já se aperfeiçoou, haja vista que o fato aconteceu no dia 07/09/2002 e a denúncia foi recebida n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA E CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO.1 Embargos declaração visam corrigir omissão, obscuridade ou contradição no acórdão ou sentença. Como o colegiado manteve a sentença absolutória do Tribunal do Júri reconhecendo a legítima defesa e ratificando a condenação por porte ilegal de arma de fogo, o embargante alega omissão no tocante à alegação de cerceamento de defesa, por não ter sido facultada a prova da origem lícita da arma, o que possibilitaria o reconhecimento do o erro de proibição e a subsequente redução da pena.2 Tais questões foram apreciadas no acórdão, que proclamou a inexistência de vínculo probatório entre os dois tipo penais - homicídio e porte ilegal de arma - por se tratar de crimes autônomos. Afastou-se a consunção porque a arma fora adquirida anteriormente, sem que o réu pudesse prever a injusta agressão que sofreria depois. Também não se cogita de erro de proibição porque o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) teve ampla divulgação nos meios de comunicação, não sendo lícito ao réu, como policial militar, alegar o desconhecimento da lei. 3 Embargos não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA E CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO.1 Embargos declaração visam corrigir omissão, obscuridade ou contradição no acórdão ou sentença. Como o colegiado manteve a sentença absolutória do Tribunal do Júri reconhecendo a legítima defesa e ratificando a condenação por porte ilegal de arma de fogo, o embargante alega omissão no tocante à alegação de cerceamento de defesa, por não ter sido facultada a prova da origem lícita da arma, o que possibilitaria o reconhecimento do o erro de proibição e a subsequente...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III E IV DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 311 DA LEI Nº 9.503/97. PRESCRIÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 311 DA LEI Nº 9.503/97. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. TESE DE DOLO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Transcorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, VI, do Código Penal, impõe-se a extinção da punibilidade. 2 - Se o apelante levou a res furtiva para o seu veículo, passando um lapso de tempo com a posse desvigiada do bem, reconhece-se a tese de furto consumado. 3 - Não preenchendo o réu, os requisitos autorizativos do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade não se impõe.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III E IV DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 311 DA LEI Nº 9.503/97. PRESCRIÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 311 DA LEI Nº 9.503/97. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. TESE DE DOLO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Transcorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, VI, do Código Penal, impõe-se a extinção da punibilidade. 2 - Se o apelante levou a res furtiva para o seu veículo, passando um lapso de tempo com a posse desvigiada do bem, reconhece-se a tese de furto consumado. 3 -...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. RECURSO DO MP. PORTE DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. SEMILIBERDADE.Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, mantém-se a condenação.Tratando-se de ato infracional grave, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a imposição de medida socioeducativa mais severa, consubstanciada na semiliberdade.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. RECURSO DO MP. PORTE DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. SEMILIBERDADE.Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, mantém-se a condenação.Tratando-se de ato infracional grave, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a imposição de medida socioeducativa mais severa, consubstanciada na semiliberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 157, § 2º, I e II, c/c artigo 14, II, do CP, mantém-se a condenação.2. Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo circunstanciado tentado, praticado mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a medida socioeducativa de internação.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 157, § 2º, I e II, c/c artigo 14, II, do CP, mantém-se a condenação.2. Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo circunstanciado tentado, praticado mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. UNIDADE DAS PENAS. DOSIMENTRIA DA PENA. SUBSITTUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Se o contrato social e as posteriores alterações contratuais consignam que os réus exerciam a gerência e a administração da empresa falida, ambos respondem criminalmente pelos atos ilícitos praticados.2. Nos termos dos artigos 132, § 1º e 199, da Lei de Falências; do artigo 117, do CP, e das Súmulas 147 e 592 do eg. STF, a prescrição da pretensão punitiva, nos crimes falimentares, ocorre em dois anos, da data em que encerrada a falência, ou quando transcorrido referido lapso entre os marcos previstos no Código Penal.3. A unicidade dos crimes falimentares é amplamente acolhida pela jurisprudência pátria, sendo correta, no caso de condenação por mais de um crime, a aplicação de somente uma das penas cominadas, sempre a mais grave. 3. A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, assim como o pedido de modificação da pena restritiva de direitos imposta devem ser aferidas pelo juízo das execuções.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. UNIDADE DAS PENAS. DOSIMENTRIA DA PENA. SUBSITTUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Se o contrato social e as posteriores alterações contratuais consignam que os réus exerciam a gerência e a administração da empresa falida, ambos respondem criminalmente pelos atos ilícitos praticados.2. Nos termos dos artigos 132, § 1º e 199, da Lei de Falências; do artigo 117, do CP, e das Súmulas 147 e 592 do eg....
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A impronúncia somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de provas acerca da materialidade ou da ausência de indícios de que seja o réu o autor do crime. 2. É suficiente e apto a sustentar decisão de pronúncia um conjunto probatório em que concorre dentre outros o depoimento da testemunha ocular, apontando o réu como autor do homicídio.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A impronúncia somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de provas acerca da materialidade ou da ausência de indícios de que seja o réu o autor do crime. 2. É suficiente e apto a sustentar decisão de pronúncia um conjunto probatório em que concorre dentre outros o depoimento da testemunha ocular, apontando o réu como autor do homicídio.
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. MEIO CRUEL. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Não há decisão contrária às provas dos autos se a tese de legítima defesa restou afastada pelos depoimentos colhidos sob o crivo contraditório, e se estes, sob outro aspecto, confirmam a utilização de meio cruel na perpetração do crime. Na dosagem da pena, o Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade, de tal sorte que a sentença, neste aspecto, só pode sofrer reforma se extrapolar os limites da razoabilidade ou houver erro na sua aplicação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. MEIO CRUEL. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Não há decisão contrária às provas dos autos se a tese de legítima defesa restou afastada pelos depoimentos colhidos sob o crivo contraditório, e se estes, sob outro aspecto, confirmam a utilização de meio cruel na perpetração do crime. Na dosagem da pena, o Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade, de tal sorte que a sentença, neste aspecto, só pode sofrer r...
PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.2)A pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.3)Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.2)A pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo leg...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E AMENIZAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARICAL. 1. Se o próprio réu confessou em juízo a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, é de se concluir que o mesmo sabia que os CD's que expunha à venda eram clandestinos. 2. Constitui bis in idem valorar negativamente a reincidência na primeira e na segunda fase da dosimetria. 3. Se, apesar da reincidência, a maior parte das circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena ficou estabelecida em patamar inferior a quatro anos, cabível o regime semiaberto.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E AMENIZAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARICAL. 1. Se o próprio réu confessou em juízo a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, é de se concluir que o mesmo sabia que os CD's que expunha à venda eram clandestinos. 2. Constitui bis in idem valorar negativamente a reincidência na primeira e na segunda fase da dosimetria. 3. Se, apesar da reincidência, a maior parte das circunstâncias judiciais são fa...
HC. PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP) E DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306, LEI 9.503/97). LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO (PAR. ÚNICO ART. 310, CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.- No caso de concurso material de crimes, ainda que a soma das penas mínimas cominadas ultrapasse os 02 (dois) anos, inviabilizando a concessão de fiança, é possível a concessão da liberdade provisória, conforme o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal. - A prisão em flagrante configura ilegal, quando ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o autuado é mantido preso. - Ordem concedida.
Ementa
HC. PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP) E DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306, LEI 9.503/97). LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO (PAR. ÚNICO ART. 310, CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.- No caso de concurso material de crimes, ainda que a soma das penas mínimas cominadas ultrapasse os 02 (dois) anos, inviabilizando a concessão de fiança, é possível a concessão da liberdade provisória, conforme o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal. - A prisão em flagrante configura ilegal, quando ausentes os requisitos do artigo 312 do Có...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. RÉUS SOLTOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão de pronúncia que decretou a prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade de se mostrar patente a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e devida aplicação da lei penal, impõe-se a sua manutenção.2. O fato dos pacientes estarem soltos durante a instrução criminal não obsta a decretação da prisão preventiva, quando noticiado a ameaça realizada pelos réus contra as testemunhas, bem como o cometimento de outros crimes posteriores ao fato.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. RÉUS SOLTOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão de pronúncia que decretou a prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade de se mostrar patente a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e devida aplicação da lei penal, impõe-se a sua manutenção.2. O fato dos pacientes estarem soltos durante a instrução criminal não obsta a decretação da prisão preventiva, quando noticiado a ameaça realizada pelos réus contra as testemunhas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SUBJETIVA -INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado mandou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impedem a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho. Quanto às circunstâncias subjetivas, devem ser submetidas aos Jurados porque comunicam-se quando do conhecimento do acusado ou se lhe coube indicar a forma de perpetração da conduta. V. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SUBJETIVA -INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES LEVES - ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DENÚNCIA - ACÃO INCONDICIONADA - IMPROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. O artigo 41 da Lei 11.340/06, interpretado em conjunto com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda alguns benefícios, como transação penal e suspensão condicional do processo, nos casos de violência familiar. A natureza da ação penal não foi modificada para pública incondicionada ainda que cometido o crime de lesão corporal contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. A vítima manifestou de modo espontâneo o desejo de retratar-se da representação, em audiência designada para tal, o que dá ensejo ao arquivamento do procedimento.III. Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES LEVES - ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DENÚNCIA - ACÃO INCONDICIONADA - IMPROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. O artigo 41 da Lei 11.340/06, interpretado em conjunto com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda alguns benefícios, como transação penal e suspensão condicional do processo, nos casos de violência familiar. A natureza da ação penal não foi modificada para pública incondicionada ainda que cometido o crime de lesão corporal contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. A vítima manifestou de modo espontâneo o desejo de retratar-se da representação,...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÚMULA VINCULANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O Agravo Retido não se presta a analisar desobediência a Súmula Vinculante.II. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento da menor pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. O ato infracional análogo a latrocínio tentado é de natureza grave e, somado às circunstâncias judiciais e às condições pessoais da adolescente, recomenda a internação em estabelecimento educacional por prazo indeterminado.IV. Apelo improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÚMULA VINCULANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O Agravo Retido não se presta a analisar desobediência a Súmula Vinculante.II. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento da menor pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. O ato infracional análogo a latrocínio tentado é de natureza grave e, somado às circunstâncias judiciais e às condições pessoais da adolescente, recomenda a internação em estabelecimento educacional...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - INVIABILIDADEI. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impede a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho.V. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - INVIABILIDADEI. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida...