RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA PROCEDIBILIDADE. FORMALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE.1 O advento da Lei 11.340/2006 criou uma espécie peculiar de condição de procedibilidade de ação penal para o julgamento do crime de lesões corporais leves praticado no âmbito familiar doméstico, estabelecendo uma nova espécie de ação pública incondicionada, ao permitir à ofendida renunciar à representação em audiência especialmente designada para esse fim. O propósito dessa audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha é conferir à vítima a oportunidade de manifestar livremente sua vontade de não prosseguir com o processo instaurado para punir o seu agressor, na presença do Juiz e do Promotor Público, que deverão se certificar de que não esteja sofrendo coação de qualquer natureza para assim proceder. Uma vez ratificada essa vontade, o órgão acusador perde a sua legitimação para agir.2 A representação da vítima para deflagrar o início da investigação prescinde de rigor formal, especialmente quando houve anterior deferimento de medidas protetivas para o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de aproximar-se dele. Na hipótese, o autor do fato estava proibido de se aproximar da residência da ex-mulher, mas descumpriu a proibição invadiu o domicílio para ameaçá-la e agredi-la, causando lesões corporais leves. O fato de ir à polícia relatar o fato, pedir providência e se dispor a comparecer ao Instituto de Medicina Legal para submeter-se à perícia, configura de forma eloqüente sua disposição e o desejo de deflagrar o processo persecutório penal, suprindo a exigência da representação, que não exige forma sacramental. 3 Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento regular do feito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA PROCEDIBILIDADE. FORMALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE.1 O advento da Lei 11.340/2006 criou uma espécie peculiar de condição de procedibilidade de ação penal para o julgamento do crime de lesões corporais leves praticado no âmbito familiar doméstico, estabelecendo uma nova espécie de ação pública incondicionada, ao permitir à ofendida renunciar à representação em audiência especialmente designada para esse fim. O propósito dessa audiênci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRESO LOGO DEPOIS DE VENDER UMA PORÇÃO DE MACONHA.1 O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, depois de vender porção de maconha a duas pessoas numa praça pública de Taguatinga. A ação foi presenciada pelos policiais civis em campana, que o prenderam em flagrante e apreenderam a droga adquirida pelos usuários e outras duas porções idênticas nas proximidades de onde estava o paciente.2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes constitui uma exceção à possibilidade de concessão da liberdade provisória, haja vista a expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei 11.464/2007 alcançou apenas os crimes hediondos e aqueles a estes equiparados, mas não os de tráfico de drogas, por obedecerem a regramento específico da lei especial.3 A primariedade e o fato de possuir residência fixa e bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal quando contrastados com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa, consoante os elementos colhidos no inquisitório. Há indicação de que o paciente estava vendendo droga em via pública, ensejando a prisão em flagrante. Além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade contém fundamentação idônea que justifica a custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRESO LOGO DEPOIS DE VENDER UMA PORÇÃO DE MACONHA.1 O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, depois de vender porção de maconha a duas pessoas numa praça pública de Taguatinga. A ação foi presenciada pelos policiais civis em campana, que o prenderam em flagrante e apreenderam a droga adquirida pelos usuários e outras duas porções idênticas nas proximidades de onde estava o...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA PRATICADA EM 24/06/2005. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB, PASSANDO-SE A EXIGIR UMA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 6 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUANTIDADE DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL QUE HAVIA NO SANGUE DO RÉU. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A alteração dada pela Lei nº 11.705/2008 é mais benéfica ao réu que a redação anterior do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que exige para a configuração do delito a concentração de pelo menos 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue). Sendo mais benéfica, a lei posterior deve retroagir, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Assim, aplica-se a lei nova ao fato ocorrido anteriormente.2. Não havendo nos autos prova que indique a concentração de álcool que havia no sangue do réu no momento em que foi preso, sob a acusação de estar dirigindo embriagado, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta e a sua absolvição, eis que o laudo pericial constante dos presentes autos apenas anotou que o réu estava dirigindo embriagado, sem informar a concentração de álcool que havia em seu sangue. Com efeito, a condenação pelo crime em apreço só pode ocorrer se ficar constatado que o agente dirigia com concentração de pelo menos 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA PRATICADA EM 24/06/2005. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB, PASSANDO-SE A EXIGIR UMA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 6 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUANTIDADE DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL QUE HAVIA NO SANGUE DO RÉU. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A alteração dada pela Lei nº 11.705/2008 é mais benéfica ao réu que a redação anterior do ar...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DO MENOR PELAS VÍTIMAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se aplica o princípio da identidade física do juiz na Vara da Infância e da Juventude, porque neste juízo não se realiza audiência una, desdobrando-se a instrução em atos distintos, consoante determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, no caso em apreço, as audiências foram realizadas em data anterior à vigência da Lei nº 11.719/2008, a qual tornou obrigatória a observância do princípio da identidade física do juiz no âmbito do processo penal. Afora isso, o apelante não demonstrou, no caso em exame, que o juiz que presidiu as audiências permanecesse no juízo na data em que o processo foi levado à conclusão para sentença. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.2. Não há que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas, porque as vítimas o reconheceram em juízo como sendo o agente que permaneceu do lado de fora da loja, durante o assalto, dando cobertura às executoras do roubo, e depois todos fugiram juntos.3. A medida de semiliberdade aplicada ao menor apelante é adequada porque praticou conduta grave, e porque possui outras 04 (quatro) passagens anteriores pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, sendo 03 (três) por infrações equiparadas a delitos contra o patrimônio e outra por porte de droga. Acentue-se, ainda, que o relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CESAM descreve o menor apelante como instável, impulsivo, egocêntrico, influenciável e, apesar de matriculado em instituição de ensino, possui pouca freqüência, sem elaborar planos para o futuro. O relatório destaca a necessidade de ser o menor orientado por pessoas de boa índole, de freqüentar cursos profissionalizantes e de contar com assistência escolar. Segundo o documento, o genitor do apelante afirmou que ele tem envolvimento com a criminalidade, que costuma permanecer por longo tempo fora de casa, e que é usuário de drogas, além de ser desobediente, o que justifica, pois, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com reavaliações semestrais, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DO MENOR PELAS VÍTIMAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANT...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUASE QUATRO QUILOS DE MACONHA COM O PACIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE CONDENADO A 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, SEM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE PORTADOR DE HÉRNIA DE DISCO E DE DOENÇA DEGENERATIVA. DIREITO DE POSTULAR ATENDIMENTO MÉDICO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No caso dos autos, a sentença indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade reportando-se aos fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Assim, não há que se falar que a decisão não foi fundamentada.3. A conduta perpetrada pelo paciente é considerada extremamente grave, pois foram apreendidos 3.893,80g (três mil, oitocentos e noventa e três gramas e oitenta centigramas) de maconha, o que justifica a manutenção de sua custódia cautelar.4. O fato de o paciente ser primário e possuir residência fixa não é o bastante para lhe garantir o direito de recorrer em liberdade.5. A vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas está prevista na Constituição Federal e no artigo 44 da Lei Antidrogas.6. Se o paciente é portador de doença degenerativa, associada a uma hérnia de disco, terá o direito de postular atendimento médico adequado no juízo de primeiro grau.7. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUASE QUATRO QUILOS DE MACONHA COM O PACIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE CONDENADO A 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, SEM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE PORTADOR DE HÉRNIA DE DISCO E DE DOENÇA DEGENERATIVA. DIREITO DE POSTULAR ATENDIMENTO MÉDICO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM...
RECURSO DE AGRAVO - COMUTAÇÃO DA PENA - MATERIALIDADE DA FALTA DISCIPLINAR - SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.1.A ocorrência de falta grave no período de 12 meses anteriores à publicação do Dec. 6.294/07 impede a comutação da pena, nos termos do art. 4º da referida norma.2.É incabível a alegação de ausência de materialidade da falta grave, pois a própria sentenciada confessou a prática das agressões, que foram confirmadas pela vítima e pelo testemunho idôneo de servidora da penitenciária, sendo desnecessário, no caso, exame de corpo de delito para constatação das lesões.3.Basta o simples cometimento de crime doloso para reconhecimento da falta grave, sendo prescindível o trânsito em julgado da condenação para a aplicação das sanções disciplinares. (STJ-AgRg no REsp 984.654/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 15/06/2009)4.Negou-se provimento ao recurso de agravo interposto pela condenada.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - COMUTAÇÃO DA PENA - MATERIALIDADE DA FALTA DISCIPLINAR - SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.1.A ocorrência de falta grave no período de 12 meses anteriores à publicação do Dec. 6.294/07 impede a comutação da pena, nos termos do art. 4º da referida norma.2.É incabível a alegação de ausência de materialidade da falta grave, pois a própria sentenciada confessou a prática das agressões, que foram confirmadas pela vítima e pelo testemunho idôneo de servidora da penitenciária, sendo desneces...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - DOLO - ASSISTENCIA JUDICIÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de desacato (CP 331), se os depoimentos judiciais das testemunhas não deixam dúvidas de ter ele proferido as expressões injuriosas contra o policial militar com intenção de ofendê-lo enquanto estava no exercício de função pública.2. Suspende-se a exigibilidade da cobrança das custas processuais por 05 anos, se o réu é morador de rua e não possui condições de pagá-las sem prejuízo do sustento próprio (Lei nº 1.060/50, arts. 2º, par. único, 4º e 12).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para suspender a exigibilidade da cobrança das custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - DOLO - ASSISTENCIA JUDICIÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de desacato (CP 331), se os depoimentos judiciais das testemunhas não deixam dúvidas de ter ele proferido as expressões injuriosas contra o policial militar com intenção de ofendê-lo enquanto estava no exercício de função pública.2. Suspende-se a exigibilidade da cobrança das custas processuais por 05 anos, se o réu é morador de rua e não possui condições de pagá-las sem prejuízo do sustento próprio (Lei nº 1.060/50, arts. 2º, par. único, 4º e 12).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGITIMIDADE DO MP - HIPOSSUFICIÊNCIA - INFORMALIDADE - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - PROVA DA AUTORIA - VALIDADE DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA VITIMA DE ABUSO SEXUAL. 1.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade do MP para promoção de ação pública, se a vítima manifesta, em declarações extrajudiciais, insuficiência econômica e desejo de ver o acusado processado (art. 129, inc. I, da CF/88 e art. 225, parág. 1º, inc. I, do CP), pois a Lei 1.050/60 não exige formalidade específica para o acesso à Justiça (CF/88, art.5º, XXXV).2.Rejeita-se a preliminar de nulidade do interrogatório, se o acusado, informado sobre o direito de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (CPP 186), manifesta o uso desse direito por duas vezes, e passa espontaneamente a responder às indagações do Juízo (art. 187 do CPP).3.Comprovam a autoria do crime de atentado violento ao pudor, com violência presumida, por ser a vítima menor de 14 anos, o relato da criança, mesmo de pouca idade, sobre o abuso sexual, ouvidos pessoalmente por agente policial, em harmonia com as declarações da mãe e confissão extrajudicial do acusado.4.Rejeitou-se as preliminares, e negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGITIMIDADE DO MP - HIPOSSUFICIÊNCIA - INFORMALIDADE - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - PROVA DA AUTORIA - VALIDADE DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA VITIMA DE ABUSO SEXUAL. 1.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade do MP para promoção de ação pública, se a vítima manifesta, em declarações extrajudiciais, insuficiência econômica e desejo de ver o acusado processado (art. 129, inc. I, da CF/88 e art. 225, parág. 1º, inc. I, do CP), pois a Lei 1.050/60 não exige formalidade específica para o...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO ANTERIOR.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de estupro se a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas pelo laudo de lesão corporal e pelos depoimentos harmônicos e coerentes da vítima e das testemunhas.2. A Lei n. 11.464/2007 alterou o §1º do art. 2º da lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90), permitindo que, em crimes dessa natureza, o regime inicial de cumprimento da pena seja o fechado. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO ANTERIOR.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de estupro se a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas pelo laudo de lesão corporal e pelos depoimentos harmônicos e coerentes da vítima e das testemunhas.2. A Lei n. 11.464/2007 alterou o §1º do art. 2º da lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90), permitindo que, em crimes dessa natureza, o regime inicial de cumprimento da pena seja o fechado. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para reduzir...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO NOTURNO - AUTORIA - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REVISÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto noturno (CP 155 § 1º c/c 14 II), se os depoimentos judiciais das testemunhas e a apreensão da res furtiva, no momento do flagrante, não deixam dúvidas acerca da autoria do fato delituoso.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor dos bens que o réu tentou subtrair foi avaliado em R$ 250,00 e se o desvalor social da ação e o grau de reprovabilidade da conduta não recomendam a exclusão da tipicidade.3. Reduz-se a pena imposta se as circunstâncias judiciais (CP 59) são favoráveis ao réu e se ele percorreu o iter criminis pela metade, não se aproximando tanto da consumação conforme reconhecido na r. sentença de 1º grau.4. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e para, de ofício, excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO NOTURNO - AUTORIA - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REVISÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto noturno (CP 155 § 1º c/c 14 II), se os depoimentos judiciais das testemunhas e a apreensão da res furtiva, no momento do flagrante, não deixam dúvidas acerca da autoria do fato delituoso.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor dos bens que o réu tentou subtrair foi avaliado em R$ 250,00 e se o desvalor social da ação e o grau de reprovabilidade da conduta não recomendam a exclusão da tipicidade.3. Reduz-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES1. Aplica-se a regra contida no art. 69 do CP (concurso material de crimes) se comprovado que a consumação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se deu em momento distinto do disparo de arma de fogo, não havendo que se falar, portanto, em aplicação do princípio da consunção.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu como incurso, também, nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES1. Aplica-se a regra contida no art. 69 do CP (concurso material de crimes) se comprovado que a consumação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se deu em momento distinto do disparo de arma de fogo, não havendo que se falar, portanto, em aplicação do princípio da consunção.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu como incurso, também, nas pen...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE APELO PELO MESMO MOTIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS EM APELO EXCLUSIVO DA DEFESA - MANUTENÇÃO DA PENA ADEQUADAMENTE DOSADA.1.É inadmissível a renovação de apelo sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP 593 § 3º in fine). Preliminar acolhida.2.Havendo dupla condenação pelo mesmo fato, não é possível, sob pena de reformatio in pejus, reconhecer a nulidade da segunda sentença para restabelecer a sanção mais gravosa imposta no julgamento anterior se somente a defesa apelou. Precedente do STF.3.Mantém-se a pena que foi adequadamente dosada.4.Não se conheceu da apelação do réu quanto ao pedido de anulação do julgamento do Tribunal do Júri sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Rejeitou-se a preliminar suscitada pelo Ministério Público de manutenção da sanção imposta na primeira sentença que condenou o acusado pelo crime de destruição de cadáver. Negou-se provimento ao apelo do réu no tocante à revisão da dosimetria das penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE APELO PELO MESMO MOTIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS EM APELO EXCLUSIVO DA DEFESA - MANUTENÇÃO DA PENA ADEQUADAMENTE DOSADA.1.É inadmissível a renovação de apelo sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP 593 § 3º in fine). Preliminar acolhida.2.Havendo dupla condenação pelo mesmo fato, não é possível, sob pena de reformatio in pejus, reconhecer a nulidade d...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da identidade física do juiz (CPP art. 399, § 2º), uma vez que não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA (ECA art. 152, 184 a 186).2.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes), o adolescente/apelante tem outras 4 (quatro) passagens pela Vara da Infância e Juventude pelo mesmo crime, já teve aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, é adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação.3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da identidade física do juiz (CPP art. 399, § 2º), uma vez que não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA (ECA art. 152, 184 a 186).2.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes), o adolescente/apelante tem outras 4 (quatro) passagens pela Vara da Infância e Juventude pelo mesmo c...
APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE AJUSTE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Se a pena aplicada foi de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, do crime de fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório mediante ajuste, pelo transcurso de mais de 4 (quatro) anos (CP 109 V c/c 110 § 1º) entre a data do fato (julho a novembro de 2000) e o recebimento da denúncia (26/05/2008), com trânsito em julgado para a acusação.2.Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, dos réus/apelantes, e julgou-se prejudicadas as apelações da defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE AJUSTE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Se a pena aplicada foi de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, do crime de fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório mediante ajuste, pelo transcurso de mais de 4 (quatro) anos (CP 109 V c/c 110 § 1º) entre a data do fato (julho a novembro de 2000) e o recebimento da denúncia (26/05/2008), com trânsito em julgado para a acusação.2.Declarou-se...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (CP 155 § 4º I e IV) se a confissão extrajudicial do réu foi confirmada pelos depoimentos judiciais das testemunhas.2. Apesar da inexistência de laudo pericial, mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo se a prova testemunhal comprova sua ocorrência.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ).4. Reavaliada a circunstância judicial relativa aos antecedentes do réu, reduz-se, de ofício, a pena imposta, se relativa circunstância não pode ser considerada desfavorável.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para, de ofício, reduzir a pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (CP 155 § 4º I e IV) se a confissão extrajudicial do réu foi confirmada pelos depoimentos judiciais das testemunhas.2. Apesar da inexistência de laudo pericial, mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo se a prova testemunhal comprova sua ocorrência.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS DE IDADE - CONCURSO MATERIAL - PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEXUALIZADAS ENVOLVENDO MENORES - 241 ECA - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.1.Em crimes contra os costumes, praticados na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima, mesmo criança de pouca idade, possui grande valor de prova, quando coerente e corroborada com as demais provas produzidas. 2.Um beijo no pescoço da criança durante uma carona de bicicleta, embora reprovável e impertinente, não configura ato que atenta contra o pudor (CP 214), pela falta do aspecto libidinoso e lascivo, e, por isso, não é suficiente para, por si só, embasar uma condenação, impondo-se a absolvição do réu. 3.Configura a conduta prevista no art. 241, do ECA, na redação da Lei 10.764/03, o ato de fotografar crianças em cenas sexualizadas, por poses e ângulos sensuais, ou despidas em cenas pornográficas. 4.Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, fundamentos que integram a própria estrutura do crime não podem servir para majorar a pena-base.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para absolvê-lo da imputação de atentado violento ao pudor contra uma das vítimas (CPP 386 III) e reduzir a pena de todos os delitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS DE IDADE - CONCURSO MATERIAL - PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEXUALIZADAS ENVOLVENDO MENORES - 241 ECA - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.1.Em crimes contra os costumes, praticados na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima, mesmo criança de pouca idade, possui grande valor de prova, quando coerente e corroborada com as demais provas produzidas. 2.Um beijo no pescoço da criança durante uma carona de bicicleta, embora reprovável e impertinente, nã...
EMBARGOS INFRINGENTES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CAUSA DE AUMENTO - ART. 9º DA LEI 8.072 - VIOLÊNCIA REAL.1.Aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos quando ficar comprovada a existência de violência real ou grave ameaça no crime de estupro ou atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 (catorze) anos (Precedentes do E. STJ).2.A violência real se caracteriza não apenas quando ocorrem lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima.3.O fato de o réu tampar a boca da vítima (criança de 8 anos de idade) e forçá-la a deitar-se sobre a cama caracteriza violência real.4.Negou-se provimento aos embargos infringentes opostos pelo réu.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CAUSA DE AUMENTO - ART. 9º DA LEI 8.072 - VIOLÊNCIA REAL.1.Aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos quando ficar comprovada a existência de violência real ou grave ameaça no crime de estupro ou atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 (catorze) anos (Precedentes do E. STJ).2.A violência real se caracteriza não apenas quando ocorrem lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima.3.O fato de o réu tampar a boca da vítima (criança de 8 anos...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Provas. Prisão em flagrante. Condenação. Maus antecedentes. Sentenças condenatórias, por fato anterior, transitadas em julgado.1. Preso o réu em flagrante, logo depois de receber duzentos e noventa e nove gramas de haxixe para fins de difusão ilícita, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente caracterizam maus antecedentes as sentenças condenatórias, por fato anterior, transitadas em julgado.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Provas. Prisão em flagrante. Condenação. Maus antecedentes. Sentenças condenatórias, por fato anterior, transitadas em julgado.1. Preso o réu em flagrante, logo depois de receber duzentos e noventa e nove gramas de haxixe para fins de difusão ilícita, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente caracterizam maus antecedentes as sentenças condenatórias, por fato anterior, transitadas em julgado.
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PENA COMINADA À CONTRAVENÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 - De acordo com o artigo 114, inciso I, a prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ao crime. 2 - Transcorridos mais de 02 anos entre o recebimento da denúncia e a presente data - sendo esta o único marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, já que se trata de sentença monocrática absolutória, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PENA COMINADA À CONTRAVENÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 - De acordo com o artigo 114, inciso I, a prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ao crime. 2 - Transcorridos mais de 02 anos entre o recebimento da denúncia e a presente data - sendo esta o único marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, já que se trata de sentença monocrática absolutória, deve ser reconhecida a prescrição d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLO COM ERRO NA EXECUÇÃO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DISCUSSÃO INICIADA NUM FORRÓ. DISPARO DO RÉU CONTRA DOIS DESAFETOS NA VIA PÚBLICA. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR AMBAS AS VÍTIMAS. RETRATAÇÃO INCONVINCENTE EM JUÍZO. PROTAGONISTAS AFEITOS À CRIMINALIDADE. Compete exclusivamente ao Tribunal do Júri acolher ou não a acusação de crime doloso contra a vítima, consumado ou tentado, quando presentes a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Os protagonistas deste faroeste caboclo são pessoas afeitas ao mundo sombrio dos presídios, onde impera a lei do silêncio e ninguém denuncia ninguém. O réu alegou - sem provar - que estava preso em Floriano, PI, no dia do fato, enquanto o seu alvo declarou que se conheceram quando ambos estavam presos no Centro de Detenção Provisória em virtude de tráfico de drogas. Conhecem, portanto, à saciedade, o código de honra da cultura prisional, que pode ser perfeitamente sintetizado na expressão popular O bom cabrito não berra. Ninguém quer ser conhecido como alcaguete da polícia. Por isso, num primeiro momento, ainda no calor da refrega, as vítimas apontaram o autor dos disparos sofridos, mas em juízo procuraram inocentá-lo, sem apresentar uma explicação convincente. Diante da dúvida, competirá ao Tribunal do Júri dirimi-la, pois vigora nesta fase o princípio in dubio pro societate. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLO COM ERRO NA EXECUÇÃO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DISCUSSÃO INICIADA NUM FORRÓ. DISPARO DO RÉU CONTRA DOIS DESAFETOS NA VIA PÚBLICA. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR AMBAS AS VÍTIMAS. RETRATAÇÃO INCONVINCENTE EM JUÍZO. PROTAGONISTAS AFEITOS À CRIMINALIDADE. Compete exclusivamente ao Tribunal do Júri acolher ou não a acusação de crime doloso contra a vítima, consumado ou tentado, quando presentes a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Os protagonistas deste faroeste caboclo são pessoa...